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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

INTERPELAÇÃO N.º13/VI

DEBATE SOBRE A POLÍTICA DO GOVERNO E O ESTADO DO AMBIENTE EM PORTUGAL UM ANO APÓS A CONFERÊNCIA DO RIO DE JANEIRO.

O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, em conformidade com a alínea c) do n.u2 do artigo 183." da Constituição e dos artigos 243.° e 244.° do Regimento da Assembleia da República, comunica a sua intenção de provocar uma interpelação ao Governo sobre a política do Governo e o estado do ambiente em Portugal um ano após a Conferência do Rio de Janeiro.

Palácio de São Bento, 9 de Junho de 1993. — O Presidente do Grupo Parlamentar de Os Verdes, André Marlins.

PETIÇÃO N.e35/VI (1.«)

APRESENTADA PELO SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO SUL E ILHAS, SOLICITANDO AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS DE MODO A IMPEDIR A DISCRIMINAÇÃO NAS ADMISSÕES NO BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS E EVITAR A SUA PROLIFERAÇÃO.

Relatório final da Comissão de Petições

Representados pelo Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, 4830 cidadãos dirigiram ao Sr. Presidente da Assembleia da República uma petição datada de 23 de Janeiro de 1992, em que acusam o Banco Comercial Português, S. A., de prosseguir uma política de pessoal prepotente e discriminatória, que evidencia claramente a intenção de excluir as mulheres do acesso à respectiva actividade profissional.

Para comprovarem tal situação, sustentam que o total das mulheres trabalhadoras naquele Banco é apenas de 22 no universo de 2946 trabalhadores de ambos os sexos, o que representa uma percentagem de 0,74 %. Esclarecem que em outros bancos a participação do trabalho feminino oscila entre 21,7 % e 47,5 %.

Solicitado pelo referido Sindicato um parecer sobre o assunto da Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego, confirmou esta a discriminação denunciada.

No mesmo sentido se teria pronunciado o Provedor de Justiça, em parecer de 8 de Maio de 1991, no qual preconiza, para além de medidas de fiscalização e outras, a adopção de providências legislativas que assegurem o cumprimento dos instrumentos internacionais que vinculam o Governo, designadamente a Convenção n.° 111 da Organização Internacional do Trabalho.

Não obstante estes sucessos e a denúncia da situação, que viofa o princípio constitucional da igualdade dos sexos no acesso ao emprego, o Banco persiste traqueia conduta discriminatória, assumida mesmo em intervenções públicas pelos seus responsáveis.

Queixam-se ainda os peticionarios do Governo, acusando--o de contemporizar com a referida discriminação, ao remeter-se perante ela a um total passividade.

Nestas circunstâncias, impetram à Assembleia da República que adopte as providências legislativas e outras, que sejam adequadas, para pôr cobro àquela situação e prevenir o seu alastramento.

A petição foi admitida na sessão desta Comissão de 20 de Maio de 1992 e encontra-se devidamente publicada no

Diário da Assembleia da República, 2.° série-C, n.° 27, de 23 de Maio de 1992, a p. 312.

Subscrita, como se encontra, por mais de 1000 cidadãos, é ao Plenário da Assembleia da República que compete a sua apreciação nos termos do artigo 18.°, n.° 1, da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto.

Nestas circunstancias, propõe-se que a petição seja remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento, nos termos do n.°2 do mesmo preceito.

Palácio de São Bento, 18 de Maio de 1993. —O Deputado Relator, Oliveira e Silva.

Nota. — O relatório foi aprovado por unanimidade.

PETIÇÃO N.e78/VI (1.«)

APRESENTADA PELO P.E MANUEL SOARES (SACERDOTE CATÓLICO) E OUTROS, RECLAMANDO QUE SE PRODUZA LEGISLAÇÃO QUE PERMITA PROCEDER À REGULARIZAÇÃO DOS EMIGRANTES QUE SE ENCONTRAM EM PORTUGAL EM SITUAÇÃO ILEGAL E QUE O FAÇA ANTES DE REGULAMENTAR A EXPULSÃO POR VIA ADMINISTRATIVA E DE PROCEDER À REVISÃO DO SISTEMA DE CONCESSÃO DE VISTOS.

Relatório final e parecer da Comissão de Petições

Solicitaram os peticionários em 19 de Março de 1992 a produção de legislação que procedesse à regularização extraordinária da situação dos estrangeiros que se encontravam em situação ilegal no País, invocando motivos de ordem moral, humanitária e de justiça social.

Não obstante a relevância e mérito da iniciativa dos peticionários, devemos considerar que a matéria em apreço já foi objecto de legislação, uma vez que, por iniciativa do Governo, em 1992 foi publicada legislação (Decreto-Lei n.° 212/92, de 12 de Setembro), tendo então sido desencadeados mecanismos administrativos excepcionais para regularização da situação de todos os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal.

Posteriormente à publicação do supra-referenciado diploma legal, foram publicados os Decretos-Leis n.05 59/93 e 60/93, ambos de 3 de Março, que regulam, o primeiro, o regime de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional e, o segundo, o regime jurídico de entrada, permanência e saída do território português de nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia.

Nestes termos, formula-se o seguinte parecer.

Não obstante se entender que se encontram satisfeitos os objectivos pretendidos pelos peticionários e que serviram de fundamento á apresentação da petição n.° 78/V1 (1.*), deverá esta, porque preenche os requisitos legais para ser apreciada em Plenário da Assembleia da República e no âmbito dos procedimentos aprovados em sede de Comissão de Petições, ser remetida a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República para agendamento e debate em Plenário.

Palácio de São Bento, 25 de Maio de 1993. — O Deputado Relator, Carlos Pereira de Oliveira.

Nula. — O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade.