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11 DE JUNHO DE 1993

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PETIÇÃO N.ºs 83/VI (1.*)

APRESENTADA POR ABEL DOS SANTOS E OUTROS, SOLICITANDO A TOMADA DE MEDIDAS PARA EVITAR A VENDA DO MUSEU DA MARIONETA AO ESTRANGEIRO.

Relatório final e parecer da Comissão de Petições

1 — Em petição dirigida ao Sr. Presidente da Assembleia da República, 1855 cidadãos «solicitam a tomada de medidas para evitar a venda do Museu da Marioneta ao estrangeiro».

2 — A petição deu entrada na Assembleia da República em 23 de Março de 1992, não tendo sido materialmente possível a sua análise até ao momento.

3 — A presente petição surgiu na sequência de uma reunião de trabalho efectuada entre um grupo de professores da Escola Preparatória da Quinta de Marrocos e a Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República, por sugestão desta última.

4 — No processo consta a enumeração de um conjunto de razões da importância do Museu, em anexo a um ofício dirigido ao Sr. Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Cultura em 19 de Março de 1992.

5 — A petição preenche os requisitos legais para ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, no âmbito dos procedimentos aprovados em sede dc Comissão de Petições.

Nesta conformidade, formula-se o seguinte parecer:

1 —A petição n.° 83/VI (1.") reúne as condições legais para ser submetida a debate em Plenário, pelo que deverá ser remetida a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República para agendamento.

2 — Paralelamente, deverá ser solicitada ã Secretaria de Estado da Cultura informação sobre a matéria em causa a fim de habilitar os diferentes grupos parlamentares e Deputados independentes dos elementos suficientes para a análise em Plenário.

Palácio de São Bento, 20 de Maio de 1993. — O Deputado Relator, António Vairinhos.

PETIÇÃO N.º101 A/l (1.º)

APRESENTADA POR MARIA ODETE GOMES DE PINHO E OUTROS, SOLICITANDO A APRECIAÇÃO DA SITUAÇÃO ESCOLAR EM SANTA MARIA DA FEIRA.

Relatório final da Comissão de Petições

Exprimindo a vontade da Associação de Pais da Escola Preparatória de Santa Maria da Feira, 1062 cidadãos, mediante petição que deu entrada em 7 de Maio de 1992, solicitam que a Assembleia da República, no âmbito da sua competência, tome as providências que se mostrem necessárias para suprir a falta de instalações escolares a nível dos ensinos preparatório e secundário que se vem observando com o crescimento acelerado da população e que caracteriza ja uma situação de autêntica ruptura.

No entendimento desses cidadãos, a solução do problema passará necessariamente pela criação e construção urgente de uma escola C + S naquela cidade que liberte as actuais escolas preparatória e secundária do excesso de lotação com que, aflitivamente, se debatem.

Considerou-se que a petição estava em condições de ser admitida e que, subscrita por mais de 1000 cidadãos, preenchia formalmente os requisitos para poder ser publicada e apreciada em Plenário.

Ordenada essa publicação por despacho de 22 de Julho de 1992 da Sr." Vice-Presidente, em exercício, verifica-se do Diário cia Assembleia da República, 2.' série-C, n.° 36, p. 394, que foi publicado não propriamente o texto da petição subscrito pelos 1062 cidadãos mas, antes, a exposição dos motivos que a justificam.

Essa irregularidade, meramente formal, mostra-se, porém, destituída de qualquer relevo, já que a exposição contempla todos os fundamentos da petição e até os desenvolve, pelo que se considera cumprido o disposto no artigo 17.u, alínea a), da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto.

Como preenchido está o artigo 18°, n.° 1, da mesma lei, em vigor á data de entrada da petição nesta Assembleia e, por isso, aplicável a todos os tennos subsequentes para a sua apreciação.

Nestas circunstâncias, mostrando-se a petição em condições de ser apreciada em Plenário, propomos que seja remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento, acompanhada dos demais elementos a que se refere o n.° 2 daquele preceito.

Palácio de São Bento, 12 de Maio de 1993. —O Deputado Relator, Oliveira e Silva.

Nota. —

O relatório e parecer foi aprovado por uiiuninüclaile.

Nota. — O relatório foi aprovado por unanimidade.