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24 DE JANEIRO DE 1990

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Ratificação n.° 123A/ — Decreto-Lei n.° 70/90, de 2 de Março

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 197.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a rati-

ficação do Decreto-Lei n.° 70/90, de 2 de Março, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 51, de 2 de Março de 1990, que define o regime de bens do domínio público hídrico do Estado.

Lisboa, 22 de Março de 1990. — Os Deputados do PS: José Sócrates — José Lello — Armando Vara — Henrique Carmine — Rui Pedro Ávila — António Braga — José Apolinário — António Guterres —

Julieta Sampaio — Alberto Martins.