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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

VOTO N.º 68/VI

DE PESAR PELA MORTE DA ESCRITORA E EX-DEPUTADA NATÁLIA CORREIA

Ao clarear o dia de ontem Natalia Correia morreu — imprevistamente como imprevista fora a sua vida, tecida numa fidelidade sem quebras à liberdade, à independência, ao desassombro e à rebeldia. Em tudo quanto disse, escreveu e expressou deixa claramente marcada essa criatividade inicial e permanente, com que fez e refez os seus caminhos na arte, na cultura, na política, na vida. A inquietação do seu espírito continuará pelos tempos fora, viva e jamais cansada na obra literária que nos deixa.

Neste momento doloroso a Assembleia da República — que Natália Correia enriqueceu com a sua voz livre, com a sua enorme cultura, com os seus repentes fulgurantes, com a sua exemplar tenacidade no combate pela democracia, pela justiça social e por um Portugal sempre renovado — curva-se comovida perante a mulher, a cidadã e a artista e manifesta profundo pesar pela morte inesperada desta sua insigne parlamentar.

Palácio de São Bento, 17 de Março de 1993. — Os Deputados: Barbosa de Melo — Carlos Coelho — Almeida Santos — Octávio Teixeira — Isabel Castro — João Salgado — Vítor Caio Roque — Edite Estrela — Mário Tomé — João Corregedor da Fonseca.

VOTO N.2 69/VI

DE PESAR PELA MORTE DO EMBAIXADOR FRANCO NOGUEIRA

Foi ontem a enterrar o embaixador Franco Nogueira, a quem coube a condução da política externa de Portugal em grande parte da década de 60.

Político e diplomata, Franco Nogueira serviu, em função do seu próprio entendimento da coisa pública, os valores do Estado e exerceu, com competência e dignidade, a sua profissão.

De igual modo pôs o seu talento ao serviço da cultura e da docência universitária onde realizou uma obra notável.

A Assembleia da República reunida a 17 de Março de 1993 exprime publicamente o seu respeito pela personalidade do embaixador Franco Nogueira e aprova um voto de pesar pela sua morte.

Palácio de São Bento, 17 de Março de 1993.— Os Deputados do PSD: Duarte Lima — Carlos Coelho.

VOTO N.s 70/VI

DE PESAR PELA MORTE DO PROF. DOUTOR ANTÓNIO JOSÉ SARAIVA

A morte de António José Saraiva, grande vulto das letras portuguesas, representa uma perda inestimável para a cultura portuguesa.

Resistente contra a ditadura, defensor como poucos da liberdade, pedagogo ímpar, ensaísta de renome internacional e crítico estimulante, o historiador da literatura portuguesa e autor da História da Cultura em Portugal é uma referência cultural do nosso século.

Nesta semana de luto para a cultura portuguesa, a Assembleia da República presta homenagem ao mestre e manifesta o seu profundo pesar aos familiares de António José Saraiva.

Assembleia da República, 18 de Março de 1993.— Os Deputados: Almeida Santos — Edite Estrela—Miguel Urbano Rodrigues — Carlos Lélis — Guilherme Oliveira Martins.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.2 11/VI

SOBRE A APLICAÇÃO DAS VERBAS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU

1 — Durante a legislatura anterior surgiram a público alguns factos indiciadores de irregularidades no quadro do funcionamento do Fundo Social Europeu.

Na sequência do conhecimento desses factos teve lugar a realização do inquérito parlamentar n.° 4/V, sobre as formas de que se revestiu o lançamento e o desenvolvimento de iniciativas susceptíveis de comparticipação do Fundo Social Europeu, inquérito que teve as conclusões que constam do relatório da competente comissão eventual (Diário da Assembleia da República, 2.' série, n.° 32, de 29 de Julho de 1989).

Não obstante, nas últimas semanas, alguma comunicação social tem vindo a fazer eco da existência de fraudes e irregularidades processuais susceptíveis de originar desvios de fundos que são públicos.

Por outro lado, aos tribunais cumpre emitir juízo definitivo sobre a responsabilidade criminal de pessoas envolvidas em casos directa ou indirectamente conexos com as verbas do Fundo Social Europeu.

Não pode, todavia, a Assembleia da República até do pomo de vista da salvaguarda da credibilidade do Estado e da Administração em particular, deixar de indagar os termos e condições de que se tem revestido o processo, bem como de averiguar eventuais responsabilidades políticas, ou onde se detectam irregularidades.

Nestes termos, os Deputados do PSD abaixo assinados apresentam o projecto de resolução seguinte:

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.°, n.° 5, e 181.° da Constituição, 2° e 3.° da Lei n.° 5/93, de 1 de Março, e 255.° e seguintes do Regimento, constituir uma comissão parlamentar de inquérito com o fim de averiguar.

a) Se o Governo adoptou as medidas legislativas e regulamentares adequadas com vista a assegurar a boa utilização dos fundos comunitários correspondentes ao Fundo Social Europeu, designadamente ao nível dos mecanismos de prevenção, fiscalização e punição de fraudes;

b) Se os membros do Governo actuaram com a diligência devida na identificação de eventuais prevaricadores — máxime no caso do presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional — e na recuperação de verbas inde-