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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

Voto n.° 217/V

De congratulação pela assinatura dos acordos de paz em Angola

No momento em que ocorreu em Portugal a assinatura dos acordos de paz em Angola, a Assembleia da República, acompanhando com a maior atenção o processo de paz na República Popular de Angola, partilhando dos sentimentos de viva alegria e regozijo do povo angolano, exprimindo a sua satisfação pelo papel intermediário e altamente positivo de Portugal no esforço de paz, aprova o seguinte voto:

A Assembleia da República saúda vivamente o povo angolano, as autoridades da República Popular de Angola e os representantes dos movimentos subscritores dos acordos de paz, formula votos pelo desenvolvimento, em paz e em concórdia nacional, das condições da democracia e do progresso económico e social em Angola e manifesta, em nome do povo português, o seu maior empenhamento no aprofundamento das relações de solidariedade e cooperação, a todos os níveis, no maior respeito pela independência dos Estados e na convicção de que o futuro permitirá reforçar ainda mais os laços de fraternidade e colaboração entre o povo português e o povo angolano.

Pelo Grupo Parlamentar do PS, os Deputados: António Guterres — Alberto Martins.

Voto n.° 218/V

Oe solidariedade para com os cidadãos chineses que lutam pela democracia na China

Ao relembrar hoje os acontecimentos de Tiananmen, a Assembleia da República:

Formula um sentido voto para que situações semelhantes se não repitam no mundo democrático que todos nós defendemos; e

Manifesta a sua solidariedade para com todos os cidadãos chineses que, com o perigo da própria vida, lutam para a construção de um país em-que os direitos do homem e.os valores democráticos sejam respeitados.

Lisboa, 4 de Junho de 199!. — Os Deputados do PSD: Jorge Paulo Roque Cunha — Carlos Oliveira — Jaime Mil-Homens — Mário Maciel — Álvaro Viegas — Eduardo Pereira da Silva — José Cesário — Maria da Conceição Castro Pereira — José Pacheco Pereira — Pedro Campilho.

Voto n.° 219/V De comemoração do Dia Mundial do Ambiente

1 — Considerando que o Dia Mundial do Ambiente pretende alertar as entidades responsáveis e a população em geral para a importância e o direito que têm a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado, bem como para o dever de o defender;

2 _ Considerando que incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e por apelo e apoio a iniciativas populares, promover a melhoria da qualidade de

vida, quer individual quer colectiva, prevenir e contro-

lar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão, ordenar e promover o ordenamento do território, garantir a conservação da Natureza e promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica;

3 — Considerando que é de fundamental importância que o Governo promova a regulamentação e aplicação da Lei de Bases do Ambiente, designadamente quanto à elaboração e aprovação da estratégia nacional de conservação da Natureza, para enquadramento e utilização das políticas globais do ambiente com as sectoriais;

4 — Considerando que é decisiva a formação de uma nova mentalidade e de uma consciência ecológica, para o que se deve promover a inclusão da educação ambiental no sistema educativo e nos programas de ensino;

5 — Considerando a importante actividade desenvolvida por muitos professores de diversas escolas, por autarquias e associações de defesa do ambiente, multiplicando um pouco por todo o País acções de educação ambiental:

A Assembleia da República:

Saúda as associações de defesa do ambiente, as escolas e as autarquias pela acção desenvolvida na defesa do ambiente e na criação de uma nova mentalidade ecológica;

Chama a atenção do Governo para a necessidade de elaborar e enviar à Assembleia da República para aprovação a estratégia nacional de conservação da Natureza e o livro branco sobre o estado do ambiente em Portugal;

Alerta o Governo, em geral, e, em particular, o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais para a necessidade de regulamentar e aplicar a Lei de Bases do Ambiente, designadamente quanto à implementação no sistema de ensino da educação ambiental, do desenvolvimento de medidas de apoio às associações de defesa do ambiente e à participação das populações na definição e concretização de uma política de ambiente, na aplicação de medidas de combate à poluição dos rios e do litoral e na conservação das áreas protegidas.

Assembleia da República, 4 de Junho de 1991. — Os Deputados do PCP: lida Figueiredo — Lino de Carvalho.

Ratificação n.° 188/V — Decreto-Lei n.° 197/91, de 29 de Maio

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da Repúlica do Decreto--Lei n.° 197/91, publicado no Diário da República, n.° 123, de 29 de Maio de 1991 (transforma a C1M-POR — Cimentos de Portugal, E. P., em sociedade anónima.)

Assembleia da República, 3 dc Junho de 1991. — Os Deputados do PCP: l/da Figueiredo — Manuel Filipe — António Mota — Paula Coelho — José Manuel Maia — Vítor Cosia — Miguel Urbano Rodrigues — Joaquim Teixeira — António Filipe — Júlio Antunes.