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II SÉRIE-B — NUMERO 26

Ratificação n.9 8/V| (Decreto-Leí n.s 198/91, de 29 de Maio)

Relatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente

1 — Aos 9 dias do mês de Junho de 1992, pelas 16 horas, reuniu o grupo de trabalho constituído em 13 de Maio, em sede de Comissão, tendo em vista debater e votar na especialidade as alterações propostas ao Decreto-Lei n.° 198791, de 29 de Maio, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente da administração local, que o PS e o PCP pretende introduzir.

2 — Nesta reunião participaram Deputados dos seguintes partidos:

Partido Social-Democrata (Abílio Silva); Partido Socialista (Gameiro dos Santos); Partido Comunista Português (Lourdes Hespanhol); Partido do Centro Democrático Social (Manuel Queiró).

3 — Sobre a proposta de aditamento de um novo número ao artigo 5.°, formalizada pelo PCP, foi a mesma rejeitada pelo voto contra do PSD e pelos votos favoráveis do PCP e PS, com a abstenção do CDS.

4 — Relativamente à proposta de substituição do artigo 19.°, apresentada pelo PS e composta por dois números, foram ambos rejeitados pela seguinte votação: voto contra do PSD, votos a favor do PS e PCP e a abstenção do CDS.

5 — A proposta de aditamento ao artigo 19.° da expressão «produzindo efeitos quanto ao estatuto remuneratório e pensão de aposentação desde 1 de Outubro de 1989», da autoria do PCP, foi igualmente rejeitada pelo voto contra do PSD, com votos favoráveis do PCP e PS e a abstenção do CDS.

6 — Nestes termos, o grupo de trabalho dá por finda a análise na especialidade que lhe cabia fazer das propostas sub judice, pelo que submete ao plenário da Comissão o presente relatório, para efeitos de votação.

Palácio de São Bento, 9 de Junho de 1992. — O Deputado Coordenador do Grupo de Trabalho, Abílio Silva.

Ratificação n.9 15/VI (Decreto-Lei n.s 25/92, de 25 de Fevereiro)

Relatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente

1 —No dia 27 de Maio de 1992, o grupo de trabalho reuniu, com vista à aprovação, debate e votação na especialidade de alterações propostas ao Decreto-Lei n.° 25/82, de 25 de Fevereiro, que fixa um regime, para vigorar em 1992, na ausência de plano director municipal, quanto às expropriações da iniciativa das autarquias locais, aos contratos-programa e aos auxílios financeiros.

2 — Na referida reunião, participaram Deputados dos seguintes partidos:

Partido Social-Democrata (Filipe Abreu); Partido Socialista (Fialho Anastácio); Partido Comunista Português (Lourdes Hespanhol); Partido do Centro Democrático Social (Manuel Queiró).

3 — Quanto à proposta de aditamento de um novo artigo, com dois números, do PCP, obteve os votos favoráveis do PCP, contra do PSD, tendo-se o PS e CDS abstido.

4 — A proposta de eliminação dos artigos 1.° e 2.°, n .° 1 do artigo 3 e artigo 4.u, apresentada pelo PCP, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, favoráveis do PCP e de abstenção do PS e CDS.

5 — Quanto à proposta de alteração apresentada pelo PCP, que propõe nova redacção para o artigo 3.°, composto por dois números, obteve a seguinte votação:

O n.° 1 do artigo 3.° foi rejeitado, com os votos coima

do PSD, a abstenção do PS e CDS e os votos

favoráveis do PCP; O n.° 2 do mesmo artigo foi rejeitado, com os votos

contra do PSD, a abstenção do CDS e os votos

favoráveis do PS e PCP.

6 — Nestes termos, o grupo de trabalho conclui a süa análise na especialidade, remetendo o presente relatório para votação no plenário da Comissão.

Palácio de São Bento, 29 de Maio de 1992.— O Deputado Coordenador do Grupo de Trabalho, Fialho Anastácio.

Nota. — O relatório foi aprovado por unanimidade.

Nota. — O relatório foi aprovado por unanimidade.