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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

2.2 — Quanto aos resultados de aplicação:

Procedida á análise, face ao requerimento do Sr. Deputado, verificou-se que, em resultado da aplicação do critério geral, 74% dos trabalhadores da estrutura representativa dos trabalhadores beneficiou de comparticipação nos resultados.

Este número compara-se coin os 76% de beneficiados na população total da empresa.

SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO OIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°8/VI (l.°)-AC, do Deputado João Proença (PS), sobre o novo sistema re-tribuitivo dos funcionários e agentes da Administração Pública.

1 — No supracitado requerimento o Govemo é questionado quanto à sua intenção em proceder, ou não, a revisão do regime de progressão vigente no sentido de garantir uma «promoção remunerativa aos funcionários públicos, já posicionados no último escalão de vencimentos da sua categoria do novo sistema retributivo, quando o acesso à categoria imediatamente superior se não possa verificar, em tempo razoável, por nela não existirem vagas».

2 — A revisão de um princípio estruturador de um sistema terá necessariamente de se harmonizar e articular com os demais princípios que o enformem.

Sem afastar a adopção de medidas correctoras que a dinâmica do sistem retributivo venha a impor como necessárias ao seu aperfeiçoamento, pensa-se que a garantia de «promoção remunerativa, por decurso do tempo», enunciada no requerimento em apreço, é medida incompatível com as noções de acesso e progressão que caracterizam o sistema retributivo.

O acesso faz-se por promoção a uma categoria mais elevada. A mudança de remuneração que a acompanha traduz a alteração do conteúdo funcional. Pelo contrário, na progressão, a mudança de escalão visa compensar o reflexo do mérito e da experiência na execução de uma mesma função.

Fazer «saltar» os funcionários que atingiram o último escalão da sua categoria para escalões da categoria superior é romper com os conceitos atrás apontados. Ou, o que é o mesmo, é definir uma medida estranha ao próprio sistema.

Por outro lado, o número de escalões que integram uma estrutura indiciária não surge por acaso, ele depende da posição de cada categoria no âmbito de uma carreira. O novo sistema retributivo foi construído sobre o actual regime de carreiras (Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho), fixando o número de escalões de harmonia com o número de graus de cada carreira e a posição de cada categoria no âmbito daquela.

3 — Face ao exposto, conclui-se que a medida enunciada, para além de não se compatibilizar com os princípios gerais de gestão contidos no Decreto-Lei n.° 184/89, de 2 de Junho, não passa pela revisão do sistema de progressão.

A solução poderá, eventualmente, encontrar-se na reestruturação dos quadros de pessoal, tendo em vista criar soluções de mais fácil acesso, sempre que se verifique desajustamento dos mesmos as necessidades dos serviços

e ou a um adequado desenvolvimento das aspirações dos respectivos funcionários, mormente nos casos em que a generalidade dos mesmos se vejam, por motivos alheios ao seu mérito, impossibilitados de ser promovidos.

O Director-Geral, Pessoa de Amorim.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 38/VI(l.")-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre o atraso no pagamento das bolsas a estudantes da Universidade do Porto.

Em resposta ao requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.a que seja transmitido a S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

1 — As carências de carácter financeiro dos serviços sociais universitários, particularmente no que concerne ao pagamento de bolsas de estudo até ao final do ano transacto mereceram a maior atenção por parte deste Ministério.

2 — Nas reuniões do Conselho de Acção Social do Ensino Superior (CASES) —órgão coordenador da acção social no ensino superior—, que tiveram lugar nos dias 19 e 26 de Junho de 1991, os representantes do então Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior soliciütram que fosse presente, através do CASES, com a maior brevidade, a relação dos défices existentes, a fim de que, de forma global, integrada e equitativa, pudesse ser estudada a situação e colmatadas as principais lacunas em tennos orçamentais.

3 — Satisfazendo aquele pedido, o CASES remeteu àquele Gabinete, em Julho de 1991, lodos os pedidos apresentados pelos Serviços Sociais.

4— A impossibilidade de satisfazer na totalidade os montantes pedidos conduziu a que se desse prioridade absoluta aos encargos com o pagamento das bolsas até Oulubro de 1991, tendo sido atribuído aos Serviços Sociais da Universidade do Porto (SSUP) um reforço de 12 000 contos.

5 — Aquele reforço não cobriu, porém, a totalidade das necessidades. Segundo informação do Gabinete de Gestão Financeira de 7 de Oulubro dé 1991, o encargo apresentado pelos serviços sociais universitários, no respeilante as bolsas de estudo, até ao final do ano lectivo de 1990-1991, ultrapassava as verbas orçamentadas para o efeito em 160 000 contos, sendo que a previsão de encargos para fazer face à actualização do valor das bolsas c ao acréscimo do número de bolseiros para o ano lectivo de 1991-1992 atingiria os 100 000 contos.

6 — No caso dos SSUP foi.solicitado o seguinte reforço para bolsas:

Até Setembro de 1991 — 30 000 contos; Entre Outubro de Dezembro de 1991 — 15 000 contos.

7 — Tendo em consideração os valores apresentados pelos serviços sociais universitários e com a finalidade de os dotar das verbas que lhes permitissem ultrapassar as carências mais graves lace aos compromissos assumidos

até final do ano transacto, foi autorizado no início do mês

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74-(4) II SÉRIE-B — NÚMERO 16 Requerimento n.s 705/VI (1.8)-AC de 21 de Abril de 1992
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