O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Segunda-feira, 17 de Agosto de 1992

II Séríe-B — Número 30

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Respostas a requerimentos [n." 23/VI (l.*)-AC, 66/VI (l.')-AC, 110/VI (l.")-AC, 144/VI (l.-)-AC, 14Í/VI (1/)-AC, 223/VI (l.")-AC, 291/VI (l.")-AC, 353/VI (l.')-AC, 358/VI (l.")-AC, 438/VI (l.*)-AC, 441/VI (l.')-AC « 448/ VI (l.')-AC, 4907VI (l.')-AC, 532/VI (l.")-AC, 541/VI (l.")-AC, 544/VI (l.")-AC, 572/VI (l.")-AC, S86/VI (l.*> AC, 603/VI (l.*)-AC, 606/VI (l.")-AC, 6907VI (l.*)-AC, 706/VI (l.-)-AC, 711/VI (l.')-AC, 733/VI (l.")-AC, 737/ VI (l.")-AC, 739/VI (l.")-AC, 762/VI (l.*)-AC, 774/VI (l.")-AC, 819/VI (l.')-AC, 823/VI (l.")-AC, 840WI (1.")-AC, 847/VI (l.')-AC, 851/VI (l.")-AC, 858/VI (l.*)-AC, 862/VI (l.')-AC, 882/VI (l.")-AC, 891/VI (l.")-AC, 918/ VI (l.')-AC, 924/VI (l.*)-AC, 941/VI (l.")-AC, 94«/VI (l.")-AC, 9S2/VI (l.")-AC, 981/VI (l.')-AC, 98S/VI (1.")--AC, 991/VI (l.').AC, 1012/VI (l.")-AC, I02S/VI (l.")-AC, 1032/VI (l.")-AC, 1041/VI (l.")-AC, 1076/VI (l.")-AC, 1077/VI (l.')-AC, 1078/VI (l.")-AC, 1083/VI (l.")-AC, 1086/VI (l.")-AC, 1088/VI (l.")-AC, 1097/VI (l.*)-AC, 1135/VI (l.")-AC, 1142/VI (l.')-AC, 1174/V1 (l.*)-AC, 1222/VI (l.")-AC, 1230/VI (l.-)-AC, 1234/VI (l.")-AC, 12S0/VI (l.')-AC c 1261/VI (l.")-AC]:

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n." 23/VI (l.")-AC, ilo Deputado Fenianilo Casta (PSD), sobre a situação das vias

de comunicação na zona norte do distrito de Lisboa......... 156-(3)

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n." 66/VI (l.*)-AC, ila Dcpulaila Lourdes Hexpanliol (PCP), sobre o regime ile proprieilaile das localidades de Mina de São Domingas e Pomarão, no concellio de Mértola, e suas

implicações no dia-a-dia das populações ............................ 156-(3)

Da Secretaria de Estado da Cultura ao requerimento n." 110/VI (1 *)-AC, ilo Deputailo Agostinho Lopes (PCP), sobre problemas relacionados com o concellio de Alxantes !56-(3) Da Secretaria de Estado da Ciência tí Tecnologia aos requerimentos n." 144/VI (l.')-AC e 1467VI (J.-)-AC, do Deputado Vitor Crespo (PSD), relativas ao ensino superior 156-(4) Da Direcção-Geral ila Administração Pública ao requerimento n." 223/VI (l.")-AC, ilo Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), pedindo informações sobre a Adiiúni.stração Pública 156-(5)

Da Administração Regional de Saúde de Viana do Castelo ao requerimento n.° 29 l/V] (l.")-AC, do Deputado Agastinlio Lopes (PCP), sobre o centro de saúde em Paredes de Coura 156-(5) Do Ministério da Eiuicação ao requerimento n.° 353/VI (1.")--AC, do Deputado José Magalhães (PS), solicitando o envio

de publicações oficiais........................................................ 156-(5)

Da Direcção Regional de Agricultura do Algarve ao requerimento n." 358/VI (l.*)-AC, do Deputado Macário

Correia (PSD), sobre o cemitério de Silves........................ 156-(5)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 438/VI (l.')-AC, do mesmo Deputado, sobre a situação profissional da Sr." D." Maria Isabel Sousa Casta, da Escola

Secundária de Santa Comba Dão.................................... 156-(6)

Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais aos requerimentos n.°* 441/VI (l.')-AC, das Deputados Luís Sá e Lourdes Hespanhol (PCP), e 448/VI (l.")-AC, do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre o projecto de

construção da Barragem de Sela, rio Minho................. 156-(<í)

Da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários ao requerimento n." 49Q/VJ (I.*)-AC, do Deputado Luis Sá (PCP), sobre o risco de encerramento do Hospital de Armamar (Hospital da Fundação Gaspar e Manuel

Cardoso)............................................................................. 156-(7)

Da Secretaria de Estado da Segurança Social ao requerimento n." 532/VI (l.")-AC, do Deputado Artur Penedos (PS), sobre as pensões de reforma de ex-trabalhadores

bancários............................................................................ 156-(7)

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n." 541/VI (l.*)-AC, do Deputailo Gameiro Santas (PS), sobre

a intervenção da GNR em Pernes...................................... 156-(7)

Do Ministério das Negocias Estrangeiras ao requerimento li." 544/VI (l.')-AC, do Deputailo Carlos Almeida Figueiredo (PSD), sobre o apoio a cidadãas das PALOP que estudam

em Coimbra........................................................................ 156-(8)

Do Ministério da Blucação ao requeriiiKMo n.° 572/VI (1.')--AC do Deputailo António Filipe (PCP), sobre pedidos de

equivalência a Escola Superior de Blucação de Lisboa..... 156-(8)

Do Ministério das Finanças, ao requerimento n." 5867VI (1.")--AC, ilos Deputadas Júlio Henriques e Rui Vieira (PS), sobre remunerações (suplementos) do pessoal técnico da Direcção--Geral das Contribuições e Impostos.................................. 156-(9)

Página 2

156-(2)

II SÉRIE-B — NUMERO 30

Da Secretaria de Estado da Segurança Social ao requerimento n.° 603/VI (l.')-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins

(PS), sobre pessoas sem abrigo.......................................... 156-(9)

Da Direcção-Geral da Administração Publica ao requerimento n." 606WI (l.*)-AC, do mesmo Deputado, sobre o quadro de

excedentes interdepartamentais............................................ 156-(10)

Da Direcção-Geral de Viação ao requerimento n.° 690/VI (l.")-AC do Deputado António Vairinhos (PSD), sobre a criação da direcção de serviços de viação e trânsito do distrito

de Faro............................................................................... 156-01)

Da Secretaria de Estado da Cultura ao requerimento d.° 706/

VI (1.'>AC, do Deputado João Granja (PSD), relativo à

recuperação do Convento de São Francisco (Real, Braga) 156-(11)

Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n." 711/

VI (l.*)-AC, dos Deputados Apolónia Teixeira e Jerónimo

de Sousa (PCP), sobre a situação na empresa PETROGAL 156-(12)

Da Secretaria de Estado dos Transportes ao requerimento

n.° 733/VI (1.*>-AC, da Deputada Leonor Coutinho (PS),

sobre a supressão de comboios no troço Valença-Monção 1S6-(12)

Da Secretaria de Estado do Turismo ao requerimento a° 737/

VI (l.*)-AC, do Deputado Vítor Ranila (PCP), sobre o

incumprimento das contrapartidas e condições de exploração

das aguas das Pedras Salgadas........................................... 156-(13)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 739/VI (l.*)-AC, do mesmo Deputado, solicitando esclarecimento sobre a aplicação dos apoios

financeiros à EUROVUl..................................................... 156-(13)

Da Secretaria de Estado da Segurança Social ao requerimento n.° 762/VI (l.')-AC, do Deputado Vítor Ranita (PCP), sobre

alterações ao seguro de acidentes de traba)]>o..................... 156-(14)

Da Secretaria de Estado das Transportes ao requerimento n.° 774/VI (!.")-AC, dos Deputados Mário Maciel e Ema

Leite (PSD), sobre o Aeroporto de Ponta Delgada............. 156-(14)

Da Secretaria de Estado da Cultura ao requerimento n.° 819/ VI (1.>AC, do Deputado Luís Pais de Sousa (PSD), sobre

inventario dos bens culturais móveis .................................. 156-(14)

Da Secretaria de Estado do Orçamento ao requerimento n.° 823/VI (l.')-AC, do Deputado Olinto Ravara (PSD),

solicitando o envio de publicações ..................................... 156-(15)

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 840/VI (1.*)--AC, do Deputado Raul Castro (Indep.), sobre a degradação das instalações dos Tribunais de Aveiro e de Vila Nova de

Gaia.................................................................................... 156-05)

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 847/VI (l.*)-AC, do Deputado Luís Pais de Sousa (PSD), sobre tráfego telefónico das concelhos de Cantanhede, Mealhada, Figueira da Foz e

Arganil................................................................................ 156-(15)

Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n.° 851/ VI (l.')-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre

oficinas e barracas ilegais na via pública em Odivelas....... 156-{16)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 858/V1 (1.*)--AC, do mesmo Deputado, sobre demora na marcação de unia consulla de oftalmologia para cidadão residente em Faro 156-(16) Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n." 862/ VI (l.")-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep), sobre a

situação da QUIMJGAL — Adubos.................................... I56-(16)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 882/VI (1.*)--AC, do Deputado José Apolinário (PS), sobre a criação de uma escola profissional em São Bartolomeu de Messines.. 156-(16) Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 891/VI (1.">AC, do Deputado Mário Tomé

(Indep.), sobre despedimentos na CRISAL......................... 156-(16)

Da Secretaria de Estado da Segurança Social ao requerimento n.° 918/VI (1.*>AC, do Deputado Jerónimo de

Sousa (PCP), sobre a situação na empresa EPAC......... 156-(17)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 924/VI (l.")-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre a contagem de tempo de serviço em

Moçambique para efeito de reforma................................... 156-(18)

Da Secretaria de Estado da Justiça ao requerimento n.° 941/VI (l.'j-AC. do Deputado Jasé Vera Jardim (PS),

sobre conservatórias do registo predial........................... 156-(18)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento a" 946/VI (1.*>AC, do Deputado Vítor Ranita (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da VODRATEX

(Seia}.................................................................................. 156.(18)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 952/V1 (1.*)--AC, do Deputado João Granja (PSD), solicitando o envio de uma publicação.............................................................. 156-(19)

Da Secretaria de Estado da Cultura ao requerimento n.° 981/VI (l.')-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), sobre as comemorações do centenário do

nascimento do Prof. Joaquim de Carvalho..................... 156-(I9)

Da Secretaria de Estado do Orçamento ao requerimento n.° 985/VI (1.*>AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre duplicidade de critério na reclassificação de um

funcionário......................................................................... 156-(19)

Da Secretaria de Estado da Justiça ao requerimento n.° 991/VI (l.')-AC, do Deputado Luís Nobre (PSD), sobre a exiguidade das instalações do Cartório Notarial

de Algés............................................................................. 156-09)

Do Ministério da Agricultura ao requerimento n.° 1012/VI (1.*>AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre a situação

da EPAC............................................................................ 156H19)

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 1025/VI ().*)--AC, do Deputado Manuel Silva Azevedo (PSD), sobre a

informatização das tribunais................................................ 156-(20)

Da Presidência do Conselho de Ministros ao requerimento n.° 1032/VI (1.*>AC, do Deputado Jasé Apolinário (PS), sobre condições para a apresentação de projectos no programa

«Férias desportivas»............................................................ 156-(20)

Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n.° 1041/VI (1.*>AC, da Deputada Lourdes Hespanhol (PCP), solicitando dados relativos ao inquérito nacional sobre os problemas da seca e o abastecimento de

água das populações........................................................... 156-(20)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 1076/VI (l.')-AC, do Deputado José Reis (PS), sobre a regulamentação da Lei Orgânica do Ministério

do Emprego e da Segurança Social.................................... 156-(21)

Da Directoria-Geral da Polícia Judiciária ao requerimento n." 1077/VI (l.")-AC, do mesmo Deputado, sobre a instalação

da Polícia Judiciária no distrito de Viseu........................... 156-(2I)

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 1078/VI (l.*)-AC, do Deputado José Reis (PS), acerca das novas instalações do quartel da Guarda Nacional Republicana na vila de Mortágua

(Viseu)................................................................................ 156-(22)

Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n.° 1083/ VI (l.')-AC, do Deputado Miranda Calha (PS), sobre a situação de abandono em que se encontra o Forte da Graça,

em Elvas............................................................................. 156-(22)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1086/V1 (l.*)-AC, do Deputado Eduardo Pereira (PS), sobre discriminações salariais nas estabelecimentos fabris das Forças An nadas ., 156-(22) Da Seizetaria de Estado da Cultura ao requerimento a° 1088/ VI (l.")-AC, do Deputado Olinto Ravara (PSD), sobre subsidias atribuídos is associações culturais do distrito de

Aveiro................................................................................. 156-(23)

Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n.° 1097/ VI (l.")-AC, do Deputado António José Seguro (PS), sobre

os incentivos ao voluntariado nas Forças Armadas............ 156-(23)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° ) 135/VI (1.*)--AC, da Deputada Maria Jasé Barbosa Correia (PSD), sobre

o Centro de Saúde de Estremoz......................................... 156-(23)

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 1142/VI (l.*)-AC, do Deputado João Salgado (PSD), sobre combale a incêndios

com meias aéreos............................................................... l56-(23)

Da Presidência do Coaselho de Ministros ao requerimento n.° 1174/VI (l.")-AC, do Deputado Branco Malveira (PSD), sobre o preenchimento do lugar de director do Estabelecimento Prisional de Beja e esclarecimento dos

pressupostas legais no recrutamento ................................... 156-(24)

Da Secretaria de Estado da Indústria ao requerimento n."1222/Vt (l.">AC, do Deputado Ferro Rodrigues (PS),

sobre a privatização da COMETNA................................... 156-(24)

Da Secretaria de Estado da Justiça ao requerimento n.° 12307 VI (l.*)-AC, da Deputada Ema Paulista (PSD), sobre bilhetes de identidade c certificado de registo crinünal na Região

Autónoma dos Açores........................................................ 156-(24)

Da mesma Secretaria de Estado ao requerimento n.° 1234/ VI (1.">AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS),

sobre desburocratização....................................................... 156-(24)

Da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia ao requerimento n.° 1250/VI (l.*)-AC, do Deputado Jorge Paulo

Cunlia (PSD), solicitando o envio de publicações.............. 156-(25)

Do Ministério do Comércio e Turismo ao requerimento n." 1261/VI (l.")-AC, do Deputado José Apolinário (PS), solicitando o envio de documentação................................. 156-(25)

J

Página 3

17 DE AGOSTO DE 1992

156-(3)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°23/VI (I.")-AC, do Deputado Fernando Costa (PSD), sobre a situação das vias de comunicação na zona norte do distrito de Lisboa.

A fim de esse Gabinete estar devidamente habilitado a responder às diversas questões levantadas no requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 87/91, de 21 de Novembro, depois de ouvidos os serviços competentes, cumpre-me transmitir a V. Ex.* o seguinte:

1 — IP6 — Peniche-Castelo Branco. — O estudo prévio do lanço Peniche-Rio Maior encontra-se concluído, devendo a construção das duas pontes integradas neste lanço iniciar-se ainda no corrente ano.

O projecto de execução do troço da variante às Caldas da Rainha com ligação ao IC1 já se encontra concluído. Quanto ao projecto de execução do alargamento para 2x2 vias do troço comum IP6/IC2, deverá estar concluído no 3.° trimestre do corrente ano.

2 — IC1 — Lisboa-Valença:

2.1 — Malveira-Catefica. — O estudo prévio deste lanço encontra-se concluído, decorrendo actualmente a análise do estudo de impacte ambiental na Comissão de Acompanhamento do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.

Uma vez que se prevê que este lanço venha a ser concessionado à BRISA, deverá ser esta empresa a lançar o projecto de execução.

2.2 — Variante de Torres Vedras. — Esta variante vai desde Catefica até à variante do Bombarral. O projecto de execução desta variante foi adjudicado recentemente, pelo que se prevê a sua conclusão até final do corrente ano.

2.3 — Variante do Bombarral. — Este lanço encontra--se já em construção, prevendo-se a sua conclusão no 1 ° semestre de 1994.

2.4 — Bombarral-Caldas da Rainha. — O projecto de execução deste lanço já está em curso, pelo que se prevê a sua conclusão até final do corrente ano.

2.5 — Variante das Caldas da Rainha. — Este lanço encontra-se já em construção, prevendo-se a sua conclusão no 1." semestre de 1995.

2.6 — Caldas da Rainha-São Jorge e Gândara dos Olivais--Leirosa. — Já foi iniciado o respectivo estudo prévio.

2.7 — São Jorge-Gândara dos Olivais e Leirosa-Figueira da Foz. — Estes lanços foram objecto de intervenção recente por parte da JAE, considerando-se que já possuem características mínimas de itinerário complementar.

Notas

Decorre actualmente o estudo prévio do IC1, desde as Caldas da Rainha até à Figueira da Foz, embora seja provável que alguns dos lanços que sofreram intervenções recentes possam vir a ser integrados neste traçado, com eventuais remodelações.

Tendo em consideração que o lanço Malveira-Torres Vedras (Catefica) será concessionado à BRISA, o seu perfil transversal será de 2 x 2 vias.

3 — IC9 —Alcobaça-Tomar. — O estudo prévio do IC9 encontra-se concluído. Após uma decisão sobre o estudo de impacte ambiental, escolher-se-á o traçado.

4 — IC11 — Torres Vedras-Marateca. — O estudo prévio do IC11 encontra-se concluído, com a opção do corredor sul na ligação entre as proximidades de Torres Vedras e do Carregado.

Enconira-se prevista, embora aguardando momento oportuno, a realização de um estudo do alargamento da estrada nacional n." 10 para 2x2 vias, permitindo a ligação entre este IC e o IP7, na zona da Marateca.

23 de Julho de 1992. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°66/VI (l.")-AC, da Deputada Lourdes Hespanhol (PCP), sobre o regime de propriedade das localidades de Mina de São Domingos e Pomarão, no concelho de Mértola, e suas implicações no dia-a-dia das populações.

Relativamente ao assunto em epígrafe e após o cumprimento dos procedimentos por este Ministério lidos por convenientes, informo V. Ex." do seguinte:

1 — Não se confirma a existência actual da empresa La Sabine.

2 — Tal empresa não consta, tâo-pouco, das listagens do registo de licenças fiscais do departamento responsável, no plano fiscal, pelo controlo de legalidade das empresas e pela emissão do número de contribuintes.

3 — Os resultados dos contactos efectuados indiciam, deste modo, ou o desaparecimento da empresa como entidade activa ou, possivelmente, o seu registo sob outras designações.

Na perspectiva de uma mais exaustíva indagação futura, afiguram-se importantes todas as informações complementares relativas à designação completa e oficial da firma, bem como os nomes dos seus sócios. Documentos como a cópia do registo ou descrição predial, bem como informações respeitantes aos direitos de propriedade adquiridos pela empresa nas localidades de Mina de São Domingos e Pomarão tornam-se igualmente indispensáveis.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MÍNÍSTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 110/VI (l.")-AC, do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre problemas relacionados com o concelho de Abrantes.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encaminhado para este Gabinete pelos ofícios desse Gabinete n.°* 383/91, de 27 de Dezembro de 1991, e 1373/92, de 5 de Março de 1992, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Cultura de esclarecer o seguinte:

1 — Do património edificado de Abrantes estavam afectas ao Instituto Português do Património Cultural (IPPC) e encontram-se afectas ao Instituto Português do

Página 4

156-(4)

II SÉRIE-B — NÚMERO 30

Património Arquitectónico e Arqueológico (IPPAR) apenas a Fortaleza de Abrantes e a Igreja de São Vicente, únicos monumentos sobre os quais, portanto, cabe responsabilidade directa no respeitante à salvaguarda a este Instituto.

Quanto à Fortaleza de Abrantes, estão, aliás, previstas obras de conservação no valor de 20 000 contos, a levar a efeito em 1992.

2 — Quanto ao demais património arquitectónico da cidade, estão previstos trabalhos de conservação na Igreja de Santa Maria do Castelo no valor de 5000 contos.

Quanto a esse demais património classificado, não se

encontrando afecto ao IPPAR, o organismo só pode intervir em sua defesa se os projectos de obras de conservação ou alteração lhe forem presentes pela Câmara Municipal, conforme determinado pela Lei n.° 13/85, de 6 de Julho (Lei do Património Cultural Português).

Assim, quanto às referências do artigo do Jornal de Abrantes, de 1 de Novembro de 1991, a «um edifício na Rua do Actor Taborda» cuja alteração da fachada «desuniu toda a harmonia estéüca», o IPPAR sabe que se encontram classificados os edifícios dessa rua com os n.os 18, 20, 40, 54 e 56 de polícia, mas desconhece que em qualquer deles lenham sido efectuadas obras.

E quanto às referências do mesmo artigo ao Teatro Taborda, o que se passou foi que, alertado para a realização de obras, o ex-IPPC inquiriu a Câmara Municipal de Abrantes sobre o assunto, havendo sido informado que «as obras licenciadas foram somente de reparação da cobertura do edifício e rebocos de paredes interiores e exteriores». Todavia, visitado o local por um técnico do organismo, foi constatado que a execução das obras consistiu na demolição do interior do Teatro (em madeira), pretendendo-se a reutilização da nave como espaço polivalente. Em consequência, pelo ofício n.° 15 483, de 26 de Setembro de 1991 — ou seja, de data anterior à notícia do Jornal de Abrantes—, o ex-IPPC solicitou à Câmara uma informação sobre as razoes da falta de envio do projecto ao Instituto, conforme obrigação constante da Lei n.° 13/85, de 6 de Julho, ofício esse de que ainda não obteve resposta.

3 — O requerimento e os artigos do jornal a que se reporta — o inserto no Diário de Notícias, de 5 de Setembro de 1991, e o inserto no Jornal de Abrantes, de 1 de Novembro de 1991 —referem-se ainda a o Sr. Presidente da Câmara de Abrantes ter afirmado que o ex-IPPC tinha «primado por causar embaraços na gestão e conservação do castelo e do Museu de D. Lopo de Almeida» por não «ter capacidade de resposta».

Acerca deste assunto, admitindo-se tais declarações por verdadeiras, desconhece-se as razões concretas que terão levado o Sr. Presidente a proferi-las, na eventualidade de o ter feito. ,

No entanto, julga-se de esclarecer que, exactamente por se achar que o ex-IPPC não conseguia dar resposta às necessidades de preparação e execução da política museulógica nacional, foi criado, pouco antes da saída dos referidos artigos nos jornais, o Instituto Português de Museus, pelo Decreto-Lei n.° 278/91, de 9 de Agosto, ao qual ficou afecto o Museu de D. Lopo de Almeida, em causa nas notícias.

Mais ainda se julga de acrescentar que, por também o actual governo entender que o ex-IPPC não conseguia dar resposta atempada aos problemas do património arquitectónico, exünguiu-o, pelo Decreto-Lei n.° 106-A/92, de 1 de Junho, e criou, em sua substituição, o IPPAR, pelo Decreto-Lei n.° 106-F/92, de 1 de Junho, diploma que

procede à desconcentração total das competências relativas ao património arquitectónico, repartindo-as pelas diversas direcções regionais do organismo.

28 de Julho de 1992. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA

ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 144/VI (l.a)-AC e 146/VI (l.')-AC, do Deputado Vítor Crespo (PSD), relativos ao ensino superior.

Foi solicitada à JNICT informação sobre verbas atribuídas a partir de 1980 — despesas correntes e investimentos — dos estabelecimentos do ensino superior, discriminadas por faculdade/escola e ramo científico de cada estabelecimento, bem como a distribuição do financiamento pelas verbas do Orçamento do Estado e as de outras origens (fundos externos — comunitários ou outros).

Para responder às informações solicitadas, enviamos em anexo documentação com os dados disponíveis na JNICT, nomeadamente:

Publicações sectoriais do inquérito ao potencial cientifico e tecnológico, onde são fornecidos dados requeridos ao nível de distrito;

Informações sobre o potencial científico e tecnológico, onde, entre outros, são fornecidos dados sobre execução e financiamento da despesa em I&DE para cada um dos anos inquiridos;

Anexos ao Planeanumto Plurianual das Actividade de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico— 1991, que fornecem dados sobre os investimentos infra-estruturais para actividades de I&DE financiados pelos programas operacionais do quadro comunitário de apoio, e em particular a participação das universidades nos programas CIÊNCIA, PEDIP e PRODEP.

Os dados fornecidos não permitem no entanto discriminar por faculdade/escola e ramo científico os financiamentos recebidos. De facto, as universidades ao nível do Estado são financiadas por diversos departamentos, nomeadamente Ministério de Educação e JNICT. Além disso, alguns dos financiamentos para I&DE universitário foram feitos aos centros do DNIC, que podiam ser pluridisciplinares e pluriuniversitários. A óptica de financiamento dos programas de I&DE da JNICT é uma óptica de projecto e não de instituição. Por essas razoes, não é possível à JNICT fornecer o total das verbas atribuídas pelo Estado discriminadas por faculdade/escola e ramo científico.

A principal fonte de financiamento externo do ensino superior é o Programa Quadro. Estes financiamentos são negociados directamente entre as equipas, a quem são aprovados projectos dos diversos programas, e a Comissão, sendo os financiamentos mais uma vez feitos na óptica do projecto, que, ao nível nacional, pode ser participado

Página 5

17 DE AGOSTO DE 1992

156-(5)

simultaneamente por várias instituições, nomeadamente universidades, empresas, IPSFL e laboratórios do Estado.

O financiamento por faculdade/escola e área científica só poderiam ser fornecidos por meio de apuramentos especiais do inquérito ao potencial científico e tecnológico e mesmo com esses apuramentos, para certas universidades, a divulgação dos dados por área científica p

27 de Julho de 1992. — Paula Fonseca.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA E DO ORÇAMENTO

Direcção-Geral da Administração Pública

Assunto: Resposta ao requerimento n.°223/VI (l.")-AC, do Deputado Oliveira Martins (PS), pedindo informações sobre a Administração Pública.

Com referência ao requerimento em epígrafe, solicitando dados sobre efectivos da Administração Pública, informo que, relativamente aos n.°" 2) e 3), existem dados provisórios do inquérito aos recursos humanos da função pública/ 1988, referidos a 31 de Dezembro de 1988, que junto se incluem em anexo (anexo 1).

0 carácter provisório dos elementos fornecidos é devido ao facto de ainda não terem sido aprovados pelo Instituto Nacional de Estatística, para efeito de divulgação.

Quanto ao n.° 4), número de funcionários do quadro de excedentes interdepartamentais, os últimos dados existentes constam do anexo 2.

Respondendo ao n.° 6), informo que, não havendo nesta Direcção-Geral qualquer estudo das tendências de evolução dos efectivos da Administração Pública, existe, contudo, o cálculo da evolução desses mesmos efectivas desde 1978, data do I." inquérito aos recursos humanos nos moldes actuais, bem como das taxas médias de crescimento anual nos períodos interinquéritos, conforme se pode constatar no anexo 3.

1 de Abril de 1992. — O Director-Geral, Pessoa de Amorim.

Nota. — Os anexos referidos foram entregues ao Deputado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE VIANA DO CASTELO

Assunto: Resposta ao requerimento n.u291/VI (l.")-AC, do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre o centro de saúde em Paredes de Coura.

Cumpre-nos informar V. Ex.° do seguinte, quanto ao requerimento supramencionado e decorrente da moção aprovada na Assembleia Municipal de Paredes de Coura em 20 de Dezembro de 1991:

O concelho de Paredes de Coura está dotado de um centro de saúde com unidade de internamento.

As instalações e equipamentos obedecem aos parâmetros mínimos exigidos para funcionamento de uma unidade de cuidados de saúde primários.

A dotação de pessoal médico e de enfermagem foi calculada em função dos ratios definidos superiormente, estando o quadro preenchido no que respeita ao pessoal médico e em vias de preenchimento relativamente ao pessoal de enfermagem, conforme concurso a decorrer. Contudo, esta carêneia não tem ocasionado ruptura de

serviço, tendo estas sido supridas por recurso a horas extraordinárias, quando necessárias.

A construção de novas instalações de saúde está prevista a médio prazo depois de estarem resolvidas outras situações de maiores carências e premência no distrito.

Mais nos cumpre informar que para o concelho em questão há um laboratório particular, convencionado com o SNS, que procede a recolha diária de produtos biológicos para análise.

23 de Junho de 1992. — Pela Comissão Instaladora, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 353/VI (l.*)-AC, do Deputado José Magalhães (PS), solicitando o envio de publicações oficiais.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do arügo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja remetido a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República o exemplar solicitado pelo Sr. Deputado acima mencionado da publicação Acções Comunitárias em Educação e Formação — Guia para Portugal, ed. GEP, Dezembro de 1991.

7 de Agosto de 1992.— O Chefe de Gabinete, Pedro Lynce de Faria.

Nnta. — A publicação enviada foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA

Direcção Regional de Agricultura do Algarve

Assunto: Resposta ao requerimento n.°358/VI (l.")-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre o cemitério de Silves.

Em resposta ao despacho sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1 — O cemitério de Silves está localizado em terreno fluvial quaternário, excepto no extremo sul, constituído por aluviões recentes, e no extremo norte, no qual afloram alguns núcleos de marga carbonatada (Jl ab).

2 — Tanto o terraço fluvial como a marga carbonatada são constituídos por razoável percentagem de argila (textura franco-argilosa e argilosa) pouco estruturada, o que

Página 6

156-(6)

II SÉRIE-B — NÚMERO 30

ocasiona deficientes arejamento e drenagem interna no perfil, apreciáveis por alguma percentagem de concreções ferro-manganesíferas.

3 — O solo circundante às campas apresenta-se fortemente compactado, dificultando a escorrência de águas pluviais, agravada pela obstrução das valas antigas de drenagem situadas na parte sul do cemitério.

4 — O teor do calcário existente no solo é baixo para estas condições, conforme indicam as análises da amostra colhida pelo Núcleo de Extensão Rural de Silves.

16 de Junho de 1992. —Manuel José Costa Sobral.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.u438/VI (l.")-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a situação profissional da Sr.° D. Maria Isabel Sousa Costa, da Escola Secundária de Santa Comba Dão.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea cl) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja transmitido a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

A situação profissional da auxiliar de acção educativa da Escola Secundária de Santa Comba Dão Maria Isabel Nogueira Sousa Costa enquadra-se nas disposições legais em vigor.

Com efeito, não foram declaradas vagas nos distritos de Vila Real e Viseu nos concursos abertos em 1989 porque os lugares criados pelo Decreto-Lei n." 223/87, de 30 de Maio, se encontravam totalmente providos.

29 de Julho de 1992. — O Chefe do Gabinete, Pedro Lynce de Faria.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n." 441/VI (l.*)-AC, dos Deputados Luís Sá e Lourdes Hespanhol (PCP), e 448/VI (l.")-AC, do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre o projecto de construção da Barragem de Sela, rio Minho.

Em resposta aos requerimentos acima referidos, encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.* do seguinte:

1 — Quanto à questão da existência ou não do projecto para a execução da Barragem de Sela e sua programação temporal, informa-se que efectivamente existe este projecto e que a evolução do respecüvo processo foi a seguinte:

a) Em Maio de 1968 é assinado o Convénio entre Portugal e Espanha, para Regular o Uso e o Aproveitamento Hidráulico dos Troços Internacionais dos Rios Minho, Lima Tejo, Guadiana,

Chança e seus Efluentes, posteriormente aprovado pelo Decreto-lei n.°48 661, de 5 de Novembro de 1968.

No artigo 2.° deste Convénio é referido que

«os 30 m superiores de desnível do troço

internacional do rio Minho [...] serão utilizados

num só aproveitamento, cuja produção hidroeléctrica é atribuída na proporção de ... % para Portugal e ... % para Espanha», definindo-se no resto do artigo as condições em que este aproveitamento poderia ser realizado;

b) Em consonância com o estabelecido no artigo 2.° deste Convénio, é acordado entre os dois países a realização conjunta do empreendimento hidroeléctrico de Seia (empresa portuguesa, na altura, CPE; empresa espanhola FENOSA), cabendo a Portugal 35,5 % e a Espanha 64,5 % da produção e dos encargos da produção hidroeléctrica;

c) Em 6 de Agosto de 1971, a FENOSA e a CPE encomendam à COBA — CONSULPRESA a elaboração do projecto de Sela, que inclui:

1." fase — estudo prévio; 2." fase — projecto definitivo; 3.a fase — engeneering e assistência técnica durante a execução da obra;

d) Em 11 de Agosto de 1977, após parecer do Conselho Superior de Obras Públicas, o projecto obtém homologação ministerial, na sequência da qual foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.° 172/77, de 20 de Dezembro, outorgando à EDP a concessão do aproveitamento (Aproveitamento Hidroeléctrico do Troço Internacional do Rio Minho — Estação de Sela);

e) De acordo coin o caderno de encargos desta concessão, a concessionária deveria ter iniciado e concluído os trabalhos até 22 de Dezembro de 1984. Dado estes prazos não terem sido cumpridos devido a dificuldades no processo de expropriação, o prazo de execução da obra foi prorrogado por mais de cinco anos (através do Decreto n.° 36/84, de 13 de Julho), terminando em 22 de Dezembro de 1989;

f) Por despacho do Secretário de Estado da Energia de 6 de Setembro de 1990 é concedida uma nova prorrogação por mais seis anos, a terminar em 22 de Dezembro de 1995, coin base no facto de a associada espanhola FENOSA, ter demonstrado indisponibilidade para o lançamento da obra, dado encontrar-se em fase de revisão do respectivo plano energético.

2 — Relativamente à questão da existência ou não de algum estudo ou avaliação dos impactes ambientais da obra, informa-se o seguinte:

a) À data da execução dos estudos e projectos desta obra não estava em vigor qualquer legislação sobre a matéria, tendo aqueles incluído, contudo, um volume com o «Estudo sócio-económico do impacte produzido pela albufeira de Sela no rio Minho»;

b) Tendo, contudo, a obra sido prorrogada, prevendo-se a sua realização apenas em 1995, ficou automaticamente sujeita a processo de EIA (estudo de impacte ambiental) e AIA (avaliação de impacte ambiental), nos termos da legislação

Página 7

17 DE AGOSTO DE 1992

156-(7)

em vigor, nomeadamente devido as seguintes características:

Altura (Base ao coroamento) Volume de armazenamento Área da albufeira (NPA)

Situações em que a legislação exige eia e AIA (entre outras)

> 15 m

>100...m>

>5ha

Características da

obra

36,5 m 546. ..m3 480 ha

Deste modo não será concedido qualquer licenciamento à obra em referência sem o prévio desenvolvimento e conclusão do processo de EIA e AIA, não sendo do conhecimento deste Ministério se este se encontra em curso ou não.

O Chefe do Gabinete, António Madureira.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 490/VI (l.")-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre o risco de encerramento do Hospital de Armamar (Hospital da Fundação Gaspar e Manuel Cardoso).

Em resposta ao ofício n.° 894, de 17 de Março de 1992, que nos foi remetido pela Direcção-Geral dos Hospitais, enviando o requerimento n.° 490/VI, do Sr. Deputado Luís de Sá, sobre a situação do Hospital de Armamar, depois de consultada a Administração Regional de Saúde de Viseu, transcrevem-se seguidamente os esclarecimentos que nos foram transmitidos:

1 — O Centro de Saúde de Armamar cobre uma população de cerca de 9400 habitantes, dos quais 7400 residem na área geográfica da sede e 2000 na área da extensão de São Cosmado.

2 — Dista do Hospital Distrital de Lamego 29 km, cerca de trinta minutos de viagem.

3 — Funciona desde 1983, em instalações arrendadas à Fundação Gaspar e Manuel Cardoso, instituição de solidariedade social.

4 — Tem vindo a funcionar com os sectores de internamento, ambulatório e SAP (vinte e quatro horas por dia):

a) O sector de internamento dispunha em 1990 de 58 camas, que foram reduzidas para 38 em 1991;

b) Existe uma quase nula afluência ao SAP entre as 0 e as 8 horas (0,8/dia).

5 — O Centro de Saúde encontra-se a funcionar normalmente, não estando previsto nenhum encerramento da unidade de saúde.

Contudo, as dificuldades sentidas no que concerne à fixação de pessoal, principalmente de enfermagem, apesar dos incentivos da autarquia local, leva-nos a encarar uma reestruturação dos serviços, com o mínimo de inconvenientes para a população, em conjunto com a Fundação e a autarquia.

Assim, foi assinado e já proposto para homologação superior um acordo de cooperação entre a ARS de Viseu e a Fundação Gaspar e Manuel Cardoso com vista à criação de um lar de acamados, a gerir pela Fundação, e a contirtuação de um internamento

de curta duração, a cargo do Centro de Saúde.

23 de Junho de 1992. Pedroso Pipa.

-O Subdirector-Geral, Carlos

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 532/VI (l.*)-AC, do Deputado Artur Penedos (PS), sobre as pensões de reforma de ex-trabalhadores bancários.

Na sequência do ofício supramencionado, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social de informar V. Ex." do seguinte:

Os trabalhadores do sector bancário estão, na sua grande maioria, unicamente abrangidos pelo sistema de segurança social nas eventualidades de desemprego, doenças profissionais e prestações familiares.

No que se refere às pensões, bem como às eventualidades de doença e maternidade, a protecção social da generalidade dos trabalhadores bancários resulta do instrumento de regulamentação do trabalho negociado entre as entidades empregadoras e os representantes dos trabalhadores, acordos esses a que a segurança social é completamente alheia.

Deste modo, a resolução da questão suscitada no requerimento mencionado em título não pode ser dada por esta Secretaria de Estado, uma vez que não é da competência da segurança social.

Lisboa, 20 de Julho de 1992. — A Chefe do Gabinete, Maria da Conceição Anahory Garin.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 541/VI (l.")-AC, do Deputado Gameiro dos Santos (PS), sobre a intervenção da GNR ein Pernes.

Na sequência do ofício n.° 1672/92 de 23 de Março de 1992, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de informar V. Ex." do seguinte, com o pedido de transmissão ao Ex.m° Sr. Deputado José Gameiro dos Santos:

Para além de se ler efectuado sem observância dos preceitos legais aplicáveis, nomeadamente os previstos no Decreto-Lei n.° 406/74, de 29 de Agosto, a concentração/ manifestação ocorrida em Pernes, em 11 de Março de 1992, provocou o corte da estrada nacional n.° 3, o que constitui facto punível nos termos do artigo 279.° do Código Penal.

Página 8

156-(8)

II SÉRIE-B — NÚMERO 30

Tendo a GNR por missão «garantir no âmbito da sua

responsabilidade a manutenção da ordem pública, assegurando o exercício dos direitos, liberdades e garantias», competiria a esta corporação repor a legalidade, nomeadamente fazendo cumprir a lei.

Contudo, e não obstante o carácter ilegal da manifestação, ao tomar conhecimento da sua ocorrência, através da GNR, o governador civil de Santarém não só não colocou objecções à sua realização como deu instruções àquela corporação no sentido de garantir o efectivo exercício do direito de reunião.

Neste sentido, a intervenção da GNR teve por único objectivo minimizar as consequências provocadas pelo corte de estrada, nomeadamente através do desvio atempado do trânsito por vias alternaüvas, não interferindo na prossecução da manifestação.

De onde decorre que a actuação da GNR se pautou e desenvolveu nos limites da lei e que a intervenção do governador civil de Santarém foi de carácter apaziguador.

As identificações efectuadas pela GNR destinaram-se a apurar os responsáveis pelo corte de estrada.

Pergunta idêntica foi, aliás, respondida já no Parlamento em 27 de Março de 1992.

31 de Julho de 1992.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA COOPERAÇÃO

Direcção-Geral da Cooperação

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 544/VI (!.*)-AC, do Deputado Carlos de Almeida Figueiredo (PSD), sobre

0 apoio a cidadãos dos PALOP que estudam em Coimbra.

Em referência à nota GSENEC n.° 784, sobre o assunto em epígrafe, informa-se de quanto segue:

1 — Critérios de atribuição, suspensão e cessação na concessão de bolsas de estudo a estudantes dos PALOP. — Conforme decorre dos acordos de cooperação celebrados, Portugal põe à disposição daqueles países, anualmente, contingentes de bolsas de ensino para o ano lectivo subsequente e contingentes de bolsas de formação técnico-profis-sional. O número de bolsas de ensino, bem como o número de meses/ano económico de bolsas de formação profissional são estabelecidos em sede de comissão mista, ultrapassando, no ano corrente, os 1500 bolseiros.

Estabelecidos os contingentes, cabe às autoridades dos respectivos PALOP, segundo critérios por elas definidos, seleccionar as áreas e os candidatos a bolsas e formalizar, por via diplomática, os respectivos pedidos através da apresentação dos dossiers de candidatura.

A atribuição das bolsas é feita pela cooperação portuguesa, uma vez analisados os dossiers e aceites as candidaturas pelo Ministério da Educação e verificadas as formalidades legais junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, do Ministério da Administração Interna.

As bolsas são suspensas quando aos processos de candidatura falta documentação necessária, nomeadamente bilhete de identidade de cidadão estrangeiro ou certificado

de aproveitamento e matrícula. No que respeita à cessação,

ela só se verifica quando:

Não são cumpridas as formalidades legais; Os estudantes dos PALOP adquirem a nacionalidade portuguesa;

A respectiva renovação já excedeu o tempo de duração do curso acrescido de um ano, conforme consta dos acordos de cooperação;

Não se verifique, por dois anos consecutivos, aproveitamento escolar, sem que haja razão que o justifique. É sempre analisada, caso a caso, toda e qualquer exposição que fundamente, com razão bastante, o não aproveitamento escolar.

2 — Instalação do GAB. — O Gabinete de Apoio ao Bolseiro, que funciona junto da Direcção-Geral da Cooperação, foi criado há cerca de três anos para prestar aos bolseiros, desde a sua chegada a Portugal, a assistência de que necessitem durante a sua permanência no nosso país e tem-se revelado extremamente eficaz. A instalação de delegações do GAB ou departamentos congéneres noutras cidades de acolhimento, em grande número, a estudantes estrangeiros é desejável e melhoraria substancialmente o apoio prestado, mas as restrições orçamentais ainda não permitiram a sua concretização.

16 de Abril de 1992. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 572/VI (l.")-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre pedidos de equivalência à Escola Superior de Educação de Lisboa.

Relativamente ao ofício acima referido sobre o assunto supramencionado, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Educação de informar o seguinte:

O pagamento de emolumentos nos casos de processos de equivalência de diversos cursos de especialização na área do ensino especial aos cursos de estudos superiores especializados em Educação Especial, aprovados pela Portaria n.° 1072/91, de 23 de Outubro, visa custear as despesas decorrentes da organização e apreciação de tais processos, quer do ponto de vista administrativo, quer científico.

O conselho científico e a comissão instaladora da Escola Superior de Educação entenderam ser aplicável aos correspondentes pedidos a tabela aprovada em reunião do Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos.

De referir ainda que os valores cobrados não o são a título de propinas, mas de emolumentos, aos quais corresponde, como contrapartida, uma prestação de serviço por parte da Escola Superior de Educação.

Por outro lado, não se trata de um tipo de equivalência que se enquadra no processo normal de concessão, isto é, não se trata de um pedido de equivalência de um curso superior a outro curso superior, mas de um curso de especialização não superior a um outro curso especializado de grau superior, em que há necessidade de estudar profundamente cada pedido.

Quanto ao enquadramento legal desta medida, invoca-se a autonomia administrativa e financeira das escolas

Página 9

17 DE AGOSTO DE 1992

156-(9)

superiores, consagrada na Lei n.° 54/90, de 5 de Setembro, designadamente no n.° 4 do artigo 2.", na alínea f) do artigo 10.° e, sobretudo, no n.u 2 do artigo 27.°

22 de Junho de 1992. — O Chefe do Gabinete, Pedro Lynce de Faria.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA E DO ORÇAMENTO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 586/VI (l.")-AC, dos Deputados Júlio Henriques e Rui Vieira (PS), sobre remunerações (suplementos) do pessoal técnico da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Em referência ao ofício n.° 1788, de 30 de Março de 1992, desse Gabinete, encarrega-me o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento de informar V. Ex.°, com base na informação da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o seguinte:

1 — O artigo 11° do Decreto-Lei n.° 187/90, de 7 de Junho, prevê a atribuição de um suplemento de risco aos funcionários incumbidos da acção externa nas áreas da justiça fiscal e da fiscalização tributaria, sendo as condições da sua atribuição lixadas em decreto-lei.

2 — As profundas transformações ocorridas no sistema fiscal português exigem da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos a reformulação das suas estruturas orgânicas, bem como o redimensionamento dos serviços, por forma a dar resposta às exigências técnicas e funcionais emergentes da reforma fiscal.

3 — Neste sentido, encontra-se em preparação a reestruturação e redimensionamento dos serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, nomeadamente dos serviços de fiscalização e justiça tributaria, não devendo a regulamentação do suplemento de risco, a que se refere o artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 187/90, de 7 de Junho, ser efectuada antes da reestruturação.

Lisboa, 2 de Julho de 1992. — A Chefe do Gabinete, Ana Maria Jordão.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 603/VI (l.")-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), sobre pessoas sem abrigo.

Relativamente ao assunto mencionado em título, encarrega-me S. Ex.° o Secretario de Estado da Segurança Social de comunicar a V. Ex." o seguinte:

Considerou-se, para o efeito, como pessoas «sem abrigo», o fenómeno mais visível das pessoas «sem casa, nem lar», em detrimento de um fenómeno mais vasto de exclusão social que abrange, entre outros, os mal-alojados, aqueles que apenas possuem um abrigo precário.

Assim, foi entendido como «sem abrigo» o conceito mais restrito, que engloba as pessoas sem casa, que permanecem nas ruas e que acumulam, de forma permanente, determinadas características, tais como a ruptura das relações familiares e sociais, o isolamento crescente, a insensibilidade aos valores e referências de ordem ética, a falta de preocupação pela sua própria imagem, a perda do sentimento de auto-estima.

Referindo-nos especificamente às pessoas sem tecto, não existem em Portugal quaisquer dados estatísticos sobre a dimensão deste fenómeno.

As entidades e instituições que se ocupam desta população têm vindo a avançar com uma estimativa situada entre 3000 e 5000 pessoas, baseando-se, para o efeito, numa tentativa de qualificação realizada pela Caritas, em 1987, a partir dos serviços a que este tipo de pessoas costuma recorrer.

Poder-se-á, no entanto, avançar com um dado adquirido: é que este fenómeno só tem uma dimensão significativa nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, uma vez que no restante território apenas se referenciam alguns casos esporádicos e pontuais.

O tomar-se «sem abrigo» é um processo contínuo que vai da exclusão social à marginalização total e é nas diferentes fases deste processo que os meios de acção procuram intervir de uma forma, até à data, sem dúvida mais reparadora do que propriamente preventiva e tendencialmente dirigida às manifestações mais evidentes do fenómeno.

Assumem especial destaque, em termos de acções dirigidas aos sem abrigo, ou abrangendo também os sem abrigo, as seguintes:

O Serviço de Emergência Social, cuja criação foi integrada em 1988 nas medidas de política do Ministério do Emprego e da Segurança Social. Implementado em todos os centros regionais de segurança social e na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, com o objectivo de intervenção imediata no encaminhamento das pessoas e famílias em risco, este Serviço tem vindo a promover uma articulação funcional com a Polícia de Segurança Pública, instituições privadas, autarquias e outras entidades para a adopção de respostas sociais adequadas.

Não se destinando especificamente aos «sem abrigo», tem-se verificado que uma percentagem elevada das situações abrangidas caracterizam-se por estar «sem abrigo», quer temporariamente quer de forma permanente, cujas respostas mais frequentes têm sido: acolhimento, apoio económico, colocação em instituições, emprego, concessão de passagens, informação, orientação e reinserção familiar.

Os serviços de acção social em geral, assumindo especial destaque o Serviço de Acolhimento Único de Lisboa (SAUL), da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que tem abrangido essencialmente três categorias específicas: os sem abrigo temporário, os com instabilidade de abrigo e os sem abrigo de facto, constituindo esta úlüma categoria entre 30 % a 40 % do total. Só este Serviço atendeu durante 1990 6747 casos, salientando-se que destes 575 constituíram novos casos.

O atendimento efectuado tem uma forte componente assistencial e por vezes de apoio imediato, traduzido no encaminhamento para o Refeitório dos Anjos ou para o Albergue de Lisboa (IPSS).

A tentativa de radicação desta população tem também passado pela subsidiação de quartos de pensões, desenvolvendo-se simultaneamente um acompanhamento

Página 10

156-(10)

II SÉRIE-B — NÚMERO 30

técnico com vista à sua integração no mercado de trabalho, recorrendo em parte aos programas específicos do Instituto do Emprego e Formação Profissional para desempregados de longa duração.

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa possui actualmente alguns projectos de apoio aos sem abrigo que pensa implementar a curto prazo.

As câmaras municipais têm, de um modo geral, um serviço de acção social que também converge para a solução deste tipo de situações, destacando-se o de Lisboa, onde o problema se coloca com maior intensidade.

Esta Câmara integra um serviço de realojamento de famílias em situação de emergência habitacional, englobando seis centros de alojamento com capacidade total para 124 famílias. Para além de uma resposta imediata e provisória, intervém socialmente na situação de emergência numa linha psicossocial junto dessas famílias.

Os albergues nocturnos de Lisboa e Porto, fundamentalmente locais de passagem, que tendem cada vez mais a constituir um espaço de recuperação da dignidade humana individual. Esta também prevista a construção de um novo albergue em Lisboa, promovido pela Câmara Municipal de Lisboa, Caritas e Santa Casa da Misericórdia.

Os Companheiros de EMAUS possuem nos arredores de Lisboa uma quinta com capacidade para albergar 12 sem abrigo em idade activa, com vista à sua socialização e reinserção sócio-económica. Servem, no Natal, uma ceia na estação do Rossio, em Lisboa (1500 pessoas em 1990) e na estação de São Bento, no Porto (300 pessoas). Estão presentemente a formar uma comunidade no Porto.

A Associação Católica Internacional ao Serviço da Juventude Feminina, no Porto, acolhe no seu lar de passagem pessoas em situação de risco, possui um refeitório económico e um serviço de atendimento nas gares, que consütui «uma porta aberta» de um ponto de abrigo, de alguém que acolhe, orienta e acompanha.

A Associação de Fraternidade Cristã o Companheiro, instituição implantada em Lisboa, tem como objectivo a recuperação pela comunidade de pessoas que já sofreram experiências de marginalidade reconhecida, designadamente ex-reclusos, grupo que contribui de forma significativa para o grupo mais vasto dos sem abrigo.

A Comunidade Vida e Paz, instituição que tem por objectivo o acompanhamento e reabilitação dos sem abrigo, efectua já há alguns anos um trabalho de rua significativo com esta população.

É actualmente a promotora de um projecto de luta contra a pobreza no âmbito do Comissariado da Região Sul da luta contra a Pobreza, através do qual está já a implementar um centro de acolhimento provisório em Alvalade e um centro de reabilitação em zona rural. Irá posteriormente dar continuidade a um centro de reinserção e formação localizado em Fátima também exclusivamente para os sem abrigo.

Em termos de resposta à população carenciada, incluindo os sem abrigo, o Centro de Apoio Social do Pisão acolhe, em regime permanente, 339 pessoas e o Centro de Acolhimento de Tercena dá resposta às situações de emergência social do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

O leque de acções descritas, não exaustivamente, mas exemplificativas do que existe como resposta ao grupo dos sem abrigo, tem vindo a ser complementado por outras de

carácter preventivo que se inscrevem nas actividades que as inúmeras instituições particulares de solidariedade social, com a comparticipação da segurança social, têm vindo a desenvolver relativamente a alguns grupos mais vulneráveis e em situação de risco em termos de acompanhamento, socialização e reinserção social.

Há ainda de referir que o Programa Nacional de Luta contra a Pobreza, através dos seus comissariados, tem vindo a implementar projectos de desenvolvimento urbano integrado, abrangendo zonas de bairros degradados, bem como projectos dirigidos a grupos específicos, mais vulneráveis, como crianças e jovens em risco, ex-reclusos, tóxico-dependentes e idosos, dirigidos fundamentalmente às causas geradoras de situações de exclusão e marginalização social, entre elas os sem abrigo.

Lisboa, 13 de Julho de 1992. — A Chefe do Gabinete, Maria da Conceição Analiory Garin.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA E DO ORÇAMENTO

Direcção-Geral da Administração Pública

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 606/VI (l.")-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), sobre o quadro de excedentes interdepartamentais.

Com referência ao assunto em epígrafe, informo V. Ex." do seguinte:

1 — Os últimos elementos disponíveis nesta Direcção--Geral acerca dos funcionários e agentes integrados em quadros de efectivos interdepartamentais, ao abrigo dos Decretos-Leis n.°" 42/84 e 43/84, de 3 de Fevereiro, são os seguintes:

Exonerados..................................................... 2461

Aposentados................................................... 1 029

Falecidos......................................................... 42

Colocados (requisição, destacamento ou comissão de serviço).......................................... 2 718

Licença sem vencimento............................... 219

Disponíveis..................................................... 457

Total dos efectivos consti-tuíbsem excedentes desde a entrada em vigor dos diplomas............... 6926

2 — A gestão do pessoal constituído em excedente enquadra-se na gestão global dos recursos humanos da Administração Pública, quer contribuindo para a satisfação das necessidades de organismos que se debatem com carências de pessoal, através da utilização dos instrumentos de mobilidade adequados, quer contribuindo para o descongestionamento dos efectivos, através da atribuição de incentivos que possam levar aquele pessoal a desligar--se da função pública.

8 de Junho de 1992.—O Director-Geral, Pessoa de Amorim.

Página 11

17 DE AGOSTO DE 1992

156-(11)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Direcção-Geral de Viação

Assunta: Resposta ao requerimento n.u 690/VI (l.')-AC, do Deputado António Vairinhos (PSD), sobre a criação da direcção de serviços de viação e trânsito do distrito de Faro.

1 — Através de requerimento ao Sr. Presidente da Assembleia da República, o Sr. Deputado António Vairinhos, do Grupo Parlamentar do PSD,- solicita que seja requerido junto do Ministério da Administração Interna resposta às seguintes questões:

1) Quais as condicionantes que se colocam ao reforço de meios materiais e humanos dos serviços de viação e trânsito do distrito de Faro?

2) Para quando a criação da Direcção de Serviços de Viação, directamente dependente de Lisboa?

2 — A orgânica da Direcção-Geral de Viação encontra--se regulamentada pelo Decreto-Lei n.° 21/83, de 21 de Janeiro, e nele se estabelece a existência das seguintes direcções de serviços de viação:

Direcção de Serviços de Viação do Norte, englobando as Divisões de Viação de Braga e Vila Real;

Direcção de Serviços de Viação do Centro, englobando as Divisões de Viação de Aveiro, Leiria, Viseu e Guarda;

Direcção de Serviços de Viação de Lisboa englobando as Divisões de Viação de Santarém e Setúbal;

Direcção de Serviços de Viação do Sul, englobando a Divisão de Viação de Faro.

Foi este o modelo organizacional preconizado por aquele diploma, convindo no entanto esclarecer que perante o público (serviço prestado) não há qualquer diferença entre uma direcção de viação e uma divisão de viação, isto é, o utente dos serviços não tem de se deslocar a Évora para tratar de um assunto por a Divisão de Viação de Faro não ter competência ou estar autorizada a tratá-lo.

3 — Assim e em resposta às questões concretas colocadas pelo Sr. Deputado António Vairinhos:

1) As condicionantes que se colocam ao reforço de meios materiais e humanos da Divisão de Viação de Fam são as comuns à Aumiiüstraçao Pública em geral;

2) A eventual criação de uma direcção de serviços de viação em Faro passará sempre por uma alteração da Lei Orgânica da Direcção-Geral de Viação — Decreto-Lei n.° 21/83, de 21 de Janeiro.

Assim, junto se anexa projecto de resposta.

7 de Julho de 1992. — O Director-Geral, A. Viana Festas.

ANEXO

Projecto de resposta

Em resposta ao solicitado no requerimento acima referenciado, tenho a informar, relativamente às questões nele formuladas:

de Faro são os comuns à Administração Pública em Geral.

2) A eventual criação de uma Direcção de Serviços de Viação em Faro passará sempre por uma alteração da Lei-Orgânica da Direcção-Geral de Viação — Decreto-Lei n.° 21/83, de 21 de Janeiro.

Mais esclareço que não existe qualquer diferença entre uma direcção de serviços de viação e uma divisão quanto ao serviço prestado aos utentes.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 706/VI (l.*)-AC, do Deputado João Granja (PSD), relativo à recuperação do Convento de São Francisco (Real, Braga).

Em resposta ao requerimento referenciado em epígrafe, encaminhado para este Gabinete pelo vosso ofício n.° 2191/92, de 24 de Abril de 1992, encarrega-me S. Ex." o Secretario de Estado da Cultura de produzir os seguintes esclarecimentos:

1 — O referido imóvel está em vias de classificação, encontrando-se o processo para parecer do Conselho Consultivo do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico (IPPAR), o qual, atendendo ao estado de ruína do imóvel, poderá vir a não propor a sua classificação, dado que o mesmo está abrangido pela zona de protecção da Canela de São Frutuoso, classificada como monumento nacional pelo Decreto n.° 33 587, de 27 de Março de 1944.

2 — A Junta de Freguesia de Real tem insistentemente pedido ao IPPAR que adquira o imóvel e o ceda à Junta, mas, conforme foi comunicado pelo ofício n.° 5835, de 4 de Maio de 1992, do IPPAR à Junta de Freguesia de Real, a preservação do património edificado, nos termos preceituados na Lei n." 13/85, de 6 de Julho, não passa pela sua aquisição, salvo nas condições punitivas previstas naquele diploma, competindo às autarquias, conforme determina o conteúdo dos artigos 9.° e 10." do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, zelar pela conservação das edificações existentes no concelho, independentemente do seu valor cultural.

O IPPAR não tem capacidade financeira para proceder à aquisição de imóveis para os quais ainda nem sequer foi elaborado um projecto de reutilização, na área das atribuições que lhe foram cometidas. Acresce ainda o facto de que esse processo teria de passar pela Direcção-Geral do Património do Estado, nos termos da legislação em vigor.

3 — O imóvel em causa, à excepção da respectiva igreja, carece de avultadas obras de reconstrução, dado o estado de degradação em que se encontra. Mas, nos termos da Lei n.u 13/85, de 6 de Julho, é aos proprietários que compete zelar pelos seus imóveis, cabendo ao Estado, no caso de aqueles bens se encontrarem classificados, determinar as obras consideradas indispensáveis à sua conservação. No caso dos imóveis não classificados, esta competência é da respectiva autarquia.

1) As condicionantes que se colocam ao reforço dos meios materiais e humanos da Divisão de Viação

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Página 12

156-(12)

II SÉRIE-B — NÚMERO 30

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 711/VI (l.a)-AC, dos Deputados Apolónia Teixeira e Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação na empresa PETROGAL.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2197, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Indústria e Energia de informar o seguinte:

1 — Em Fevereiro último, várias associações sindicais com as quais a PETROGAL se encontra em negociações requereram a tentativa de conciliação.

Entretanto, em negociações directas, a empresa chegou a acordo com duas outras associações sindicais.

Na sessão de conciliação do dia imediato, a PETROGAL apresentou a mesma proposta, final e global, às associações sindicais que solicitaram a proposta, mas a Federação dos Sindicatos da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás (FEQUIPA) rejeilou-a. As negociações terminaram então.

2 — Posteriormente, a FEQUIPA comunicou à PETROGAL que aceitava a proposta da empresa, com excepção do novo regime de turnos de laboração contínua.

A PETROGAL rejeitou essa posição. A ser aceite, o acordo parcial deixaria de fora matéria muito importante, que foi determinante da posição negocial da empresa e das contrapartidas que concedeu.

3 — Para a aplicação dos resultados da negociação, a PETROGAL adoptou o seguinte entendimento:

Nos termos da lei, o acordo aplica-se a trabalhadores representados pelas associações sindicais que o assinaram.

Os trabalhadores representados pela FEQUIPA, que, por seu intermédio, rejeitaram o regime global da proposta da PETROGAL não são abrangidos pelo acordo.

Muitos trabalhadores não representados pelas associações sindicais que intervieram nas negociações manifestaram à empresa o seu interesse em beneficiar do novo regime.

Todavia, dado que o regime do acordo é um todo, com vantagens recíprocas em que umas são contrapartida de outras, os trabalhadores só podiam beneficiar do acordo se o aceitassem na totalidade. Admitiu-se, por isso, que os trabalhadores que não estiveram representados na negociação aderissem ao novo regime.

4 — A empresa recusou, deste modo, a pretensão da FEQUIPA de aplicar as regras do acordo, à excepção do novo regime de turnos de laboração contínua, aos trabalhadores que esta representava. Com efeito, a pretensão de rejeitar a proposta da empresa mas querer, em face do acordo celebrado por outras associações sindicais, usufruir de tratamento ainda mais favorável, ter os benefícios e repudiar as contrapartidas da negociação era inaceitável.

A PETROGAL, ao apresentar às associações sindicais uma proposta final e global, pretendia que todas as associações a aceitassem. Mas ficou na contingência de que algumas associações aceitaram e outras rejeitaram a proposta. São posições legítimas, com as consequências legais quanto ao âmbito dos acordos celebrados.

A igualdade de tratamento é, nesta matéria, um princípio de igualdade de oportunidades, que foram dadas a todas as associações sindicais e, por seu intermédio, aos trabalhadores que representam.

Entretanto, as delegações da Inspecção-Geral do Trabalho inteiraram-se da situação e não fizeram qualquer reparo ao procedimento da empresa.

Finalmente, a FEQUIPA decidiu aceitar a posição final e global da PETROGAL. O competente acordo foi subscrito em 30 de Junho último.

O Chefe do Gabinete, Pedro Homem e Sousa.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 733/VI (l.*)-AC, da Deputada Leonor Coutinho (PS), sobre a supressão de comboios no troço Valença-Monção.

Em resposta ao ofício n.° 2285/92, de 29 de Abril próximo passado, desse Gabinete, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de, ouvida a CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., transmitir a V. Ex.* o seguinte:

De acordo com o Plano de Modernização e Reconversão dos Caminhos de Ferro, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 6/88, de 19 de Fevereiro, está a ser levado a cabo um programa de racionalização dos serviços de passageiros em diversas linhas da rede secundária, entre as quais se inclui o troço da linha do Minho entre Valença e Monção.

As razões fundamentais para as medidas tomadas desde 1 de Janeiro de 1990 residem na extrema exiguidade da procura, aliada aos altos e desproporcionados custos com a exploração daquele troço.

Efectivamente, no ano de 1989, a média de bilhetes vendidos por comboio foi de cerca de 11 e a média mensal das receitas obüdas pela estação de Monção rondou os 300 000$, valores estes que são manifestamente insuficientes para justificar a conünuação da existência do transporte ferroviário.

Como indicador significativo de desinteresse das populações pelo caminho de ferro, refira-se que a estação de Monção durante o ano de 1989 não vendeu um só bilhete de assinatura, o que significa que o caminho de ferro não desempenhou papel algum no movimento pendular diário da procura, quer de trabalhadores quer de estudantes.

Por outro lado, estíma-se que o custo com o troço Valença-Monção foi, em 1989, de cerca de 150 000 contos, o que aponta para um taxa de cobertura dos custos da ordem de apenas 3 %.

Deste modo, parece poder demonstrar-se a inevitabilidade da supressão do serviço de passageiros, dado o interesse praticamente nulo demonstrado pela população.

Acresce que entre Valença e Monção entrou ao serviço uma nova estrada que permite a circulação rodoviária em óptimas condições, pelo que as cerca de 15 circulações diárias em cada sentido entre aquelas localidades, às quais se devem juntar as carreiras expresso Monção-Lisboa e Monção-Viana do Castelo, constituem uma apreciável dimensão da oferta rodoviária.

Por isso, a CP, ao mesmo tempo que suprimiu o seu serviço de passageiros, conseguiu que o operador rodoviário local adaptasse os seus horários, de forma que as carreiras rodoviárias dessem e recebessem ligações ferroviárias na estação de Valença.

Página 13

17 DE AGOSTO DE 1992

156-(13)

Assim, verifica-se que a dimensão da oferta rodoviária actual é claramente superior à oferta praticada até 31 de Dezembro de 1989, a qual consistia em três comboios dia em cada senüdo.

Em relação à distância a percorrer pela população para tomar o transporte, ela é sensivelmente a mesma. Efectivamente, a distância do centro da freguesia de Cortes a paragem rodoviária é de cerca de 1 km, que era também a distância desde o centro desta freguesia ao apeadeiro de Senhora da Cabeça, que a servia.

No que diz respeito ao tarifário, a actual tarifa rodoviária é de 235$ e a ferroviária era de 135S.

Cremos, assim, que com as medidas agora tomadas se garantiu um mínimo de perturbações na mobilidade das populações, ao mesmo tempo que se eliminaram custos de exploração significativos e totalmente desproporcionados em relação à efectiva procura do serviço a que estavam associados.

3 de Agosto de 1992. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 737/VI (l.")-AC, do Deputado Vítor Ranita (PCP), sobre o incumprimento das contrapartidas e condições de exploração das águas das Pedras Salgadas.

Tendo em vista dar resposta ao solicitado no requerimento em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Turismo de informar V. Ex.m do seguinte:

1 — Financiamento directo pelo Fundo de Turismo. — Foi aprovado, por despacho de 7 de Agosto de 1986, um financiamento de 60 000 contos à Sociedade Vidago, Melgaço e Pedras Salgadas, S. A., para recuperação e adaptação do Hotel Avelames à categoria de 3 estrelas, localizado em Pedras Salgadas.

Este financiamento foi garantido por hipoteca do imóvel e na realização da escritura foram entregues 3200 contos. Posteriormente, e após vistoria, em 8 de Maio de 1987, foram entregues mais 2500 contos, não se tendo até hoje efectuado mais nenhum outro pagamento.

A dívida tem sido regularmente liquidada tendo iniciado o reembolso de capital em 30 de Setembro de 1990, após o período de carência de três anos.

2 — Financiamento no âmbito do SIFiT. — No âmbito do Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo, foram celebrados com o Fundo de Turismo em 26 de Dezembro de 1991 dois contratos de concessão de incentivos para a remodelação do Hotel Vidago Palace e do Hotel Avelames.

Para o Hotel Vidago Palace, o subsídio atribuído foi de 316 542 contos (componente regional) e de 1458 contos (componente emprego), sendo o prazo de realização do projecto de 15 meses (até 26 de Março de 1993).

Para o Hotel Avelames, o subsídio atribuído foi de 279 124 contos (componente regional) e 9600 contos (componente emprego), sendo o prazo de realização do projecto de 15 meses (até 26 de Março de 1993).

3 — Pagamentos e fiscalização. — Nos termos legais, a empresa deve executar o projecto subsidiado nos prazos

estabelecidos, acima indicados, sob pena de perder subsídio.

Por outro lado o Fundo de Turismo fiscaliza a execução das obras à medida dos pagamentos que são efectuados. Na realidade, não se efectuam quaisquer pagamentos pelo Fundo sem prévia verificação dos documentos justificativos de todas as despesas devidamente classificadas em função do projecto.

Acresce que não são, em princípio, efectuados pagamentos antecipados, a não ser contra garantia bancária, até um montante de 7 % do investimento.

Faz-se notar, por último, que o contrato de concessão de incentivos pode ser rescindido, unilateralmente, por despacho conjunto dos membros do Governo com tutela sobre o desenvolvimento regional, emprego e turismo, com base em não cumprimento da realização do projecto de investimento nos termos previstos, por causa imputável ao promotor.

Ora a rescisão do contrato implica a restituição dos incentivos concedidos, com a obrigatoriedade de reposição, em 90 dias, das importâncias recebidas acrescidas de juros à taxa máxima aplicável às operações activas de prazo correspondente praticadas pelas instituições de crédito.

9 de Julho de 1992.— A Chefe do Gabinete, Adília Lisboa.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 739/VI (l.°)-AC, do Deputado Vítor Ranita (PCP), solicitando esclarecimento sobre a aplicação dos apoios financeiros concedidos à EUROVIR.

1 — Através do ofício n.° 2291/92, de 29 de Abril de 1992, foi remetido a este Gabinete o requerimento em epígrafe respeitante à empresa EUROVIR— Indústria de Confecções, L.dl, para os esclarecimentos considerados úteis e pertinentes sobre o assunto em causa.

2 — O Sr. Deputado, depois de tecer algumas considerações sobre a empresa em apreço, conferindo particular interesse ao clima social que nela se vive, finaliza o seu requerimento solicitando a este Ministério informação sobre as questões por si suscitadas.

Neste sentido e na sequência de diligências efectuadas, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.* o seguinte:

A— Este Ministério não atribuiu quaisquer apoios financeiros à empresa em causa, e conceder isenções fiscais a quem quer que seja não cabe, obviamente, no âmbito das suas competências.

B — Os serviços deste Ministério, nomeadamente através da Inspecção-Geral do Trabalho, têm acompanhado com a atenção devida o evoluir da situação social na empresa, intervindo e actuando nos termos previstos na lei sempre que as circunstâncias assim o justificaram.

Porém, será de sublinhar que não cabe também no âmbito das competências deste Ministério qualquer tipo de actuação ao nível do modelo de gestão definido pelos órgãos de direcção da empresa.

Releve-se, a propósito, que assiste aos trabalhadores a faculdade de se socorrerem dos meios legais para a defesa

Página 14

156-(14)

II SÉRIE-B — NÚMERO 30

dos seus legítimos direitos e interesses, sempre que considerem que os mesmos estão a ser objecto de violação, meios esses do seu conhecimento.

O Chefe do Gabinete, Vítor M. C. Filipe.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 762/VI (l.*)-AC, do Deputado Vítor Ranita (PCP), sobre alterações ao seguro de acidentes de trabalho.

Relativamente ao ofício n.° 2334/92, dirigido a S. Ex.' o Ministro do Emprego e da Segurança Social e oportunamente remeüdo a este Gabinete, encarrega-me S. Ex.° o Secretario de Estado da Segurança Social de comunicar a V. Ex." o seguinte:

O Programa do Governo, dentro do conjunto de medidas que se referem à segurança social, prevê a aprovação de uma nova lei de acidentes de trabalho e uma nova Tabela Nacional de Incapacidades.

Um grupo de trabalho interministerial (Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social) concluiu o estudo da revisão da Lei n.° 2127, de 3 de Agosto de 1965.

A Tabela Nacional de Incapacidades será publicada até ao final do ano em curso.

Lisboa, 31 de Julho de 1992. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 774/VI (l.*)-AC, dos Deputados Mário Maciel e Ema Leite (PSD), sobre o Aeroporto de Ponta Delgada.

Em resposta ao ofício n.° 2411/92, de 7 de Maio próximo passado, desse Gabinete, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de, ouvida a ANA — Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., transmitir a V. Ex.* o seguinte:

Quanto à primeira questão, informa-se que já foi aberto, com publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, um concurso limitado com apresentação de candidaturas para a construção da nova aerogare, exteriores e placa de estacionamento do Aeroporto de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, na Região Autónoma dos Açores.

O acto público do concurso realizou-se no dia 16 de Julho próximo passado, estando a processar-se nesta data a análise das candidaturas.

O valor total do conjunto de lotes de trabalhos a executar estima-se em cerca de 3 milhões de contos, prevendo-se que a primeira adjudicação seja feita até final do mês de Setembro.

Quanto à segunda questão, informa-se que no Aeroporto de Ponta Delgada, da mesma forma que nos outros aeroportos sob gestão da ANA, E. P., é política seguida pela empresa o melhoramento adequado e constante da qualidade dos serviços prestados.

3 de Agosto de 1992. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

Comissão de Coordenação do Inventário do Património Cultural Móvel

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 819/VI (l.")-AC, do Deputado Luís Pais de Sousa (PSD), sobre inventário dos bens culturais móveis.

Relativamente ao requerimento em epígrafe, acerca da inventariação dos bens culturais móveis pertencentes ao sector público, deverá esclarecer-se que o referido programa se encontra em curso, sendo que:

1." O âmbito do inventário de bens culturais móveis nas áreas dos arquivos, bibliotecas e museus abrange, nesta fase, os organismos e instituições da administração central e da administração autárquica e ainda as misericórdias e fundações.

2.° O objectivo do inventário é o levantamento, identificação e descrição individualizada dos bens culturais móveis de valor excepcional que devam ser considerados como património inalienável de Portugal. A necessidade e a urgência da prossecução destes objectivos é, no caso do património cultural móvel, ainda mais evidente. A abolição das fronteiras em 1993 criará inevitavelmente pressões de mercado sobre os bens culturais, agravando os riscos a que se encontram sujeitos os bens não inventariados.

3.° Neste momento, quanto aos resultados já obtidos, referem-se os principais:

Arquivos — inventário colectivo dos registos paroquiais, pronto a publicar

Arquivo Distrital de Lisboa— 1209; Arquivo Distrital de Santarém — 900; Arquivo Distrital de Beja— 12; Arquivo Distrital de Faro — 81; Arquivo Distrital de Bragança — 6; Arquivo Distrital de Vila Real — 19; Arquivo Distrital de Castelo Branco — 350.

Bibliotecas:

Inventariação dos códices iluminados:

Biblioteca Nacional — 562; Arquivo Nacional da Torre do Tombo —175; Academia das Ciências — 21; Biblioteca da Ajuda — 68.

Inventario dos incunábulos:

Biblioteca de Coimbra —209; Arquivo Nacional da Torre do Tombo — 3; Biblioteca da Ajuda— 171; Biblioteca do Porto — 243;

Página 15

17 DE AGOSTO DE 1992

156-(15)

Biblioteca de Évora — 300; Biblioteca de Faro — 6.

Museus — inventario de ourivesaria e joalharia:

Mmeu dos Cocha = 300 pcçm

Museu de Machado de Castro — 300 peças;

Museu de Grao-Vasco — 86 peças;

Museu de Arte Sacra, Viseu — 25 peças;

Casa-Museu de Almeida Moreira — 69 peças;

Casa-Museu de A. Gonçalves— 151 peças;

Museu de Arqueologia — 80 peças;

Museu de Évora — 58 peças;

Palácio de Sintra — 34 peças;

Museu de Alberto Sampaio— 163 peças;

Museu de Aveiro — 80 peças;

Palácio da Pena — 420 peças;

Palácio da Ajuda — 350 peças;

Palácio de Mafra — 250 peças;

Palácio de Queluz— 150 peças;

Museu do Traje — 350 peças;

Museu de Soares dos Reis— 165 peças;

Museu de Arte Antiga — 200 peças.

Está ainda em curso o inventário dos azulejos, bem como o de pintura dos séculos xrx e xx nos Museus de Soares dos Reis e de José Malhoa e o de ourivesaria dos séculos xvi e xvu no Museu de Machado de Castro.

Lisboa, 15 de Julho de 1992. — Maria José Moura.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA E DO ORÇAMENTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 823/VI (l.a)-AC, do Deputado Olinto Ravara (PSD), solicitando o envio de publicações.

Em referência ao ofício n.° 2579/92, de 14 de Maio de 1992, encarrega-me S. Ex." a Secretaria de Estado Adjunta e do Orçamento de comunicar a V. Ex." que o assunto de que trata o requerimento mencionado em epígrafe encontra--se no DAFSE.

Lisboa, 25 de Julho de 1992. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 840/VI (l.')-AC, do Deputado Raul Gistro (Indep.), sobre a degradação das instalações dos Tribunais de Aveiro e de Vila Nova de Gaia

Em referência ao assunto mencionado em epígrafe, cutn-pre-me prestar os seguintes esclarecimentos:

O terreno destinado à implantação do Palácio da Justiça de Vila Nova de Gaia foi adquirido em 1987.

Em 1988 foi celebrado contrato de elaboração de projecto.

O atraso verificado fica a dever-se às sucessivas deficiências na elaboração do projecto, quer a nível de cumprimento dos prazos estabelecidos quer quanto à qualidade técnica exigível para um empreendimento desta dimensão (o edifício terá cerca de 5000 m2 e um custo

estimado de 600 a 700 000 contos).

Tem a Secretaria-Geral deste Ministério diligenciado com insistência junto do projectista com vista à recepção do projecto e posterior concursamento público.

6 de Julho de 1992. — A Chefe do Gabinete, Maria do Rosário Correia de Oliveira.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 847/VI (l.")-AC, do Deputado Luís Pais de Sousa (PSD), sobre tráfego telefónico dos concelhos de Cantanhede, Mealhada, Figueira da Foz e Arganil.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de informar V. Ex.", ouvidos os Correios e Telecomunicações de Portugal, S. A., o seguinte:

O último apuramento mensal de facturação (Maio de 1992) relativamente ao tráfego telefónico é o seguinte:

Mi Mures cie escudos

a):

Rede de Cantanhede (')..................... 43 335

Grupo de redes da Mealhada (sem rede de Cantanhede) (2)................... 119 890

b):

Grupo de redes da Figueira da Foz (3) 112 981 Grupo de redes de Arganil (4)........ 3 355

(') Corresponde .sensivelmente à área geográfica do concelho de Cantanhede.

(?) Abrange as seguintes redes: Praia de Mira, Tocha, Mira, Febres, Cantanhede, Poutena, Amoreira da Gandara, Anadia, Mealhada, Pampilhosa, Luso e Mortágua.

(') Corresponde sensivelmente à área geográfica do concelho da Figueira da Foz e abrange as seguintes redes: Figueira da Foz, Quiaios, Santana, Maiorca, Paião e Marinha das Ondas.

(4) Abrange as seguintes redes: Midões, Tábua, Mouronho, Coja, Arganil, Pomares, Benfeita, Góis, Colmeal, Fajão, Cabril, Alvares, Amoreira Cimeira, Pessegueiro de Baixo e Pampilhosa da Serra.

A estrutura geográfica das redes e grupos de rede da empresa não permite o fornecimento da informação sobre o tráfego por freguesia.

Por outro lado, como resulta dos elementos acima apresentados, os grupos de redes não correspondem sempre a um único concelho.

27 de Julho de 1992. — O Chefe do Gabinete, João Goulart Bettencourt.

Página 16

156-(16)

II SÉRIE-B — NÚMERO 30

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 851/VI (l.*)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre oficinas e barracas ilegais na via pública em Odivelas.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2810/92 e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Indústria e Energia de prestar os seguintes esclarecimentos:

Não consta na Delegação Regional da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo o licenciamento de qualquer estabelecimento destinado a oficina situado na referida morada.

Contudo, tendo deixado de estar integrado no âmbito da competência dos nossos serviços o licenciamento da citada actividade, por não se encontrar contemplada na tabela anexa ao Regulamento do Exercício da Actividade Industrial, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.° 10/91, de 15 de Março, as reclamações apresentadas têm sido comunicadas à Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, por se reportarem a situações de incomodidade, cuja salvaguarda dos direitos e interesses etn causa tudo indica seja da competência daquele organismo.

O Chefe do Gabinete, Pedro Homem e Sousa.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n." 858/VI (l.")-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre demora na marcação de uma consulta de oftalmologia para cidadão residente em Faro.

Acerca do assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Sr. Secretário de Estado da Saúde de informar V. Ex." de que, após diligências feitas por este Gabinete, o utente tem consulta marcada para o dia 4 de Setembro de 1992.

No entanto, se se tratar de situação urgente, pode obtê-la de imediato no serviço de urgência do Hospital Distrital de Faro.

O Chefe do Gabinete, João Lourenço Monge.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 862/VI (l.°)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre a situação na QUIMIGAL—Adubos.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2823/92 e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex." a seguinte informação:

1 _ A QUIMIGAL — Adubos, S. A., foi uma das empresas industriais criadas no âmbito do processo de auto-

nomizaçüo jurídica e empresarial dos negócios da

QUIMIGAL, S. A., sendo detida a 100% por esta empresa.

2 — De acordo com o plano estratégico oportunamente delineado, a QUIMIGAL tem vindo a alienar as participações financeiras que não tenham sinergias com o sector agro-químico, o qual foi definido como o núcleo de toda a futura actividade industrial.

3 — A QUIMIGAL — Adubos, S. A., possuiu três complexos fabris situados em Estarreja, Alverca e Barreiro/ Lavradio. Actualmente, o consumo interno e a exportação de adubos nítrico-amoniacais são muito inferiores à capacidade instalada na empresa, tendo esta decidido encerrar a unidade de Estarreja com base em critérios de carácter meramente económico.

No entanto, a produção de adubos manter-se-á em Estarreja, através da laboração da granulação de NPK, complementada com o ensacamento, armazenagem e expedição.

4 — No complexo fabril de Estarreja existiam no final de 1991 cerca de 573 trabalhadores afectos a empresas participadas pela QUIMIGAL, S. A.

No entanto, à semeUiança do que aconteceu no Barreiro, a abertura do complexo de Estarreja à iniciativa privada pela via da QUIMIPARQUE deverá possibilitar a instalação de várias empresas e a criação de novos postos de trabalho.

O Chefe do Gabinete, Pedro Homem e Sousa.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 882/VI (l.")-AC, do Deputado José Apolinário (PS), sobre a criação de uma escola profissional em São Bartolomeu de Messines.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja transmitido a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

O processo de criação da Escola Profissional de São Bartolomeu de Messines encontra-se em fase de conclusão, tendo recebido parecer positivo do júri de análise do concurso n.u 3/92 (criação de novas escolas profissionais).

Neste momento o referido processo aguarda apenas a homolagação dos resultados.

O Chefe do Gabinete, Pedro Lynce de Faria.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.°891/VI (l.°)-AC, Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre despedimentos na CRISAL.

Página 17

17 DE AGOSTO DE 1992

156-(17)

1 — Através do ofício n." 2853/92, de 29 de Maio de 1992, foi remetido a este Gabinete o requerimento em epígrafe, relativo à empresa CRISAL, para os esclarecimentos tidos por convenientes sobre o assunto em questão.

O Sr. Deputado, anos tecer várias considerações de ordem genérica refere-se, concretamente, ao processo de despedimento colectivo desencadeado pela administração da CRISAL, solicitando a este Ministério o seguinte esclarecimento:

Qual a posição do Ministério do Emprego e da Segurança Social perante este acto, que aponta para o objectivo de destruição da organização dos traballiadores, que viola a Constituição e atenta contra os direitos fundamentais dos trabalhadores?

2 — Louvando-nos em elementos recolhidos pelos serviços deste Ministério, particularmente da Inspecção-Geral do Trabalho, que desde o início acompanhou este processo, quer através de contactos mantidos com o director financeiro da empresa quer com os representantes dos trabalhadores, cabe-nos esclarecer o seguinte:

a) A CRISAL possui três unidades industriais, situadas uma em Alcobaça, outra em Casal da Areia e outra na Marinha Grande;

/;) Pretende a administração encerrar a unidade situada em Alcobaça, tendo manifestado, no começo do ano, a intenção de proceder ao despedimento colectivo de cerca de 100 trabalhadores;

c) Com o começo das negociações com os interessados, notou-se logo a possibilidade de diminuir o número de trabalhadores a integrar no despedimento colectivo, pois outras formas se apresentavam com viabilidade, pelo que:

Cerca de 50 trabalhadores rescindirem o contrato de trabalho por mútuo acordo;

Cerca de 20 optaram pela reforma antecipada ou pré-reforma;

Outros acabaram por assegurar os seus postos de trabalho, aceitando a transferência para Casal da Areia;

d) Apenas os nomes de 19 trabalhadores chegaram á mesa das negociações formais para efeitos de despedimento colectivo, tendo u/n deles optado também pela rescisão por mútuo acordo;

e) Destes 18, 2 são dirigentes sindicais e 3 são membros da comissão de trabalhadores;

J) De referir que outros se foram efectivando e só em relação a 13 foi feita a comunicação a que alude o artigo 20.° do Decreto-lei n." 64-A/89, de 27 de Fevereiro. Se bem que a todos sempre foi dada a oportunidade de irem para o estabelecimento do Casal da Areia, também nesta fase a questão foi colocada, sob a condição de aceitação de reconversão profissional, que foi aceite por um trabalhador, tendo, pois, ficado 12;

g) Ultimamente e em data posterior a 16 de Junho de 1992, 11 trabalhadores rescindiram o contrato por mútuo acordo;

li) Apenas a um dos elementos da comissão de trabalhadores se aplicou os mecanismos, na totalidade, de despedimento colectivo, o qual já recebeu indemnização nos termos legais.

3 — Pelo exposto, resulta claramente que todo este processo se desenrolou num clima de diálogo permanente entre as partes interessadas, tendo sido envidados todos os esforços no sentido de minimizar os custos daí advenientes, objectivo este que se afigura ter sido alcançado.

Registe-se, deste modo, com particular agrado que não se confirma o panorama sombrio traçado pelo Sr. Deputado, nem tâo-pouco se vislumbra qualquer objectivo de destruição da organização dos trabalhadores violador da Constituição.

O Chefe do Gabinete, Vítor M. Correia Filipe.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

gabinete do secretario de estado da segurança social

Assunto: Resposta ao requerimento n.°918/VI (l.a)-AC, Deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação na empresa EPAC.

Relativamente ao ofício n.° 2967, de 4 de Junho de 1992, dirigido a S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social de comunicar a V. Ex." o seguinte:

No que concerne às questões 1) e 2), dado que se referem a medidas inseridas no plano económico definido para a EPAC e à intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho, a fim de que seja respeitada a Lei n.u 46/79, não esiá esta Secretaria de Estado habilitada a prestar os esclarecimentos pretendidos, por se tratar de matéria que não se insere no âmbito das suas competências.

A última questão prende-se com o regime jurídico aplicável às situações de pré-reforma, estabelecido no Decreto-Lei n." 261/91, de 26 de Julho, aplicável aos trabalhadores por conta de outrem abrangidos pelo regime geral de segurança social, dependendo a situação de pré-reforma de acordo celebrado entre a entidade empregadora e o trabalhador.

Assim, nos termos previstos no artigo 3." do citado diploma, só são abrangidos por aquele regime os trabalhadores com idade igual ou superior a 55 anos nos casos de suspensão ou redução da prestação de trabalho, mantendo o direito a receber da entidade empregadora uma prestação pecuniária mensal enquanto se mantiver a situação de pré-reforma.

A situação de pré-reforma extingue-se com a passagem do uabalhador à situação de pensionista por limite de idade ou por invalidez, com o regresso ao pleno exercício de funções por acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora e com a cessação do contrato de trabalho (')•

Em matéria de direitos de natureza remuneratória, a prestação de pré-reforma não pode ser inferior a 25 % da última remuneração auferida pelo trabalhador nem superior a esta remuneração (2).

A prestação de pré-reforma constante do acordo é anualmente sujeita a actualização em percentagem igual à do aumento da remuneração de que o trabalhador beneficiaria se estivesse ao serviço ou, caso não exista, aplica-se a taxa de inflação (3).

Página 18

156-(18)

II SÉRIE-B — NÚMERO 30

No que respeita aos direitos em matéria de segurança social, nos termos do estabelecido no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 261/91, o trabalhador na situação de pré-reforma mantém o dirietos às prestações do sistema de segurança social mas quando da situação de pré-retorma resulta a suspensão da prestação de trabalho, o trabalhador deixa de ter direitos aos subsídios de doença, de maternidade e de desemprego. Se estiver em causa a redução da prestação de trabalho, mantém o direito àqueles subsídios com base na remuneração auferida referente ao trabalho prestado.

Quanto ao regime contributivo, as entidades empregadoras e os trabalhadores estão sujeitos ao pagamento de contribuições para a segurança social, as quais incidem sobre o valor de remuneração que serviu de base ao cálculo da prestação de pré-reforma, actualizado nos mesmos termos que esta (4).

As referidas contribuições estão sujeitas às regras gerais em vigor, aplicando-se-lhe as taxas de 7 % e 3 %, a pagar, respectivamente, pela entidade empregadora e pelo trabalhador, desde que este tenha já completado 37 anos de período contributivo, e 14,6 % e 7 %, caso não esteja reunido aquele condicionalismo.

Nos casos em que os trabalhadores excedem os 40 anos de actividade relevante para a segurança social há lugar à isenção contributiva até 1995.

Verificada que seja a falta de pagamento da prestação de pré-reforma, o trabalhador tem direito a optar pela rescisão do contrato com justa causa, com o inerente direito à indemnização prevista nos n.'"1 2 e 3 do artigo 11." do Decreto-Lei n.° 261/91, ou retomar o pleno exercício de funções.

(') Alíneas a), b) t c) do n." 1 do artigo 11." do Decreto-Lei li." 261/ 91, de 26 de Fevereiro.

(J) N." 1 do artigo 6." do Decreto-Lei n." 261/91, de 26 de Julho. (') N." 2 do artigo 6." do Decreto-Lei n."261WI. de 26 de Julho. (*) Artigo 9." do Decreto-Lei n." 261/91, de 26 de Julho.

Lisboa, 31 de Julho de 1992. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 924/VI (l.")-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre a contagem de tempo de serviço em Moçambique para efeito de reforma.

Relativamente ao vosso ofício n.° 2974, de 4 de Junho de 1992, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex." do seguinte:

O beneficiário n.° 095287504, Sr. Ricardo Nunes, desconta para o Centro Regional de Segurança Social de Santarém desde Novembro de 1979, depois de ter contribuído através da CP com início em Janeiro de 1945 e, posteriormente, para a ex-Caixa de Previdência de Santarém no período de Janeiro de 1956 a Maio de 1957.

Quanto ao período em que o Sr. Ricardo Nunes contribuiu para a sua reforma numa companhia de seguros a segurança social nada pode fazer.

Assiste, no entanto, ao beneficiário o direito a requerer o pagamento de contribuições pelo período de trabalho

prestado nas ex-colónias, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 380/ 89, de 27 de Outubro.

Deste direito, foi já o mesmo devidamente esclarecido pelo Centro Regional de Segurança Social de Santarém, estando em causa apenas o pagamento das contribuições correspondentes, que o exponente, aliás, considera pagas, através do contrato de seguro.

A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 941/VI (l.")-AC, do Deputado José Vera Jardim (PS), sobre conservatórias do registo predial.

Em resposta ao requerimento n.° 941/VI, do Sr. Deputado José Vera Jardim, cumpre-me informar V. Ex* do seguinte:

A diferente orientação seguida por conservatórias do registo comercial relativamente ao registo de actos societários cujas escrituras tenham sido celebradas em cartórios notariais sitos no estrangeiro apenas resultou de diversa interpretação da legislação disciplinadora da matéria.

A fim de uniformizar critérios, foi solicitado parecer à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, que concluiu, em síntese:

a) Sendo o documento lavrado por qualquer entidade que não goze de fé pública, de harmonia com o disposto no artigo 363.°, n.° 2, do Código Civil, também nunca o mesmo poderá ser equiparado a escritura pública;

b) Qualquer documento, nomeadamente o anglo-saxónico, não escrito «nas notas» nem dotado de força probatória plena e de exequibilidade, não pode ser considerado escritura pública;

t) O título lavrado no estrangeiro será válido se for lavrado de harmonia com a lei do lugar, salvo se a lei reguladora da substância do acto exigir determinada forma.

Tal parecer veio a obter a concordância de S. Ex." a Secretária de Estado da Justiça, passando, assim, a constituir orientação das conservatórias do registo comercial.

A Chefe do Gabineie, Afaria da Conceição Saavedra.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 946/Vl (l.")-AC, do Deputado Vítor Ranita (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da VODRATEX (Seia).

1 — Através do ofício de V. Ex." n.° 3045/92, de 9 de Junho de 1992, e para os esclarecimentos considerados

Página 19

17 DE AGOSTO DE 1992

156-(19)

úteis e pertinentes, foi remetido a este Gabinete o requerimento em epígrafe, relativo à empresa VODRATEX (Seia).

O Sr. Deputado, depois de tecer várias considerações atinentes à situação vivida pelos trabalhadores desta empresa, nomeadamente à circunstância de a administração ter suspendido «de forma arrogante e ilegal» os sete delegados sindicais da empresa, dos quais dois são dirigentes, e instaurando processos disciplinares com vista ao seu despedimento, finaliza o seu requerimento solicitando a este Ministério o seguinte esclarecimento:

Perante esta atitude repressiva da administração da empresa VODRATEX, vai esse Ministério, através da Inspecção-Geral do Trabalho, intervir para que seja reposta a legalidade e garantido o livre exercício de direitos individuais e colectivos dos trabalhadores daquela empresa?

2 — Louvando-nos em elementos recolhidos pelos serviços deste Ministério, particularmente da Inspecção-Geral do Trabalho, cabe-nos esclarecer o seguinte:

a) As partes em conflito já chegaram a acordo, pondo fim ao litígio;

b) Relativamente aos sete processos disciplinares instaurados aos dirigentes e delegados sindicais, a gerência da empresa declarou que tenciona mandar arquivá-los.

O Chefe do Gabinete, Vítor M. C. Filipe.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 952/VI (l.")-AC, do Deputado João Granja (PSD), solicitando o envio de uma publicação.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja remetido a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República o exemplar solicitado pelo Sr. Deputado acima mencionado da publicação Acções ComunitúrUis em Educação e Formação — Cuia para Portugal, ed. GEP, Dezembro de 1991.

7 de Agosto de 1992. — O Chefe do Gabinete, Pedro Lynce de Faria.

Nota. — A publicação enviada foi entregue ao Deputado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 981/VI (l.")-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), sobre as comemorações do centenário do nascimento do Prof. Joaquim de Carvalho.

Em resposta ao vosso ofício n.° 3182, de 17 de Junho de 1992, encaminhando para este Gabinete o requerimento

acima referenciado, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Cultura de comunicar que para comemorar o centenário do nascimento do Prof. Joaquim de Carvalho está prevista, para o ano em curso, uma mostra bibliográfica a realizar no Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro.

O Chefe do Gabinete, Manuel Falcão.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA E DO ORÇAMENTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 985/VI (l.*)-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre duplicidade de, critério na reclassificação de um funcionário.

Em referência ao requerimento indicado em epígrafe, remetido ao Gabinete Üe S. Ex." o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional e posteriormente transitado para esta Secretaria de Estado, encarrega-me S. Ex." a Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento de comunicar a V. Ex." que a pretensão do interessado já foi objecto de análise e despacho conforme documentos que junto se enviam.

Lisboa 15 de Julho de 1992. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Nota. — Os documentos referidos foram entregues ao Deputado.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 991/VI (l.")-AC, do Deputado Luís Nobre (PSD), sobre a exiguidade das instalações do Cartório Notarial de Algés.

Em resposta ao requerimento n.° 991/VI (l.*)-AC, do Sr. Deputado Luís Nobre, encarrega-me S. Ex." a Sr." Secretária de Estado da Justiça de informar V. Ex." de que a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado tem vindo a desenvolver esforços no sentido de encontrar instalações para o Cartório Notarial de Algés, não tendo sido possível, contudo, resolver a situação, até à data, por inexistência de espaços adequados. No tocante ao quadro de pessoal, não foi ainda considerado o respectivo alargamento.

4 de Agosto de 1992. — A Chefe do Gabinete, Maria da Conceição Saavedra.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 10T2/VI (l.*)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre a situação da EPAC.

Relativamente ao ofício de V. Ex." n.° 3260, de 23 de

Junho de 1992, subordinado ao assunto em epígrafe, encar-

Página 20

156-(20)

II SÉRIE-B — NÚMERO 30

rega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura de informar o seguinte:

1 — A reestruturação da EPAC — Empresa para Agroalimentação e Cereais, S. A., teve como objectivo melhorar a sua competitividade no quadro progressivamente

mais concorrencial do sector em que está inserida.

2 — Não aumentar o desemprego não significa, obviamente, manter deficiências estruturais que, a prazo, possam conduzir ao colapso económico das empresas.

3 — Ao longo do corrente ano a EPAC tem vindo a proceder a rescisões de contratos de trabalho, por mútuo acordo, com trabalhadores que foram considerados excedentários em relação às necessidades actuais da Empresa. As condições com base nas quais se têm vindo a processar tais rescisões foram publicitadas em comunicação intema de 30 de Abril de 1992.

4 — A Empresa teve o cuidado de apresentar inicialmente, através dos responsáveis directos, a razão desta situação aos trabalhadores considerados excedentários. Em seguida uma equipa mandatada para o efeito contactou individualmente cada trabalhador para lhe transmitir as informações necessárias sobre os montantes indemnizatórios previstos pela Empresa, como base negocial para uma eventual rescisão por mútuo acordo.

5 — Do conjunto das rescisões por mútuo acordo, efectuadas até à presente data resulta que nenhuma delas foi inferior às bases mínimas constantes da comunicação intenta acima referida

6 — A EPAC tem cumprido as disposições legais em vigor sobre esta matéria e nomeadamente a Lei n.u 46779.

O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1025/VI (l.*)-AC, do Deputado Manuel Silva Azevedo (PSD), sobre a informatização dos tribunais.

Relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V Ex.° do seguinte:

Em 1990-1991 foram adquiridos 1200 micnxxunputadores para os tribunais do continente e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira com o objectivo de dotar todas as secções de, pelo menos, um miaocomputador, os quais serviriam, numa primeira fase, para sensibilização à infonnática e para tarefas de tratamento de texto. Conjuntamente com este equipamento foi dada formação a 2400 funcionários.

Concluída esta primeira fase, estão a ser adquiridos mais equipamentos e complementada a formação ministrada inicialmente, com a colaboração da Inforjovem.

Nos Açores foram instalados microcomputadores nos seguintes tribunais:

Tribunal Judicial de Praia da Vitória;

Tribunal Judicial de Angra de Heroísmo;

Tribunal Judicial da Horta;

Tribunal Judicial de São Roque do Pico;

Tribunal Judicial de Velas;

Tribunal Judicial e Trabalho de Ponta Delgada;

Tribunal Judicial de Vila Franca do Campo;

Tribunal Judicial de Ribeira Grande;

Tribunal Judicial do Nordeste;

Tribunal Judicial de Povoação;

e dada formação nos seguintes tribunais:

Tribunal Judicial de Praia da Vitória; Tribunal Judicial de Angra de Heroísmo;

Tribunal Judicial da Horta;

Tribunal Judicial e Trabalho de Ponta Delgada;

Tribunal Judicial de Vila Franca do Campo;

Tribunal Judicial de Ribeira Grande;

Tribunal Judicial do Nordeste;

Tribunal Judicial de Povoação.

No último semestre do corrente ano está prevista a instalação de microcomputadores nos Tribunais Judiciais de Santa Cruz das Flores, de Santa Cruz da Graciosa e de Vila do Porto e iniciada a formação do pessoal que irá trabalhar com o equipamento referido em último lugar, bem como dos funcionários dos Tribunais Judiciais de São Roque do Pico e de Velas, que, por dificuldades logísticas, não foram abrangidos em acções de formação ministradas anteriormente.

Nesta fase o Ministério da Justiça irá também providenciar no sentido de serem ultrapassadas algumas das dificuldades que a introdução de novas tecnologias necessariamente origina, tais como a fraca utilização de alguns microcomputadores já instalados ou insuficiências na formação dada na fase inicial.

Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1032YVI (l.*)-AC, do Deputado José Apolinário (PS), sobre condições para a apresentação de projectos no programa «Férias desportivas».

Por determinação superior, cumpre-me remeter a V. Ex.*, para os devidos efeitos, o documento, em anexo, a fim de habilitar esse Gabinete com a informação pretendida.

3 de Agosto de 1992. — O Chefe do Gabinete, Juvenal Silva Peneda.

Nota. — A documentação enviada foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1041/VI (l.*)-AC, da Deputada Lourdes Hespanhol (PCP), solicitando dados relativos ao inquérito nacional sobre os problemas da seca e o abastecimento de água das populações.

Em resposta ao requerimento supra-referenciado, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex." do seguinte:

Após inquérito que se estendeu a todo o País, foi concluído o relatório circunstanciado que identifica:

1 — As perspectivas de evolução da situação meteorológica.

2 — A caracterização da situação actual em termos de abastecimento de água e de saneamento.

Página 21

17 DE AGOSTO DE 1992

156-(21)

3 — As actuações a curto prazo para minimização da situação, incluindo:

3.1 — Empreendimentos prioritários a considerar;

3.2 — Formas de relacioiuunento com as autarquias, nomeadamente quanto às questões administrativas;

3.3 — Relacionamento com as indústrias e descargas de efluentes.

4 — A situação estrutural locando eventuais empreendimentos de longo prazo cuja execução facilite melhor captação de recursos.

A orientação definida aponta no sentido de não haver intervenção financeira para apoio às autarquias, salvo no que se refere a uma eventual campanha de sensibilização para poupança de água a assumir pelo Ministério do Ambiente e Recursos Naturais e pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

O Chefe do Gabinete, António Madureira.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1076/VI (l.")-AC, do Deputado José Reis (PS), sobre a regulamentação da Lei Orgânica do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Em resposta ao ofício n.° 3508, de 8 de Julho de 1992, desse Gabinete, referente ao requerünento n.° 1076/VI, do Sr. Deputado José Eduardo Reis (PS), encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex." de que a regulamentação do Decreto-Lei n."83/ 91, de 20 de Fevereiro, que aprovou a Lei Orgânica deste Ministério, envolveu a elaboração de 2 decretos-leis e 12 decretos regulamentares, que abrangem cerca de 28 000 funcionários e agentes.

Como metodologia, foi adoptada uma elaboração e análise participada de cada diploma com o Ministério das Finanças e os responsáveis de cada direcção-geral ou equivalente, de forma a serem conseguidos textos à partida con-sensualizados.

Tal estratégia permitiu obter futuros diplomas muito mais adequados às respectivas realidades, com todos os benefícios daí decorrentes.

Neste momento, os projectos de diplomas encontram-se acordados com o Ministério das Finanças, aguardando-se o seu próximo agendamento para reunião de secretários de Estado.

Lisboa 21 de Julho de 1992.— A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DIRECTORIA-GERAL DA POLICIA JUDICIÁRIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 1077/VI (l.")-AC, do Deputado José Reis (PS), sobre a instalação da Polícia Judiciária no distrito de Viseu.

Segundo o artigo 16." do Decreto-Lei n." 295-A/ 90, de 21 de Setembro, as inspecções têm sede em diversas cidades, entre as quais figura a cidade de Viseu.

A criação da inspecção de Viseu como de outras inspecções obedeceu a critérios organizacionais da Polícia Judiciária, tendo em vista uma maior eficiência da sua acção no combate à criminalidade e a uma melhor cobertura por parte deste órgão de polícia criminal de toda a extensão do território nacional em ordem a uma presença efectiva da polícia nas zonas em que os índices de criminalidade são mais acentuados, bem como de uma maior capacidade interventiva e de rapidez de actuação desta polícia.

Se assim é quanto às intenções e critérios, já quanto às reais possibilidades de instalação das inspecções criadas a Polícia Judiciária tem defrontado dificuldades na concretização do desiderato supra-enunciado. Isto porque os orçamentos de que a Polícia Judiciária tem disposto não têm permitido disponibilizar meios financeiros para que a instalação se torne uma realidade e por outro lado a capacidade de resposta no capítulo da formação de agentes não é ilimitada e haverá que atender de forma criteriosa e racionalizada às necessidades prementes e actuais dos departamentos em funcionamento.

Incidentalmente referiremos, contudo, que numa perspectiva mais actual e realista seria, em nosso aviso, de repensar a estratégia organizacional da Polícia Judiciária no atinente à dispersão de meios e efectivos. Preside a esta ideia o facto de a extensão territorial do País ser de molde a que possa haver uma cobertura eficaz e eficiente a partir de departamentos mais centralizados que teriam possibilidade de uma maior operacionalidade e uma capacidade em meios que assim terão de ser dispersos por departamentos mais reduzidos e de operacionalidade questionável. Outras e muitas razões poderiam ser perfiladas em abono da tese da concentração, ainda que razões exógenas, e certamente atendíveis, tendam a inviabilizar e pulverizar estes argumentos,

Não sendo esta a sede para prospectivar qualquer solução, ater-nos-emos à resposta que nos foi solicitada. E quanto a esta dir-se-á, repetindo-nos, parece, que neste momento não se descortina qual o momento ou data previsível em que possa verificar-se a instalação da Inspecção da Polícia Judiciária na cidade de Viseu, por absoluta carência de meios financeiros e de meios humanos que possibilitem uma instalação que viabilize um mínimo de operacionalidade e eficácia de uma polícia do tipo da Polícia Judiciária.

Ainda que concordemos e partilhemos das preocupações manifestadas pelo Ex."1" Sr. Deputado José Eduardo Reis, fica-nos a ideia de que ninguém advogaria a instalação de um serviço que, posteriormente, se viesse a constatar não responder eficazmente as solicitações que viessem a surgir.

Aproveito para apresentar, Ex.ina Sr." Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Justiça, os meus mais respeitosos cumprimentos, do mesmo passo que me coloco à disposição para qualquer informação complementar ou mais detalhada.

Lisboa, 22 de Julho de 1992. — O Director-Geral--Adjunto, Gabriel Catarino.

Página 22

156-(22)

II SÉRIE-B — NÚMERO 30

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 10787VI (l.")-AC, do Deputado José Reis (PS), acerca das novas instalações do quartel da Guarda Nacional Republicana na vila de Mortágua (Viseu).

Relativamente à questão levantada no requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n." 3510, de 8 de Julho próximo passado, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.° não ser possível prestar qualquer esclarecimento em virtude de este Ministério não ter tido qualquer intervenção no desenvolvimento do projecto da GNR de Mortágua.

5 de Agosto de 1992. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1083/VI (l.")-AC, do Deputado Miranda Calha (PS), sobre a situação de abandono em que se encontra o Forie da Graça, em Elvas.

Sobre o teor do requerimento em apreço, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Defesa Nacional de informar V. Ex." do seguinte:

1 — A conservação de edifícios passa, mais do que pela sucessiva execução de obras, para as quais é sempre difícil encontrar financiamento, pela sua efectiva ocupação e utilização.

É o caso de inúmeros monumentos nacionais que, pelo facto de serem utilizados pelas Forças Armadas, têm vindo a ser mantidos e cuidados ao longo dos anos.

2 — O Forte da Graça constituiu até há poucos anos um caso paradigmático desta situação. Outras construções com semelhante relevância patrimonial, afectas aos mais diversos organismos, pelo facto de não lerem vindo a ser ocupadas, encontram-se nesta altura em estado ruinoso.

3 — Cientes destes riscos, e uma vez que o Forte já não se toma necessário para o dispositivo militar territorial, tem-se vindo, desde a sua desactivação, a procurar uma utilização viável que permita retomar a sua ocupação, evitando a sua degradação. Para tal, além de um necessário levantamento das potencialidades do imóvel, foram estabelecidos contactos, recentemente formalizados, com diversas entidades eventualmente interessadas.

4 — Através de informação obtida junto das autoridades militares de Elvas, tomou-se conhecimento de que, para além de acções pontuais de manutenção e limpeza de instalações, tem-se procurado manter no Forte uma guarda que não só salvaguardasse o seu devassamento como uunbéin apontasse o aparecimento de algumas situações graves de degradação.

Nos últimos meses, devido à redução dos efectivos militares, não houve disponibilidade para manter uma vigilância permanente, tendo a mesma vindo a processar-se através de rondas periódicas. Foi neste período que se verificaram actos de vandalismo.

Presentemente, dada a gravidade da situação e o aumento de efectivos do Regimento de Infantaria de Elvas, já foi possível repor a guarda permanente no Forte.

5 — Na sequência dos contactos estabelecidos, estão em

curso acçftes no sentido de procurar encontrar uma solução que permita, através de uma conjugação de esforços de várias entidades oficiais, e outras (por exemplo: Associação dos Amigos dos Castelos), uma adequada utilização do Forte da Graça, evitando a sua progressiva degradação.

Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 10867VI (l.')-AC, do Deputado Eduardo Pereira (PS), sobre discriminações salariais nos estabelecimentos fabris das Forças Armadas.

Sobre o teor do requerimento em apreço, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Defesa Nacional de informar V. Ex." do seguinte:

1 — Na reunião havida no MDN com representantes do Sindicato dos Trabalhadores dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas (STEFFA) em 16 de Janeiro de 1992 ficaram estabelecidos os parâmetros que iriam presidir ao processo de negociação, a saber.

Recomendações do Conselho Permanente de Con-sertação Social sobre matéria salarial;

Situação económico-financeira de cada estabelecimento fabril;

Limitação das presentes negociações à actualização salarial, sem qualquer objectivo de proceder, na altura, á revisão de carreiras;

Restrições orçamentais que decorrem do OE/92.

2 — Os mesmos parâmetros foram dados a conhecer em 9 de Abril de 1992 às restantes estruturas sindicais representativas do pessoal civil dos EFFAs, Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) e Sindicato dos Engenheiros da Região Sul (SERS).

3 — No decurso do processo de negociação do MDN, de acordo com os parâmetros preestabelecidos, veio a propor aos sindicatos interlocutores, sucessivamente, as seguintes percentagens de actualização sobre as (abelas salariais em vigor

9 % para todos os EFFAs, fundamentada na preo-

cupação de evitar situações demasiado penalizantes para os trabalhadores dos estabelecimentos que se encontram em pior situação económico-financeira (30 de Março de 1992);

10 % nas mesmas condições, representando este acréscimo um redobrado esforço do MDN com vista a atingir, pela via do acordo, o rápido encerramento desta matéria (Ç de Abril de 1992);

10,75 % para o Arsenal do Alfeite (AA) e Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (OGMA) e 10 % para os restantes EFFAs, afirmando-se que esta proposta continha já um último esforço do MDN, só possível a benefício de acordo com as estruturas

sindicais do sector (13 de Abril de 1992).

Página 23

17 DE AGOSTO DE 1992

156-(23)

4 — As referidas propostas mereceram acordo do STE e do SERS quanto ao AA e OGMA, não tendo sido possível o acordo com o STEFFA, uma vez que este Sindicato se manteve inflexível quanto à sua posição de 13 % para todos os EFFAs.

5 — A proposta de percentagens diferenciadas para os OGMA e AA obedeceu aos parâmetros que haviam sido previamente estabelecidos e resultou ainda da ponderação dos seguintes factores:

Especificidade dos sectores onde as OGMA e o AA desenvolvem a sua actividade, condicionadores do mercado de mão-de-obra especializada;

Relevância da função «arsenal» garantida pelas OGMA e AA.

6 — Refira-se, por último, que o próprio STEFFA já antes reconliecera, por ocasião do acordo celebrado durante a negociação dos salários de 1991, da justeza no tratamento diferenciado, concretamente em relação às OGMA.

Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

DIRECÇÀO-GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DAS ARTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 10887VI (l.")-AC, do Deputado Olinto Ravara (PSD), sobre subsídios atribuídos às associações culturais do distrito de Aveiro.

Relativamente ao requerimento n.° 1088/VI, do Sr. Deputado Olinto Ravara (PSD), sobre os apoios concedidos pela SEC às associações culturais do distrito de Aveiro, junto se envia listagem com a respectiva distribuição por entidades.

Mais informamos que, devido à urgência, apenas enviamos a listagem a partir de 1987 por a informatização dos serviços apenas se ter processado a partir de 1987; no entanto, se necessário, poderemos fornecer os dados referentes a 1986, pela consulta directa dos processos, o que será, evidentemente, um pouco moroso.

O Director-Geral dos Espectáculos e das Artes, António Xavier.

Nota. — A listagem referida foi eiuregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 10lJ7/VI (l.")-AC, do Deputado António José Seguro (PS), sobre os incentivos ao voluntariado nas Forças Armadas.

Encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Defesa Nacional de enviar a V. Ex." os esclarecimentos julgados úteis e pertinentes sobre o assunto em questão.

O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

Nota. — Os documentos referidos foram entregues ao Deputado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1135/VI (l.")-AC, da Deputada Maria José Barbosa Correia (PSD), sobre o Centro de Saúde de Estremoz.

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de informar, relativamente ao requerimento em epígrafe sobre o Centro de Saúde de Estremoz, o seguinte:

1 — As obras do ambulatório estão concluídas. Verificou-se, no entanto, que foi necessário redimensionar as zonas de raios X e laboratório, estando o respectivo projecto a ser ultimado, para logo de seguida ser lançado o respectivo concurso público.

2 — Todos os equipamentos, médico e geral, estão ou adjudicados ou em vias de adjudicação, pelo que, durante o último trimestre do corrente ano, o ambulatório do Centro de Saúde de Estremoz poderá estar integralmente a funcionar.

6 de Agosto de 1992. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1142/VI (l.")-AC, do Deputado João Salgado (PSD), sobre combate a incêndios com meios aéreos.

Em referência ao assunto em epígrafe, objecto do ofício n.° 3692, de 20 de Julho corrente, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de transmitir a V. Ex.", para os devidos efeitos, o seguinte:

1 — Relativamente à solicitação constante do n.° 7 do requerimento, junta-se em anexo lista das empresas detentoras de licença de transporte aéreo não regular, com a indicação do respectivo despacho de autorização e data de publicação.

2 — Relativamente à pergunta constante do n.° 8 do requerimento, informa-se que a DGAC enviou ao SNB listagem das empresas titulares de licenças de transporte aéreo não regular.

3 — Relativamente à pergunta constante do n.° 10 do requerimento, informa-se que a DGAC teve conhecimento da queda de um helicóptero em Braga, que pertencia à empresa AERONORTE, estando o relatório do inquérito em fase de conclusão.

A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

Nota. — A lista referida no n." 1 foi entregue ao Deputado.

Página 24

156-(24)

II SÉRIE-B — NÚMERO 30

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 1174/VI (1.a)-AC, do Deputado Branco Malveiro (PSD), sobre o preenchimento do lugar de director do Estabelecimento Prisional de Beja e esclarecimento dos pressupostos legais do recrutamento para o cargo.

Em referência ao ofício acima mencionado, que capeava o requerimento n.° 1174/VI, subscrito pelo Deputado Branco Malvein), do Grupo Parlamentar do Partido Srcial-Demoeraia, encarrega-me S. Ex." a Secretaría de Estado da Modernização Adirúiiistraüva de comunicar a esse Gabinete o seguinte:

1 — Os artigos 3.° e 4 o do Decreto-Lei n ° 323/89, de 26 de Setembro, que definem as áreas de recrutamento para os cargos dirigentes da função pública, distinguem o caso dos directores-gerais e subdirectores-gerais, por um lado, e os directores de serviço e chefes de divisão, por outro.

1.2 — Os directores-gerais e subdirectores-gerais são recrutados, em regra, de entre dirigentes e assessores da Administração Pública possuidores de um grau académico não inferior a licenciatura que possuam aptidão e experiência profissional adequada, podendo ainda ser recrutados de entre indivíduos licenciados não vinculados à função pública

1.3 — Os directores de serviço e chefes de divisão são recrutados de entre funcionários públicos possuidores de licenciatura integrados em carreira do grupo do pessoal técnico superior com experiência profissional não inferior a seis ou quatro anos, respectivamente.

2 — A enunciação das áreas de recrutamento dos dois grupos de dirigentes reflecte a sua diferente natureza.

2.1 —No caso dos dirigentes de topo, admite-se uma grande maleabilidade, que se traduz, designadamente, na utilização da expressão «em regra» e no alargamento ao pessoal não vinculado à função pública, o que se compreende por estarem em causa funções de gestão da unidade orgânica, que não dispensam uma especial relação de confiança técnica, pessoal e política.

2.2 — No caso dos cargos de director de serviços e chefe de divisão, ao contrario, restringe-se o recrutiunento ao pessoal vinculado à função pública integrado ein lugares de carreira, o que decorre do reconhecimento do carácter predominantemente técnico das correspondentes funções, traduzindo-.se o provimento, de alguma forma, num desenvolvimento da carreira em que se está integrado.

3 — A caracterização e justificação, em abstracto, do regime em vigor abrange também o caso concreto, dado tratar-se de um lugar equiparado a chefe de divisão; só assim não acontecerá na medida em que normas especiais aplicáveis ao recrutamento de pessoal para a direcção de estabelecimentos prisionais disponham em contrário (o que actualmente não acontece), de mtxlo a afastar o regime geral em vi¿w para a função pública.

Pelo Chefe do Gabinete, Maria Teresa Xardoné.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1222/V1 (l.')-AC, do Deputado Ferro Rodrigues (PS), sobre a privatização da COMETNA.

Em referência ao vosso ofício n.° 3879, de 28 de Julho de 1992, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Indústria de enviar a V. Ex." fotocópia do mesmo, no qual exarou o seguinte despacho:

Todo este processo é tutelado pelo Ministério das Finanças, dado que a posição accionista pública é assegurada pelo IPE.

Assim, a informação pretendida deverá ser obtida junto daquele Ministério.

À atenção do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

31 de Julho de 1992. — Luís Alves Monteiro.

Pela Chefe do Gabinete, {Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 1230/VI (l.*)-AC, da Deputada Ema Paulista (PSD), sobre bilhetes de identidade e certificado de registo criminal na Região Autónoma dos Açores.

Em resposta ao requerimento n.° 1230/VI, da Sr." Deputada Ema Leite Paulista, encarrega-me a Sr." Secretária de Estado da Justiça de informar V. Ex." de que, como vem sendo divulgado, está em curso a criaçãt) de uma rede, a nível nacional, de emissão descentralizada do bilhete de identidade. Assim, oportunamente, será estendida tal iniciativa â Região Autónoma dos Açores.

No tocante à emissão do certificado do registo criminal negativo, dever-se-á aguardar a total informatização dos tribunais.

3 de Julho de 1992. — A Chefe do Gabinete, Maria da Conceição Saavedra.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1234/VI (l.°)-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), sobre desburocratização.

Em resposta ao requerimento n.° 1234/VI, do Sr. Deputadt) Guilherme Oliveira Martins, encarrega-me a Sr." Secretária de Estado da Justiça de informar V. Ex." do seguinte:

a) Prevê-se até 1994 o estabelecimento da rede nacional de emissão descentralizada de bilhetes de identidade pelas conservatórias do registo civil.

b) Não obstante a formulação excessivamente genérica da questão, e na presunção de que se visava a liberalização do notariado, informa-se que o problema se encontra em estudo.

Página 25

17 DE AGOSTO DE 1992

156-(25)

c) No âmbito da política de desburocratização e de simplificação de formalidade registrais, informa-se que o processo de constituição de sociedades comerciais envolve uma prioridade de acção do Ministério da Justiça, tanto concretizadas como em

estudo.

d) Presumindo que o Sr. Deputado se queria referir ao Decreto-Lei n.° 171/91, de 10 de Maio — e corrigindo que o mesmo tem a ver com o registo comercial e não com o notariado—, informa-se que o referido diploma é naturalmente aplicado pelas conservatórias do registo comercial.

4 de Agosto de 1992. — A Chefe do Gabinete, Maria da Conceição Saavedra.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1250/V1 (l.Q)-AC, do Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD), solicitando o envio de publicações.

Tenho a honra de junto enviar a V. Ex." dois exemplares da publicação Política, Científica e Tecnológica para os Anos 90, solicitada pelo Sr. Deputado acima mencionado.

7 de Agosto de 1992. — A Chefe do Gabinete,

Magnólia Costa.

Nota. — As- publicações enviadas furam entregues ao Deputado.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1261/VI (l.*)-AC, do Deputado José Apolinário (PS), solicitando o envio de documentação.

Em resposta ao ofício n.° 3980, de 3 de Agosto de 1992, remeto a V. Ex." o anexo exemplar do Livro Branco do Turismo, assim satisfazendo o requerimento em epígrafe, do Sr. Deputado José Apolinário.

6 de Agosto de 1992. — O Chefe do Gabinete, Carlos Pereira de Carvalho.

Nota. — A publicação enviada foi entregue ao Deputado.

Página 26

® DIÁRIO

i |da Assembleia da República

! Depósito legal n.0 8819/85

l!

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

!i AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica-i \ -se que não serão aceites quaisquer originais des-' i tinados ao Diário da República desde que não tra-11 gam aposta a competente ordem de publicação, 11 assinada e autenticada com selo branco.

PORTE PAGO

1 — Preço de página para venda avulso, 6S + IVA; preço por linha de anúncio, 178$ +IVA.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de falias do Diário do República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 164$00 (IVA INCLUÍDO 5%)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×