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28 DE MARÇO DE 2025

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exploração do aeródromo.

3 – Concretização das medidas de mitigação que venham a resultar da declaração de impacte ambiental,

nomeadamente ao nível do isolamento acústico das habitações localizadas nas imediações do aeródromo.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA, NO PLANO INTERNACIONAL, A DEFESA DOS DIREITOS

HUMANOS E DA INTEGRIDADE DIPLOMÁTICA FACE AO CERCO IMPOSTO PELO REGIME DE

NICOLÁS MADURO À EMBAIXADA DA ARGENTINA EM CARACAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Condene publicamente o cerco imposto à Embaixada da Argentina em Caracas, denunciando a violação

da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e o atentado contra os direitos humanos dos requerentes

de asilo.

2 – Exija, junto da União Europeia e organismos internacionais, medidas urgentes de pressão diplomática

sobre o regime de Nicolás Maduro, incluindo a exigência da restituição da eletricidade e do fornecimento de

bens essenciais à missão diplomática argentina.

3 – Instigue as autoridades internacionais a garantir a emissão imediata de salvo-condutos para os seis

requerentes de asilo, permitindo a sua saída segura da Venezuela, conforme previsto no direito internacional.

4 – Reforce o compromisso de Portugal com a defesa dos direitos humanos e da democracia na América

Latina, promovendo uma resposta coordenada no âmbito da União Europeia e das Nações Unidas contra a

repressão do regime venezuelano.

5 – Apoie todas as iniciativas diplomáticas que visem a proteção de opositores políticos na Venezuela e

noutros regimes autoritários, assegurando que Portugal continua a ser uma voz ativa na defesa das liberdades

fundamentais.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE COMBATE À POBREZA ENERGÉTICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Aumente, progressivamente, as verbas afetas aos programas de combate à pobreza energética.

2 – Crie um programa específico de apoio a famílias vulneráveis a viver em situação de pobreza energética