O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

178

II SÉRIE-B — NÚMERO 30

Ratificação n.° 82/V — Decreto-Lei n.° 167/89, de 23 de Maio

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação, pela Assembleia da República, do Decreto-Lei n.° 167/89, de 23 de Maio, publicado no Diário da República, 1.a série da «primeira alteração ao Decreto--Lei n.° 376/87, de 11 de Dezembro, que aprovou a Lei Orgânica das Secretarias Judiciais e o Estatuto dos Funcionários de Justiça».

Assembleia da República, 23 de Junho de 1989. — Os Deputados do PCP: Odete Santos — José Magalhães — Luís Roque — Manuel Filipe — Jorge Lemos — Ilda Figueiredo — João Amaral — Jerónimo de Sousa — Luísa Amorim — Cláudio Percheiro — Maia Nunes de Almeida.

Ratificação n.° 83/V — Decreto-Lei n.° 196/89, de 14 de Junho

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 196/89, de 14 de Junho, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 134, que «estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional. Revoga o Decreto-Lei n.° 451/82, de 16 de Novembro».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1989. — Os Deputados do PCP: Rogério Brito — Lino de Carvalho — Álvaro Brasileiro — Luís Roque — José Magalhães — João Amaral — Luísa Amorim — Paula Coelho — Manuel Filipe.

Ratificação n.° 84/V — Decreto-Lei n.° 212/89, de 30 de Junho

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 212/89, de 30 de Junho, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 148, que «altera o Código das Custas Judiciais e a tabela anexa a que se refere o respectivo artigo 16.°».

Assembleia da República, 5 de Julho de 1989. — Os Deputados do PCP: Odete Santos — Júlio Antunes — Luís Roque — Apolónia Teixeira — Octávio Teixeira — Jerónimo de Sousa — l/da Figueiredo — Vidigal Amaro — Paula Coelho.

Voío n.° 72/V

A morte do jovem Carlos Simões, às balas da GNR, na população de Barqueiros, enche de indignação e luto a consciência democrática do País.

Os acontecimentos do dia de ontem naquela freguesia do concelho de Barcelos inserem-se num processo reiterado de luta, através de meios pacíficos e legais, da população contra a extracção indiscriminada de cau-

lino, concessionada, em termos obscuros, a uma empresa que não tem respeitado os mínimos imperativos da legislação aplicável.

Não pode, até por isso, aceitar-se, a nenhum título, a forma violenta como actuaram os corpos da GNR presentes, que, independentemente de todo um enquadramento que urge esclarecer — sobretudo na vertente do apurar de responsabilidades de comando e acções concretas —, revelaram, uma vez mais, flagrante inaptidão para o exercício de funções de alta delicadeza e importância.

O elevado número de feridos, as detenções efectuadas — até no interior de uma igreja, segundo a comunicação social e o testemunho ocular de populares — agrava rudemente o perfil das circunstâncias em que Carlos Simões foi abatido.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária ordinária no dia 27 de Junho de 1989, exprime o seu veemente protesto pelos acontecimentos e o profundo pesar pela morte do jovem de Barqueiros, a cuja família e população conterrânea endereça sentidas condolências.

Assembleia da República, 27 de Junho de 1989. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — José Manuel Mendes — Ilda Figueiredo — José Magalhães — Octávio Teixeira — Jorge Lemos — Apolónia Teixeira — Jerónimo de Sousa — João Maral — António Mota — Álvaro Brasileiro — Maia Nunes de Almeida.

Voto n.° 73/V

A opinião pública nacional foi de novo sacudida pela deflagração de acontecimentos de inusitada violência como os ocorridos na freguesia de Barqueiros.

O balanço trágico de tais acontecimentos, marcados pela morte de um jovem, não pode deixar indiferentes todos aqueles para quem a ordem e a segurança das pessoas e dos bens não pode nunca realizar-se em espírito de indiferença e mesmo violação efectiva dos direitos fundamentais.

A democracia tem virtualidades de contratualização social e de consensualização dos problemas que não podem ser abandonadas em favor de concepções de autoritarismo simplista, redutor e mesmo violador de sentimentos profundamente partilhados por comunidades locais em demanda de melhor justiça e mais bem estar.

O espírito democrático é incompatível com o agudizar de climas sociais de desestabilização pela indiferença das autoridades públicas e pela instauração de ambientes de terror por parte das forças de segurança.

Por outro lado, é uma exigência democrática irrecusável a de que o País possa rever-se com confiança nas suas forças de segurança e não possam os cidadãos estar à mercê da intervenção de corpos armados mal enquadrados ou deficientemente preparados, do ponto de vista da sua formação cívica, para as missões a que são convocados.

A intervenção das forças de segurança tem de fazer--se com garantia de regras de conduta inerentes ao Estado de direito democrático e não à sua margem ou