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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

VOTO N.s 65/VI

DE PROTESTO PELA SITUAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA O ESCRITOR BRITÂNICO SALMAN RUSHDIE

Há quatro anos, em Fevereiro de 1989, o escritor britânico Salman Rushdie foi, na sequência da publicação de uma obra de sua autoria, condenado à morte pelo então dirigente supremo da República Islâmica do Irão Khomeini, que apelou aos Muçulmanos para executarem essa sentença onde quer que o referido escritor se encontrasse.

Posteriormente, não só essa condenação foi reafirmada pelos actuais dirigentes dò Irão como foram aumentados os prémios pecuniários para quem a levasse a cabo, obrigando esse escritor a viver escondido e sob protecção permanente.

Assim, os Deputados abaixo assinados, membros das Comissões de Educação, Ciência e Cultura e de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, propõem ao Plenário da Assembleia da República a aprovação do seguinte:

Considerando que estes factos contrariam, entre outros, os direitos consagrados no artigo 19.° da Declaração Universal dos Direitos do Homem relativos à liberdade de opinião e de expressão, os princípios da tolerância religiosa e política, da convivência entre povos e Estados e as próprias bases do direito internacional, pondo ainda em causa a liberdade de criação cultural:

A Assembleia da República, associando-se aos governos, parlamentos e organizações internacionais, como o Conselho da Europa, que já se pronunciaram no mesmo sentido, apela ao Governo da República Islâmica do Irão para que, dando seguimento aos referidos apelos da comunidade internacional, levante aquela condenação arbitrária de forma que o escritor Salman Rushdie possa retomar a vida normal a que tem direito.

Palácio de São Bento, 3 de Março de 1993. — Os Deputados: Pedro Roseta (PSD) — Fernando Pereira Marques (PS) — Carlos Lélis (PSD) —Aristides Teixeira (PSD) — Julieta Sampaio (PS)—Ana Maria Bettencourt (PS) — Edite Estrela (PS) — António Martinho (PS) — Carlos Coelho (PSD) —José Calçada (PCP) — João Granja (PSD) — Carlos Pereira (PSD) — Maria Luísa Ferreira (PSD) — Lemos Damião (PSD) — Miguel Urbano Rodrigues (PCP)—Nunes Liberato (PSD) — Melchior Moreira (PSD)—António Maria Pereira (PSD) — Adriano Moreira (CDS) —Luís Geraldes (PSD) — Manuel Aguiar (PSD) — Rui Gomes da Silva (PSD) — Cecília Catarino (PSD) — Paulo Pereira Coelho (PSD) — Isilda Martins (PSD) —Vítor Caio Roque (PS) — Marques da Costa (PS) —Maria Teresa Santa Clara Gomes (PS) — Raul Rêgo (PS).

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.« 67VI

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO SOBRE A ALEGADA ALTERAÇÃO INTRODUZIDA EM DECRETO-LEI POR MEMBRO DO GOVERNO CONTRA 0 RECEBIMENTO DE 120 000 CONTOS.

Relatório final

1 — A Comissão Parlamentar de Inquérito, tendo reunido nos dias 9. 11 16 p. 9.S de. Fevereiro ouviu a Jorna-

lista Helena Sanches Osório sobre a sua afirmação num

programa televisivo: «Eu sei da história de uma vírgula num decreto-lei que custou 120 000 contos à pessoa que pagou para que essa vírgula fosse posta por um ministro. Agora, nunca vou ter provas disso e tenho muita pena, porque é uma história muito engraçada, muito engraçada.»

2 — Na prossecução do objectivo presidente à sua

constituição, a Comissão:

a) Solicitou à RTP cópia da cassette contendo a gravação do programa Conversa Afiada, transmitido no dia 3 de Janeiro de 1993, visionando, ulteriormente, as imagens naquela contidas;

b) Solicitou à Presidência do Conselho de Ministros cópia da nota oficiosa de 18 de Janeiro de 1993 emitida pelo Gabinete do Primeiro-Ministro e concernente ao assunto em apreço;

c) Convocou a Sr.* Jornalista Helena Sanches Osório, a Fim de prestar depoimento sobre os factos objecto do inquérito, procedendo à sua audição no decurso das reuniões de 16 e 25 de Fevereiro de 1993.

3 — A jornalista, apesar de exaustivamente instada, recusou-se a prestar quaisquer esclarecimentos precisos à Comissão que pudessem levar à descoberta do grave caso de corrupção que a sua afirmação supõe como real, designadamente:

Se verdadeiramente existiu;

Se foi consumado ou mera tentativa;

Quando, com quem e com que diploma legal ocorreu;

Quais as consequências (benefícios e prejuízos)

decorrentes da referida alteração e quais as pessoas

ou entidades por ela visados.

A jornalista para além de ter declarado que o caso teria ocorrido em Portugal, apenas produziu à Comissão duas afirmações precisas e seguras:

A de conhecer a identidade de uma pessoa que deu 120 000 contos com a finalidade de obter em seu benefício a alteração de um decreto-lei;

A de que o caso não respeitava ao actual govemo do Primeiro-Ministro Cavaco Silva.

Em tudo o mais a jornalista foi evasiva e contraditória, escusando-se deliberada e persistentemente a prestar quaisquer esclarecimentos concretos, invocando o sigilo profissional para a não revelação de quaisquer indicações factuais, designadamente as acima enumeradas, alegando que mesmo as mais genéricas e elementares precisões poderiam conduzir à identificação da sua fonte informativa, que tinha o direito e o dever de proteger.

Em consequência a Comissão formula o seguinte projecto de resolução:

1 — Considerar que a escusa da jornalista em fornecer quaisquer indicações concretas compromete objectivamente o prosseguimento útil dos trabalhos da Comissão.

2 — Encerrar os seus trabalhos.

3 — Remeter ao Procurador-Geral da República os registos integrais dos trabalhos para todos os efeitos legais, atento o relevante interesse público em causa, com vista ao esclarecimento do caso e descoberta da verdade, face a algumas declarações produzidas, nomeadamente a do conhecimento da identidade da pessoa que desembolsou a invocada onantia de 120 000 contos.