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Sábado, 22 de Maio de 1993

II Série-B — Número 27

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos [n.- 880/VI (2.')-AC a 934/VI (Z')-AC]:

N.° 880/VI (2.')-AC — Do Deputado José Manuel Maia (PCP) ao Ministério das Finanças sobre a Repartição de

Finanças da Baixa da Banheira, concelho da Moita...... l26-(4)

N.° 881/VI (2.*)-AC — Da Deputada Elisa Damião (PS) aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a

Rodoviária do Tejo, S. A................................................. 126-(4)

N.° 882/VI (2.')-AC — Do Deputado Guilherme de Oliveira Martins (PS) ao Governo sobre ajudas para a

seca— 1992.....................................................................- 126-(4)

N.° 883/VI (2-')-AC — Dos Deputados Guilherme de Oliveira Martins, Paulo Casaca e Luís Amado (PS) ao

Govemo sobre a hora legal.............................................. l26-(4)

N.° 884/Vl (2.')-AC — Do Deputado Guilherme de Oliveira Martins (PS) ao Governo sobre a situação dos professores licenciados reformados do ensino secundário... 126-(5) N.° 88S/VI (2.')-AC — Do mesmo Deputado ao Govemo sobre a Carta Deontológica da Função Pública e contactos dos funcionários públicos com a comunicação social.... l26-(8) N." 886/VI (2.*)-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério das Finanças sobre a cobertura orçamental para

«pacotes» de política económica...................................... l26-(8)

N.° 887/VI (2.')-AC — Do mesmo Deputado ao Govemo

solicitando o envio de documentação.............................. 126-(8)

N.° 8887VI (2.')-AC — Do mesmo Deputado ao Govemo acerca dos critérios de divulgação de estatísticas sobre o

desemprego........................................................................ 126-(9)

N.° 889/VI (2*)-AC a 892/VT (2.*>AC — Do mesmo Deputado ao Ministério da Educação, respectivamente sobre o Instituto de Camões, a execução, em 1992, do PRODEP-2, sobre o PRODEP e colecções e publicações periódicas do ex-ICALP................................................... 126-<9)

N.° 893/VI (2.')-AC — Do Deputado Manuel Sérgio (PSN) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre a revisão da pensão do cidadão João dos Santos

Capote............................................................................... 126-<9)

N.° 894/VI (2.')-AC — Do Deputado Lino de Carvalho (PCP) ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais sobre limpeza de inertes do rio Xévora, em Campo Maior 126-(9) N.° 895/VI (2.>AC — Da Deputada Apolónia Teixeira (PCP) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre cobrança de dívidas à segurança social no Centro

Regional de Segurança Social de Setúbal...................... 126-(9)

N.° 896/VI (2.')-AC — Do Deputado Freitas do Amaral (Indep.) ao Ministério da Justiça sobre a execução dos

acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo.............. I26-(10)

N.° 897/V1 (2.')-AC — Do mesmo Deputado ao Gabinete da Secretária de Estado da Modernização Administrativa e aos Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território solicitando estatísticas da

Administração Pública Portuguesa.................................. 126-{10)

N." 898/VI (2.')-AC — Do Deputado José Manuel Maia (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a estrada nacional n.° 11, no

concelho da Moita............................................................ 126-(10)

N.° 899/VI (2.')-AC — Do Deputado Arménio Carlos (PCP) aos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social sobre salários em atraso na

Fábrica de Malhas Tentativa, S. A.................................. I26-(II)

N.° 900/VI (2.*)-AC — Do Deputado António Murteira (PCP) ao Ministério do Mar acerca da situação e medidas

no sector das pescas ........................................................ 126-{11)

N.° 901/VI (2.*)-AC — Do Deputado Luís Peixoto (PCP) ao Ministério da Saúde sobre o Centro de Saúde de Abrantes, no Tramagal..................................................... 126-(U)

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II SÉRIE-B—NÚMERO 27

N.° 902/VI (2.")-AC — Do Deputado Raul Castro (Indep.) ao Ministro das Finanças sobre dispêndio de divisas para

impedir a desvalorização do escudo................................ 126-(12)

N.°" 903/VI (2.*)-AC a 908/V1 (2.*>AC — Dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS) aos Ministérios das Finanças, da Agricultura, da Saúde, da Justiça, do Emprego e da Segurança Social e da Educação sobre consequências no distrito de Vila Real da aplicação do

Decreto-Lei n.° 247/92..................................................... 126-(12)

N.° 909/VI (2.')-AC — Do Deputado Marques Júnior (PS) ao Ministério da Educação sobre isenção de propinas a

ex-combatentes e filhos................................................... 126-(12)

N.° 910/VI (2.*)-AC—Dos Deputados Domingues Azevedo e António Braga (PS) ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território sobre o quartel de bombeiros da Associação Humanitária de

Amares.............................................................................. 126-(13)

N" 911/VI (2.*)-AC —Do Deputado Alberto Cardoso (PS) ao Ministério das Finanças sobre a reformulação do Decreto-Lei n.° 130-A/90, de 22 de Março, no que concerne ao benefício da isenção fiscal à aquisição de

veículos por cidadãos com deficiência........................... 126-(13)

N.° 912/V1 (2.')-AC —Da Deputada Leonor Coutinho (PS) ao Ministro do Mar acerca de projectas para a

melhoria das condições de transportes marítimos.......... 126-{14)

N." 913/VI (2.')-AC — Do Deputado Juvenal Costa (CDS) aos Ministérios da Agricultura, do Comércio e Turismo e do Mar sobre classificação da CEFF municipal

de Sever do Vouga.......................................................... 126-(14)

N.° 914/VI (2.')-AC — Do Deputado Miranda Calha (PS) ao Ministério da Agricultura sobre reservas de caça .... 126-(14) N.° 915/VI (2.*)-AC — Do. mesmo Deputado ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre

desemprego no distrito de Portalegre............................. 126-(I4)

N.° 916/V1 (2*)-AC — Do Deputado Fernando Pereira Marques (PS) ao Instituto Nacional de Estatística

solicitando o envio de publicação................................... 126-(15)

N.° 917/VI (2.*)-AC —Do Deputado Uno de Carvallio (PCP) ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

solicitando o envio de publicação................................... I2(V(15)

N.°918/VI (2.*)-AC —Do mesmo Deputado ao Ministério do Comércio e Turismo sobre o projecto de turismo rural a instalar na Quinta da Sequeira, no distrito

da Guarda......................................................................... 126-(15)

N.° 919/VI (2.')-AC — Do Deputado Raul Castro (Indep.) ao Ministro da Administração Interna sobre a violação

de direitos fundamentais pela PSP.................................. 126-(15)

N.° 920/VI (2.')-AC— Dos Deputados Ana Maria Bettencourt e Joel Kasse Ferreira (PS) ao Governo acerca

da luta contra a pobreza.................................................. I26-(15)

N.° 921/VI (2.")-AC —Da Deputada Ana Maria Bettencourt (PS) ao Governo sobre a nomeação de professores-coordenadores com agregação no ensino

superior politécnico.......................................................... 126-(16)

N.° 922/VI (2.')-AC — Do Deputado Caio Roque (PS) ao Ministério da Defesa Nacional sobre a situação das militares portugueses integrados nas forças da ONUMOZ I26-(16) N.° 923/VI (2.')-AC — Do Deputado António Martinho (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e aas Gabinetes dos Secretários de Estado da Cultura e do Turismo sobre o posto de venda de peças

de barro preto de Bisalhães, no IP4............................... 126-(16)

N.° 924/VI (2.')-AC — Do Deputado Fernando Pereira Marques (PS) ao Gabinete do Secretário de Estado da Cultura sobre os relatório e balanço do Fundo de Fomento

Cultural relativos ao ano de 1992 .................................. 126-(17)

N.° 925/VI (2.')-AC — Do Deputado Manuel Silva Azevedo (PSD) ao Ministério das Finanças sobre a Repartição de Finanças de São Roque do Pico, nos

Açores............................................................................... 126-(I7)

N.° 926/VI (2.')-AC — Do Deputado José Magalhães (PS) à Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnologia sobre o atraso no acesso da JNICT ao video-tex 126-(17) N." 927/VI (2.*)-AC — Do Deputado Marques Júnior (PS)

ao Governo sobre acumulação de pensões..................... 126-(18)

N.° 928/VI (2.')-AC — Das Deputadas Maria Julieta Sampaio e Ana Maria Bettencourt (PS) ao Ministério da

Educação sobre o ensino especial................................... 126-(I8)

N." 929/V1 (2.')-AC — Dos Deputados Ema Paulista, Manuel Silva Azevedo e Pedro Gomes (PSD) ao Ministro

da Educação sobre a posse de casa pertença da

Universidade dos Açores................................................. 126-(19)

N.° 930/VI (2.")-AC — Do Deputado Álvaro Viegas (PSD) ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais sobre poluição dos recursos aquíferos e terrenos agrícolas

no concelho de Loulé....................................................... 126-{19)

N - 931/VI (2*>AC e 932/VI (2.*)-AC —Do Deputado Caio Roque (PS) ao Governo, respectivamente sobre negligência na baía do Seixal e o Tribunal da Comarca

do Seixal............................................................................ 126-(19)

N." 933/VI (2.')-AC — Dos Deputados Octávio Teixeira

e Lino de Carvalho (PCP) ao Ministério das Finanças sobre

a privatização da CENTRALCER — Central de Cervejas.... 126-(21)

N.° 934/V1 (2.')-AC — Dos Deputados Luís Filipe

Madeira, Fialho Anastácio e Joaquim da Silva Pinto (PS)

ao Primeiro-Minislro sobre exportação de laranjas........ 126-(21)

Respostas a requerimentos [n.- 95/VI (l.')-AC, 192/VI (l.")-AC, 1042/VI (l.*)-AC e 1283/VI (l.*)-AC, 20/VI (2.*)-AC, 807VI (2.*)-AC, 224/VI (2.")-AC, 251/VI (2.*)-AC, 275/VI (2.')-AC, 387/VI (2.')-AC, 430/VI (2,')-AC, 431/VI (2.')-AC, 516/VI (2.*)-AC, 544/VI (2.')-AC, 548/VI (2,*)-AC a 5S0/VI (2.')-AC, 5S6/VI (2.')-AC, 562/VI (2.")-AC, 582/VI (2/)-AC, 611/VI (2.*)-AC, 640/VI (2.*)-AC, 648/VI (2.*)-AC, 670/VI (2.')-AC, 673/VI (2/)-AC, 676/VI (2.')-AC, 677/VI (2.')-AC, 690/Vl (2.*)-AC, 696/VI (2.*)-AC, 697/VI (2.*).AC, 728/VI (2.')-AC, 730/VI (2.*)-AC, 731/VI (2.*)-AC, 737/VI (2.')-AC, 7S7/VI (2.*)-AC, 762/VI (2.')-AC, 786/VI (2.*)-AC e 803/VI (2.*)-AC e 27/VI (2.')-AL]:

Da Presidência do Conselho de Ministros ao requerimento n.° 95/VI (l.*)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre os apoios as associações de estudantes do ensino

superior.............................................................................. 126-(21)

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 192/VI (!.')-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre direito de negociação da associação representativa

dos profissionais da PSP.................................................. 126-(24')

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde ao requerimento n.° 1042/VI (l.')-AC, do Deputado Raul Castro (Indep.), acerca do preenchimento

das vagas de enfermeiro nos quadras hospitalares......... 126-(25)

Da Presidência do ConseDio de Ministros ao requerimento n.° 1283/VI (l.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os

Verdes), solicitando o envio de uma publicação............ 126-{25)

Da Presidência do Conselho de Ministros ao requerimento n.° 20/VI (2.')-AC, do Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD), sobre os investimentas da administração central

no concelho de Vila Franca de Xira............................... 126-(25)

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde ao requerimento n.° 80/VI (2.')-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre o hospital da cidade

de Felgueiras..................................................................... I26-(25)

Da Junta Autónoma de Estradas ao requerimento n." 224/VI (2.")-AC, do Deputado António Costa (PS), sobre a ameaça de despejo pela Junta Autónoma de Estradas no

Prior Velho........................................................................ 126-(25)

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna ao requerimento n.° 251/VI (2.')-AC, do Deputado José Magalhães (PS), sobre o balanço das medidas já adoptadas ou em preparação com vista ao futuro cumprimento das obrigações decorrentes do Acordo de Schengen e

respectiva Convenção de Aplicação................................ 126-C26)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 387/VI (2.')-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre a

associação de socorras da freguesia de Carvoeira......... 126-(27)

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde ao requerimento n.° 430/VI (2.*)-AC, do Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD), sobre infra-estruturas de saúde no concelho de Vila Franca de Xira, particularmente em Vialonga................................................... 126-<27)

Da Administração Regional de Saúde de Faro ao requerimento n.° 431/VI (2.*)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre o funcionamento do Centro de

Saúde de Aljezur............................................................... 126-(28)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 516/VI (2.')-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre despedimentos na Forsheda TVAB 126-(28)

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Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde ao requerimento n." 544/V] (2.')-AC, do Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD), sobre a situação dos débitos da Administração Regional de Saúde de Lisboa aos bombeiros

voluntários de Mafra......................................................... 126-(29)

Da Presidência do Conselho de Ministros aos requerimentos n." 548/VI (2.')-AC e 549/VI (2.')-AC, do Deputado José Magalhães (PS), sobre o sistema de

informação legislativa DIGESTO..................................... 126-(29)

Do Gabinete da Secretária de Estado da Modernização Administrativa ao requerimento n.° 550WI (2.')-AC, do Deputado José Magalhães (PS), solicitando acesso ao

sistema de informação INFOCID..................................... 126-(32)

Do Ministério da Agricultura ao requerimento n.° 556/VI (2.')-AC, do mesmo Deputado, sobre razões e resultados do recurso ao serviço público videotex para efeitos de

oferta aos cidadãos de informação gratuita..................... )26-(32)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 562/VI (2,*>AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), solicitando listagem das inspecções feitas pelo MAP, IFADAP e INGA às

explorações agrícolas......................................................... 126-(33)

Da Junta Autónoma de Estradas ao requerimento n.° 582/ VI (2.*)-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre

acessibilidade na freguesia de Agualva-Cacém............... 126-(33)

Da Presidência do Consellio de Ministros ao requerimento

n.° 61 l/VI (2*)-AC, do Deputado José Magalhães (PS),

sobre o sistema de informação legislativa DIGESTO .... !26-(33)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 640/Vl (2.*)-

AC, dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo

(PS), sobre subsídios da Comunidade Europeia e sua

aplicação no distrito de Vila Real.................................... 126-(34)

Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n.° 648/VI (2.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o protocolo relativo i gestão

de pilhas usadas................................................................. 126-(34)

Do Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas ao requerimento n.° 67G7V1 (2.")-AC, do Deputado Cardoso Martins (PSD), sobre segurança na linha de Sintra !26-(36) Do Gabinete do Secretario de Estado do Turismo ao requerimento n.° 673/VI (2.*>AC. do Deputado Fialho Anastácio (PS), sobre o encerramento dos postos de informação turística no Algarve....................................... 126-(36)

Do Ministério da Agricultura ao requerimento o.° 676/ VI (2.*>AC, do Deputado António Morgado (PSD),

sobre batata de consumo.................................................. 126-(38)

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde ao requerimento n.° 677/VI (2.*)-AC, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação

dos trabalhadores no Hospital Distrital de Amarante..... 126-(38)

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 690/VI (2.')-AC, do Deputado José da Silva Costa (PSD), sobre a instalação dos serviços médico-legais na comarca de

Santiago do Cacém.......................................................... 126-(38)

Do Gabinete do Secretario de Estado do Turismo aos requerimentos n.- 696/VI (2.')-AC e 697/V1 (2.*)-AC, da Deputada Isilda Martins (PSD), respectivamente sobre o torreão pombalino de Vila Real de Santo António e

colectividades de recreio, cultura e desporto................. 126-(38)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 728/VI (2.')-AC, do Deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da

Air Atlantis....................................................................... 126-(39)

Do mesmo Ministério aos requerimentos o." 730/VI (2.')-AC e 731/VI (2.')-AC, do Deputado António Murteira (PCP), respectivamente sobre a crise da empresa Pirites Alentejanas, S. A., Aljustrel, e a situação dos trabalhadores da Base Aérea n.° 11, de Beja, e sobre

o futuro da Base............................................................... 126-(39)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 737/VI (2.')-AC, da Deputada Helena Torres Marques (PS),

sobre a situação nas Pirites Alentejanas, S. A.............. 126-(40)

Do Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes ao requerimento n." 786/VI (2.>AC, do Deputado Paulo Casaca (PS), sobre o não cumprimento do serviço público de transporte aéreo na Região Autónoma dos

Açores............................................................................... 126-(41)

Da Presidência do Conselho de Ministros ao requerimento n.° 803/VI (2.*)-AC, do Deputado Guilherme de Oliveira Martins (PS), acerca do contrato

sobre a prestação de serviço público de televisão......... I26-(41)

Da Câmara Municipal de Aljezur ao requerimento n.° 27/ VI (2.')-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre construções no Serro do Forte, em Aljezur................... 126-(45)

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II SÉRIE-B —NÚMERO 27

Requerimento n.° 880/VI (2.*)-AC

de 7 de Maio de 1993

Assunto: Repartição de Finanças da Baixa da Banheira,

concelho da Moita. Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

A população da Moita dispõe somente de uma Repartição de Finanças, situada na sede do concelho e servindo mais de 70 000 habitantes.

Foi com certeza por este facto e pela acção reivindicativa do poder local que a maior freguesia do concelho da Moita — a Baixa da Banheira — e os seus 35 000 habitantes viram com satisfação publicada no Diário da República, de 9 de Março de 1983, a Portaria n.° 267/83, que criava nessa vila a 2.' Repartição de Finanças. Com a publicação da referida portaria, o Ministério da tutela constitui um quadro de pessoal destacado da Repartição de Finanças da sede do concelho para constituir a nova Repartição.

Mas inexplicavelmente, passados que são 10 anos sobre a criação da Repartição de Finanças da Baixa da Banheira pela Portaria n.° 267/83, a obra para a sua instalação ainda não foi iniciada.

Com esta situação sofrem as populações da Baixa da Banheira, mas também das freguesias de Vale de Amoreira e Alhos Vedros, que são obrigadas a deslocações forçadas à sede do concelho. Importa ter em conta que, além do tempo gasto, a população da Baixa da Banheira é obrigada a despender 300$ em transportes.

São estes factos que revoltam os Banheirenses e são motivo de um abaixo assinado protestativo promovido por um grupo de residentes, com o apoio da Junta de Freguesia.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Consumição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Finanças que informe quando são construídas as instalações e quando entra em funcionamento a Repartição de Finanças da Baixa da Banheira.

Requerimento n.9 881/VI (2.*)-AC

de 7 de Maio de 1993

Assunto: Rodoviária do Tejo, S. A. Apresentado por: Deputada Elisa Damião (PS).

O processo de privatização da Rodoviária Nacional e da sua transformação em diversas sociedades anónimas foi objecto de reparo e preocupação dos sindicatos e dos partidos da oposição, nomeadamente do PS.

Não constituiria, portanto, surpresa que se verificassem fenómenos que prejudicassem quer os utentes quer os trabalhadores oriundos daquela empresa nacionalizada. Todavia, assim não aconteceu, fomos surpreendidos pelo franco agravamento do atendimento ao público, que aguarda, sem razão, em longas filas de espera enquanto os trabalhadores da cobrança são dispensados com vencimento, significando isto, no entendimento do S1TRA — Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Afins que esta decisão da gestão é pelo menos estranha.

Não parece ter a empresa qualquer estratégia de recolocação do seu pessoal em função de um plano de

reorganização com vista à melhoria, nomeadamente, da produtividade, do atendimento do utente, de racionalização e do ambiente de trabalho.

Assim, nos termos constitucionais aplicáveis, requeiro aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações esclarecimentos sobre os critérios de gestão, quer de recursos humanos quer do utente deste serviço público, aparentemente incompreensíveis.

Requerimento n.º 882/VI (2.")-AC

de 7 de Maio de 1993

Assunto: Ajudas para a seca —1992. Apresentado por: Deputado Guilherme de Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que pelo Governo me seja prestada informação sobre a não utilização por Portugal de cerca de 7 milhões de contos de ajudas aos produtores de cereais provenientes da Comunidade Europeia para os agricultores afectados pela seca.

Requerimento n.9 883/VI (2.*)-AC

de 10 de Maio de 1993

Assunto: Hora legal.

Apresentado por: Deputados Guilherme de Oliveira Martins, Paulo Casaca e Luís Amado (PS).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos que pelo Governo nos sejam prestadas informações sobre o seguinte:

O Decreto-Lei n.° 124/92, de 2 de Julho, introduziu o novo regime de hora legal, o que levou a que em Portugal continental passasse a existir uma diferença de 120 minutos em relação ao tempo universal coordenado entre a primeira hora do último domingo de Março e a 1 hora do último domingo de Setembro.

Pretendeu-se que a convergência económica pela integração europeia justificava «uma nova definição da hora no nosso país, por forma que Portugal continental acompanhe, nos horários de trabalho, os países com que mantém mais frequentes contactos».

No entanto, no passado o regime de bora legal foi alterado ou objecto de ajustamentos sempre considerando os interesses específicos do País, designadamente os horários escolares e a segurança das crianças — o que desta vez não aconteceu.

Verifica-se, com efeito, que as crianças em idade escolar são obrigadas a sair de casa na maior parte do ano ou durante a noite ou num período de crepúsculo, o que se revela altamente inconveniente não só para a sua segurança física mas para o seu ritmo biológico.

Recentemente, a Associação Promotora de Segurança Infantil (APSI) realçava, aliás, «os riscos a que estão expostas as crianças que se deslocam para as escolas a uma hora matutina em que ainda não há luz solar, com os consequentes riscos de atropelamento e outros acidentes

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na via pública». Isto é tanto mais grave quanto é certo que no campo e para as crianças que se vêem obrigadas a fazer percursos longos a pé para chegarem à escola os riscos aumentam significativamente.

Isto mesmo levou no passado a que o Ministério da Educação tivesse údo uma palavra decisiva neste domínio, o que agora — surpreendentemente — não aconteceu.

Varios meses após o início de nova experiência é já possível verificar os graves inconvenientes que ela comporta e a necessidade de a ponderar e alterar. A «diminuta coincidencia dos horários de trabalho praticados no nosso país com os tempos de laboração em vigor nos restantes países da Comunidade» não parece ser o argumento decisivo, considerando as centenas de milhares de alunos das escolas que são afectados.

O Decreto-Lei n.° 124/92, de 2 de Julho, veio ainda a aprofundar, de forma artificial, a separação entre o continente e as Regiões Autónomas, estando agora a Região Autónoma da Madeira separada de uma hora e a Região Autónoma dos Açores separada de duas horas da hora legal do continente em consequência desse decreto.

Este facto toma-se especialmente significativo se tivermos em conta a argumentação justificativa para a nova hora legal, em que se afirma pretender-se um maior acompanhamento nos horarios de trabalho com outros países. Quer isto dizer que o Governo acha justificável que se afaste artificialmente o continente das Regiões Autónomas, bem como de vários países comunitários (Reino Unido e Irlanda), subvertendo as realidades físicas, em nome da harmonização da hora com outros países situados a longitudes completamente diferentes das nossas.

Assim, pergunta-se:

1) Foi ouvida a Comissão Permanente da Hora? Se sim, qual o respectivo parecer?

2) Elaborou o Ministério da Educação alguma informação sobre a aplicação desta medida? Qual o conteúdo?

3) Pensa o Governo introduzir modificações no Decreto-Lei n.° 124/92, de 2 de Julho?

4) Por que razão quer o Governo da República afastar artificialmente a hora em vigor no continente em relação à dos Açores e da Madeira?

Requerimento n.s 884/VI (2.*)-AC de 10 de Maio de 1993

Assunto: Situação dos professores licenciados reformados

do ensino secundário. Apresentado por: Deputado Guilherme de Oliveira Martins

(PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que pelo Governo, com carácter de urgência, me seja prestada informação sobre a exposição anexa de um grupo identificado de professores licenciados reformados do ensino secundário. Trata-se de tema já por mim abordado em anterior requerimento, sem resposta. Estamos perante uma situação de clara injustiça.

Que medidas pretende o Governo adoptar neste domínio para superar a situação flagrante de desigualdade entre professores, com nítido prejuízo dos aposentados anteriormente às alterações do sistema remuneratório?

ANEXO

Professores licenciados reformados do ensino secundário querem justiça!

Os professores licenciados do ensino secundário que passaram à aposentação em anos anteriores à reforma administrativa e consequentes alterações do sistema remuneratório, indignados com o tratamento de injustiça que lhes continua a ser dado, vêm expor a sua situação.

1 — A estes professores, com 36 anos e mais de serviço, ou atingidos pelo limite de idade, foram atribuídas pensões de reforma de acordo com os vencimentos de então, sem qualquer justa rectificação posterior à reforma administrativa o que originou diferenças profundas entre estas pensões e os vencimentos e pensões actuais. Pela habilitação académica — licenciados — pela formação profissional —exame de admissão ao estágio, dois anos de estágio não remunerado e Exame de Estado — e pelo tempo de serviço — com cargas horárias mais sobrecarregadas do que as de agora (por exemplo, aos 18 tempos lectivos semanais correspondem actualmente apenas 12)— estes professores teriam absoluto direito de acesso ao 10.° escalão. No entanto, a realidade é bem outra: recebem pensões de reforma inferiores a metade dos quantitativos das tabelas actuais (v. quadro em anexo), o que os deixa profundamente lesados e revoltados com a injustiça do tratamento discriminatório a que estão sujeitos.

2 — Sucede ainda que, analisando os vencimentos actuais do pessoal docente em geral, se acentuam mais as injustiças, quando, por exemplo, se verifica que uma antiga regente escolar (habitualmente com a 4.* classe, mas esta com o 5.° ano incompleto, e a simples frequência de um curso promovido pelo Sindicato) tem uma pensão de reforma de 210 000$, quantia que já ultrapassa largamente a pensão de reforma dos professores do ensino secundário licenciados, possuidores de habilitação própria e de formação pedagógico-didáctica reformados antes de 1 de Outubro de 1989 — data em que entrou em vigor o actual regime remuneratório da função pública—, alguns deles por imposição da lei do limite de idade. Estes professores recebem pensões que oscilam entre 100 000$ e 160 000$ (e ainda menos), quando de pleno direito tinham acesso ao 10.° escalão da carreira cujo vencimento (ilíquido) era, em 1992, 356 600$. Temos ainda conhecimento de que os professores primários que já tiveram acesso ao 9.° escalão — o topo da carreira — têm o vencimento ilíquido de 310600$, montante que lhes dá uma boa perspectiva para a sua pensão de reforma. Esta será superior, em mais do dobro, à de alguns professores do ensino secundário cujos problemas são objecto desta exposição (v. quadro em anexo).

3 — Acresce ainda que, quando estes professores do ensino secundário se reformaram, as pensões eram isentas de impostos, com excepção da quantia de 30$ mensais (assistência na tuberculose aos funcionários civis), aliás abolida a partir de 1990. Posteriormente, a Lei n.° 64/90, de 28 de Dezembro, estendeu aos rendimentos provenientes de pensão a obrigatoriedade de retenção do IRS na fonte. A partir de 1991 as pensões de reforma ficaram sujeitas a um imposto, tendo a lei que o criou abrangido não apenas as pensões posteriores à sua publicação mas também as anteriores. Ficou desta forma penalizado por um imposto quem se havia reformado antes da lei que o fez existir. Verifica-se assim que, para efeitos de pagamento do IRS, todas as pensões foram consideradas pela força da lei mas para a sua actualização e justa equiparação as leis da

t,

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reforma administrativa já não tiveram em conta as pensões anteriores à entrada em vigor do novo regime remuneratório da função pública (1 de Outubro de 1989). Este facto corresponde a uma perda de regalias e parece-nos inconstitucional.

Cumpre também informar que o IRS sobre as pensões de 1991 a 1993 já sofreu um agravamento de quase 100 %. Apenas em dois anos... O quantitativo actual deste imposto multiplicado por 14 meses já leva à perda da quase totalidade do chamado subsidio de férias. Fica-se desta forma com a sensação de que, em 1990, o Governo começou a dar aos professores aposentados este subsídio com uma das mãos e a partir de 1991 começou a tirar-lho com a outra...

4 — Toda esta situação é tanto mais grave quanto é certo que, em dois anos consecutivos, o Governo foi autorizado a legislar no sentido de «rever o Estatuto da Aposentação, [...] proceder à adequação da fórmula de cálculo e actualização das pensões ao novo sistema remuneratório, alterar as condições de aposentação voluntária e simplificar os trâmites processuais inerentes à aposentação, tendo em vista, designadamente, a satisfação de princípios de equidade e justiça no tratamento dos funcionários e agentes [...]».

Assim consta do artigo 16.°, n.° 1, alínea e) da Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro, e do artigo 17.°, n.° 4, alínea a), da Lei n.° 101/89, de 29 de Dezembro.

Acontece, porém, que a estas duas leis, relativas ao Orçamento do Estado para 1989 e 1990, respectivamente, nunca o Governo deu cumprimento no que respeita aos dois artigos referidos, afinal iguais no conteúdo. Pelo contrário, parece ter esquecido totalmente a «adequação da fórmula de cálculo e actualização das pensões ao novo sistema remuneratório», bem como os «princípios de equidade e justiça no tratamento de funcionários e agentes», dando assim origem a situações escandalosamente discriminatórias e injustas e ludibriando a legítima expectativa de quem confiou na concretização desses tais «princípios de equidade e justiça» e acabou por ter de concluir que, apesar de tidos «designadamente» em vista, eles não passaram de disposições legais para o próprio Governo não cumprir!

Tem o País ouvido, com muita frequência S. Ex* o Sr. Primeiro-Ministro, Prof. Cavaco Silva, afirmar e reafirmar, com a maior convicção, que o Governo se preocupa com o bem-estar de todos os portugueses e que em Portugal não pode nem haverá cidadãos de 1." e cidadãos de 2.* classe. Sem pôr em causa a sinceridade destas declarações, cumpre, no entanto, afirmar que é tempo de passar à acção e de dar resposta justa e concreta à grave situação em que estão os professores reformados antes da entrada em vigor do actual sistema remuneratório, considerando que esses professores possuem as condições de licenciatura, estágio e Exame de Estado exigidas para o acesso ao 10.° escalão. É necessário retomar urgentemente o que estava exarado nos artigos atrás referidos, das Leis n.05114/88, de 30 de Dezembro, e 101/ 89, de 29 de Dezembro, para lhes dar finalmente o cabal cumprimento que não tiveram na devida altura.

5 — Entretanto, é indispensável e interessante recordar o que consta do Estatuto da Aposentação ainda em vigor (Decreto-Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro), no qual se lê, relativamente a direitos e deveres dos aposentados: «o aposentado, além de titular do direito à pensão de aposentação, continua vinculado à função pública, conservando os títulos e a categoria do cargo que exercia

e os direitos e deveres que não dependem da situação de actividade» (artigo 74.°, n.° 1) e, relativamente à actualização das pensões: «será efectuada em consequência da elevação geral dos vencimentos ou da criação de suplemento ou subsídio geral sobre os mesmos, mediante diploma do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública» (artigo 59.°).

Quanto ao artigo primeiramente citado, está nele bem claro que o aposentado conserva «os direitos e deveres que não dependem da situação de actividade». Quanto ao artigo citado em segundo lugar, também está bem claro que a actualização das pensões «será efectuada em consequência da elevação geral dos vencimentos».

Podemos, pois, concluir que o próprio Estatuto da Aposentação em vigor prevê o direito à actualização das pensões de reforma «em consequência da elevação geral dos vencimentos», facto que decorreu precisamente da entrada em vigor do novo sistema remuneratório da função pública constante do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro. Na verdade, que outra coisa se fez senão uma acentuada e totalmente excepcional «elevação geral de vencimentos», em ordem à aproximação aos padrões europeus? Aliás, a própria Assembleia da República reconheceu isto mesmo ao autorizar o Governo a legislar em matéria de actualização de pensões de reforma nas leis orçamentais para 1989 e 1990, referidas no n.° 4 desta exposição. Dê-se, portanto, cumprimento ao que está legislado para acabar com omissões tão gravemente lesivas.

6 — Importa igualmente fazer referência ao disposto no Decreto-Lei n.° 110-A/81, na redacção dada pelo Decreto--Lei n.° 245/81, de 24 de Agosto. Já nessa altura se fazia sentir a injustiça das pensões degradadas, para a qual alertavam as organizações representativas dos aposentados da função pública, conforme se pode ler no n.° 1 do referido documento. O governo de então sentiu necessidade de legislar no sentido da resolução desse grave problema de justiça (ou injustiça) social. Ele agravou-se muito mais de então para cá, com o aumento do custo de vida e com o distanciamento abissal entre pensões e vencimentos, consequente da profunda alteração do sistema remuneratório da função pública, tendo em vista a aproximação aos padrões europeus. Mais urgente, portanto, se apresenta hoje a necessidade de estudar este tão grave problema e de lhe dar uma solução rápida e justa.

7 — Tenha-se ainda bem presente que o funcionamento do simples mecanismo de indexação das pensões nos moldes em que tem funcionado está imensamente longe de atenuar o distanciamento entre estas — quando anteriores a 1989 — e os vencimentos actuais. Pelo contrário, até agrava este distanciamento e a situação de injustiça. Senão vejamos, a título de exemplo:

fl) Situação em 1992:

Vencimento de um professor no activo, no 10.° escalão — 356 600$ (•);

Pensão média de reforma anterior a 1989 de um professor com licenciatura, estágio e Exame de Estado (condições de acesso ao 10.° escalão) —140000$;

Diferença mensal entre o vencimento e a pensão—216600$;

Diferença em 14 meses — 3 032 400$;

(') Não se considera o vencimento liquido, que pode ter variantes pessoais.

1

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b) Percentagem de aumento em 1993 — 5 %;

c) Situação em 1993:

Vencimento de um professor no activo no 10.° escalão — 374 430$ (»);

Pensão media de reforma anterior a 1989 de um professor com licenciatura, estágio e Exame de Estado (condições de acesso ao 10.° escalão) — 147 000$;

Diferença mensal entre o vencimento e a pensão— 227 430$;

Diferença em 14 meses— 3 184 020$.

Os números falam por si e por eles se sabe desde já que o distanciamento entre o vencimento e a pensão de reforma vai ser cada vez mais mais agravado. Para dar resposta a uma tão gritante discrepância, só o caminho já apontado — equiparar os professores reformados antes de 1989 aos seus colegas no activo, ou seja, integrá-los no actual sistema retributivo criado pela reforma administrativa.

8 — Incluem-se em todo o conteúdo desta exposição os professores que passaram à situação de reforma em conformidade com a Lei n.° 9/86, de 30 de Abril, artigo 9.°, n.05 7 e 8 (reformas antecipadas). Efectivamente, por força dessa lei, aos referidos professores foi atribuída a «pensão respeitante a 36 anos de serviço, calculada em função do vencimento base e das diuturnidades» a que os mesmos professores tivessem direito.

O futuro veio demonstrar que a Lei n.° 9/86, de 30 de Abril, sob a aparência de um benefício, foi, afinal, uma iniquidade. De facto, ao aliciar professores que poderiam continuar no activo ainda por vários anos e ver melhoradas as suas condições de trabalho e de reforma, o Governo achou maneira de fazer economias à custa deles, atirandb--os para a aposentação antes de levar a cabo a reforma administrativa e as consequentes alterações do sistema retributivo da função pública (1989). Tudo isto sem que eles nem de longe suspeitassem da cilada em que iam cair. Acrescente-se ainda que nem sequer lhes foi permitido o acesso à letra A — como era de seu direito pelo tempo de serviço — com a desculpa do congelamento dessa letra e sem ter em conta o caso especial de quem, ao reformar--se, perdia a possibilidade de progredir na carreira.

Depois de tudo isto, o que se verifica é que também estes professores que, pelas habilitações académicas e pedagógico-didácticas e pelo tempo de serviço, deviam estar actualmente no 10.° escalão, com o vencimento ilíquido de 374 430$ (incluída a actualização de 5 % em 1993), recebem pensões inferiores a 160 000$.

Conclusão

Por tudo o que fica exposto, concordar-se-á unanimemente que é necessário e urgente enfrentar uma situação de tão evidente injustiça, estudá-la seriamente e corrigi-la o mais breve possível. A situação de professores licenciados, profissionalizados a um nível de grande exigência, e que exerceram dedicadamente a sua profissão em condições de trabalho mais pesadas e mal remuneradas, tem de ser revista e equiparada à situação actual dos seus colegas, que, só porque ainda não atingiram o mínimo de 36 anos de serviço ou o limite de idade, recebem vencimentos e terão pensões de reforma superiores em mais do dobro às dos professores reformados nos anos que precederam a reforma administrativa.

Esta reforma foi profunda e introduziu grandes alterações no sistema remuneratório do pessoal docente. Não se tratou de meros ajustamentos pouco significativos no vencimento dos professores, mas de medidas totalmente inéditas e excepcionais. Daí o ser mais chocante a injustiça se não se considerar a situação de quem estava para trás. Quando se fazem reformas desta envergadura num país, não parece legítimo nem moral segregar alguém e deixar no esquecimento quem tem direito a não ser esquecido.

Para terminar, lembramos que se está a iniciar o ano de 1993. Ou a Europa é uma realidade para todos os portugueses ou então teremos de concluir, com desgosto, que para alguns as palavras «democracia» e «igualdade de direitos» não têm, na prática qualquer significado.

Esperamos que assim não seja e que os responsáveis do País tenham em conta e resolvam urgentemente o problema que fica exposto, na certeza de que os professores em causa não estão a pedir-lhes nenhuma esmola mas tão-só a plena justiça a que qualquer pessoa isenta e bem informada lhes reconhece o direito.

Porto, 22 de Março de 1993. — Os Professores Licenciados Reformados do Ensino Secundário.

Aditamento

No final de Fevereiro, o Ministério da Educação fez publicar a composição do júri que deverá avaliar os trabalhos dos professores que, estando no 7.° escalão, pretendem ascender aos seguintes— 8.°, 9." e 10.°

Acontece que cm todas as equipas de avaliadores, repartidas por cinco regiões do País, a presença de professores reformados é uma constante (cf. Expresso, n.° 1063, de 13 de Março de 1993).

Tal facto vem corroborar a nossa referência ao disposto no Estatuto da Aposentação vigente, sobre «direitos e deveres» dos reformados e seu vínculo à função pública. Dentro desta perspectiva se compreende a participação de professores reformados na avaliação dos seus colegas no activo. Aliás, a formação académica e pedagógico-didáctica dos professores reformados, referida nesta exposição e esquematizada no quadro que a acompanha, bem como a sua experiência profissional ao longo de toda uma carreira, são razões mais que evidentes para que lhes seja confiado o trabalho de avaliação dos seus colegas, que exige competência, rigor, experiência e isenção.

A este propósito, porém, uma reflexão se impõe. Se o Ministério da Educação recorre a professores reformados para decidir da progressão na carreira dos professores no activo, dando a estes acesso aos mais elevados escalões e respectivos vencimentos, será justo e eticamente aceitável que não se empenhe em resolver a situação dos professores reformados, agora avaliadores, por forma a igualá-la à situação potencial dos que vão ser avaliados? Ao nomear professores reformados como avaliadores de outros professores, o Ministério mostra reconhecer-lhes a idoneidade e a competência máximas exigíveis para um trabalho desta envergadura e responsabilidade. Será incongruente ou até aberrante que não lhes reconheça igualdade de direitos no aspecto económico e que não se empenhe afincadamente por esta igualdade. Neste sentido, bastar-lhe-á cumprir o que também está disposto no Estatuto da Aposentação em vigor sobre a «actualização das pensões», conforme ficou transcrito no n.° 5 desta exposição.

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Requerimento n.º 885/VI (2.*)-AC

do 10 da Maio de 1993

Ahumo: Carta Deontológica da Função Pública e contactos dos funcionários públicos com a comunicação social.

Apresentado por: Deputado Guilherme de Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que pelo Governo me sejam prestadas informações sobre o seguinte:

a) Como decorreu a preparação da Carta Deontológica da Função Pública? Há trabalhos preparatórios? Se sim, solicito o respectivo envio.

b) Qual a divulgação da referida Carta? Como é dado conhecimento dela a funcionários, utentes dos serviços públicos e cidadãos?

c) Quais os ministérios que definiram regras específicas no tocante à proibição ou restrição de declarações de funcionários aos órgãos de comunicação social? Solicito uma lista das referidas medidas.

d) Qual o teor do regulamento de disciplina dos músicos da Orquestra Sinfónica Nacional? Quais os motivos específicos para a sua aprovação? Qual a razão para se prever que «todos os contactos com a imprensa ou meios de comunicação social dependem de prévia autorização por escrito»?

Requerimento n.º 886/VI (2.')-AC

de 7 de Mato de 1993

Assunto: Cobertura orçamental para «pacotes» de política económica.

Apresentado por: Deputado Guilherme de Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que pelo Ministério das Finanças, me seja prestada informação sobre a afirmação da Sr.* Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento segundo a qual será a dotação provisional a cobrir o que não se encontra especificado no tocante às despesas relativas à execução dos «pacotes» anunciados pelo Governo. Qual a medida dessa cobertura?

Requerimento n.9 887/VI (2.*)-AC

de 7 de Maio de 1993

Assunto: Solicitando o envio de documentação. Apresentado por: Deputado Guilherme de Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que pelo Governo e pela Radiotelevisão Portuguesa me seja prestada informação sobre data de aprovação do relatório e contas da empresa relativos a 1992. Mais requeiro que o referido documento me seja fornecido.

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Requerimento n.º 888/Vl (2.,)-AC

de 7 da Maio de 1993

Assunto: Critérios de divulgação de estatísticas sobre o desemprego.

Apresentado por: Deputado Guilherme de Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que pelo Governo me seja prestada informação sobre os critérios de divulgação de estatísticas relativamente ao desemprego em Portugal e sobre os motivos de suspensão da divulgação das mesmas.

Requerimento nº 889A/I (2.<)-AC

de 7 de Maio de 1993

Assunto: Instituto de Camões.

Apresentado por: Deputado Guilherme de Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que pelo Ministério da Educação me seja prestada informação sobre o programa de actuação a médio prazo do Instituto de Camões (1993-1995).

Requerimento n.9 890/Vl (2.*)-AC

de 7 de Maio de 1993

Assunto: Execução, em 1992, do PRODEP-2. Apresentado por: Deputado Guilherme de Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que pelo Ministério da Educação me seja prestada informação sobre a execução, em 1992, do PRODEP.

Requerimento n.º 891/VI (2.«)-AC

de 7 de Maio de 1993

Assunto: PRODEP-2.

Apresentado por: Deputado Guilherme de Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que pelo Ministério da Educação me seja prestada informação sobre o estado da preparação do PRODEP-2 e que me sejam fornecidos elementos relativamente às orientações fundamentais a que obedecerá o referido Programa.

Requerimento n.« 892/VI (2.*)-AC

de 7 de Maio de 1993

f

Assunto: Colecções e publicações periódicas do ex-ICALP. Apresentado por: Deputado Guilherme de Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que pelo Ministério da Educação me seja prestada informação sobre o futuro das colecções e publicações periódicas a cargo do ex-Instituto de Cultura e Língua Portuguesa (ICALP).

Requerimento n.9 893/Vl (2.*)-AC de 11 de Maio de 1993

Assunto: Revisão da pensão do cidadão João dos Santos Capote.

Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

Perante as dívidas, a meu ver legítimas, evidenciadas pelo cidadão em epígrafe, que diz receber uma pensão demasiado reduzida tendo como referência aquilo que ele apresenta como sendo a sua história contributiva e fazendo uso das prerrogativas constitucionais e regimentais, solicito ao Ministro do Emprego e da Segurança Social a disponibilidade para reapreciar a situação e sua desejável rectificação.

Requerimento n.9 894/Vl (2.*)-AC

de 12 de Maio de 1993

Assunto: Limpeza de inertes do rio Xévora, em Campo Maior.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Em 14 de Maio de 1992 dirigi um requerimento ao Governo, através do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, solicitando esclarecimentos sobre a situação resultante das operações de retirada da areia do rio Xévora em Campo Maior, que levou inclusivamente ao desvio do curso do rio, sobre as autorizações que teriam ou não sido concedidas e sobre quais as medidas que o Governo pensava adoptar para proibir a actividade ilegítima que estava em curso.

2 — Entretanto não só os problemas então colocados não foram resolvidos (apesar da resposta ao requerimento dado pelo Sr. Ministro do Ambiente e Recursos Naturais) como novos problemas surgiram.

Continua a retirada de inertes, alterando o percurso do rio, com prejuízo para as populações e para a protecção do meio ambiente e usufruto de um lugar aprazível.

Neste quadro, solicito ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais de novo esclarecimento sobre a matéria, aditado agora das seguintes novas questões:

1.° Porquê a Direcção dos Serviços Hidráulicos não fez um estudo do impacte ambiental da exploração dos inertes?

2.° Por que é que a Direcção dos Serviços Hidráulicos dá autorização fora da área da responsabilidade da Junta de Freguesia de São João Baptista?

Requerimento n.« 895WI (2.*)-AC

de 12 de Maio de 1993

Assunto: Cobrança de dívidas à segurança social no Centro

Regional de Segurança Social de Setúbal. Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).

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Através do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores, tivemos conhecimento de que alguns utentes da segurança social do distrito de Setúbal vêm questionando frequentemente sobre a identificação dos devedores de contribuições à Segurança Social, os critérios para a cobrança das dívidas e o cumprimento dos prazos legais para a execução das decisões.

Esta situação estará a criar situações de concorrência desleal entre os agentes económicos, pois os que não cumprem com as suas obrigações sociais apresentam-se a concurso público em condições mais vantajosas, lesando as empresas que desenvolvem a sua actividade no respeito pelo quadro legal existente.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social esclarecimento relativamente às questões supracitadas.

Requerimento n.º 896/VI (2.a)-AC de 12 de Maio de 1993

Assunto: Execução dos acórdãos do Supremo Tribunal

Administrativo. Apresentado por: Deputado Freitas do Amaral (Indep.).

Segundo noticiou o jornal Expresso, de 9 de Abril de 1993 (p. A4), houve desde 1980 até hoje mais de 200 processos no Supremo Tribunal Administrativo por incumprimento dos seus acórdãos da parte do Estado. Não se esclarece, todavia, qual o desfecho que tiveram esses processos.

Considerando a importância e a gravidade da matéria e considerando que a lei reguladora da execução das sentenças dos tribunais administrativos é o Decreto-Lei n.° 256-A/77, de 19 de Junho:

Requeiro ao Ministério da Justiça que me sejam fornecidos todos os dados que for possível obter acerca do cumprimento ou não dos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo por parte da Administração Pública, desde a entrada em vigor do referido Decreto-Lei n.° 256-A/77 até ao presente, designadamente:

a) Número de processos por inexecução do julgado instaurados junto do Supremo Tribunal Administrativo;

b) Discriminação das entidades públicas responsáveis pelo náo cumprimento;

c) Casos arquivados e tipos de motivos que o justificam;

d) Casos pendentes e entidades oficiais em causa.

Requerimento n.9 897/VI (2.9)-AC do 12 de Mak> de 1993

Assunto: Solicitando estatísticas da Administração Pública Portuguesa.

Apresentado por: Deputado Freitas do Amaral (Indep.).

Requeiro ao Gabinete da Secretária de Estado da Modernização Administrativa e aos Ministérios das

Finanças e do Planeamento e da Administração do Território que me sejam fornecidos os seguintes elementos:

A) Número exacto de funcionários públicos (e demais agentes administrativos) em todo o sector público administrativo português de 1970 a 1992;

B) Número exacto, em 31 de Dezembro de 1992, das seguintes categorias de pessoas colectivas:

1) Serviços personalizados do Estado;

2) Fundos públicos e autónomos e fundações públicas;

3) Empresas públicas;

4) Associações públicas;

5) Sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos;

6) Sociedades anónimas de capitais maioritariamente públicos;

7) Outras sociedades de economia mista participadas pelo Estado;

8) Sociedades concessionárias do Estado;

9) Municípios;

10) Freguesias;

11) Associações de municípios;

12) Uniões de freguesias.

Requerimento n.e 898/VI (2.»)-AC

de 12 de Maio de 1993

Assunto: Estrada nacional n.°ll, no concelho da Moita. Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

O estado de degradação em que se encontra a estrada nacional n.° 11 na Moita vem contribuindo para o grande número de acidentes verificados, alguns dos quais com a perda de vidas humanas, além do clima de insegurança em que vive a população residente.

Contra esta situação se pronunciou a Assembleia Municipal da Moita, reunida em 26 de Fevereiro próximo passado, através da aprovação de uma moção que exigia da Junta Autónoma de Estiadas e do Governo que proceda à execução das obras de pavimentação e remodelação do traçado da estrada por forma a proporcionar a necessária segurança dos utentes da referida via.

A moção aprovada considera que o actual estado de degradação do pavimento da estrada nacional n.° 11 contribui para a falta de segurança dos utentes que diariamente têm necessidade de utilizar essa via de circulação e que a largura e o traçado existente não estão de acordo com o fluxo de tráfego existente e muito menos com o previsto aumento de viaturas num futuro próximo.

Considerando que a necessidade de obras foi já reconhecida pelo Governo ao orçamentar a sua execução no Plano de Investimentos da Administração Centrai de 1988;

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que informe das medidas e prazos previstos para alterar a situação de insegurança quanto à execução das obras de pavimentação e remodelação do traçado.

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Requerimento n.º 899/VI (2.a)-AC

de 12 de Maio de 1993

Assunto: Salários em atraso na Fábrica de Malhas

Tentativa, S. A. apresentado por:Deputado Arménio Carlos (PCP\.

Tomei conhecimento, através do Sindicato dos Trabalhadores Têxteis dos Distritos do Porto e Aveiro, de que cerca de 184 trabalhadores da Fábrica de Malhas Tentativa, S. A., apenas receberam 60 % do salário correspondente ao mês de Abril.

Entretanto os trabalhadores não sabem quando receberão os restantes 40 %, assim como os salários referentes aos meses que se avizinham, o que está a originar um clima de insegurança quanto ao seu futuro.

Assumindo uma posição responsável, os representantes dos trabalhadores tudo têm feito para, através do diálogo, ultrapassar o problema.

Contudo, e dada a insensibilidade da administração da Fábrica, tal não foi possível, pelo que os trabalhadores se viram forçados a entrar em greve a partir do dia 10 do corrente até que tenham a garantia do pagamento integral dos seus salários.

Desta posição deram conhecimento à Delegação do Porto do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0, do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

1." Pensa o Govemo indagar das razões por que a administração da Fábrica de Malhas Tentativa, S. A., não paga a totalidade dos salários aos seus trabalhadores? Se sim, quando?

2.° Que medidas pensa o Govemo tomar no sentido de que a administração da Fábrica cumpra com as suas obrigações perante os trabalhadores?

Requerimento n.9 900/VI (2.B)-AC de 12 de Maio de 1993

Assunto: Situação e medidas no sector das pescas. Apresentado por: Deputado Antônio Murteira (PCP).

A política comum de pescas e a política de pescas seguida pelo Governo Português estão a criar uma séria crise no sector, com repercussões igualmente negativas a montante e a jusante e no plano social e laboral.

Desde a adesão à Comunidade, em 1986, a frota diminuiu 20 %, a produção diminuiu 30 % e as importações aumentaram 65 milhões de contos.

Os recursos degradam-se progressivamente. Desvaloriza--se o preço do pescado na primeira venda sem que daí resultem quaisquer benefícios para o consumidor.

É crescentemente questionada a política de importação de pescado de países terceiros, nos termos em que é feita.

Os pescadores vêem diminuir os postos de trabalho, crescer a instabilidade e precariedade laboral e diminuir os salários reais.

Perante a grave situação que vive o sector das pescas em Portugal, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo

159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Mar que seja informado do seguinte:

1) O Governo tenciona propor uma nova política comum de pescas quando renegociar qs a,ÇQid>QS

de pesca com a CEE, de forma a conseguir

maiores apoios financeiros, elevação das quotas de pesca e obtenção de melhores posições na distribuição de quotas entre os os Estados comunitários?

2) O Governo vai ter em conta as críticas e propostas das organizações de armadores e de pescadores para a elaboração de um plano nacional de pescas que valorize a actividade produtiva e defenda os recursos?

3) O Governo vai intervir no mecanismo de formação dos preços na primeira venda do pescado e de que forma?

4) O Governo tenciona criar alguns mecanismos, e quais, de apoio específico à pesca artesanal?

5) Que medidas vai o Governo propor em relação aos navios a operar na NAFO com bandeira de países não signatários da convenção e que por isso estão a pescar livremente, sem qualquer tipo de controlo, enquanto os barcos de pesca nacionais estão sujeitos a rigorosa fiscalização?

6) Tenciona, e quando, o Governo rever a política de importação de pescado de países terceiros, com direitos de importação nulos ou reduzidos, e em que sentido?

7) Que medidas vai o Govemo tomar no caso do pescado importado, para assegurar uma eficaz fiscalização hígio-sanitária tamanhos, preços de referência e demais documentação legal que acompanha o pescado?

8) Prevê o Govemo, e para quando, intervir no sentido da redução do tamanho do carapau de 15 cm para 12 cm ou para outras dimensões?

9) Vai o Governo introduzir algumas medidas de urgência para os sectores da pesca da sardinha frota de cerco e indústria conserveira, cuja interdependência é evidente, e quais?

10) Tenciona o Governo, e quando, publicar o regime jurídico do contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca?

11) Quando tenciona o Govemo criar mecanismos de compensação financeira aos pescadores que, por força das medidas de orientação ou readaptação da actividade, percam temporária ou definitivamente os seus postos de trabalho ou para aqueles que em consequência de acordos internacionais ou medidas administrativas sejam obrigados a interromper a pesca?

Requerimento n.º 901/V (2.8)-AC

de 12 de Maio de 1993

Assunto: Centro de Saúde de Abrantes, no Tramagal. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

O local onde actualmente funciona a extensão do Centro de Saúde de Abrantes no Tramagal é um edifício onde fun-

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cionou desde os anos 50 a caixa privativa da Metalúrgica

Duane Ferreira.

Com efeito, foi esta empresa pioneira na assistência médica aos seus trabalhadores e familiares, tendo sido uma das primeiras em Portugal a criar serviços privativos, dotando-os de instalações e equipamento considerado avançado na época.

No edifício criado para o efeito já funcionaram uma maternidade, internamentos em pediatria, consultas de especialidade médicas como cardiologia pediatria otorrinolaringologia, odontologia, além de clínica geral. Já existiu um laboratório de análises clínicas e um serviço de radiologia e de fisioterapia.

Com a integração dos serviços no SNS, apenas se mantiveram as consultas de clínica geral, onde o Centro de Saúde dá cobertura a uma população de cerca de 6000 utentes através da prestação de serviços de três equipas de saúde.

Apesar de funcionarem neste edifício (consumido de raiz para centro médico) desde sempre os serviços de saúde, integrados no SNS, acontece que nunca houve qualquer relação institucional ou legal entre o Ministério da Saúde e o proprietário do imóvel. Não há contrato de arrendamento, não há renda.

A empresa proprietária do imóvel, vítima da crise que na região todos conhecem, viu recentemente as referidas instalações serem objecto de uma penhora, que conduziu à venda do imóvel a um particular.

Deixando deste modo de pertencer a uma empresa em crise, com bens penhorados, e passando para um particular, tudo leva a crer que este venha a negociar a ocupação do edifício por parte dos serviços de saúde, ou mesmo proponha a disponibilização do mesmo.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea l), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1.° Qual o moüvo pelo qual o Ministério da Saúde se encontra a ocupar o edifício onde actualmente funciona a extensão do Tramagal do Centro de Saúde de Abrantes sem qualquer relação contratual com o antigo proprietário?

2° Quais os motivos pelos quais não adquiriu o Ministério da Saúde o referido imóvel, atendendo ao valor da venda simbólica (4900 contos) de que foi alvo?

3° Quais as soluções futuras para instalação dos serviços de saúde no Tramagal?

Requerimento n.9 902/VI (2.§)-AC de 12 de Maio de 1993

Assunto: Dispêndio de divisas para impedir a desvalorização do escudo. Apresentado por: Deputado Raul Castro (Indep.).

Desde a adesão do escudo ao Sistema Monetário Europeu, o Banco de Portugal tem despendido avultadas quantias para impedir ou minimizar a desvalorização do escudo, lançando mão das suas divisas para comprar escudos.

Aliás, recentemente, em digressão em Vila das Aves, em 20 de Março último, o Sr. Ministro das Finanças referiu

ao Jornal de Notícias («Perturbações no SME ainda vão

continuar». Jorna/ ús íMm, rJe 21 de Março üt ffiò)

que «o Banco de Portugal tem, para já, reservas suficientes

para segurar o escudo». Sublinhe-se a condicionante «para já», o que mais fortalece a razão de ser da questão que se pretende colocar ao Sr. Ministro das Finanças e que é esta:

Quantos milhões de contos despendeu o Banco de Portugal das suas divisas na sequência da política governamental de «segurar o escudo»?

Requerimento n.B 903 a 9067VI (2.*)-AC de 12 de Maio de 1993

Assunto: Consequências no distrito de Vila Real da aplicação do Decreto-Lei n.° 247/92.

Apresentado por: Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS).

A aplicação do Decreto-Lei n.° 247/92 — também conhecido por «lei dos disponíveis» — vai provocar inevitavelmente consequências sociais graves em todo o País. Sente-se já no distrito de Vila Real, nos trabalhadores da Administração Pública uma certa ansiedade, assim como uma enorme instabilidade nos organismos dos serviços públicos. Isso resulta do conhecimento da intenção de o Governo proceder à supressão de centenas de postos de trabalho no distrito e na região de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Tal facto é tanto mais estranho quanto a verdade é que não há funcionários públicos a mais nos serviços da Administração Pública, o que se comprova pelo recurso sistemático ao contrato a termo certo e pela prestação de serviços pagos pelo chamado «recibo verde». E esta precarização do emprego em nada contribui para a melhor dedicação dos trabalhadores no desempenho das suas funções, nem para o seu bem-estar nem para o desenvolvimento de um distrito que integra uma região tão necessitada ainda de desenvolvimento para se aproximar do nível das restantes regiões do País e da Comunidade Europeia.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicitamos aos Ministérios das Finanças, da Agricultura, da Saúde, da Justiça, do Emprego e da Segurança Social e da Educação as seguintes informações:

1) Qual o número de trabalhadores desse Ministério que está previsto venham a constituir a lista de disponíveis no distrito de Vila Real?

2) Que razões levaram ao estabelecimento desse número?

3) Que medidas estão a ser estudadas pelo Governo de modo a manter os postos de trabalho ou a criar empregos alternativos?

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Requerimento n.9 909/VI (2.*)-AC

de 13 de Maio de 1993

Assunto: Isenção de propinas a ex-combatentes e filhos. Apresentado por: Deputado Marques Júnior Q?S).

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22 DE MAIO DE 1993

O Decreto-Lei n.° 358/70, de 29 de Julho, institui um regime especial de isenção de propinas no ensino superior relativo a ex-combatentes e seus filhos. Esta medida, sendo uma forma de ajudar e facilitar o acesso ao ensino superior, tinha ao menos implicitamente, um reconhecimento especial que era devido aos militares — todos os militares independentemente da sua graduação ou enquadramento orgânico — que na defesa da Pátria arriscaram a própria vida.

É do conhecimento geral, embora hoje se procure por todos os meios escamotear esta realidade, que foram muitos os militares que morreram e que se deficientaram ao serviço da Pátria.

É, pois, evidente que a isenção de propinas para os ex-combatentes e seus filhos não pode ser encarada como uma simples questão de carência económica. Ela representava um sinal inequívoco do reconhecimento que era e é devido àqueles cidadãos.

Com a entrada em vigor da Lei n.° 20/92, de 14 de Agosto, entendeu o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Ensino Superior que os regimes especiais de isenção de propinas instituídos pelo Decreto-Lei n.° 358/70, de 29 de Julho, deixavam de ser aplicados, o que levantou as mais legítimas dúvidas e preocupações, até mesmo do ponto de vista jurídico.

Nesse sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério da Educação as seguintes informações:

1) Pensa ou não continuar a aplicar o regime de isenção instituído pelo Decreto-Lei n.° 358/770?

2) No caso de considerar que a Lei n.° 20/92 revogou (o que é no mínimo duvidoso) o Decreto--Lei n.° 358/70, admite ou não rever a situaão?

3) No caso de considerar que é de manter a interpretação do Ministério da Educação sobre a Lei n.° 20/92, que considera revogado o Decreto--Lei n.° 358/70, quais as razões que a justificam?

Requerimento n.fi 910/VI (2.,)-AC

de 13 de Maio de 1993

Assunto: Quartel de bombeiros da Associação Humanitária de Amares.

Apresentado por: Deputados Domingues Azevedo e António Braga (PS).

A Associação dos Bombeiros Voluntários de Amares, no distrito de Braga é uma associação com 84 anos de existência.

Graças ao meritório trabalho desenvolvido ao longo de duas décadas de existência, granjeou das populações que apoia o respeito e admiração pela sua inabalável dedicação às questões conexas com os seus objectivos, que sempre têm sido e são de defesa e apoio às carências de ordem natural e acidental.

Com efeito, a Associação dos Bombeiros Voluntários de Amares é hoje uma das associações melhor apetrechadas a norte do País e dela depende o combate a incêndios de zonas importantes da riqueza nacional, nomeadamente o Parque Nacional da Peneda-Gerês.

Com o objectivo de melhorar as condições e qualidade dos serviços prestados às populações servidas por aquela associação humanitária deliberou a direcção da mesma no

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ano de 1986 lançar-se na construção de um novo quartel, cujo projecto, depois de merecer parecer favorável de diversas entidades, foi apresentado à Comissão de Coordenação da Região do Norte em 1989.

O orçamento previsto para a sua construção naquele ano era de 95 000 contos, tendo o Governo prometido comparticipar o mesmo no montante de 57 000 contos, o que representava 60 % do valor orçamentado.

Tudo parecia estar bem encaminhado para que a Associação iniciasse a construção do novo quartel, tendo inclusivamente o Governo incluído parte da sua comparticipação no P1DDAC de 1992.

Não obstante, a CCRN vem, desde 1989, sucessivamente adiando a aprovação do projecto, inventando sempre um novo argumento para o efeito, solicitando a conta-gotas à Associação o que, no seu entender, ainda falta regularizar.

Em consequência, o orçamento hoje previsto para a construção do aludido quartel atinge já o montante de 170 000 contos, facto que cria dificuldades de ordem financeira à Associação e pode constituir um verdadeiro entrave à execução desta obra tão necessária às populações servidas pela mencionada associação humanitária.

Aliás, é incompreensível que, dado tratar-se de uma associação humanitária, cujas acções, em última instância deveriam ser asseguradas pelo Governo, seja um serviço dele mesmo dependente a causa de entrave do andamento do projecto.

Informações recolhidas junto da Associação revelam o esforço que a mesma tem desenvolvido no sentido de ultrapassar as dificuldades apontadas pela CCRN, não tendo existido da parte desta qualquer espírito de abertura ou colaboração.

Tal facto demonstra uma clara má vontade por parte da Comissão, funcionando esta como factor de retardamento e entrave da execução da obra pretendida, quando ela no assunto presente deveria ter um papel de apoio e estímulo para que a obra se construísse no mais curto espaço de tempo.

No termos do exposto e ao abrigo das normas regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados acima referidos requerem ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que lhes sejam prestadas as seguintes informações:

a) Quais as razões que até hoje têm impedido a Comissão de Coordenação da Região do Norte de aprovar o projecto de construção do novo quartel da Associação Humanitária de Amares?

b) Quais as alterações ao projecto inicial e em que datas foram solicitadas pela CCRN à Associação Humanitária de Amares e por esta entregues?

c) Qual o valor com que o Governo vai comparticipar na construção desta obra?

Requerimento n.8 911/VI (2.*)-AC

de 13 de Maio de 1993

Assunto: Reformulação do Decreto-Lei n.° 130-A/90, de 22 de Março, no que concerne ao benefício da isenção fiscal à aquisição de veículos por cidadãos com deficiência.

Apresentado por: Deputado Alberto Cardoso (PS).

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Com a aprovação pela Assembleia da República da Lei do Orçamento do Estado para o ano de 1993, ficou o Governo autorizado a reformular o Decreto-Lei n.° 130-A/ 90, de 22 de Março, nos termos seguintes:

a) Incluir no diploma citado os deficientes das Forças Armadas abrangidos pelo Decreto-Lei n.° 43/76, de 20 de Janeiro.

b) Aumentar o limite máximo de cilindrada dos veículos adquiridos por deficientes, com motores a gasolina ou a gasóleo, para 1600 cm3 e 2000 cm3, respectivamente.

Assim, e dado que tal alteração trouxe aos cidadãos alguma expectativa, não obstante ainda ser restritiva, requeiro, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, ao Ministério das Finanças as seguintes informações:

1) As razões pelas quais ainda não se publicou a reformulação do diploma em assunto;

2) Para quando prevê o Governo a publicação do decreto-lei reformulado, de acordo com a autorização legislativa aprovada pela Assembleia da República.

Requerimento n.º 912/VI (2.º)-AC

de 7 de Maio de 1993

Assunto: Projectos para a melhoria das condições de transportes marítimos. Apresentado por: Deputada Leonor Coutinho (PS).

É incontestável a importância para o nosso país dos programas de investimento a concretizar no período de 1993--1999 com apoio da Comunidade Europeia no âmbito do quadro comunitário de apoio e do Fundo de Coesão destinados a melhorar as condições de transporte marítimo e de funcionamento dos nossos portos.

Em resposta ao requerimento n.° 474/VI (2.")-AC, que enderecei ao Ministério do Mar, é-me apenas dada a indicação de que «as propostas em apreciação contemplam essencialmente melhorias de acessibilidade terrestre e marítima e obras hidráulicas destinadas a reordenar áreas portuárias».

Para melhor esclarecimento, solicito a V. Ex.°, Sr. Ministro do Mar, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, indicação dos projectos que constam dessas propostas e respectivo custo, assim como o envio dos estudos que fundamentam as respectivas propostas.

Requerimento n.9 913/VI (2.e)-AC

de 13 de Maio de 1993

Assunto: Classificação da CEFF municipal de Sever do Vouga.

Apresentado por: Deputado Juvenal Costa (CDS).

Considerando o Decreto Regulamentar n.° 55/81, de 18 de Dezembro, que regula a defesa do património florestal:

Estando Sever do Vouga no Núcleo entre Vouga e Paiva (N3);

Sendo Sever do Vouga carenciado de meios para o efeito;

Atendendo a que é um concelho densamente florestado;

Estando os concelhos vizinhos com idênticas características e com melhores recursos, com a sua CEFF municipal classificada no grupo A;

Estando Sever do Vouga classificada injustamente no grupo B, sem ter sido esclarecido qual o critério utilizado para a sua classificação, apesar de solicitado:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito aos Ministérios da Agricultura, do Comércio e Turismo e do Mar a seguinte informação:

1) Viabilidade da reclassificação da CEFF;

2) ljnpedimentos possíveis;

3) Verbas entregues às CEFF do distrito de Aveiro por município nos três últimos anos.

Requerimento n.9 914/VI (2.*)-AC

de 13 de Maio de 1993

Assunto: Reservas de caça.

Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).

Periodicamente levantam-se acesas críticas à situação do acesso à caça. Caçadores, em geral, consideram que a legislação de caça propicia situações de discriminação que os impedem, objectivamente, da prática de caça.

Independentemente de ajuizar a legislação actual sobre esta matéria ou de iniciativas a tomar para alteração da mesma importa ter um ponto da situação claro e concreto.

Neste sentido e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério da Agricultura:

1) Informação detalhada das reservas de caça no distrito de Portalegre, concelho a concelho, com discriminação do tipo de reserva e áreas abrangidas;

2) Informação sobre a eventualidade de novas reservas neste distrito;

3) Medidas tendentes a fazer face aos problemas que os caçadores têm vindo a suscitar.

Requerimento n.º 915/VI (2.º)-AC

de 13 de Maio de 1993

Assunto: Desemprego no distrito de Portalegre. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS>.

Insistentemente chegam notícias de algum alastramento do desemprego em virtude de situações oriundas de dificuldades na agricultura e não só.

São diferenciados os números a que se tem tido acesso, o que, obviamente, dificulta uma análise ponderada da situação.

Certamente que os serviços do Ministério do Emprego e da Segurança Social dispõem de dados actualizados da situação, tanto mais, aliás, que ainda recentemente foram tomadas medidas de urgência para fazer face ao desemprego na zona do Alentejo.

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Deste modo e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social:

1) Informação actualizada dos números respeitantes ao desemprego no distrito de Portalegre;

2) Ainda sobre o distrito de Portalegre, consequências das medidas tomadas, com informação das medidas a tomar com o objectivo de diminuir esse drama social que é o desemprego.

Requerimento n.º 916/VI (2.*)-AC da 13 de Maio de 1993

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pelo Instituto Nacional de Estatística me seja fornecida a publicação Estatística da Cultura, Desporto e Recreio —1991.

Requerimento n.º 917/Vl (2.«)-AC

de 13 de Maio de 1993

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais a obra «Estudo resultante da Conferência sobre o Mercado Interno e os Consumidores Portugueses» intitulada O Mercado Interno e os Consumidores Portugueses — Impacte Previsível para 1993, editada pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.

Requerimento n.9 918/VI (2.9)-AC

de 13 de Maio de 1993

Assunto: Projecto de turismo rural a instalar na Quinta da

Sequeira, no distrito da Guarda. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Enquanto Deputado recebi — como seguramente outros Deputados — a exposição que anexo, subscrita pela cidadã Maria José Marques da Costa Cabral Farias.

2 — A coberto de um texto de inegável interesse literário é colocado um problema que importa esclarecer, um projecto de turismo rural a instalar na Quinta da Sequeira, situada no distrito da Guarda (a 3 km de Celorico da Beira), estará em riscos de não ser apoiado depois de percorrer o calvário dos organismos da Administração Pública e, eventualmente, em seu lugar ser instalada uma unidade hoteleira descaracterizadora do meio ambiente.

3 — Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e do n.° 1, alínea Z), do artigo

5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Comércio e Turismo o esclarecimento adequado à exposição que junto anexo (a).

(a) A documentação em anexo foi enviada ao departamento respectivo.

Requerimento n.9 919/VI (2.I)-AC

de 19 de Maio de 1993

Assunto: Violação de direitos fundamentais pela PSP. Apresentado por: Deputado Raul Castro (Indep.).

O semanário Expresso, de 15 do corrente, inseria uma notícia que provoca a maior preocupação. Referia-se, em tal notícia, que um agente da PSP se infiltrou na manifestação de estudantes contra o aumento das propinas de 4 do corrente, em frente ao Ministério da Educação para fotografar os estudantes mais activos na manifestação. Trata-se, segundo refere o Expresso, de um membro das denominadas «Brigadas Judiciarias» da PSP, Luís Santos, ex-cabo pára-quedista a prestar serviço na Esquadra de Benfica.

Trata-se de uma alarmante violação não só do direito fundamental de manifestação como do direito à imagem, consignados na Constituição da República, que nos fazem recuar para um passado de ausência de direitos e de liberdades individuais.

O que pode o Sr. Ministro da Administração Interna esclarecer a tal respeito? Que medidas irão ser tomadas para a reposição da legalidade constitucional e punição daqueles que a violam?

Requerimento n.9 920/VI (2.*)-AC

de 12 de Maio de 1993

Assunto: Luta contra a pobreza.

Apresentado por: Deputados Ana Maria Bettencourt e Joel Hasse Ferreira (PS).

O distrito de Setúbal atravessa um momento particularmente difícil em termos de agravamento de processos de exclusão social e de pobreza, esta última atingindo níveis inaceitáveis em qualquer região e mormente num país da Comunidade Europeia.

Ao anunciar o alargamento do Programa de Luta contra a Pobreza o Governo parece considerá-lo como estratégia privilegiada para fazer face a este fenómeno. Esta decisão radicará certamente em avaliações do trabalho já realizado.

Ao abrigo das normas regimentais e constitucionais aplicáveis, solicitamos ao Governo informação sobre o Programa de Luta contra a Pobreza no distrito de Setúbal, nomeadamente:

1) Resultado dos levantamentos realizados, número de técnicos e funcionários envolvidos nesses levantamentos e organização dos respectivos serviços;

2) Publicações eventualmente produzidas e relatório dos trabalhos realizados;

3) Listagem de acções já desenvolvidas, referências às zonas e às populações abrangidas por essas

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acções e enumeração de critérios de selecção, seus objectivos, meios utilizados e parceiros dos

projectos;

4) Qual a avaliação feita das acções levadas a cabo?

5) Que entidade ou entidades terão procedido a essa avaliação e quais os resultados respectivos?

6) Qual é a programação das acções a realizar? Que zonas se pretendem abranger?

7) Qual o montante total dos apoios despendidos nas acções de luta contra a pobreza no distrito de Setúbal e em todo o Sul do País?

8) Quais foram os gastos totais com a estrutura técnica e administrativa do Programa (pagamento a funcionários e outros colaboradores, custos de instalação e funcionamento)?

9) Qual o envolvimento das juntas de freguesia e das câmaras municipais neste programa?

Requerimento n.ºs 921/VI (2.*)-AC de 1B de Maio de 1993

Assunto: Nomeação de professores-coordenadores com

agregação no ensino superior politécnico. Apresentado por: Deputada Ana Maria Bettencourt (PS).

Para que o ensino superior politécnico se imponha como uma via de prestígio é necessário que se mobilizem todos os esforços no sentido da dignificação das instituições que o integram e do corpo docente.

Os artigos 25.° e 27.° do Decreto-Lei n.°513-Ll/79, de 27 de Dezembro, prevê que durante o período de instalação as comissões instaladoras possam propor a contratação de individualidades especialmente qualificadas como professores-adjuntos e coordenadores. Não está previsto no quadro legal existente para o ensino superior politécnico a atribuição do título de agregação e a nomeação de professores-coordenadores com agregação.

Tendo tido conhecimento da nomeação de professores-coordenadores com agregação, requeiro ao Governo, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, informação sobre:

1) Qual a legislação que permite conceder no quadro do ensino superior politécnico equivalência ao título da agregação conferida pelas universidades portuguesas;

2) Quais as personalidades já contratadas como professores-coordenadores com agregação e quais os graus académicos e qualificações profissionais ou técnicas que foram consideradas nos respectivos curricula vitae como equivalentes ao título de agregado;

3) Quando e como pensa o Governo regulamentar a atribuição do título de agregação aos docentes do ensino superior politécnico.

Requerimento n.º 922/VI {2.«)-AC

de 19 de Maio de 1993

Assunto: Situação dos militares portugueses integrados nas

forças da ONUMOZ. Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

Em recente deslocação a Moçambique, tive oportunidade de visitar o local (Matola) onde os militares portugueses integrados nas forças da ONUMOZ se encontram. De facto, a visita fez-se depois de ter obtido informações dos muitos protestos pela forma como os nossos homens estavam a ser tratados e instalados. Isto é, da falta de condições minimamente exigidas, como se poderá observar e comprovar através de fotografias tiradas no local.

Verifiquei que a indignação era total e muitas foram as queixas que se ouviram de todos aqueles que me rodearam

durante a visita.

Assim sendo, o Deputado acima referido, ao abrigo das disposições legais e regimentais, requer ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

Que planeamento foi feito de forma que o acolhimento dos nossos militares e a sua segurança fossem condizentes com a dignidade mínima exigida?

Sendo todos os militares voluntários com prévio acordo estabelecido, solicito informação detalhada das suas condições contratuais, nomeadamente as financeiras.

Qual a razão por que não foram criadas as condições exigidas no local onde foram instalados?

Por que razão se deslocaram os representantes do Estado Português na cidade do Maputo ao local só depois de eu ter manifestado o desejo da visita? Por que não foram acompanhados pelos serviços competentes da Embaixada desde a sua chegada?

Que medidas vai tomar o Ministério da Defesa de forma a que sejam criadas as condições exigidas para o cabal cumprimento do dever no sentido de ser alcançada a paz há muito desejada naquele país irmão?

Está disposto o Governo a criar essas condições indispensáveis para a salvaguarda do prestigio e bom nome das Forças Armadas Portuguesas?

Requerimento n.9 923/VI (2.«)-AC

de 19 de Maio de 1993

Assunto: Posto de venda de peças de barro preto de

Bisalhães, no IP4. Apresentado por: Deputado António Martinho (PS).

O barro preto de Bisalhães é o resultado de uma velha actividade artesanal que teima em persistir nesta localidade, na freguesia de Mondrões, concelho de Vila Real.

Artesanato puro, o seu fabrico evidencia a arte —imaginação, criatividade e perfeição no acabamento — dos seus autores, homens e mulheres, já que, tradicionalmente, as tarefas estão definidas, mas tanto uns como os outros são necessários e imprescindíveis para que o produto final apresente a beleza e a qualidade necessárias.

Esta actividade, desenvolvida complementarmente com a agricultura, constitui também meio de subsistência de algumas famílias. É ainda factor de fixação numa zona essencialmente rural.

Como artesanato, e também como actividade produtiva, merece o apoio indispensável à sua preservação e manutenção.

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Para além da Feira de São Pedro, típica da capital transmontana e momento privilegiado de venda, os oleiros fazem as suas vendas no mercado de Vila Real e até ao momento da abertura do IP4 tinham também postos de fabrico e venda junto à estrada nacional n.° IS, nas proximidades da sua aldeia. A partir da abertura ao trânsito da via rápida, esses locais foram desactivados e as dificuldades dos oleiros em vender as suas peças, «o alguidar do arroz, a bilha de segredo ou de rosca, o castiçal, a moringa para o vinho ou a água fresquinha, o púcaro e o cântaro, o alguidar, o panelo de qualquer forma e uso e até a pequenina miniatura que é prenda de namorado», é uma constante, já que não lhes foi facultado local apropriado para o efeito.

A imprensa tem feito eco desta preocupação.

Sei também que os oleiros manifestaram já o seu interesse em regressar aos tradicionais postos de venda, junto à estrada, tendo já em tempos desenvolvido algumas iniciativas nesse sentido junto da Câmara Municipal de Vila Real.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e aos Gabinetes dos Secretários de Estado da Cultura e do Turismo as seguintes informações:

1) Tem o Governo conhecimento deste problema e das suas consequências sobre a situação económica e social dos artesãos do barro preto de Bisalhães?

2) Considera a importância desta actividade artesanal para a localidade e para a região, quer em termos culturais quer em termos turísticos e económicos?

3) Pensa o Governo encontrar uma solução para o problema, concretamente através da construção de um parque de paragem e descanso no IP4, nas proximidades de Bisalhães, minimamente equipado e com a possibilidade de os oleiros ali desenvolverem a sua actividade de fabrico e venda?

Requerimento n.° 924/VI (2.*)-AC

da 20 de Maio de 1993

Assunto: Relatório e balanço do Fundo de Fomento Cultural relativos ao ano de 1992.

Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

Segundo o artigo 8.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 102/80, de 9 de Maio, que cria o Fundo de Fomento Cultural, o relatório e balanço «serão aprovados pelo conselho administrativo do Fundo até 31 de Março do ano seguinte àquele a que respeitarem e submetidos, dentro dos IS dias imediatos, à homologação da Secretaria de Estado da Cultura».

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro que, pelo Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, me sejam facultados o relatório e o balanço do Fundo de Fomento Cultural relativos a 1992.

Requerimento n.B 925/VI (2.*)-AC de 20 de Maio de 1993

Assunto: Repartição de Finanças de São Roque do Pico, nos Açores.

Apresentado por: Deputado Manuel Silva Azevedo (PSD).

O pagamento de impostos é um dever dos cidadãos. É seu direito, por outro lado, obter junto das repartições e departamentos competentes as necessárias informações, declarações, certidões acerca dos assuntos que lhe digam respeito.

Nos Açores, no concelho de São Roque do Pico, a Repartição de Finanças tem vindo a funcionar só com um funcionário — o chefe. O outro funcionário está doente e da Repartição de Finanças das Lajes do Pico, a única na ilha com um número de funcionários suficiente, desloca--se um, dois dias por semana, para São Roque do Pico. Mais que isto não é autorizado.

A dedicação e competência reconhecidas ao chefe da repartição não dão para que os contribuintes sejam atendidos a tempo e horas decentes, como é seu direito.

O respeito pelos contribuintes daquele concelho e por quem lhes presta serviço exige uma solução urgente, que só pode passar pela colocação de mais funcionários naquela repartição.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério das Finanças informação sobre a solução encontrada para este momentoso problema.

Requerimento n.fi 926/VI (2.*)-AC

de 20 de Maio de 1993

Assunto: Atraso no acesso da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica ao videotex. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

A JNICT parece ter herdado as responsabUidades do extinto INIC no tocante à oferta de informação através da rede pública de videotex.

Utiliza-se a dubitativa expressão «parece» porquanto não é notório que tal tenha ocorrido e não há absolutamente vestígios de que os cidadãos possam aceder a dados úteis em qualquer dos domínios em que é suposto possam ser facultados pela JNICT.

Significa isto que os serviços anteriormente prestados pelo INIC através de videotex estão suspensos... sem sucessão.

Não se percebe, por outro lado, se este vazio de oferta de informação resulta de mero bloqueio burocrático, confusão de perspectivas, crise decisional ou acaso. Imprescrutável é, também, o pensamento da JNICT sobre se o videotex será o melhor meio para disseminar informação ou se será preferível o recurso a bases de dados acessíveis por telefones e modem com terminal convencional.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se à Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica informação sobre o estado em que se encontram as decisões respeitantes aos aspectos supradescritos, essenciais para o exercício eficaz das funções daquele organismo público.

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: Requerimento n.º 927/VI (2.*)-AC

de 20 de Maio de 1999

Assunto: Acumulação de pensões.

Apresentado por: Deputado Marques Júnior (PS).

A questão da acumulação de pensões de preço de sangue e as pensões por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País «com qualquer outra pensão atribuída pela prática dos mesmos actos ou por virtude das suas consequências» referida no n.° 8 do artigo 9.° do Deere to-Lei n.° 404/82, de 24 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 266788, de 28 de Julho, tem suscitado dúvidas na sua interpretação. Na verdade, o conjunto de legislação que tem vindo a ser publicada apresenta-se confusa e em muitos casos contraditória, e no que diz respeito à atribuição e liquidação da pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, tem suscitado polémica na sua aplicação.

O Governo, como objectivo de clarificar o próprio Decreto-Lei n.° 404/82, publicou o Decreto-Lei n.° 136/92, de 16 de Julho, que deu nova redacção ao artigo 3° do referido diploma, nomeadamente quando determina a necessária «adequação aos sentimentos democráticos dos cidadãos» e que «pressupõe que o beneficiário revele exemplar conduta moral e cívica».

Assim, o novo quadro na atribuição da pensão por serviços excepcionais e relevantes deixa de ser uma mera pensão com valor económico para passar a ser um acto de reconhecimento reforçado da Nação perante quem observou, «de modo constante e permanente, respeito pelos direitos e liberdades individuais e colectivas, bem como pelo prestígio e dignidade do País».

Não pode, pois, a pensão por serviços relevantes e distintos ter a característica indemnizatória, assumindo neste novo contexto um conceito e um significado que está muito para além do conceito tradicional de pensão.

A atribuição de pensões por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País não deve confundir-se com quaisquer outras pensões, como é o caso das atribuídas aos deficientes das Forças Armadas, que resultaram de acções concretas que provocaram a sua deficiência e que possam não estar relacionadas com uma acção merecedora de mérito relevante (embora seja de admitir que qualquer deficiência em campanha merece, só por si, ser considerada resultante de uma acção relevante prestada ao País).

Pode acontecer que a deficiência com direito a pensão resulte de acções que só por si não são merecedoras de louvor por serviços relevantes e distintos, assim como também pode acontecer que a acção seja merecedora do maior reconhecimento da Patria ou da própria humanidade.

Pode ainda acontecer haver deficiências que resultem de várias acções e ser só uma delas a dar origem a pensão por serviços excepcionais e relevantes e também pode e é o caso mais frequente, que a pensão por serviços excepcionais e relevantes (nomeadamente quando se trate de militares com feitos em teatro de guerra) resulte não de uma acção em concreto mas de várias acções que no seu conjunto determinam e impõem a atribuição de louvor que o distingue dos demais, apresenta como exemplo e justifica a atribuição da respectiva pensão.

Nestes casos e ainda que de uma destas acções, em concreto, possa ter resultado uma deficiência passível da atri-

buição da respectiva pensão, não se pode dizer que tenha sido a prática dos mesmos actos que esteve na origem de uma e outra pensão.

Aliás, este tem sido o entendimento do Supremo Tribunal Administrativo.

Neste sentido e face às diferentes interpretações, nomeadamente entre a Caixa Geral de Depósitos, Direcção dos Serviços de Previdência e o Supremo Tribunal Administrativo, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Governo as seguintes informações:

1) São do conhecimento do Governo as diferentes interpretações que, neste momento, estão a ser feitas relativamente à acumulação de pensões?

2) Admite o Governo, face à oposição do Supremo Tribunal Administrativo, rever a legislação em ordem a eliminar as diferentes interpretações que a mesma tem suscitado?

3) Quer seja ou não intenção do Governo rever a legislação que regula esta matéria quais são as linhas fundamentais que o Governo entende deverem ser o suporte e referência de toda esta problemática?

Requerimento n.fi 928/VI (2.*)-AC de 20 de Maio de 1993

Assunto: Ensino especial.

Apresentado por: Deputadas Maria Julieta Sampaio e Ana Maria Bettencourt (PS).

A educação especial é cada vez mais a necessidade de evitar a segregação e proporcionar às crianças diferentes tentativas de integração nas estruturas normais.

Estudos comparativos, ao nível europeu, mostram que as crianças normalmente integradas são recuperáveis, e as outras se mantêm segregadas e inadaptadas.

Um problema social que envolve pais, agentes educativos e, acima de tudo, o Ministério da Educação. Este tem o dever de dar a este sector do ensino respostas cada vez mais exigentes no limiar do século xxi.

Para o Ministério da Educação, em Portugal, a questão coloca-se ao contrário. Enquanto os países da Comunidade estão atentos a este sector do ensino e à sua qualidade, o Governo Português aposta no saneamento de pessoas que ao longo de mais de 30 anos desempenharam com zelo e competência importantes funções neste ensino.

No caso em apreço, Ana Maria Benard da Costa, directora de Serviços do Departamento de Educação Especial, técnica de competência reconhecida no País e no estrangeiro, tem um currículo que é difícil equiparar. Assim, não se compreende o porquê do «saneamento» desta técnica.

O ensino especial ficou mais pobre e as crianças e as famílias perderam a garantia de apoio e de um ensino de qualidade, com o afastamento deliberado de uma pessoa cuja experiência neste sector é difícil igualar.

Nestes termos, toma-se imperioso que o Ministério da Educação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, esclareça convenientemente a razão

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deste afastamento, que para nós será sempre um «saneamento».

Atitudes destas empobrecem a qualidade e, sobretudo, mostram mesquinhez e mediocridade.

Requerimento n.º 929/VI (2.")-AC da 20 da Maio do 1993

Assunto: Posse de casa pertença da Universidade dos Açores.

Apresentado por: Deputados Ema Paulista, Manuel Silva Azevedo e Pedro Gomes (PSD).

Os dirigentes políticos e partidários, para exigirem dos seus adversários transparência nos seus actos, coerência e rigor no discurso político, combate permanente ao privilégio e ao aproveitamento indevido de bens e serviços públicos, têm de fazer da sua vida o exemplo destes valores.

Acontece que de algum tempo a esta parte têm sido levantadas suspeitas relativamente ao uso de uma casa pertencente à Universidade dos Açores por parte do engenheiro Martins Goulart, presidente do PS-Açores, desde que regressou, em 1988, dos Estados Unidos, e depois de ter obtido o seu doutoramento como bolseiro da Região.

Nestas circunstâncias, o engenheiro Martins Goulart candidatou-se à atribuição de uma moradia da Universidade para seu uso e que lhe foi atribuída.

Porém, o engenheiro Martins Goulart desde 1988 foi sempre Deputado quer à Assembleia da República quer à Assembleia Legislativa Regional e, nesta qualidade, sempre exerceu as suas funções políticas sem que tenha exercido funções docentes.

Há meses o engenheiro Martins Goulart pediu a transferência para o Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores, na ilha do Faial, e, como é do conhecimento público, há muito mais tempo já não permanecia em São Miguel, mantendo, todavia, a posse da casa pertença da Universidade.

Sempre se levantaram dúvidas quanto ao enquadramento legal encontrado para a atribuição de uma casa por parte da Universidade a um docente cujas funções políticas são de todos conhecidas.

Nestas circunstâncias, e para poder ajuizar sobre a atribuição da casa que durante quatro anos a Universidade entregou ao engenheiro Martins Goulart, a qual serviu quase e principalmente para residência de sua mulher, que é ou era aluna da Universidade e professora do ensino secundário, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeremos ao Sr. Ministro da Educação o seguinte:

1) Que nos seja remetida cópia do processo de candidatura do engenheiro Martins Goulart à atribuição de uma casa propriedade da Universidade dos Açores;

2) Que nos sejam remetidas cópias dos requisitos legais exigidos para qualquer candidato a cedência de habitação de função por parte da Universidade dos Açores;

3) Que sejamos informados se o engenheiro Martins Goulart chegou a leccionar na Universidade dos Açores, durante o período compreendido entre 1988 e 1993, e qual o grau de frequência;

4) Que nos seja informada a data do termo de entrega da casa cedida ao engenheiro Martins Goulart pela Universidade dos Açores.

Requerimento n.° 930/VI (2.*)-AC de 21 de Maio de 1993

Assunto: Poluição dos recursos aquíferos e terrenos

agrícola no concelho de Loulé. Apresentado por: Deputado Álvaro Viegas (PSD).

Por solicitação dos residentes e proprietários dos terrenos situados no síüo da Lagoa de Momprolé, freguesia de São Sebastião, no concelho de Loulé, visitei o estaleiro da Tecnovia e terrenos circundantes, que se encontram poluídos devido a supostas descargas de óleos das várias dezenas de camiões e do complexo industrial (britadeira, central de betão e central de asfalto)

Este estaleiro encontra-se situado provisoriamente como apoio ao empreiteiro na construção de um troço da Via do Infante.

Os residentes e proprietários dos terrenos afectados protestam pelo facto de não ser a primeira vez que esta empresa faz a descarga dos óleos numa linha de água que atravessa o estaleiro.

Estas descargas fazem perigar os nossos recursos aquíferos e prejudicam certamente a normal actividade agrícola.

Da parte da Câmara Municipal de Loulé não houve até ao momento qualquer tomada de posição ou advertência à empresa fazendo «orelhas moucas» aos protestos dos residentes e proprietários dos terrenos afectados.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, através dos organismos competentes, proceda ao inquérito a este atentado ecológico e puna os seus infractores.

Requerimento n.º 931/VI (2.*)-AC

de 20 de Maio de 1993

Assunto: Negligência na baía do Seixal. Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

No dia 30 de Março próximo passado apresentei um requerimento ao Governo sobre o assunto em título, cujo texto anexo (a).

Através do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares recebi resposta no dia 5 de Maio de 1993, que não satisfaz o interesse da população do concelho do Seixal, muito menos o da preservação do meio ambiente. Verifica-se que nessa mesma resposta não se percebe, de facto, que iniciativas o Governo pretende levar a efeito no sentido da efectiva limpeza da baía do Seixal.

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Assim sendo, solicito ao Governo, através das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

Perante as diligências já efectuadas, qual o prazo limite para a renovação e ou desmantelamento dos cascos a expensas dos proprietários?

Não procedendo os proprietários conforme o exposto no parágrafo anterior, que medidas vão ser tomadas no sentido de se garantir a não continuidade da ofensa grave do ambiente natural da baía do Seixal, uma vez que aquela parcela é do domínio público marítimo?

(a) A documentação anexa foi enviada ao departamento respectivo.

Requerimento n.º 932/VI (2.*)-AC

do 20 de Abril de 1993

Assunto: Tribunal da Comarca do Seixal. Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado acima referido requer ao Governo as seguintes informações:

1) Tendo a Câmara Municipal do Seixal encetado contactos com o Ministério da Justiça em 1986, qual a razão por que ainda não foi concretizado o projecto de construção do Palácio da Justiça da comarca do Seixal?

2) Onde foram aplicadas as verbas inscritas no Orçamento do Estado (PIDAC) desde 1989, conforme o exposto no documento que anexo?

3) Que me seja fornecida informação detalhada sobre o exposto no documento, aprovado por unanimidade na reunião da Câmara realizada no dia 5 de Maio de 1993.

ANEXO

CÂMARA MUNICIPAL DO SEIXAL

O acesso dos cidadãos ao direito e aos tribunais, consagrado constitucionalmente, não pode passar de um princípio onde, tranquilamente, serenam os nossos desejos.

Uma sociedade de equilíbrio, um Estado de direito, passa inequivocamente pelo reforço de uma das suas componentes, pela disposição material e humana de elementos que, assumindo-se no órgão de soberania que são, garantam aos cidadãos o alcance da justiça.

Os órgãos autárquicos sediados na área administrativa deste município, coincidente com a área da comarca do Seixal, sempre se têm revelado despertos e atentos às realidades diárias dos seus munícipes e daqueles que, para tutela dos seus interesses, se têm de socorrer da jurisdição do Tribunal da Comarca.

Muito justamente, como representantes dos cidadãos e por eles sufragados, servindo a população da sua área respectiva e prosseguindo os seus interesses — como decorre

das atribuições legais deste órgão—, tem a Câmara Municipal vindo a «pressionar» o Ministério da Justiça para a necessária atenção à situação cada vez mais degradante do estado da administração da justiça na comarca.

Somos o município com o crescimento populacional mais acentuado das últimas décadas, sendo, em consequência, sempre crescentes as solicitações dirigidas ao Tribunal.

Perspectivando o aumento demográfico da próxima década, as transformações sócio-culturais e a inserção do município na área metropolitana de Lisboa, fácil é adquirir a ideia de que, se a actual situação atinge o ponto de ruptura, a incapacidade de resposta mediata conduzir-nos-á à ineficácia do sistema.

Surge assim, latejante, a necessidade da construção de uma «casa da justiça» que corresponda às necessidades do meio e dignifique a administração desta.

De facto, não são as actuais condições que inculcam em quem demanda o Tribunal a ideia da solenidade de se relacionar com um órgão de soberania A realização de audiências de julgamento nos gabinetes dos magistrados, que coabitam já eles o mesmo espaço, não se traduz razoavelmente numa boa justiça.

Pressentindo este grave problema, a Câmara Municipal encetou contactos com o Ministério da Justiça que remontam a 1986, concretizando-se na cedência do terreno sito no centro administrativo da Quinta dos Franceses.

Desde então para cá, com incipientes inscrições no Orçamento do Estado, PIDAC (1989 — 5000 contos; 1990 — 5500 contos; 1991 — 0 contos; 1992 — 8000 contos, e 1993 — 22 000 contos), tem-se procedido à travessia de um deserto sem que se divise o óasis.

Em nosso entender, a sistemática inexistência de uma política de justiça e de planificação conduz a frequentes disparidades, sendo gritante a falta de visão do Governo para a área metropolitana de Lisboa, onde campeiam as maiores carências de equipamento e de colocação de magistrados, contrastando com as «aplicações» efectuadas pela província, não tão carenciada. Tal conduta inculca a ideia de que andamos ao sabor da corrente da filosofia pessoal de cada titular da pasta da justiça, que, manifestando as suas maiores ou menores inclinações, conduz um barco à deriva cheio de cidadãos com direitos e carenciados da aplicação da justiça.

Desta reflexão conjunta que ora manifestamos publicamente resultará que denunciemos inequivocamente o nosso assombro pelo marasmo, inércia e falta de capacidade de resposta do Governo. Todos os que têm necessidade de justiça têm direito a ela, administrada de uma forma digna e célere. Todos os que trabalham nos tribunais —magistrados, funcionários e advogados— têm direito às condições necessárias de trabalho, não devendo sobre eles recair o ónus e simultaneamente o desgaste da inexistente planificação do parque imobiliário nacional da justiça.

A Câmara Municipal do Seixal, fazendo eco das legítimas aspirações de todos quanto carecem de justiça manifesta publicamente o seu receio pelas imprevisíveis consequências que advêm da falta de construção do edifício do Tribunal bem como da actual classificação da comarca, que não apresenta em si nem condições materiais nem de ascensão na carreira que sedentarizem no Seixal os principais intervenientes desta, prejudicando os cidadãos a quem, em princípio constitucional, se confere o direito ao «acesso ao direito e aos tribunais».

Seixal, 5 de Maio de 1993. — (Assinatura ilegível.)

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Requerimento n.« 933/VI (2.*)-AC

d* 21 do Maio do 1999

Assunto: Privatização da CENTRALCER — Central de Cervejas.

Apmeniaào por: Deputados Octávio Teixeira e Lino de

Carvalho (PCP).

1 — O Decreto-Lei n.° 300/90, de 24 de Setembro, que «transforma a empresa pública CENTRALCER — Central de Cervejas, E. P., em sociedade anónima e autoriza a sua alienação total para o sector privado», determina no seu artigo 12.°, n.° 1:

a) Não podem ser inseridas ou averbadas a entidades estrangeiras acções com direito a voto representativas de mais de 30 % do capital social com direito a voto;

b) São nulos os acordos parassociais pelos quais a emissão ou sentido de voto de acções pertencentes a entidades portuguesas fiquem de alguma forma dependentes da vontade de entidades estrangeiras.

2 — A letra da lei é clara: as entidades estrangeiras não poderão deter, nem directa nem indirectamente, mais de 30 % do capital social com direito a voto de sociedade reprivatizada.

3 — Contudo, já em entrevista ao Expresso, de 31 de Outubro de 1992, o Secretário de Estado das Finanças, Elias da Costa, admitia — contra o disposto na lei — que existissem, no caso da CENTRALCER, participações indirectas superiores ao limite dos 30 % estabelecidos no decreto de privatização.

4 — Entretanto, notícias recentes (v. jornal Público, de 11 de Maio de 1993), indicam que na CENTRALCER —para além de outros casos — «os limites para estrangeiros foram completamente ultrapassados».

5— Os interesses colombianos reunidos em torno do grupo Bavaria/Santo Domingo teriam já obtido o controlo de 90 % do capital da CENTRALCER através de um expediente (i)legal, que seria o de constituir empresas juridicamente portuguesas mas dominadas por interesses estrangeiros, neste caso o grupo colombiano acima referido.

6 — Assim, a somar aos 30 % de participações directas, o grupo Bavaria/Santo Domingo, através das empresas Central Control, CERPAR e PARCER—que controla—, teria hoje o controlo total de 90 % do capital da CENTRALCER.

Tal situação, conhecida do Governo, é manifestamente ilegal.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0, do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República requeiro ao Ministério das Finanças os seguintes esclarecimentos:

a) Que medidas pensa o Governo adoptar para repor a legalidade no controlo do capital da CENTRALCER — Central de Cervejas?

b) O facto de o Governo estar a permitir a ultrapassagem dos 30 % em diversos casos de

reprivatizações (CENTRALCER, Banco Totta & Açores, etc.) significa que a orientação do Ministério das Finanças vai no sentido da liberalização total do investimento estrangeiro nos processos de reprivatização, com a consequente alteração da legislação em vigor?

c) Que ponderação faz o Governo deste processo, tendo em conta a perspectiva de empresas nacionais, muitas das quais estratégicas, ficarem controladas ou na dependência — directa ou indirecta — de estratégias estranhas ao interesse nacional?

Requerimento n.» 9347VI (2.a)-AC d* 21 d* Maio da 1993

Assunto: Exportação de laranjas. Apresentado por: Deputados Luís Filipe Madeira Fialho Anastácio e Joaquim da Silva Pinto (PS).

Os Deputados abaixo assinados requerem, nos termos regimentais, que S. Ex.º o Primeiro-Ministro informe o seguinte:

1) Que departamento do Governo ou da administração central coordenou a acção que visava a exportação de «centenas de caixas de laranjas» (admite-se que S. Ex.º quisesse dizer centenas de milhares);

2) Que entidades produtoras ou comerciais foram contactadas para o efeito;

3) Que variedades se pretendiam e quais os preços propostos;

4) Que respostas foram obtidas dos contactados.

O presente requerimento decorre das declarações públicas de S. Ex.º, prestadas, designadamente, à SIC e por esta difundidas na noite de 18 do corrente.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°95/VI (1.*>AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre os apoios às associações de estudantes do ensino superior.

Por determinação superior e devidos efeitos, junto se remete a resposta à informação solicitada através do requerimento n.°95/VI (l.*)-AC, do Sr. Deputado António Filipe.

15 de Março de 1993. — O Chefe do Gabinete, Juvenal Silva Peneda.

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II SÉRIE-B —NÚMERO 27

ANEXO

Associações da estudantes — Subsídio* ordinários (1991)

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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

" VER DIÁRIO ORIGINAL "

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 192/VI (l.')-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre direito de negociação da associação representativa dos profissionais da PSP.

Referenciando o ofício n.° 679/92, de 20 de Janeiro de 1992, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de informar V. Ex. do seguinte:

1 —Da informação prestada pelo Comando-Geral da PSP sobre o presente requerimento transcrevemos o seguinte passo:

Tem sido o Comando-Geral, e não o Ministério, que sempre apreciou toda a documentação emitida pela Associação Sócio-Profissional da PSP (ASPP), e para a qual se solicitava a adequada afixação, nos comandos e unidades, em locais previamente criados e destinados para o efeito.

Mais me encarrega S. Ex.* o General Comandante-Geral de transmitir a V. Ex.* que tem sido autorizada a afixação da quase totalidade dos documentos recebidos com essa finalidade, tendo unicamente sido excluídos aqueles que, pelo seu conteúdo, não se encontravam enquadrados nos termos da lei, nomeadamente a Lei n.° 6/90, conjugada com o Decreto-Lei n.° 161/90.

2 — O Governo entende que deve proceder-se à aplicação da legislação vigente sobre associativismo na PSP, resultante da Lei n.° 6/90, de 20 de Fevereiro, aprovada em 14 de Novembro de 1989 na Assembleia da República.

Como V. Ex.* certamente terá em devida conta, a legislação citada não reconheceu natureza sindical à Associação nela prevista, daí decorrendo todas as naturais consequências.

Está, porém, a Associação representada institucionalmente no Conselho Superior de Polícia e no Conselho Superior de Justiça e Disciplina.

E resulta ainda da informação do Comando-Geral:

A Associação Sócio-Profissional da PSP (ASPP) tem-se feito representar legalmente em diversos grupos de trabalho a funcionarem a nível do Comando-- Geral, entre os quais, pela sua importância, me é permitido destacar o dos estudos conducentes à viabilidade de atribuição do subsídio de risco, trabalho por tumos e seguro de vida referentes ao pessoal técnico-policial no activo da Polícia de Segurança Pública.

3 — Não poderá V. Ex.' também ignorar, porque tal tem sido objecto de referências na comunicação social, que a associação profissional da PSP tem sido recebida várias vezes e sempre que para tal tem havido solicitação por este membro do Governo.

3-5-93. — O Chefe do Gabinete, António Pedro Ataz.

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MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1042/VI (l.')-AC, do Deputado Raul Castro (Indep), acerca do preenchimento das vagas de enfermeiro nos quadros hospitalares.

Encarrega-me S. Ex.º o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de enviar a V. Exº o processo em anexo, sobre o qual me cumpre informar

1 — A existência de vagas de enfermagem nos quadros das instituições não é equivalente às necessidades de pessoal, visto que tais quadros, ao serem elaborados, se consideram para aplicação ao longo de vários anos, em função do que se prevê quanto à evolução da actividade daquelas. Outro entendimento levaria a alterações anuais dos citados quadros.

2 — Ao nível do SNS, há que considerar duas realidades distintas:

a) Nos cuidados de saúde primários, a carência de enfermeiros é de 75;

b) Nos cuidados hospitalares, não é possível a utilização de um padrão aceite universalmente; tanto pode utilizar-se o rácio enfermeiro/cama instalada como o rácio enfermeiro/cama ocupada, considerando, em qualquer caso, a existência de unidades de cuidados intensivos ou outros altamente diferenciados.

Significa isto que a aplicação de um rácio pode ser sempre discutível, em função das variáveis envolvidas no seu apuramento e à definição do conteúdo concreto dessas variáveis.

3 — A distribuição dos profissionais de enfermagem não é, no entanto, uniforme em todo o País, havendo alguma assimetria que se tem procurado corrigir, nomeadamente quanto às zonas do interior, que são as mais carenciadas:

4 — No sentido de, com maior rapidez, solucionar a questão enunciada e fazer face à constante abertura de novas unidades e serviços de saúde, nos últimos dois anos efectuou-se um esforço formativo com a realização de dois cursos de enfermagem por ano.

5 — Em 1991 foram descongeladas 2500 vagas para o pessoal de enfermagem e em 1992 foram descongeladas 3500, o que permitiu a extinção do vínculo precário nos contratos ainda existentes.

7 de Maio de 1993. — O Chefe do Gabinete, Pedro Madeira de Brito.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

COMISSÃO NACIONAL PARA AS COMEMORAÇÕES DOS DESCOBRIMENTOS PORTUGUESES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1283/V1 (l.')-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), solicitando o envio de uma publicação.

Encarrega-me o Sr. Comissário-Geral de, em resposta ao ofício de V. Ex.' de 19 de Abril próximo passado, acerca do assunto em epígrafe, informar que foi oferecida à Assembleia da República uma biblioteca relativa aos Descobrimentos Portugueses.

A referida oferta foi realizada em cerimónia pública presidida pelo Sr. Presidente da Assembleia da República no passado dia 31 de Março. Devo ainda referir que a biblioteca integra uma colecção da revista Oceanos.

Lisboa, 30 de Abril de 1993. — O Chefe do Gabinete, Miguel Vaz.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 20/VI (2.')-AC, do Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD), sobre os investimentos da administração central no concelho de Vila Franca de Xira.

Em resposta ao solicitado no ofício n.° 1515, de 30 de Dezembro de 1992, relativo ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.' a Secretária de Estado da Juventude de informar o seguinte:

No ano de 1992 foram investidos no concelho de Vila Franca de Xira 14 386 800$, entre apoios directos a associações (980 000$) e comparticipação de projectos ocupacionais (13 406 800$), nomeadamente ocupação em voluntariado, voluntários para a intervenção associativa e experiências jovens em voluntariado.

Relativamente aos restantes elementos solicitados, estão os mesmos a ser recolhidos pelos serviços regionais do Instituto da Juventude, pelo que ainda não é possível dar a devida informação.

6 de Maio de 1993. — O Chefe do Gabinete, Francisco Nogueira Leite.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 80/VI (2.')-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre o hospital da cidade de Felgueiras.

Encarrega-me S. Ex.' o Secretario de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de informar o seguinte sobre o assunto em epígrafe:

No PIDDAC do corrente ano foi inscrito um projecto para o Centro de Saúde de Felgueiras, da responsabilidade da Administração Regional de Saúde do Porto, destinado à unidade de internamento daquele Centro de Saúde. O montante inscrito é de 70 000 contos.

3 de Maio de 1993. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 224/VI (2.*)-AC, do Deputado António Costa (PS), sobre a ameaça de despejo pela Junta Autónoma de Estradas no Prior Velho.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

1 — Respondendo às questões levantadas no requerimento do Sr. Deputado António Costa, informo o seguinte:

A JAE, o IGAPHE, o INH e a Câmara Municipal de Loures celebraram em 24 de Março de 1993 um protocolo para a construção de 1900 fogos e aquisição de 200 a custos controlados, o que perfaz um total de 2100 fogos para realojamentos naquele concelho. Destes fogos, a JAE necessita de 750 para a construção dos lanços Pontinha-Odivelas-Olival Basto e Olival Basto-Sacavém, recebendo 50 fogos no 3.° trimestre do corrente ano (necessários para a primeira das obras indicadas), 400 até Setembro de 1994 e os restantes 300 até Março de 1995.

2 — A JAE e o IGAPHE também celebraram um protocolo de acordo com a Câmara Municipal de Lisboa para a aquisição de 126 fogos a custos controlados, em 31 de Dezembro de 1992. Estes fogos são necessários à JAE para realojamentos no lanço da CREL e no seu prolongamento até Algés (rotunda da praça de touros), os quais estarão concluídos no 2.° trimestre do corrente ano.

A Câmara Municipal de Lisboa tem mais 126 fogos previstos no PDMP, em fase de adjudicação ou já em construção, os quais deverão estar concluídos em finais de 1994 e servirão também para realojamentos na CRIL (entre o nó da Buraca e Sacavém).

3 — A JAE adquiriu ao IGAPHE 64 fogos no Plano Integrado do Zambujal, onde realojou outras tantas famílias que habitavam no nó da Buraca, sendo 34 do concelho de Lisboa e as restantes 30 da Amadora.

4 — O IGAPHE realojou 17 famílias que estavam em terrenos do Plano Integrado do Zambujal e que iriam ser afectadas pela construção do lanço citado em epígrafe.

5 — A JAE, o IGAPHE e a Câmara Municipal de Oeiras celebraram em 12 de Julho de 1991 um protocolo para a construção de 200 fogos para realojamentos naquele concelho e no âmbito da obra citada em epígrafe. Dos 200 fogos, 50 foram entregues em 30 de Abril de 1992 e os restantes 150 serão entregues no corrente ano.

6 — A JAE, o IGAPHE, o INH e a Câmara Municipal da Amadora já têm um pré-acordo para a elaboração de um protocolo para a construção/aquisição, a custos controlados, de 950 fogos. Destes, a JAE necessita de 700 fogos para a construção do lanço Buraca-Pontinha da CRIL e para a continuação da radial da Pontinha até Benfica (zona do nó rodoviário entre a CRTl-radial-ligação à 2." Circular e futura 3.* Circular).

7 — No âmbito da empreitada citada em epígrafe, a JAE pagou indemnizações a 265 famílias (2 do concelho de Oeiras, 195 da Amadora e 66 de Lisboa), no valor total de 860 350 contos.

A JAE informou destas indemnizações todas as autarquias referidas neste ofício, bem como o IGAPHE, identificando as 265 famílias que foram indemnizadas.

6 — No que diz respeito à freguesia do Prior Velho, verificou-se a instalação de barracas em terrenos sobrantes da JAE, com derrube das vedações existentes no troço da Auto-Estrada do Norte, entre os kilómetros 0,000 e 0,750.

A JAE solicitou a devida autorização superior para a retirada das barracas, atendendo ao facto de a sua instalação ter sido abusiva e em terrenos que já eram da JAE.

A sua desocupação irá ser feita oportunamente pela Direcção de Estradas de Lisboa.

O Presidente, Mário Pinto Alves Fernandes.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 251/VI (2.*)-AC, do Deputado José Magalhães (PS), sobre o balanço das medidas já adoptadas ou em preparação com vista ao futuro cumprimento das obrigações decorrentes do Acordo de Schengen e respectiva Convenção de Aplicação.

Com referência ao ofício n.° 171, de 15 de Janeiro de 1993, e no quadro das medidas já adoptadas ou em preparação com vista ao futuro cumprimento das obrigações decorrentes do Acordo de Schengen e respectiva Convenção de Aplicação, é de salientar o seguinte:

Vistos

Os compromissos assumidos por Portugal nesta matéria encontram-se em fase final de execução (o acordo de supressão de vistos com a Polónia está prestes a ser assinado e o projecto de acordo com Israel já foi entregue às autoridades israelitas).

Direito de asilo

Encontra-se em preparação nova legislação destinada a adequar o direito interno aos princípios consignados em Schengen e na Convenção de Dublin.

Regulamentação e aplicação do quadro legal a entrada e salda de estrangeiros

Encontra-se em fase de ultimação a regulamentação exigida pelo Decreto-Lei n.° 59/93, de 3 de Março, que estabelece o regime jurídico da entrada, permanência saída e expulsão de estrangeiros.

Processo de redefinição dos controlos fronteiriços

O Acordo de Schengen prevê como medida a curto prazo o aligeiramento do controlo das pessoas na passagem das fronteiras terrestres. A flexibilização dos controlos nas fronteiras internas constitui um processo gradual, devendo os controlos fixos existentes ser substituídos de forma progressiva pela adopção de um sistema de controlos móveis cujo processo de implementação se encontra na fase final.

Reconversão dos aeroportos

Foi criado um grupo de trabalho que tem como objectivo o estudo das alterações a introduzir nas infra-estruturas aeroportuárias, impostas pela regulamentação relativa à circulação de pessoas no espaço comunitário e de Schengen.

As conclusões a que o grupo chegou — criação de zona estanque, alterações e adaptações a efectuar em matéria de controlos documentais e das salas de embarque — estão em condições de ser implementadas na data prevista de 1 de Dezembro de 1993, através de medidas provisórias.

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A aplicação de forma definitiva só será possível em 1995-1996, uma vez que será necessário, no caso dos Aeroportos de Lisboa e Ponta Delgada, a construção de novas aerogares.

Declaração da entrada

O Decreto-Lei n.° 59/93, de 3 de Março, no seu artigo 11.°, impõe o dever de declarar a entrada no País aos cidadãos que, não sendo nacionais de um Estado membro da Comunidade Europeia, entrem no País por um posto de fronteira não sujeito a controlo vindos de outro Estado membro.

A exigência do cumprimento desta obrigação encontrase dependente da efectiva supressão das fronteiras internas.

Reorganização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Está em curso a reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, prevista no Programa do Governo, tendo sido já aprovado em reunião do Conselho de Ministros um diploma que, constituindo um primeiro passo na reorganização deste Serviço, visa adequar alguns aspectos da sua estrutura e funcionamento das funções que ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras são cometidas no contexto da supressão de fronteiras. De entre estes destaca-se a reestruturação do sector informático, destinado a permitir o apoio informático à vigilância e segurança nas fronteiras externas.

Também a tipificação na legislação portuguesa dos crimes de auxílio à emigração ilegal —artigos 92.° e 93." do Decreto-Lei n.° 59/93, de 3 de Março, em consonância com o artigo 27.° da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen — cometeu àquele Serviço a responsabilidade pela investigação daqueles crimes.

Acresce que, a fim de permitir o desempenho das atribuições e competências que lhe estão cometidas, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem vindo a ser dotado, nos últimos dois anos, de meios humanos e materiais consideráveis, tendo sido ministrada formação específica ao pessoal admitido.

Controlos móveis

Os Ministros da Administração Interna de Portugal e do Interior de Espanha, reunidos em Granada em 15 de Fevereiro de 1993, assinaram uma declaração conjunta sobre a entrada em vigor dos controlos móveis na fronteira luso-espanhola.

Actualmente encontra-se em fase final de elaboração o projecto de acordo que estabelece os instrumentos indispensáveis à sua efectivação.

Regras aobre cooperação

Foi já aprovado na reunião ministerial do Luxemburgo o «Manual comum», que contém instruções destinadas às autoridades encarregadas do controlo nas fronteiras externas.

No que se refere à lista dos pontos de passagem, foi já enviada ao Secretaríado-Geral Schengen.

Quanto aos oficiais da ligação especializados em matéria de imigração, foi aprovado o regime geral dos oficiais de

ligação no decurso da reunião ministerial de 6 de Novembro de 1992.

Sistema de Informação Schengen nacional

Prevê-se a ligação provisória do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a Estrasburgo em Novembro de 1993, disponibilizando, desde essa data, a utilização, por parte das fronteiras externas, da informação do Sistema de Informação Schengen.

As restantes entidades envolvidas (PSP, PJ, GNR, GF e DGAC) só poderão integrar-se no SIS depois de adquirido o equipamento central, que actualmente se encontra na fase de elaboração do caderno de encargos.

Estatuto do Comité Executivo

Foi aprovado na reunião ministerial de 6 de Novembro de 1992 o regulamento interno do Comité Executivo, por força do título vu da Convenção de Aplicação de Schengen.

30 de Abril de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, Ana Gonçalves Monteiro.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 387/VI (2.*)-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre a associação de socorros da freguesia de Carvoeira.

Relativamente ao assunto acima referenciado, encarrega--me S. Ex." o Ministro da Saúde de informar V. Ex.* de que o Regulamento do Transporte de Doentes foi aprovado pela Portaria n.° 439/93, de 27 de Abril.

4 de Maio de 1993. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 430/VI (2.')-AC, do Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD), sobre infra-estruturas de saúde no concelho de Vila Franca de Xira, particularmente em Vialonga.

Encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de informar sobre o assunto em epígrafe.

Não está em curso qualquer investimento do PJDDAC no concelho de Vila Franca de Xira na área dos cuidados de saúde primários.

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A Administração Regional de Saúde de Lisboa informou que instalou em 1992 um serviço de urgência (CATUS) no Centro de Alhandra (freguesia de Alverca), para o que procedeu a obras de adaptação no valor de cerca de 30 000 contos.

O edifício de Vialonga (ex-Sanatório de Flamenca) faz, desde 1976, parte integrante das instalações do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira. Trata-se de um palacete do século xvn, que é património do Estado, implantado num terreno com uma área total de 80 640 m2). Actualmente, ali estão instaladas cerca de 60 camas das valências de medicina interna e ortopedia, bem como um sector de medicina física e de reabilitação. O edifício tem beneficiado de alguma manutenção, apresentando, perante a utilização que lhe é dada, problemas de funcionalidade, a que acresce a significativa distância/tempo entre esta unidade e a de Vila Franca de Xira.

Face à necessidade de adequar a capacidade instalada do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira à respectiva procura em condições de qualidade e funcionalidade dos espaços, foram estudadas várias hipóteses de solução, tendo sido decidida a construção de um pavilhão na cerca do edifício de Vila Franca de Xira. O investimento total previsto e inscrito no PIDDAC equivale a 600 000 contos, com o seguinte faseamento:

1993 — 100 000$;

1994 — 400 000$;

1995 — 100000$.

Prevê-se, consequentemente, a desactivação do edifício de Vialonga no final de 1995, havendo, contudo, que determinar a futura vocação daquele no quadro do reequacionamento do equipamento de saúde da área de Vila Franca de Xira e zona oriental de Lisboa, tendo nomeadamente em atenção que a solução agora preconizada para o Hospital Distrital de Vila Franca de Xira detém um horizonte temporal de cerca de 10-12 anos (não afastando, portanto, a necessidade de um novo hospital).

3 de Maio de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, o Adjunto do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, João Pimenta Teixeira.

MINISTÉRIO DA SAÚDE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE FARO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 431/VI (2.*)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre o funcionamento do Centro de Saúde de Aljezur.

Em relação ao pedido de informação subsequente ao requerimento acima presta-se a seguinte informação:

a) O Centro de Saúde de Aljezur (população: 5043 residentes) dispõe de três médicos de clínica geral.

b) Apesar de tal número ser insuficiente para a população a servir, têm sido abertos concursos para conseguir mais um assistente de clínica geral, que têm ficado desertos.

c) É natural que um concelho com três médicos e em que se têm de distribuir por três locais (sede e duas extensões), qualquer falta ou ausência se ressinta no funciona-

mento do Centro de Saúde, embora de forma não gravosa, tendo em conta o assegurar das consultas pelos médicos presentes.

d) A Administração Regional de Saúde continuará a diligenciar periodicamente novos concursos para preencher mais um lugar, na esperança de o vir a conseguir.

20 de Abril de 1993. —O Presidente da Comissão Instaladora. — Jorge Albuquerque. —O Vogal Médico da Comissão Instaladora, José António Barros Madeira.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 5167VI (2.*)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre despedimentos na Forsheda TVAB.

Relativamente ao requerimento em epígrafe, a que alude o vosso ofício n.° 1038, de 26 de Fevereiro de 1993, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Na sequência do acompanhamento permanente que os serviços deste Ministério, através da Direcção-Getal das Relações de Trabalho, têm vindo a dedicar à situação na empresa em epígrafe, foram desencadeadas as diligências tidas por adequadas e desenvolvidos os esforços necessários tendentes à sua superação.

2 — Fruto deste reiterado empenhamento, que possibilitou, nomeadamente, aos serviços ter conhecimento prévio das intenções da administração em proceder ao encerramento da empresa em 31 de Março de 1993, foram realizadas diversas reuniões com os representantes de todas as partes envolvidas.

Mostrando-se sensível à argumentação desenvolvida pelos representantes dos serviços deste Ministério no sentido de, a todo o custo, ser evitada a consumação do encerramento total e definitivo da empresa e após intensa negociação, a administração concordou em formalizar um acordo com base nos seguintes parâmetros:

a) Manutenção ao serviço da empresa, para além de 31 de Março de 1993, de um total de, pelo menos, 30 trabalhadores;

b) Destes 30 trabalhadores, 27 são escolhidos livremente pela empresa e os restantes 3 são delegados sindicais;

c) Aos trabalhadores que tiverem deixado a empresa e cujo contrato esteja em vigor naquela data será paga, para além do que for devido —remunerações, férias, subsídios de férias e proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal —, uma indemnização de 1,7 meses, nos termos e condições que foram igualmente acordados;

d) Em caso de recuperação da empresa, os futuros lugares serão preenchidos com antigos trabalhadores, em função dos critérios que a empresa utilizar para a especificidade do lugar.

3 de Maio de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

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MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 544/VI (2.>AC, do

Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD), sobre a situação dos débitos da Administração Regional de Saúde de Lisboa aos bombeiros voluntários de Mafra.

Encarrega-me S. Ex.º o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de informar o seguinte:

Foi posto a pagamento no passado no dia 24 de Março facturação de bombeiros datada de Setembro de 1991 e dirigida à Administração Regional de Saúde de Lisboa. Ficou pois em dívida a facturação de Outubro a Dezembro de 1992, considerando que os pagamentos deveriam ser efectuados a 60 dias.

A corporação de bombeiros de Mafra encontra-se na situação acima referida, sendo a sua dívida de 2400 contos.

Para além das verbas anteriormente referidas, estará a pagamento no decurso do corrente mês de Abril de 1993 facturação de bombeiros dirigida à Administração Regional de Saúde de Lisboa no valor de 118 S33 contos e relativa aos três últimos meses do ano passado.

Este esforço financeiro resulta da consideração da importância social das corporações de bombeiros e compreensão das suas dificuldades, esforço este mais notório atendendo às restrições orçamentais das instituições dependentes deste Ministério.

26 de Abril de 1993. — O Chefe de Gabinete, Pedro Madeira de Brito.

1 — Infra-estrutura tecnológica usada (e razoas da opção escolhida)

a) A infra-estrutura tecnológica consiste numa máquina UNISYS 2200/600, funcionando debaixo do sistema operativo OS/1100 e utilizando como sistema de gestão documental o produto «proprietário» UNIDAS. As bases de dados constituídas têm uma estrutura mista CODASIL (hierárquica/rede), utilizando linguagem própria de pesquisa/recuperação de informação.

Associado à base de dados existe um módulo de gestão de Ütesauri, que constitui, conjuntamente com os campos dos documentos, a base de pesquisa e recuperação da informação constante daquela.

Este software foi escolhido, basicamente, por três razoes:

a) Total compatibilidade com o equipamento (e restantes produtos) instalado no Instituto de Informática;

b) Gararítia de suporte e upgrade, visto tratar-se de um produto desenvolvido pela mesma empresa fornecedora daquele equipamento e dos produtos lógicos associados;

c) Excelente performance no que respeita à elaboração e gestão de thesauri, base fundamental para a pesquisa de grandes volumes de informação, possibilitando resultados tendencialmente correctos e minimizando os dois grandes óbices da pesquisa em bases de dados documentais: o «ruído» (excesso de informação obtida na pesquisa) e o «silêncio» (ausência de informação nos resultados da mesma).

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SECRETARIA-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 548/VI (2.")-AC, do Deputado José Magalhães (PS), solicitando acesso ao sistema DIGESTO.

1 — O acesso pretendido depende exclusivamente da celebração de protocolos, nos termos dos n.os 20 e 21 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 48/92, de 31 de Dezembro.

2 — Não são indicados os preços de utilização, dado que os estudos conducentes à sua fixação estão em curso.

3 — À semelhança do procedimento adoptado com todas as entidades que pretendem o acesso às bases integrantes do DIGESTO, sugere-se uma demonstração das mesmas, em data a combinar com o Sr. Deputado José de Magalhães.

26 de Abril de 1993. — A Directora dos Serviços de Documentação e Relações Públicas, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SECRETARIA-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 549/V1 (2.*>AC, do Deputado José Magalhães (PS), sobre o sistema de informação legislativa DIGESTO.

2 —Informação efectivamente oferecida (anexo 1)

2.1 — Âmbito:

2.1.1 — A PCMLEX (base de dados central de informação legislativa do sistema DIGESTO), em cooperação com as bases sectoriais conexas, cobre toda a 1.' série do Diário da República, bem como os actos normativos publicados na 2.' série. Presentemente estão carregados cerca de 50 000 do-cumentos. Devido as ligações jurídicas estão tratados do-cumentos do século xvm.

A PCMLEX assegura ainda uma aplicação referente às datas de vigência dos suplementos do Diário da República.

A nível sectorial, está implementada a MFLEX, assegurada pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças desde 1 de Janeiro de 1991, que cobre o tratamento e carregamento dos actos publicados na 2.* série do Diário da República em que o Ministério das Finanças figura como entidade emitente.

Em fase incipiente, a SOCIOLEX é assegurada pelo Serviço de Informação Científica e Técnica do Ministério do Emprego e da Segurança Social; reportando-se a 1 de Janeiro de 1992, deverá cobrir, além da reindexação dos actos publicados na 1 .* série (ja tratados e carregados pela PCMLEX), relacionados com as áreas que constituem vocação daquela entidade governamental, os actos publicados na 2." série, em que o MESS figura como entidade emitente.

Muito recentemente a Direcção-Geral da Contabilidade Pública estendeu a sua colaboração à área legislativa, dando origem à DGCP-LEX, que assegura a reindexação dos actos carregados pela PCMLEX relacionados com a área de actuação daquela Direcção-Geral.

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2.1.2 — Em matéria de jurisprudência, a PCMLEX introduz os actos publicados nas 1.' e 2.' séries do Diário da República.

2.1.3 — Em matéria de doutrina, a DGCP-DOUT assegura o carregamento das circulares e pareceres da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

2.1.4 — Em matéria de regulamentação, a REGTRAB (base de dados especial de regulamentação do trabalho), produzida pelo Serviço de Informação Científica e Técnica do Ministério do Emprego e da Segurança Social, cobre os instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.* série.

3 — Lista dos utilizadores autorizados

PCMLEX e bases sectoriais conexas:

Gabinetes governamentais — 26; Administração central —11; Governo Regional — 1; Instituto público — 1; Sector público empresarial — 1; Sector privado — 1.

Nota. — Estão em curso a celebração de protocolos com o seguinte tipo de entidades:

Administração central — 8; Tribunais — 1;

Sector público empresarial — 1; Sector privado — 4.

REGTRAB (base de dados especial de regulamentação do trabalho):

Gabinetes governamentais — 26; Administração central —10, Governo Regional — 1; Sector privado — 2.

Nota. — Estão em curso a celebração de protocolos com o seguinte tipo de entidades:

Administração central — 3; Tribunais — 2;

Sector público empresarial — 1; Sector privado — 3.

rX3CP-IX)UT (base de dados de circulares e pareceres da Direcção-Geral da Contabilidade Pública). — Apenas é acedida pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, visto que só na semana transacta foi devidamente autonomizada.

Nota. — Estão em curso a celebração de protocolos com as seguintes entidades:

Administração central — 4; Tribunal— 1.

4 — Grau de disseminação na Administração Pública do interface Windows (em Talkman).

O interface de acesso à base de dados de legislação desenvolvido em linguagem Talkman e que funciona em ambiente Windows está neste momento em fase de teste e afinação finais. Por esta razão ainda não foi disponibilizado para utilização quer na Administração Pública quer no sector privado. Prevê-se a saída, muito em breve, da versão Beta, que permitirá aferir do seu grau de aceitação e da necessidade de eventuais alterações

tendentes a conseguir atingir os dois grandes objectivos que presidiram ao seu desenvolvimento: amistosidade e funcionalidade.

5 — Projectos de desenvolvimento do sistema

Para além das prioridades de desenvolvimento aprovadas na reunião do conselho coordenador em 18 de Fevereiro próximo passado (anexo 2), especifica-se:

5.1 — Em matéria de tratamento documental das bases legislativas:

Tratamento e carregamento da informação publicada diariamente na 1.* série do Diário da República, bem como dos actos publicados na 2.* série cujo tratamento não seja assegurado pelas bases sectoriais citadas no ponto anterior; simultaneamente, procurar-se-á proceder à análise da transposição e da aplicação do direito comunitário na ordem jurídica interna;

Tratamento e carregamento dos actos para os quais a produção diária remete, a fim de possibilitar o estabelecimento das ligações jurídicas;

Tratamento e carregamento de blocos de informação (por assuntos);

Conclusão do preenchimento das partes ainda não preenchidas dos documentos já introduzidos (norma habilitante, modificações sofridas e produzidas).

5.2 — Na perspectiva informática:

Estudo da integração de componente ou bibliografia jurídica partindo do acervo bibliográfico-jurídico existente na Biblioteca Nacional no sistema DIGESTO, permitindo, deste modo, um acesso simultâneo/paralelo às componentes legislação e doutrina;

Estudo da integração da CELEX (ou das secções que vierem a ser consideradas pertinentes de um ponto de vista de interesse nacional) no DIGESTO, a ser carregada no mesmo sistema gestor desta base de dados;

Elaboração de novos interfaces de acesso para as bases de dados integrantes do DIGESTO (nomeadamente à REGTRAB, doutrina e CELEX) e sua integração num único interface que permita o acesso indiferenciado e simultâneo a qualquer das bases supracitadas;

Estudo das novas tecnologias para disponibilização de texto integral.

6 — Articulação com outros sistemas de informação furfdica de natureza Jurisprudencial e doutrinária já existentes, nomeadamente do Ministério da Justiça.

Relativamente à articulação referida, consideramos que tal possa vir a ser possível através de uma nova componente do interface a ser desenvolvida em conjunto pelo Instituto de Informática e pela Direcção de Serviços de Informática do Ministério da Justiça, que poderá vir a permitir, a partir de um acesso assíncrono (via Telepac), a ligação para o centro de informática onde estejam sediadas as bases de dados pretendidas, ou a passagem, transparente para o utilizador, de umas para outras. Esta componente poderá ser viável a médio/longo prazo.

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7 — Articulação com a CELEX

Para além do referido no n.° 5.2 da presente informação e do previsto no citado plano de prioridades, serão iniciadas, no início do próximo mês, as diligências necessárias ao reconhecimento do DIGESTO como interlocutor nacional da CELEX nas secções em que tal se afigure pertinente.

26 de Abril de 1993. — A Directora dos Serviços de Documentação e Relações Públicas, (Assinatura ilegível.)

ANEXO 1

Notas explicativas sobre as ligações jurídicas da PCMLEX

1 — A partir de Junho de 1991, preenchimento de todas as partes, excepto a referente à doutrina e jurisprudência.

2 — Entre 1989 e Junho de 1991, preenchimento apenas das modificações sofridas e produzidas.

3 — Antes de 1989, o não preenchimento das ligações jurídicas prende-se com a metodologia utilizada no carregamento da base, falha que está a ser progressivamente colmatada.

Sistema DIGESTO

Bases legislativas

(Ponto da situação em 15 de Abril de 1993)

Bases de dados especiais

(Ponto da situação em 15 de Abril de 1993)

" VER DIÁRIO ORIGINAL "

ANEXO 2

Sistema DIGESTO

Prioridades de desenvolvimento

(Aprovadas na reunião do Conselho Coordenador de 18 de Fevereiro de 1992)

Em matéria de tratamento documental: Bases legislativas:

1° Actualização, implicando a compatibilização de linguagens, sempre que possível, com as bases especiais;

2.° Consolidação da documentação carregada e recuperação dos blocos de informação indispensáveis à consolidação;

3.° Recuperação dos actos publicados desde 1910.

Bases especiais:

1." Actualização, implicando a compatibilização

de linguagens, sempre que possível, com as

bases legislativas; 2.° Desenvolvimento de esforços no sentido de

incluir o tratamento de outra documentação

pertinente, tal como:

Circulares da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos;

Circulares da Direcção-Geral da Administração Pública.

Relacionadas com a infra-estrutura tecnológica* Na óptica do produtor

1.° Desenvolvimento de procedimentos que reforcem a segurança dos dados;

2.° Reformulação do formato por forma a possibilitar a existência de partes dedicadas a

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questões relevantes (direito comunitário, doutrina e jurisprudência associadas, notas);

3.° Estudo visando o carregamento em texto integral, o qual deve considerar o acesso às bandas produzidas pela INCM para a impressão do Diário da República;

4.° Possibilidade de automatização de alguns procedimentos. Citam-se, a título de exemplo, o preenchimento automático do índice, gestão dos thesauri 2 e 4, estabelecimento automático de algumas ligações jurídicas.

Na óptica do utilizador

1 ° Aproximação às bases de dados jurídicas do Ministério da Justiça;

2.° Importação da CELEX;

3° Simplificação de procedimentos que confiram maior amistosidade ao sistema.

Em matéria de gestão:

1.° Definição da composição da equipa de gestão;

2.° Fontes de financiamento;

3.° Fixação do preço de utilizador,

4." Marketing do sistema.

Articulação com a actividade normativa do Governo:

1.° Possibilidade de acesso aos diplomas (exclusivamente pelo sector de análise jurídico-documental da PCMLEX) logo que enviados para publicação no Diário da República, com vista à disponibilização em simultâneo com o Diário da República;

2° Normalização dos actos publicados na 2.' série.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 550/VI (2.*)-AC, do Deputado José Magalhães (PS), solicitando acesso ao sistema de informação INFOCID.

Em resposta ao ofício de V. Ex.* n.° 1160, de 3 de Março, dirigido ao Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, encarrega-me a Sr.* Secretária de Estado da Modernização Administrativa de informar que o INFOCID é um sistema de informação ao cidadão que se encontra disponível para consulta através do serviço público de videotex, instalado na rede pública de dados da TELEPAC, bastando, para o efeito, estabelecer um contrato de assinatura com aquela entidade [TELEPAC, Rua de Domingos Monteiro, 7, 1100 Lisboa (telefone: 7936868; fax: 7935844)].

Este contrato requer o pagamento da instalação, de uma assinatura mensal e do consumo dos serviços, a exemplo da instalação de um telefone, meio através do qual se processa a ligação ao serviço de videotex, por indicação do n.° 199. Ao assinante é fornecido um código de identificação, uma password e ainda uma senha pessoal, passível de ser alterada.

Em alternativa, a TELEPAC disponibilizou o acesso directo em regime «quiosque» ao serviço público de videotex.

sem necessidade de password e senha pessoal, por débito na conta do respectivo telefone à razão de 25$/minuto.

Para aceder à informação do INFOCID toma-se necessário dispor de um circuito telefónico normal (para ligação ao serviço de videotex da TELEPAC) e de um terminal videotex (disponível no mercado) ou, em alternativa, de um computador pessoal equipado com uma placa modem para videotex e respectivo software (também disponível no mercado). Para pormenores técnicos sobre estes componentes, poderá ser consultado o Instituto de Informática pelo telefone 471 0020, extensão 201.

7 de Maio de 1993. —O Chefe do Gabinete, João Ilharco.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 556/VT (2.")-AC, do Deputado José Magalhães (PS), sobre razões e resultados do recurso ao serviço público de videotex para efeito de oferta aos cidadãos de informação gratuita

Relativamente ao ofício de V. EX.* n.° 1166, de 3 de Março de 1993, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura, ouvido o Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural, de informar o seguinte:

1 — As razões que motivaram o recurso ao videotex para divulgação de informação para as zonas rurais são as seguintes:

Existir uma iniciativa da CCE/DG XIII financiando (cerca de 50 %) o desenvolvimento de bases de dados videotex em diversos países que não possuíam esta tecnologia (Irlanda, Portugal, Espanha, Itália e Grécia);

Ser necessário um baixo nível de formação para efectuar as consultas através de um terminal videotex,

Baixo custo do equipamento terminal necessário para ligação à rede;

Possibilidade de desenvolvimento de serviços de informação «grande público»;

Baixo custo de utilização do sistema;

Mostrar-se recomendável dotar o País com as mesmas alternativas e possibilidades à disposição dos agentes económicos dos restantes países da Comunidade.

2 — Os custos anuais do projecto, na fase actual de funcionamento do sistema e exploração da rede, podem estimar-se:

Manutenção dos equipamentos e software ................................................... 5 000 000$

Ligação à rede através de linha X25... 600000$ Despesas de funcionamento.................. 2400000$

8 000000$

3 — Indicadores do impacte actual do projecto:

Número de terminais instalados (rede experimental)—400;

Número de terminais de consulta existentes — 6000; Número de páginas de informação —10 000;

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Número de serviços interactivos — 2; Numero de consultas/mês (média) — 1300; Tipo de informação existente:

Informações gerais;

Preços de mercado dos produtos agrícolas; Ajudas e subsídios; Produção vegetal; Produção animal; Legislação e normas.

4 — A utilização de um modem requer sempre a existência de software de comunicações. No caso de o software existente permitir o acesso à rede pública de videotex, o utilizador poderá aceder a informação organizada neste formato.

5 — A oferta de informação deve, a nosso ver, desenvolver-se permitindo a exploração de diversos sistemas com vantagens evidentes para diversos grupos de utilizadores potenciais. As aplicações disponíveis não devem ser entendidas como alternativas, mas organizadas em complementaridade, de modo a satisfazer um vasto leque de utilizadores. Assim sendo, existem em curso trabalhos que visam reforçar as diversas componentes de um sistema integrado de informação, situação que decorre da vocação dos diversos sectores ou serviços da Administração Pública As tarefas a desenvolver devem ser desenvolvidas de uma forma articulada de modo a serem rentabilizados os meios necessários à sua concretização e potenciadas as diversas capacidades disponíveis.

O serviço de informação do Ministério da Agricultura disponibiliza soluções nos diversos formatos existentes, sendo todas elas de acesso possível pela utilização das diversas tecnologias disponíveis.

10 de Maio de 1993. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 562/VI (2.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), solicitando listagem das inspecções feitas pelo MAP, IFADAP e INGA às explorações agrícolas.

Relativamente ao ofício de V. Ex.* n.° 1185, de 4 de Março de 1993, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura de informar o seguinte:

1 — No período 1986-1992 foram controlados 12 096 projectos, num valor global de 131 208 724 contos de investimento, e efectuadas 12 513 visitas de controlo, abrangendo 37 % dos projectos no âmbito dos Regulamentos n.<» 797/85 e 2328/81, 42,6 % dos efectuados no âmbito dos Regulamentos a.03 355/77 e 866/90 e 2,7 % dos efectuados no âmbito do Regulamento n.° 3828/85.

A menor incidência no controlo dos projectos no âmbito do PEDAP ficou a dever-se às acções de inspecção das direcções regionais, que asseguram o controlo de todas as explorações com projectos de investimento superiores a 5000 contos e com subsídios já processados.

2 — Do controlo efectuado resultou a rescisão total de 395 contratos, com um valor de subsídio de 1 826. 050

contos, e a alteração de 158 contratos, com uma redução nos subsídios de 958 150 contos.

3 — Num total de 1 472 325 processos relativos às principais ajudas pagas pelo INGA desde 1986 a 1992, foram efectuadas 76 731 operações de controlo, nas quais foram detectadas 9680 irregularidades. Destas, foram detectados 20 casos de fraude comunicados às entidades judiciais e levados a execução fiscal.

13 de Abril de 1993. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS SERVIÇOS DE RELAÇÕES PÚBUCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 582/VI (2.*)-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre acessibilidade na freguesia de Agualva-Cacém.

Relativamente ao assunto em causa, informo V. Ex.* de que:

1 — A solução para o problema da acessibilidade das populações residentes em Agualva-Cacém ao IC 19 — via rápida Lisboa-Sintra— e, através desta via de e para Lisboa, passa pela criação de uma nova ligação àquele itinerário complementar — nó de Paiões — e, eventualmente, também de uma passagem inferior ao caminho de feno, para eliminação da passagem de nível existente na estrada nacional n.°249, a construir nas proximidades do posto de abastecimento de combustíveis existentes naquele mesmo itinerário, à entrada do Cacém de Baixo.

2 — Quanto ao nó de Paiões, existe já projecto aprovado, estando a decorrer neste momento o processo conducente à realização do concurso da respectiva empreitada, que terá lugar no dia 29 de Abril.

3 — No que respeita à construção da passagem inferior ao caminho de ferro acima referida, a sua localização terá de inserir-se num conjunto de vias previstas pela Câmara Municipal de Sintra para aquela zona, pelo que o assunto tem vindo a ser tratado com esta autarquia no sentido de disponibilizar todos os elementos de traçado das referidas vias. conforme acordado em reuniões havidas para o efeito.

29 de Abril de 1993. — O Presidente, Mário Pinto Alves Fernandes.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SECRETARIA-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 611/VI (2.*)-AC, do Deputado José Magalhães (PS), sobre o sistema de informação legislativa DIGESTO.

1 — Composição do conselho de gestão e respectivo estatuto. — A equipa de gestão ainda não foi nomeada nem o seu estatuto definido.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

A gestão tem sido assegurada pelo secretárío-geral da Presidência do Conselho de Ministros, coadjuvado pela directora dos Serviços de Documentação e Relações Públicas desta Secretaria-Geral, em estreita ligação com o Centro Jurídico (CEJUR) e com o Instituto de Informática.

2 — Protocolos de constituição de bases sectoriais de informação legislativa já celebrados. — A nível.sectorial, apenas a MFLEX (base sectorial da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças) está implementada desde 1 de Janeiro dé 1991; em fase incipiente, referem-se as seguintes: :'

SOCIOLEX (base de dados sectorial do Ministério dp .Emprego e da Segurança Social);

DGCPLEX (base de dados sectorial da Direcção-Geral da Contabilidade Pública).

Atendendo a que o sistema DIGESTO foi institucionalizado apenas-em 31 de Dezembro próximo passado, ainda não foram formalizados os protocolos, estando estes apenas dependentes da elaboração de impressos adequados, a qual está em curso.

3 — Dão-se por respondidos:

Os n.os 3, 4, 6 e 7 através dos n.<* 2, 3, 5, 6 e 7 da informação n.° 14/93, relativa ao requerimento n.° 549/VI (2.°)-AC;

O n.° 5 através do n.° 1 da informação n.° 16/93, sobre o ofício relativo à nomeação de representantes da Assembleia da República no Conselho Consultivo de Utilizadores do DIGESTO;

Os n.os 8 e 9 através do n.° 1 da informação n.° 13/ 93, relativa ao requerimento n.° 548/VI (2.°)-AC.

4 — Formas de coordenação exercidas pelo Centro de Gestão da Rede Informática do Governo no quadro do DIGESTO. — Reportam-se a todos os procedimentos inerentes à introdução do DIGESTO na Rede Informática do Governo (RTNG); deverá ainda preocupar-se com problemas de compatibilização, por forma a conseguir uma maior rentabilização e melhor utilização do DIGESTO pela RTNG.

Desde já, tem sido exercida no domínio da sensibilização dos utilizadores da RING para o DIGESTO e na promoção das acções de formação necessárias.

26 de Abril de 1993. — A Directora dos Serviços de Documentação e Relações Públicas, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 640/VI (2.*)-AC, dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), sobre subsídios da Comunidade Europeia e sua aplicação no distrito de Vila Real.

Encarrega-me S. Ex.' o Secretario de Estado Adjunto de informar, relativamente ao requerimento em epígrafe, que o Ministério da Saúde não aplicou qualquer verba do FEDER no distrito de Vila Real, uma vez que o apoio financeiro do Fundo não contempla a área da saúde.

Informa-se, porém, que Portugal conseguiu obter alguns financiamentos comunitários a título de comparticipação em alguns empreendimentos no sector.

3 de Maio de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 648/VI (2.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o protocolo relativo à gestão de pilhas usadas.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de enviar a V. Ex.* fotocópia do protocolo celebrado entre a DGQA e a AGEFE em Novembro de 1991.

4 de Maio de 1993. — O Chefe do Gabinete, António Lopes Madureira.

ANEXO

Protocolo entro a Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente e a Associação Portuguesa dos Grossistas e Importadores de Material Eléctrico, Electrónico, Electrodoméstico, Fotográfico e de Relojoaria.

Contrato DGQA n." 100/91

Considerando a Directiva do Conselho n.°91/157/CEE, de 18 de Março, relativa às pilhas e acumuladores contendo determinadas matérias perigosas, que institui os princípios gerais de gestão desses resíduos;

Considerando que deverá ser elaborado um programa nacional de recolha selectiva de pilhas, a comunicar à Comissão até 17 de Setembro de 1992;

Considerando que a implementação desse programa deverá ter início em 18 de Março de 1993:

A Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, adiante designada por DGQA, neste acto representada pelo director-geral, engenheiro Artur Manuel Ascenso Pires, e a Associação Portuguesa de Grossistas e Importadores de Material Eléctrico, Electrónico, Electrodoméstico, Fotográfico e de Relojoaria, adiante designada por AGEFE, neste acto representada pelo presidente, Dr. Carlos Alberto Cardoso de Sousa, decidem entre si estabelecer o presente protocolo para a definição e implementação do sistema nacional de gestão das pilhas usadas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.*

Âmbito e objectivos

A AGEFE compromete-se a fazer o levantamento da situação real do mercado português no que diz respeito às pilhas abrangidas pela Directiva n.° 91/157/CEE e, em função dos resultados obtidos, propor alternativas de gestão nacional das pilhas usadas e colaborar posteriormente na sua implementação.

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Cláusula 2.º

Acções

1 — A AGEFE compromete-se a:

a) Dinamizar, coordenar, elaborar e, se o entender, subcontratar a realização de estudos aprofundados que forneçam indicadores precisos da dimensão macroeconómica e ambiental do problema;

b) Lançar consultas a entidades especializadas, por forma a receber propostas de campanha de sensibilização pública, incluindo um símbolo facilmente identificável pelo consumidor, a ser utilizado em contentores de pilhas usadas, cartazes, folhetos, autocolantes e outras acções de promoção e divulgação da campanha;

c) Definir, em função dos resultados, alternativas de gestão das pilhas usadas no território nacional e estudar a viabilidade económico-financeira e o grau de eficiência dos processos que se apresentem;

d) Estabelecer contactos com outras organizações profissionais ou comerciais, públicas ou privadas, com papel relevante na distribuição de pilhas novas e recolha valorização ou eliminação de pilhas usadas;

e) Conceber a estrutura de uma base de dados que forneça informação tida como relevante sobre quantidades de pilhas novas anualmente importadas abrangidas pela directiva bem como pilhas usadas recolhidas;

f) Adquirir equipamento necessário à implementação das alíneas anteriores.

2 — A DGQA compromete-se a

a) Definir, com a colaboração da AGEFE, o sistema nacional de gestão de pilhas usadas;

b) Definir, em colaboração com a AGEFE, tendo em conta a alínea b) do n ,°1 desta cláusula a implementação do sistema, designadamente através da promoção. de campanhas públicas de sensibilização e da efectivação de todas as outras acções na área das suas competências;

c) Elaborar o programa nacional no que respeita às pilhas usadas abrangidas pela directiva, de acordo com o seu artigo 6.°

Cláusula 3.*

Custos

a) A comparticipação financeira da DGQA a fundo perdido no ano em curso será de S 420 000$, transferida para a AGEFE, correspondente a 75 % do total das despesas estimadas para a apresentação dos resultados previstos na cláusula 5.'

b) Após apreciação positiva pela DGQA das acções referidas na cláusula anterior, a efectuar pela AGEFE, será transferido novo montante, a definir no decurso de 1992, para dar continuidade às acções consideradas necessárias à implementação da Directiva n.°91/157/CEE.

Cláusula 4.'

Acompanhamento

A DGQA poderá, em qualquer momento, solicitar esclarecimentos e acompanhar o trabalho a desenvolver pela AGEFE.

Cláusula 5."

Resultados

1 — Até Março de 1992 a AGEFE fornecerá à DGQA as seguintes informações:

a) Os resultados do estudo a que se refere a alínea a) do n.° 1 da cláusula 2.* deste protocolo;

b) As quantidades de pilhas novas importadas e colocadas no mercado nacional durante os anos de 1990-1991.

2 — Até Maio de 1992 a AGEFE fornecerá à DGQA o seguinte:

a) Definição de alternativas de gestão das pilhas usadas no território nacional e os elementos para o estudo da viabilidade económico-fínanceira e do grau de eficiência dos processos que se apresentem;

b) Colaboração na definição das metas a alcançar no final da vigência do 1.° programa nacional.

3 — Até Junho de 1992 a AGEFE fornecerá à DGQA a estimativa orçamental para a realização da campanha que entretanto a DGQA tenha definido de acordo com o estipulado na alínea b) do n.°2 da cláusula 2.*

Cláusula 6." Vigência

O presente protocolo apenas produzirá efeitos após o visto do Tribunal de Contas, cuja data marcará o início da sua vigência, com termino previsto no final de Junho de 1992, caso a data do visto decorra até final deste ano.

Cláusula 7.'

Cabimento

Este protocolo foi celebrado segundo minuta aprovada por despacho de 18 de Novembro de 1991 de S. Ex." o Sr. Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, que autorizou a despesa.

A despesa incluída no presente protocolo tem cabimento, respectivamente, na rubrica 04.02.01, pelo montante de 3 120 000$, e na rubrica 08.03.01, pelo montante de 5 300 000$, prevista no orçamento da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, PIDDAC para 1991, aprovado por S. Ex.' o Sr. Secretário de Estado do Orçamento e Desenvolvimento Regional em 15 de Fevereiro de 1991.

Ambas as rubricas são do capítulo S0, divisão 17, subdivisão 05 do projecto «Implementação dos sistemas de reciclagem», do programa «Gestão global de resíduos».

Lisboa, 25 de Novembro de 1991.—Pela Direcção--Geral da Qualidade do Ambiente, o Director-Geral, Artur Manuel Ascenso Pires. — Pela Associação Portuguesa dos Grossistas e Importadores de Material Eléctrico, Electrónico, Fotográfico e de Relojoaria o Presidente, Carlos Alberto Cardoso de Sousa.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO NÓ FERROVIÁRIO DE USBOA

Assunto: Resposta ao icxuierimento n.° 670/VI(2.*)-AC, do Deputado Cardoso Martins (PSD), sobre segurança na linha de Sintra.

No que se refere à matéria em apreço, e no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, o GNFL vem prestar os esclarecimentos que lhe são solicitados.

Deste modo, informa-se que a recente intervenção deste Gabinete na estação de Rio de Mouro foi limitada, numa primeira fase, à sua adequação as novas composições da linha de Sintra, ou seja, ao prolongamento e alteamento das plataformas de passageiros, construção de coberturas e colocação de vedações.

A remodelação de fundo a levar a cabo naquela estação, que contemplará um sistema de segurança acrescido para os utentes do caminho de ferro e população, integra parcialmente a intervenção agora efectuada; no entanto, dado que o respectivo projecto foi alvo de discordância, quanto ao conceito preconizado, por parte de algumas das entidades consultadas, houve que programar a reformulação do mesmo, facto que impediu a realização global dos trabalhos, de acordo com o programa inicial.

Daqui resultou a necessidade de protelar o início das correspondentes obras para o ano de 1995-1996, tendo em atenção a programação das intervenções prevista para a linha de Sintra.

Em termos de segurança, o projecto referido contemplará, nomeadamente, uma passagem desnivelada para peões, com acessos por rampa e escada às plataformas de passageiros, estabelecendo ainda uma ligação pedonal entre os dois sectores da localidade atravessada pelo caminho de ferro.

Entretanto, e por forma a minorar situações de risco no atravessamento da passagem de nível existente, construiu--se uma chicane, pela qual se tenta evitar situações de distracção na transposição do atravessamento, para além de se ter implantado um outro atravessamento privilegiado, a montante do primeiro (deslocado para o lado de Lisboa), destinado às pessoas que necessitem de atravessar a linha naquela zona.

Como informação complementar, acrescente-se, no âmbito desta matéria, que todas as estações da tinha de Sintra prevêem nos respectivos programas de remodelação passagens desniveladas de acesso às plataformas, por meio de rampas e escadas, e eventualmente elevadores, atravessamentos urbanos desnivelados pedonais e rodoviários e ainda a implementação sistemática de vedações nas estações intervencionadas ao longo da linha na medida em que avance o estabelecimento da via quádrupla.

4 de Maio de 1993. — O Presidente do Conselho Directivo, José Braamcamp Sobral.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO

REGIÃO DE TURISMO DO ALGARVE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 673/V1 (2.*)-AC, do Deputado Fialho Anastácio (PS), sobre o encerramento dos postos de informação turística no Algarve.

Reportamo-nos ao ofício de V. Ex.* n.° 827, processo n.° 405, de 8 de Abril de 1993, sobre o assunto em epígrafe, em que se solicita, em cumprimento do despacho do Sr. Secretário de Estado do Turismo, que seja preparada resposta ao requerimento supra-identificado.

Passamos, em conformidade, a prestar as informações solicitadas.

Quanto à primeira questão, «Para quando a aprovação do quadro de pessoal da Região de Turismo do Algarve?», cumpre-nos esclarecer que esse processo só poderá ter início após aprovação dos estatutos, que foram apresentados em finais do ano de 1991 (8 de Novembro de 1991) pelo presidente da Região de Turismo do Algarve a S. Ex.* o Secretário de Estado do Turismo, ao abrigo do n.° 3 do artigo 38.° do Decreto-Lei n.° 287/91, de 9 de Agosto, aguardando-se a publicação e entrada em vigor do respectivo diploma legal.

Em momento posterior, iniciar-se-á o processo conducente à aprovação do novo quadro de pessoal da Região de Turismo do Algarve.

Quanto à segunda questão, «Lista nominativa do pessoal adstrito aos postos de informação turística do Algarve e seu vínculo à função pública», junto se remete a lista pretendida.

Quanto à terceira questão, «Quais os postos de informação turística do Algarve previstos encerrar em face da aplicação do normativo sobre os excedentes da função pública?», refira-se que entendemos que o diploma legal em causa não é aplicável à Região de Turismo do Algarve, dado que no mesmo se estipula no n.° 1 do artigo 1.°, que «aplica-se aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos», o que, manifestamente, parece excluir o pessoal afecto à Região de Turismo do Algarve, só sujeito ao regime geral da função pública no que concerne ao recrutamento e provimento, destacamento e requisição, de acordo com os n.M 1 e 2 do artigo 23.° da Portaria n.° 471/83, de 22 de Abril.

Assim, pode concluir-se que o problema do encerramento dos postos de informação turística pelos motivos invocados, não existe.

Quanto à quarta questão, «Quais as medidas que a Comissão Regional de Turismo do Algarve pretende tomar, caso se verifique o encerramento dos postos de turismo, de forma a minimizar tão desastroso procedimento?», fica prejudicada pelo que se referiu supra relativamente à resposta dada à terceira questão.

21 de Abril de 1993. — O Presidente, Horácio Cavaco Guerreiro.

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ANEXO

Relação do pessoal que presta serviço nos postos de turismo da Região de Turismo do Algarve

" VER DIÁRIO ORIGINAL "

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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE 00 MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 676/VI (2.*)-AC, do Deputado António Morgado (PSD), sobre batata de consumo.

Relativamente ao ofício de V. Ex.' n.° 1609, de 23 de Março de 1993, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Agricultura de informar que a portaria sobre batata de consumo que toma extensivo aos distritos da Guarda, Viseu e Castelo Branco o regime de ajuda previsto na Portaria n.° 237/93, de 27 de Fevereiro, foi já remetida para publicação no Diário da República em 16 do corrente mês.

26 de Abril de 1993. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 677/V1 (2.')-AC, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação dos trabalhadores no Hospital Distrital de Amarante.

Encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de informar V. Ex.*, relativamente ao assunto em epígrafe, que a competência para a renovação dos contratos de trabalho a termo certo dos trabalhadores do Hospital é do respectivo conselho de administração, respeitados que sejam os limites legais definidos pelos Decretos-Leis n.M 427/89 e 407/91.

Mais se informa que também a competência para abrir concursos de provimento é do órgão de administração, sendo que a admissão de pessoal não vinculado carece de quotas de descongelamento previamente atribuídas.

Não obstante, estão a ser desenvolvidos esforços pelo Ministério da Saúde no sentido de obter quotas de descongelamento para os lugares que consubstanciem necessidades permanentes das instituições, bem como têm sido dadas instruções para a abertura de concursos internos com o mesmo objectivo.

30 de Abril de 1993. — O Chefe do Gabinete, Pedro Madeira de Brito.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

SECRETARIA-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 690/VI (2.*)-AC, do Deputado José da Silva Costa (PSD), sobre a instalação dos serviços médico-legais na comarca de Santiago do Cacém.

Com referência ao ofício n.° 601, processo n.° 2353/91-2.° V, de 8 de Abril corrente, e ao requerimento parlamentar n.° 690/VI (2.*)-AC, que o acompanhou, tenho

a honra de informar V. Ex.' de que, na sequência da celebração do protocolo entre os Ministérios da Justiça e da Saúde, o Hospital de Santiago do Cacém solicitou à Câmara Municipal daquela localidade apoio técnico na elaboração de um projecto de adaptação e remodelação das instalações destinadas aos serviços médico-legais.

Esse projecto foi enviado ao Ministério da Justiça em 30 de Dezembro de 1992 e aprovado, com pequenas observações.

Posteriormente, esta Secretaria-Geral e a Câmara Municipal acordaram na celebração de um protocolo pelo qual a autarquia procederá ao concursamenlo e fiscalização das obras, conforme se documenta pelo expediente anexo (a).

Uma vez que é necessário cumprir as diligências relativas ao concurso, contrato e visto do Tribunal de Contas, não podem ser ainda indicadas datas para o início e finalização da obra, estimando-se apenas que é viável a sua execução num prazo global de seis meses.

27 de Abril de 1993. — O Secretário-Geral, João Martins.

(a) O anexo referido foi entregue ao Deputado.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO

REGIÃO DE TURISMO DO ALGARVE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 696/VI (2.')-AC, da Deputada Isilda Martins (PSD), sobre o torreão pombalino de Vila Real de Santo António.

Reportando-me ao ofício de V. Ex.* n.° 830, processo n.° 178, de 8 do corrente mês de Abril, tenho a honra de informar, quanto à questão formulada no n.° n do requerimento em epígrafe, que esta Região de Turismo do Algarve concedeu à Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, em 1988, um subsídio de 3000 contos destinado à recuperação do imóvel denominado «Torreão Sul» e que desconhecemos se essa verba foi ou não canalizada para outro fim.

23 de Abril de 1993. — O Presidente, Horácio Cavaco Guerreiro.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO

REGIÃO DE TURISMO DO ALGARVE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 697/V1 (2.*)-AC, da Deputada Isilda Martins (PSD), sobre colectividades de recreio, cultura e desporto.

Reporto-me ao ofício de V. Ex.* n.° 860, processo n.° 178, de 13 de Abril corrente, sobre o assunto em epígrafe.

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Sobre a matéria constante da questão 1 do requerimento em epígrafe, tenho a honra de informar o seguinte:

Durante o ano de 1992, esta Região de Turismo do Algarve concedeu para o concelho de Vila Real de Santo António, através da autarquia e de diversas colectividades,

os seguintes subsídios, num total de 7670 contos:

Câmara Municipal de Vila Real de Santo António:

Coram

Para o Carnaval/92 .......................................... 600

Para o Festival de Teatro/92.......................... 1 300

Para o Dia da Cidade..................................... 300

Para a Mostra Gastronómica/F. Atum........... SOO

Para o Verão Musical/92................................ 500

Para as Festas de Monte Gordo/Nossa Senhora das Dores................................................ 250

Para outros eventos com incidência local..... 2 220

5670

Associação Naval do Guadiana:

Para o Campeonato Ibérico de Laser............ 750

Para o Campeonato Nacional de Motonáutica 350 Para o Grande Prémio Ibérico Baía de Monte

Gordo........................................................... 150

1250

Lusitano Futebol Clube: Para apoio às respectivas actividades........... 750

23 de Abril de 1993. — O Presidente, Horácio Cavaco Guerreiro.

INSPECÇÃO-GERAL DE JOGOS

Satisfazendo o determinado por S^Ex.* o Secretário de Estado do Turismo, permito-me sugerir a V. Ex." que, relativamente aos elementos informativos solicitados pela Sr.* Deputada Isilda Martins (PSD), no n.° 2 do seu requerimento mencionado em epígrafe, seja respondido nos seguintes termos:

a) Em conformidade com o disposto nos artigos 3° e 6.° do Decreto Regulamentar n.° 76/86, de 31 de Dezembro, a adjudicação de concessões para exploração de salas de jogo do bingo instaladas fora dos casinos tem de ser feita mediante a abertura de concurso público, a que podem candidatar-se pessoas colectivas de direito público, pessoas colectivas de utilidade pública e empresas do sector turístico que não tenham por actividade ou objecto social exclusivo ou principal a exploração do jogo e ainda empresas concessionárias da exploração de jogos de fortuna ou azar em casinos;

b) Sucede, no entanto, que, nos termos do estatuído no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 422/89, de 2 de Dezembro, na área do município de Vila Real de Santo António, a que a Sr.* Deputada se refere, não é permitida a exploração do jogo do bingo fora do casino existente em Monte Gordo.

14 de Abril de 1993. — O Inspector-Geral, A. M. E. da Silva Ferreira.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 728/VI (2.*)-AC, do Deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da Air Atlantis.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1 — O regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho e da celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 64-A/ 89, de 27 de Fevereiro, regula na secção i do seu capítulo v a matéria atinente ao despedimento colectivo.

Compulsando as disposições que enformam o seu regime, retirar-se-á facilmente a ilação de que a intervenção do Governo nesta matéria desenvolve-se unicamente à luz dos parâmetros normativos balizados pelo artigo 19.° do referido regime.

Com efeito, não será do desconhecimento do Sr. Deputado que, atenta a eliminação da autorização administrativa anteriormente existente nesta matéria, não cabe ao Governo avalizar ou deixar de avalizar o despedimento colectivo, mas sim garantir a sua tramitação processual, sendo que a apreciação dos fundamentos que sustentam a sua validade ou não é expressamente cometida ao poder judicial.

2 — No que concerne a eventuais soluções de manutenção dos postos de trabalho e a sua absorção pela TAP-Air Portugal, é nossa convicção de que esta empresa não deixará de absorver os que se mostrarem possíveis, no quadro das suas conhecidas dificuldades

6 de Maio de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 730/VI (2.*)-AC, do Deputado António Murteira (PCP), sobre a crise da empresa Pirites Alentejanas, S. A., Aljustrel.

Relativamente ao requerimento em epígrafe, igualmente dirigido ao Ministério da Indústria e Energia, a que alude o vosso ofício n.° 1868, de 6 de Abril de 1993, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Em Outubro de 1992, a empresa requereu a aplicação do regime especial de recuperação de empresas previsto no Decreto-Lei n.° 177/86, de 2 de Julho, tendo o tribunal competente reconhecido a verificação dos pressupostos para aplicação de tal regime.

2 — Com o agravamento da situação conjuntural de mercado e por motivos de ordem económica e tecnológica, a empresa interrompeu a laboração em Abril e iniciou o processo de suspensão de prestação de trabalho, comunicando aos trabalhadores formalmente essa intenção em 15 de Abril passado.

3 — Decorrem actualmente negociações entre a estrutura representativa dos trabalhadores da empresa e as Pirites Alentejanas, S. A., no sentido de se obter o acordo

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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

previsto no n.° 3 do artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 398/ 83, de 2 de Novembro.

Não desconhecerá o Sr. Deputado que um dos traços mais significativos do regime jurídico da suspensão do contrato de trabalho, aprovado pelo diploma anteriormente referenciado, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.°» 64-B/89 e 210/92, de 27 de Fevereiro e de 2 de Outubro, respectivamente, reside justamente na subsistência do contrato de trabalho, com a consequente manutenção de todos os direitos do trabalhador que não pressuponham a efectiva prestação de trabalho, designadamente as regalias sociais, as prestações de segurança social, o direito a férias e, se for caso disso, o subsídio de Natal.

De igual modo, fixando (a lei previa e rigorosamente) um prazo para a redução ou suspensão, visa-se, justamente, afastar de uma forma clara e inequívoca a possibilidade de, pelos efeitos eventualmente decorrentes da sua própria dinâmica, vir aquele instituto a transformar-se num instrumento potenciador da prática de autênticos despedimentos.

4 — Tanto quanto foi possível apurar, a viabilização da empresa passa por uma alteração da conjuntura internacional em termos de cotação de metais que permita a retoma da laboração, sendo, para o feito, necessário:

a) Investir na mina e na lavaria;

b) Reestruturar o quadro de pessoal da empresa com recurso à redução do mesmo e formação profissional.

5 — Qualquer das soluções que venha a ser encontrada terá de passar necessariamente pela aprovação da comissão de credores da empresa.

6 — Por último, refira-se que, segundo informação recolhida, as dívidas actuais da empresa ascendem a 20 milhões de contos.

Lisboa, 12 de Maio de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 731/VI (2.")-AC, do Deputado António Murteira (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da Base Aérea n.° 11, de Beja, e sobre o futuro da Base.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1 —Não cabe a este Ministério pronunciar-se sobre a previsão da data da saída da Força Aérea da República Federal da Alemanha da BA11, sita em Beja, bem como sobre o destino das habitações do chamado «Bairro Alemão». Esses assuntos são, pensamos nós, da competência do Ministério da Defesa Nacional, a quem, de resto, o requerimento também foi dirigido.

2 — No que concerne às soluções que estão a ser encaradas relativamente ao futuro profissional e direitos sociais dos trabalhadores, remete-se o Sr. Deputado para o despa-

cho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e do Emprego e da Segurança Social publicado no Diário da República, 2.' série, de 6 de Março de 1993, sendo de sublinhar o seguinte:

á) Foi constituído um grupo de trabalho interdepartamental que se debruça, actualmente, sobre as medidas preconizadas no referido despacho conjunto, visando a proposta de acções complementares de reorientação e formação profissional e de segurança social;

b) Não está em causa o escrupuloso cumprimento da lei e dos acordos sobre a cessação dos contratos de trabalho. As autoridades alemãs planificaram as várias fases do despedimento e definiram os critérios de precedência, em diálogo com os trabalhadores, representados pela comissão de trabalhadores, e autoridades portuguesas, através da Delegação Portuguesa à Comissão Mista Luso-Alemã. Das reuniões havidas, os resultados alcançados foram considerados positivos e assim exarado nas respectivas actas;

c) Quanto à indemnização, as autoridades portuguesas têm secundado a pretensão dos trabalhadores a um montante superior ao legal e inscreveram esta questão no próximo encontro formal. Seja como for, a indemnização que vier a ser calculada ficará à disposição do trabalhador na data do despedimento;

d) Para além do que resulta do despedimento colectivo, as relações laborais têm sido exemplares e sem o mínimo de conflitualidade, na sequência da política de diálogo que foi possível institucionalizar e que o representante deste Ministério sempre se empenhou em promover. Não há, por isso, «questões pendentes». Aliás, perspectiva-se um aumento salarial para 1993 que se concluirá no próximo encontro formal com as autoridades alemãs, a realizar no corrente mês. Sublinhe-se, a este propósito, que a política salarial seguida tem permitido a manutenção dos salários reais, pelo que, até nesta medida, tudo quanto os trabalhadores possam perceber com expressão pecuniária (indemnização incluída, acrescida ou não) se apresenta actualizado;

e) As autoridades alemãs suportam também um fundo social para prestações complementares ao sistema de segurança social, gerido pela comissão de trabalhadores, fundo esse que se manterá, se esta assim o entender, até à última fase do despedimento colectivo.

Lisboa, 12 de Maio de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 737/VI (2.')-AC, da Deputada Helena Torres Marques (PS), sobre a situação na Pirites Alentejanas, S. A.

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0 requerimento em epígrafe, a que alude o vosso ofício n.° 1892, de 6 de Abril de 1993, foi unicamente dirigido ao Ministerio da Industria e Energia. Não obstante e por se considerar que o n.° 4 do referido requerimento contem conexões com as atribuições cometidas a este Ministério, é de referir o seguinte:

1 — Em Outubro de 1992, a empresa requereu a aplicação do regime especial de recuperação de empresas previsto no Decreto-Lei n.° 177/86, tendo o tribunal competente reconhecido a verificação dos pressupostos para aplicação de tal regime.

2 — Com o agravamento da situação conjuntural de mercado e por motivos de ordem económica e tecnológica, a empresa interrompeu a laboração em Abril e iniciou o processo de suspensão de prestação de trabalho, comunicando aos trabalhadores formalmente essa intenção em 15 de Abril passado.

3 — Decorrem actualmente negociações entre a estrutura representativa dos trabalhadores da empresa e a Pirites Alentejanas, S. A., no sentido de se obter o acordo previsto no n.° 3 do artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 398/83. de 2 de Novembro.

Não desconhecerá a Sr.* Deputada que um dos traços mais significativos do regime jurídico da suspensão do contrato de trabalho, aprovado pelo diploma anteriormente referenciado, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.0-" 64-B/89 e 210/92, de 27 de Fevereiro e 2 de Outubro, respectivamente, reside justamente na subsistência do contrato de trabalho, com a consequente manutenção de todos os direitos do trabalhador que não pressuponham a efectiva prestação de trabalho, designadamente as regalias sociais, as prestações de segurança social, o direito a férias e, se for caso disso, o subsídio de Natal.

De igual modo, fixando (a lei previa e rigorosamente) um prazo para a redução ou suspensão, visa-se justamente afastar, de uma forma clara e inequívoca, a possibilidade de, pelos efeitos eventualmente decorrentes da sua própria dinâmica, vir aquele instituto a transformar-se num instrumento potenciador da prática de autênticos despedimentos.

Daqui decorre que as questões suscitadas pela Sr.' Deputada no n.° 4 do seu requerimento terão necessariamente de ser equacionadas à luz do eventual acordo que venha a ser obtido entre as partes envolvidas, ao abrigo do disposto no citado Decreto-Lei n.° 398/93.

Lisboa 12 de Maio de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 786/VI (2.*)-AC, do Deputado Paulo Casaca (PS), sobre o não cumprimento do serviço público de transporte aéreo na Região Autónoma dos Açores.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de, para os devidos efeitos, transmitir a V. Ex.* o seguinte:

Pot despacho conjunto dos Srs. Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da

Segurança Social, foram fixados os serviços mínimos a observar durante a greve decretada para os dias 15, 16 e 17 de Abril próximo passado por alguns sindicatos.

De acordo com o referido despacho, foram considerados «serviços mínimos indispensáveis os exigidos para a realização normal e regular da totalidade das operações de voo entre o continente e as Regiões Autónomas, bem como entre estas».

Ocorreu que os trabalhadores da TAP, S. A., se recusaram a cumprir os serviços mínimos, comportamento que está a ser objecto de apreciação por parte da empresa.

6 de Maio de 1993. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 803/VI (2.*)-AC, do Deputado Guilherme de Oliveira Martins (PS), acerca do contrato sobre a prestação de serviço público de televisão.

Encarrega-me S. Ex.º o Sr. Ministro Adjunto, relativamente ao assunto supramencionado, de remeter a V. Ex.º uma fotocópia autenticada do contrato de concessão do serviço público de televisão, conforme solicitado pelo Deputado supramencionado.

13 de Maio de 1993. — O Chefe do Gabinete, Juvenal Silva Penedo,

Contrato de concessão do serviço público de televisão

Entre o Estado Português, representado pelos Secretário de Estado das Finanças, José Manuel Alves Elias da Costa, e pelo Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto, Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira, adiante designado indistintamente por primeiro outorgante ou Estado, e a Radiotelevisão Portuguesa, S. A., representada por António Joaquim de Freitas Costa Cruz, na qualidade de presidente do conselho de administração, e António Hernâni Dinis Gonçalves, na qualidade de vice-presidente do conselho de administração, adiante designada indistintamente por RTP, segunda outorgante ou concessionária, é celebrado, nos termos do disposto no artigo 5.° da Lei n.° 58/90, de 7 de Setembro, e no n.° 1 do artigo 4.° da Lei n.° 21/92, de 14 de Agosto, o presente contrato de concessão, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.'

Objecto

O presente contrato de concessão tem por objecto regular os termos pelos quais a segunda outorgante prestará o serviço público de televisão.

Cláusula 2*

Âmbito

A concessão do serviço público de televisão abrange, nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 5.° da já referida

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Lei n.° 58/90, a difusão pelas redes de cobertura geral que integram as frequências correspondentes aos 1.° e 2.° canais de televisão e ainda a emissão internacional.

Cláusula 3.'

Prazo

1 — Nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 5.° da Lei n.° 58/90, o prazo da concessão é de 15 anos, contado a partir da data da entrada em vigor da mencionada lei.

2 — O presente contrato considera-se automaticamente renovado por igual período se não for rescindido por qualquer das partes com uma antecedência mínima de dois anos em relação ao respectivo termo.

Cláusula 4.'

Obrigações gerais da concessionária

1 — A segunda outorgante prestará o serviço público de televisão em integral obediência à lei vigente, nomeadamente a Lei n.° 21/92, de 14 de Agosto, e nos termos e condições constantes do presente contrato, respeitando os princípios da liberdade e da independência perante o poder político e o poder económico, designadamente face ao Governo, à Administração e aos demais poderes públicos, e assegurando a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião.

2 — A segunda outorgante é obrigada à emissão de dois programas com cobertura geral da população do território continental, de acordo com a seguinte orientação estratégica:

<) Um, correspondendo ao actual 1.° canal, de carácter eminentemente generalista, com opções diversificadas e destinado a servir a generalidade da população;

ri) O segundo, complementar do primeiro, vocacionado para servir públicos potencialmente minoritários e integrando programas de carácter educativo nos domínios da literatura, da ciência, da música, do teatro, da ópera, do bailado e das artes plásticas.

3 — Nos termos da Lei n.° 21/92, de 14 de Agosto, pelo menos um dos canais abrangerá as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

4 — A segunda outorgante é obrigada, designadamente no que respeita ao 2° canal, a privilegiar a emissão dos programas explicitamente mencionados na alínea «»'), em horários que fomentem um crescimento das suas audiências, independentemente dos interesses comerciais, sendo também sua obrigação promover o aumento da produção nacional daquele tipo de programas.

Cláusula 5.*

Obrigações específicos da concessionária

1 — A segunda outorgante Oca ainda obrigada às seguintes missões, integrantes do serviço público de televisão de que é concessionária*

a) Pautar a sua programação, com respeito pelo interesse público, por exigências de qualidade e de

diversidade, visando, essencialmente, a satisfação das diversas necessidades, designadamente culturais, informativas, educativas e recreativas dos vários estratos do público a que se destina contribuindo, sob múltiplas formas, para o esclarecimento, formação e participação cívica e política dos cidadãos e estimulando ainda a criatividade e a formação de uma consciência crítica;

b) Assegurar a cobertura noticiosa dos principais acontecimentos nacionais e promover com regularidade a divulgação de actividades das diferentes regiões do País e das comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo;

c) Contribuir para a informação, recreio e promoção educacional e cultural do público em geral, no respeito pela identidade nacional e tendo em conta os diversos interesses, origens e idades;

d) Ceder tempo de emissão à Universidade Aberta, nos termos do n.° 3 do artigo 6." da Lei n.° 58/90;

é) Ceder tempo de emissão para a difusão das mensagens, dos comunicados e das notas -oficiosas, nos termos do artigo 24° da Lei n.° 58/90;

f) Ceder tempo de emissão às confissões religiosas, nos termos do artigo 25.° da Lei n.° 58/90;

g) Ceder tempo de emissão aos partidos políticos e às organizações sindicais, profissionais e representativas das actividades económicas titulares de direito de antena, nos termos do artigo 32.° da Lei n.° 58/90;

h) Ceder tempo de emissão para exercício dos direitos do Governo e dos partidos da oposição, nos termos do artigo 40.° da Lei n.° 58/90;

0 Ceder tempo de emissão à Administração Pública com vista à divulgação de programas de interesse geral relativos á higiene, à saúde e à segurança pública ou outros semelhantes;

j) Apoiar e promover o cinema e as demais formas de produção e expressão audio-visuais, desde que destinadas a transmissão televisiva;

0 Promover a produção e emissão de programas educativos ou formativos, especialmente os dirigidos a crianças, jovens, minorias e deficientes auditivos;

m) Assegurar os meios necessários para o intercâmbio de programas e de informação com as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como promover a produção e emissão de programas próprios, nomeadamente de índole regional;

n) Assegurar cobertura própria, através de delegados ou correspondentes, dos principais acontecimentos ocorridos em Macau e no estrangeiro, designadamente nos países africanos de língua oficial portuguesa, no Brasil e na Comunidade Europeia

o) Manter contactos e formas de intercâmbio com empresas que no espaço da Comunidade Europeia prestem serviço público de televisão, com vista à cooperação nos seus âmbitos de actividade e, nomeadamente, à produção conjunta de programas ou outras obras audio-visuais;

p) Assegurar a conformidade do exercício da actividade televisiva nas suas diversas componentes,

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com as orientações definidas pelas instâncias internacionais competentes e, em particular, por aquelas cujas decisões são vinculativas para o Estado Português; q) Favorecer a promoção publicitária de livros, discos, videogramas, espectáculos culturais e cinema.

Cláusula 6."

Emissões Internacionais da concessionária

1 — Constituem obrigações especiais da segunda outorgante a produção e a emissão de programas para as comunidades portuguesas no estrangeiro e para os países africanos de expressão oficial portuguesa, visando a preservação e divulgação da cultura e da língua portuguesas.

2 — A segunda outorgante fica autorizada a celebrar acordos com os operadores privados de televisão no sentido de incluir nas suas emissões internacionais programas por aqueles produzidos ou difundidos.

Cláusula 7.'

Arquivos audio-visuals

1 — Os arquivos audio-visuais pertencentes à segunda outorgante constituem património de interesse público.

2 — Em consequência, e sem prejuízo do disposto no número seguinte, fica a segunda outorgante obrigada a manter, conservar e actualizar os seus arquivos audiovisuais e a facultar o seu acesso, em condições de urgência, eficácia e acessibilidade de custos, aos operadores privados de televisão e a outros interessados.

3 — A segunda outorgante fica ainda obrigada, nos termos a acordar com o primeiro outorgante, a transferir para entidade terceira especialmente vocacionada para o efeito os arquivos a que se refere a presente cláusula.

Cláusula 8."

Cooperação

1 — Constitui ainda obrigação especial da segunda outorgante desenvolver a cooperação com Macau e com os países de expressão oficial portuguesa, designadamente a nível de informação e de produção de programas, formação de pessoal e operação de assistência técnica.

2 — O cumprimento da obrigação a que se refere o número anterior pode efectuar-se mediante acordo com operadores privados de televisão, nos termos da lei.

Cláusula 9.*

Intervenção do conselho de opinião

A apreciação do cumprimento do estatuído nas cláusulas 4.*, 5.*, 6.' e 8." justifica a intervenção do conselho de opinião, a qual se processará nos termos dos estatutos da segunda outorgante.

Cláusula 10."

( Inovação tecnológica

A segunda outorgante fica obrigada a introduzir nos seus equipamentos as inovações técnicas que forem postas em

prática por organizações congéneres europeias de reconhecido prestígio ou que resultem de recomendações ou de decisões das organizações internacionais das quais a RTP é membro, designadamente da União Europeia de Radiodifusão (UER), e que contribuam para melhorar a eficiência e a qualidade do serviço público que presta.

Cláusula 11."

Compensação financeira do Estado

Como contrapartida do efectivo cumprimento das obrigações de prestação do serviço público de televisão, o primeiro outorgante obriga-se a atribuir anualmente à concessionária compensações financeiras, que revestirão a forma de indemnizações compensatórias, destinadas a pagar o custo real das obrigações de serviço público.

- Cláusula 12."

Indemnização compensatória

0 montante das indemnizações compensatórias referidas na cláusula anterior corresponde aos custos apurados anualmente com base em princípios e regras de imputação de custos da contabilidade analítica sujeitos à aprovação da Inspecção-Geral de Finanças e segundo os critérios a seguir definidos:

1 — Diferencial de cobertura-

1.1 —É entendido por diferencial de cobertura a diferença entre os custos suportados pela RTP 1 com o transporte e difusão do sinal televisivo e os custos suportados para o mesmo efeito pelo maior operador privado em cobertura territorial que utilize a mesma entidade difusora tendo ainda em conta o número de horas das emissões em referência.

2 — Défice de exploração nas Regiões Autónomas:

2.1 — É entendido por défice de exploração padronizado o resultado obtido pela diferença entre os proveitos e os custos padrão dos centros de produção e emissão da segunda outorgante nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

2.2 — O custo padrão corresponde a 80 % do custo efectivo apurado na exploração dos referidos centros em 1992, actualizável por aplicação da taxa de inflação média anual, exceptuando-se desta regra os custos referidos no número seguinte.

2.3 — Para efeito de apuramento do resultado de exploração dos centros de produção acima referidos, devem ser tomados em consideração os custos reais relativos ao envio da programação para as Regiões Autónomas e na comunicação interilhas, bem como o custo de transporte e difusão do sinal cobrado pela Teledifusora de Portugal, S. A.

3 — Défice de exploração do arquivo audio-visual:

3.1 — Ê entendido por défice de exploração do arquivo audio-visual o resultado negativo apurado na conta de exploração do departamento da RTP responsável pela sua manutenção e conservação definido nos termos dos normativos em vigor.

3.2 — O resultado de exploração do arquivo audio-visual é obtido pela diferença entre os proveitos associados à respectiva comercialização e os custos decorrentes da afectação dos meios humanos e materiais necessários à sua boa manutenção.

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4 — Custos de exploração da RTP-Intemacional:

4.1 —É entendido por custo de exploração da RTP-- Internacional o custo efectivamente suportado pela segunda outorgante com a utilização de meios de telecomunicação, bem como os custos de estrutura que permitam a produção e a emissão dos programas.

4.2 — O alargamento da cobertura da RTP--Internacional, bem como o correspondente acréscimo de encargos, ficam condicionados à aprovação prévia pelo Ministro das Finanças e pelo membro do Governo responsável pela área da comunicação social, mediante proposta devidamente fundamentada a apresentar pela segunda outorgante.

5 — Custo de funcionamento da estrutura ligada à cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa (PALOP):

5.1 —É entendido por custo de funcionamento da estrutura ligada com os PALOP o custo, em meios humanos e materiais, efectivamente suportado pela segunda outorgante no apoio às acções desenvolvidas em cooperação com aqueles países.

6 — Custo da cedência do tempo de emissão para utilização do direito de antena e para as confissões religiosas:

6.1 —É entendido como custo da cedência do tempo de emissão o custo suportado pela segunda outorgante com a cedência de tempo de emissão, nos termos legais, para utilização de direito de antena e para as confissões religiosas.

6.2 — A cedência do tempo de emissão a que se refere o número anterior será contabilizada multiplicando o tempo utilizado em cada horário pelo valor médio anual das receitas que a segunda outorgante tenha arrecadado em cada um desses mesmos horários.

7 — Custos das delegações e correspondentes:

7.1 —Serão objecto de compensação financeira, pelo montante correspondente ao seu custo de funcionamento, as delegações e correspondentes da segunda outorgante, com carácter permanente, localizados em área geográfica em que outros operadores nacionais de televisão não os tenham também estabelecidos.

7.2 — A segunda outorgante fica obrigada a facultar aos operadores privados, a seu pedido, o acesso às imagens produzidas nessas delegações, em data posterior à sua emissão.

7.3 — Por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da comunicação social, sob proposta fundamentada da segunda outorgante, podem ser aprovadas reformulações das delegações susceptíveis de originarem o pagamento de uma indemnização compensatória.

8 — Custo da Fundação do Teatro de São Carlos:

8.1 —É entendido como custo a imputar ao serviço público de televisão a dotação anual efectivamente despendida pela segunda outorgante com a participação na Fundação do Teatro de São Carlos.

Esta dotação será objecto de despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da comunicação social.

Cláusula 13.'

Pagamento de serviços especúleos

1 — São ainda consideradas como serviço público as prestações de serviço cometidas à segunda outorgante que

resultem da lei ou deste contrato ou que se enquadrem e realizem no âmbito de protocolos de prestação de serviços estabelecidos ou a estabelecer entre determinados órgãos da Administração Pública e a segunda outorgante.

2 — Os protocolos relativos às prestações de serviço a que se refere o número anterior deverão fixar as obrigações da concessionária, bem como os correspondentes pagamentos, e serão objecto de aprovação pelo Ministro das Finanças e pelo membro do Governo responsável pela área da comunicação social.

Cláusula 14.*

Investimentos

Sob proposta da segunda outorgante, o primeiro outorgante poderá comparticipar nos investimentos a realizar por aquela, especialmente nos relativos às infra-estruturas necessárias ao funcionamento dos centros de produção e emissão das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e do arquivo audio-visual, bem como nos relacionados com projectos de televisão avançada.

Cláusula 15.'

Cálculo da indemnização compensatória

1 — A segunda outorgante apresentará, até ao final do 1.° semestre de cada ano, o plano de actividades e o orçamento relativos à prestação do serviço público no ano seguinte, os quais serão acompanhados dos pareceres do conselho fiscal e do conselho de opinião da empresa.

2 — O orçamento referido no número anterior deverá reflectir um elevado padrão de eficiência na prestação do serviço público, incorporar progressivamente ganhos de produtividade e respeitar as orientações de natureza empresarial e os referenciais macroeconómicos indicativos dimanados do Governo.

3 — Os montantes correspondentes às indemnizações compensatórias serão postos à disposição da segunda outorgante, através da Direcção-Geral do Tesouro, a pedido daquela, fundamentados em memória justificativa dos custos, confirmada por parecer do conselho fiscal da empresa.

4 — Não será atribuída qualquer indemnização compensatória suplementar no caso de os custos da prestação do serviço público virem a revelar-se superiores aos apresentados pela segunda outorgante, nos termos do n.° 1, salvo quanto aos do ano de 1993, que, caso existam, por força do presente contrato, serão ressarcidos em 1994.

Cláusula 16.*

Relatórios

1 — No 1.° trimestre de cada ano, a segunda outorgante apresentará ao Ministro das Finanças e ao membro do Governo responsável pela área da comunicação social um relatório respeitante ao ano anterior, no qual será prestada circunstanciada informação sobre o cumprimento das obrigações de serviço público que lhe estão cometidas pela lei e pelo presente contrato, apresentando igualmente no 3.° trimestre de cada ano idêntico relatório referente ao 1.° semestre do mesmo ano.

2 — Os relatórios referidos no número anterior serão obrigatoriamente acompanhados do parecer do conselho fiscal.

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Cláusula 17.*

Indemnizações a terceiros

São da inteira responsabilidade da concessionária todas as indemnizações que, nos termos da lei, sejam devidas a terceiros em consequência de qualquer actividade decorrente da concessão.

Cláusula 18.'

Fiscalização

1 — A fiscalização e verificação do cumprimento do presente contrato de concessão é da competência do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da comunicação social.

2 — No plano financeiro, a fiscalização referida no número anterior será exercida pela Inspecção-Geral de Finanças.

Cláusula 19.'

Auditoria externa

Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores, a apreciação e fiscalização da correspondência entre as missões de serviço público prestadas ou a prestar e o pagamento do respectivo custo efectivo e real será objecto anualmente de uma auditoria externa, a realizar por empresa especializada.

Celebrado em Lisboa na Presidência do Conselho de Ministros, em 17 de Março de 1993, em três exemplares, destinando-se dois ao primeiro outorgante e um à segunda outorgante.

O Secretário de Estado das Finanças, José Manuel Alves Elias da Costa. — O Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto, Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira. — 0 Presidente do Conselho de Administração da Radiotelevisão Portuguesa, S. A., António Joaquim de Freitas Costa Crut — O Vice-Presidente do Conselho de Administração da Radiotelevisão Portuguesa, S. A., António Hernâni Dinis Gonçalves.

CÂMARA MUNICIPAL DE ALJEZUR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 27/VI (2.")-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre construções no Serro do Forte, em Aljezur.

Relativamente ao assunto acima mencionado, esta Câmara deliberou informar que no Serro do Forte estão a decorrer obras de construção em terrenos privados, obras estas autorizadas por esta Câmara Municipal ao abrigo da alínea e) do n.° 2 do artigo 51.° do Decreto-Lei n.° 100/ 84, de 29 de Março.

13 de Maio de 1993. —O Presidente da Câmara, Manuel José de Jesus Maneiros.

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DIÁRIO

da Assembleia da República

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