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13 DE MAIO DE 1992

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Madeira. Ambos os acontecimentos, bem como as demais deslocações do Presidente da República às Regiões Autónomas, serviram para testemunhar o elevado apego das populações insulares aos valores da autonomia, da democracia pluralista e da unidade nacional.

6 — A Assembleia da República assinala o elevado sentido de responsabilidade com que as Regiões Autónomas participam, desde as negociações de adesão, no processo de integração europeia que o País vem prosseguindo e exorta o Governo, nesta nova fase de construção da união europeia, a pugnar pelo reforço das ajudas comunitárias às regiões ultraperiféricas.

7 — A Assembleia da República considera que noutras negociações internacionais, em que estejam em causa assuntos que directamente digam respeito às Regiões Autónomas, deve o Estado procurar acautelar os interesses específicos regionais e a participação das Regiões Autónomas no âmbito dos objectivos gerais da política externa portuguesa, visando o reforço da paz e da segurança internacionais.

8 — A Assembleia da República reitera que no relacionamento entre órgãos de soberania e Regiões Autónomas vigora o princípio da solidariedade activa entre todos os portugueses e parcelas do território nacional,

reforçando-se assim os valores constitucionais da autonomia regional, dos direitos dos cidadãos e da unidade nacional.

Lisboa, 11 de Maio de 1992. —Pelo Grupo Parlamentar do PS, Jaime Gama.

Ratificação n.2 19/VI

Ao abrigo do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição e nos termos do artigo 197.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 78/92, de 6 de Maio, publicado no Diário da República, 1." série-A, ii.° 104, de 6 de Maio de 1992, que «altera o Decreto-Lei n." 152/89, de 10 de Maio (aprova o novo regime do imposto automóvel).

Assembleia da República 7 de Maio de 1992. — Os Deputados do PS: Rui Ávila — Arons de Carvalho — Helena Torres Marques — Arnumdo Vara — José Lello — Ferro Rodrigues — Guilherme Oliveira Martins — Vera Jardim — Alberto Costa — Joaquim Anastácio.