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27 DE ABRIL DE 1992

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de Dezembro de 1991 um retorço de 260 000 contos para bolsas de estudo, tendo sido atribuído aos SSUP o reforço solicitado, no valor de 45 000 contos.

8 — Desta forma, foram integralmente satisfeitos os pedidos de reforços apresentados por cada um dos serviços sociais para bolsas de estudo.

9 — Assim, no presente, o pagamento das bolsas concedidas aos estudantes processa-se com normalidade, pelo que se encontra ultrapassado o problema que motivou o requerimento n.° 38/VI.

A Chefe de Gabinete, Teresa Monteiro.

MINISTÉRIO EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°39/VI (l.")-AC, do Deputado Álvaro Viegas e outros (PSD), sobre os incidentes entre estudantes e forças policiais na cidade do Porto.

Em resposta ao requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.a que seja transmitido a S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

1 — A Lei n.u 108/88, de 24 de Setembro (Lei da Autonomia das Universidades) cometeu aos reitores a competência para «definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos Serviços Sociais» [alínea g) do n.u 1 do artigo 20.°].

2 — Tal solução não podia deixar de se repercutir nos mecanismos legais existentes para a implantação da acção social escolar no ensino superior público, constantes, entre outros, do Decreto-Lei n.° 132/80, de 17 de Maio, particularmente no respeitante à capacidade para anualmente definir o tipo de apoios a prestar aos estudantes.

3 — Atendendo, porém, que ainda não havia sido encontrado um modo de efectivação dos princípios constantes da lei da autonomia, e parecendo que seria adequado continuar a aproximar as formas de apoio a conceder por cada uma das universidades, as regras fundamentais da acção social escolar nos últimos dois anos foram objecto de protocolos outorgados pelo Ministro da Educação e pelos reitores das universidades portuguesas com serviços sociais próprios.

4 — Neste contexto, as carências financeiras dos serviços sociais universitários, particularmente no que concerne ao pagamento de bolsas de estudo até final do passado ano, mereceram a maior atenção por parte deste Ministério.

5 — Nas reuniões do Conselho de Acção Social do Ensino Superior (CASES) — órgão coordenador da acção social do ensino superior—, que tiveram lugar nos dias 19 e 26 de Junho de 1991, os representantes do então Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior solicitaram que fosse presente, através do CASES, com a maior brevidade, a relação dos défices existentes, a fim de que, de forma global, integrada e equitativa, pudesse ser estudada a situação e colmatadas as principais lacunas em lermos orçamentais.

6— Satisfazendo aquele pedido, o CASES remeteu àquele Gabinete, em Julho, todos os pedidos apresentados pelos Serviços Sociais.

7 — Subsequentemente, tendo em consideração os valores apresentados pelos serviços stxáais universitários e com a finalidade de os dotar das verbas que lhes permitissem ultrapassar as carências mais graves face aos compromissos assumidos até final do ano transacto, foi autorizado no início do mês dc Dezembro dc 1991 um reforço de 260 000 contos para bolsas de estudo.

8 — Desta forma, foram integralmente satisfeitos os pedidos de reforço apresentados por cada um dos serviços sociais para bolsas de estudo.

9 — Assim, no presente, o pagamento das bolsas concedidas aos estudantes processa-se com normalidade, pelo que se encontra ultrapassado o problema que motivou o requerimento n." 39/VI.

A Chefe de Gabinete, Teresa Monteiro.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 71/VI (l.")-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre a importação de resíduos perigosos feita pela empresa METALI-MEX.

Relativamente ao assunto do requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — As análises efectuadas às escórias depositadas em Setúbal pela METALDMEX revelaram a presença de metais pesados e dioxinas que, nos termos da legislação portuguesa, determinam a classificação dos resíduos como perigosos.

2 — De acordo com um despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor, a Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente deu conhecimento à METALIMEX de uma série de medidas a tomar a fim de eliminar as referidas escórias, de que se destacam:

Um plano de envio para o país de origem;

Minimizar os efeitos sobre o ambiente, das escórias e lamas armazenadas nas suas instalações em Setúbal, nomeadamente a cobertura das mesmas e drenagem eficaz para se evitarem contaminações não só das linhas de água como das águas subterrâneas.

3 ■■— Relativamente à deposição dos resíduos no terreno convém salientar que a empresa executou de imediato um conjunto de acções tendentes a minimizar os efeitos no ambiente, de acordo com as indicações da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente.

4— A METALDMEX não aceitou o despacho de S. Ex." o Secretário de Estado, tendo interposto recurso contencioso para o Supremo Tribunal Administrativo.

O Chefe do Gabinete, António Madureira.

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74-(4) II SÉRIE-B — NÚMERO 16 Requerimento n.s 705/VI (1.8)-AC de 21 de Abril de 1992
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