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Sexta-feira, 12 de Janeiro de 1990
II Série-B — Número 10
DIÁRIO
da Assembleia da Republica
V LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Requerimentos [N.°» 230/V a 265/V (3.')-AC e 12/V e 13/V (3.')-ALl:
N.° 230/V (3.*)-AC — Do deputado Jerónimo de Sousa (PCP) à Secretaria de Estado da Construção e Habitação sobre as condições de alojamento no concelho de Loures................................ 54-(3)
N.° 231/V (3.')-AC — Do deputado Caio Roque (PS) à Secretaria de Estado da Reforma Educativa sobre a situação dos professores de Português no estrangeiro 54-(3) N.°* 232/V e 233/V (3.*)-AC — Do mesmo deputado, respectivamente, à Secretaria de Estado das Comunidades e ao Ministério da Educação sobre o ensino do
português na Suiça ............................. J4-<3)
N.°* 234/V a 236/V (3.')-AC — Do deputado António Filipe (PCP) ao mesmo Ministério, respectivamente, sobre o acesso ao ensino superior, bolsas de estudo na Universidade do Porto e a Escola Superior
de Educação de Lisboa.......................... 54-(4)
N." 237/V (3.')-AC — Do deputado António Barreto (PS) ao mesmo Ministério sobre questões relacionadas
com a Universidade Aberta...................... 54-{5)
N.° 238/V (3.')-AC — Do deputado Rui Vieira (PS) ao Governo sobre os prejuízos causados pelas inundações no vale do Lis........................... 54-{5)
N.° 239/V (3.*)-AC — Dos deputados Paula Coelho e António Filipe (PCP) ao Ministério da Educação sobre o funcionamento da Escola Secundária do Feijó 54-(5) N.° 240/V (3.')-AC — Do deputado António Filipe (PCP) ao mesmo Ministério sobre manuais escolares 54-(6) N.° 241/V (3.*)-AC — Do mesmo deputado ao Gabinete do Ministro Adjunto e da Juventude solicitando o envio do relatório, elaborado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, com vista à coordenação dos pedidos de apoio apresentados pelas associações de estudantes.............................. 54-(6)
N.° 242/V (3.*)-AC — Da deputada Eduarda Fernandes (PCP) à Secretaria de Estado da Energia sobre o 14.° Congresso da Conferência Mundial da Energia 54-<6) N.° 243/V (3.')-AC — Do deputado João Amaral
(PCP) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social solicitando resposta ao requerimento n.° 128/V (3.*)-
-AC........................................... 54-(6)
N.° 244/V (3.*)-AC — Do mesmo deputado ao Ministério da Defesa Nacional sobre a transferência de verbas no orçamento deste Ministério............... 54-(6)
N.° 245/V (3.*)-AC — Do deputado Manuel Filipe e outros (PCP) ao mesmo Ministério acerca dos voos rasantes sobre a freguesia de Beringel, concelho de Beja 54-(7) N.° 246/V (3.')-AC — Do deputado João Corregedor da Fonseca (indep.) ao mesmo Ministério sobre a situação do processo referente à contabilidade do Colégio
Militar......................................... 54-(7)
N.° 247/V (3.*)-AC — Dos deputados Caio Roque e Helena Torres Marques (PS) ao Governo sobre a situação das empresas no concelho de Almodôvar..... 54-(8)
N.° 248/V (3.*)-AC — Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros solicitando informações sobre o anúncio da vinda a Portugal de Jonas Savimbi.......................... 54-<8)
N.° 249/V (3.')-AC — Da deputada Odete Santos (PCP) ao Ministério da Educação sobre a Escola Preparatória de Bocage, em Setúbal................. 54-<8)
N.° 250/V (3.*)-AC — Do deputado José Cesário (PSD) ao mesmo Ministério sobre o Complexo Desportivo de Lamego ............................. 54-(8)
N.° 251/V (3.*)-AC — Do deputado Virgílio Carneiro (PSD) ao mesmo Ministério sobre cursos de formação de formadores.............................. 54-(9)
N.°* 232/V e 253/V (3.')-AC — Do deputado Barbosa da Costa (PRD) ao mesmo Ministério, respectivamente sobre a situação de professores do 1.° ciclo do ensino básico com lugar suspenso e a situação da Escola
Secundária do Feijó............................. 54-{9)
N.° 254/V (3.*)-AC — Do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
sobre a Barragem das Mouriscas.................54-(10)
N.° 235/V (3.")-AC — Do deputado Jerónimo de Sousa e outros (PCP) ao Governo sobre a situação de um grupo de funcionários do Banco Internacional do Funchal, S. A..................................54-(10)
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N.° 256/V (i.)-AC — Do mesmo deputado e da deputada Apolónia Teixeira (PCP) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre uma nota do Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo,
Restaurantes e Similares do Sul..................54-(10)
N.° 257/V (3.°)-AC — Do deputado Júlio Nunes Henriques (PS) ao Ministério da Indústria e Energia sobre
a reestruturação da indústria de lanifícios.........54-(10)
N.° 258/V (3.")-AC — Do deputado Júlio Antunes (PCP) à Secretaria de Estado das Pescas sobre a falta de meios de salvamento a náufragos nos portos pesqueiros da zona costeira de Vila do Conde e outras S4-(ll) N.° 259/V (3.a)-AC — Da deputada Apolónia Teixeira (PCP) ao Ministério das Finanças sobre a aplicação do Decreto-Lei n.° 265/88, de 28 de Julho, as carreiras específicas do Ministério.....................54-(l 1)
N.° 260/V (3.')-AC — Da mesma deputada à Secretaria de Estado do Tesouro sobre a reclassificação de
um reformado bancário da UBP..................54-<12)
N.° 261/V (3.*)-AC — Da deputada Leonor Coutinho (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre as condições de transportes das populações sitas ao longo dos nove ramais ferroviários em encerramento pela CP...................54-(12)
N.° 262/V (3.*)-AC — Do deputado Caio Roque (PS) ao Conselho das Comunidades solicitando o envio de
listagens .......................................54-(12)
N.°* 263/V a 264/V (3.")-AC — Do deputado Júlio Antunes (PCP) ao Ministério da Saúde, respectivamente sobre o funcionamento precário do Hospital de Felgueiras e o encerramento da maternidade sita no
mesmo Hospital................................54-(12)
N.° 265/V (3.")-AC — Do deputado Jerónimo de Sousa (PCP) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre a situação dos trabalhadores da empresa
Wicanders......................................54-(13)
N.M 12/V e 13/V (3.")-AL — Do deputado José Apolinário (PS), respectivamente, às Câmaras Municipais de Olhão e de Tavira, solicitando informações sobre as obras de beneficiação da estrada nacional n.° 123 54-(13)
Respostas a requerimentos [N." 468/V, 880/V, 1101/V, 1117/V, 1149/V, 1188/V, 1196/V, 1271/V e 1304/V (2.*)-AC, l/V, 4/V, 33/V, 104/V, 121/V, 124/V, 135/V, 145/V, 170/V, 176/V, 185/V, 199/V e 202/V a 204/V (3.")-AC e 3/V (3.")-AL]:
Da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos ao requerimento n.° 468/V (2.°)-AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre a informatização e lei fiscal 54-(14) Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 880/V (2.°)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre o não pagamento aos médicos clínicos gerais de horas
extraordinárias pela ARS de Portalegre...........54-(14)
Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 1101/V (2. ">AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a carreira de agente técnico agrícola da Administração Pública....................................54-(14)
Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 1117/V (2.*)-AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a indústria de tratamento de superfícies metálicas em São
Pedro da Cova, concelho de Gondomar..........54-(15)
Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 1149/V (2.°)-AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre a colaboração do sector privado no combate ao crime e no apoio às vítimas de crimes.................54-(16)
Do Ministério do Comércio e Turismo ao requerimento n.8 1188/V (2.*)-AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre a qualidade e segurança nos chamados
«escorregas aquáticos» ..........................54-(17)
Da Secretaria de Estado da Cultura ao requerimento n.° 1196/V (2.*)-AC, dos deputados Lino de Carvalho e José Manuel Mendes (PCP), sobre a afectação ao IPPC de imóveis arqueológicos classificados situados em áreas entregues como reservas ao abrigo da
legislação sobre a reforma agrária................54-(]7)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 1271/V (2.")-AC, do deputado António Filipe (PCP), acerca da prestação de horas extraordinárias por trabalhadores-estudantes.............54-(17)
Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 1304/V (2.')-AC, do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o envio de uma publicação................54-(17)
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° l/V (3.*)-AC, do deputado Rogério Brito (PCP), sobre o mesmo assunto..........54-(18)
Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n.° 4/V (3.*)-AC, da deputada Odete Santos (PCP), sobre a situação da Escola Secundária do Viso .... 54-(l8) Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 33/V (3.*)-AC, do deputado António Braga (PS), sobre o ensino particular e cooperativo e o regime geral de segurança social.........54-(18)
Do Gabinete do Ministro Adjunto e da Juventude ao requerimento n.° 104/V (3.')-AC, do deputado Pegado Lis (PRD), solicitando o envio de uma publicação 54-( 18) Do Gabinete do Vice-Primeiro-Ministro ao requerimento n.° 121/V (3.')-AC, da deputada Julieta Sampaio (PS), sobre a situação das trabalhadoras do sector do vestuário/confecções......................54-(18)
Da Direcção dos Serviços de Planeamento e Coordenação da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos ao requerimento n.° 124/V (3.*)-AC, do deputado José Rodrigues (PS), sobre a abertura de uma delegação da Repartição de Finanças e da Tesouraria da Fazenda Pública na vila de Torre de Dona Chama,
em Mirandela..................................54-(19)
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 135/V (3.*)-AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre os atentados a dirigentes sindicais durante a greve no IROMA.......54-(19)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 145/V (3.")--AC, do deputado Guerreiro Norte (PSD), sobre os estragos causados pelo temporal no Sotavento algarvio 54-(20) Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 170/V (3.*>AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), acerca da situação de trabalhadores dos ex-OCE, actualmente
em serviço no INGA............................ 54-(20)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 176/V (3.")-AC, do deputado Rogério Brito (PCP), acerca da ratificação das Convenções da OIT n.M 163 a 166 e das Recomendações n.ot 173
e 174 sobre o sector das pescas.................. 54-(20)
Da Comissão da Condição Feminina ao requerimento n.° 185/V (3.')-AC, da deputada Julieta Sampaio (PS), acerca da Comissão da Condição Feminina governamental — Delegação do Porto ................... 54-(24)
Dos Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Administração Interna e do Comércio e Turismo, respectivamente aos requerimentos n.°* 199/V, 202/V, 203/V e 204/V (3.")-AC, do deputado Luís Roque
(PCP), solicitando o envio de publicação......... 54-(28)
Da Câmara Municipal de Ourém ao requerimento n.° 3/V (3.*)-AL, do deputado Sérgio Ribeiro (PCP), sobre a lixeira municipal em Alvega.............. 54-(28)
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Requerimento n.° 2307V (3.ª)-AC de 6 de Dezembro de 1989
Assunto: Condições de alojamento no concelho de Loures.
Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).
No concelho de Loures existem algumas centenas de familias alojadas em condições degradadas e degradantes.
Destacam-se 51 famílias no Bairro do Bom Sucesso, 23 no Casal da Amorosa, 181 no Bairro Vitória-Ralis Portela e 146 no Lar Panorâmico (ex-IARN) em Camarate. Particularmente, estas 141 familias, através da Comissão de Moradores, têm procurado, junto dos órgãos dos poderes local e central, uma solução digna para as suas incomportáveis condições de habitação.
A Câmara Municipal, num quadro de disponibilidade, adiantou a possibilidade de cedência de terrenos infra-estruturados, apoios técnicos julgados necessários em correspondência com a assunção de responsabilidades do poder central no processo de construção das habitações a atribuir às famílias em regime de rendas julgada mais adequada ou venda de acordo com os rendimentos das famílias.
Este princípio básico seria levado por adiante através da disponibilidade de terreno municipal, situado na urbanização da Arroja e Odivelas.
Sabendo que a Presidência do Conselho de Ministros, a requerimento da Junta de Freguesia de Camarate, enviou o processo do Lar Panorâmico para a Secretaria de Estado da Construção e Habitação, ao abrigo das disposições Constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Construção e Habitação me informe sobre o nível de apreciação, que medidas e soluções estão a ser encaradas pela Secretaria de Estado para atender a esta situação, nomeadamente em relação ao Lar Panorâmico.
Requerimento n.° 231/V (3.a)-AC
de 20 de Dezembro de 1989
Assunto: Situação dos professores de Português no estrangeiro.
Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).
É cada vez mais insistente e veemente o protesto dos professores portugueses em exercício no estrangeiro relativamente ao Despacho n.° 60/SERE/89, de 11 de Setembro, e às exigências nele contidas no tocante à possibilidade de rever a situação dos professores que, nestas circunstâncias, exercem há mais de seis anos.
Se facilmente se pode aderir à ideia de que é necessário salvaguardar a qualidade pedagógica e científica dos professores e com elas garantir uma real qualidade do ensino, pensamos ser de toda a justiça que tal se faça com respeito pelos direitos adquiridos pelos professores, grande parte dos quais já com inestimáveis serviços prestados às Comunidades Portugueses no estrangeiro.
Independentemente dos critérios que presidirão à reavaliação dos professores em causa, é óbvia a possibilidade de surgirem situações de grande injustiça, em re-
lação às quais o requerente não pode deixar de se insurgir como, por exemplo, ao afectar drasticamente a vida familiar e económica dos professores abrangidos por tal prepotência.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Reforma Educativa os esclarecimentos seguintes:
a) Tem essa Secretaria de Estado o levantamento das situações abrangidas pelo referido despacho?
b) Em relação a ele, tomou o. Sindicato dos Professores alguma posição? Qual?
c) Tem essa Secretaria de Estado consciência do impacte que causará a aplicação real desse despacho?
d) Que outros intervenientes, para além dessa Secretaria de Estado, têm responsabilidade na elaboração e concretização do Despacho n.° 60/SERE/89?
e) Levado este despacho às últimas consequências, estão previstos mecanismos de protecção dos professores eventualmente lesados?
Requerimento n.° 232/V (3.*)-AC
de 20 de Dezembro de 1989
Assunto: Ensino do português na Suíça. Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).
Tenho sido informado regularmente das queixas de grande parte dos emigrantes portugueses na Suíça, emitidas, nomeadamente, pelos responsáveis respectivos da Comissão das Comunidades Portuguesas naquele país.
Assim, entre outros, foi considerada estranha a nomeação do Dr. António Madeira como responsável pelo ensino do português na Suíça, quando já o era na RFA, país onde reside. Queixam-se ainda das condições em que é administrado o ensino, sobretudo em relação aos locais escolhidos para escolas, quase sempre maus, degradados e inseridos num ambiente de marginalidade, em nada condizentes com a actividade para que são escolhidos.
Outros aspectos salientados têm a ver ainda com as condições em que os professores exercem a sua actividade, sendo de realçar o número de horas lectivas semanais, que é excessivo, sobretudo tendo em conta que a maioria dos professores lecciona em várias localidades e aufere rendimentos de trabalho inferiores aos dos seus colegas de outros países, nomeadamente os espanhóis, cujo salário, tanto quanto fui informado, é o dobro.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e constitucionais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas os seguintes esclarecimentos:
a) Sendo certo que o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas conhece já os assuntos a que ora faço referência, quais as demar-ches já efectuadas no sentido de atenuar ou pôr cobro aos problemas emergentes?
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b) Para quando uma articulação correcta entre a Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas e o Ministério da Educação, tendo em vista a criação de condições para que o ensino
do português no estrangeiro tenha a qualidade pedagógica e científica naturalmente exigida? .c) Pensa o Governo ser possível que a acção do Dr. António Madeira poderá ser eficaz, sendo certo que entre a Embaixada de Portugal na RFA (Bona) e a Embaixada de Portugal na Suíça há uma distância de cerca de 1000 km, ou trata-se de uma nomeação provisória?
Requerimento n.° 233/V (3.a)-AC
de 20 de Dezembro de 1989
Assunto: Ensino do português na Suíça. Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).
Tenho sido informado regularmente das queixas de grande parte dos emigrantes portugueses na Suíça, emitidas, nomeadamente, pelos responsáveis respectivos da Comissão das Comunidades Portuguesas naquele país.
Assim, entre outros, foi considerada estranha a nomeação do Dr. António Madeira como responsável pelo ensino do português na Suíça, quando já o era na RFA, país onde reside. Queixam-se ainda das condições em que é administrado o ensino, sobretudo em relação aos locais escolhidos para escolas, quase sempre maus, degradados e inseridos num ambiente de marginalidade, em nada condizentes com a actividade para que são escolhidos.
Outros aspectos salientados têm a ver ainda com as condições em que os professores exercem a sua actividade, sendo de realçar o número de horas lectivas semanais, que é excessivo, sobretudo tendo em conta que a maioria dos professores lecciona em várias localidades e aufere rendimentos de trabalho inferiores aos dos seus colegas de outros países, nomeadamente os espanhóis, cujo salário, tanto quanto fui informado, é o dobro.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação os seguintes esclarecimentos:
a) Sendo certo que o Sr. Ministro da Educação conhece já os assuntos a que ora faço referência, quais as demarches já efectuadas no sentido de atenuar ou pôr cobro aos problemas emergentes?
b) Para quando uma articulação correcta entre a Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas e o Ministério da Educação, tendo em vista a criação de condições para que o ensino do português no estrangeiro tenha a qualidade pedagógica e científica naturalmente exigida?
c) Pensa o Governo ser possível que a acção do Dr. António Madeira poderá ser eficaz, sendo certo que entre a Embaixada de Portugal na RFA (Bona) e a Embaixada de Portugal na Suíça ha uma distância de cetca de 1000 km, ou trata-se de uma nomeação provisória?
Requerimento n.° 234/V (3.a)-AC de 20 de Dezembro de 1989
Assunto: Acesso ao ensino superior.
Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).
Constitui motivo de grande preocupação o facto de até à data não terem sido publicados os resultados das candidaturas para o acesso ao ensino superior no ano lectivo, já em curso, em 1989-1990, não estando ainda esclarecidas nem as causas desta anómala situação nem o momento da sua superação.
É preocupante que dezenas de milhares de jovens candidatos ao ensino superior estejam em finais de Dezembro sem qualquer resposta quanto ao sim ou não do seu acesso ao ensino superior, ou em que escola, ou em que curso, em suma, sem saber ainda o que será a sua vida para os anos mais próximos.
Por este motivo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação respostas às seguintes questões:
Que razões motivam o atraso que se verifica na divulgação dos resultados das candidaturas ao ensino superior?
Que medidas pensa o Governo tomar com vista a resolver este problema com celeridade?
Quando se prevê a divulgação dos resultados do acesso ao ensino superior e o início das aulas para os estudantes que forem colocados?
Requerimento n.° 235/V (3.a)-AC de 20 de Dezembro de 1989
Assunto: Bolsas de estudo na Universidade do Porto. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).
Os estudantes da Universidade do Porto desenvolveram nos últimos dias acções de luta exigindo o pagamento das bolsas de estudo que desde Outubro lhes são devidas.
Muitos dos 2500 bolseiros da Universidade do Porto vêem posto em perigo o seu direito à frequência dos estudos quando mesmo as magras bolsas de estudo a que têm direito não são pagas em tempo devido.
Face a esta situação, com aspectos dramáticos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação que esclareça urgentemente quando serão pagas as bolsas de estudo devidas aos estudantes da Universidade do Porto.
Requerimento n.° 236/V (3.a)-AC de 20 de Dezembro de 1989
Assunto: Escola Superior de Educação de Lisboa. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).
As condições de funcionamento da Escola Superior de Educação de Lisboa, em Benfica, assumem aspectos chocantes. Tanto a impraticabilidade dos acessos como o estado exterior das instalações tornam impossível um funcionamento normal desta Escola.
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Esta situação motivou já a deslocação de numerosos estudantes ao Ministério da Educação, alertando para a gravidade e exigindo a sua resolução.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação que informe as medidas que já tomou ou pretende tomar com vista a garantir o funcionamento condigno da Escola Superior de Educação de Lisboa.
Requerimento n.° 237/V (3.8)-AC
de 14 de Dezembro de 1989
Assunto: Questões relacionadas com a Universidade Aberta.
Apresentado por: Deputado António Barreto (PS).
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério da Educação informações sobre:
Plano de formação da Universidade Aberta (UA); Quadro de docentes da UA e critérios de recrutamento;
Articulação entre a vocação para o ensino de segunda oportunidade e a de formação de docentes em exercício;
Número de docentes em exercício que receberão formação pela UA no ano lectivo 1989-1990 e nos anos subsequentes;
Critérios de escolha dos grupos em que será prestada formação em exercício pela UA no ano lectivo 1989-1990;
Meios de difusão mediáticos a utilizar pela UA e respectivos horários;
Centros de apoio primários e secundários (número, localização, distinção, pessoal, protocolos estabelecidos);
Perfil, critérios de recrutamento e funções dos monitores previstos para os centros de apoio, no âmbito da formação de docentes em exercício;
Razões do atraso no arranque do primeiro curso de formação de professores a ministrar pela UA;
Implicações desse atraso na estrutura dos cursos a ministrar;
Consequências desse atraso para os docentes formandos;
Avaliação dos docentes formandos;
Articulação da autonomia universitária da UA com as autonomias universitárias dos estabelecimentos de ensino superior com os quais a UA venha a estabelecer protocolos para a criação de centros de apoio;
Avaliação do sistema.
Requerimento n.° 238/V (3.")-AC
de 4 de Janeiro de 1990
Assunto: Prejuízos causados pelas inundações no vale do Lis.
Apresentado por: Deputado Rui Rabaça Vieira (PS).
Em consequência das chuvas torrenciais que afectaram o País nas últimas semanas, nomeadamente a re-
gião de Leiria, o rio Lis rompeu as margens em vários locais e inundou cerca de 1500 ha de cultura do vale do Lis.
A água, que chegou a atingir 3 m de altura nalguns pontos, causou prejuízos elevados. Todo o vale do Lis ficou submerso, com casas debaixo de água, culturas perdidas, pecuárias com animais mortos, campos assoreados e cheios de detritos. O sistema de rega ficou danificado, com caleiras e canais partidos, deslocados ou obstruídos e valas arrasadas. Estradas e caminhos sofreram também danos consideráveis.
Trata-se de uma situação calamitosa a exigir do Estado medidas urgentes com vista a minorar as perdas sofridas por milhares de famílias. Impõe-se que as autoridades competentes efectuem o levantamento completo da situação para avaliação dos prejuízos e programação das medidas a tomar.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicita-se ao Governo informação das medidas que vai tomar para enfrentar esta grave situação.
Requerimento n.° 239/V (3.a)-AC
de 4 de Janeiro de 1990
Assunto: Funcionamento da Escola Secundária do Feijó.
Apresentado por: Deputados Ana Paula Coelho e António Filipe (PCP).
A Escola Secundária do Feijó, que funciona há nove anos em instalações provisórias com lotação para 600 alunos (14 pavilhões prefabricados, de madeira) conta com 1300 alunos, sendo os mais novos consequentemente deslocados da área de residência, por ausência de vagas.
Em moção aprovada em assembeia de pais e encarregados de educação dos alunos da Escola, refere-se que as suas instalações se situam em «terreno desnivelado, não pavimentado, que, na época das chuvas, provoca o arrastamento de terras para os sumidouros, entupindo todo o sistema de escoamento de águas. As coberturas de placas de lusalite encontram-se completamente degradadas, permitindo a infiltração de águas das chuvas, inclusive na instalação eléctrica, obrigando ao encerramento de espaços fundamentais no normal funcionamento da Escola».
Apresentando, a par desta situação, carências manifestas de pessoal não docente, não está esta Escola em condições mínimas de funcionamento.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Educação o esclarecimento das seguintes questões:
1) Que medidas estão a ser tomadas, ou estão previstas, para resolver o problema das instalações deficientes da Escola Secundária do Feijó?
2) A nível de pessoal não docente, que contratações estão previstas para assegurar o funcionamento da Escola?
3) Como encara o Governo a resolução do problema de sobrelotação da Escola Secundária do Feijó?
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Requerimento n.° 240/V (3.*)-AC de 4 de Janeiro de 1990
Assunto: Manuais escolares.
Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).
O Despacho n.° l/SESE/89, da Secretária de Estado da Reforma Educativa, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 34, de 10 de Fevereiro de 1989, referente à politica de manuais escolares, incumbe no seu artigo 2.° a Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário de proceder a um estudo visando a revisão do regime de preços dos manuais escolares e ao estudo e proposta de modalidades de apoio à sua aquisição.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação que me envie, com urgência, os resultados obtidos dos estudos acima referidos.
Requerimento n.° 241/V (3.ª)AC de 4 de Janeiro de 1990
Assunto: Envio do relatório da Comissão de Acompanhamento e Avaliação com o objectivo de coordenar os pedidos de apoio apresentados pelas associações de estudantes.
Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).
Por despacho conjunto dos Ministros da Educação e da Juventude de 31 de Agosto de 1988, foi criada a Comissão de Acompanhamento e Avaliação com o objectivo de coordenar os pedidos de apoio apresentados pelas associações de estudantes, nos termos da Lei n.° 33/87, de 11 de Julho. Foi essa Comissão incumbida de, até 31 de Dezembro de cada ano, apresentar um relatório das suas actividades aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da juventude, cultura, educação e desporto.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Gabinete do Ministro Adjunto e da Juventude o envio de uma cópia do relatório da referida Comissão referente ao ano de 1989.
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Requerimento n.° 242/V (3.*)-AC de 1 de Janeiro de 1990
Assunto: 14.° Congresso da Conferência Mundial da
Energia. -
Apresentado por: Deputada Eduarda Fernandes (PCP).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Secretaria de Estado da Energia que me sejam enviadas as conclusões do 14.° Congresso da Conferência Mundial da Energia.
Requerimento n.° 243/V (3.ª)-AC d« 4 de Janeiro de 1990
Assunto: Resposta do Ministro do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 128/V (3.a)-AC. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).
Em 20 de Novembro de 1989, na sequência de um incidente provocado pelo Sr. Deputado Silva Marques, do PSD, deputados do Grupo Parlamentar do PCP formularam um requerimento ao Governo, concretamente ao Ministro do Emprego e da Segurança Social, com uma única pergunta:
É ou não verdade que o PCP não deve qualquer quantia à Segurança Social?
O requerimento foi formulado por deputados à Assembleia da República a um Ministro da República Portuguesa, ao abrigo de disposições da Constituição da República.
Em vez da resposta do Ministro do Governo da República Portuguesa, o que os deputados que fizeram o requerimento receberam foi uma informação da adjunta, D. Cardosa, remetida pelo chefe do Gabinete, Sr. Moraes Mendes. O Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social provavelmente não achou que fosse adequado responder aos deputados que se lhe dirigiram, não só por escrito, mas de viva voz, no decurso da reunião plenária da Assembleia da República de 20 de Novembro de 1989, quando se realizava o debate na generalidade das propostas governamentais do Plano e Orçamento para 1990.
A situação é ainda mais chocante pelo facto de a adjunta, D. Cardosa, não se referir ao requerimento dos deputados de 20 de Novembro, mas sim a «notícia publicada no jornal O Diário de 6 de Dezembro de 1989».
Que significa isto? Que os requerimentos não merecem qualquer tratamento ou qualquer urgência, mas isso já sucede às notícias dos jornais? A informação da adjunta, D. Cardosa, é do próprio dia 6 de Dezembro, o dia em que foi publicada a notícia. E, no entanto, já tinham decorrido IS dias desde a remessa do requerimento ao Ministério do Emprego e da Segurança Social!
Quanto à informação da adjunta, D. Cardosa, o que fica claro é que «as informações sobre dividas a Segurança Social deverão ser sempre entendidas como reportadas a determinada data, anterior àquela em que são prestadas».
Assim sendo, o último parágrafo da informação da adjunta, D. Cardosa, só pode ser entendido como uma autocrítica. Qualquer outro entendimento seria insultuoso para os deputados requerentes, facto que se pensa não estar na intenção dos funcionários que receberam a informação.
Nestes termos, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição da República e do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social a seguinte informação:
Quando responde S. Ex.a Ministro do Emprego e da Segurança Social ao requerimento dos deputados do PCP João Amaral, Jerónimo de Sousa e Octávio Teixeira datado de 20 de Novembro e registado com o n.° 128/V (3.")-AC?
Requerimento n.° 244/V (3.ª)-AC de 4 de Janeiro de 1990
Assunto: Transferências de verbas no orçamento do
Ministério da Defesa Nacional. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).
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No Diário da República, de 11 de Dezembro de 1989, é publicada uma autorização de transferências de verbas no orçamento do Ministério da Defesa Nacional.
Entre essas transferências, a parte mais vultosa refere-se à Lei de Programação Militar, na parte da Força Aérea.
Na parte mais significativa, são anuladas duas verbas. É anulada a verba de 426 000 contos de bens duradouros (CE 02.01.02) e outra verba de 271 300 de maquinaria e equipamento (CE 07.01.08), num total de quase 700 000 contos.
Essa verba vai, na sua quase totalidade (648 300 contos) para aquisição de bens não duradouros (CE 02.02.08).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional a prestação das seguintes informações:
1) A que programas da Lei de Programação Militar se referem as anulações? Que razões que justificam essas anulações? Em que situação se encontram esses programas?
2) A que programa ou programas da Lei de Programação Militar se destinam os referidos 684 300 contos? Por que razão são feitas essas inscrições ou reforços?
Requerimento n.° 245/V (3.*)-AC de 9 de Janeiro de 1990
Assunto: Voos rasantes sobre a freguesia de Beringel,
concelho de Beja. Apresentado por: Deputados Manuel Filipe, Lourdes
Hespanhol e Luís Bartolomeu (PCP).
Desde há longo tempo que as autarquias do concelho de Beja, especialmente a junta de freguesia de Beringel, vêm reclamando, inclusive junto do Comando da Base Área n.° 11, que acabem os voos rasantes sobre a freguesia de Beringel, com todas as nefastas influências que os mesmos exercem sobre a população, ao nível da poluição sonora.
Assim e porque além da informação recolhida no local, foram também instados pela Câmara Municipal de Beja, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Defesa Nacional informação do seguinte:
1) Está o Ministério da Defesa Nacional informado desta questão e das nefastas consequências para as populações abrangidas?
2) A situação exige que se tomem medidas para a ir radicar. Que tipo de soluções se pensam desenvolver nesse sentido?
Requerimento n.° 246/V (3.*)-AC de 4 de Janeiro de 1990
Assunto: Situação do processo referente à contabilidade do Colégio Militar.
Apresentado por: Deputado João Corregedor da Fonseca (indep.).
1 — O extinto jornal Europeu, em 19 de Janeiro de 1989, publicou uma notícia com os seguintes antetitulo
e título: «Fraude de 100 000 contos no Colégio Militar» e «Um segredo com mais de quatro anos».
2 — Na notícia referem-se, entre outras coisas, as seguintes: «Enquanto as unidades do Exército operavam exclusivamente com a Caixa Geral de Depósitos, o Colégio Militar tinha conta aberta em outras instituições bancárias»; «detectou-se a viciação de documentos»; «uma verba de 200 000 contos estava inscrita como pagamento de várias obras efectuadas por uma empresa de Lisboa; a contabilidade da mesma empresa, relativamente às obras em questão, registava valores menores, em cerca de metade»; «verificou-se o registo de pagamentos de falsas obras a empresas inexistentes» «os investigadores apuraram a existência de 'firmas' beneficiárias de pagamentos constituídas em nome de familiares de alguns membros do corpo de oficiais do Colégio Militar», «constatou-se que alguns cheques emitidos para pagamento de supostos serviços prestados ao Colégio foram directamente depositados nas contas pessoais de alguns funcionários; um caso concreto referia-se ao oficial (um capitão) que era responsável pelas obras»; «os investigadores ficaram intrigados quando repararam no elevado volume das verbas gastas em remunerações diversas, acabando por concluir que havia pagamentos sobre nomes fictícios, além de pagamentos em duplicado»; «a aquisição de matérias-primas para as artes gráficas servia para concretizar alguns desvios: o pagamento de papéis e outros artigos era feito a duas empresas inexistentes»; «acrescia o uso de cheques do Colégio para o pagamento de automóveis adquiridos para utilização particular por elementos do estabelecimento ou para familiares deste».
3 — Na parte restante da notícia referem-se, entre outras coisas, as seguintes: «afastamento do oficial superior que tinha iniciado a peritagem»; «ordem superior que impedia ao coronel Dourado o contacto com o novo responsável»; «um dos principais suspeitos, oficial com a patente de capitão, manteve-se como docente no Colégio»; «desaparecimento de vários livros de contabilidade», que «representou definitivamente o envolvimento das pessoas que estavam sob suspeita».
4 — A notícia, datada de Janeiro de 1989, refere que já decorreram «quatro anos» desde que foram «detectados os factos».
5 — Tendo em atenção as transcrições feitas, o deputado acima mencionado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer ao Ministério da Defesa Nacional a prestação das seguintes informações:
1) Face ao teor da notícia citada, que contém pesadas e graves acusações, qual a reacção do Ministério da Defesa Nacional ou de qualquer das entidades que superintendem no Colégio Militar?
2) Qual a situação exacta do(s) processo(s) refe-rente(s) a este caso? Há processo disciplinar? Em que fase? Há processo crime? Em que fase? Há processo administrativo? Em que fase?
3) O que é que foi feito depois do «afastamento» do «oficial superior que tinha iniciado a peritagem à contabilidade»? Em que data ocorreu esse «afastamento» e o que é que foi feito posteriormente nos vários anos decorridos?
4) Quais são os anos a que se reportam os «factos» relatados na notícia citada e que se transcrevem no n.° 4 da nota justificativa do pre-
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sente requerimento? Em relação a esses anos, qual a situação das contas do Colégio Militar? Foram presentes a visto do Tribunal de Contas? Qual o julgamento do Tribunal?
Requerimento n.° 247/V (3.*)-AC de 5 de Janeiro de 1990
Assunto: Situação das empresas no concelho de Almodôvar.
Apresentado por: Deputados Caio Roque e Helena Torres Marques (PS).
Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, os deputados acima mencionados, do Partido Socialista, requerem ao Governo as seguintes informações:
1) Quais as empresas que em Almodôvar foram objecto de apoio do FSE?
2) Quais os valores atribuídos a essas empresas e para que efeito?
3) Qual o número de formandos e local de colocação?
4) Se a empresa denominada Valflor, com sede no concelho de Almodôvar, tinha ou não formandos no âmbito do FSE?
5) Qual o domicilio da empresa Valflor até Setembro de 1989?
6) Qual o valor recebido pela respectiva empresa quer no âmbito de formação, estágios ou pleno emprego?
7) Se foi feita alguma inspecção e quais os resultados obtidos?
Requerimento n.° 248/V (3.*)-AC de 9 de Janeiro de 1990
Assunto: Solicitando informações sobre o anúncio da
vinda a Portugal de Jonas Savimbi. Apresentado por: Deputado António Mota (PCP).
Na sessão plenária da Assembleia da República do dia 9 de Janeiro, produzi, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, intervenção, que anexo ao presente requerimento, formulando ao Ministério dos Negócios Estrangeiros as perguntas nela contidas (a).
(o) A documentação referida consta do processo e não i aqui publicada em virtude da sua deficiente legibilidade.
Requerimento n.° 249/V (3.*)-AC de 9 de Janeiro de 1990
Assunto: Escola Preparatória de Bocage, em Setúbal. Apresentado por: Deputada Odete Santos (PCP).
A Escola Preparatória de Bocage, de Setúbal, não reabriu após o período de férias escolares no Natal, por não possuir o mínimo de condições para um regular funcionamento.
Com efeito, há infiltrações de água na rede eléctrica e em salas de aula, o pavimento da Escola não foi reposto, os pavilhões encontram-se num estado degradado, o mobiliário escolar está em situação de ruptura, conforme eu própria pude constatar em recente visita que efectuei.
Acresce que, tal como nas outras escolas preparatórias e secundárias do concelho, houve redução do pessoal auxiliar de acção educativa, o que dificulta o funcionamento da Escola.
Aliás, toda esta situação de degradação que se relata não diverge do que se passa na rede escolar do concelho de Setúbal e que já foi objecto de anteriores requerimentos por mim apresentados e que aguardam resposta.
O conselho directivo da Escola Preparatória de Bocage vem solicitando resposta aos problemas referidos.
Perante a inércia do Ministério da Educação, os professores viram-se obrigados a encerrar a Escola até que fossem criadas as condições mínimas de funcionamento do estabelecimento escolar.
Perante esta situação e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação que esclareça o seguinte:
Que medidas pensa o Governo tomar para assegurar o funcionamento da Escola Preparatória de Bocage?
Quando pensa tomar as medidas necessárias?
Requerimento n.° 250/V (3.a)-AC de 11 de Janeiro de 1990
Assunto: Complexo Desportivo de Lamego. Apresentado por: Deputado José Cesário (PSD).
O Complexo Desportivo de Lamego é uma das unidades desportivas melhor equipadas de todo o Norte de Portugal, servindo uma vasta região do interior que se encontra extremamente carecida de infra-estruturas do género.
A sua instalação data já de 1980, altura em que foi construído o pavilhão desportivo, tendo evoluído através destes últimos anos, até que hoje pertence plenamente à Direcção-Geral dos Desportos por cedência efectuada a título gratuito em IS de Janeiro de 1986 pela Secretaria de Estado da Segurança Social.
Hoje, possui um equipamento significativo, estando dotado de um centro de estágio com capacidade para 60 pessoas, com quartos duplos, cozinha com selfservice, sala de estar, sala de leitura, bar, lavandaria, balneários colectivos, sauna, pequeno ginásio de 16 m x 8 m, sala de judo, sala de massagens, sala de musculação, sala de ténis de mesa, sector de áudio-- visuais, reprografia, sala de reuniões e unidade de apoio médico, além de um campo de futebol relvado, um campo de treinos de terra batida, um campo de minigolfe, um pavilhão desportivo em piso sintético (46 mx24 m) e um circuito de manutenção.
Porém, com o decurso do tempo tais instalações têm--se degradado, fruto da utilização sucessiva, notándole hoje problemas de instabilidade dos campos de futebol e do pavilhão, pelo que a própria Direcção-Geral
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dos Desportos considerou já indispensáveis os seguintes investimentos:
Construção do talude poente e bancada;
Iluminação do relvado principal;
Substituição do piso sintético do pavilhão;
Construção de uma piscina coberta de 25 mx 12,5 m;
Construção de polidesportivos e parede de batimento;
Arranjo do talude nascente e do campo de futebol pelado;
Aumento da climatização do pavilhão e da sala de musculação;
Construção de pista de atletismo com zona de lançamentos e concursos; Court de ténis; Mini golfe.
Deste modo, requeiro ao Ministério da Educação, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, me informe quando se encontra previsto o início de tais beneficiações no Complexo Desportivo de Lamego, obra indispensável para a manutenção da qualidade do serviço que nele tem vindo a ser prestado em benefício de toda a região em que se insere e do desporto nacional.
Requerimento n.° 251 A/ (3.a)-AC de 11 de Janeiro de 1990
Assunto: Cursos de formação de formadores. Apresentado por: Deputado Virgílio Carneiro (PSD).
Vive o País numa justificada expectativa acerca dos efeitos da reforma da educação e do ensino em curso.
Muito se discutiu sobre as mais diversas vertentes desta reforma e árduas negociações se levaram a efeito com vista à conclusão de diplomas legais que garantam, o mais eficazmente possível, o êxito que se espera e de que a Nação necessita.
Pessoalmente tenho a convicção de que os normativos já publicados e um ou outro ainda em vias de publicação contêm as potencialidades necessárias para que, em breve tempo, a face da educação e do ensino em Portugal apareça transformada através de um salto qualitativo, como há muitas décadas não acontecia.
Apesar disso, o êxito esperado não dependerá apenas da boa legislação. É preciso que ela seja executada com rigor e que as atitudes dos responsáveis e as acções a empreender se revistam de cuidada coerência, inequívoca transparência e inquestionável competência, para que se possa conquistar a indispensável confiança e espontâneo empenhamento de todos os agentes educativos, mormente dos professores.
É esse o desejo do Ministério da Educação e de todo o Governo, ninguém o duvida, mas há sempre um ou outro pormenor ao qual convém estar atento a fim de que se evitem percalços que possam perturbar o bom caminho que tão arduamente se vem trilhando.
É que me tenho apercebido, sem saber bem com que fundamento, de que entre os professores dos vários níveis, mas particularmente entre os do 1.° ciclo do ensino básico, começa a alastrar notório descontenta-
mento, o qual muitos deles mo têm vindo pessoalmente fazer sentir e para o qual não tenho vislumbrado resposta.
Esse mal-estar resultará, fundamentalmente, do modo discriminatório como esses professores têm sido tratados em relação a determinadas acções ou cursos, destinados, segundo parece, à formação de formadores. São cursos ministrados em várias localidades, não se sabe bem por quem, porque as escolas não foram informadas do que se passa e os professores que neles têm participado (formandos) são convidados particularmente, em muitos casos pelo telefone. Consta ainda que esses cursos são financiados pelo FSE e que os participantes auferem já uma determinada quantia mensal, além do seu vencimento normal, e com a perspectiva de facilmente transitarem, sem mais, para os escalões de acesso ao topo da carreira. Como último dado, acrescenta-se que, é voz corrente entre os professores, esses convites não serão alheios às influências dos CAP (centros de acção pedagógica), grupos concelhios não representativos da classe por não serem eleitos, criados algum tempo depois da Revolução, mas que hoje, segundo creio, não têm cobertura legal.
Tudo isto, com ou sem verdade, está a criar instabilidade e desconfiança, razão pela qual, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério da Educação detalhada informação sobre o assunto atrás referido, a fim de poder usufruir de elementos que me garantam um pleno esclarecimento da verdade.
Requerimento n.° 252/V (3.a)-AC de 11 de Janeiro de 1990
Assunto: Situação de professores do 1.° ciclo do ensino básico com lugar suspenso. Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).
Prevê o Decreto-Lei n.° 35/88 o destacamento compulsivo anual e provisório de professores em escolas situadas até 30 km daquelas de onde os professores com lugares suspensos são titulares.
Considero uma situação gravosa e punitiva para agentes de ensino que são alheios à situação e que criaram legítimas expectativas quando concorreram aos lugares agora suspensos.
Face à gravidade dos problemas criados e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação me informe se prevê alterar o diploma normativo em causa.
Requerimento n.° 253/V (3.a)-AC de 11 de Janeiro de 1990
Assunto: Situação da Escola Secundária do Feijó. Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).
' A degradação das instalações da Escola Secundária do Feijó, a carência de pessoal não docente e a sobrelotação de alunos preocupam naturalmente os pais e encarregados de educação dos alunos que a frequentam.
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Ameaçam todos os sectores da referida Escola a não comparência às aulas, caso se mantenha a situação existente.
Impõe-se, por isso, a tomada de urgentes medidas que correspondam às necessidades existentes.
Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação me informe o que se lhe oferecer
sobre o assunto.
Requerimento n.° 254/V (3.º>AC de 11 de Janeiro de 1990
Assunto: Barragem das Mouriscas.
Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).
As obras da Barragem das Mouriscas, no concelho de Abrantes, estão paradas há mais de 12 anos, o que naturalmente causa enormes prejuízos e os inevitáveis protestos da população da região.
Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações me informe o que lhe se oferecer sobre o assunto.
Requerimento n.° 255/V (3.º)-AC de 11 de Janeiro de 1990
Assunto: Situação de um grupo de funcionários do Banco Internacional do Funchal, S. A.
Apresentado por: Deputados Jerónimo de Sousa, Apolónia Teixeira e Júlio Antunes (PCP).
Recebemos de um grupo de funcionários do BA-NIF — Banco Internacional do Funchal, S. A., uma notícia sobre determinados problemas com que estão confrontados. Estes trabalhadores tem sido alvo de discriminação sistemática.
Assim, foi criado um «grupo de adidos», tendo estes trabalhadores sido colocados na «prateleira».
Não íhes são aplicadas as novas tabelas salariais, a vigorar desde 1 de Julho deste ano, assim como outras regalias, nomeadamente as diuturnidades.
Pelas razões expostas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo as seguintes informações:
1.° Tem esse Ministério conhecimento de tais factos?
2.° Pensa esse Ministério tomar medidas visando pôr cobro à injusta discriminação a que estes trabalhadores estão sujeitos?
3.° Vai esse Ministério tomar medidas de forma que os trabalhadores acima referidos sejam ressarcidos de todo o tipo de injustiças e discriminações de que têm sido alvos?
Requerimento n.° 256/V (3.fl)-AC de 10 de Janeiro de 1990
Assunto: Nota do Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul.
Apresentado por: Deputados Jerónimo de Sousa e Apolónia Teixeira (PCP).
Recebemos da parte do Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul nota dos seguintes acontecimentos:
A INDELMA (grupo Siemens) é uma empresa do ramo da metalurgia eléctrica, laborando no distrito de Setúbal, no Casal do Marco.
Esta empresa possui um refeitório para os seus trabalhadores e cuja concessão de explorações está cedida à firma SOCIGESTE, com sede em Lisboa, que é uma empresa especializada neste tipo de serviço.
Neste refeitório exercem a sua actividade vários trabalhadores da SOCIGESTE sócios do Sindicato da Hotelaria.
O Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul encontra-se em fase de negociação do contrato colectivo de trabalho deste sector com as respectivas empresas e associações.
No dia 23 de Novembro de 1989, o sindicato, através de ofício, solicitou à INDELMA autorização para a entrada nas instalações do refeitório, a fim de realizar um plenário de trabalhadores, com vista ao esclarecimento de proposta reivindicativa.
O plenário foi marcado para o dia 29 de Novembro de 1989.
Nesse mesmo dia, uma funcionária da INDELMA, alegando estar a cumprir ordens da direcção, impediu a entrada dos elementos do sindicato nas instalações da empresa.
A referida funcionária acrescentou ainda que a administração da empresa «entende ser seu direito, como proprietária das instalações, permitir ou não a sua utilização e que tinha dúvidas da eficácia das disposições legais em vigor que regulamentam a actividade dos sindicatos conferindo-lhes alguns direitos».
Perante tais factos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados acima mencionados solicitam ao Ministério do Emprego e da Segurança Social as seguintes informações:
1.° Tem o Governo conhecimento de tais factos?
2.° Pensa o Governo utilizar os mecanismos legais ao seu dispor, de forma que os direitos sindicais sejam cumpridos em toda a sua dimensão e dignidade?
Requerimento n.° 257/V (3.8)-AC de 10 de Janeiro de 1990
Assunto: Reestruturação da indústria e lanifícios. Apresentado por: Deputado Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS).
Atendendo a que se verifica que o subsector industrial de fiação, tecelagem e acabamento de lã e mistos revela, na sua generalidade, uma profunda desactualização tecnológica;
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Atendendo à debilidade generalizada das estruturas comercial e financeira das empresas do subsector
Atendendo a que este se encontra implantado, na sua maior parte, em regiões de quase mono-indústria;
Atendendo à necessidade, cada vez mais urgente, de prevenir as consequências sociais da permanência da situação actual;
O Governo publicou, em IS de Junho de 1988, a Portaria n.° 381/88, que considerava em reestruturação o subsector industrial de fiação, tecelagem e acabamento de lãs e mistos (CAE 321120) onde se prevêem varias comparticipações e benefícios fiscais que, todavia, são insuficientes. Aliás, também o Sr. Ministro,
em declarações recentes, assim o considera.
Nos seus objectivos e linhas de orientação, a Portaria n.° 381/88 manifesta preocupação para que se reduzam ao mínimo os custos sociais e os problemas regionais resultantes, nomeadamente, das alterações eventuais de emprego.
Tal Portaria no n.° 5 do seu artigo 8.°, determina:
l...] Para efeitos do n.° 2 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 251/86, de 25 de Agosto, compete ao Ministério do Comércio e Turismo:
a) Comparticipar, através do Instituto do Comércio Externo Português (ICEP), até ao máximo de 75 % e de 75 000 contos, nas despesas de arranque e de funcionamento durante os três primeiros anos de um centro informático de debuxo vocacionado para as indústrias de lanifícios e de vestuário, a instalar, em conjunto, pela Associação Nacional dos Industriais de Lanifícios (ANIL) e outros organismos interessados, na Covilhã;
6) Comparticipar, através do ICEP, até ao máximo de 75% e de 25 000 contos, nas despesas de aquisição e montagem de um terminal de computador a instalar em Castanheira de Pêra e a ligar ao centro referido na alínea anterior.
Nestes termos, usando o direito que me é conferido pela alinea d) do artigo 159.° da Constituição, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia as seguintes informações:
1.° Com pensa o Governo encontrar e disponibilizar os meios financeiros necessários a que a indústria se possa modernizar e enfrentar, em tempo, a concorrência aberta de 1993?
2.° Que acções já desenvolveu, no âmbito da Segurança Social, para que sejam reduzidos ao mínimo os custos sociais, nomeadamente quanto a esquemas especiais de reformas, subsídios de desemprego e formação profissional?
3.° Quando pensa dar cumprimento ao n.° 5 do artigo 8.° da Portaria, nomeadamente quanto à sua alínea b), prevista para uma zona isolada e de mono-indústria?
Requerimento n.° 258/V (3.*)-AC de 11 de Janeiro de 1990
Assunto: Falta de meios de salvamento a náufragos nos portos pesqueiros da zona costeira de Vila do Conde e outras.
Apresentado por: Deputado Júlio Antunes (PCP).
Acontecem, infelizmente com uma frequência impressionante, naufrágios de embarcações na zona costeira de Vila do Conde, com particular incidência na zona das Caxinas, acarretando quase sempre a perda de vidas de pescadores, o que lança o luto em numerosas famílias destas zonas pesqueiras.
Até quanto se vai continuar a assistir impavidamente a este sorvedouro de vidas?
São, como é evidente, varias as causas que motivam estas tragédias. Vão desde a pequenez das embarcações utilizadas, a não utilização de equipamentos de segurança, más condições de entrada nas barras, mas sobretudo e de forma particular a falta de meios rápidos de salvamento.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado solicita à Secretaria de Estado e Pescas os seguintes esclarecimentos:
Que medidas de carácter urgente pensa essa Secretaria de Estado tomar relativamente a esta questão?
Em caso afirmativo, que meios vão ser postos à disposição, em que locais e a partir de quando?
Requerimento n.° 259/V (3.a)-AC de 11 de Janeiro de 1990
Assunto: Aplicação do Decreto-Lei n.° 265/88, de 28 de Julho, às carreiras específicas do Ministério das Finanças.
Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).
As carreiras técnicas e técnicas superiores da função pública foram revalorizadas, a partir de 1 de Janeiro de 1988, pelo Decreto-Lei n.° 265/88, de 28 de Julho, que prevê no artigo 2.°, n.° 5, a sua extensão às carreiras de regime especial.
No caso concreto das carreiras específicas do Ministério das Finanças, foram recentemente publicados os diplomas que revalorizam as carreiras do pessoal técnico da contabilidade pública (Decreto-Lei n.° 413/89, 30 de Novembro) e do pessoal técnico de administração tributária da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (Decreto-Lei n.° 424/89, de 6 de Dezembro).
Face a estes diplomas, verifica-se, por um lado, que o Decreto-Lei n.° 424/89, de 6 de Dezembro, exclui do seu âmbito a categoria dos liquidadores tributários, que sempre tem integrado a carreira técnica de administração tributária.
Por outro lado, enquanto o Decreto-Lei n.° 424/89, de 6 de Dezembro, produz efeitos, no tocante às revalorizações nele estabelecidas, desde 1 de Janeiro de 1989, o Decreto-Lei n.° 413/89, de 30 de Novembro, produz efeitos remuneratórios a partir da data da sua publicação (30 de Novembro).
Isto é, nem um nem outro dos diplomas estabelece a extensão do Decreto-Lei n.° 265/88 a partir da data de vigência deste, recaindo sobre os trabalhadores os custos do atraso da execução do artigo 2.°, n.° 5, do mesmo diploma. Acresce que para trabalhadores de duas direcções-gerais do mesmo Ministério incompreensivelmente se estabelecem datas diferentes para a entrada em vigor dos efeitos remuneratórios de revalorização das respectivas carreiras.
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Face à situação descrita, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério das Finanças os seguintes esclarecimentos:
Por que razão foram excluídos de revalorização da
carreira técnica de administração tributária da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos os
trabalhadores da categoria de base dessa carreira, os liquidadores tributários? Por que razão, tratando-se da extensão das disposições do Decreto-Lei n.° 265/88 às carreiras específicas do Ministério das Finanças, nos termos previstos no artigo 2.°, n.° 5, não produzem os novos diplomas efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988, tal como o próprio Decreto-Lei n.° 265/88?
Qual o critério que explica a fixação de datas diferentes para a produção de efeitos dos decretos--leis referentes às carreiras técnicas da Direcção--Geral da Contabilidade Pública e técnica de administração tributária da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, apesar de se tratar de carreiras de duas direcções-gerais do mesmo Ministério?
Requerimento n.° 260/V (3.a)-AC de 11 de Janeiro de 1990
Assunto: Reclassificação de um reformado bancário da UBP.
Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).
O cidadão Carlos Ferreira Alves, reformado bancário da UBP, pretende ver satisfeita pelo conselho de gerência daquele Banco a sua pretenção de ser reclassificado no nível 8.
Apesar das inúmeras iniciativas feitas junto do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, nunca recebeu o referido cidadão uma resposta fundamentada quanto às razões que levam ao indeferimento de uma reclassificação.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado do Tesouro uma informação quanto ao processo do cidadão Carlos Ferreira Alves.
Requerimento n.° 261/V (3.8)-AC de 11 de Janeiro de 1990
Assunto: Condições de transportes das populações sitas ao longo dos nove ramais ferroviários em encerramento pela CP.
Apresentado por: Deputada Leonor Coutinho (PS).
A CP tomou, no final de 1989, a iniciativa de encerrar nove ramais ferroviários sem que, em nosso conhecimento, tenha sido garantido o diálogo com os órgãos respectivos do poder local nem satisfeitas as necessidades de mobilidade das populações locais.
Preocupada com as medidas tomadas e suas consequências para as condições de transportes das populações, num período em que os novos autarcas ainda não tinham tomado posse, solicito ao Ministério das Obras Púbíicas, Transportes e Comunicações, informação sobre o conteúdo dos estudos económicos-sociais elabo-
rados sobTe o assunto, assim como sobre as actuais condições de oferta de transporte em cada uma das zonas atingidas.
Requerimento n.° 262/V (3.°)-AC
de 12 de Janeiro de 1990
Assunto: Pedido de listagens.
Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).
Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, o deputado do Partido Socialista requer, com a máxima urgência, ao Conselho das Comunidades Portuguesas o seguinte:
1.° Listagem completa dos actuais conselheiros do Conselho das Comunidades Portuguesas e respectivas moradas;
2.° Listagem completa das associações portuguesas no estrangeiro inscritas no Conselho das Comunidades Portuguesas e respectivas moradas;
3.° Listagem completa dos órgãos de comunicação social inscritos no Conselho das Comunidades Portuguesas e respectivas moradas.
Requerimento n.° 263/V (3.B)-AC de 12 de Janeiro de 1990
Assunto: Funcionamento precário do Hospital de Felgueiras.
Apresentado por: Deputado Júlio Antunes (PCP).
Existe um hospital em Felgueiras que serve uma população estimada em mais de 55 000 pessoas. Durante vários anos, funcionaram, para além dos serviços de urgência, internamento e várias especialidades. Entretanto, o hospital foi classificado pelo Governo como uma unidade de atendimento integrada no Centro de Saúde. Os serviços de especialidade foram suprimidos; os serviços de radiologia praticamente não funcionam; os serviços de urgência são precários devido a carências de vária ordem.
Grande parte dos doentes, mas sobretudo acidentados e sinistrados, são enviados para outros hospitais (Paredes, Penafiel e São João, no Porto), servindo este hospital quase exclusivamente como posto de primeiros socorros.
Em muitos casos, esta distância a percorrer, no mínimo 22 km a Paredes ou Penafiel e cerca de 60 km ao Hospital de São João, no Porto, torna-se fatal, perdendo-se frequentemente vidas, que caso o hospital local tivesse melhores condições, meios técnicos e equipamento capaz, muitas vezes não aconteceria.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado, do Grupo Parlamentar do PCP, solicita ao Ministério da Saúde o seguinte esclarecimento:
Que medidas pensa esse Ministério tomar para alterai o mais brevemente possível essa situação?
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Requerimento n.° 264/V (3.8)-AC de 12 de Janeiro de 1990
Assunto: Encerramento da maternidade de Felgueiras. Apresentado por: Deputado Júlio Antunes (PCP).
Durante muitos anos, a maternidade esteve instalada no Hospital de Felgueiras. Aqui nasceu grande parte
da população jovem deste concelho.
Entretanto, por decisão governamental, foi encerrada. De então para cá, as mulheres de Felgueiras vêem-se forçadas, na melhor das hipóteses, a dar à luz os seus filhos no Hospital de Paredes, que dista 22 km, com consequências mais ou menos graves para elas e para as crianças e grandes inconvenientes para os seus familiares. Não raro tem acontecido que a maternidade é a ambulância dos diligentes Bombeiros Voluntários de Felgueiras ou da Vila da Lixa.
É, pois, necessário e urgente que as mulheres de Felgueiras tenham o direito de dar à luz os seus filhos na maternidade do seu concelho.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado, do Grupo Parlamentar do PCP, solicita ao Ministério da Saúde o seguinte esclarecimento:
Que medidas de carácter absolutamente urgente, dada a gravidade da situação, pensa esse Ministério tomar para que de novo funcione uma maternidade com meios e equipamentos modernos no concelho de Felgueiras?
Requerimento n.° 265/V (3.a)-AC
de 11 de Janeiro de 1990
Assunto: Situação dos trabalhadores da empresa Wi-canders.
Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).
Recebemos, através do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Corticeira do Sul, notícia de vários problemas existentes na empresa Wicanders, sita no Seixal.
Esta empresa labora há 75 anos em Portugal e vivia, até há pouco, sem grandes problemas, quer económicos quer de conflitos laborais.
Acontece que recentemente esta empresa foi adquirida pelo grupo Amorim e desde então tudo se complicou.
Assim, foram retiradas de imediato diversas regalias aos trabalhadores, nomeadamente o corte do complemento do subsídio de doença do pessoal das áreas indirectas; foi alterado o regime de faltas; foram retirados diversos prémios; está criado um mau ambiente de trabalho; os trabalhadores são transferidos sistematicamente de um lugar para outro, etc.
Toda esta situação levou já grande parte dos técnicos da empresa à demissão, com os prejuízos evidentes que daí advêm.
Mas, mais grave ainda, é que, neste momento, a produção normal da empresa é diminuta em relação às suas reais capacidades.
Os trabalhadores, conscientes dos perigos que esta situação acarreta, questionaram a administração da empresa, mas não obtiveram respostas minimamente satisfatórias que possibilitem olhar para o futuro de forma menos preocupante.
Pelas razões expostas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Minis-
tério do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:
1) Tem esse Ministério conhecimento desta situação?
2) Vai esse Ministério acompanhar e incentivar as medidas urgentes e necessárias à recuperação da empresa e à manutenção dos postos de trabalho?
3) Vai esse Ministério pôr cobro às ilegalidades exercidas sobre os trabalhadores desta empresa?
Requerimento n.° 12/V (3.a)-AL de 4 de Janeiro de 1990
Assunto: Pedido de informações sobre as obras de beneficiação da estrada nacional n.° 125. Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).
As obras de beneficiação do pavimento da estrada nacional n.° 125 entre Tavira e Olhão justificaram a declaração de utilidade pública dos terrenos confinantes necessários ao alargamento desta estrada nacional. No seguimento dessa declaração a Junta Autónoma de Estradas celebrou com os interessados acordos de expropriação amigável, no início de 1986.
Passaram quatro anos sobre aquela data e as obras estão concluídas. Porém, os interessados continuam sem ver satisfeitos os compromissos assumidos pela JAE.
No sentido de avaliar a dimensão destes factos, e com base no disposto constitucional e regimentalmente, requeiro à Câmara Municipal de Olhão informações sobre o número de cidadãos que nos respectivos concelhos são afectados por esta situação.
Requerimento n.° 13/V (3.a)-AL de 4 de Janeiro de 1990
Assunto: Pedido de informações sobre as obras de beneficiação da estrada nacional n.° 125. Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).
As obras de beneficiação do pavimento da estrada nacional n.° 125 entre Tavira e Olhão justificaram a declaração de utilidade pública dos terrenos confinantes necessários ao alargamento desta estrada nacional. No seguimento dessa declaração a Junta Autónoma de Estradas celebrou com os interesses acordos de expropriação amigável, no início de 1986.
Passaram quatro anos sobre aquela data e as obras estão concluídas. Porém, os interessados continuam sem ver satisfeitos os compromissos assumidos pela JAE.
No sentido de avaliar a dimensão destes factos e com base no disposto constitucional e regimentalmente, requeiro à Câmara Municipal de Tavira informações sobre o número de cidadãos que nos respectivos concelhos são afectados por esta situação.
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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 468/V (2.8)-
-AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre a
informatização e lei fiscal.
Em cumprimento do determinado superiormente e com referência à matéria da competência desta Direcção de Serviços, cumpre-me informar o seguinte:
Desde o início do presente projecto de informatização da Reforma Fiscal, tem sido permanente preocupação dotar os serviços com as ferramentas adequadas e que, no caso vertente, garantam um correcto manuseamento dos dados, tendo em atenção:
1) Que cada utilizador só deve ter acesso à informação que lhe compete trabalhar;
2) Que qualquer tentativa fora deste âmbito seja não só impedida como reportada.
Neste sentido, foram adquiridos os produtos considerados mais eficazes e que simultaneamente nos ofereçam garantias de fiabilidade, a saber:
RACF — Resource Acess Control Facility, permite um controlo bastante eficaz de todos os dados da instalação;
ENDEVOR — permite o acompanhamento e controlo dos programas, respectivas versões e alterações.
Tais produtos encontram-se instalados e operacionais, faltando apenas a definição de «quem» pode aceder a «que» informação e «de que modo».
Tal definição ultrapassa obviamente as atribuições desta Direcção de Serviços.
10 de Novembro de 1989. — O Director de Serviços, Luís Manuel Avelar Belém.
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 880/V (2.*)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre o não pagamento aos médicos clínicos gerais de horas extraordinárias pela ARS de Portalegre.
Em resposta ao requerimento acima referido, cumpre-me informar que não são correctas as afirmações de que os médicos fazem semanalmente doze horas de urgência e vinte e quatro horas de prevenção e de que há trabalho extraordinário não remunerado.
Convirá ainda esclarecer que o regime e repartição de horário de trabalho dos clínicos gerais é regulado pelo Decreto-Lei n.° 310/82, de 3 de Agosto.
5 de Dezembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO Gabinete do Secretario de Estado
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1I0I/V (2.*)-
-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a carreira de agente técnico agrícola da Administração Pública.
Reportando-me ao assunto indicado em epígrafe, junto envio a nota informativa n.° 965/DEOQCP/89, de 10 de Novembro, da Direcção-Geral da Administração Pública, a qual contém o parecer do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, cujo teor se transcreve:
Concordo com o parecer.
Parece de transmitir ao Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, via Gabinete do Ministro das Finanças.
13 de Dezembro de 1989. — Rui Carp.
18 de Dezembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Vasco V. Matias.
ANEXO
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO Dlrecção-Geral da Administração Pública Nota Informativa n.° 965/DEOQCP/89
1 — Por determinação de S. Ex." o Secretario de Estado do Orçamento deu entrada nesta Direcção-Geral, para informação, o ofício n.° 2069/89, do Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, anexo ao qual vem o requerimento em epigrafe identificado.
2 — No aludido requerimento são solicitados alguns esclarecimentos relativamente à carreira de agente técnico agrícola e manifestado o descontentamento pela não revalorização desta carreira, à semelhança das revalorizações operadas pelo Decreto-Lei n.° 265/88, de 28 de Julho, nas carreiras técnica superior e técnica.
3 — Sobre o assunto cumpre informar:
3.1 — O Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho, diploma que procedeu à reestruturação das carreiras que constituem o ordenamento dos recursos humanos da Administração Pública, redefiniu grandes grupos de pessoal aos quais deverá abedecer a estruturação dos quadros dos diversos serviços, diferenciados entre si pelo nível de funções tendencialmente cometidas às diferentes carreiras e pelos requisitos habilitacionais exigidos para o desempenho dessas mesmas funções.
3.2 — São, assim, definidos os seguintes grupos de pessoal, para além do grupo de pessoal dirigente:
Pessoal técnico superior; Pessoal técnico; Pessoal técnico-profissional; Pessoal administrativo; Pessoal operário; Pessoal auxiliar.
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3.3 — Ao pessoal técnico superior estão cometidas funções de natureza científico-técnica, de investigação e estudo, concepção e adaptação de métodos científicos e técnicos, de âmbito geral ou especializado (funções de concepção). Para ingresso é exigida a posse de Licenciatura.
3.4 — O requisito habilitacional exigido para o pes-
SOal técnico é de curso superior que não confira o grau de licenciatura. A este pessoal compete a execução de funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e de âmbito especializado (funções de aplicação).
3.5 — As restantes funções exercidas no âmbito da Administração Pública são funções de execução, as quais se apresentam escalonadas em 4 níveis, de acordo com as exigências habilitacionais e profissionais.
3.5.1 — Nível 4 — funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso técnico--profissional (com duração não inferior a três anos, para além dos nove anos de escolaridade). São estas as funções cometidas às carreiras que integram o grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4;
3.5.2 — Nível 3 — funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas. Neste nível incluem-se não só as carreiras inseridas no grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, para cujo ingresso são exigidos conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso profissional (com duração não inferior a 18 meses, para além dos 9 anos de escolaridade), mas também as carreiras de tesoureiro e oficial administrativo, carreiras do grupo de pessoal administrativo, as quais têm como requisito habilitacional de ingresso o curso geral do ensino secundário ou equivalente;
3.5.3 — Nível 2 — funções de natureza executiva com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, para as quais se exige a escolaridade obrigatória, acrescida de habilitação profissional específica;
3.5.4 — Nível 1 — funções de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem aprendidos no próprio local de trabalho num curto espaço de tempo. O requisito habilitacional exigido para o desempenho destas funções é a escolaridade obrigatória.
3.6 — Os agentes técnicos agrícolas possuem habilitações académicas e profissionais ao nível do ensino técnico-profissional agrícola (curso profissional de três anos, para além dos nove anos de escolaridade), por equiparação dos antigos cursos de feitor agrícola, agente rural, prático agrícola, etc, ministrados nas antigas escolas agrícolas, ora integradas no ensino secundário.
3.7 — Nesta conformidade, foi a carreira de agente técnico agrícola incluída no elenco das carreiras do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, apresentando a seguinte estrutura e nível remuneratório:
Técnico-adjunto especialista de 1." classe, letra G; Técnico-adjunto especialista, letra H; Técnico-adjunto principal, letra I; Técnico-adjunto de 1.a classe, letra K; Técnico-adjunto de 2.a classe, letra L.
3.8 — O Decreto-Lei n.° 265/88, de 28 de Julho, teve exclusivamente em vista a revalorização das carreiras cujo exercício pressupõe uma formação de nível superior, o que não acontece com a carreira de agente técnico agrícola, a qual, como já foi referido, faz apelo a habilitação de nível secundário.
3.9 — As medidas consagradas no diploma supracitado traduzem-se essencialmente na subida de uma posição salarial e na institucionalização de um estágio como forma mais selectiva de ingresso nas carreiras técnica superior e técnica.
Assim sendo, mantém-se o paralelismo de posicionamento das carreiras, continuando a carreira de agente técnico agrícola (carreira do grupo técnico-profissional, nível 4) a ocupar o 3.° lugar na hierarquia das carreiras da Administração Pública, logo a seguir à carreira técnica superior e técnica.
3.10 — Cabe ainda referir que a revalorização dos agentes técnicos agrícolas não poderá ser feita fora do contexto do grupo de pessoal em que se inserem, sob pena de se estar a conceder tratamento diferenciado a profissionais do mesmo nível (igual complexidade de funções e exigências de formação).
4 — Uma vez que a situação deste pessoal foi já objecto de análise por esta Direcção-Geral, a qual veiculou a sua posição através de dois ofícios enviados ao Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Orçamento (ofícios n.os 514 e 700, de 20 de Abril e 14 de Junho, respectivamente), nada mais se nos oferece tecer sobre o assunto.
À consideração superior.
10 de Novembro de 1989. — Maria Madalena Faro Pimentel.
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1117/V (2.a)- AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a indústria de tratamento de superfícies metálicas em São Pedro da Cova, concelho de Gondomar.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:
1 — A indústria de tratamento de superfícies metálicas situada em São Pedro da Cova, concelho de Gondomar, está a funcionar ilegalmente em instalações aparentemente improvisadas, ocupando um terreno interior com ligação à via pública através do logradouro de uma construção à face do arruamento.
Em grande parte, as instalações onde a indústria funciona são clandestinas, como se refere no ofício n.° 13 353, de 7 de Agosto de 1989, da Câmara Municipal de Gondomar, de que se junta fotocópia.
2 — Não existem quaisquer unidades para tratamento de efluentes, quer líquidos, quer gasosos.
3 — Conforme se indica no referido ofício da Câmara Municipal, aquela autarquia está na disposição de tomar as medidas previstas nos artigos 165.° e 166."
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do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, caso a indústria em causa não reúna as condições necessárias para ser legalizada.
6 de Dezembro de 1989. — O Chefe do Gabinete,
Eduardo Zúquete.
ANEXO
CÂMARA MUNICIPAL DE GONDOMAR
Com referência ao exposto no requerimento n.° 77/V (2.a)-AL, informo que, segundo participação que agora me foi apresentada pelos serviços de fiscalização de obras, trata-se de uma indústria clandestina, a funcionar, em grande parte, em contruções levadas a efeito sem qualquer licença.
Por esse motivo, foi a obra participada em 23 de Agosto, pelo que o seu proprietário, Adriano Ferreira dos Santos Rocha, irá ser notificado para apresentar, no prazo de 30 dias, projecto para se avaliar das possibilidades de legalização, sob pena de, não o fazendo, a Câmara agir de acordo com o disposto nos artigos 165.° e 166.° do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Entretanto, nesta data, é comunicado o facto á Direcção Regional do Ministério da Indústria e Energia para que verifique as condições do licenciamento industrial, para o que lhe remeto fotocópia do requerimento acima referido.
O Presidente da Câmara, Aníbal Jaime Gomes Lira.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1149/V (2.a)- AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre a colaboração do sector privado no combate ao crime e no apoio às vítimas de crimes.
Em resposta ao solicitado no ofício que transmitiu a este Gabinete o pedido formulado pelo Sr. Deputado José Magalhães, permito-me informar V. Ex.a do seguinte:
a) Quanto ao desenvolvimento da colaboração e sensibilização das organizações da sociedade civil para a cooperação com o Estado no combate ao crime — no âmbito da prevenção primaria da criminalidade, está o Ministério da Justiça, através do Instituto de Reinserção Social (IRS), empenhado em diversos projectos de intervenção, envolvendo entidades públicas e privadas. Citados como exemplos:
O Projecto Integrado do Bairro da Biquinha, Matosinhos, no qual intervêm, para além de vários serviços públicos, a Câmara Municipal de Matosinhos, a Santa Casa da Misericórdia de Matosinhos, a paróquia de Aldoar e várias associações de bairro, que tem por objectivos prevenir a progressão da degradação das condições de vida dos moradores e criar condições de participação e organização dos mesmos visando superar e resolver as situações e problemas já identificados;
O Projecto de Intervenção no Bairro de São Vicente de Paulo, em Vila Real, no qual intervêm a Câmara Municipal de Vila Real, a Junta de
Freguesia, a paróquia e associações de bairro,
com o objectivo de efectuar o levantamento dos problemas sentidos a nível do bairro por forma que se possa programar a intervenção indispensável;
Em Coimbra, desenvolvem-se dois projectos: o de Desenvolvimento Comunitário Integrado na Zona da Conchada e o de Prevenção da Marginalidade Juvenil, com a intervenção, designadamente, da Câmara Municipal de Coimbra, Junta de Freguesia de Santa Cruz, Santa Casa da Misericórdia de Coimbra, Centro Operário Católico, Club Recreativo da Conchada e Fundação Obra do Ardina. Estes projectos têm como objectivos, respectivamente, o primeiro promover junto da comunidade uma imagem valorizada da formação profissional, desenvolver acções que visam a prevenção de comportamentos anti--sociais, promover a autonomia da população na resolução dos seus problemas; o segundo, combater o insucesso escolar, promover o bem-estar juvenil, o estreitamento da relação escolar--comunidade, a clarificação das atitudes/representações sociais sobre delinquência e droga, bem como a promoção de escolhas alternativas;
O Projecto de Prevenção da Delinquência na Nazaré e o Projecto Benedita, em colaboração com as Juntas de Freguesia da Nazaré e Pataias, Grupo de Voluntários da Nazaré, paróquia da Benedita e a Associação de Desenvolvimento Regional das Caldas da Rainha, bem como o Projecto de Ocupação de Tempos Livres da População das Caldas da Rainha, Projectos de Prevenção Primária e do Picapau Amarelo, em que intervêm a Associação de Pais e Alunos da Escola Secundária de Raul Proença, a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia de Peniche, a Santa Casa da Misericórdia, associações locais e ainda a Câmara Municipal de Almada. Estes Projectos têm como denominadores comuns, em traços gerais, a prevenção das situações de marginalidade que contribuem para a delinquência e de situações de risco social, a reinserção social de ex-reclusos, o apoio da crianças e famílias em risco, a implementação de actividades entre os jovens que conduzam à criação de novos valores, favorecer e promover o envolvimento das constituições na problemática juvenil, designadamente através da participação e colaboração entre as associações de estudantes e as associações culturais e recreativas e ainda ajudar a diminuir o insucesso escolar, sensibilizando as famílias para o seu papel de educadores, através do envolvimento da comunidade na dinâmica escolar.
b) Quanto à promoção de uma entidade de informação e apoio às vítimas de crimes — o conhecimento que se foi adquirindo da situação noutros países da Europa no tocante às experiências de informação e apoio, de vária ordem, à vítima concreta, ligado ao da nossa própria realidade, consolidou a convicção de que a resposta teria de passar pela dinamização de uma asso-
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ciação privada, ainda que intimamente ligada à actividade de serviços públicos, designadamente polícias, Ministério Público e autarquias.
A 13 de Julho passado realizou-se a primeira reunião das pessoas que decidiram constituir-se como fundadores da dita associação, pensando-se que esta poderá iniciar a sua acção até ao fim do ano em curso como IPSS.
Esta iniciativa tem contado como o apoio, desde o início, do IRS.
Entretanto, e por outro lado, o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça está empenhado num estudo, a nível nacional, sobre a situação de outros tipos de vítima de infrações penais.
É, em breve relato, o que se me oferece informar.
19 de Dezembro de 1989. — A Chefe de Gabinete, Margarida Blasco.
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1188/V (2.1)--AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre a qualidade e segurança nos chamados «escorregas aquáticos».
Relativamente ao requerimento em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro do Comércio e Turismo de informar que não existe legislação especifica para o tipo de empreendimento em questão.
Informo ainda que, em face disso, se está a preparar um projecto de diploma que, em breve, se conta poder apresentar.
20 de Dezembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Gabinete da Secretária de Estado
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1196/V (2.*)--AC, dos deputados Lino de Carvalho e José Manuel Mendes (PCP), sobre a afectação ao IPPC de imóveis arqueológicos classificados situados em áreas entregues como reservas ao abrigo da legislação sobre a reforma agrária.
Relativamente ao requerimento em epígrafe, cumpre--me informar que os bens arqueológicos beneficiam da protecção legal consignada na Lei n.° 13/85, de 6 de Julho, independentemente da sua localização em imóveis do Estado ou em imóveis pertencentes a particulares.
Assim, os referidos bens não podem ser alienados sem o consentimento do Estado e beneficiam de uma zona de protecção de 50 m, medidos do perímetro exterior.
A Chefe do Gabinete, Manuela Franco.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1271/V (2,a)--AC, do deputado Antonio Filipe (PCP), acerca da prestação de horas extraordinárias para trabalhadores-estudantes.
Reportando-me às questões colocadas no requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:
1 — O requerido — esclarecimento de medidas a tomar ao nível da Administração Pública — não se compreende nos limites da competência do Ministério do Emprego e da Segurança Social.
2 — No âmbito restrito deste Ministério e sobre os procedimentos adoptados pelos serviços dele dependentes, informa-se que foram consultados os serviços de linha e os órgãos de concepção e apoio, bem como os organismos dotados de autonomia em regime de tutela, num total de 25, alguns deles com implantação a nível regional.
Resumida e tratada a totalidade das respostas recebidas, perfilam-se as seguintes conclusões:
a) Tal como os demais funcionários e agentes da Administração Pública, não podem os trabalhadores-estudantes recursar-se à prestação de trabalho extraordinário, podendo, contudo, ser dispensados do seu cumprimento quando forem invocados motivos atendíveis, conforme estipula o artigo 21.° do Decreto-Lei n.° 187/88, de 27 de Maio;
6) As ausências ao serviço dadas pelos trabalhadores-estudantes para prestação de provas de exames ou de avaliação não podem, face ao estabelecido no artigo 6.° da Lei n.° 26/81, de 21 de Agosto, determinar a perda de qualquer regalia, designadamente a compensação de trabalho extraordinário por eles prestado, nos termos dos artigos 23.° e 24.° do já citado Decreto-Lei n.° 187/88.
3 — É, pois, de acordo com as posições enunciadas, que se processa, -a nível deste Ministério, a prestação e compensação de trabalho extraordinário por parte dos seus funcionários e agentes que beneficiam do estatuto de trabalhador-estudante.
18 de Dezembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1304/V (2.a)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o envio de uma publicação.
Tenho a honra de enviar o «Documento de trabalho para a reunião do Conselho Consultivo», remetido
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a este Gabinete pela Direcção-Geral dos Serviços de Informática (a).
29 de Dezembro de 1989. — A Chefe do Gabinete, Margarida Blasco.
(a) O documento referido foi entregue ao deputado.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° l/V (3.a)-AC, do deputado Rogério Brito (PCP), solicitando o envio de uma publicação.
Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar que o programa existente de reestruturação da vinha, incluindo a região do Douro, é o programa aprovado pela Comissão da CEE, por decisão de 12 de Outubro de 1988, tendo o mesmo sido divulgado em edição do Instituto da Vinha e do Vinho.
28 de Dezembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 4/V (3.a)-AC, da deputada Odete Santos (PCP), sobre a situação da Escola Secundária do Viso.
Em resposta ao requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de transmitir o seguinte esclarecimento, conforme solicitado:
Desde que o problema da coexistência da Escola junto à pedreira foi do conhecimento deste Ministério — e na impossibilidade legal de pôr fim à actividade da pedreira —, foi esta sujeita a uma fiscalização sistemática por parte da Direcção-Geral de Geologia e Minas, com o objectivo de se garantir escrupulosamente que a sua actividade seria desenvolvida de acordo com a legislação em vigor.
Todas as situações de incumprimento resultaram na aplicação de sanções ao explorador.
Na presente data, a pedreira está sujeita a uma fiscalização quinzenal pela DGGM, tem o diagrama de fogo condicionado e, em certas circunstâncias, a operação de desmonte só pode efectuar-se com a presença de técnicos da DGGM.
Trata-se sem dúvida, neste momento, da pedreira mais fiscalizada do País.
21 de Dezembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 33/V (3,a)-AC, do deputado António Braga (PS), sobre o ensino particular e cooperativo e o regime geral da Segurança Social.
Reportando-me ao requerimento acima referenciado, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:
No âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social sempre se defendeu — quer antes da aprovação do Decreto-Lei n.° 321/88, quer depois, no tocante as eventualidades não transferidas por aquele diploma para o sistema de protecção social da função pública — o enquadramento obrigatório no regime da Segurança Social dos trabalhadores em causa.
Por outro lado, pertenceu ao Ministério da Educação, pela Secretaria de Estado da Reforma Educativa, a iniciativa de apresentar um projecto de decreto-lei que expressamente prevê a fórmula mutualista e só secundariamente o enquadramento dos docentes no regime geral.
19 de Dezembro de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 104/V (3.a)--AC, do deputado Pegado Lis (PRD), solicitando o envio de uma publicação.
Em resposta ao requerimento acima referido, cumpre-me enviar o projecto do Código de Processo Administrativo Gracioso, recebido do Instituto Nacional de Administração (o), sobre o qual S. Ex.1 o Ministro Adjunto e da Juventude exarou o seguinte despacho:
Remeter ao Gabinete de S. Ex.a o MAP. 13 de Dezembro de 1989. — Couto dos Santos.
19 de Dezembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Gaspar Pereira.
(a) A publicação referida foi entregue ao deputado e consta do processo.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO VICE-PRIMEIRO-MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 121/V (3.*)--AC, da deputada Julieta Sampaio (PS), sobre a situação dos trabalhadores do sector do vestuário/confecções.
Encarrega-me S. Ex.a o Vice-Primeiro-Ministro de informar que, relativamente ao assunto em epígrafe,
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segundo a legislação em vigor, as negociações contratuais são de inteira Liberdade e responsabilidade das partes.
O Governo não tem, pois, que se intrometer; poderá, no entanto, dar um parecer através da CITE — Comissão Interministerial para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, do Ministério do Emprego e da Segurança Social.
7 de Dezembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.
evita longas horas de espera, e dada a reorganização dos serviços face à Reforma Fiscal, as delegações das repartições de finanças existentes estão a ter tão fraca afluência de público que há toda uma tendência para o seu encerramento.
3 — Assim, parece-nos não se justificar a abertura de uma delegação da Repartição de Finanças na vila de Torre de Dona Chama.
Superiormente, porém, se resolverá.
13 de Dezembro de 1989. — O Perito Tributário, Luís Gonçalves de Oliveira.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS Direcção dos Serviços de Planeamento e Coordenação
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 124/V (3.a)--AC, do deputado José Rodrigues (PS), sobre a abertura de uma delegação da Repartição de Finanças e da Tesouraria da Fazenda Pública na vila de Torre de Dona Chama, em Mirandela.
Em relação ao ofício n.° 3533/89, de 23 de Novembro de 1989, do Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, tenho a honra de enviar a V. Ex.a a informação respeitante ao assunto em referência, averbada do meu despacho de concordância com o parecer do Sr. Director de Serviços de Planeamento e Coordenação, que a seguir se transcreve:
A reforma fiscal em curso tem conduzido à reorganização do aparelho administrativo, no tocante ao seu aspecto funcional, locais de pagamento do imposto (hoje existem 1568, contra 372 há um ano a esta parte), à relação personalizada com o contribuinte e a redução dos custos de produção do serviço.
A experiência das delegações, já ensaiada, não deu os resultados esperados, pelas suas limitações de competência: de cerca de 200 criadas, estão 6 em funcionamento apenas meios dias/mês.
Assim, penso que não será de adoptar a solução preconizada.
15 de Dezembro de 1989. — O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.
ANEXO
1 — O Sr. Deputado José Rodrigues (PS), no seu requerimento n.° 124/V (3.a)-AC, de 15 de Novembro de 1989, pergunta que possibilidades haverá na abertura de uma delegação da Repartição de Finanças e da Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Mirandela na vila de Torre de Dona Chama.
2 — Porque as declarações ou notas e outros documentos a apresentar pelos contribuintes nas suas próprias repartições de finanças ou em qualquer outra podem ser remetidos pelo correio, porque os contribuintes podem afectuar o pagamento das suas contribuições ou impostos remetendo cheque ou vale-postal dirigido ao tesoureiro da Fazenda Pública, o que tudo
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 135/V (3.a)--AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre os atentados a dirigentes sindicais durante a greve no IROMA.
Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:
1 — Registe-se, previamente, que no requerimento não são imputados ao IROMA, seja aos seus órgãos, seja aos seus funcionários, quaisquer comportamentos contrários à lei, em violação do direito à greve ou do livre exercício da acção sindical.
Nada há a apontar ao IROMA sobre a sua actuação, como pode ser testemunhado pelos dirigentes sindicais e restantes trabalhadores envolvidos.
2 — Quanto às actuações imputadas aos talhantes, impõe-se salientar que se trata de utentes dos matadouros, sobre os quais o IROMA não detém poder disciplinar, estranhando-se, consequentemente, que se questione este Ministério sobre a sua punição.
3 — Por último e respondendo às questãos especificamente colocadas, refira-se:
3.1 — Quando a Aveiro — alguns dos factos mencionados no requerimento ocorreram fora das instalações do matadouro, pelo que, relativamente a esses, nenhuma actuação cabia à iniciativa do IROMA.
Relativamente aos ocorridos dentro das instalações do matadouro, o seu director técnico solicitou a intervenção policial para o restabelecimento da normalidade.
3.2 — Quanto a Coimbra — desconhece-se em absoluto a ocorrência de quaisquer anomalias durante a greve, que não só não foram presenciadas como igualmente não foram participadas por quem quer que seja.
3.3 — Quanto à Figueira da Foz — segundo se apurou, o plenário realizou-se em data não coincidente com a da greve e as tentativas de boicote verificaram-se na ausência do director do matadouro.
Este apenas tomou conhecimento dos factos no dia seguinte e, de imediato, efectuou diligências com vista à identificação dos talhantes em causa.
Posteriormente, admoestou-os e advertiu-os de que, em caso de reincidência, seria suspensa temporariamente a sua entrada nas instalações do matadouro.
4 — Esclarece-se ainda que este Ministério não abdicará, em circunstância alguma, de fazer respeitar a legalidade dentro das instalações dos seus serviços e or-
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ganismos, pelo que, no caso de tal legalidade vir a ser posta em causa, não deixará de adoptar as medidas que
se afigurem mais adequadas.
No entanto e no que concerne ao exercício da acção sindical, caberá aos sindicatos, aos seus dirigentes e delegados sindicais e demais trabalhadores desencadearem
os processos adequados com vista à salvaguarda dos seus direitos.
21 de Dezembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 145/V (3.")--AC, do deputado Guerreiro Norte (PSD), sobre os estragos causados pelo temporal no Sotavento algarvio.
Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar que foram já oportunamente tomadas medidas pelo Conselho de Ministros.
28 de Dezembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 170/V (3.*)--AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), acerca da situação de trabalhadores dos ex-OCE, actualmente em serviço no INGA.
Informo que, sobre assunto em epígrafe, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento exarou despacho do seguinte teor:
É matéria cuja resposta deve competir ao MAPA, via Secretaria de Estado da Alimentação.
13 de Dezembro de 1989. — Rui Carp.
20 de Dezembro de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, Cristina Laranjeira.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO AOJUNTO 00 MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 176/V (3.*)--AC, do deputado Rogério Brito (PCP), acerca da ratificação das Convenções da OIT n.os 163 a 166 e das Recomendações n.os 173 e 174 sobre o sector das pescas.
Relativamente ao ofício n.° 3653, de 6 de Dezembro, e no que respeita ao requerimento formulado pelo Sr. Deputado do PCP Rogério Brito sobre as razões por que o Governo Português considerou não ser de-
sejável a imediata ratificação das Convenções n.os 163, 164, 165 e 166, cuja aprovação contou com a votação favorável dos delegados governamentais portugueses, anexo nota informativa dos serviços e cópia das notas
com que, nos termos do artigo 19.°, n.° 5, alínea b), da Constituição da OIT, o Governo submeteu o texto daqueles instrumentos internacionais à autoridade legislativa nacional.
Em complemento daquela nota informativa, esclareço ainda que, de harmonia com a alínea e) do n.° 5 do mesmo artigo 19.°, o facto de as convenções não serem objecto de ratificação não lhes retira a natureza de instrumentos de progresso social, já que Portugal fica obrigado a «informar o director-geral do BIT, com a frequência que fixe o conselho de administração, sobre O estado da sua legislação e prática no que respeita às matérias tratadas na Convenção, precisando em que medida se pôs ou se propõe pôr em execução qualquer das disposições da Convenção, por via legislativa ou administrativa, por meio de convenções colectivas, ou por outro modo, e indicando as dificuldades que impedem ou atrasam a ratificação da dita Convenção».
2 de Janeiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Vítor Manuel Correia Filipe.
ANEXO 1
Nota DGT/NID/NRI/16/69
As convenções e recomendações da OIT adoptadas pela Conferência Internacional do Trabalho, composta •por quatro delegados de cada Estado membro, dos quais dois representam o governo, um os empregadores e um os trabalhadores, sendo requerida para a sua adopção uma maioria de dois terços de votos.
O processo de elaboração das convenções e recomendações, previsto no Regulamento da Conferência, e que em regra se desenrola sob a forma da dupla discussão, pressupõe a participação dos governos e, por seu intermédio, das organizações de empregadores e de trabalhadores, consubstanciada em respostas a questionários, apreciação de projectos de textos, participação nas comissões especializadas da Conferência.
A natureza e base constitucional das convenções é a de instrumentos que só criam obrigações de ordem jurídica quando ratificados, pois o simples facto da sua adopção não implica que entrem automaticamente em vigor.
Quanto às recomendações, elas não são ratificáveis, destinando-se a orientar a elaboração de políticas, de legislação e de medidas práticas. Na sua grande maioria, completam e desenvolvem os princípios inscritos nas convenções.
2 — Nos termos do artigo 19.° da Constituição da OIT, os Estados membros são obrigados, relativamente às convenções e recomendações que vão sendo adoptadas, a submetê-las à autoridade ou autoridades em cuja competência entrem as matérias em causa, tendo em vista a avaliação da possibilidade de serem transformadas em lei ou de serem tomadas medidas de outra ordem.
O memorando adoptado pelo Conselho de Administração da OIT sobre a obrigação de submeter as con-
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venções e recomendações às autoridades competentes fornece precisões sobre a natureza, o alcance e a forma de submissão nos seguintes termos:
I — Natureza da autoridade competente
cr) A autoridade competente é a autoridade que tem, nos termos da constituição nacional de cada Estado, o poder de legislar ou de tomar medidas para dar efeito às convenções e recomendações.
b) A autoridade nacional competente é normalmente a assembleia legislativa.
c) Ainda que o executivo detenha o poder de legislar sobre determinadas matérias, será desejável que as convenções e recomendações sejam igualmente submetidas à assembleia legislativa, com vista a que se possa realizar o outro objectivo da submissão, que é o de informar e mobilizar a opinião pública.
II — Alcance das obrigações
a) As disposições do artigo 19.° da Constituição da OIT determinam a obrigação de submeter às autoridades competentes todos os instrumentos adoptados pela Conferência, sem qualquer distinção entre as convenções e as recomendações.
b) Em contrapartida, a obrigação de submissão as autoridades competentes não implica, para os governos, a obrigação de propor a ratificação ou a aplicação do instrumento considerado. Os governos têm toda a latitude quanto à natureza das propostas apresentadas a respeito das convenções e recomendações submetidas às autoridades competentes.
III — Forma da submissão
á) A submissão às autoridades competentes deverá ser sempre acompanhada de uma declaração ou propostas precisando a atitude dos governos sobre a sequência a dar aos textos.
b) Os pontos essenciais a tomar em conta são:
1) Que os governos, quando da subcomissão das convenções e recomendações às autoridades legislativas, acompanhem os textos de indicações, quer sobre medidas que poderão ser tomadas a fim de lhes dar sequência, quer de propostas tendentes a que nenhuma acção seja tomada de imediato sobre a matéria-,
2) Que a autoridade legislativa tenha a possibilidade de encetar um diálogo sobre a questão.
Dispõe também o artigo 19.° da Constituição da OIT que, efectuada a submissão às autoridades competentes, e se uma convenção não obtiver o assentimento dessas autoridades, os Estados membros não serão submetidos a qualquer outra obrigação, para além da de fazer relatório ao director-geral do BIT, e em períodos apropriados, sobre o estado da sua legislação e prática quanto às questões que fazem objectivo da Convenção.
3 — Conforme decorre do exposto, a adopção de uma convenção pressupõe os votos a favor da maioria dos Estados membros, não implicando, no entanto,
essa votação a favor a obrigação, por parte dos governos, de ratificação ou aceitação imediata dessa convenção.
O facto de um governo estar de acordo com as linhas gerais da convenção (para as quais de resto contribui, conforme referido, nas várias etapas de elaboração da norma) enquanto norma internacional do trabalho, não prejudica a possibilidade de se pronunciar pela inoportunidade da sua integração imediata na ordem jurídica interna, por não estarem reunidas as condições necessárias à integral aplicação do normativo adoptado ou por quaisquer outras razões.
Refere-se de resto que, sendo, como se referiu, de dois terços o número de votos exigidos para adopção das convenções pela Conferência e votando os governos, como regra, a favor dessa adopção, o número de ratificações das convenções que foram adoptadas seria neste momento, na linha da exposição do deputado requerente, pelo menos de 100 por convenção, o que obviamente não se verifica.
4 — No caso questionado (convenções marítimas), o Governo Português, que votou, como os restantes governos, a favor dos textos em causa, certamente por os considerar de interesse numa perspectiva social e susceptíveis de virem a integrar a legislação e a prática nacionais, pronunciou-se, nos documentos de submissão, pela não possibilidade imediata de aplicação.
Esse parecer fundamentou-se na prévia audição dos departamentos relacionados com as matérias, que concluíram não se verificarem ainda as condições requeridas para a aplicação integral das disposições das convenções.
A fundamentação encontra-se resumida nos documentos que o Governo enviou à Assembleia da República e cuja cópia se anexa.
5 — Como nota final, chama-se a atenção para o facto de, conforme se pode verificar pelo resumo das convenções inseridas naqueles documentos, a sua aplicação se referir basicamente ao pessoal da marinha do comércio, sem prejuízo de poder a autoridade competente determinar, também, se tal for realizável e após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores, que elas se apliquem à pesca marítima comercial.
Isto significa que, ainda que estivessem reunidas as condições para a sua ratificação na perspectiva da pesca comercial (o que, conforme parecer da Secretaria de Estado das Pescas, só acontece quanto à Convenção referente ao repatriamento dos marítimos), elas não deveriam ser ratificadas, pois essas condições não se verificam no sector da marinha do comércio.
28 de Dezembro de 1989. — A Assessora, Helena Robert.
ANEXO 2
Convenção n.° 183, sobre o bem-estar dos marítimos no mar e nos portos, e Recomendação n.° 173, sobre o bem-estar dos marítimos no mar e nos portos.
A Convenção n.° 163, sobre o bem-estar dos marítimos no mar e nos portos, foi aprovada pela Conferência Internacional do Trabalho, reunida em Genebra em Outubro de 1987, na sua 74.8 sessão, por 214 votos a favor, entre os quais os dos delegados governamentais, patronal e dos trabalhadores portugueses, nenhum voto contra e 3 abstenções.
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A Convenção começa por definir os termos «marítimos» ou «marinheiros» como todas as pessoas empregadas, seja a que titulo for, a bordo de um navio de mar, de propriedade pública ou privada, com excepção dos navios de guerra, e «meios e serviços de bem--estar», como meios e serviços de bem-estar culturais, de recreio e de informação.
Os Estados membros devem determinar, através da sua legislação nacional e após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores, que navios registados no seu território devem ser considerados navios de mar, para os fins da Convenção.
Se a autoridade competente, após consulta às organizações representativas, dos armadores de pesca e dos pescadores, considerar que tal é realizável, deverá aplicar também à pesca marítima comercial as disposições da Convenção.
Os Estados membros que ratifiquem a Convenção obrigam-se a zelar por que, nos portos apropriados do país (a determinação de quais os portos apropriados será feita após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores), sejam fornecidos a todos os marítimos, sem qualquer discriminação e seja qual for o Estado em que esteja registado o navio a bordo do qual estejam empregados, meios e serviços de bem--estar.
Obrigam-se também os Estados membros que ratifiquem a Convenção a zelar por que sejam acessíveis a todos os marítimos a bordo de navios registados no seu território meios e serviços de bem-estar.
Os serviços de bem-estar, relativamente a cujo funcionamento terão de ser tomadas medidas pelos Estados membros, deverão ser reestruturados e actualizados tendo em conta as necessidades dos marítimos decorrentes da evolução tecnológica e os Estados membros obrigam-se a colaborar com os outros Estados membros e entidades interessadas na promoção do bem-estar.
A Recomendação n.° 173 foi adoptada na mesma sessão da Conferência Internacional do Trabalho por 207 votos a favor (entre os quais os de Portugal) nenhum voto contra e 4 abstenções.
Este instrumento completa e desenvolve as disposições da convenção através de propostas de medidas práticas e de alternativas para a sua efectivação.
Os pareceres emitidos sobre estes dois instrumentos pelos ministérios competentes — Ministério dos Transportes e Comunicações (Direcção-Geral do Pessoal do Mar), na perspectiva da marinha de comércio, e Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (Direcção-Geral das Pescas) na perspectiva do sector das pescas — são concordantes quanto à inoportuni-dade de ratificação da Convenção e de aceitação das medidas propostas na recomendação, atentas as implicações de carácter financeiro e de capacidade organizacional.
Das organizações patronais e sindicais consultadas pronunciaram-se a Confederação da Indústria Portuguesa, a Federação dos Sindicatos do Sector das Pescas e do Sindicato Livre dos Pescadores.
A Confederação da Indústria Portuguesa entende que os textos destes instrumentos, tal como os dos outros que foram adoptados na 74.* sessão da Conferência Internacional do Trabalho, não suscitam objecções de
fundo, mas que, dadas as condições extremamente desfavoráveis do sector das pescas em Portugal, deverá o Governo abster-se de tornar aplicável a este sector de actividade as disposições dos referidos textos.
Já a Federação dos Sindicatos do Sector das Pescas e o Sindicato Livre dos Pescadores entendem que esta Convenção, tal como todas as que foram adoptadas nesta sessão marítima da Conferência, deve ser ratificada com aplicação às pescas.
ANEXO 3
Convenção n.° 164, sobre a protecção da saúde e os cuidados módicos dos marítimos
A Convenção n.° 164, sobre a protecção da saúde e os cuidados médicos dos marítimos, foi aprovada pela Conferência Internacional do Trabalho, reunida em Genebra em Outubro de 1987, por 214 votos a favor, entre os quais os de Portugal, nenhum voto contra e nenhuma abstenção.
A Convenção aplica-se a qualquer navio de mar, de propriedade pública ou privada, registado no território do Estado membro em que vigore e que esteja normalmente afecto à navegação marítima comercial.
A autoridade competente poderá determinar, se tal for realizável e após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores, a aplicação da Convenção à pesca marítima comercial.
Em casos de dúvida sobre se a Convenção se aplica só à navegação marítima comercial ou à pesca marítima comercial, a questão deve ser resolvida pela autoridade competente, após consulta às organizações de armadores, de marítimos e de pescadores interessadas.
Para fins da convenção, as expressões «marítimos» ou «marinheiros» designam as pessoas empregadas, seja a que título for, a bordo de um navio ao qual a Convenção se aplique.
A Convenção determina que os Estados membros devem prever, através de legislação nacional, que os armadores tenham a responsabilidade de zelar por que os navios se mantenham em condições sanitárias e higiénicas adequadas.
Devem também zelar os Estados membros por que sejam adoptadas medidas que assegurem aos marítimos a bordo a protecção da saúde e cuidados médicos.
A Convenção refere as medidas que terão de ser tomadas em matérias como farmácia a bordo, guia médico, consultas médicas por rádio ou via satélite, médico a bordo ou pessoas habilitadas a prestar cuidados médicos, enfermaria a bordo, relatórios médicos, cooperação no âmbito da protecção da saúde.
Ouvidos sobre a matéria desta Convenção, tendo em vista a possibilidade de adopção das suas determinações, os departamentos governamentais interessados — Ministério dos Transportes e Comunicações (Direcção-Geral do Pessoal do Mar), na perspectiva da marinha do comércio, e Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (Direcção-Geral das Pescas), na perspectiva da pesca comercial — , conclui-se pela impossibilidade actual da sua ratificação.
Com efeito, ainda que muitas das medidas preconizadas encontrem correspondência no direito interno, outras, como as que respeitam às consultas médicas por rádio ou por via satélite, nos moldes exigidos no
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artigo 7.° da Convenção, à formação especial do corpo clínico e de elementos da tripulação, não se encontram ainda delineadas.
Das organizações patronais e sindicais consultadas pronunciaram-se a Confederação da Indústria Portuguesa, a Federação dos Sindicatos do Sector das Pescas e o Sindicato Livre dos Pescadores.
A Confederação da Indústria Portuguesa entende que o texto deste instrumento, tal como os dos outros que foram adoptados na 74." sessão da Conferência Internacional do Trabalho, não suscita objecções de fundo, mas que, dadas as condições extremamente desfavoráveis do sector das pescas em Portugal, deverá o Governo abster-se de tornar aplicável a este sector de actividade as disposições do referido texto.
Já a Federação dos Sindicatos do Sector das Pescas e o Sindicato Livre dos Pescadores entendem que esta Convenção, tal como todas as que foram adoptadas nesta sessão marítima da Conferência, deve ser ratificada com aplicação às pescas.
ANEXO 4
Convenção n.° 165, sobre a segurança social dos marítimos
A Convenção n.° 165, sobre a segurança social dos marítimos, foi aprovada pela Conferência Internacional do Trabalho, reunida em Genebra em Outubro de 1987, por 198 votos a favor, entre os quais os da delegação portuguesa, 3 votos contra e 4 abstenções.
Aplica-se a todos os marítimos, no sentido definido no seu artigo 1.° (marinha do comércio) e, sendo caso disso, às pessoas a seu cargo e aos sobreviventes.
Poderá também aplicar-se se, após consulta às organizações dos armadores de pesca e dos pescadores, a autoridade competente considerar tal aplicação realizável à pesca marítima comercial.
A título de disposições gerais, determina a Convenção que os Estados membros que a ratifiquem terão de aplicar as disposições do seu artigo 9.0 ou do seu artigo 11.° (conforme optem pela aplicação da norma mínima prevista no artigo 9.° ou da norma superior prevista no artigo 11.°) a três, pelo menos, dos seguintes ramos da Segurança Social:
á) Cuidados médicos;
b) Subsídio de doença;
c) Prestação de desemprego;
d) Prestações de velhice;
e) Prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais;
f) Prestações familiares;
g) Prestações de maternidade;
h) Prestações de invalidez;
Ó Prestações de sobrevivência;
incluindo, pelo menos, um dos ramos mencionados nas alíneas c), d), e), h) e i).
Se a opção for feita pelo artigo 9.° (norma mínima), os marítimos e, se for caso disso, as pessoas a seu cargo ou sobreviventes devem beneficiar de prestações de segurança social não menos favoráveis, em matéria de eventualidades cobertas, de condições de outorga, de nível e de duração, que as previstas nas disposições (que a Convenção enuncia) da Convenção n.° 102, sobre a segurança social (norma mínima).
Se a opção for feita pelo artigo 11.°, os marítimos e, se for caso disso, as pessoas a seu cargo e os seus sobreviventes que sejam protegidos pela legislação do Estado membro em causa devem beneficiar de prestações de segurança social não menos favoráveis, em matéria de eventualidades cobertas, de condições de outorga, de nível e de duração, do que as previstas em algumas (que a Convenção enuncia) das disposições das Convenções n.os 130, sobre os cuidados médicos e os subsídios de doença, 128, sobre as prestações por invalidez, velhice e sobrevivência, 121, sobre as prestações em caso de acidentes de trabalho e doenças profissionais, e 103, sobre a protecção da maternidade.
Integram ainda a Convenção disposições sobre as obrigações do armador, sobre a protecção dos marítimos estrangeiros ou migrantes e sobre as garantias jurídicas e administrativas em caso de recusa das prestações devidas ou de contestação da sua natureza.
Segundo os pareceres emitidos sobre a Convenção pelo Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social e pela Direcção-Geral da Segurança Social, ainda que a Convenção não contenha disposições que contrariem a legislação portuguesa, a oportunidade da sua ratificação deverá aguardar a ratificação das Convenções n.os 102, 118 e 157, dadas as ligações existentes entre os seus normativos.
Das organizações patronais e sindicais consultadas pronunciaram-se a Confederação da Indústria Portuguesa, a Federação dos Sindicatos do Sector das Pescas e o Sindicato Livre dos Pescadores.
A Confederação da Indústria Portuguesa entende que o texto deste instrumento, tal como os dos outros que foram adoptados na 74.8 sessão da Conferência Internacional do Trabalho, não suscita objecções de fundo, mas que, dadas as condições extremamente desfavoráveis do sector das pescas em Portugal, deverá o Governo abster-se de tornar aplicável a este sector de actividade as disposições, do referido texto.
Já a Federação dos Sindicatos do Sector das Pescas e o Sindicato Livre dos Pescadores entendem que esta Convenção, tal como todas as que foram adoptadas nesta sessão marítima da Conferência, deve ser ratificada com aplicação as pescas.
ANEXO 5
Convenção n.° 166, sobre o repatriamento dos marítimos (revista), e Recomendação n.° 174, sobre o repatriamento dos marítimos.
A Convenção n.° 166, sobre o repatriamento dos marítimos (revista), que revê a Convenção n.° 23, sobre o mesmo tema, ratificada por Portugal em Outubro de 1982, foi adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho reunida em Genebra em Outubro de 1987, na sua 74.8 sessão, por 209 votos a favor (entre os quais o da delegação portuguesa), nenhum voto contra e 2 abstenções.
A Convenção aplica-se a todos os navios de mar, de propriedade pública ou privada, registados no território do Estado membro para o qual se encontra em vigor e que sejam normalmente afectos à navegação marítima comercial, bem como aos armadores e aos marítimos desses navios.
Poderá também aplicar-se à pesca marítima comercial, caso a autoridade competente, após consulta às
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organizações representativas dos armadores e dos pescadores, o considere possível.
Nos termos da Convenção, qualquer marítimo (definido como «todas as pessoas empregadas, seja a que título for, a bordo de um navio ao qual se aplique a Convenção») terá direito a ser repatriado:
d) Quando um contrato por duração determinada ou por viagem termine no estrangeiro;
6) No fim do período de pré-aviso dado de acordo com as disposições de ordem geral ou individual do contrato;
c) Em caso de doença ou acidente ou qualquer outra razão de ordem médica;
d) Em caso de naufrágio;
e) Nos casos em que o armador deixe de cumprir as suas obrigações legais ou contratuais relativamente ao marítimo, por razões de falência, venda do navio ou qualquer outra razão análoga;
f) Quando o navio se dirija para uma zona de guerra à qual o marítimo não aceite deslocar-se;
g) Em caso de cessação ou suspensão do trabalho do marítimo por sentença arbitral ou convenção colectiva ou qualquer outra razão similar.
O direito ao repatriamento dependerá de uma duração máxima do período de embarque, a prever pela legislação ou pelas negociações colectivas, e que deve ser inferior a 12 meses, devendo a legislação nacional determinar sítios para onde os marítimos podem ser repatriados.
Contém ainda a Convenção a indicação das disposições a tomar para o repatriamento, no que se refere ao pagamento das despesas de viagem, à garantia do alojamento e alimentação, à facilidade de obtenção dos documentos necessários, etc.
A Recomendação n.° 174, também sobre o repatriamento dos marítimos, adoptada na mesma sessão da Conferência Internacional do Trabalho por 206 votos a favor (entre os quais os de Portugal), nenhum voto Contra e 2 abstenções, determina que, sempre que um marítimo deva ser repatriado, de acordo com as disposições da Convenção, e nem o armador nem o Estado membro no território no qual o navio se encontre registado cumpram a obrigação que lhes impõe a Convenção de organizar o repatriamento e de assumir as despesas, o Estado a partir do território do qual o marítimo deve ser repatriado ou o Estado de que o marítimo é nacional deveria organizar o repatriamento e depois cobrar as despesas junto do membro em cujo território o navio esteja registado, de acordo com a alínea c) do artigo 5.° da Convenção.
Solicitado a pronunciar-se sobre a possibilidade de aceitação destes instrumentos, o Ministério dos Transportes e Comunicações, através da Direcção-Geral do Pessoal do Mar, informou a existência de disparidades assinaláveis entre os preceitos da Convenção e o direito constituído que inviabilizam a ratificação, de membro, da Convenção e que impedem a aceitação da Recomendação.
Já o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação entende que, na perspectiva da sua aplicação às pescas, a Convenção não traz dificuldade de aplicação, devendo, contudo, a legislação portuguesa salvaguardar o direito de recuperação das despesas de repatria-
mento, total ou parcial, junto do marítimo, sempre que esse repatriamento tenha origem em falta grave às obrigações laborais por parte do marítimo.
Das organizações patronais e sindicais consultadas pronunciaram-se a Confederação da Indústria Portuguesa, a Federação dos Sindicatos do Sector das Pescas e o Sindicato Livre dos Pescadores.
A Confederação da Indústria Portuguesa entende que os textos destes instrumentos, tal como os dos OUtfOS que foram adoptados na 74." sessão da Conferência Internacional do Trabalho, não suscitam objecções de fundo, mas que, dadas as condições extremamente desfavoráveis do sector das pescas em Portugal, deverá o Governo abster-se de tornar aplicável a este sector de actividade as disposições dos referidos textos.
Já a Federação dos Sindicatos do Sector das Pescas e O Sindicato Livre dos Pescadores entendem que esta Convenção, tal como todas as que foram adoptadas nesta sessão marítima da Conferência, deve ser ratificada com aplicação às pescas.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS COMISSÃO DA CONDIÇÃO FEMININA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 185/V (3.*)--AC, da deputada Julieta Sampaio (PS), acerca da Comissão da Condição Feminina governamental — Delegação do Porto.
Em resposta ao oficio n.° 3696/89 do Gabinete de S. Ex.* o Ministro dos Assuntos Parlamentares, junto se envia a informação pedida sobre as actividades desenvolvidas no ano de 1988-1989 pela Delegação Regional do Norte da Comissão da Condição Feminina.
Considero, porém, ser meu dever e direito fazer algumas observações sobre o teor e conteúdo do mesmo requerimento.
Em primeiro lugar, o mesmo é dirigido ao Sr. Vice--Primeiro-Ministro, à Comissão da Condição Feminina — Delegação do Porto e ainda às organizações não governamentais — Conselho Consultivo.
Devo esclarecer em primeiro lugar que as organizações não governamentais não constituem uma entidade por si próprias, mas integram uma das secções do Conselho Consultivo da CCF conjuntamente com a Secção Interministerial.
Por outro lado, se se trata de um requerimento ao Governo, no âmbito da acção fiscalizadora da Assembleia, relativamente à sua acção, não entendo por que razão o mesmo se dirige às organizações não governamentais. Para além disso, estranho que o requerimento seja dirigido à Delegação do Norte da Comissão da Condição Feminina, departamento que não tem autonomia, e não à Comissão da Condição Feminina, ou à sua presidente, que é a última responsável pelo trabalho desenvolvido pela mesma Comissão.
Finalmente, não posse deixar de manifestar alguma supresa perante o teor do requerimento e as suas implicações. Diz a Sr." Deputada Julieta Sampaio que à Subcomissão Parlamentar da Igualdade e Participação das Mulheres chegam queixas sobre a existência de discriminações contra as mulheres, designadamente no que
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se refere à igualdade no emprego e à protecção da maternidade e que a maioria dessas queixas provém do Norte do País.
Acrescenta que tal facto muito a admira, já que existe na cidade uma delegação da CCF.
Faremos apenas os seguintes comentários:
Não nos parece de espantar que a maioria das queixas e dos casos de discriminação contra as mulheres provenha do Norte. Aí se situa o maior número de indústrias, designadamente aquelas em que a mão-de-obra é altamente feminizada (sector têxtil, vestuário, calçado, corticeiro, electrónica, etc.) e em que, portanto, os problemas relativos à igualdade assumem particular relevo. Por outro lado, talvez se possa considerar que a existência de um maior número de queixas revele uma maior consciencialização das mulheres sobre os seus direitos, para o que poderá eventualmente ter contribuído a acção constante de informação/sensibilização sobre os direitos das mulheres que a Delegação do Norte tem sistematicamente desenvolvido.
Considera, a Sr." Deputada que a existência de uma Delegação da CCF no Norte, que conta com quatro técnicos e escassos meios, deveria ser razão suficiente para que tais factos não acontecessem e infere, portanto, implicitamente que a Delegação não desenvolve o trabalho que «deveria» fazer, pelo que quer fiscalizar a sua acção através de uma informação sobre as actividades desenvolvidas em 1988-1989.
Temos todo o prazer em lhe enviar a informação anexa e em pôr à sua disposição todos os relatórios de actividades da CCF a nível regional ou nacional dos últimos anos, para que possa avaliar do trabalho desenvolvido. Ao mesmo tempo, aproveito para lançar um desafio a que encontre outros departamentos da Administração Pública que com tão reduzidos recursos humanos (11 técnicos(as) em Lisboa e 4 no Porto e respectivo apoio administrativo) e financeiros (são conhecidos os orçamentos atribuídos á CCF) tenha desenvolvido tanta actividade — gabinetes de informação jurídica abertos ao público, apoio a investigadores nos seus centros de documentação, projectos de intervenção na área da educação para a igualdade junto de professores e formadores, projectos de intervenção na área de educação de base, educação para a saúde e alfabetização, informação sobre sexualidade e planeamento familiar, informação sobre os direitos das mulheres em todas as áreas, sobre direitos da maternidade, acções junto de autarquias e grupos de mulheres para a constituição de pequenas empresas e cooperativas, projectos de formação profissional de mulheres, realização e dinamização dos «Estudos sobre as Mulheres», elaboração e difusão de publicações, etc.
Tudo isto para além dos constantes relatórios pedidos por organizações internacionais sobre a implementação de acções na área da igualdade e do cumprimento de instrumentos internacionais e ainda da elaboração de pareceres, memorandos e respostas a questionários, os mais diversos.
Aparentemente, para a Sr." Deputada, uma Delegação com quatro técnicos no Porto e escassos meios deveria resolver todos os problemas das mulheres — de trabalho e emprego, possivelmente também de saúde, de educação e alfabetização, ou outros.
Mesmo quando eles, como no caso vertente, possam eventualmente resultar da legislação do trabalho (a generalização dos contratos a prazo impede uma correcta
aplicação da Lei da Maternidade, facto para que o Conselho Consultivo chamou recentemente a atenção da Subcomissão. Por outro lado, se as negociações de acordos colectivos de trabalho que podem incluir medidas eventualmente negativas em relação às mulheres (veja-se o caso recente do acordo do sector de vestuário) são da exclusiva responsabilidade das partes contratantes e nem o Ministério do Emprego pode intervir, que poder tem a CCF para resolver estas questões?
Às queixas que nos chegam através do Serviço de Informação Jurídica é dado o andamento possível, nomeadamente informando as mulheres dos seus direitos e da maneira de os exercerem e, quando é caso disso, interpelando a Inspecção-Geral do Trabalho. Devo, porém, referir que nem sempre é possível uma eficaz reivindicação desses direitos, quando a situação de trabalho é precária, o que a legislação actual largamente permite.
Por outro lado ainda, o fórum mais apropriado para a discussão e análise de casos de discriminação é a CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego), que depende do Ministério do Emprego e da Segurança Social e tem uma composição tripartida — administração, confederações patronais e sindicais.
A CITE tem nas suas atribuições a análise de queixas —quando estas lhe são apresentadas—, a emissão de pareceres, após o contacto com as partes envolvidas, e, em caso efectivo de discriminação, a sua apresentação à Inspecção-Geral do Trabalho para a necessária actuação junto da empresa que pratica a discriminação. É este o mecanismo correcto, para além, evidentemente, da possibilidade de formalização de queixas em tribunal.
A Comissão da Condição Feminina tem uma vocação global, que lhe tem permitido uma actuação diversificada, nas áreas de investigação e levantamento de situação das mulheres, da informação/sensibilização sobre os seus direitos, da formação em várias áreas, através de acções de carácter geral — cursos de formação profissional, seminários, colóquios, publicações, intervenção nos media, da dinamização dos «Estudos sobre as Mulheres», através da sensibilização de investigadores^) e da recolha e tratamento de documentação, etc. Aliás, desde que sou presidente da CCF, devo reconhecer e tornar público o empenhamento das técni-cas(os) da CCF de Lisboa e Porto, no desempenho das múltiplas tarefas que lhes têm sido pedidas, em condições difíceis de trabalho e com escasso apoio administrativo.
Claro que a CCF acompanha e acompanhará, por si própria e em colaboração com a CITE, em que, aliás, está representada, as queixas de discriminação no trabalho que lhe forem enviadas. Mas fá-lo-á dentro das suas competências e atribuições, definidas em diploma orgânico, o qual não lhe dá nem o estatuto nem o poder para a sua efectiva resolução, que passa, como referi, essencialmente pela reformulação das leis do trabalho, pela actuação eficaz da Inspecção-Geral do Trabalho e pelo eventual recurso aos tribunais.
Se a resolução dos problemas das mulheres —52% de população— dependesse apenas da existência da Comissão da Condição Feminina e suas delegações, então os departamentos da Administração Pública —Minis-
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térios do Emprego, da Saúde, da Educação, etc. — teriam só a seu cargo os outros 48% de população, a masculina.
Só este racioncínio pode explicar a admiração da Sr.a Deputada perante a existência de violações da lei de igualdade e atropelos aos direitos das mulheres numa zona do País em que existe uma delegação da CCF, como se esta pudesse resolver todos os problemas relativos à situação das mulheres. Que bom que seria se assim fosse!
Mas a Sr." Deputada esquece que os problemas das mulheres são problemas da sociedade, que só podem ser resolvidos num projecto global de sociedade, que envolve todos os departamentos e instituições da Administração Pública e órgãos do poder;
A CCF pode sensibilizar, informar, dinamizar mudanças em todas as áreas, mas a sua acção desenvolve--se segundo competências próprias e em articulação com esses departamentos.
Sem outro assunto, permaneceremos à disposição de V. Ex.a para quaisquer outras informações sobre esta matéria, bem como solicitamos que não apenas a informação anexa, mas também o conteúdo deste ofício, seja transmitida à deputada subscritora do requerimento.
A Presidente, Maria Regina Tavares da Silva.
ANEXO
Sumário de actividades da Delegação do Porto — 1988
A acção da Delegação Regional do Norte tem-se orientado a partir das necessidades locais, detectadas no contacto com as populações. Vêm-se trabalhando sobretudo as áreas de informação/sensibilização sobre os direitos das mulheres e a igualdade de oportunidades, o apoio à formação profissional e pré-profissional de mulheres, sobretudo de zonas rurais, e sua organização para a produção e ainda a área de investigação de temas conexos com as acções a desenvolver em articulação com os serviços centrais. A Delegação procura ainda articular com instâncias várias, quer nacionais quer internacionais. Dispõe de quatro técnicos(as), dos quais duas são juristas, um é sociólogo e uma terceira se encarrega da documentação/biblioteca, e ainda de duas funcionárias administrativas.
Actividades e projectos desenvolvidos
A — Acções de carácter permanente
í — Investigação:
Participação na elaboração do projecto «Mulheres portuguesas hoje», em colaboração com os serviços centrais e adiante referido em «Projectos especiais» (apresentado para financiamento externo);
Elaboração final do relatório/reflexão sobre os projectos de formação profissional «Gestão — Profissão mulher», executados na Delegação, subsidiados pelo FSE e dirigidos a mulheres de zonas rurais, jovens e adultas;
Elaboração de textos a integrar em brochuras a editar pela CCF, designadamente sobie «Mulheres e criação de empregos» e «Violência».
A estratégia de investigaçâo-acção tem sido usada nas acções com grupos de mulheres do Norte, nomeadamente de zonas rurais.
Cada acção com os grupos é avaliada e planeada com os mesmos, sendo usados métodos investigativos e participativos, de que se dá conta nos relatos das acções e projectos.
Desenvolveram-se ao longo do ano acções de estruturação da rede de contactos entre mulheres na área da pequena empresa artesanal. Os grupos com os quais tem sido desenvolvido este tipo de acção encontram-se em lista que se anexa.
2 — Documentação. — Desenvolveu-se o centro de documentação, que registou procura crescente de estudantes e professores do ensino secundário e universitario e que funciona, assim, como centro de apoio à investigação sobre a situação das mulheres.
3 — Informação:
3.1 — Serviço de atendimento ao público. — Por carta, telefone e pessoal e com as componentes de informação jurídica e apoio psicológico. A procura do serviço resulta sobretudo da transmissão da informação oral entre as utentes sobre a sua existência e apoio prestado. Cerca de metade das utentes vem de concelhos outros que não o Porto e cerca de metade apresentava problemas de foro psicológico a par ou independentemente dos problemas jurídicos apresentados (direito de família, das sucessões, direito penal e do trabalho). Duas estagiárias de psicologia colaboram com as duas juristas da CCF no serviço de atendimento.
Procedeu-se à formação contínua das juristas (que anteriormente fizeram formação em terapia familiar e análise transaccional) e psicólogas no atendimento; há uma formação especial em seminários semanais proporcionada às estagiárias psicólogas pelas juristas da CCF. Tenta-se assim uniformizar os critérios de triagem e encaminhamento adequados às utentes, visando-se um serviço predominante qualitativo.
Um protocolo com o Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto (Hospital de Magalhães Lemos) permite o envio e rápido atendimento de casos de foro psiquiátrico.
3.2 — Participação com intervenção em seminá-rios/conferências/sessões:
Seminário «Mulheres e criação de empresas» (Luso), em colaboração com o 1EFP e CEE — organização e tratamento do tema «Formação profissional»;
Seminário «Acções positivas a favor da igualdade»: tratamento do tema «Acção regional»;
Participação no curso «Marketing for Pleasure and Profit» (Oxford), a convite da National Federa-tion of Women's Institutes — apresentação de comunicação sobre projectos realizados em Portugal;
Colóquio sobre alfabetização de adultos; Sessão sobre direitos das mulhestes (Escola Superior de Educação de Viana do Castelo); Seminário «Psicologia judiciária» (CEJ); Seminário «Crianças em risco» (CEJ).
3.3 — Informação — publicações e relação com os media:
Colaboração no boletim Noticias, da CCF; Contactos com jornalistas; Intervenções na rádio e TV.
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B — Projectos especiais
1.1 — Acções com grupos de mulheres:
Apoio na concepção e avaliação de projectos e em iniciativas várias dos grupos, designadamente nas áreas mulher e trabalho, relações públicas, cooperativismo e organização da produção, e abrangendo os grupos mencionados em anexo;
Reuniões periódicas estruturando a rede de contactos entre grupos e informando sobre questões várias, de acordo com pedidos formulados (fiscalidade, segurança social, design, marketing);
Contactos com entidades apoiantes dos grupos (IEFP, ICEP, Centro Regional de Segurança Social e outros);
Celebração do 8 de Março em reuniões com grupos de mulheres;
Sessões para mulheres desempregadas.
Dois projectos de formação profissional desenvolvidos no âmbito da Delegação foram seleccionados como projectos exemplares para a rede comunitária IRIS sobre formação profissional de mulheres.
1.2 — Colaboração no Projecto de Formação Profissional de Mulheres Migrantes, promovido pela Secretaria de Estado da Emigração:
Monitoragem no Seminário de Formação de Formadores;
Apoio à elaboração de módulos sobre «Mulher: trabalho e emprego, auto-estima e autoconfiança».
1.3 — Projecto vídeo sobre grupos de mulheres organizadas para a produção:
Concepção e elaboração do projecto e guião e recolha de imagens e testemunhas nos locais de origem dos grupos pelas técnicas da CCF;
Montagem parcial e preparatória utilizada no seminário «Mulheres e criação de empresas» (Luso);
Montagem intitulada «Meter os pés ao caminho da informação», especialmente preparada para as «Jornadas de Informação às Autarquias», realizadas em Coimbra e Porto.
1.4 — Projecto de investigação «Mulheres portuguesas hoje» (situação da maternidade):
1) Subprojecto «Comportamentos procriati-vos» — compilação de dados estatísticos e demográficos e construção de quadros com base no inquérito português à fecundidade (em curso);
2) Subprojecto «A lei e a vida» — confronto entre as expectativas das mulheres e a lei relativamente a áreas do direito que se relacionam com a função reprodutiva da mulher (em curso).
Sumário de actividades da Delegação do Porto em 1989
Actividades e projectos desenvolvidos A — Acções de carácter permanente
1 — Investigação:
Continuação do projecto «Mulheres portuguesas hoje — Situação da maternidade»;
Montagem final do vídeo «Caminhos de mulheres» — a partir da recolha de imagens efectuada anteriormente;
Inicio de investigação, a convite do CEDEFOP, sobre formação profissional para mulheres rurais;
Estudo sobre «Mulheres e desenvolvimento rural» apresentado no seminário «Mulheres e Desenvolvimento Rural», organizado pelo Centro Internacional de Viena das Nações Unidas;
Estudo sobre «Formação profissional de mulheres no meio rural», apresentado no seminário sobre «Avaliação da política comunitária em matéria de igualdade de oportunidades» (Toledo).
2 — Documentação. — Desenvolvimento do centro de documentação.
3 — Informação.
3.1 — Serviço de atendimento. — Nos moldes anteriormente descritos.
3.2 — Participação com intervenção em seminários, etc:
«Jornadas de Informação às Mulheres nas Autarquias» — organização das Jornadas no Porto, participação de uma técnica com intervenção sobre acção regional também nas jornadas de Coimbra;
Mesa-redonda sobre a «Situação da mulher» na Feira do Livro do Porto;
Monitoragem do módulo «A família perante a lei» — 2.° Curso de Educação Familiar, organizado pela Escola Superior de Educação do Porto;
Seminário da Rede Comunitária IRIS (Lisboa) sobre «Formação Profissional de Mulheres — Que Desafio para 1993?»;
Organização e moderação de painel sobre «A Mulher no Mundo Rural»;
Intervenção num painel do Seminário Transnacional da Rede IRIS (Atenas).
3.3 — Informação — publicações e intervenção nos media:
Publicação do Novo Sarilho (folha de ligação entre grupos de mulheres rurais);
Publicação do relatório «Gestão profissional mulher»;
Intervenções na rádio e TV;
Contactos com jornalistas;
Colaboração no boletim Notícias, da CCF.
B — Projectos especiais
1 — Desenvolvimento da rede de grupos de mulheres, nos moldes do ano de 1988. No âmbito do Seminário IRIS, organização de uma passagem de modelos produzidos por grupos de mulheres rurais, inspirados no artesanato tradicional e visando a sua promoção comercial. Colaboração na preparação do Catálogo de Artesanato da Região Norte, editado pelo IEFP.
2 — Projecto «Mulheres migrantes», promovido pelo Instituto de Apoio à Emigração, com o apoio do FSE — participação na formação de mulheres emigrantes (área «condição da mulher») realizado em cinco países europeus (França, Bélgica, Holanda, RFA e Luxemburgo), totalizando um total de 12 semanas de trabalho das técnicas juristas do Norte.
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3 — Contactos e apoio a grupos de mulheres da Beira Interior que pretendem desenvolver artesanato e turismo rural.
4 — Participação da delegada regional na rede comunitária IRIS, na qualidade de representante de Portugal, conjuntamente com uma representante do IEFP.
ANEXO I
Cooperação/contactos com outras entidades
CCRN — Comissão de Coordenação da Região do Norte.
IEFP — Instituto de Emprego e Formação Profissional. Instituto de Apoio à Emigração.
No âmbito do Gabinete de Atendimento:
Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação. Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto. Centro Regional de Segurança Social do Porto. ASCIPF.
Maternidade de Júlio Dinis (serviço social).
No âmbito do apoio a grupos de mulheres:
Cooperativa SEIES.
IM Secours individuei suédois.
Movimento Solidariedade Rural.
Associação Portuguesa de Mulheres Empresárias.
Parque Nacional da Peneda-Gerês.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 199/V (3.8)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), solicitando o envio de uma publicação.
Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de junto remeter um conjunto de publicações, nomeadamente no âmbito das ajudas aos jovens agricultores (o).
21 de Dezembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.
(«) As publicações referidas foram entregues ao deputado e constam do processo.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.°202/V (3.a)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), solicitando o
envio de uma publicação.
Junto remeto a publicação do STAPE Eleições dos Órgãos das Autarquias Locais — Legislação Eleitoral, solicitada pelo Sr. Deputado Luís Roque (PCP) (a).
19 de Dezembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Águas.
(a) A publicação referida foi entregue ao deputado e consta do processo.
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 203/V e 204/V (3.a)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), solicitando o envio de publicações.
De acordo com o solicitado nos requerimentos mencionados em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro do Comércio e Turismo de remeter a V. Ex.a as publicações da Direcção-Geral do Comércio Interno a seguir designadas (a):
Mercados Municipais;
Hábitos de Compra de Produtos Alimentares — Viseu.
29 de Dezembro de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
(a) A documentação foi entregue ao deputado e consta do processo.
CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 3/V (3.a)-AC, do deputado Sérgio Ribeiro (PCP), sobre a lixeira municipal em Alvega.
Informo que a lixeira em questão está colocada no lugar de Alvega desde 1980.
Mais informo que, de momento, está em desenvolvimento, conjuntamente com todos os municípios que integram a Associação de Municípios da Alta Estremadura, o projecto de construção de uma lixeira intermunicipal.
20 de Dezembro de 1989. — O Presidente da Câmara, Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
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DIÁRIO
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PORTE PAGO
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