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Quarta-feira, 25 de Agosto de 1993

II Série-B — Número 38

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

SUMÁRIO

Votos (n.~ 89/VI e 90/VI):

N.° 89/VI — De pesar pela morte do poeta Armindo Rodrigues (apresentado peto PCP e Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro)........."............. ......... 178

N.° 90/V.I — De pesar pela morte da jurista Alcina Bastos (apresentadp pelo PS. PCP e Deputado independente ; , , Raul Castro).................................................................T78

Ratificações (n." 88/VT e 89/VT):

N,° 88/VI — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n." 278/

93, de 10 de Agosto......................................................... (78

N.° 89/VI—Requerimento do PS solicitando a aprecia-,,, çào pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 278/' ' 93/ de 10 de Agosto...............................■ 178

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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

VOTO N.º 89/VI

DE PESAR PELA MORTE DO POETA ARMINDO RODRIGUES

Armindo Rodrigues, nome maior da poesia portuguesa das últimas décadas, morreu no início da semana. Recordar-lhe o nome e a obra nesta sessão extraordinária da Assembleia da República é um dever para com a nossa Casa.

Médico, escritor, polemista, homem de combate na plena acepção da palavra, Armindo Rodrigues foi desde a juventude um cidadão incómodo pela originalidade da sua criação poética e pela frontalidade desafiadora com que soube sempre sustentar as suas posições.

Este homem, em tudo excepcional, que atravessou quase todo o século xx — ia completar 90 anos — deixa uma obra literária cujo valor é reconhecido pelos próprios adversários que a sua vocação de polemista lhe fez surgir no caminho.

Ao poeta grande e ao cidadão que fez da luta contra o fascismo uma batalha pela história a Assembleia da República presta merecida e justa homenagem, associando-se ao pesar de quantos o amaram.

Assembleia da República, 18 de Agosto de 1993. — Os Deputados: Miguel Urbano Rodrigues (PCP) — Domingos Abrantes (PCP) — Octávio Teixeira (PCP) — Lino de Carvalho (PCP) —Mário Tomé (Indep.) — Raul Castro (Indep.).

VOTO N.e 907VI DE PESAR PELA MORTE DA JURISTA ALCINA BASTOS

Não voltaremos a ver Alcina Bastos. Morreu ontem. O seu nome ultimamente aparecia pouco nas colunas da imprensa. Esquecimento injusto, porque Alcina Bastos foi uma das personalidades cuja intervenção na vida nacional nos difíceis anos do fascismo se caracterizou por uma firmeza e uma coerência exemplares.

Jurista talentosa e combativa, não se limitou a defender os presos políticos em processos que deixaram memória. Como cidadã teve uma participação intensa e criativa em todas as lutas, antes e depois do 25 de Abril, que se lhe afiguravam justas por inseparáveis da defesa das liberdades, dos direitos humanos, da democracia.

De Alcina Bastos se pode dizer que nunca perdeu a confiança nas ideias que para ela se apresentavam como fundamento da razão de viver e sempre soube dar provas de tolerância e solidariedade que a distinguiram como lutadora da causa da democracia.

A Assembleia da República, cujos debates Alcina Bastos tantas vezes acompanhou, associa-se com este voto ao pesar da família e de quantos vão recordá-la com saudade.

Assembleia da República, 18 de Agosto de 1993. — Os Deputados: Almeida Santos (PS) — José Magalhães _ Alberto Costa (?S) — Octávio Teixeira (PCP) — João Amaral (PCP) — Raul Castro (Indep.).

RATIFICAÇÃO N.s 88/VI

DECRETO-LEI N.8 278/93, DE 10 DE AGOSTO

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 10 de Agosto último foi publicado, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.° 14/93, de 14 de Maio, o Decreto-Lei n.° 278/93, que «Altera o Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto--Lei n.° 321-B/90, de 15 de Outubro».

No quadro da previsão da possibilidade de aumento das rendas é particularmente grave a situação em que serão colocados os que seriam os «herdeiros» do contrato de arrendamento de ter que oferecer aumentos elevados da renda para que o senhorio desista da denúncia do contTato e, assim, evitar o despejo.

E, sobretudo, atendendo à grave situação social que pode ser gerada para os cônjuges sobrevivos e para os filhos dos arrendatários que os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° I, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 278/93, de 10 de Agosto, publicado no Diário da República, 1." série-A, 186, que «Altera o Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto--Lei n.° 321-B/90, de 15 de Outubro».

Assembleia da República, 18 de Agosto de 1993. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Luís Sá — António Filipe — João Amaral — Lino de Carvalho — Miguel Urbano Rodrigues — Domingos Abrantes — Maria Nunes de Almeida — Carlos Carvalhas — Luís Peixoto.

RATIFICAÇÃO N.º 89/VI

DECRETO-LEI N.8 278/93, DE 10 DE AGOSTO

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 197.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 278/93, de 10 de Agosto, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 186, de 10 de Agosto de 1993, na sequência da autorização legislativa concedida pela Lei n.° 14/93, de 14 de Maio, que «Altera o Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 32Í-B/ 90, de 15 de Outubro».

Este requerimento justifica-se essencialmente por o referido diploma vir criar situações de grave instabilidade familiar por morte do membro da família em nome do qual se encontra o contrato de arrendamento da morada de família. O Decreto-Lei n." 321-B/90, de 15 de Outubro,

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garantia a transmissão do arrendamento prevendo embora a actualização da renda para o montante da renda condicionada aplicável. O actual decreto-lei vem permitir o despejo, permitindo situações de grave dificuldade num direito essencial garantido pela Constituição, que é o direito à habitação.

Palácio de São Bento, 18 de Agosto de 1993. — Os Deputados do PS: Leonor Coutinho — Armando Vara — Crisóstomo Teixeira — António Costa — João Proença — Artur Penedos—Caio Roque — Júlio Henriques — Joel Hasse Ferreira — Jorge Lacão — Maria Julieta Sampaio — Eduardo Pereira e mais quatro subscritores.

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