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6 DE MARÇO DE 1993

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4 — Constatar a escusa da jornalista em prestar esclarecimentos concretos à Comissão, remetendo-se a uma constante invocação do sigilo profissional para não fornecer quaisquer indicações sobre os factos, mesmo as mais genéricas e elementares, que em nada parecem implicar a revelação das fontes.

5 — Proceder à publicação integral dos registos dos trabalhos e resoluções respeitantes à Comissão.

O presente relatório, após discussão, foi aprovado por maioria, com os seguintes sentidos de voto:

Fernando José Correia Afonso (PSD) — a favor. José Macário Correia (PSD) — a favor. Fernando Monteiro do Amaral (PSD) — a favor. Fernando dos Reis Condesso (PSD) — a favor. Francisco Antunes da Silva (PSD) — a favor. Guilherme Henrique R. Silva (PSD) — a favor. João José Pedreira de Matos (PSD) — a favor. José Augusto Silva Marques (PSD) — a favor. Manuel da Costa Andrade (PSD) — a favor. Manuel Filipe Correia Jesus (PSD) — a favor. Miguel Bento Macedo e Silva (PSD) — a favor. Carlos Manuel N. Candal (PS) — contra. Alberto Bernardes Costa (PS) — contra. José Manuel dos S. Magalhães (PS) — contra. Maria Julieta Sampaio (PS) — contra. Maria Odete Santos (PCP) — contra.

João António Gonçalves Amaral (PCP) — contra. Isabel Maria Almeida Castro (PEV) — contra.

Palácio de São Bento, 25 de Fevereiro de 1993. — O Deputado Presidente da Comissão, Carlos Candal. — O Deputado Relator, José Silva Marques.

RATIFICAÇÃO N.8 61/VI

DECRETO-LEI N.« 59/93, DE 3 DE MARÇO

Ao abrigo do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 197.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 59/93, de 3 de Março, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 52, de 3 de Março de 1993, que «estabelece o novo regime de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional».

Palácio de São Bento, 3 de Março de 1993. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — Jorge Lacão — José Magalhães — António Braga — Manuel dos Santos — Armando Vara—Arons de Carvalho — Guilherme Oliveira Martins — José Vera Jardim — Eurico Figueiredo.