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Sábado, 21 de Dezembro de 1991

II Série-B — Número 6

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)

SUMÁRIO

Voto n.° 3/VI:

De saudação pela criação da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (apresentado pelo PSD).... 24

Inquérito parlamentar n.° 1/VI:

Apuramento de responsabilidades quanto à decisão e ao processo de vazamento da albufeira do Maranhão, bem como quanto às suas consequências económicas, sociais e ambientais, designadamente na região que envolve os Municípios de Avis e Mora (apresentado por Os Verdes)..................................... 24

Ratificações (n.°* 9/V1 a 12/VI):

N.° 9/VI — Requerimento do PS solicitando a apreciação, pela Assembleia, do Decreto-Lei n.° 445/91,

de 20 de Novembro............................. 27

N.° 10/VI — Requerimento do PS solicitando a apreciação, pela Assembleia, do Decreto-Lei n.° 448/9!,

de 29 de Novembro............................. 27

N.° 11/VI — Requerimento do PS solicitando a apreciação, pela Assembleia, do Decreto-Lei n.° 452/91,

de 11 de Dezembro............................. 27

N.° 12/VI — Requerimento do PCP solicitando a apreciação, pela Assembleia, do Decreto-Lei n.° 445/91, de 20 de Novembro.................. 27

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Voto n.° 3/VI

Oe saudação pela criação da Faculdade de Direito da Universidade do Porto

A Assembleia da República, reunida em Plenário, regista com aberta solidariedade a criação da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, decidida, por unanimidade, a 12 do corrente mês de Dezembro pelo senado daquela Universidade.

Essa antiga aspiração da cidade do Porto e da região norte do País encontrou a sua viabilização no âmbito da Lei da Autonomia Universitária que a Assembleia da Repúbica debateu e aprovou na V Legislatura, tendo então o texto final recolhido o apreço e o consenso de todas as bancadas parlamentares.

Mesmo reconhecendo que a criação da nova Faculdade de Direito corresponde a um aumento da rede de ensino superior público, no momento em que um ajustado financiamento de todo o sistema educativo tem lugar prioritário na definição das melhores soluções e alternativas.

A Assembleia da República saúda o senado da Universidade do Porto e formula votos de que a nova Faculdade de Direito possa corresponder às aspirações de quantos se empenharam na sua criação.

Assembleia da República, 20 de Dezembro de 1991. —Os Deputados do PSD: Montalvão Machado — José Borregana Meireles — Acácio Roque — Carlos Duarte Oliveira — António da Silva Bacelar — Vítor Crespo — Domingos Duarte Lima — Carlos Léus — Carlos Coelho — Rui Rio — Virgílio de Oliveira Carneiro — Joaquim Vilela de Araújo — Aristides Teixeira — Adriano Pinto.

Inquérito parlamentar n.° 1/VI

Apuramento de responsabilidades quanto à decisão e ao processo de vazamento da albufeira do Maranhão, bem como quanto às suas consequências económicas, sociais e ambientais, designadamente na região que envolve os Municípios de Avis e Mora.

No mês de Setembro do corrente ano a opinião pública portuguesa foi despertada para o polémico processo de vazamento de albufeira do Maranhão.

No entanto, há já muito tempo que o processo se desenrolava no interior dos gabinetes da administração central e, se não fosse a intromissão da Câmara Municipal de Avis (tal como consta no ofício de 15 de Março de 1991, documento n.° 2 do anexo l), assim teria permanecido até à consumação do processo de vazamento.

A gravidade do caso motivou, em 24 de Outubro do corrente ano, a visita do deputado do partido Ecologista Os Verdes André Martins ao local que, após ter verificado as consequências visíveis, ouvido representantes locais e apreciado informação diversa sobre o processo de vazamento da barragem e as suas consequências na região, concluiu da necessidade de se esclarecer e clarificar a referida acção.

A barragem do Maranhão, conjuntamente com a de Montargil, constitui a principal base de armazenamento de água em toda a área da obra de rega do Vale do Sorraia, com uma extensão de 40 km e uma capacidade

de 205 milhões de metros cúbicos, tendo sido construída pelo Estado na década de 50 e funcionando há mais de 35 anos.

Daí que, no entender da Associação de Regantes e Beneficiários do Vale do Sorraia, determinados órgãos de segurança e funcionamento da barragem carecessem de reparações urgentes, sob pena de registar-se algum acidente (tal como se pode ler no documento n.° 3).

De entre esses órgãos, e segundo informações prestadas pela entidade administradora, destaca-se a descarga de fundo, que, situando-se no ponto mais baixo da albufeira, é o local por onde são despejados os detritos que aí se acumulam. Determinadas peças estão permanentemente submersas, acusando algum desgaste.

Esta entidade, que tem a seu cargo a exploração e conservação da obra, após vários anos de observação e estudo técnico do problema, decidiu levar a cabo a realização das obras, que contam com o financiamento comunitário e do Estado Português.

Para a realização das obras tem também o apoio das entidades oficiais mais directamente ligadas ao assunto, a saber: a Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola e a Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

A concretização do empreendimento e a sua eventual planificação permaneceram, ao que parece, durante muito tempo no segredo das entidades que mais directamente intervierem no processo.

É após uma reunião entre os agricultores da região e a direcção da Associação de Regantes que começam a circular rumores na vila de Avis sobre a realização da obra de reparação, rumores esses que encontram eco na Câmara Municipal de Avis.

A autarquia local não foi, portanto, oficialmente informada (v. documento n.° 1).

É em defesa das potencialidades que a albufeira do Maranhão representa para o concelho de Avis e áreas adjacentes, designadamente em matéria turística, económica, comercial, social e de lazer, bem como em defesa e salvaguarda de um ecossistema natural, que a Câmara local decide tomar parte activa no processo.

Para o efeito, contacta a Associação de Regantes no intuito de obter a confirmação dos rumores e esclarecer o conteúdo da questão, ao mesmo tempo que faz diligências oficiais junto das entidades competentes com o mesmo objectivo, nomeadamente governador civil do distrito de Portalegre, Direcção-Geral das Florestas, Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Direcção--Geral dos Recursos Naturais, Federação Portuguesa de Pesca Desportiva e Associação de Pesca Desportiva do Distrito de Portalegre.

Pretendia a autarquia com esta acção obter esclarecimentos quanto a elaboração de estudos técnicos relativos à execução da obra e alternativas, realização de estudos de impacte ambiental relativos ao genocídio de toneladas de peixe de várias espécies, análise da situação económica das famílias de pescadores que vivem na dependência económica da barragem, avaliação dos prejuízos para a pesca desportiva decorrentes do esvaziamento da albufeira, muito procurada por milhares de pescadores desportivos e palco de inúmeros campeonatos e equacionamento dos impactes produzidos pela situação no comércio e economia locais.

Uma vez que as respostas obtidas não satisfizeram a autarquia, e atendendo que não foram apresentadas provas conclusivas quanto à necessidade de efectuar a

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reparação no corrente ano nem foram apresentadas as alternativas estudadas, a autarquia decidiu-se por encomendar a uma empresa da especialidade um estudo específico e alternativo ao projecto apoiado pelas entidades oficiais (v. documento n.°4).

Esta decisão foi tomada após a participação numa reunião realizada em Avis pela Circunscrição Florestal de Évora e que contou com a participação de diversas entidades implicadas no processo, na qual concluiu não estarem reunidas as condições necessárias à realização do projecto dada a manifesta descoordenação e falta de estudos e elementos sobre o assunto (documento n.° 5, datado de 24 de Maio de 1991).

Deste modo, no mesmo documento, e numa fase exploratória, a Câmara Municipal de Avis apresenta preliminarmente um conjunto de medidas alternativas e mitigadoras dos impactes produzidos pelo vazamento da albufeira. De entre estas possibilidades, destacam--se as seguintes:

Construção de novas comportas noutra zona do túnel; construção de uma protecção na entrada do túnel que possibilitasse a permanência de uma quantidade apreciável de água capaz de manter a vida da fauna piscícola da albufeira;

Construção durante a época baixa de pequenos diques nos afluentes da barragem e no seu próprio leito para reterem água e permitirem a salvaguarda de espécimes;

Escavação de bolsas no leito da barragem para se obter o mesmo resultado do ponto anterior;

Publicação de portaria permitindo a captura de maior quantidade de espécies no ano corrente;

Publicação de portaria proibindo a pesca, desportiva e profissional, em todos os afluentes, diques e bolsas da albufeira do Maranhão durante o ano de 1992 e respectiva fiscalização;

Repovoamento pelos serviços competentes do Estado da albufeira com espécies de interesse comercial e desportivo.

A elaboração do estudo integrado das condições de reparação e manutenção da barragem do Maranhão da responsabilidade de uma empresa idónea e patrocinado pela Câmara Municipal de Avis não se veio a concretizar, uma vez que, após a adjudicação do trabalho, o mesmo foi boicotado pela entidade administradora da barragem (tal como se pode observar no documento n.° 6).

De referir que quando a Câmara Municipal de Avis informou oficialmente a Associação de Regantes da realização do estudo e solicitando a suspensão da intenção de esvaziamento total da albufeira até conclusão do estudo, no mês de Junho do corrente já o vazamento da albufeira ia adiantado.

Mas a oposição ao processo de vazamento não se deveu apenas à Câmara Municipal de Avis. Várias associações ecologistas também manifestaram a sua discordância face a um projecto que consideram criminoso e procuraram alertar as entidades oficiais com responsabilidades na matéria.

Por exemplo, a Secção de Protecção à Natureza do Centro de Cultura e Recreio Sol Nascente de Benavila afirma em comunicado (documento n.° 7) que «A riqueza da fauna subaquática que a barragem hoje possui cifra-se na ordem acima de mais de uma centena

de espécies, com especial realce para a fauna ictioló-gica, cujo número de indivíduos apostamos ultrapassar um peso de 700 t, e que será, pura e simplesmente, dizimada, cometendo-se assim, no nosso país, mais um crime contra a Natureza. Quando por todo o mundo se fazem todos os esforços para preservar o meio ambiente e a vida selvagem, o ecossistema da barragem, que agora se apresenta perfeito, será para sempre destruído.»

Contudo, e tal como se afirma no supracitado documento, o vazamento da albufeira não afectará apenas a vida de toneladas de peixe de várias espécies; far--se-á também sentir ao nível das aves aquáticas que anualmente afluem e nidificam na zona da barragem, como, por exemplo, a garça-real e a garça-branca--menor, o milhafre-preto, a gaivota-argentea, o guincho-comum, a cegonha-branca, o corvo-marinho e o pato-real.

Outras espécies animais serão também afectadas como a lontra, animal fortemente protegido e cuja des-turição do habitat é punível por lei.

Em termos de saúde pública, verificar-se-ão fenómenos inevitáveis de focos infecciosos, provocando cheiros nauseabundos, infiltrações prováveis na rede de água de abastecimento público, resultantes da morte e putrefacção de toneladas de peixe e de algas filamentosas.

De entre as várias associações envolvidas a Liga de Protecção da Natureza (LPN), através do seu núcleo distrital de Évora, foi a que mais se fez ouvir. Também para esta associação ambientalista, o vazamento da albufeira do Maranhão constitui um grave crime ecológico (documento n.° 8).

No seu entendimento considera que o facto de não existir um estudo de impacte ambiental impediu a possibilidade de se salvaguardar uma riqueza aquícola in-quesitonável.

O vazamento total da albufeira e a consequente mortandade geral de toneladas de peixe e algas e a degradação e decomposição de ambas provocarão uma catástrofe ecológica, afectando a qualidade da água na albufeira e, a jusante desta, pondo em risco o repovoamento e a perenidade biológica deste ecossistema por um período indeterminado, tanto mais que não há conhecimento de um projecto fiável de limpeza do leito da albufeira após o seu vazamento total que permita a reposição das condições biológicas contemporâneas.

Para esta associação, que admitiu mesmo a possibilidade de recorrer aos tribunais, o processo em causa reveste-se de diversas implicações legais. De entre estas salientamos as infracções à seguinte legislação:

a) Decreto-Lei n.° 186/90;

b) Directiva Comunitária n.° 85/337/CEE;

c) Lei n.° 2097, de 6 de Junho de 1959;

d) Lei n.° 10/87, de 7 de Abril.

Apesar de toda a controvérsia gerada em torno do projecto e da sua contestação, as intenções da Associação de Regantes permaneceram com a conivência das entidades da administração central implicadas processualmente.

Em 1 de Agosto de 1991, a Secretaria de Estado da Agricultura criou uma Comissão de Acompanhamento

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do Vazamento da Albufeira do Maranhão, na qual estavam representadas as seguintes entidades:

Associação de Regantes e Beneficiários do Vale do Sorraia;

Direçcão-Geral dos Recursos Naturais; Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia do Ambiente;

Direcção-Geral das Florestas;

Câmara Municipal de Avis;

Câmara Municipal de Alter do Chão.

Este grupo de trabalho acordou, consensualmente, na execução de um programa mínimo tendente a mitigar os impactes ambientais decorrentes da acção de vazamento da albufeira, constituído pelas seguintes intenções (documento n.° 9):

Transferência de peixe da albufeira para outros cursos de água;

Construção de um dique de retenção;

Disponibilização de uma verba de 20 000 contos para as referidas acções mitigadoras e 6500 contos para o acompanhamento do vazamento por parte do LNEC.

Todavia, a prossecução do processo de vazamento produziu situações bem diversas.

A captura e transferência de peixe decorreu apenas entre os dias 30 de Setembro e 5 de Outubro, com meios extremamente reduzidos e desaquados, para além da evidente falta de coordenação. Estima-se que durante este período se tenham capturado cerca de 10 t de peixe, pouco mais de 1 % da quantidade global estimada.

A construção do referido dique decorreu de uma forma tão lenta que não foi concluído atempadamente, não surtindo os efeitos pretendidos, mas tão-só contribuindo para uma eficaz acção de reparação das comportas.

Desconhece-se qual a fórmula utilizada para obtenção dos valores orçamentais atrás referidos e, bem assim, a sua forma de aplicação.

A realidade — e disso deu conta uma vez mais a imprensa escrita — em nada correspondeu às acções previstas pelas entidades envolvidas no processo. De facto, a hecatombe ecológica que se abateu sobre a fauna ictiológica da barragem, e que afectará sem sombra de dúvida todo o ecossistema em que esta se insere, foi coincidente com os receios evocados pelas entidades que se opuseram desde o início ao projecto.

As toneladas de peixe morto, a total ineficácia das medidas de transferência de peixes, a utilização de processos precários e as obras realizadas para mitigar a mortandade concluídas fora de tempo útil contribuíram para o aparecimento de um verdadeiro «tapete» de peixe morto sobre o leito, de difícil limpeza, e que irá certamente afectar a qualidade da água retida pela barragem, tanto mais que é do domínio público o enterramento de milhares de toneladas de peixe morto no leito da própria barragem, facto que veio confirmar as apreensões manifestadas quer por associações ambientalistas quer pela própria Câmara Municipal de Avis.

Da apreciação que os deputados do Partido Ecolo-

gista Os Verdes fazem a todo este procedo êo&aua-mos de incluir ainda as seguintes interrogações:

Se há 10 anos que se conhece a situação de mau funcionamento de alguns órgãos de segurança da barragem, resultantes de uma utilização indevida da descarga de fundo, porquê só agora e tão repentinamente a necessidade de se proceder à sua reparação?

Até que ponto a situação seria tão grave que não pudesse ser suspendida durante um ano?

Uma vez que as obras foram apoiadas financeiramente pelo Estado e peio FEOGA, por que razão não foi observada a legislação comunitária?

Até que ponto esta acção não se encontrava camuflada num conjunto de obras por forma a iludir as apertadas exigências comunitárias?

De acordo com os acontecimentos verificados e publicamente denunciados, é nosso entendimento que cabe à Assembleia da República averiguar, através de processo de inquérito, os eventuais responsáveis para que seja salvaguardada a necessária transparência da Administração Pública e do Governo.

Nestes termos, ao abrigo da legislação em vigor e do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes propõe a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito tendente a averiguar:

o) As verdadeiras intenções subjacentes ao processo de vazamento da albufeira, atendendo que todo o processo se desenrolou no mais profundo silêncio, tendo-se assistido mesmo ao bloqueamento de informação;

b) As razões pelas quais não se realizaram ou não se apresentaram estudos alternativos às intenções apresentadas e concretizadas pela Associação de Regantes e Beneficiários do Vale do Sorraia;

c) As razões por que a entidade gestora da barragem, após anos consecutivos de utilização indevida de determinadas peças da barragem e de cujos benefícios não é a única beneficiária, se decide proceder às reparações sem dar conta às entidades locais e demais pessoas/empresas que recolhem vantagens económicas sociais e ambientais da albufeira, colocando em risco as expectativas e o futuro dos referidos interessados;

d) As razões pelas quais não se terá considerado um pedido de protelamento da acção tendente a reunir condições mais favoráveis à realização das obras;

e) A actuação das diferentes entidades e nomeadamente das entidades governamentais em todo o processo, designadamente procedendo à avaliação dos resultados obtidos com a acção comparados com tudo aquilo que afirmaram e que pretendiam efectuar;

f) A legalidade do processo e o envolvimento dos organismos da Administração Pública relativamente à utilização de dinheiros provenientes da CEE e a respectiva observância das directivas comunitárias em matéria de impactes ambientais;

g) Qual a responsabilidade de cada uma das entidades envolvidas no processo de decisão que Ve-

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vou ao vazamento da barragem e à morte de centenas de toneladas de peixe e consequências daí resultantes para a região, que envolve os Municípios de Avis e Mora.

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1991. — Os Deputados do Partido Ecologista Os Verdes: André Martins — Isabel Castro.

Nota. — Os anexos referidos constam do respectivo processo e não são publicados dada a sua extensão e a ilegibilidade de alguns documentos neles contidos.

Ratificação n.° 9/VI — Decreto-Lel n.° 445/91, de 20 de Novembro

Ao abrigo do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 197.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 445/91, de 20 de Novembro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 267, de 20 de Novembro de 1991, que aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

Palácio de São Bento, 13 de Dezembro de 1991. — Os Deputados do PS: Júlio Henriques — Gameiro dos Santos — António Costa — José Sócrates — Rui Vieira — Julieta Sampaio — Armando Vara — Eurico Figueiredo -~ Jorge Lacão — Jorge Coelho — Ferro Rodrigues.

Ratificação n.° 10/VI — Decreto-Lel n.° 448/91, de 29 de Novembro

Ao abrigo do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 197.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 448/91, de 29 de Novembro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 275, de 29 de Novembro de 1991, que aprova o regime jurídico dos loteamentos urbanos. Revoga o Decreto-Lei n.° 400/84, de 31 de Dezembro.

Palácio de São Bento, 13 de Dezembro de 1991. — Os Deputados do PS: Gameiro dos Santos — António

Costa — Crisóstomo Teixeira — Júlio Henriques — José Sócrates — Eurico Figueiredo — Armando Vara — Jorge Lacão — Jorge Coelho — Ferro Rodrigues.

Ratificação n.° 11 A/l — Decreto-Lei n.° 452/91, de 11 de Dezembro

Ao abrigo do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 197.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 452/91, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 285, de 11 de Dezembro de 1991, que cria a sociedade PARTEST — Participações do Estado (SGPS), S. A.

Palácio de São Bento, 16 de Dezembro de 1991. — Os Deputados do PS: Ferro Rodrigues — Rui Cunha — Júlio Miranda Calha — Raul Rêgo — Arons de Carvalho — Vítor Caio Roque — José Reis — Laurentino Dias — António Campos (e mais um subscritor).

Ratificação n.° 12/VI - Decreto-Lei n.° 445/91, de 20 de Novembro

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 445/91, de 20 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 267, de 20 de Novembro de 1991, que aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

Assembleia da República, 19 de Novembro de 1991. — Os Deputados do PCP: Luís Sá — Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Miguel Urbano — José Manuel Maia — Lino de Carvalho — Agostinho Lopes — Jerónimo de Sousa — António Filipe — José Morais.

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O DIÁRIO

da Assembleia da República

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