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II série-b — número 30

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 663/VI (2.')-AC, (lo Deputado Luís Carrilho da Cunha (PSD), sobre a criação de um núcleo de apoio à criação de empresas (NACE) na cidade de Seia:

1 — O Sr. Deputado Luís António da Cunha (PSD) solicitou ao Governo, através de S. Ex.' o Ministro do Emprego e da Segurança Social, as seguintes informações acerca da criação de um núcleo de apoio à criação de empresas (NACE) na cidade de Seia.

1.1 — Para quando se prevê o início das obras para a instalação do NACE de Seia?

1.2 — Qual a duração prevista dessas obras?

1.3 — Quais os montantes financeiros que estão previstos na criação e implementação do NACE e directamente suportados pelo IEFP?

2 — Como resposta a cada uma das questões cumprirá referir:

2.1 —Encontrando-se aprovado o projecto técnico de execução do NACE de Seia o processo está actualmente na fase de proposta para a abertura do concurso público de empreitada, preparando-se simultaneamente a celebração de escritura pública do imóvel a favor do IEFP.

2.2 — A duração de execução da obra prevista é de 12 meses após a consignação da empreitada.

2.3 — O custo total da empreitada está orçamentado em 230 000 contos, estando apresentada a sua candidatura ao co-financiamento pelo FEDER. Prevê-se um custo adicional de equipamento no valor de cerca de 25 000 contas.

Lisboa, 1 de Junho de 1993. — O Adjunto, Alberto Amaral.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 664/VI (2.*)-AC, do Deputado Carlos Oliveira (PSD), sobre o Programa Operacional Integrado para o Vale do Ave.

1 — O Sr. Deputado Carlos Oliveira (PSD) solicitou ao Governo, através de S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no âmbito do Programa Operacional Integrado para o Vale do Ave (PROAVE), as seguintes informações:

1.1 —Qual o volume de empresas da região que promoveram e realizaram acções de formação profissional?

1.2 — Das empresas consideradas, qual a sua dimensão em termos de empregadas? Quais os respectivos ramos de actividade?

1.3 — Das acções de formação profissional desenvolvidas, os seus destinatários foram: trabalhadores das próprias empresas? Trabalhadores de outras entidades? Desempregados? Jovens à procura do 1.° emprego? Em que medida, respectivamente?

1.4 — Dos reformados não pertencentes as próprias empresas, em que medida é que a respectiva acção teve também como consequência a obtenção do posto de trabalho?

\.S —Quais os reflexos da formação profissional desenvolvida na actividade empresarial da região?

2 — Como resposta a cada uma das questões cumprirá referir:

2.1 —No âmbito das medidas do subprograma de formação profissional do PROAVE, foram analisados, no corrente ano e até 30 de Abril, com o sentido de aprovação, processos de candidatura pertencentes a*

Associações sem fins lucrativos (5), abrangendo 566 formandos;

Empresas (16), abrangendo 427 formandos; Escolas profissionais (4), abrangendo 112 formandos.

De uma forma geral desenvolveram-se de 1990 a 30 de Abril de 1993 acções de formação profissional que beneficiaram, globalmente, cerca de 12 mil pessoas, sendo a maioria trabalhadores activos das empresas que apresentaram candidaturas, andando a média anual de frequência da formação em regime de alternância (aprendizagem) à volta de 600 jovens (no ano em curso são apenas 387).

2.2 — As empresas que apresentam processos de candidatura têm a seguinte dimensão relativamente ao número de trabalhadores que ocupam:

De 500 a 1000 — uma; De 100 a 200 —quatro; De 50 a 99 —duas; De 20 a 50 — cinco; Até 20 —quatro.

O ramo de actividade das empresas promotoras é o seguinte:

Têxtil — três;

Malhas e confecções — seis; Serviços — três:

Contabilidade — uma; Hotelaria — uma; Projectos — uma;

Fab. produtos metálicos — uma; Comércio — uma; Borracha — uma; Plásticos — uma.

A natureza das associações é a seguinte:

Associação empresarial; Associação universidade-empresa; Associação de municípios; Associação sindical; Associação cultural.

2.3 — Das acções de formação profissional desenvolvidas os formandos são, genericamente, trabalhadores activos do seu próprio quadro de pessoal. Os formandos das associações e das escolas profissionais são, na sua maioria, jovens à procura do 1.° emprego, contemplando também alguns trabalhadores activos com emprego.

2.4 — 0 artigo 3.° do Despacho Normativo n.° 67/91 define as prioridades específicas para acções destinadas a pessoas desempregadas, referindo-se a exigência de «garantia de emprego, por conta de outrem, ou própria para, pelo menos, 60 % dos formandos». Aquando da apresentação do(s) processo(s) de candidatura(s) exigem-se declarações das entidades nesse sentido, sendo essa percentagem geralmente obtida. No âmbito da aprendizagem (formação