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Sexta-feira, 25 de Setembro de 1992

II Série-B — Número 31

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA Í1991-19921

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Respostas a requerimentos [n." 16WI (l.")-ac, U7/VI (l.")-ac, 159/Vl (l.")-ac, 274/VI (l.')-ac, 39S/VI (1.')-ac, 419/VI (l.*)-ac, 443/VI (l.")-ac, 453/VI (l.*)-ac,

4/s/vi (i.")-ac, mm (i.')-ac,

VI (l.')-ac, 6607VI (l.*)-ac, 685/VI (l.")-ac, 727/VI (l.")-ac, 737/VI (l.")-ac, 744/VI (l.-)-ac, 746/VI ac, 799/VI (l.")-ac, 8"3/VI (l.")-ac, 820/VI (I.")-ac, 821/VI (l.")-ac, 8467VI (l.*)-ac, 8U4/VI (l.*)-ac, 912/ VI (l.')-ac, 9167VI (l.')-ac, 942/VI (l.')-ac, 957/VI (l.")-ac, 994/VI (l.*)-ac, 995/VI (l.-)-ac, 999/VI (!.■)-ac, 1006WI (l.')-ac, 1013/VI (l.")-ac, 1023/VI (l.> ac, 1029/VI (l.')-ac, 1035/VI (l.*)-ac, 1057/VI (!.■)-ac, 10Ó7/VI (l.")-ac, 1069/VI (l.")-ac, KIWI/VI (l.")-ac, 1081/VI (l.')-ac, 1117/VI (l.')-ac, 1165/VI (l.')-ac, H77/VI (l.*)-ac, 1192/VI (l.')-ac, 1195/VI (l.")-ac, 1202AVI (l.")-ac, I212AVI (l.")-ac, I223/VI (l.")-ac, 1239/V1 (l.-)-ac, 1240/V1 (l.')-ac, 1251/VI (l.*)-ac e 125S/VI (l.*)-ac|:

Do Ministério ila Administração Interna ao requerimento n." 16/VI (l.')-AC. do Deputado Cerqueira Oliveira

(PSD), sobre a actuação da GNR de Estarreja.............. l74-(3)

Do Ministério da Educação ao requerimento n." 147/Vl (l.*)-AC, do Deputado Vílor Crespo (PSD), sobre a

formação de docentes ...................................................... 174-(3)

Do mesmo Ministério ao requerimento n." 159/Vl (1/)-AC, ilo Deputado Fernando Santos Pereira (PSD), sobre a situação remuneratória e profissional das educadoras de infância das instituições particulares de solidariedade social................................................................................. 174-W

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n." 274/VI (l.')-AC. do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a situação social da

cidadã Maria de Lurdes Trindade............................... 174-(8)

Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n." 395/VI (l.*)-AC, do Deputado Melchior Moreira (PSD), sobre o espaço lusiórico-

-cullural da serra de Monleiíiuro................................ 174-(9)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n." 419/VI (l.*)-AC. do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a assistência social à cidadã Teresa Laura da Fonseca Braga de Faria e

Souza Cadaval Coutinho............................................. 174-(9)

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento it." 443/Vl (l.')-AC, das Deputadas Rui Cunha e José Vera Jardim (PS), sobre a segurança de pessoas

e bens na freguesia de Queluz.................................... 174-(10)

Do Ministério das Finanças ao requerimento n." 453/ VI (l.*)-AC. do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre a situação do CAICA — Complexo Agro-

-Induslrial ,lo Cachão. S. A........................................ 174(10)

Do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro ao requerimento n." 465/VI (l.J)-AC. da Deputada Leonor Coutinho (PS), sobre a bonificação de juro na compra

de casa própria............................................................. 174-(11)

Do Ministério do Mar ao requerimento n." 481/VI (l/O-AC. do Deputado José Apolinário (PS), solicitando cópia de diversos estudos .............................. I74-(I1) j

Do Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes

ao requeri mento n." 48X/VI (1.*)-AC. dos Deputados |

Página 2

174-(2)

II SÉRIE-B — NÚMERO 31

Luis Pais «le Sousa e Joaquim «le Sousa (PSD), sobre a

circulação ferroviária no ramal Paiupilhosa-Figueira da Foz 174-( 11)

Da Caixa Geral de Depósitos ao requerimento n." 571/

VI (l.J)-AC. do Depulado Manuel Sérgio (PSN), sobre

a pensão de reforma do coronel Vasco Esteves Ramires 174-(12)

Do Ministério da Educação ao requerimento n." 660/

VI (!.">-AC. do Depulado António Draga (PS), sobre

protocolos para construção de escolas em Braga........ 174-(12)

Do mesmo Ministério aos requerimentos n."* 685/VI (1.*>AC e 727/VI (1.'>AC. dos Deputadas Mário Tomé (Inclep.) e Julieta Sampaio (PS), sobre a criação

escola C+S em Avintes................................................. I74-(13)

Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n.° 737/VI (].")-AC. do Deputado Vítor Ranita (PCP), sobre o incumprimento ila.s contrapartidas e conilições

de exploração da? águas das Pairas Salgadas ............ I74-(I3)

Do Gabinete do Secretário de Estado ila Segurança Social ao requerimento n." 744/VI (l.')-AC. do Deputado Caio Roque (PS), sobre a situação dos repatriados do Zaire nas instalações do INATEL na Cosia

da Caparica..................................................................... 174-(14)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n." 746/VI (l.*)-AC. do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre a regularização do processo de reforma I74-(I4) Do mesmo Ministério ao requerimento n." 799/VI (I.*)-AC, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP). sobre a situação dos trabalhadores dos estabelecimentos de acção social dependentes da Assembleia Distrital de

Aveiro............................................................................. 174-(I5)

Ainda do mesmo Ministério ao requerimento n." 803/ VI (l.-)-AC. do Deputa.lo Miranda Callia (PS), solire o centro de dia e lar de Cunlieira. concelho de Aller do

Chão................................................................................ 174-(15)

Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n." 820/V1 (l.')-AC, do Depulado Luís Pais de Sousa (PSD), sobre a poluição do ribeiro de

Condeixa e do rio Ega.................................................. 174-(16)

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro tia Saúde ao requerimento n." K2I/VI (\.*y AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre a isenção

das taxas moderadoras nos cuidados de saúde............ 174-(lf>)

Da Administração Regional de Saúde de Faro ao requerimento n." 846/VI (l.J)-AC. do Deputado Macário Correia (PSD), sobre o deficiente atendimento na extensão de Cachopo do Cenlro de Saúde de Tavira ... 174-(18) Do Ministerio cio Emprego e da Segurança Social ao requerimento ti." X84/VI (l.")-AC. do Depulado José Apolinário (PS), sobre alegados maus tratos infligidos a crianças da Escola Agrícola de Artes e Ofiuos iL- Ouves 174-(l R) Do Ministério da Justiça ao requerimento n." 'J12/VI (l.J)-AC, ilo Deputado José Apolinário (PS), sobre a situação actual do novo Estabelecimento Prisional do

Algarve............................................................................ I74-(19)

Do Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação ao requerimento n." 916/ VI (l.')-AC, do Deputado Cerqueira de Oliveira (PSD), sobre a situação de portugueses num campo de

refugiados na Suazilândia.............................................. 174-(I9)

Do Ministério da Agricultura ao requerimento n." 942/ VI (I.')-AC, dos Deputados Eurico Figueiredo e António Martinho (PS), sohre a construção de uma barragem no ribeiro das Nogueirinhas, concelho de Chaves l74-(20) Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n." 957/V1 (l.J)-AC. do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a poluição por estabelecimento

industrial em Montelavar. Sintra................................... 174-(.0)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n." 994/V1 (l.')-AC. do Depulado Luís Peixoto (PCP), acerca do encerramento de balcão de atendimento da segurança social no ilistrito de Santarém 174-(20) Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n." 995/V1 (l.a)-AC. da Deputada Lourdes

Hespanliol (PCP). sobre a «doença» dos montados..... I74-(2I)

Do Ministério da Educação ao requerimento n." 999/ VI (l.JVAC, Ao Depulado José Apolinário (PS), sobre

melhoramentos na Escola Secundária de Olhão ......... 174-(2I)

Do Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes ao requerimento n." 1006/Vl (!.')-AC. do Deputado José

Manuel Maia e nutri» (PCP), sobre a redução de comboios regionais na linha do Sul................................... 174-(21)

Do Ministério da Agricultura ao requerimento n." 1013/ VI (l.')-AC, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação dos 63 trabalhadores do Matadouro Industrial do Porto.............................................. 174-(22)

Do Gabinete do Secretário ile Estado ilas Olxas Públicas

ao requeri ti tento n." 1023/VI (l.J>AC, tio Deputado Jaime

Marta Soares (PSD), acerca do traçado do IP 10............ 174.(22.)

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna ao requerimento n." 1029/VI (l.')-AC, do Deputado José Apolinário (PS), sobre os meios de prevenção e combate a

incêndios na zona da serTa de Monchique.................. 174-(23)

Do Ministério da Agricultura ao requerimento n." 1035/ VI (l.")-AC. do mesmo Depulado. sobre o apoio a

projectos ile aquicultura no Algarve............................ 174-(23)

Da Administração Regional de Saúde do Porto ao requerimento n." 1057/VI (l.")-AC. do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a poluição sonora provocada por um talho na Alameda de Eça de

Queiroz. 323, Porto....................................................... 174-(24)

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n." 1067/VI (l.')-AC, «lo mesmo Depulado. sohre a distribuição pastai na Póvoa

de Santo Adrião, concelho de Loures.......................... 174-(25)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n." 1069/VI (].")-AC, tio mesmo Deputado, sobre o apoio a doentes idosas de fracas recursas I74-C25) Do Ministério da Educação ao requerimento n." 1080/ VI (l.')-AC. da Deputada Lourdes Hespanliol (PCP). sohre a educação tecnológica nas escolas e no

sistema educativo português......................................... 174-(25)

Do mesmo Ministério ao requerimento n." I08I/VI (l.*)-AC, do Depulado António Afonso (PSD); solicitando o envio de unia publicação................................ l74-(26)

Da Junta Autónoma de Estradas ao requerimento ti." 1117/VI (l.")-AC, do Deputado Guilherme Oliveira

Martins (PS), solire a Via do Infante........................... 174-(26)

Do Ministério da Educação ao requerimento n." 1165/ VI (l.")-AC. do Depulado António Afonso

(PSD), solicitando o envio de publicação.................... 174-(26)

Da Inspecção-Geral de Jogos ao requerimento n." 1177/ VI (!.")-AC. dos Deputados António Filipe e Vílor Ranita (PCP), solire a adjudicação da exploração de

uma sala de jogo «lo bingo em Matosinhos................ 174-(26)

Do Gabinete do Secretário ile Estado dos Assuntos Parlamentares ao requerimento n." i I92/V1 (l.J)-AC. «lo Deputado José Magalhães (PS), solicitando o

envio ile diversas publicações ...................................... 174-(30)

Do Ministério da Justiça ao requerimento n." II95/V1

(l/VAC. da Deputada Lourdes Hespanliol (PCP), sobre

as instalações e funcionamento do Tribunal

Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao

requerimento n." 1202/VI (l.*)-AC, «lo Deputado Lino

«le Carvalho (PCP). sobre a central térmica do Pego l74-(30)

Do Gabinete do Secretário de Estado «los Assuntos

Parlamentares ao requerimento n" 1212/V! (l.")-AC, do

Deputado João Poças Santos (PSD), solicitando o envio

de publicações................................................................ 174-(31)

Do Gabinete «lo Secretário de Estado dos Transportes ao requerimento ti." 1223/VI (l.')-AC. da Deputada Apolónia Teixeira (PCP). sobre a situação «la LAR —

Linhas Aéreas Regionais.............................................. 174-(31)

Do Ministério do Comércio e Turismo ao requerimento li." 1239/VI (l.')-AC. do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), acerca do programa de apoio à internacionalização das empresas portuguesas........................ 174-(3I)

Do Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes ao requerimento n." 1240/V1 (l.*VAC, do mesmo Depulado, sobre concessões aos caminhos de feno ... 174-(31) Do Ministério «la Educação ao requerimento n." 1251/ VI (l.")-AC, do Depula.lo Jorge Paulo Cunha (PSD),

solicitando o envio de uma publicação....................... I74-(31)

Da Direcção-Gcral da Qualidade do Ambiente ao rei|uerimento n." 1255/V1 (l.*)-AC. do mesmo Deputado, solicitando o envio do uma puhlicação .......... 174-(32)

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2S DE SETEMBRO DE 1992

174-(3)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 16/VI (l.")-AC, do Deputado Cerqueira Oliveira (PSD), sobre a actuação da GNR de Estarreja.

Na sequência do solicitado no requerimento em referência, cumpre-me informar V. Ex." de que o Comando-Geral da GNR ordenou, na altura própria, a necessária investigação, tendo-se concluído pela não existência de matéria de carácter disciplinar.

No entanto, para melhor esclarecimento da verdade e cabendo ao foro judicial a capacidade de apreciar e julgar os factos denunciados, foram estes participados ao Tribunal de Estarreja (processo n.° 466/91), tendo sido recentemente mandado arquivar o processo na Delegação da Procuradoria da República da comarca, nos termos do artigo 277." n.u2, de Código de Processo Penal.

17 de Agosto de 1992. — O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 147/VI (l.')-AC, do Deputado Vítor Crespo (PSD), sobre a formação de docentes.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja transmitido a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República a informação constante dos quadros anexos relativos ao elenco de diplomados de 1983-1984 a 1988-1989, por estabelecimento e curso, conforme a seguir se discrimina:

Quadro I — Formação de professores para o 3." ciclo

dos ensinos básico e secundário; Quadro II — Formação de professores para o 1." e

2." ciclos do ensino básico; Quadro III — Formação de educadores de infância; Quadro IV — Formação de professores de educação

especial.

Segue-se uma breve descrição do sistema de formação de professores do ensino não superior.

I — Formação inicial de professores do ensino não superior

1 — Educação pré-cscular e 1.° c 2.° ciclos d» ensino básico

A formação de professores dos 1." e 2." ciclos do ensino básico é também efectuada nas escolas superiores de educação. Os cursos, organizados por variantes correspondentes a áreas disciplinas de docência, têm a duração de quatro anos, incluindo prática pedagógica; no 3." ano é conferido diploma de professor primário (e grau de bacharel) e no final do 4." ano diploma de licenciatura.

Os professores primários ptxlem obter o diploma de professor do ensino básico (1." e 2.° ciclos) na variante escolhida mediante a frequência de cursos complementares de dois anos.

2 — Ensino secundário e 3.° ciclo do ensino básico

A formação de professores, por disciplina ou grupos de disciplinas, é realizada nas universidades, existindo actualmente três tipos de formação inicial, incluindo estágio pedagógico remunerado de um ano:

Formação inicial integrada — licenciaturas em ensino correspondentes à disciplina ou grupo de disciplinas de docência, com a duração de cinco anos;

Formação inicial sequencial — licenciaturas em ensino ou em ramo educacional de áreas científicas, como opção possível após tronco comum daquela área, com a duração total de cinco anos;

Ramo educacional de dois anos (ou de um ano), após licenciatura científica de quatro anos.

3 — Formação dc pmfvssorvs d« vducaçãu especial

Existem cursos de educação especial, a nível de ensino superior politécnico, a que têm acesso os professores primários e educadores de infância já com experiência de ensino, além de cursos de estudos superiores especializados de educação especial destinados a professores dos 1." e 2." ciclos do ensino básico e professores do ensino secundário.

Os estabelecimentos universitários da área de educação física ministram também cursos no âmbito da educação física especial e reabilitação.

II — Formação profissional de docentes em serviço nos 2.e e 3.8 ciclos do ensino básico e no ensino secundário titulares de adequada habilitação científica — Ensino superior público.

A partir de 1986 foi implantado um novo sistema de profissionalização de docentes dos 2." e 3." ciclos do ensino básico secundário com adequada habilitação científica. O sistema visa também a estabilização nas escolas dos docentes não profissionalizados. Estes docentes, após três anos de serviço, podem concorrer a lugares do quadro das escolas e, no caso de serem colocados, obter um lugar electivo de nomeação provisória, já remunerado como se estivessem profissionalizados, e direito à profissionalização. A profissioiialização é assegurada durante dois anos, na parte da formação pedagógica (1." ciclo) pelas instituições de ensino superior que normalmente já realizam a formação inicial de professores e na parte de prática pedagógica (2." ano) por aquelas instituições e pelas escolas onde o docente está a leccionar. Os docentes com mais de seis anos de serviço docente no início da profissionalização são dispensados do 2." ano. A Universidade Aberta ministra o 1." ano da protissionalização a docentes dispensados do 2." ano.

Os docentes não profissionalizados do ensino privado podem também, mediante determinadas condições, aceder ao sistema público de profissionalização.

Legislação de base:

Decreto-Lei n." 387/88, de 19 de Agosto (estabelece o modelo de profissionalização dos docentes dos 2." e 3." ciclos do ensino básico secundário);

Decreto-Lei n." 345/89, de 11 de Outubro (altera o Decreto-Lei n." 387/88).

O Chefe do Gabinete, Pedro Lynce de Faria.

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174-(4)

II SÉRIE-B — NÚMERO 31

ANEXO

QUADRO 1

Formação de professores para o 3.9 ciclo do ensino básico e secundário Série de diplomados de 1983-1984 a 1988-1989

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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2S DE SETEMBRO DE 1992

174-(5)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

QUADRO II

Formação de professores para os I.9 e 2.8 ciclos do ensino básico Série de diplomados de 1983-1984 u 1988-1989

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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25 DE SETEMBRO DE 1992

174-(7)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

QUADRO III

Formação de educadores de infância Série de diplomados de 1983-1984 a 1988-1989

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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174-(8)

II SÉRIE-B — NÚMERO 31

Instituto Politécnico de Viana do Custeio: Escola Superior de Educação:

Educadores de Infância (bacharelato)................

Instituto Politécnico cie Viseu: Escola Superior de Educação:

Educadores ue Infância (bacharelato)................

1910-19X4

19X4-19X5

19X5.19X6

19X6-19K7

1910.19SK

WIN. 19X9

HM

H

HM

H

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ti

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-

-

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-

-

-

-

-

-

-

20

14

2 1

QUADRO rv

Formação de professores de educação especial

Série de diplomados de 1983-1984 a 1988-1989

 

19X3-19X4

19X4-19X5

19X5

-19XÍ

19X6

19X7

19X7

19XX

19X8-19X9

HM

H

HM

H

HM

H

HM

H

HM

H

HM

H

Universidade Técnica de Lisboa:

                       

Faculdade de Motricidade Humana:

                       

Educação Física (raino ilc Educação:

                       

Especial e Reabilitação)....................................

-

-

-

-

-

-

-

-

7

4

12

4

Instituto Politécnico de Lisboa:

                       

Escola Superior de Educação:

                       

Educação Especial (n. c. g.)...................................

-

-

-

-

-

-

-

-

27

2

27

2

Instituto Politécnico do Porto:

                       

Escola Superior de Educação:

                       

Educação Especial (n. c. g.)...................................

-

-

-

-

-

-

-

-

34

5

2fi

6

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 159/VI (l.')-AC, do Deputado Fernando Santos Pereira (PSD), sobre a situação remuneratória e profissional das educadoras de infância das instituições particulares de solidariedade social.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que lhe seja transmitida a seguinte informação :

A actividade dos educadores de infância nas instituições particulares de solidariedade social (IPSS) lem duas vertentes: as actividades do jardim-de-iniãncia e da «guarda» de crianças, as quais não estão sujeitas as normas emanadas do Ministério da Educação.

Consequentemente, não compete a este Ministério fazer. a supervisão ou a inspecção dos serviços prestados nessas instituições. JA c«avdenaç3o da área educativa regional tem apenas funções reguladoras de oferta e pnicura, bem como de classificação da educação pré-escolar, mas não tem qualquer interferência no funcionamento das IPSS.

Não podem, assim, ser imputadas quaisquer responsabilidades ao Ministério da Educação na questão e/n apreço, uma vez que esle não tem a tutela das referidas instituições.

11 de Agosto de 1992. — O Chefe do Gabinete, Pedro Lynce de Faria.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 274/VI (l.")-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a situação social da cidadã Maria de Lurdes Trindade.

Referenciando o requerimento em epígrafe, tenho a honra dc informar V. Ex." de que, apesar das várias diligências efectuadas pelos serviços do Centro Regional de Segurança Social do Porto junto da requerente Maria de Lurdes Fernandes Trindade, esta, sistematicamente, recusou fornecer quaisquer elementos relativos ao agregado familiar que possibilitassem a análise da sua situação social.

Lisboa, 17 de Agosto de 1992. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

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25 DE SETEMBRO DE 1992

174-(9)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n."395/VI (l.")-AC, do Deputado Melchior Moreira (PSD), sobre o espaço histórico-cultural da serra de Monteinuro.

Encarrega-me S. Ex." o Sr. Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de transmitir a V. Ex." as informações que sobre o assunto em epígrafe foram recolhidas junto dos organismos competentes deste Ministério:

1 — Relativamente à primeira ordem de questões colocadas e que se referem às iniciativas tomadas ou

projectadas com vista à classificação da área da serra de Montemuro, é de mencionar que de uma análise feita em 1990 no Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza a pedido da Câmara Municipal de Castro Daire resultou que a área em causa reúne valores que justificam a sua classificação e inclusão no Sistema Nacional de Áreas Protegidas.

Neste sentido, a analise mencionada aponta para as seguintes acções:

1.1 —Levantamento sistemático e completo do património natural e do património cultural existente na área;

1.2 — Estabelecimento dos limites da área a classificar, incluindo o troço superior do rio Paiva, e definição dos objectivos a atingir, promovendo o envolvimento e participação das respectivas autarquias neste processo;

1.3 — Integração da política de conservação e dos objectivos de classificação desta área na elaboração dos planos directores dos concelhos envolvidos, através de medidas específicas de ordenamento do território;

1.4 — Orientação dos actos administrativos das autarquias para a noção de «gestão da natureza», obviando a distorções como a que se verifica com a abertura indiscriminada de acessos.

2 — De mencionar que a recente aprovação em Conselho de Ministros do novo diploma enquadrador das áreas protegidas irá permitir a integração desta área no Sistema Nacional de Areas Protegidas no âmbito da figura de classificação e gestão que mais se adaptarem â realidade que lhe está subjacente.

3 — Relativamente â segunda ordem de questões colocadas pelo Sr. Deputado Melchior Moreira e que dizem respeito à implementação de aproveitamentos hidroeléctricos, imporia referir que:

3.1 —Deram entrada na Direcçâo-Geral dos Recursos Naturais (DGRN) diversos pedidos relativos â concessão de água para aproveitamentos hidroeléctricos na serra de Montemuro, alguns deles situados numa área que integra o inventário Biótopo CORINE;

3.2 — Os pedidos apresentados até ao momento não preenchem os requisitos legais exigíveis para a sua sujeição a avaliação de impacte ambiental, na medida em que, nos termos do Decreto Regulamentar n." 38/90, de 27 de Novembro, não possuem mais de 15 m de altura, mais de 100 000 m3 de volume, mais de 5 ha de área de albufeira e mais de 500 m de extensão do coroamento.

No entanto e apesar de não ser exigível a realização de estudos de impacie ambiental destes projectos, o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, ciente da importância dos valores ambientais que caracterizam esta área tem. através da Direcção-Geral dos Recursos Naturais e ao einitir a respectiva licença de alvará, velado pela salvaguarda dos

aspectos ambientais na implementação destes empreendimentos.

Neste contexto, conjuntamente com o projecto final têm sido apresentados estudos de incidências ambientais que não indicam a existência de impactes negativos significativos que inviabilizem os pedidos apresentados.

Foram emitidos diversos alvarás para os quais se aguardam os respectivos projectos, nomeadamente para os empreendimentos de Chã, Enxedro, Valverde e Açoreira, no rio Bestança, tendo sido recebidos nesta Direcção-Geral os seguintes projectos:

Aproveitamento hidroeléctrico de Ermida — apesar de não estar sujeito ao projecto de avaliação de impacte ambiental (AIA), apresentou um estudo de incidências ambientais, no qual foram identificados impactes ao nível da fauna e dos solos agrícolas, lendo sido apresentadas as respectivas medidas de minimização;

Aproveitamento hidroeléctrico de Ester — encontra--se em fase de obras. Apesar de não estar sujeito a AIA, tem um estudo de incidências ambientais que considera que podem ocorrer impactes negativos na fauna, Hora e paisagem, embora sejam minimizáveis;

Aproveitamento hidroeléctrico de Arrifana — pode ter impactes significativos devido à existência de quatro açudes interligados, pelo que o projecto está em fase de apreciação;

Aprovei lamento hidroeléctrico de Ovadas — embora se encontre na fase de obra e não esteja sujeito ao processo de AIA devido às suas características, uma vez que as suas dimensões eslão no limite dos parâmetros legais considerados pela actual legislação, foi apresentado um estudo de impacte ambiental que considera não existirem impactes significativos que inviabilizem o empreendimento.

Para qualquer dos projectos mencionados foi solicitado parecer sobre os respectivos empreendimentos ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza e à Direcção-Geral das Florestas.

São estes os elementos disponíveis neste Ministério sobre o assunto em epígrafe e que lenho a honra de remeter a V. Ex." com vista a dar resposta ao requerimento supramencionado.

20 de Agosto de 1992. — Pelo Chefe do Gabinete, Ana Alice Pacheco.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n."419/VI (l.')-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a assistência social à cidadã Teresa Laura da Fonseca Braga de Faria e Souza Cadaval Coutinho.

Com referência ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre informar V. Ex." do seguinte:

O serviço social do Centro Regional de Segurança Social do Porto efectuou uma análise à situação sócio--económica do agregado familiar em causa, tendo

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verificado que os rendimentos auferidos são exíguos e as despesas mensais elevadas — 40 000S de renda de casa e 15 000$ de medicamentos—, existindo graves problemas de saúde. Hâ seis meses a Sr." D. Teresa üiura amputou o membro inferior direito, tendo-lhe sido atribuída uina prótese pelo Hospital de Santo António, onde esteve internada.

Assim, o serviço social daquele Centro Regional irá apoiar sempre que for necessário, o agregado familiar não só a nível psico-social como a nível económico.

Lisboa, 10 de Agosto de 1992. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n."443/VI (l.")-AC, dos Deputados Rui Cunha e José Vera Jardim (PS), sobre a segurança de pessoas e bens na freguesia de Queluz.

De acordo com o esclarecimento prestado pelos Comandos-Gerais da PSP e da GNR, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex." do seguinte:

1 —Os efectivos da esquadra da PSP de Queluz são os orgânicos da esquadra tipo A, criada pelo Decreto-Lei n.° 410/82, de 30 de Setembro:

1 subcomissário; 1 subchefe principal; 8 subchefes; 55 guardas.

2 — Efectivos do posto da GNR do Cacém:

1 sargento; 3 cabos; 28 soldados.

3 — Está a ser ponderada, de uma forma global, uma nova distribuição de efectivos das várias forças de segurança, para que se possa alcançar a máxima rentabilidade dos recursos disponíveis.

4 — Está prevista para breve a implementação da esquadra tipo A do Cacém, criada pela Portaria n." 97/90, de 9 de Fevereiro.

5 — V. o mesmo que no n." 3.

21 de Julho de 1992. — O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim cia Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 453/VI (l.")-AC, do Deputado Agostinho Lopts (PCP), sobre a situação do CAICA — Complexo Agro-Indusüial do Cachão, S. A.

Relativamente à situação actual do CAICA — Complexo Agro-Industrial do Cachão, S. A., ouvidos os serviços da empresa, cumpre-nos informar V. Ex." do seguinte:

1 — Sectores encerrados — por falta de competitividade económica em resultado da absolescência dos equipamentos que os serviam, foram desactivadas as seguintes unidades:

Frutos secos (preparação e embalagem de amêndoa e ligo) — em data anterior a 1984;

Alimentos compostos (rações) — após algumas tentativas de reactivação que não tiveram o desejável êxito, decidiu o actual conselho de administração pelo seu definitivo encerramento;

Lavagem de lãs — esta instalação já não funcionava desde 1984, em resultado da alteração dos circuitos comerciais da lã. Em 1990 foi decidida a alienação do equipamento perante o perigo da sua total deterioração, tendo sido concretizada esta operação;

Lacticínios — fabrico desactivado em 30 de Setembro de 1991, em resultado de uma muito baixa produção, por carência de matéria-prima e de um produto orientado para um mercado degradado.

2 — Não tem sido prática da empresa proceder ao aluguer de instalações industriais, muito embora em diversas oportunidades se lenha manifestado a disponibilidade para a cedência, mediante aluguer, de espaço em área coberta. Este tipo de operação apenas se concretizou no caso da CASTANHAX — Sociedade Agrícola da Parada L.'la, em que o CAICA delem uma quota de 30 % do seu capital social.

Quanto â cedência por aluguer de equipamento industrial, nunca ela se verificou. Não significa esta circunstância que a empresa não preste serviço sempre que para tal é solicitada e que se enquadre na sua política comercial. Estão, neste caso, por exemplo, e reportando--uos ao ano de 1991:

A transformação no lagar do CAICA de cerca de 2000 i de azeitona em azeite;

O tratamento de 550 t de cereja para as cooperativas de Alfândega da Fé e Cova da Beira. Sem este apoio estaria gravemente comprometido o acesso a majs-valias. que por esta via foi possível;

A destilação específica do excesso de vinho (6 milhões de litros) e a recuperação de tartaratos, numa operação de apoio a várias adegas cwperalivas sediadas na região;

Apoio à produção e armazenagem de vinho fundamentalmente ein colaboração com a Adega Cooperativa de Vila Flor.

3 — A situação económico-línanceira do CAICA apresenta-se extremamente degradada, o que levou o conselho de administração a solicitar em 19 de Março de 1992, ao poder judicial a aplicação do Decreto-Lei n.u 177/86, de 2 de Julho (recuperação de empresas em situação económica difícil e de protecção de credores).

4 — O motilante global da dívida à lavoura por fornecimento de matérias-primas era, em 30 de Abril de 1992, de 110 208 contos, a que se deverá acrescentar o valor de 18 429 contos por aceites em circulação, que, no entanto, estão a ser amortizados.

No plano de recuperação da empresa proposto pelo conselho de administração, ao abrigo do citado Decreto-Lei

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n.° 177/86, está contemplado o pagamento integral destas dividas pela tbnna seguinte:

20 % após um mês da data do despacho decisório do juiz;

20 % após seis meses da cilada data.

A terminar, fazemos notar que, sendo hoje o CAICA uma sociedade anónima e não uma empresa pública como erradamente toi considerada no requerimento apresentado pelo Sr. Deputado, não pode a vida da empresa deixar de se pautar pelas regras do mercado livre e concorrencial, procurando adquirir a agilidade indispensável a esse objectivo. Só assim será capaz de gerar os meios que justificam a sua própria existência e por essa forma ter um efeito arrastador na economia da região.

PtHlerá ainda inferir-se dos comentários precedentes que a intervenção do accionista Estado apenas se processará no enquadramento legal aplicável às sociedades comerciais e com os limites e competências que dele lhe advêm.

Lisboa, 3 de Setembro de 1992.— A Chefe do Gabinete, Ana Martinho.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO

Assunto: Resposta ao requerimento n."465/VI (l.")-AC, da Deputada Leonor Coutinho (PS), sobre a bonificação de juro na compra de casa própria.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Tesouro de comunicar a V. Ex.° o Despacho n." 807/92-XII, cujo teor a seguir se transcreve, e respectivo anexo:

Visto.

Ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, enviando-se cópia do quadro. 11 de Agosto de 1992. — José Braz.

Lisboa, 15 de Agosto de 1992. — Pelo Chefe do Gabinete, a Adjunta, Paula Maia Fernandes.

DIRECÇÃO-GERAL DO TESOURO Informação n.s 219/92 Objectivo

Fornecer superiormente os elementos estatísticos sobre o crédito à habitação bonificado solicitados pela Deputada Leonor Coutinho em requerimento dirigido ao chefe do Gabinete do Ministro das Finanças.

Ponto da situava»

1 — Através do Gabinete de Estado do Tesouro recebemos o requerimento da Deputada Leonor Coutinho, que pretende obter informação sobre o montante gasto pelo Estado com bonificações de juros decorrentes do crédito à habitação relativa aos últimos três anos e às bonificações a suportar durante o corrente ano.

2 — Nestes lermos, foi elaborado o quadro n." 2 em anexo, o qual pensamos que responde à pretensão da Deputada.

3 — Mais se informa que para o ano de 1992 encontra--se inscrito no Orçamento do Estado o montante de 23 159 466 contos para fazer face a encargos com bonificações de juros no âmbito do crédito à habitação.

Lisboa, 13 de Março de 1992. — A Técnica Superior, Ana Paula Geraldes.

Nota. — O anexo foi entregue à Deputada.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 481/VI (l.")-AC, do Deputado José Apolinário (PS), solicitando cópia de diversos estudos.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro de, a fim de ser presente ao Sr. Deputado, enviar cópia dos seguintes estudos:

Estudo do litoral entre Sagres e o poslo de recreio; Estudo do litoral entre o posto de recreio de

Vilamoura e o molhe oeste do rio Guadiana; Recifes artificiais da costa algarvia.

1 de Setembro de 1992. — A Chefe do Gabinete, Marina Ferreira.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 488/VI (l.a)-AC, dos Deputados Luís Pais de Sousa e Joaquim de Sousa (PSD), sobre a circulação ferroviária no ramal Pampilhosa-Figueira da Foz.

Em resposta ao assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me o Secretário de Estado dos Transportes, obtida informação da CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., de transmitir a V. Ex.a o seguinte:

O nunal ferroviário da Figueira da Foz integra a chamada «rede secundária da CP», a qual, segundo o Plano de Modernização e Reconversão dos Caminhos de Ferro, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n." 6/88, compreende as linhas sem interesse nacional, mas de interesse regional ou local, pelo que a sua exploração deverá ficar aberta à iniciativa das autarquias ou de outras entidades locais.

Efectivamente, os valores estatísticos dos últimos anos apontam para uma procura extremamente exígua, com tendência para esta situação se agravar, quer no que diz respeito ao serviço de passageiros quer no tocante ao serviço de mercadorias.

No ano de 1989 a oferta diária do serviço de passageiros era de 10 circulações (cinco em cada sentido), oferta esta a que correspondeu a uma ocupação média diária de 41 passageiros por comboio.

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Em relação à actual dimensão da oferta de passageiros (três circulações diárias cm cada sentido), corresponde a uma ocupação média diária de 36 passageiros por comboio.

A CP considera que a oferta de ires circulações diárias em cada sentido é suficiente para garantir a mobilidade das populações e que se distribui equilibradamente ao longo do dia (um comboio em cada sentido ao princípio da manhã, ao meio do dia e ao fim da tarde), muito embora esteja receptiva a eventuais acertos do horário actual.

19 de Setembro de 1992. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS

Assunto: Resposta ao requerimento n." 571/VI (l.")-AC, do Deputado Manuel Sergio (PSN). sobre a pensão de reforma do coronel Vasco Esteves Ramires.

Reporto-me ao assunto acima referido, oriundo do Sr. Deputado do PSN Manuel Sergio, a coberto do qual foi remetida a esla Caixa fotocópia de uma exposição dirigida a este Deputado, em 19 de Fevereiro de 1992, pelo coronel Vasco Esteves Ramires sobre a sua siluação de reforma — pedido de atribuição de um subsídio de grande invalidez, dado o seu precário estado de saúde, com necessidade de acompanhante.

Contudo, já no início de Maio de 1992 linha sido encaminhada uma fotocópia da exposição em questão para esla Caixa, para informação, via Gabinete dc S. Ex." a Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, a que foi dada resposta através do ofício de 4 de Junho de 1992, cuja fotocópia tomo a liberdade de junto remeter a V. Ex.*, a fim de ser dado conhecimento ao Deputado Manuel Sérgio.

Devo salientar ainda que a mesma situação agora abordada na referida exposição já havia sido anteriormente posta a esta Caixa pelo interessado, tendo-lhe sido preslados enlão os devidos esclarecimentos.

12 de Agosto de 1992. — O Administrador, Rodrigo M. Guimarães.

ANEXO

Em face da exposição dirigida ao Deputado Manuel Sérgio pelo coronel Vasco Esteves Ramires em 19 de Fevereiro de 1992, cuja fotocópia foi remolida por esse Gabinete a esta Caixa, para informação, oferece-se esclarecer o seguinte:

1 — 0 coronel Vasco Esteves Ramires foi aposentado por incapacidade em 10 de Março de 1972, nos lermos da alínea b) do artigo 2." do Decreto-Lei n.u 28 404, de 31 dc Dezembro de 1937, não constando do seu processo que tivesse sofrido qualquer acidente ou contraído alguma doença, em campanha ou em serviço (ou por motivo do seu desempenho), nem qualquer desvalorização atribuída pela junta médica competente.

2 — O Estatuto da Aposentação, publicado pelo Decreto-Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro, que estabelece o regime de aposentação da função pública (civis e militares), prevê nos seus artigos 38.", 54." e 118.", n." 2,

«Aposentação extraordinária», condições especiais, mais favoráveis, no cálculo d'is pensões dos subscritores que hajam sofrido incapacidade permanente e absoluta, ou simples desvalorização permanente e parcial, em virtude de acidente ou doença contraída em serviço e por motivo do seu desempenho, ou cm campanha, ou ainda resultantes da prática de acto humanitário ou de dedicação á causa pública.

3—0 Decreto-Lei n." 43/76, de 20 de Janeiro (Estatuto dos Deficientes das Forças Armadas), veio instituir um conjunto de direitos e compensações para os milhares que, no desempenho das suas funções, sofreram diminuição da sua capacidade geral de ganho, em resultado de acidente ocorrido (ou de doença contraída) em serviço de campanha, ou em circunstâncias equiparáveis, deles fazendo parte integrante o abono suplementar de invalidez, calculado com base na aplicação do grau de desvalorização atribuído pela junta medica competente ao quantitativo do vencimento mínimo em vigor.

4 — Todavia (e como consta do preâmbulo do Decreto--Lei n." 314/90, de 13 de Outubro), existem militares que adquiriram deficiência em circunstâncias que, embora não enquadráveis no regime jurídico definido pelo aludido Decreto-Lei n." 43/76. foram expressamente reconhecidas como resultado do serviço militar.

De entre eles, salientam-se os portadores de graves desvalorizações, originadoras de incapacidade total ou quase total, e da qual advêm, designadamente, grandes dificuldades e encargos adicionais relacionados com a própria deficiência, pelo que o Decreto-Lei n." 314/90 veio criar a figura de «grande deficiente das Forças Armadas» (CDFA). ao qual são concedidos determinados benefícios, designadamente o direito a auferir um abono suplementar de invalidez definido nos mesmos lermos que para os deficientes das Forças Armadas.

5 — Como se depreende do que ficou exposto, não existe legislação abrangendo o universo de pensionistas da Caixa Geral de Aposentações que contemple a situação do coronel Vasco Ramires (ou situações análogas).

6 — Mais sc informa que, com a publicação do Decreto-

-Lei n." 269/90, de 31 de Agosio, foi criado legalmente o Fundo de Pensões dos Mililares das Forças Armadas, que abrange, nomeadamente, os militares do quadro permanente já reformados e que visa dar resposta a problemática da depreciação das pensões dos militares através do abono de um «complemento de pensão».

O coronel Vasco Ramires, ao abrigo do «Plano de benefícios» constante do artigo 5." do aludido diploma, recebe anualmente um complemento de pensão de 115 620S, que acresce à sua pensão de reforma, no valor de 162 000S.

O Administrador, Rodrigo M. Guimarães.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 660/VI (l.")-AC, do Deputado Amónio Braga (PS), sobre protocolos para construção de escolas cm Draga.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação

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de solicitar a V. Ex." que seja transmitido a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República a seguinte infonnação:

0 projecto de construção da Escola C+S de Guultar Ibi fornecido, em devido tempo, â Câmara Municipal de Draga.

Para a Escola C+S24 de Nogueira será adoptado o projecto tipo «monobloco».

O terreno foi aprovado em 9 de Janeiro de 1992.

A planta geral já foi elaborada. Encontram-se em execução a medição e o orçamento dos arranjos exteriores, redes gerais de abastecimento de água e esgotos, redes de cabos, rede de iluminação exterior e telefones.

Em relação à Escola C+S24 de Re.il, também será adoptado o projecto tipo «monobloco».

A Direcção Regional de Ordenamento do Território (DROT) e o Instituto Português do Património Cultural (IPPC), em Julho de 1991, levantaram problemas relativamente ao projecto e localização do edifício escolar.

Após reuniões com a Câmara Municipal de Braga e os organismos supramencionados, ficou decidido proceder-se à adaptação do projecto pela Divisão de Renovação Urbana da referida autarquia.

O mesmo já foi realizado, aprovado condicionalmente pelo IPPC e remetido à DROT pela Direcção Regional de Educação do Norte, em 15 de Maio de 1992, a fim de ser emitido parecer, na sequência do qual poderá ser aprovado o projecto e ultimado o processo de lançamento do respectivo concurso de construção.

O processo relativo à construção da Escola C+S24 de Celeiros foi remetido á Câmara Municipal em 23 de Maio de 1992, para emitir parecer, com urgência, sobre os limites e acessos propostos, bem como informação da inexistência, para a área em causa, de qualquer projecto aprovado ou em aprovação.

Aguarda-se também o parecer do CNROA sobre a capacidade de uso do solo e cadastro do terreno.

Em relação â pergunta formulada no n" 3 do requerimento, informa-se que a referida recomendação resultou do facto de se procurar assegurar aos alunos das escolas secundárias melhores condições de ensino, evitando-se superloutr salas de aula.

Esut solução de utilização de salas de ensino primário foi analisada com a Direcção Escolar dc Braga, autarquia e conselhos directivos.

A solução preconizada já foi adoptada noutros concelhos do próprio distrito, com a boa colaboração das autarquias e com resultados positivos.

Acresce a circunstância de em Gualtar e Nogueira haver escolas primárias que já têm salas livres e a curto prazo mais terão, considerando a diminuição da população escolar no 1." ciclo.

Prevê-se que ainda no corrente ano se inicie a construção das Escolas C+S de Gualtar e Nogueira.

11 de Agosto de 1992. — 0 Chefe do Gabinete, Pedro Lynce de Faria.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n."s 685/VI (l.")-AC e 727A/l (l.")-AC, dos Deputados Mário Tomé (Indep.) e Julieta Sampaio (PS), sobre a criação de uma escola C+S em Avintes.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja transmitido a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

O protocolo assinado com a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia previa o lançamento da obra de construção do estabelecimento de ensino supramencionado no ano de 1992, de modo a estar concluída em 1993.

Embora não tenha sido possível incluir no PJDDAC de 1992 qualquer verba para o referido lançamento, encontrasse neste momento em estudo a inclusão da Escola no PIDD AC/93.

Relativamente ao terreno, está já elaborada uma planta de trabalho relativa à implantação proposta.

As Divisões de Projectos e de Gestão da Direcção Regional de Educação do Norte irão reunir com a Câmara Municipal, a fim de iniciarem as diligências referentes ao respectivo processo de aprovação.

11 de Agosto de 1992. — 0 Chefe do Gabinete, Pedro Lynce de Faria.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 737/VI (l.")-AC, do Deputado Vítor Raniia (PCP).

Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Indústria e Energia de prestar os seguintes esclarecimentos:

1 — Relativamente ao primeiro quesito do requerimento do Sr. Deputado Vítor Ranita, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, informa-se que a remodelação do balneário de Pedras Salgadas figura, nomeadamente, entre outros pontos, como parle do contrato citado para ti concessão de área de jogo de Vidago — Pedras Salgadas, cujos intervenientes directos foram a Inspecção-Geral de Jogos, a Direcção-Geral de Turismo e a SOVIPE. Por outro lado, a aprovação de projectos desta natureza está sujeita a parecer prévio da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, nos (ermos da base i do despacho conjunto do Sr. Ministro da Saúde e Assistência e do Secretário de Estado da Indústria de 6 de Agoslo de 1959, pelo que o assunto transcende a capacidade destes serviços em dar a resposta adequada ao

1 que é inquirido.

2 — Relativamente à segunda pergunta do mesmo requerimento, informa-se o seguinte:

2.1 — A concessão de Pedras Salgadas utiliza três captações por luro que resultaram de campanhas de prospecção e pesquisa. Estas captações foram legalizadas com base em vários relatórios. Entre eles há a destacar o relatório da empresa que os executou, lendo efectuado ensaios de caudal a essas captações, para as quais propôs os seguintes caudais de extracção:

Furo AC 12 — 30 nvVdia; Furo AC 13— 30 nvVdia; Furo AC 17 —200 nvVdia.

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Anualmente são impostos por esta Direcção de Serviços programas analíticos (físieo-químico e bacteriológico) a todas as captações ein exploração, verificando-se que a concessionaria cumpre integralmente os referidos programas analíticos.

Do controlo analítico efectuado verifica-se que as captações têm mantido o seu perfil íísiai-quúnico e não se lêm

registado problemas de contaminação bacteriológica.

Tendo por base a nova legislação relativa aos recursos geológicos, nomeadamente os Decretos-Leis n.us 86/90 e 90/90, de 16 de Março, foi a concessionária notificada, através do ofício n.° 574, de 17 de Outubro de 1991, para apresentar a proposta de definição do perímetro de protecção. A concessionária está a proceder à realização de um estudo hidrogeolõgico da região, tendo em vista a proposta de definição dos perímetros das várias concessões, a qual será entregue nesta Direcção-Geral nos finais do corrente mês de Julho.

Também com base na mesma legislação foi ainda a concessionária notificada, através do ofício n." 581/160, de 17 de Outubro de 1991, para submeter á aprovação o plano de exploração.

20 de Agosto de 1992. — O Chefe do Gabinete, Pedro Homem e Sousa.

não reuniam condições de apresentarem um projecto de vida a curto prazo. É de salientar que apenas 8 das cerca de 43 siiuações abrangidas necessitaram deste alojamento alternativo temporário, por se tratar quer de idosos ou inães isoladas com menores a cargo quer de órfãos e estudantes. A situação destes últimos está a ser estudada em

colaboração com o Ministério da Educação.

A partir de 5 de Junho próximo passado íoi comunicado ao IAECP estarem reunidas as condições para proceder ao encerramento dos alojamentos — anexo do Hospital Militar e INATEL da Costa da Caparica.

É de referir no entanto o facto de cinco famílias, sobretudo idosos, terem optado pelo regresso ao Zaire ou emigração para a Bélgica e Angola, e onde tinham familiares, devido a dificuldades de adaptação e integração no País. A estes casos, excepcionalmente, foram concedidas passagens e pequenos subsídios de embarque.

É ainda de salientar o facto de se ter registado uma predominância de famílias indocumentadas, das quais grande parle dificilmente conseguirá obter a nacionalidade portuguesa, situação agravada pelo facto de a maioria ser de etnia negra e apenas falar francês.

Lisboa, 25 de Agosto de 1992. — A Chefe do Gabinete, Maria da Conceição Anahory Garin.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 744/VI (1 .*)-AC, do Deputado Vítor Caio Roque (PS), sobre a situação dos repatriados do Zaire nas instalações do INATEL na Costa da Caparica.

Relativamente ao assunto mencionado em título, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Segurança Social de comunicar a V. Ex." o seguinte:

A execução do seu despacho de 27 de Março de 1992 foi cometida, em Lisboa, ao Centro Regioivd de Segurança Social de Lisboa, com a colaboração da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, e, em Setúbal, ao Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, tendo sido designadas duas equipas operacionais para uma intervenção urgente junto das famílias alojadas pelo Instituto de Apoio á Emigração e às Comunidades Portuguesas (IAECP) no anexo do Hospital Militar de Lisboa e no INATEL da Costa da Caparica.

Nos termos do mesmo despacho, a Direcção-Geral da Acção Social assegurou a coordenação técnica deste projecto sectorial, acompanhando a sua execução e estabelecendo a necessária articulação ititerserviços.

Este projecto sectorial, financiado pela segurança social, incluiu medidas concretas de apoio à integração social e económica das famílias em situação de carência, mediante apresentação de um projecto de vida. por forma a contribuir para a sua autonomia, com saída imediata dos alojamentos, evitando situações de prolongada dependência dos serviços.

Nos meses de Abril e Maio próximo passado, as equipas operacionais procederam à análise das situações e consequente atribuição dos subsídios de integração, sob proposta decorrente do estudo individual dos projectos apresentados, bem como ao encaminhamento para alojamento alternativo a expensas da segurança social das famílias/pessoas que

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 746/VI (l.")-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre regularização do processo de reforma.

Em referenciado requerimento acima identificado, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:

O beneficiário Angelo Vaz Cardoso apresenta apenas descontos no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa no período de Selembro de 1949 a Julho de 1950, no total de 11 meses com entrada de contribuições.

Contactado o referido beneficiário pelo Centro Regional de Segurança Social de Leiria, conclui-se que o mesmo exerceu actividade por conta própria a partir de Agosto de 1952 sem que se tenha colectado ou efectuado descontos para a segurança social.

Entretanto o mesmo declarou ter exercido actividade até 1991. Foi então esclarecido que, se assim fosse, deveria efectuar o pagamento das suas contribuições como trabalhador do regime geral de trabalhadores independentes.

Posteriormente, apresentou-se numa segunda audiência no Centro Regional de Segurança Social de Leiria, acompanhado pelo seu filho, Ângelo Manuel dos Reis Cardoso, que depois de devidamente esclarecidos sobre o possível enquadramento, o filho declarou que .seu pai só tinha trabalhado até 1981.

Face a esta última posição, foi convidado a apresentar prova testemunhal do exercício de actividade, para possível enquadramento ao abrigo do Decreto-Lei n." 380/89.

Esclarece-se ainda que beneficiário, através da sua esposa, já tinha sido informado, em tempo, para regularizar a situação como trabalhador independente, o que nunca concretizou.

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Entretanto aquele Centro Regional, através da revisão de pensões sociais, detectou que o mesmo recebia uma pensão que foi suspensa, dado que a sua esposa, com quem vive em comunhão de mesa e habitação, exerce profissão remunerada como funcionária pública na Escola de Francisco Rodrigues Lobo. em Leiria, ultrapassando o rendimento do casal 50 % do salário mínimo garantido à generalidade dos trabalhadores.

Lisboa, 12 de Agosto de 1992. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunta: Resposta ao requerimento n." 799/VI d.")-AC, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação dos trabalhadores dos estabelecimentos de acção social dependentes da Assembleia Distrital de Aveiro.

Relativamente ao requerimento supramencionado, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

I — Questões prévias

1 — Por despacho conjunto de 30 de Junho de 1984 dos Srs. Secretários de Eslado da Administração Autárquica e da Segurança Social, foi constituído um grupo de trabalho com a incumbência de analisar, a nível nacional, as situações existentes nos equipamentos sociais dependentes das assembleias distritais e de apresenutr propostas de soluções adequadas, incluindo a eventual transferência de competências, do património e do respectivo pessoal afecto às actividades e/n causa.

2 — Relativamente à Assembleia Distrital de Aveiro realizou-se uma reunião em Junho de 1984. em que participaram representantes da Secretaria de Estado da Segurança Social, do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro, do Governo Civil, da Assembleia Distrital e do Ministério da Administração Interna, na qual se constatou que a Assembleia Distrital de Aveiro é detentora dos equipamentos de acção social que a seguir se identificam:

Casa da Criança de Águeda; Casa da Criança de Albergaria-a-Velha; Casa da Criança da Mealhada; Internato Distrital de Aveiro.

0 número de trabalhadores afectos aos equipamentos referidos era de 60 unidades (actualmente é de 18 unidades) e o número de utentes 369 e o Centro Regional de Segurança Social de Aveiro estava a comparticipar financeiramente a Assembleia Distrital com a quantia global anual de 3 049 6X0.S. importância esta relativa só à comparticipação na manutenção do Internato.

II — Situação actual

1 — Pelo despacho n." 4/91. de 31 de Maio, do Secretário de Eslado da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.a série, de 22 de Junho de 1991, foi constituída uma comissão composta pelo Sr Go-.

vernador Civil de Aveiro, pelo assessor do Sr. Governador Civil e pelo Sr. Presidente do Conselho Directivo do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro, com o objectivo de se proceder a uma análise e propostas de gestão temporária dos bens adstritos aos serviços e estabelecimentos, cujos fins a Assembleia Distrital de Aveiro não pretende continuar it assegurar.

2 — Conforme elementos fornecidos pelo Centro Regional de Segurança Social de Aveiro e na sequência da análise e diligências anteriormente realizadas, a situação dos equipamentos que estavam dependentes da Assembleia Distrital de Aveiro é a seguinte:

a) As Casas da Criança de Águeda, de Albergaria--a-Velha e da Mealhada foram já objecto de integração no Centro Regional de Segurança Social, que assumiu a responsabilidade do património, bens móveis e encargos com o pessoal afecto a estes equipamentos. Posteriormente, o Centro Regional de Segurança Social de Aveiro celebrou acordos de gestão e cooperação com a Santa Casa da Misericórdia de Aveiro relativamente as Casas da Criança de Águeda e da Mealhada e com a Associação de Infância D. Teresa relativamente à Casa da Criança de Albergaria-a-Velha. O Centro Regional de Segurança Social de Aveiro, por força dos acordos celebrados, está a comparticipar nos encargos com a manutenção dos referidos equipamentos com a quantia mensal de 1 876 500$. o que representa um encargo anual de 22 518 000$. O quadro de pessoal afecto a estes uês equipamentos é de nove unidades; /;) Internato Disuilal de Aveiro (Colégio Distrital do Dr. Alberto Souto) — este equipamento social, onde é desenvolvida a valência de lar de jovens, foi já transferido para o Ministério da Justiça, Instituto de Reinserção Social.

Assim e quanto às Casas da Criança, que foram integradas no Centro Regional, não há qualquer problema financeiro, pois foram celebrados já acordos de gesião e de cooperação com duas instituições particulares de solidariedade social.

Lisboa. 11 de Agosto de 1992. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 803/VI (1 ")-AC, do Deputado Júlio Miranda Calha (PS), sobre o centro de dia e lar de Cunheira, concelho de Aller do Chão.

Reportando-ine ao assunto em referência, cumpre-me informar V. Ex.° do seguinte:

O Grupo Social de Cunheira é uma instituição privada de solidariedade social com sede em Cunheira, com acordo de ctxiperação para 37 utentes na valência de centro de dia desde 1986.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

Como resposta alternativa e com a finalidade de ajudar a manler o idoso o mais tempo possível no seu ambienie, retardando assim a necessidade de internamento, foi criado

o apoio domiciliário para 10 utentes cm 1W0.

A actual filosofia de implantação dc equipamentos sociais prioriza o «apoio domiciliário», considerando-o uma resposta mais válida em termos de eficiência.

Mais se informa que a Santa Casa da Misericórdia de Alter do Chão tem um acordo de axiperação para 32 utentes em lar e iniciou em Fevereiro de 1989 a construção de um novo edifício para 54 utentes, que se pretende funcional, devidamente apetrechado e capaz de responder as solicitações do concelho.

Esiá ainda previsto para o 3." trimestre do ano em curso o aumento de lotação na valência apoio domiciliário a idosos de Cunheira, pelo que, de momento, não se considera prioritária e oportuna a construção do lar cujo projecto foi apresentado.

De referir que o Centro Regional de Segurança Social de Portalegre não exclui a hipótese de adaptação do 1." piso do edifício existenic, de modo a adequá-lo a uma estrutura para apoio nocturno a idosos mais dependentes e Isolados.

11 de Agosto de 1992. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 820/VI (T.")-AC, do

Deputado Luís Pais de Sousa (PSD), sobre a poluição do ribeiro de Condeixa e do rio Ega.

Relativamente ao assunto do requerimento supramencionado, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex." do seguinte:

1 — A poluição em causa tem a sua origem nos esgotos industriais na zona industrial de Condeixa e esgotos domésticos da mesma vila.

2 — Relativamente aos esgolos domésticos, existe uma ET AR de biodiscos, que, por avaria mecânica, lem estado parada, tendo a Câmara Municipal de Condeixa informado estar a fazer esforços no sentido da sua reactivação no mais curto espaço de tempo.

3 — Quanto ao Parque Industrial, o mesmo está dotado de uma pequena ETAR. que só arrancou recentemente, tendo de imediato sido necessário recorrer a paragem por avaria, que só há dias foi reparada.

4 — A Câmara Municipal de Condeixa contactou-nos na passada semana solicitando a colaboração possível na análise do efluente das cinco indústrias instaladas no Parque, as quais só poderão descarregar para o colector que leva à ETAR se satisfizerem as apertadas condições do Regulamento do Parque, exigindo tratamentos prévios.

5 — O colector de ligação â ETAR é de construção muito recente, pelo que até então os elluentes seguiam um tanto desordenadamente para a linha de água.

Supomos poder concluir referindo que a poluição das correntes deverá estar já em regressão e resultou das avarias de ETAR e da entrada em actividade do Parque Industrial de Condeixa, esperando-se que a situação ftWKuüize.

11 de Agosto de 1992. — O Chefe do Gabinete, António Madureira.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n." 821/V1 (l.")-AC, do Deputado Luís Peixolo, sobre a isenção das taxas moderadoras nos cuidados de saúde.

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de, em relação ao requerimento citado em epígrafe, referente a isenções de taxas moderadoras, informar o seguinte:

1 - Em relação ao n.u I, junta-se em anexo cópia das circulares normativas n.lM 2 e 4, de 31 de Março e 28 de Abril de 1992, respectivamente, do Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde.

2 — A afirmação do Sr. Secretário de Estado Adjunlo tem de ser entendida no contexto do Decreto-Lei n.° 54/92, ou seja reportada às isenções previstas nas alíneas e) e /) do artigo 2." daquele diploma, que abrange pensionistas e trabalhadores por conta de outrem, respectivos cônjuges e filhos menores, desde que dependenies.

Para efeilos de Isenção das alíneas e) e /), toi feita, desde o primeim momento, uma üitemretação extensiva do conceito de dependência de modo a abranger o rendimento familiar.

A isenção de Lixas moderadoras constitui uma concretização do direito constitucional de protecção na saúde, o que autoriza a realização da referida interpretação exlensiva, aliás de acordo com a melhor doutrina constitucional.

3 — A prova de isenção prevista nas alíneas e) e í) do artigo 2." do Decreto-Lei n." 54/92 é efectuada através de declaração de IRS do casal ou, no caso de existir isenção da sua apresentação, declaração de rendimento passada pela repartição de finanças ou bairro fiscal da área de residência ou. em alternativa, declaração emitida pelo centro regional

de segurança social respectivo.

4 — Em termos de informação ao utente, o Ministério da Saúde concebeu e emitiu um folheio relativo à isenção, o qual foi distribuído por hospilais, centros de saúde e ou-tms serviços de saúde.

No entanto, a principal fonte de informação ao utente cabe aos serviços no âmbito da sua autonomia de gestão, nomeadamente hospitais e administrações regionais de .saúde (cuidados de saúde primários), pelo que se toma impossível dar conta de iodas as iniciativas nesta matéria.

5 — No que respeita ao n." 5 do requerimento, não se alcança o significado útil da expressão «novos isentos», uma vez que qualquer dos grupos de utentes referido no requeriinenlo em apreço sempre esteve isento desde a publicação do Decreto-Lei n." 54/92.

Infórma-se, porém, que a percentagem de utentes isentos a nível nacional é superior a 50%, variando em função da expressão do tipo de utentes de cada serviço.

Pelo Chefe do Gabinete, o Adjunlo, Pedro Madeira de Brito.

ANEXO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO FINANCEIRA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

Circular normativa

Prevê-se a publicação no início da semana de 13 de Abril próximo no Diário da República de um diploma aprovado em Conselho de Ministros que estabelece taxas moderadoras a pagar pelos ulenies do Serviço Nacional de Saúde relativamente ao acesso a meios complementares de

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diagnóstico e terapêutica por exame em regime ambulatório, bem como pela prestação de cuidados de saúde nos serviços de urgência hospitalares e dos centros de saúde e ainda nas consultas nos hospitais e nos centros de saúde públicos ou privados convencionados.

O mesmo diploma prevê um conjunto de isenções do pagamento úaquehs laxax em niliiaçã&i que devem ser

comprovadas pelos serviços oficiais competentes.

A prova das isenções do pagamento de taxas moderadoras será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos relativamente a cada modalidade de isenção:

1) As grávidas e as parturientes — declaração médica de modelo oficial emitido pela Direcção--Geral dos Cuidados de Saúde Primários ou pela Direcção-Geral dos Hospitais;

2) As crianças até aos 12 anos de idade, inclusive — cédula pessoal ou bilhete de identidade;

3) Os beneficiários de abono complementar a crianças e jovens deficientes — declaração emitida pelo centro regional de segurança social ou caixa de previdência não integrada e cédula pessoal ou bilhete de identidade, consoante a idade;

4) Os beneficiários de subsídio mensal vitalício — declaração emitida pelo centro regional de segurança social ou caixa de previdência não integrada e bilhete de identidade;

5) Os pensionistas que percebam pensão não superior ao salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes — cartão de pensionista emitido pela entidade competente (Centro Nacional de Pensões, Caixa Geral de Aposentações, etc.) ou outro meio de identificação do utente e declaração da segurança social ou organismo responsável pelo processamento da pensão comprovativa do montante da mesma.

Nula. —O salário mínimo anual é de 561 400$ para 1991 e de 609 000$ para 1992.

6) Os desempregados inscritos nos centros de emprego, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes — declaração passada pelo centro de emprego respectivo, com menção do cônjuge e filhos menores dependentes e bilhetes de identidade respectivos;

7) Os beneficiários de prestação de carácter eventual por situações de carência, paga por serviços oficiais, seus cônjuges e filhos menores — declaração emitida pelo centro regional de segurança stxial competente ou dos serviços sociais oficiais que eventualmente sejam responsáveis pelo processamento;

8) Os internados em lares para crianças e jovens privados do meio familiar normal — declaração emitida pelas entidades públicas, instituições ^particulares de solidariedade social ou pessoas colectivas de utilidade pública em que a criança ou jovem está internada e bilhete de identidade respectivo;

o) Os trabalhadores por conta de outrem que percebam rendimento mensal não superior ao salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes — declaração emitida pela repartição fiscal competente da qual conste a isenção de declaração de IRS ou

declaração apresentada para efeitos de IRS

relativa ao ano anterior (modelos 1 ou 2) ou

ainda declaração emitida pelo centro regional de segurança social.

Nota. — São válidas para este efeito as declarações de IRS modelo I do ano anterior até 15 de Março e as modelo 2 até 30 tle Ahril. A partir destas datas são válidas as declarações modelo 1 e modelo 2 do ano respectivo.

Para prova de qualidade de cônjuges e filho menor dependente serve ainda a referida declaração de IRS modelo 1 e modelo 2. Devem observar-se as seguintes regras:

ti) Se a declaração só leni um titular, as cônjuges e filhos menores estão isentos desde que constem na respectiva declaração como dependentes;

b) Se a declaração tem dois titulares, os rendimentos

ilíquidos divididos por dois não devem exceder os montantes referidos para um só titular.

Neste último caso, os serviços cobradores devem ter em conta que o salário mínimo nacional a servir de referência é o que vigorava no ano a que se reporta a declaração, ou seja. para 1990. 490 000S. para 1991, 561 400$, e para 1992. 609 000$ anuais.

10) Os pensionistas de doença profissional com grau de incapacidade permanente global não inferior a 50% — cartão emitido pela Caixa Nacional de Seguros e Doenças Profissionais;

11) Os insuficientes renais crónicos, diabéticos, hemofílicos, parkinsónicos, tuberculosos, doentes com sida e seropositivos, doentes do foro oncológico, doentes paramiloidósicos e com doença de Hansen, com espondilile anquilosante e esclerose múltipla — declaração de médico dos serviços oficiais competentes;

12) Os dadores benévolos de sangue —documento comprovativo emitido por um serviço de imuno--hemoterapia hospitalar ou convencionado;

13) Os doentes mentais crónicos —declaração de médico dos serviços oficiais de saúde competentes;

14) Os alcoólicos crónicos e toxicodependentes quando inseridos em programas de recuperação, no âmbito do recurso a serviços oficiais — declaração de médico dos serviços oficiais competentes;

15) A prova de qualidade de isento poderá ainda ser efectuada pela exibição do cartão de utente da ARS, desde que no mesmo se encontre aposta etiqueta de isenção.

Em qualquer das modalidades de isenção os cartões referidos neste número podem subsúiuú os documentos referidos nos números anteriores como meio de prova, devendo os utentes solicitar aos centros de saúde em que se encontram inscritos a emissão do cartão ou a aposição de etiqueta de isento mediante comprovação da qualidade de isento nos termos da presente circular.

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Deverão os serviços assegurar os procedimentos necessários para que o referido diploma seja aplicado

imediatamente após a sua entrada em vigor.

31 de Março de 1992. —O Director-Geral, Aníbal Rodrigues.

Circular normativa n.a 4

Aditamento à circular normativa n.° 2/92, de 31 de Mare» Taxas muderudiirxs — Prova das isenções

Para efeitos de Isenção do pagamento das taxas moderadoras, os reclusos são equiparados aos desempregados, devendo a prova da sua situação ser feita mediante a apresentação de declaração emitida pelo estabelecimento prisional respectivo.

O salário mínimo nacional mensal para 1991 e para 1992, a considerar no n." 5), é de 40100$ e de 44 5005, respectivamente.

O salário mínimo nacional anual para 1992, a considerar no n.° 9) da mesma circular, é de 623 800S.

Em relação ao n.u 5), deve entender-se que há relações de dependência entre os cônjuges cujo rendimento do casal dividido por 2 não exceda os montantes referidos para o salário mínimo nacional, ainda que o cônjuge aufira rendimentos superiores ao titular da isenção.

Nestes casos, o cônjuge deve fazer prova através de declaração de rendimentos de IRS, nos termos do n."9), ou com os documentos comprovativos dos montantes das pensões ou rendimentos do trabalho por conta de outrem dos dois cônjuges, através dos serviços dependentes do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

28 de Abril de 1992. Rodrigues.

O Director-Geral, Aníbal

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE FARO

Com efeito, a viatura do Centro de Saúde desl

Cachopo e regressa, através de 80 km de p&sima estrada

dc serra!

II — O esforço do Centro de Saúde para assegurar tal tarefa assistencial é recompensado pela satisfação das necessidades reais daquelas populações.

III — A acusação presente é completamente infundamentada! Segundo nos informa a administrativa encarregada da extensão, ninguém procurou informar-se naqueles serviços! Baseia-se em informação de fonte por nós desconhecida.

Com efeito, as nossas estatísticas apontam para (v. quadro), nos últimos quatro meses:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

IV — As cinco «novas consultas» apreciadas pelos leigos como número escasso são dignas da nossa admiração e vaidade, uma vez que uma «nova consulta» deverá ocupar o médico em, pelo menos, meia hora!

Com a deslocação de duas horas e trinta minutos, totalizam cerca de cinco horas. Restaria apenas uma escassa hora para atender 20 ou mais utentes, que sempre aparecem para segundas consultas, envios para exames auxiliares, consultas de especialidade, prorrogação de baixa ou alta por cura, óbitos, renovação de prescrição medicamentosa, tratamento l

O Director do Centro de Saúde, A. Brito de Carvalho.

Assunto: Resposta ao requerimento n."846/VI (l.J)-AC, do Deputado José Macário Correia (PSD), sohre o deficiente atendimento da extensão de Cachopo do Centro de Saúde de Tavira.

Em satisfação da informação solicitada acerca do assunto acima identificado, remete-se a informação que nos foi prestada pelo Sr. Director do Centro de Saúde de Tavira.

Lamenta-se que tal requerimento lenha sido produzido, uma vez que as afirmações nele contidas não correspondem à verdade, verdade que teria sido fácil de obter se tivessem sido contactadas as estruturas responsáveis pela extensão de Cachopo antes da sua produção, em vez de se partir de dadas vindos de quem não está dentro da situação.

O Vogal Médico da Comissão Instaladora, José António Barros Madeira.

CENTRO DE SAÚDE DE TAVIRA

Para informação solicitada pelo Ex."1" Chefe do Gabinele do Secretário de Estado da Saúde, temos a honra de declarar:

I — A extensão de Cachopo do Centro de Saúde de Tavira dispõe de médico e enfenneiro três dias na semana, sem qualquer limite de tempo de assistência.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta do requerimento n."884/VI (l.")-AC, do Deputado José Apolinário (PS), sobre alegados maus tratos infligidos a crianças da Escola Agrícola de Aries e Ofícios de Chaves.

Reponando-ine ao assunto supra-referenciado, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de comunicar a V. Ex." o seguinte:

A Escola de Artes e Ofícios de Chaves, lar de apoio a crianças e jovens, é um dos vários estabelecimentos de equipamento stxúaJ da Santa Casa da Misericórdia de Chaves.

Nos contactos e reuniões havidos entre o Centro Regional de Segurança Social de Vila Real e a mesa da Santa Casa da Misericórdia de Chaves apurou-se que a mesma decidira pr

Porque as averiguações não conduziam, rapidamente, a qualquer conclusão, a mesa da Santa Casa estabeleceu um sistema de vigilância firme e atenta sobre o estabelecimento.

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Enquanto decorriam estas averiguações, foi feita uma participação crime ao Ministério Público e depois uma denúncia a um jornal diário de grande expansão nacional.

A participação crime foi, no entanto, arquivada por falta de provas e o director técnico cessou funções em Janeiro

de J99D, ejiconirando-.se o estabelecimento a desenvolver

a sua actividade ao serviço das crianças e dos jovens sem lar ou privados do meio familiar normal.

Entretanto, a Santa Casa da Misericórdia de Chaves celebrou com o Centro Regional de Segurança Social de Vila Real, entre outros, um acordo de cooperação para a manutenção deste estabelecimento, que lhe permite, nesta data, dar abrigo e educar 60 crianças e jovens, recebendo, mensalmente, a comparticipação de 1 692 000S.

Mais se informa que o estabelecimento é objecto de visitas de acompanhamento e orientação técnica por parte dos técnicos da Divisão de Acção Social do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real.

Lisboa, 10 de Agosto de 1992. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°912/VI (l.")-AC, do Deputado José Apolinário (PS), sobre a situação actual do novo Estabelecimento Prisional do Algarve.

Nota

O projecto do Estabelecimento Prisional do Algarve está concluído e encontra-se neste momento em apreciação na Comissão para o Esludo da Construção dos Novos Estabelecimentos Prisionais, que procede agora à avaliação de todos os pormenores do projecto de modo a garantir a adequação do mesmo a todos os fins pretendidos.

Posteriormente o projecto, será remetido à Direcção--Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, juntamente com o relatório da Comissão para o Estudo da Construção dos Novos Estabelecimentos Prisionais.

Por último, o lançamento do concurso será promovido após a orçamentação dos necessários meios financeiros através do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central.

Lisboa 5 de Agosto de 1992. — O Adjunto, Henrique Dias da Silva.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA COOPERAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 916/VI (l.")-AC, do Deputado Alberto Cerqueira de Oliveira (PSD), sobre a situação de portugueses num campo de refugiados na Suazilândia.

Tenho a honra de junto remeter a V. Ex." cópia do apontamento SPC 33, de 7 de Julho de 1«)<)2, relativo à situação de portugueses num campo de refugiados das Nações Unidas na Suazilândia sobre o qual S. Ex." o Se-

cretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação exarou o seguinte despacho:

Conhecimento a S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares. 29 de Julho de 1992.

14 de Agosto de 1992. — O Chefe do Gabinete, Álvaro Mendonça e Moura.

Apontamento SPC 33

Assunto: Situação de portugueses num campo de refugiados na Suazilândia.

Pela nota n.u 1407, de 19 de Junho de 1992, do Gabinete de S. Ex." o Secretario de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação e a pedido do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares [pedido este que tem por base o requerimento n.° 916/VI (l.a)-AC, apresentado pelo Deputado Alberto Cerqueira de Oliveira a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República], foi solicitada a esta Direcção-Geral informação sobre a situação de portugueses num campo de refugiados na Suazilândia.

Em face de quanto precede, cumpre informar o seguinte:

1 — A 21 de Maio do corrente ano e por intermédio de um antropólogo português, teve a Direcção de Serviços de Protecção Consular conhecimento da presença, num campo de refugiados das Nações Unidas na Suazilândia (a cerca de 30 km da fronteira daquele país com a África do Sul), de dois cidadãos portugueses e respectivas famílias, no total de 22 pessoas.

Consultado, no mesmo dia, o Consulado-Geral de Portugal em Maputo, em cuja área de jurisdição se encontra abrangido o Reino da Suazilândia, foi solicitada informação mais precisa sobre a situação das duas famílias referidas.

Por fax, foi transmitido a esta Secretaria de Estado o seguinte:

a) O cidadão Florival António é nacional português e encontra-se documentado. É casado com a nacional moçambicana Sara Carmo Madonsele e tem 10 filhos, dos quais apenas um (o Carlos Manuel) possui o registo de nascimento integrado na Conservatória dos Registos Centrais. Segundo informação da referida Conservatória, os processos relativos a Francisco Manuel, José António Manuel e José Manuel encontram-se em fase de instrução, tendo já o Consulado-Geral em Maputo recebido as instruções necessárias para proceder à inscrição tardia dos nascimentos. No que respeita aos restantes seis irmãos, os respeclivos processos encontram-se mais atrasados, devido ao facto de todos eles terem nascido em Boane, zona afectada pela guerra, o que dificulta a obtenção das certidões de nascimento lavradas nas conservatórias de registo civil locais. Mais foi comunicado que, segundo apurou o cônsul honorário em Mbabane, o nacional Florival António tem três netos, dos quais apenas se sabe o nome e local de nascimento de um.

b) Qu;uilo a Abel José dos Santos, trata-se igualmente de nacional português, mas iiuilo ele como a sua família (mulher e cinco filhos) encontram-se indocumentados. O referido nacional comunicou que trabalha na empresa

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de construção J. Coelho Construcliou, deslocando-se ao

campo de refugiados apenas aos fins-de-semana para visitar a família. Informou ainda, no que à eventualidade de uma repatriação diz respeito, que assim que obtivesse passaporte pretendia radic£ir-se em Angola, pelo que estava posta de lado a ideia de regressar a Portugal.

Em comunicação posterior, e após deslocação do cônsul

honorário de Portugal em Mbabane ao referido campo das Nações Unidas, foi-nos transmitido que as condições de vida no campo são duras, habitando os refugiados em palhotas de caniço e alimentando-se dos géneros básicos que lhes são fornecidos. Os dois nacionais possuem uma parcela de terreno que lhes foi cedida para cultivo, mas que este ano nada produziu, devido à seca que afecta aquela região.

2 — No que respeita à questão de saber se existem mais portugueses em campos de refugiados situados em países vizinhos a Moçambique, poder-se-á apenas dizer que estes campos das Nações Unidas se destinam, essencialmente, a acolher cidadãos moçambicanos refugiados do teatro de guerra, pelo que, sempre que pessoas de outras nacionalidades ali procurem abrigo, o Alto Comissariado das Nações Unidas contacta as respectivas missões diplomáticas ou consulares, a fim de lhes ser prestada a necessária assistência.

A actuação das missões diplomáticas fica, pois, dependente da comunicação a ser feita por aquele Alto Comissariado ou, eventualmente, do conhecimento que a missão venha a ler por outra via da presença de cidadãos nacionais nos referidos campos de refugiados.

Em comunicação recente, o Consulado-Geral de Portugal em Maputo informou ter mais uma vez contactado o referido Alto Comissariado das Nações Unidas, que comunicou não existirem cidadãos portugueses nos seus campos ou aldeamentos, a não ser as duas famílias já citadas.

Gabriela Soares de Albergaria.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 942/VI (l.")-AC, do Deputado António Martinho (PS), sobre a construção da barragem no ribeiro das Nogueirinhas, concelho de Chaves.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura de informar o seguinte:

1 — O estudo económico que serve de base â tomada de decisão para propor a construção da barragem em causa fundamenta-se no Plano Geral de Desenvolvimento Agrícola do Vale de Chaves e Seus Vales Secundários e no Estudo de Viabilidade de Rega do Vale de Chaves e Seus Vales Secundários e Prospecção de Águas Subterrâneas em Algumas Zonas de Trâs-os-Montes, elaborado por um consórcio empresarial no âmbito do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trâs-os-Montes e de acordo com normas do Banco Mundial.

0 referido consórcio esteve sediado na cidade de Chaves de Junho de 1085 a Dezembro de 1987, onde in loco tomou contacto com as reaJidades locais e executou a quase totalidade dos estudos.

2 — As compensações previstas são aquelas que estilo

definidas pela legislação vigente (DeereuvLei n." L de 9 de Novembro), sendo intenção da Direcção Regional de Agricultura dc Trás-os-Montes pôr todo o empenho em salvaguardar os justos interesses dos expropriados e do dono da obra, já que os beneficiados são agricultores desta região.

19 dc Agosto de 1992.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 957/VI (l.")-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a poluição por estabelecimento industrial em Montelavar, Sintra.

Atento o conteúdo do requerimento supra-identificado, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de enviar a V. Ex." cópia dos autos respeitantes ás diligências efectuadas por este Ministério.

16 de Agosto de 1992. — O Chefe do Gabinete, António Madureira.

NdM. — Os documentos anexos foram entregues ao Deputailo.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 994/VI (l.")-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), acerca do encerramento de h;dcão de atendimento da segurança social no distrito de Santarém.

Relativamente ao assunto ein epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de comunicar a V. Ex." o seguinte:

No distrito de Santarém funcionavam, à data da publicação do Decreto-Lei n." 245/90, de 27 de Julho, 129 balcões de atendimento, lendo por base a estrutura funcional das casas do povo.

Dos estudos elaborados, visando a criação dos serviços locais de segurança social, tendo por base a densidade demográfica, distâncias quilométricas, transportes públicos e dados da segurança social (número de registos, valor das contribuições, número de beneficiados —abono de família, prestações complementares e subsídio de desemprego — e valor das prestações), resultou a grelha de balcões temporários que se anexa.

Para o balcão temporário de Fazendas de Almeirim foi assim definida uma periodicidade de abertura de três dias por semana.

Os postos de atendimento encerrados consuun igualmente da grelha anexa.

Dos 26 postos encerrados, 22 correspondem a locais de atendimento a funcionar em delegações da Casa do Povo.

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No que concerne à integração dos trabalhadores das casas do povo, informar-se que:

Nenhum encerramento de local de trabalho deu causa à extinção de relação de trabalho, qualquer que fosse o vínculo laboral;

Apenas se não verificará a integração daqueles trabalhadores, e estes em número reduzidíssimo, que não obedeceram aos requisitos impostos pelo n.° 1 do artigo 6." do Decreto-Lei n." 245/90, de 27 de Julho, por não perfazerem três anos ininterruptos de execução de tarefas no âmbito da segurança s(v ciai até 31 de Agosto de 1990.

Em 14 de Abril de 1992, a Portaria n.° 345-F/92 procedeu ao alargamento do quadro do Centro Regional de Segurança Social de Santarém com vista à integração de todo o pessoal que obedecia aos condicionalismos legais e com eleitos à data da criação dos respectivos serviços locais, restando, pois, aguardar o formalismo legal de fiscalização prévia do Tribunal de Contas para a sua efectiva concretização.

Lisboa, 7 de Agosto de 1992. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Nottl. — O anexo referjilo foi entregue ao Deputailo.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 995/VI (l.")-AC, da Deputada Lourdes Hespanhol (PCP). sobre a «doença» dos montados.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, a que faz referência o ofício de V. Ex." supra-referenciado, encarrega-me S. Ex." a Secretária de Estado Adjunta do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, de informar o seguinte:

1 — Dadas as competências atribuídas ao Ministério da Agricultura, a actuação do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN) (em incidido principalmente no apoio aos estudos promovidos pela Estação Florestal Nacional.

2 — Daqui que o SNPRCN não disponha dos estudos de investigação científicos pretendidos.

12 de Agosto de 1992. — O Chefe do Gabinete, António Madureira.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 999/VI (l.")-AC, do Deputado José Apolinário (PS), sobre melhoramentos na Escola Secundária de Olhão.

Relativamente ao assumo referido cm epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159." da

Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.* que seja transmitido a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

A conservação de grande parte do parque escolar do Algarve justificou, nos últimos anos, a realização de diversas obras suportadas por verbas do Programa de Conservação e Remodelação do Parque Escolar.

Os investimentos mais recentes na Escola Secundária de Olhão traduziram-se em obras de impermeabilização do bloco original e dos dois blocos de aulas, de substituição de todo o piso da sala de convívio e refeitório, bem como a substituição do piso de algumas salas de aula.

No corrente ano, o Ministério da Educação vai investir na conservação da referida Escola a verba de 14 250 contos, encontrando-se nesta data o contrato de adjudicação da empreitada em fase de homologação.

A concretização desie investimento, que beneficiará significativamente o espaço escolar, determina as seguintes acções até ao final de Setembro:

Pavimentação/reintxlelação e marcação do campo de jogos, pista de atletismo e caixa de saltos;

Reequipamento do referido campo;

Pavimentação do piso do recinto exterior dos recreios;

Substituição da vedação deteriorada;

Alguns arranjos exteriores, com colocação de bancos.

No que respeita ao estado das canalizações de gás e atendendo a que a escola foi construída em 1977, as Direcções Regionais de Educação do Sul e do Algarve possuem as respectivas peças desenhadas do projecto, nomeadamente as da rede de gás.

Cumpre-me ainda informar que a Direcção Regional do Algarve agendou, como primeira prioridade para 1993, a substituição de todo o piso do pavilhão gimnodesportivo.

11 de Agosto de 1992. — O Chefe do Gabinete, Pedro Lynce de Faria.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1006/VI (l.")-AC, do Deputado José Manuel Maia e outros (PCP), sobre a redução de comboios regionais na linha do Sul.

Em resposta ao assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes, obtida informação da CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., de transmitir a V. Ex." o seguinte:

A CP, de acordo com o Plano de Modernização e Reconversão dos Caminhos de Ferro, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n." 6/88, de 19 de Fevereiro, está a levar a efeito um programa de medidas de racionalização do serviço regional, as quais vão sendo aplicadas de uma forma gradual, em face das situações concretas e características próprias da região, a mobilidade das populações e a procura electiva daí resultante para este tipo de serviço ferroviário.

Deniro desta óptica, (ais medidas aplicam-se a comboios de reduzida procura, onde se verifica um

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desequilíbrio incomportável entre o nível da receita gerada e os custos a suportar para manter a sua exploração.

Assim, foi feito um redimensionamento da oferta no troço Praias do Sado-Ermidas.

Os três comboios regionais da Unha do Sado suprimidos a partir de 31 de Maio último, no troço referido, registavam um movimento de passageiros bastante reduzido, com valores que não chegavam a uma dezena de passageiros por comboio na zona ém questão.

18 de Agosto de 1992.— A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1013/VI (l.")-AC, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação dos 63 trabalhadores do Matadouro Industrial do Porto.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura ouvido o IROMA, de informar o seguinte:

Desde 14 de Fevereiro de 1990, data do início de exercício de funções da comissão de reestruturação do IROMA, que este Instituto tem sido objecto de profunda reestruturação, no sentido de adequar os seus meios humanos, excessivos, conforme reconhecem todos os sindicatos representativos dos seus funcionários, e o seu património as atribuições que lhe são cometidas por lei, em consequência da entrada do País na 2." fase de integração na Comunidade Europeia.

No entanto, a efectiva redução do número de funcionários do IROMA tem sido feita ao abrigo da lei e tendo em conta, caso a caso, o respeito pelos aspectos humanos que um trabalho deste tipo deve implicar.

Assim é que (quesito 2." do requerimento da Sr." Deputada Apolónia Teixeira) o IROMA não «suspendeu» 63 trabalhadores. Pelo contrário, 73 trabalhadores do Matadouro Industrial do Porto, por sua livre iniciativa, pediram a integração no QEI.

Desses 73 trabalhadores (quesito 3."), por não serem necessários ao serviço, foram dispensados de se apresentar ao serviço 47, enquanto aguardam a sua integração no QEI, mas mantendo todos os direitos e regalias.

Dos mesmos 73 trabalhadores continuam ao serviço 26.

Por elevado absentismo, inadequação aos seus postos de trabalho ou falta de produtividade, foram dispensados de se apresentar ao serviço mais 26 trabalhadores, mas mantendo todos os direitos e regalias até ser encontrada outra ocupação compatível. Destes 26 trabalhadores, 3 já foram colocados no Matadouro de Matosinhos, estando a estudar-se alternativas para os restantes.

. Faz-se notar que por declarações dos próprios 73 trabalhadores que pediram a integração no QEI, a grande maioria lê-lo motivado pelo (acto de, integrados no QEI, terem direito a pedir a reforma com uma bonificação de 20 %, nos termos da lei, o que interessa a uma grande maioria devido ao número de anos de serviço que já

possuem; outros preferiram essa opção por terem duplo emprego e quer pelo facto de, se terem encerrado pequenos matadouros sem condições hígio-sanitárias para funcionarem quer pelo facto de ter aumentado o volume de trabalho, o que implica uma laboração em todas as horas do horário de trabalho normal, vêem-se impossibilitados de manterem actividades paralelas.

Quanto a esses 73 trabalhadores, não há, pois, que salvaguardar o seu direito ao trabalho, porquanto, repete-se, pediram a integração no QEI por sua livre iniciativa e com o claro objectivo de se reformarem com a bonificação de 20 % (quesito 5.°). Quanto aos 23 dos dispensados de se apresentarem ao serviço ainda não colocados, a sua situação está a ser objecto de análise.

Em conclusão: não houve «suspensão» de qualquer trabalhador do Matadouro Industrial do Porto.

19 de Agosto de 1992. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 1023/VI (l.")-AC, do Deputado Jaime Marta Soares (PSD), acerca do traçado do IP 10.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de, em resposta ao solicitado no requerimento em epígrafe, remetido ao Gabinete de S. Ex." o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, junto enviar memorando elaborado pela Junta Autónoma de Estradas, em 9 de Março do corrente ano.

6 de Agosto de 1992. — O Chefe do Gabinete, José Krohn.

ANEXO

Memorando

IP Kl — CasUtti Brum:

1 — O Plano Rodoviário Nacional de 1985 (PRN85) já previa uma ligação com características operacionais elevadas entre Figueira da Foz e Castelo Branco, com prolongamento para território espanhol.

Trata-se do 1C 8, que, tio ponto de vista nacional, tem exactamente os mesmos objectivos que a ligação agora pretendida, embora com um traçado diferente.

De notar que o traçado agora proposto foi preterido quando dos trabalhos preparatórios do PRN85, sendo que uma das razões residia na muito forte orogenia da região entre Pampilhosa da Serra e a Lousã.

2 — De 1985 até agora ocorreu apenas uma alteração digna de registo: foi estudada e encontra-se já em construção um ponte internacional sobre o rio Erges, nas imediações das Termas de Monfortinho, e uma nova estrada foi construída entre aquele ponto da fronteira e a povoação

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espanhola de Moraleja, devendo ser prolongada para Coria e Placência, dando acesso em Navalmoral à autovía Lisboa-Madrid com a designação de «NV» em territorio espanhol.

Tais tactos irão provocar o prolongamento do IC 8 de Segura (ponto definido como fronteira no PRN85) até Termas de Monfortinho.

3 — Reconhece-se, no entanto, como necessária a reclassificação dos seguintes troços de estradas, por razões de ordem regional:

3.1 —Estrada Nacional n.° 112 entre Castelo Branco e Pampilhosa da Serra;

3.2 — Estrada Nacional n.° 238 entre Oleiras e Alio da Foz do Giraldo e entre Orvalho e Fundão;

3.3 — Estrada Nacional n." 351 entre Oleiros e Proença--a-Nova.

Tal facto pressupõe beneficiações do traçado e do pavimento nestes troços.

Na proposta apresentada em Janeiro de 1989 a Comissão de Coordenação da Região do Centro propõe a reclassificação destes troços.

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1029/VI (l.")-AC, do Deputado José Apolinário (PS), sobre meios de prevenção e combate a incêndios na zona da serra de Monchique.

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de informar V. Ex." do seguinte, com o pedido dc transmissão ao Ex.n,ü Sr. Deputado José Apolinário:

No que concerne a meios de prevenção e combale a incêndios disponibilizados para 1992 na zona da serra de Monchique, apenas foram considerados melhoramentos no heliporto de Monchique, na importância de 1000 contos.

De facto, a Comissão Especializada de Fogos Florestais de Monchique não apresentou projecto de candidatura a verba do Orçamento do Estado para abertura ou melhoramentos de caminhos, limpeza de aceiros e pontos de água.

10 de Agosto de 1992.—O Chefe do Gabinete, António Pedro Ataz.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1035/VI (l.")-AC, do Deputado José Apolinário (PS), sobre o apoio a projectos de aquicultura no Algarve.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura de enviar a V. Ex.° mapa e gráfico com a informação solicitada (anexos 1 e 2).

ANEXO l

Aquicultura—Projectos aprovados pela CEE

(Em contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

19 de Agosto de 1992. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

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ANEXO 2 Região do Algarve Número de projectos por região 1988-1992

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Númcm de projectos

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Montante di> investimento (em contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Nacional mais CEE (em contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DA SAÚDE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO PORTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1057/VI (l.*)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a poluição sonora provocada por talho na Alameda de Eça de Queiroz, 323, Porto.

Relativamente ao assunto acima referenciado, cumpre--nos informar:

0 assunto já se arrasta desde 1986 (licenciamento).

Depois de várias intervenções, em 18 de Fevereiro de 1989 nada foi detectado, como foi confirmado pela reclamante.

Nova visita em 21 de Fevereiro de 1989 a pedido da reclamante e uma vez mais nada foi detectado.

O processo foi arquivado em 22 de Fevereiro de 1989.

Em Julho de 1991 foi recebido pedido de medição de ruído por parte do Governo Civil (anexo 1), ao qual respondemos pelo nosso ofício n.° 2597, de 30 de Agosto de 1991, de que se junta fotocópia (anexo 2).

19 de Agoslo de 1992. — Pela Comissão Instaladora a Vogal, Lina Rosa Carvalho.

ANEXO i

GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DO PORTO Assunto: Medição de ruídos.

Havendo conveniência em proceder à medição de ruídos produzidos pelo estabelecimento de talho sito na Alameda de Eça de Queiroz, 317, rés-do-chão, Porto, pertencente a João Baptista Afonso Dias Sereno, rogo a V. Ex." se digne determinar vistoria pelos serviços de engenharia sanitária.

É queixosa Júlia Cassilda Pinto Cardoso de Oliveira Mourão, residente na mesma Alameda, no n." 324, 2", direito, Porto.

26 de Julho de 1991. — A Secretaria do Governo Civil, por delegação, Maria Joana Carreira.

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ANEXO 2

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO PORTO Assunto: Medição de ruídos.

Relativamente ao assunto acima referenciado, lamentamos não poder efectuar uma medição de ruídos ao local indicado.

Mais informamos que já em Fevereiro de 1989 procedemos a uma vistoria, na qual foi averiguada a não existência de ruído perturbador.

Por outro lado, em Fevereiro de 1988 o Instituto de Soldadura e Qualidade, através da Comissão de Coordenação da Região do Norte, enviou-nos relatório informando que, «face à situação exposta, afigura-se-nos que se o estabelecimento não proceder a um correcto isolamento sonoro das suas instalações, com atenção especial à da câmara frigorífica, continuará a manter-se uma situação de incómodo, que dará origem a consecutivas reclamações», e com base nisso somos de parecer que se deverá solicitar um estudo de isolamento acústico do referido local.

Como não temos capacidade de efectuar tal estudo, somos de crer que o mesmo deverá ser pedido a quem de direito.

30 de Agosto de 1991. — A Autoridade Sanitária, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1067/VI (l.*)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a distribuição postal na Póvoa de Santo Adrião, concelho de Loures.

Relativamente á questão equacionada no requerimento mencionado em epígrafe, após ouvidos os serviços competentes, cumpre-me transmitir a V. Ex." o seguinte:

Em virtude de estarem atribuídos dois códigos postais à freguesia da Póvoa de Santo Adrião, sendo:

2670 Loures, para a Urbanização de Santo André; 2675 Odivelas, para a restante freguesia;

torna-se vago o teor da reclamação, pois não identifica a qual das zonas se refere.

Informo, no entanto, V. Ex." de que, quando o código postal é incorrectamente inscrito, os Correios têm a preocupação de fazer o seu reencaminhamento para o verdadeiro destino, situação que, como é óbvio, pode originar um atraso de mais de u/n dia.

Informo ainda V. Ex." de que quando se trata do «EMS» e do «Correio Azul», o reencaminhamento é feito no próprio dia, de modo a não pôr em causa os padrões acordados.

Constatou-se ainda não existirem actualmente problemas desta origem em qualquer dos distribuidores e/n causa.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1069/VI (l.")-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre o apoio a doentes idosos de fracos recursos.

Referenciando o requerimento em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex." de que a Sr." D. Bernardete Abreu Macedo tem sido utente dos serviços de acção social do Centro Regional de Segurança Social de Faro desde a sua situação de desalojada das ex-colónias.

Têm-lhe sido atribuídos vários subsídios temporários e eventuais e na sequência do último que formulou na caria, para aquisição de óculos, foi-lhe igualmente concedido um subsídio para essa finalidade.

Lisboa, 17 de Agosto de 1992. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1080/VI (l.")-AC, da Deputada Lourdes Hespanliol (PCP), sobre a educação tecnológica nas escolas e no sistema educalivo português.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja transmitido a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

1 —Os fundamentos teóricos, científico-pedagógicos ou outros aplicados na elaboração do Decreto-Lei n.° 286/89 são os evidenciáveis no preâmbulo do próprio decreto-lei. Releva-se, contudo, a circunstância de. em matéria de organização curricular, não ser possível enunciar fundamentos que sejam absolutamente inquestionáveis, dada a necessidade de atender aos resultados da avaliação da sua aplicação.

2 — A «filosofia da Lei de Bases» também não tem uma leitura unívoca, pelo que de novo se torna controverso «adaptar-lhe» quaisquer planos curriculares. Os problemas suscitados com a educação tecnológica, enquanto problemas pedagógicos, são, ttxlavia, muito importantes: não subsistem dúvidas sobre a indispensabilidade de a escolaridade básica obrigatória compreender uma componente de educação tecnológica para iodos os alunos. Resta saber qual a melhor forma de o fazer: disciplina autónoma ou dimensão de outras disciplinas? De todas ou apenas de algumas? Quais? Que áreas tecnológicas explorar? Cobrindo o universo das tecnologias? Como? As interrogações poderiam, evidentemente, continuar. A solução adoptada pelo Decreto-Lei n." 286/89, de 29 de Agosto, parece poder compreender, por um lado, o aprofundamento da «dimensão tecnológica» de algumas outras disciplinas de frequência obrigatória e, por outro, o desenvolvimento autónomo, em regime de frequência opcional, da disciplina de Educação Tecnológica do 3." ciclo do ensino básico. Pensamos que se trata de uma

14 de Agosto de 1992. —O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

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hipólese de solução que importa experimentar e avaliar antes de mudar apressadamente, tanto mais quanto a sua pertinência, ou não, pode depender de outras variáveis além das da organização curricular.

3 — Relativamente à última questão colocada pela Sr." Deputada, reafirma-se que, por parle deste Ministério, continuarão a ser desenvolvidas todas as acções que promovam o ajustamento das práticas educativas em cada escola aos princípios da igualdade de oportunidades consagradas na Lei de Bases do Sistema Educativo.

11 de Agosto de 1992. — O Chefe do Gabinete, Pedro Lynce de Faria.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1081/VI (l.")-AC, do Deputado António Alonso (PSD), solicitando o envio de uma publicação.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja remetido a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República o exemplar da publicação Sistema Educativo Português — Situação e Tendências 1990. que constitui objecto do requerimento do Sr. Deputado António Afonso.

Mais solicito a V. Ex." se digne informar S. Ex." o Presidente da Assembleia da República de que o envio da referida publicação deve ser entendido como uma diligência excepcional, uma vez que o Gabinete de Esiudos e Planeamento do Ministério da Educação assegurou, oportunamenie, a distribuição gratuita de um exemplar das suas publicações a cada um dos grupos parlamentares e a cada membro da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura e ainda de um exemplar á Biblioteca Geral dos Serviços Técnicos da Assembleia da República.

31 de Agosto de 1992. — O Chefe do Gabinete, Pedro Lynce de Faria.

Nota. — A publicação foi entregue ao Deputado.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1117/VI (l.")-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), sobre a Via do Infante.

Relativamente ao assunto em epígrafe, informo V. Ex." do seguinte:

Lanço Lagos-Nó da Guia — encontra-se em estudo prévio;

Lanço Nó da Guia-Loulé — abertura ao tráfego ein

31 de Maio de 1993; Lanço Nó de Loulé (2)-Nó de Pinheira — abertura

ao tráfego em 31 de Dezembro de 1992;

Lanço Nó de Pinheira-Ponte Internacional do Guadiana — aberto ao tráfego desde Agosto de 1991.

10 de Agosto de 1992. — Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1165/VI (l.*)-AC, do Deputado António Afonso (PSD), solicitando o envio de publicação.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja remetido a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República o exemplar solicitado pelo Deputado acima mencionado da publicação editada pelo Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação, Desenvolvimento dos Sistemas Educativos — Educação e Computadores.

18 de Agosto de 1992. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Nota. — A publicação foi cnlrcgue ao Deputado.

INSPECÇÃO-GERAL DE JOGOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1177/VI (l.°)-AC, dos Deputados António Filipe e Vítor Ranita (PCP), sobre a adjudicação da exploração de uma sala de jogo do bingo em Matosinhos.

Reportando-me ao assunto referenciado, informo V. Ex." do seguinte:

1 — Por aviso publicado no Diário da República. 3." série, n." 132, de 8 de Junho de 1988, foi aberto concurso público para adjudicação da exploração de uma sala de jogo do bingo em Matosinhos.

2 — Ao citado concurso candidataram-se, entre outros, o Leixões Sport Clube, com sede em Matosinhos, concorrente que, por despacho de S. Ex." o Secretário de Estado do Turismo de 10 de Novembro de 1988, foi excluído, com os fundamentos que constam do n." 5.1 do parecer íi." 76/88, de 31 de Outubro, do Conselho Consultivo de Jogos (anexo 1).

3 — A adjudicação provisória foi concedida pelo supramencionado despacho à concorrente SOPETE — Sociedade Poveira de Empreendimentos Turísticos, S. A., com sede na Póvoa de Varzim, publicado, por extracto, no Diário da República. 3." série, n." 277, de 30 de Novembro de 1988, a p. 20 905, e transmitida ao Leixões Sport Clube pelo ofício ti." 7868/88, de 6 de Dezembro (anexo 3).

4 — A adjudicação definitiva á SOPETE, S. A., foi formalizada pelo contrato de concessão celebrado e/n 28 de Fevereiro de 1989, publicado no Diário da República. 3." série, n." 76, de 1 de M>ri\ de \9%9, a p. 5877, não lendo o Leixões Sport Clube usado do seu direito de recurso contencioso.

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5 — De harmonia com a apostilha ao aludido contraio de 28 de Fevereiro de 1989, outorgada em 16 de Janeiro de 1992 e publicada no Diário cia República, 3." série, n.° 156, de 9 de Julho de 1992, a p. 12 108, foi alterada a cláusula 4.", n." 1, pela qual o Leixões Sport Clube receberá da SOPETE, S. A., a partir do 2." ano de exploração da sala, como subsídio não reembolsável, 25 % dos resultados líquidos da exploração do jogo.

6 — De tudo o exposto resulta comprovado não ter havido qualquer preterição do Leixões Sport Clube no concurso em causa, nem violação das regras aplicáveis aos concursos públicos para adjudicação de salas de jogo do bingo, nem injustiça na apreciação da candidatura do referido Clube, que não pode, assim, considerar-se prejudicado nos seus legítimos direitos.

7 — Finalmente, devo referir que uma eventual segunda sala de jogo do bingo em Matosinhos alteraria profundamente os pressupostos económicos da actual concessão, quer certamente viria a inviabilizar, prejudicando indevidamente as legítimas expectativas inerentes ao primeiro concurso.

Além disso, novo concurso só ptxleria legalmente ser feito mediante concurso público, obviamente sem que fosse possível saber-se previamente quem viria a ser o adjudicatário vencedor.

4 de Agosto de 1992. — O Inspector-Geral de Jogos, A. M. E. da Silva Ferreira.

ANEXO 1

INSPECÇÃO-GERAL DE JOGOS

Parecer n.s 76/88

Concurso público para adjudicação da exploração de uniu saiu de jogo d» bingo de categoria especial ou de 1.* cm Matosinhos, aberto por aviso publicado no Ditíríu ilu República, 3.' série, n.° 132, de 8 de Junho de 1988.

1 —Em conformidade e para os efeitos dos n."" 10 e 11 do Programa dos Concursos para Adjudicação de Concessões de Exploração de Salas de Bingo fora dos Casinos das Zonas de Jogo, aprovado pela Portaria n.° 139/88, de 2 de Março, e do n." 4 do aviso citado em epígrafe, procedeu-se na Inspecção-Geral de Jogos, no dia 11 de Agosto de 1988, à abertura, em acto público, dos sobrescritos recebidos para o concurso em causa, com vista à admissão e ou exclusão dos concorrentes e sua graduação, para efeitos de subsequente decisão de S. Ex." o Secretário de Estado do Turismo sobre a adjudicação provisória.

2 — De harmonia com a acta respeitante à aludida abertura (documento n." 1), verificou-se terem sido recebidos, até 8 de Agosto de 1988, três sobrescritos, que continham as propostas e documentação enviadas pelos seguintes concorrentes:

a) Pessoas colectivas de utilidade pública:

Concorrente n." 1 — Leixões Sport Clube, com sede tia Rua de Roberto Ivcns, 528, Matosinhos;

/;) Empresas do sector turístico:

Concorrente n." 2 — SOCIGOMES — Comércio e Turismo, S. A., com sede na Alameda de Eça de Queirós, 94, 3." direito, Porto;

Concorrente n." 3 — SOPETE — Sociedade Poveira de Empreendimentos Turísticos, S. A., com sede no Largo do Passeio Alegre, Póvoa de Varzim.

3 — Assim, para efeitos de admissão dos concorrentes, procedeu-se ao exame da documentação apresentada, tendo-se concluído, face ao que consta das anexas fichas dos concorrentes (documentos n.'" 2, 3 e 4) e dos esclarecimentos solicitados nos termos do n." 11 do Programa dos Concursos:

3.1 — Quanto ao concorrente n." 1, Leixões Sport Clube:

3.1.1 — Documentação exigida pelo n.° 2 do Programa dos Concursos — o concorrente fez prova documental de que se encontra reconhecido como pessoa colectiva de utilidade pública (artigo 3." do Decreto Regulamentar ii." 76/86, de 31 de Dezembro).

3.1.2 — Documentação exigida pelo n.° 3 do Programa dos Concursos — o concorrente apresentou declaração da Delegação no Porto da Direcção-Geral dos Desportos comprovativa da prática de, pelo menos, três modalidades desportivas de forma relevante.

3.1.3 — Documentação exigida pelo n.° 4 do Programa dos Concursos — foram apresentados documentos para prova do exigido nas alíneas ct), b), c) e e) a /') do citado n." 4, que se considera satisfazerem os requisitos nelas mencionados.

Todavia, já assim não acontece relativamente aos elementos constantes da alínea d), «documento comprovativo da disponibilidade do local para implantação da sala, com indicação da estimativa fundamentada dos custos da sua instalação, bem como as fontes dos correspondentes investimentos».

E isto porque:

Quanto â disponibilidade do local, o Leixões instruiu o seu requerimento com o original do contrato-promessa de arrendamento celebrado em 3 de Agosto de 1988 com Ramiro Gomes Patrício (documento n" 5), através do qual este «promete arrendar-lhe o prédio urbano onde actualmente funciona o Cinema Constantino Nery, em Matosinhos».

Solicitado ao Leixões que esclarecesse inequivocamente sobre a qualidade e os poderes com que o Sr. Ramiro Gomes Patrício interveio no aludido contrato e certidão da descrição do prédio onde está instalado o referido Cinema, foram pelo concorrente enviados os seguintes documentos:

Contrato-promessa de compra e venda de 30 de Julho de 1988. no qual o Sr. Ramiro Gomes Patrício intervém na qualidade de promitente-comprador do prédio urb;uio em causa (documento n.° 6V,

Certidão da Conservatória do Registo Predial de Matosinhos de 28 de Setembro de 1988 das descrições e inscrições do dito prédio (documento n." 7).

Confrontados os nomes dos promiteiites-vendedores com os dos que constam como sendo os proprietários, verifica-se que não inlervienun no aludido contrato todos os mencionados nas aludidas inscrições, o que, em princípio, inviabilizará a celebração da escritura para aquisição do prédio.

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Acresce que, não se encontrando devoluto o prédio, mesmo que a compra e venda se concretizasse nos lermos indicados, o local não ficaria por isso disponível para a instalação da sala.

Quanto à indicação da estimativa dos cusios e das fontes

tios íinaiiciainentos, o Leixões não indicou nem uma nem outras.

3.2 — Quanto ao concorrente n.° 2, SOCIGOMES — Comércio e Turismo, S. A.

3.3 - Documentação exigida pelo n.° 2 do Programa dos Concursos — este concorrente não fez prova de ser empresa do sector turístico.

Na verdade:

a) De harmonia com o disposto no artigo 3.° do Decreto Regulamentar n." 76/86, de 31 de Dezembro, «só podem candidatar-se à exploração de salas de jogo do bingo pessoas colectivas de direito público, pessoas colectivas de utilidade pública e empresas do sector turístico que não lenham por actividade principal ou objecto social exclusivo ou principal a exploração do jogo»;

/;) É certo que o referido concorrente, de acordo com o artigo 3." da escritura de constituição celebrada em 27 de Setembro de 1973, tem por objecto social, entre outras, «actividades relacionadas com o turismo, nomeadamente a exploração de hotéis e a exploração de jogos de fortuna ou azar, de acordo com a lei em vigor»;

c) Sucede, no entanto, que, decorridos 15 anos após a sua constituição, a referida sociedade não explora qualquer actividade do sector turístico; com efeito,

íl) Conforme consta da certidão emitida pelo Centro Regional de Segurança Social do Porto em 29 de Julho de 1988, a SOCIGOMES não tinha naquela data pessoal ao seu serviço, o que significa que se traia de uma sociedade totalmente inactiva;

e) Nos relatórios e contas relativos aos últimos três exercícios — documentos arquivados nesta Inspecção-Geral no pr

A nossa empresa, tal como nos exercícios anteriores, m;uileve uma actividade bastante reduzida — apenas proveitos derivados das rendas de prédios urbanos e de aplicações financeiras [...]

f) Do que antecede, deve concluir-se que a concorrente em causa, não obstante o seu objecto social lhe permiiir o exercício de actividades de índole turística, até hoje nunca as exerceu, pelo que não pode, no entender deste Conselho Consultivo! ser considerada, para efeitos do transcrito artigo 3." do Decreto Regulamentar n." 76/86, uma empresa do .sector turístico, e, assim sendo, deve ser excluída do presente concurso;

¿>) Para a hipótese de superiormente se entender o contrário, seguidamente se procede à análise e apreciação da documentação apresentada por este concorrente.

3.2.2 — Documentação exigida pelo n." 4 do Programa dos Concursos — foram apresentados ttxlos os documentos referidos nas alíneas a) a \) do citado n." 4.

Todavia, relativamente á prova dtKumental da disponibilidade do local para a implantação da sala de jogo — alínea cl) —. a SOCIGOMES apresentou fotocópia da factura n." 4795, de 16 de Junho de 1988, de A Leiloeira, L.dJ

(documento n." X), relativamente à aquisição por

47 500 000$ dc um prédio na Avenida de Villagarcia de Arosa, 1034, em Matosinhos, no processo de falência da Têxtil Condado, L.^, conhecimento do pagamento da sisa em 27 de Julho de 1988 (documento n." 9) e declaração da Câmara de Falências da Comarca do Porto de 15 de Setembro de 1988 de que o montante de arrematação se encontra depositado no seu cofre (documento n.° 10). Nos termos do n." 1 do Programa dos Concursos, foi

solicitado à concorrente que esclarecesse ser proprietária plena do edifício em causa e encontrar-se este devoluto para a implantação da sala, tendo sido recebida fotocópia autenticada da escritura de compra e venda celebrada em 6 de Outubro de 1988 no Cartório Notarial de Vila Nova de Gaia (documento n.° 11).

Compulsada a documentação do processo, considera-se que se encontram cumpridos os requisitos mencionados em todas as alíneas do n." 4 do Programa dos Concursos.

3.3 — Quanto ao concorrente n." 3, SOPETE — Sociedade Poveira de Empreendimentos Turísticos, S. A.:

3.3.1 — Documentação exigida pelo n." 2 do Programa dos Concursos — a concorrente fez prova de ser empresa do seclor turístico e é concessionária da exploração da zona de jogo da Póvoa de Varzim (artigos 3." e 4." do Decreto Regulamentar n." 76/86. de 31 de Dezembro), sendo ainda concessionária de salas de jogo do bingo no Porto e em Vila Real, proprietária e exploradora de diversos estabelecimentos hoteleiros, como o Hotel Vernar, o Grande Hotel, as Estalagens de Santo André e São Félix, todos no concelho da Póvoa de Varzim, o Hotel de Olir, o Motel de Sant'Ana, em Vila do Conde, parque de campismo, campo de golfe. ele.

3.3.2 — Documentação exigida pelo n.° 4 do Programa dos Concursos — foram apresentados todos os documentos referidos nas alíneas íí) a i) do citado n." 4, que se consideram cumprir os requisitos nelas exigidos.

4— Tendo em conta o disposto no n.° 3 do artigo 7." do Decreto Regulamentar n." 76/86, de 31 de Dezembro, verilica-se que:

íí) Quanto à idoneidade dos concorrentes, não constam do processo elementos que a ponham em causa;

b) As propostas apresentadas parecem exequíveis:

1) A do Leixões, na medida em que a aplicação dos lucros da exploração do jogo está exclusivamente consignada ao desporto recreação e de rendimento e a infra-estruturas desportivas, nos termos do artigo 26.° do Decreto Regulamentar n." 76/86, de 31 de Dezembro, e segundo planos anuais a aprovar pela Direcção-Geral dos Desportos;

2) A da SOCIGOMES, que se compromete a construir um motel de 50 quartos no concelho de Matosinhos, orçado em 200 000 contos, para o que disporá de capitais próprios, lucros reinvestidos e financiamentos adequados:

3) A da SOPETE, pelo conhecimento ex qffi-cio da sua actividade como concessionária da zona de jogo da Póvoa de Varzim;

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c) Os financiamentos para a instalação da sala serão obtidos:

1) Os do Leixões não foram indicados:

2) Os da SOCIGOMES, por meios próprios e por recurso ao crédito bancário;

3) Os da SOPETE, por meios próprios c por recurso ao crédito bancário;

d) As propostas de aplicação dos resultados líquidos são vantajosas para o interesse público:

1) A do Leixões (documento n.° 12) — 100 % no desporto recreação e de rendimento e em inlra-estruiuras desportivas, designadamente:

Construção de um campo de treinos relvado, com pista de atletismo em tartan;

Iluminação adequada do campo principal de jogos para efectivação de jogos nocturnos;

Construção de um pavilhão gimnodesportivo;

Construção de duas piscinas, com água aquecida, para proporcionar a prática da natação aos filhos dos associados, bem como, mediante protocolo, pelos alunos dos estabelecimentos de ensino de Matosinhos;

Edificação de oito courts de ténis para os fins mencionados no número anterior:

Contratação de médicos, massagistas, treinadores e preparadores físicos para o desenvolvimento das actividades amadoras;

Aquisição de material técnico e desportivo para apetrechiunento das diversas modalidades;

Aquisição de duas viaturas para transporte de atletas amadores;

2) A da SOCIGOMES (documentos n."< 13 e 14):

40 % para subsídios não reeembolsáveis:

12% para a Câmara Municipal de

Matosinhos; 12 % para o Leixões Sport Clube; 4 % para a Obra do Padre Grilo; 4 % para a Comissão Municipal de

Turismo:

4 % para os Bombeiros Voluntários

de Leixões: 4 % paia os Bombeiros Voluntários

de Matosinlios-Lcça:

60 % em investimentos turísticos próprios no concelho de Matosinhos, de-signadíunente na construção de um motel com 50 quartos, orçado em cerca de 200 000 contos, cujo financiamento será assegurado por capitais

próprios, por lucros reinvestidos e pelos sistemas em vigor, com observância dos seguintes prazos:

Um ano para localização, aquisição do terreno e execução de anteprojectos e projectos;

Dois anos para a execução da obra após a aprovação do projecto;

3) A da SOPETE (documentos n.°* 15 e 16) — a partir do 2." ano de exploração, inclusive, a aplicação dos resultados será feita:

30 % para subsídios não reembolsáveis:

10 % para instituições de solidariedade social; 5 % para o Fundo de Turismo; 15 % para clubes desportivos;

5 % para promoção turística no País e no estrangeiro;

55 %, no mínimo, para investimentos turísticos próprios, de acordo com o plano a apresentar até ao lenno do 4." se-inesire da exploração do jogo do bingo;

10%, no máximo, .sem aplicação definida.

5 — Assim, o Conselho Consultivo de Jogos, reunido nos lermos e para os efeitos da alínea c) do n.° 1 do artigo 9." do Decreto-Lei n." 184/88, de 25 de Maio, é de parecer

5.1—Quanto à admissão ou exclusão dos concorrentes: Que sejam excluídos:

O Leixões Sport Clube, com sede em Matosinhos, por, conforme se refere no n." 3.1.3, não ter satisfeito os requisitos exigidos na alínea d) do n." 4 do Programa dos Concursos;

A SOCIGOMES — Comércio e Turismo, S. A., com sede no Porto, por não dever considerar--se uma empresa do sector turístico;

Que seja admitida a SOPETE — Sociedade Poveira de Empreendimentos Turísticos, S. A., com sede na Póvoa de Varzim.

5.2— Quanto à adjudicação provisória — se a opinião expressa no item anterior, onde se conclui pela exclusão de dois dos concorrentes, foi superiormente perfilhada, a adjudicação provisória terá de ser feita ao restante concorrente, SOPETE, caso em que no contrato deverão ficar definidos os empreendimentos turísticos a que se destinam os resultados líquidos da exploração, bem como os prazos para apresentação dos projectos e da execução.

Inspecção-Geral de Jogos, 31 de Outubro de 1988. —O Conselho Consultivo de Jogos: (Assinaturas ilegíveis.)

ANEXO 2

INSPECÇAO-GERAL DE JOGOS Despacho

Tendo sido excluídos, por meu despacho de 10 de Novembro de 1988, com os fundamentos que constam do parecer n." 76/88, de 31 de Outubro, do Conselho

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Consultivo de Jogos, os candidatos ao concurso para adjudicação de uma sala de jogo do bingo em Matosinhos Leixões Sport Clube e SOCIGOMES — Comércio e Turismo, S. A., adjudico provisoriamente a exploração da referida sala ao único concorrente admitido, SOPETE — Sociedade Poveira de Empreendimentos Turísticos, S. A., com sede na Póvoa de Varzim, devendo no contrato observar-se a sugestão da parte final do n.° 5.2 do parecer.

10 de Novembro de 1988.—O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto cie Almeida Cunha.

ANEXO 3

Adjudicação da concessão dc exploração de uma sala de jogo di) bingo em Matosinhos

1 — Para os devidos efeitos, informo V. Ex.* de que, nos termos do artigo 7.° do Decreto Regulamentar n." 76786, de 31 de Dezembro, S. Ex." o Secretário de Estado do Turismo, por seu despacho de 10 de Novembro de 1988, publicado no Diária da República, 3." série, n." 277, de 30 de Novembro de 1988, anexo por fotocópia, adjudicou provisoriamente a concessão citada em epígrafe à SOPETE — Sociedade Poveira de Empreendimentos Turísticos, S. A., com sede na Póvoa de Varzim.

2— Nos lermos do n." 1 do artigo 9." do mesmo diploma junto remeto a V. Ex." o precatório cheque para levantamento do depósito cujas referências abaixo são indicadas, efectuado para efeitos da admissão ao respectivo concurso público e que assim lhe é restituído por não ter sido o adjudicatário:

Depósito n.° 225332, de Esc. 500 000S, no cofre de Matosinhos, em 14 de Julho de 1988.

6 de Dezembro de 1992. — Por delegação do Inspector--Geral, o Subinspector-Geral. Joaquim Caldeira.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1192/VI (l.")-AC, do Deputado José Magalhães (PS), solicitando o envio de diversas publicações.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares de enviar a V. Ex." os volumes remetidos por S. Ex." o Ministro das Finanças, em resposta ao requerimento n." 1192/VI (l.*)-AC.

20 de Agosto de 1992.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Nula. — As publicações Coram entregues ao Depulado.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE 00 MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1195/VI (l.")-AC, da Deputada Lourdes Hespanhol (PCP), sobre as instalações e funcionamento do Tribunal de Loulé.

Em resposta- ao requerimento em epígrafe, da Sr." Deputada Lourdes Hespanhol, relativo ao projecto do Palácio da Justiça de Loulé, cumpre-nos informar o seguinte:

O projecto de execução do Palácio da Justiça de Loulé foi entregue inicialmente em Setembro de 1991, mas veio a ser reprovado devido a numerosas deficiências.

Desde então o projectista tem vindo a proceder à sua correcção e elaboração de projectos complementares de ar condicionado, verificando-se um atraso muito considerável, apesar da realização de numerosas reuniões de trabalho com estes serviços; está neste momento entregue novamente a maior parte do projecto e julga-se que estará completo e em condições de ser aprovado até Outubro próximo futuro, sendo então possível o lançamento do concurso público para a construção.

Salienta-se que este projecto contempla já o Tribunal da Comarca, o Tribunal de Círculo, dois cartórios, duas conservatórias do registo predial e uma do civil além do Instituto de Reinserção Social, estando portanto o programa perfeitamente actualizado.

23 de Agosto de 1992. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1202/VI (l.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a central térmica do Pego.

Relativamente ao assunto do requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.1 do seguinte:

Desconhecem-se eventuais alterações às condições de protecção do tunbiente detenninadas para a central do Pego no respectivo despacho de aprovação da viabilidade.

Acrescente-se que a comissão de acompanhamento da central, onde o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais se encontra representado, tem podido verificar, nomeadamente através de visitas periódicas, que as determinações relativas à protecção do ambiente têm sido respeitadas e implementadas no processo de construção actualmente em curso.

Sobre as medidas para prevenir o impacte do funcionamento da central, é de recordar que o despacho de aprovação da viabilidade, de 21 de Agosto de 1986, constitui um dos m;ús completos e exausüvos documentos de controlo ambiental que até à data tinham sido elaborados no nosso país para um projecto industrial. Nomeadamente no que respeita à poluição do ar, foram especificamente estabelecidos os seguintes limites à emissão de poluentes para a atmosfera:

Óxidos de azoto (expressos em NO2) — 800 mg/ m^;

Partículas— 115 mgmvW;

Dióxido de enxofre — limitado no carvão, que poderá ler um teor máximo de enxofre de 1 % ± 0,2 %.

Estes limites são mais restritivos que os adoptados para a central de Sines, que é de tipo e concessão em tudo

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semelhante à do Pego e que em mais dc seis anos de Funcionamento nunca causou qualquer episódio significativo de poluição.

Para respeitar os limites impostos, a EDP tem de proceder h instalação de diversos sistemas de despoluição, entre os quais se podem referir os filtros electrostáticos de allu eficiência, os queimadores de baixo teor de NOn c chaminés dimensionadas para assegurar uma dispersão adequada dos gases emitidos.

Além disto, serão instalados nas chaminés monitores de poluentes de funcionamento contínuo, que permitiriio avaliar, em tempo real, se os limites estabelecidos são ou não respeitados, e na área de influência previsível da central, está a ser instalada uma rede de vigilância e alerta da qualidade do ar, que permitirá, igualmente em tempo real, controlar o impacte na qualidade do ar provocado pelos gases emitidos.

2 de Agosto de 1992. — O Chefe do Gabinete, Amónio Madureira.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assumo: Resposta ao requerimento n." 1212/VI (l.")-AC. do Deputado João Poças Santos (PSD), solicitando o envio de publicações.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares de enviar a V. Ex." documentação diversa remetida por S. Ex." o Ministro das finanças, em resposta ao requerimento n." 1212/VI (l.")-AC.

20 de Agosto de 1992. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Nota. — As publicações foram eiilregues ao Depulailo.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1223/VI (l.")-AC. da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação da LAR — Linhas Aéreas Regionais.

Em referência ao ofício n." 3880, de 28 de Julho próximo passado, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de transmitir a V. Ex.", para os devidos eleitos, o seguinte:

A LAR é uma empresa do foro privado e todas as decisões que tome são da responsabilidade do respectivo conselho de administração.

26 de Agosto de 1992. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1239/VI (l.")-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), acerca do programa de apoio à internacionalização das empresas portuguesas.

Remete-se ao Sr. Deputado fotocópia da Resolução do Conselho de Ministros n." 27/92, de 18 de Agosto, que contém as respostas às questões suscitadas no requerimento em epígrafe.

24 dc Agosto de 1992. — Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa Relvas, Secretário de Estado do Turismo.

Nota. — A resolução referida e.slá publicada no Diário da República, 1.' .série, n.° 189. de IX de Agoslo de 1992, a p. 4009.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.ü 1240/VI (l.*)-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), sobre concessões aos caminhos de ferro.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de, para os devidos efeitos, transmitir a V. Ex." o seguinte:

Nos termos da legislação em vigor, não há linhas férreas exploradas em regime de concessão pela CP que possam ser objecto de concessão.

Contudo, nos termos do artigo 5." do Decreto-Lei ii." 116/02, de 20 de Junho, os Caminhos de Ferro Portugueses. E. P., poderão subconcessionar a exploração do transporte ferroviário nas linhas de via estreita, nas linhas de Cascais e do Algíirve, no ramal da Lousã e nos troços da linha de Vila Nova de Gaia-Porto (São Bento), pela Ponte de São João, e Azambuja-Setúbal, pela actual ponte sobre o Tejo, em Lisboa..

Relativamente à campanha de promoção da linha Porto--Póvoa de Varzim, a iniciativa prende-se com a estratégia comercial da empresa.

26 de Agosto de 1992. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1251/VI (l.")-AC, do Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD), solicitando o envio de uma publicação.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de soliciUir a V. Ex." que seja remetido a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República o exemplar da publicação Acções Comunitárias em Educação e Formação— Guia para Portugal—GEP ¡991, que constitui objecto do requerimento do Sr. Deputado Jorge Roque da Cunha.

Mais solicito a V. Ex." se digne informar S. Ex." o Presidente da Assembleia da República de que o envio da referida publicação deve ser entendido como uma

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diligência excepcional, uma vez que o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação assegurou, oporlunameiue, a distribuição gratuita de um exemplar das suas publicações a cada um dos grupos parlamentares e a cada membro da Comissão Parkuncnlar de Educação, Ciência e Cultura e ainda de um exemplar ã Biblioteca Geral dos Serviços Técnicos da Assembleia da República.

31 de Agosto de 1992. — 0 Chele do Gabinete, Pedro Lynce de Faria.

Nolti. — A publicação referida foi entregue ao Deputado.

DIRECÇÃO-GERAL DA QUALIDADE DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1255/VI (l.")-AC, do Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD), solicitando o envio de uma publicação.

Em resposta â solicitação feita, junto enviamos a V. Ex." a publicação Anuário da Qualidade do Ambiente ¡990/91.

27 de A«o.sio de 1992.— A Directora de Serviços de

Documentação e Informação, Maria Leonor Gomes.

Nula. — A puhlicação referida foi entregue ao Deputado.

@ DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.0 8819/85

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Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

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