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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

VOTO N.º 63/VI

DE PROTESTO, CONDENANDO AS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS NA EX-JUGOSLAVIA

Considerando que as violações sistemáticas dos direitos humanos perpetradas no território da ex-Jugoslávia, com a deslocação forçada de populações civis, a prática sistemática de torturas, homicídios e humilhações de toda a ordem;

Considerando que as violências praticadas aparecem como fazendo parte de uma estratégia deliberada de limpeza étnica que atinge com uma ferocidade inimaginável as mulheres e as crianças;

Considerando os inúmeros testemunhos que atestam que a violação e outros abusos sexuais vêm sendo sistematicamente utilizados como armas de guerra, tendo como vítimas principais as mulheres e as crianças bósnias muçulmanas — atingindo várias dezenas de milhares de pessoas —, frequentemente detidas em locais utilizados especificamente para este efeito e obrigadas a levar a termo a gravidez daí resultante, em insuportáveis condições de mutilação psicológica e humana;

Considerando que estas atrocidades estão a suscitar uma onda de revolta na consciência democrática dos Europeus;

Tendo em conta a Convenção de Genebra sobre a protecção das vítimas de guerra;

Tendo em conta a Carta das Nações Unidas e a declaração sobre a protecção das mulheres e das crianças em situações de emergência e conflitos armados;

Tendo em conta a declaração do Conselho Europeu de ridimburgo sobre o tratamento infringido às mulheres muçulmanas da Bósnia;

Tendo em conta a resolução do Conselho de Segurança que apoia a iniciativa do Conselho Europeu;

Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu sobre as violações das mulheres na ex-Jugoslávia;

Tendo em conta a resolução da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre as violações massivas e flagrantes de direitos humanos no território da ex-Jugoslávia;

Consternada com a constatação de que no final do século xx cidadãos europeus retomam comportamentos e práticas de uma barbaridade inultrapassável:

A Assembleia da República:

Condena firmemente a «purificação étnica», que lembra os mais vergonhosos momentos da história da Europa;

Condena vivamente as detenções e violações sistemáticas de mulheres e crianças muçulmanas na Bósnia;

Apoia as propostas no sentido de que a violação seja expressamente considerada como crime de guerra e de que os seus autores sejam julgados e condenados",

Considera que os Estados das Comunidades Europeias devem facilitar a concessão de asilo as mulheres e crianças vítimas de violação;

Considera que a violação seguida de procriação forçada é um atentado extremo contra a dignidade da pessoa humana e atinge não só as vítimas directas como as crianças geradas ein circunstâncias abomináveis;

Considera que os Estados da Comunidade Europeia devem empenhar-se no auxílio médico e humanitário e na simplificação dos mecanismos de concessão às mulheres vítimas de violação de vistos de acesso a territórios de acolhimento;

Considera que o Estado Português deve continuar a apoiar os auxílios comunitários e internacionais e o

acolhimento em Portugal de crianças e mulheres vítimas da guerra, que seguramente encontrarão nos Portugueses solidariedade, carinho e respeito.

Palácio de São Bento, 18 de Fevereiro de 1993. —Pelos Deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Guilherme Silva.

Nota. — O voto foi aprovado pelos Deputados presentes na reunião (PSD e PS).

Proposta de alteração

Na p. 2, penúltimo parágrafo, substituir por «Condena vivamente as detenções e violações sistemáticas de mulheres e crianças na Bósnia, praticadas por todas as partes em conflito.».

Na p. 3, aditar «Considera que os atentados contra os direitos humanos, incluindo as atrocidades praticadas contra mulheres e crianças, só serão plenamente erradicados com uma solução política para o conflito na ex-Jugoslávia e exorta todas as partes a que desenvolvam efectivos esforços que conduzam ao rápido fim da guerra».

Assembleia da República, 22 de Fevereiro de 1993. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — João Amaral.

VOTO N.9 64/VI

DE PESAR PELA MORTE DO EX-DEPUTADO A ASSEMBLEIA CONSTITUINTE ENCENADOR E ACTOR ROGÉRIO PAULO

Faleceu o actor e encenador Rogério Paulo, antigo Deputado do PCP nesta Assembleia.

Primeiro actor e encenador no Teatro Nacional de D. Maria II, sindicalista, militante empenhado nas grandes causas universais da justiça social e da solidariedade, Rogério Paulo foi sempre um cidadão de corpo inteiro, encenador e actor emérito que prestigiou o teatro e o País.

Neste momento do seu falecimento, a Assembleia da República manifesta o seu reconhecimento à figura de Rogério Paulo e os sentimentos do maior pesar pelo seu desaparecimento.

Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1993. — Os Deputados: Octávio Teixeira (PCP) — Raul Rêgo (PS) — Lino cie Carvalho (PCP) — João Corregedor da Fonseca (Indep.) — Isabel Castro (Os Verdes) — Carlos Lélis (PSP) — Manuel dos Santos (PS) — Teresa Santa Clara Gomes (PS)—João Amaral (PCP)—Juvenal Costa (CDS) — José Manuel Maia (PCP).

INTERPELAÇÃO N.e 8/VI

DEBATE SOBRE POLÍTICA GERAL CENTRADO NA POLITICA EDUCATIVA DO GOVERNO

Informo V. Ex." de que a marcação pelo Grupo Parlamentar do PCP da sessão plenária do próximo dia 11 de Março visa, ao abrigo do disposto no artigo 183.°, n.u2,