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Sábado, 21 de Novembro de 1992

II Série-B — Número 8

DIÁRIO

da Assembleia da Republica

VI LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

SUMÁRIO

Votos (n.- 44/VI a 47/VI):

N.° 44/VI — De protesto pela prisão de Xanana Gusmão e expressando solidariedade ao povo de Timor Leste (apresentado pelo PCP e pelas Deputados independentes

João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé)................. 28

N.° 45/VI — De protesto pela prisão de Xanana Gusmão e exigindo o respeito pelos direitos fundamentais, por parte da Indonésia, relativamente a Timor Leste e ao

resistente timorense (apresentado pelo PS)..................... 28

N.° 46/VI — De protesto pela prisão de Xanana Gusmão e apelando a todos os órgãos de soberania nacionais e aos embaixadores dos países acreditados em Ponugal para que exerçam influência para a sua imediata libertação

(apresentado pelo CDS).................................................... 28

N.° 47/VI — De protesto pela prisão de Xanana Gusmão e exigindo o respeito pelos direitos humanos, por parle

da Indonésia, relativamente a Timor Leste e ao resistente timorense (apresentado pelo Sr. Presidente da Assembleia da República)................................................ 28

Ratificações (n.™ 53/VI a SS/VI):

N.° 53/VI — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decrero-Lei

n.° 240/92, de 29 de Outubro.......................................... 29

N.° 54/VI — Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei

n." 249/92, de 9 de Novembro........................................ 29

N." 55/VI —Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n." 251/92, de 12 de Novembro...................................... 29

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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

VOTO N.º 44/VI

DE PROTESTO PELA PRISÃO DE XANANA GUSMÃO E EXPRESSANDO SOLIDARIEDADE AO POVO DE TIMOR LESTE.

Divulgada há poucas horas, pela comunicação social, a notícia da prisão em Díli de Xanana Gusmão, comandante das FALINTIL e presidente do Conselho Nacional da Resistência Maubere, começou já a suscitar no País um sentimento generalizado de indignação e repulsa.

As circunstâncias que envolvem a prisão do destacado dirigente são ainda mal conhecidas. Mas, independentemente delas, fica desde já muito claro que o Governo de Djacarta, ao praticar esse acto de prepotência a poucas semanas das conversações nas Nações Unidas entre os Ministros dos Negócios Estrangeiros de Portugal e da Indonésia, faz prova de má fé, comprometendo à partida a possibilidade de qualquer desenvolvimento positivo para as mesmas. Estã a torpedeá-las antes de se iniciarem.

0 governo do general Suharto confirma, com esta sua atitude brutal, que prefere a linguagem da força ao diálogo orientado para a busca de uma solução justa que respeite a Carta da ONU e as decisões do Conselho de Segurança e da Assembleia Geral daquela organização relativas ao exercício, pelo povo de Timor Leste, do direito à autodeterminação e independência.

Perante a situação criada, a Assembleia da República:

1 — Expressa a sua comovida solidariedade ao povo martirizado e heróico de Timor Leste.

2 — Apela ao Governo da Indonésia para que liberte imediata e incondicionalmente o comandante Xanana Gusmão.

3 — Alerta a comunidade internacional para o facto de a Indonésia, ao prender o comandante Xanana Gusmão, comprometer á partida qualquer andamento positivo das conversações na ONU, marcadas para os dias 17 e 18 de Dezembro próximo futuro.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1992. — Os Deputados: Octávio Teixeira (PCP) — Miguel Urbano Rodrigues (PCP) — Lino de Carvalho (PCP) — José Calçada (PCP) — Odete Santos (PCP) — Carlos Carvalhas (PCP) —José Manuel Maia (PCP) -Antônio Filipe (PCP) — João Corregedor da Fonseca (Indep.) —Mário Toiné (Indep.).

Certa de que esta importante baixa na resistência militar timorense não diminuirá, antes pelo contrário, a indómita força de ânimo dos Timorenses, inconformados com a ocupação violenta do seu país, a Assembleia da República associa-se aos demais órgãos de soberania no esforço de sensibilização da comunidade internacional para a exigência de respeito pelos direitos fundamentais, por parte da Indonésia, relativamente a Timor Leste e a Xanana Gusmão. Na sua pessoa, são os direitos do homem que estão em causa e em risco.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1992. — Os Deputados do Partido Socialista: Almeida Santos — António Guterres — António José Seguro — Armando Vara — Marques Júnior — Raul Brito — Teresa Santa Clara Gomes — Marques da Costa.

VOTO N .º 46/Vl

DE PROTESTO PELA PRISÃO DE XANANA GUSMÃO E APELANDO A TODOS OS ÓRGÃOS DE SOBERANIA NACIONAIS E AOS EMBAIXADORES DOS PAÍSES ACREDITADOS EM PORTUGAL PARA QUE EXERÇAM INFLUÊNCIA PARA A SUA IMEDIATA LIBERTAÇÃO.

A comunicação social está a transmitir informações provenientes de fontes militares indonésias sobre a prisão do líder da resistência de Timor Leste, Xanana Gusmão.

A confirmar-se esta notícia, não podemos deixar de exprimir justificadas preocupações pela sua integridade e liberdade, tendo em atenção o comprovado desrespeito pela vida e pelos direitos humanos por parte das forças ocupantes daquele território.

A Assembleia da República apela a todos os órgãos úc soberania nacionais e aos embaixadores dos países acreditados em Portugal para que exerçam a sua influência para a imediata libertação daquele que é hoje o símbolo dos direitos humanos e do direito á independência do povo que representa.

Lisboa e Palacio de São Bento, 20 de Novembro de 1992.— Os Deputados do CDS: Narana Coissoró— Manuel Queira — Nogueira de Brito — João Carlos Pinho.

VOTO N.s 45/VI

DE PROTESTO PELA PRISÃO DE XANANA GUSMÃO E EXIGINDO O RESPEITO PELOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, POR PARTE DA INDONÉSIA, RELATIVAMENTE A TIMOR LESTE E AO RESISTENTE TIMORENSE.

Os órgãos de comunicação social acabam de noticiar a prisão, em Díli, do líder da resistência timorense, Xanana Gusmão.

A confirmar-se tal notícia, o heróico resistente corre o risco de transformar-se em mártir sem defesa.

É conhecido o pendor do ocupante indonésio para desprezar os direitos fundamentais. Ésiá em causa o direito de Xanana Gusmão ao integral respeito pelos direitos humanos, no quadro do direito do povo de Timor à autodeterminação e independência.

VOTO N.º 47/VI

DE PROTESTO PELA PRISÃO DE XANANA GUSMÃO E EXIGINDO O RESPEITO PELOS DIREITOS HUMANOS, POR PARTE DA INDONÉSIA, RELATIVAMENTE A TIMOR LESTE E AO RESISTENTE TIMORENSE.

Os órgãos de comunicação social acabam de noticiar a prisão, em Díli, do líder da resistência timorense, Xanana Gusmão.

Certa de que esta importante baixa na resistência militar timorense não diminuirá, antes pelo contrário, a indómita força de ânimo dos Timorenses:

A Assembleia da República:

1 — Expressa, mais uma vez, a sua comovida solidariedade ao povo martirizado e heróico de Timor Lesie,

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reafirmando o direito inalienável de Timor Leste à autodeterminação e independência.

2 — Apela para o povo e para o Governo da Indonésia no sentido de respeitarem, na pessoa de Xanana Gusmão, os direitos do homem reconhecidos e aceites pela consciência universal dos povos, expressa na Declaração Universal aprovada na ON13 em 10 de Dezembro de 1948, libertando, nomeadamente, de imediato e sem condições o comandante Xanana Gusmão.

3 — Associa-se aos demais órgãos de soberania para

mais u/n esforço acrescido de sensibilização da comunidade internacional no sentido de a Indonésia urgentemente respeitar os direitos fundamentais dos Timorenses e do povo de Timor Leste, designadamente o direito à autodeterminação e independência.

Palácio de São Bento, 20 de Novembro de 1992. — O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

RATIFICAÇÃO N.2 54/VI

DECRETO-LEI N.9 249/92, 0E 9 DE NOVEMBRO

Ao abrigo do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do artigo 197.° do Regimento da Assembleia da República os Deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 249/92, de 9 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.* série, n.° 259, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Lisboa e Palácio de São Bento, 19 de Novembro de 1992. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: António Braga — Fernando de Sousa—Ana Maria Bettencourt — Maria Julieta Sampaio — António Martinho — José Sócrates — José Reis — Rui Cunha — Carlos Luís — Mário Videira Lopes — Alberto Martins — Domingues Azevedo.

RATIFICAÇÃO N.s 53/VI

DECRETO-LEI N.2 240/92, DE 29 DE OUTUBRO

Ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.u 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação, pelo Plenário da Assembleia da República, do Decreto-Lei n.° 240/92, de 29 de Outubro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 250, que transforma o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) em Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI).

Assembleia da República, 19 de Novembro de 1992. — Os Deputados do PCP: Amónio Filipe — Octávio Teixeira — Luís Peixoto — Apolónia Teixeira — José Calçada — João Aniaral — António Murteira — Lino de Carvalho — Odete Santos.

RATIFICAÇÃO N.9 55/VI

DECRETO-LEI N.s 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO

Ao abrigo do artigo 172." da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.u, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação, pelo Plenário da Assembleia da República, do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro, publicado no Diário da República, 1." .série, n.° 262, que estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Assembleia da República, 19 de Novembro de 1992. — Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Luís Peixoto — Octávio Teixeira — Jerónimo de Sousa — António Murteira —José Calçada —Apolónia Teixeira — Miguel Urbano Rodrigues — António Filipe — José Manuel Maia.

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DIÁRIO

da Assembleia da República

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