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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

razões de natureza económica, «integra» nas direcções de serviços regionais de hidráulica 39 funcionários da Direcção de Serviços de Hidrologia, entre os quais se inclui o signatário. No referido despacho, que colheu de surpresa os funcionários e até os seus dirigentes imediatos, o Sr. Di-rector-Geral dos Recursos Naturais determina a possibilidade de estes funcionários optarem pela integração nos serviços regionais ou pelo regresso à sede, na DGRN, em Lisboa.

Obviamente que a esmagadora maioria optou pela integração nos serviços regionais de hidráulica instalados na região onde se encontravam deslocados e na qual já tinham estabelecido a sua vida, uma vez que é direito legítimo que qualquer funcionário tenha aspiração a constituir um agregado familiar sólido e estável.

O signatário comunicou por escrito a sua opção ao Sr. Di-rector-Geral dos Recursos Naturais, conforme determina o último parágrafo do Despacho n.° 17/90 e dentro do prazo por este estabelecido.

Após esta opção, financeiramente muito gravosa para o signatário e aceite como um mal inenor, foi exposto a S. Ex.* o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais as suas profundas apreensões e descontentamento, através de uma exposição conjunta, datada de 5 de Julho de 1990.

Posteriormente, através do ofício n.° 1280 D-DSA/RP — 1." Secção, de 19 de Setembro de 1990, foi elaborada a relação dos funcionários que foram colocados nas direcções de serviços regionais, onde se inclui o signatário, a fim de que fosse autorizada a concessão do subsídio de fixação à periferia. Esperar-se-ia, contudo, que fossem atribuídos e pagos a todos os funcionários os subsídios de deslocação à periferia, cumprindo-se desse modo a promessa do Sr. Di-rector-Geral dos Recursos Naturais, explícita no último parágrafo do despacho n.° 17/90.

Porém, tal não aconteceu. Ao longo de quase 16 meses da publicação do referido despacho, o signatário teve conhecimento de que a folha que continha o processamento do seu subsídio de deslocação à periferia fora devolvida para a Direcção dos Serviços Regionais de Hidráulica do Mondego, contendo apenas a seguinte referência: «Este funcionário não tem direito ao subsídio; como tal, não deve ser considerado este boletim.»

Face a esta situação, o signatário considera-se menosprezado pela hierarquia, situação que reputa de muito grave num estado de direito, estando a ser profundamente lesado financeira e psicologicamente.

Como o signatário se encontra numa situação exactamente igual à dos restantes funcionários, julga-se com direito a receber o subsídio de deslocação à periferia, como qualquer funcionário abrangido pelo mesmo despacho. Por todas as referências já mencionadas, o signatário está a ser tratado de forma discriminatória e arbitrária, que qualifica de ultrajante da sua dignidade como funcionário e como cidadão.

Na sequência da integração na Direcção de Serviços Regionais de Hidráulica do Mondego e acreditando no que é prometido no último parágrafo do Despacho n." 17/90, o signatário assumiu alguns compromissos e encargos na sua vida privada, que poderão ser postos em causa se não for resolvida de imediato a situação que lhe foi criada e da qual não tem qualquer responsabilidade.

No entender do signatário o organismo a que pertence deve ser responsabilizado pelos danos morais e materiais que lhe estão a ser causados em consequência do incumprimento do prometido no despacho iv° 17/90.

Face ao exposto, digne-se V. Ex.' considerar a situação do signatário, reiterando a injustiça de que está a ser alvo,

no sentido de que lhe seja pago o subsídio de deslocação à periferia, conforme determina o último parágrafo do Despacho n.° 17/90. Pede deferimento.

Coimbra, 12 de Novembro de 1991. —António da Silva Pardal.

Anexos (a):

Despacho n.° 17/90;

Carta do signatário ao Sr. Director-Geral, de 9 de

Julho de 1990; Inf. n.° 241/84/DG/DSH; Conteúdo funcional do signatário; Ofício n.° 1280 D-DSA/RP — 1.* Secção, de 19 de

Setembro de 1990.

Com conhecimento:

Presidente da República; Primeiro-Ministro;

Ministro do Ambiente e Recursos Naturais; Ministro do Planeamento e da Administração do

Território; Director-geral dos Recursos Naturais.

(a) Os anexos fonun enviados à entidade competente e constam do processo.

Requerimento n.« 440/VI (2.")-AC

de 9 de Fevereiro de 1993

Assunto: Envio de publicações.

Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social as seguintes publicações:

Guia da Família Portuguesa (editado pela Direcção-

-Geral da Família); A Família nas Declarações Internacionais dos

Direitos Humanos (editado pela Direcção-Geral da

Família);

Guia do Idoso (editado pela Comissão Nacional para a Política da Terceira Idade — 1989).

Requerimento n.8 441/VI (2.B)-AC de 9 de Fevereiro de 1993

Assunto: Envio de publicações.

Apresentado por: Deputada Odete Santos (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social as seguintes publicações:

Guta da Família Portuguesa (editado pela Direcção-

-Geral da Família; A Família nas Declarações Internacionais de

Direitos Humanos (editado pela Direcção-Geral da

Família);

Guia dos Idosos (editado pela Comissão Nacional para a Política da Terceira Idade— 1989).

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