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II SÉRIE-B — NÚMERO 9

Ratificação n.° 48/V — Decreto-Lei n.° 426/88, de 18 de Novembro — Disciplina o regime de igualdade de tratamento no trabalho entre homens e mulheres no âmbito da Administração Pública.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 426/88, de 18 de Novembro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 267, que disciplina o regime de igualdade de tratamento no trabalho entre homens e mulheres no âmbito da Administração Pública.

Assembleia da República, 13 de Dezembro de 1988. — Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Lourdes Hespanhol — Odete Santos — Paula Coelho — Apolónia Teixeira — Álvaro Brasileiro — Manuel Filipe — José Manuel Mendes — João Amaral — Vidigal Amaro — Maia Nunes de Almeida.

Ratificação n.° 49/V — Decreto-Lei n.° 436/88, de 23 de Novembro — Revê o regime jurídico da aprendizagem, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 102/84, de 29 de Março.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 436/88, de 23 de Novembro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 271, que revê o regime jurídico da aprendizagem, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 102/84, de 29 de Março.

Assembleia da República, 13 de Dezembro de 1988. — Os Deputados do PCP: Rogério Moreira — Jorge Lemos — Jerônimo de Sousa — Paula Coelho.

ij @ DIÁRIO

j! da Assembleia da República

' j Depósito legal n. ° 8819/85

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j I IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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