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Quarta-feira, 25 de Agosto de 1993

II Série-B — Número 38

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Respostas a requerimentos [n.** 1221M (l.")-AC e 304/ VI (l.')-AC, 331/VI (l.')-AC, 368/VI (l.')-AC, 461/Vl (l.^-AC, 472/VI (l.*)-AC, 487/VI (l.')-AC, 528/VI AC, 583/VI (l.")-AC 627/VI (l.")-AC, 651/VI (l.')-AC, 680/VI (l.")-AC, 724/VI (l.")-AC 753/VI (l.")-AC, 818/ VI (l.*)-AC, 835/V1 (l.*)-AC, 842/VI (l.')-AC, 844/Vl (l.")-AC, 889/VI (l.')-AC, 907/VI (l.")-AC, 9317VI (1.')-AC, 975/VI (l.*)-AC, 995/VI (l.")-AC, 1000/Vl (l.")-AC, 1016/VI (l.*)-AC, 1024/VI (l.*)-AC, 1025/VI (l.*)-AC, W28/V1 (l.'VAC, 1060/VI (l.*)-AC, 1061/VI (l.')-AC, I079/VI (l.*)-AC, 1187/VI (l.')-AC, 1193/VI (l.")-AC, 1194/VI (l.-)-AC, 1195/VI (l.')-AC e 1230/VI (2.')-AC e 26/Vl (2.')-AL, 61/VI (2.')-AL e 70/V1 (2.*)-AL):

Da Presidência do Conselho de Ministros ao requerimento n.° I22I/VI (I *)-AC, do Deputado Luís Filipe Madeira (PS).

sobre a recepção de sinal televisivo no Algarve............... I80-(13)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 304/ VI (2.')-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), sobre os programas respeitantes aos 7.°, 8.° e 9°

anos de escolaridade.........................................................180-(13)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 331/VJ (2.*)--AC. da Deputada Maria Julieta Sampaio (PS), sobre o

ensino especial .................................................................. I80-(I3)

Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 368/VI (2.*)-AC, dos Deputados Antônio Martinho e Eurico Figueiredo (PS), sobre a delegação aduaneira de Vila

Verde da Raia, Chaves..................................................... 180-(14)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 461/Vl (2.*)--AC, do Deputado Cardoso Martins (PSD), sobre os professores profissionalizados com a licenciatura em Ensino 180-(| 5) Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 472/VI (2.')-AC. da Deputada Leonor Coutinho (PS), sobre programas de investimento nos transportes para 1993-1999................. 180-()5)

Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 487/ VI (2.')-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre a situação dos trabalhadores na pré-reforma no tocante a

fiscalidade (IRS)................................................................ 180-(16)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 528/VI (2.')-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

sobre educação pré-escolar............................................... I80-(16)

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 583/VI (2.°)-AC, do Deputado Crisóstomo Teixeira (PS), sobre alterações ao

traçado da CREL............................................................. 180-(17)

Da Presidência do Conselho de Ministros ao requerimento n.° 627/VI (2*)-AC, do Deputado Guilherme d' Oliveira Martins (PS), sobre a taxa de radiodifusão ......... I80-(I7)

Dos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e do Mar ao requerimento n.° 651/V1 (2.')-AC, do Deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação na PORTL1NE) 80-( 18) Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 680/V1 (2.*)-AC, do Deputado Alberto Cardoso (PS), sobre a entrada em funcionamento da coordenação da Área

Educativa do Douro Sul................................................... I80-(I9)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 724/VI (2.*)--AC, do Deputado Raul Castro (Indep.), sobre o preenchimento de vagas pelos enfermeiros.............................. 180-(19)

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 753/VI (2.')-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre a suspensão do

Decreto-Lei n." 285/92, de 19 de Dezembro.................. l80-(20)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 818/VI (2.*)-AC, do Deputado Juvenal Costa (CDS), sobre a rede viária no concelho de Sever do Vouga, variante na freguesia

de Paradela (estrada nacional n.° 328)............................ I80-(21)

Ainda do mesmo Ministério ao requerimento n.° 835/V1 (2.')-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre a degradação habitacional no Vale da Amoreira, concelho da Moita............................................................................ I80-(21)

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Do Ministério da Justiça ao requerimento n ° 842/VI (2.*)--AC, do Deputado Álvaro Viegas (PSD), sobre a cadeia

regional do Algarve............................................................ l80-(22)

Do Ministério do Mar ao requerimento n." 844/VI (2.")--AC. do Deputado Fialho Anastácio (PS), sobre a defesa

da frota de pesca............................................................... 180M23)

Do Ministério da Educação ao requerimento n* 889/VI (2.*)-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins

(PS), sobre o Instituto Camões........................................... 180X23)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 907/VI (2.')-AC, dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), sobre consequências no distrito de Vila Real da aplicação do Decreto-Lei

n.° 247/92.......................................................................... I8CM23)

Do Ministério do Mar ao requerimento n.°931/VI (2.*)-AC, do Deputado Caio Roque (PS), sobre negligência na

bala do Seixal.................................................................... l80-(25)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social aos requerimentos n.™ 975/V1 (2")-AC e 995/VI (2.')-AC, do Deputado José Calçada (PCP), respectivamente sobre a situação na PETRI (Fábrica de Confecções), em Gueiffies, no concelho da Maia, e na Firma AMORCOL — Indústria de

Malas, Sacos e Confecções, L.**..................................... l80-<26)

Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 1000/Vl (2.')-AC. do Deputado Fernando de Sousa (PS), sobre o

funcionamento da administração fiscal portuguesa......... l8tM26)

Do Gabinete do Secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário ao requerimento n." I016/V1 (2.*)-AC. da Deputada Ana Maria Bettencourt (PS), sobre o novo

modelo de gestão das escolas.......................................... l80-<26)

Do Ministério do Comércio e Turismo ao requerimento n.° 1024/VI (2.")-AC, do Deputado Cardoso Martins (PSD), acerca da adaptação da legislação vigente sobre

investimentos estrangeiros a legislação comunitária............ I80-(2S)

Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 1025/V1 (2.')-AC. do Deputado Manuel Sérgio (PSN). sobre a situação dos accionistas da COMUNDO — Consórcio

Mundial de Exportação e Importação, S. A. R. L.......... 180-(28)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 1028/Vl (2")-AC, do Deputado Artur

Penedos (PS), sobre a situação dos trabalhadores da

Rádio Comercial Norte.................................................... l80-(28)

Do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social ao requerimento n.° 1060/VI (2.*)-AC. do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre ajuste da reforma do cidadfio

Jose Moreira das Neves...................................................... I8(H28)

Do Ministério da Agricultura ao requerimento n.° 1061/ VI (2*)-AC. do Deputado Raul Castro (Indep.), sobre prejuízos paro os trabalhadores resultantes da mudança do sede da DRARO de Vila Franca de Xira para Santarém 180-<29) Do Ministéro do Comércio e Turismo ao requerimento n* 1079/VI (2.')-AC. do Deputado José Calçada (PCP), sobre a queixa apresentada à DirecçSo-Geral de Concorrência e Preços pela empresa António Teixeira

Lopes e Filhos. L*.......................................................... 180-(29)

Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n.° II 87/VI (2.')-AC. do Deputado Mário Tomé (Indep.). solicitando o envio de uma publicação (a) Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 1193/VI (2.*)-AC. do Deputado José Manuel Maia (PCP). solicitando o envio de publicação (a).

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social aos requerimentos n.« 1194/VI <2.')-AC e 1195/VI (2,)-AC. do Deputado Arménio Carlos (PCP). solicitando o envio de publicações (a).

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 1230/VI (2*)-AC. do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre o

futuro da carreira de notariado em Portugal....................... 180-/29) |

Da Camara Municipal de Faro ao requerimento n" 26/ VI (2.*>-AL do Deputado Macário Correia (PSD), sobre

os pedreiras no Cerro do Guelhim, em Faro.................. I8(M30)

Da Camara Municipal de Espinho e da Câmara Municipal de Cascais aos requerimentos n.^ól/VI (2,")-AL e 70/ VI (2.*)-AU do Deputado José Manuel Maia (PCP). sobre capacidade de endividamento dos municípios das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.............................. IMM30)

(a) Foi entregue ao Deputado.

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1221/VI (l.')-AC, do Deputado Luís Filipe Madeira (PS), sobre a recepção de sinal televisivo no Algarve.

Em referência ao assunto em epígrafe, informo V. Ex." do seguinte:

A cobertura televisiva do Algarve é, basicamente, assegurada pelos emissores de São Miguel e Fóia e os retransmissores de Albufeira, Monchique e Alcoutim.

Os emissores recebem os respectivos sinais a partir da rede de transporte e estão dotados de um sistema de ligar e desligar com relógios apropriados, dado que são instalações nâb assistidas em permanência. Os retransmissores, por sua vez, estão dependentes dos emissores principais.

Os relógios são regulados de acordo com a programação dos canais da RTP — Canal I e TV2 — e da SIC. A TDP, por razões de segurança, dá uma margem de cerca de duas horas a mais em relação aos horários de emissão previstos pelos respectivos operadores.

Durante o ano de 1992 e segundo os registos da TDP verificaram-se duas anomalias, a saber:

Dia 30 de Abril de 1992 — O emissor de Fóia desligou às 3 horas e a emissão terminou às 3 horas e 51 minutos;

Dia 18 de Junho de 1992 — O emissor de Fóia desligou às 3 horas e 30 minutos e a emissão terminou às 3 e 40 minutos.

Os cortes registados na emissão da RTP foram devidos ao facto de a RTP ter informado uma hora de fecho de emissão que foi largamente ultrapassada, mesmo tendo em conta a margem de segurança dada aos relógios que desligam os emissores.

No sentido de evitar situações deste tipo, foram dadas instruções ao Centro de Assistência do Algarve para dar uma maior margem de segurança aos respectivos relógios.

Durante o ano de 1993 a TDP não tem conhecimento que tenham havido quaisquer interrupções deste tipo.

Entretanto, a TDP.está a desenvolver um novo sistema de controlo dos emissores — arranque e paragem —, comandada através da central técnica em Monsanto, que irá obviar definitivamente este tipo de problemas.

2 de Junho de 1993. — O Chefe do Gabinete, João A. S. Chaves.

MINISTÉRIO OA EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 304/VI (2.*)-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), sobre os programas respeitantes aos 7.", 8.° e 9.° anos de escolaridade.

Em resposta ao ofício n.° 2599, de 15 de Maio de 1993, informo V Ex.° de que em 9 de Fevereiro de 1993 o pedido do Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins foi atendido, com o envio dos programas solicitados.

27 de Maio de 1993. — A Directora do Departamento, Maria Helena Valente Rosa

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 33 l/VI (2.°)-AC, da Deputada Maria Julieta Sampaio, sobre o ensino especial.

Informação

1 — Enquadramento legal da educação especial

Os princípios norteados da educação especial em Portugal estão consagrados na LBSE e nos Decretos-Leis n.w 35/ 90, de 25 de Janeiro, e 319/91, de 23 de Agosto.

Estes diplomas consagram, relativamente às crianças e jovens com necessidades educativas especiais, um conjunto de direitos e obrigações, designadamente:

O direito a uma educação adequada que corresponda às necessidades educativas especiais de cada aluno;

A opção, sempre que possível, pela educação integrada nas escolas regulares, que para tal devem estar devidamente apetrechadas;

A obrigatoriedade e a gratuitidade de educação para todos os alunos, qualquer que seja o tipo e grau da necessidade educativa especial;

A responsabilidade do Ministério da Educação pela educação de todas as crianças e jovens com necessidades educativas especiais.

Problemas como a prevenção, o rastreio, a observação, o diagnóstico, o encaminhamento, a educação, a formação profissional, a participação no mundo laboral ou o apoio social nas suas diferentes modalidades são encarados através de uma acção coordenada dos diferentes serviços de educação, emprego e segurança social, cabendo a cada um tarefas precisas dentro do respectivo âmbito de intervenção.

Uma vez reconhecido o direito à educação das crianças e jovens com deficiência, o papel do Ministério da Educação em relação a esta população escolar não difere do papel que assume em relação à generalidade dos alunos.

No que se refere à intervenção da segurança social, importa salientar que da respectiva Lei de Bases e de outros diplomas constam medidas que visam, especialmente, a protecção, a reabilitação de crianças e jovens com deficiência, com o objectivo de minorar não somente o peso dos encargos que a existência de uma criança com deficiência acarreta para a família, mas sobretudo contribuir para a sua autonomia pessoal e uma adequada integração na sociedade. Estas medidas concretizam-se através da atribuição de prestações pecuniárias, nomeadamente o abono complementar e o subsídio de educação especial, através da utilização de serviços e de equipamentos sociais e do apoio a grupos mais vulneráveis, nomeadamente às famílias de crianças e jovens com deficiência, desenvolvendo programas específicos de intervenção, de suporte e aconselhamento e ainda a populações marginais, em risco ou minorias.

Relativamente às modalidades de acção social, estas tra-duzem-se fundamentalmente através da utilização de equipamentos sociais adequados à situação de crianças e jovens com deficiência e que não encontram resposta nas estruturas regulares de ensino. Estes equipamentos podem ser geridos directamente por instituições de segurança social, por instituições particulares de solidariedade social ou outras sem fins lucrativos.

Neste último caso, a segurança social, através dos serviços competentes, concede regularmente apoios técnicos e

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financeiros através da celebração desacordos de cooperação.

2 — Modalidades de atendimento 2.1 — Estruturas

As estruturas educativas existentes em Portugal para o atendimento de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, em idade de escolaridade obrigatória, são basicamente de dois tipos: ensino integrado, desenvolvido por equipas de educação especial (EEE) do âmbito do Ministério da Educação, e escolas de ensino especial, públicas ou privadas.

As EEE desenvolvem a sua actividade junto de alunos que se encontram a frequentar as estruturas públicas de educação e ensino.

A educação integrada é desenvolvida pelas EEE e está dependente do Ministério da Educação. A orientação e financiamento são feitos através dos respectivos serviços a nível local, regional e central.

As estratégias de apoio a alunos com necessidades educativas especiais têm evoluído nos últimos anos no sentido da sua aproximação cada vez maior à actividade da classe regular, e da sua ligação cada vez maior com a acção desenvolvida pelo professor da turma.

As escolas de ensino especial situam-se numa das seguintes categorias:

Estabelecimentos educativos dependentes de cooperativas ou associações de pais sem fins lucrativos;

Colégios de ensino especial, com tutela do Ministério da Educação, com fins lucrativos.

O conjunto das escolas de ensino especial que se destinam ao atendimento educativo de crianças e jovens com deficiência situam-se em contextos muito diversos, quer no que respeita à sua natureza jurídico-normaliva, quer aos recursos de que dispõe.

• O apoio financeiro às escolas de ensino especial é feito através do Ministério da Educação e dp Ministério do Emprego e da Segurança Social..

O Ministério da Educação assegura, para as escolas dependentes de cooperativas ou associações de pais com quem celebrou acordo de cooperação, o destacamento de docentes, e o subsídio para pagamento do vencimento-do pessoal técnico e auxiliar, bem como a atribuição de uma verba para material didáctico, transportes e alimentação e garante ainda a inç/usão dos alunos no regime de segurp escolar. ■ ;

Com os colégios, o Ministério da Educação celebra contratos simples com base nos quais é atribuído um montante aluno/ano.

O Ministério do Emprego e da Segurança Social assegura totalmente o funcionamentoie manutenção dos estabelecimentos que tutela, quer se trate dos seus estabelecimentos oficiais quer IPSS. A comparticipação atribuída às IPSS é feita através dos CRSS, com base na celebração de acordos atípicos, e destina-se. a suportar os .encargos com pessoal, de funcionamento e manutenção, bem como as despesas decorrentes da conservação e equipamento das instalações. Através dos CRSS atribui ainda um subsídio de educação especial a todas as crianças e jovens com deficiência até aos 24 anos, desde que se encontrem a frequentar estabelecimentos de ensino especial.

A partir de 1980, as escolas de ensino especial de fins não. lucrativos passaram a beneficiar de um outro apoio

concedido pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social. Esse apoio, foi inicialmente concedido para o apetrechamento de instalações destinadas à preparação pré-profissional dos jovens com deficiência mental.

3 — Dados sobre serviços e alunos com necessidades educativas especiais atendidos no ano lectivo de 1992-1993

QUADRO I Ensino integrado

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) NACDA — Núcleo dc Apoio a Deficientes Auditivos.

12 de Julho de 1993.— Afaria Helena Valente Rosa.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 368/VI (2.")-AC, dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), sobre a delegação aduaneira de Vila Verde da Raia, Chaves.

Em referência ao ofício n.° 550, de 3 de Fevereiro de 1993, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de informar V. Ex.°, ouvida a Direcção-Geral das Alfândegas, do seguinte:

No Diário da República, n.°93, de 21 de Abril de 1993, vem publicada a Portaria n.°419/93, de 21 de Abril, extinguindo, entre outras, a Delegação Aduaneira de Vila Verde da Raia;

A abolição das fronteiras — resultante lógica da implementação db mercado único — implica o desmantelamento dos controlos aduaneiros e a maior liberdade à circulação dos produtos comunitários;

O cumprimento do disposto no artigo 8.°-A do Tratado de Roma requere; ipso facto, a supressão das estâncias aduaneiras localizadas na fronteira terrestre (fronteira interna);

Era muito reduzido, o volume de mercadorias transitadas por Vila Verde da Raia passíveis de controlo aduaneiro;

A concretizada liberalização da circulação de • produtos agrícolas comunitários restringiu mais ainda o grau de intervenção da casa de despacho ali sediada, injustificando repercutir nos contribuintes o ónus da sua manutenção;

Como é óbvio, não falece a preocupação de disponibilizar aos agentes económicos utilizadores daquela Delegação o apoio indispensável à facilitação de trocas e de contribuir para o desenvolvimento da região;

Finalmente, esclarece-se que no conjunto das passagens fronteiriças terrestres, Vila Verde da Raia assegurava a 4.' posição (e não a 3.°), mas apenas em relação ao movimento de entradas e saídas de passageiros, situação absolutamente normal, por servir uma zona de fortes tradições migratórias.

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Todavia, essa animação reflectia-se minimamente no volume de despachos realizados e receitas cobradas, acentuando-se tal diferença a partir do passado dia I de Janeiro, pelo que não constitui argumento válido à subsistência pretendida.

9 de Agosto de 1993. — Pela Chefe do Gabinete, Armando Cruz.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°461/VI (2.")-AC, do Deputado Cardoso Martins (PSD), sobre os professores profissionalizados com a licenciatura em Ensino.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos da alínea d) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.* se digne transmitir a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

Os professores profissionalizados portadores de licenciatura em Ensino com tempo de serviço prestado no 1 .""ciclo não podem considerar o mesmo para efeitos do concurso do 2.° ciclo, a não ser como tempo antes da formação e para desempate.

Esse tempo deverá ser indicado no impresso de concurso na parcela onde consta «Número de dias anterior à profissionalização».

O artigo 72.° do Decreto-Lei n.° 139-A/90, de 28 de Abril, ainda não foi aplicado, uma vez que não foi revogado o Decreto-Lei n.° 18/88, pelo qual o concurso se rege.

Assim sendo, a contagem de tempo de serviço para efeito de concurso é feita de acordo como estipulado no artigo 7." do Decreto-Lei n.° 18/88, de 21 de Janeiro.

5 de Agosto de 1993. — O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 472/VI (2.a)-AC, da Deputada Leonor Coutinho (PS), sobre programas de investimento nos transportes para 1993-1999.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 921, de 18 de Fevereiro do ano em curso, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de remeter a V. Ex." dois quadros que resumem os projectos de investimento propostos pela BRISA, Auto-Estradas de Portugal, S. A., no âmbito da preparação do Quadro Comunitário de Apoio e Fundo de Coesão para o Plano de Desenvolvimento Regional 1994-1999 (anexo).

10 de Agosto de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

QUADRO I

Instrumento financeiro/Fundo de Coesão

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE 00 MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 487/VI (2.")-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre a situação dos trabalhadores na pré-reforma no tocante a fiscalidade (IRS).

Em referência ao ofício n.° 952, de 22 de Fevereiro de 1993, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de comunicar a V. Ex.0, a informação prestada pela DGCI:

a) Não existe, com natureza fiscalmente relevante, um «subsídio de doença». O que existe, para os trabalhadores do activo, quando em situação de baixa por doença, é o direito a uma prestação patrimonial, a cargo do regime de segurança social respectivo, que se considera excluída da tributação em razão de ser paga por entidade distinta da entidade patronal e com base num direito próprio do trabalhador cujo facto constitutivo radica nos descontos efectuados para esse mesmo regime de segurança social;

b) Todavia, os complementos que a entidade patronal continue a pagar na situação de baixa por doença estão sujeitos a tributação, nos termos gerais, por terem origem ainda num direito conexo com o vínculo jurídico-laboral preexistente;

c) Os funcionários públicos estão integralmente sujeitos a IRS pelas prestações patrimoniais que continuam a ser-lhes abonadas na situação de

• doença, uma vez que é a «entidade patronal» que as suporta integralmente — porquanto, como é sabido, não existe, no quadro do trabalho prestado ao Estado, um regime de segurança social que suporte ou pague aquelas prestações;

d) Do ponto de vista formal, o critério mais objectivo para o enquadramento fiscal das prestações patrimoniais auferidas é, pois, o de estas serem ou não asseguradas pela entidade patronal:

1) Sendo-o, a sua génese radica no vínculo jurídico-laboral preexistente e, nessa medida, salvo norma de exclusão, têm de considerar--se abrangidas pelo aspecto material do elemento objectivo da incidência expresso no artigo 2.° do Código do IRS e, consequentemente, sujeitas a tributação;

2) Não o sendo, a sua génese radica no direito próprio do beneficiário, que lhe advém dos descontos efectuados para o regime de segurança social respectivo e, nessa medida, não estão

abrangidos pela previsão normativa de qualquer norma de incidência do Código do IRS.

Nos termos expostos, a prestação que, na situação de pré-reforma sem prestação de trabalho, é paga ao referido beneficiário está sempre sujeita a tributação, por continuar a ser paga pela respectiva entidade patronal e não existir norma expressa que as exclua da tributação.

9 de Agosto de 1993. — Pela Chefe do Gabinete, Armando Cruz.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 528/VI (2.")-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), sobre educação pré-escolar.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.', que seja transmitida a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República a informação disponível sobre a rede da educação pré-escolar do ensino particular e cooperativo, por concelho.

No ano lectivo de 1990-1991, a rede da educação pré-escolar do ensino particular e cooperativo, tutelada pelo Ministério da Educação (não inclui as instituições privadas de solidariedade social), era constituída por (151 salas (das 8276 existentes no continente), frequentadas por 27 000 crianças.

Apresenta-se seguidamente a distribuição, por distrito, das salas da educação pré-escolar tutelada pelo Ministério da Educação no ano de 1990-1991:

Difttritos Salas

Aveiro...................................................................... 45

Beja........................................................................... 8

Braga....................................................................... 51

Bragança................................................................... II

Castelo Branco......................................................... 5

Coimbra.................................................................... 51

Évora......................................................................... 6

Faro......................................................................... 40

Guarda...................................................................... 3

Leiria......................................................................... 27

Lisboa....................................................................... 508

Portalegre.................................................................. 2

Porto........................................*................................. 235

Santarém...............;................................................... 16

Setúbal...................................................................... 110

Viana do Castelo...................................................... 8

Vila Real.................................................................. 13

Viseu......................................................................... _12

_Total............................... I 151

Segundo dados apurados pelo ex-Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação, no ano de 1991--1992, as diversas redes de educação pré-escolar asseguraram taxas de frequência de 37,5 % das crianças com 3 anos de idade; 49,3 % das crianças com 4 anos; 62 % das crianças com 5 anos, e a média nacional situou-se nos 49,9 %.

5 de Agosto de 1993. — O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

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MINISTÉRIO DAS OBRAS. PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 583/VI (2.*)-AC, do Deputado Crisóstomo Teixeira (PS), sobre alterações ao traçado da CREL.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 1264, de 8 de Março do ano em curso, após ouvida a Junta Autónoma de Estradas, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.' o seguinte:

A CREL, cuja execução estava a cargo da Junta Autónoma de Estradas, teve o seu estudo prévio aprovado em 30 de Janeiro de 1987.

Em 20 de Agosto de 1991, este itinerário passou a estar incluído na rede concessionada à BRISA, passando à categoria de auto-estrada, e como tal sujeita a condicionalismos geométricos, nomeadamente no que respeita a inclinações máximas da rasante e raios mínimos da directriz. De uma forma geral, o desfasamento que existe em relação ao traçado anteriormente aprovado é justificado pela melhoria das características geométricas do mesmo.

Efectuou-se no entanto uma alteração significativa do traçado em relação à solução inicialmente preconizada numa zona restrita, compreendida entre a localidade de Montemor e as proximidades do nó de Loures.

A alteração anteriormente referida foi introduzida a fim de evitar as demolições que se apontavam para a zona de Montemor, assim como as interferências com a estrada nacional n.° 250. Para além de que o traçado agora apresentado para esta zona é essencialmente rectilíneo, obviando a sequência de curvas previstas anteriormente, que não se articulavam com as características exigíveis por uma auto-estrada.

Esta alteração não se prende com razões de ordem económica, pois da construção do viaduto sobre Pinheiro de Loures advêm custos muito superiores.

A solução em viaduto para atravessamento do vale de Loures permite a utilização agrícola dos solos contíguos à obra de arte e não interfere com habitações existentes, ao contrario de uma solução em aterro. O viaduto desenvolve--se a uma distância significativa do solo e com grande afastamento entre pilares, garantindo protecção acústica e livre circulação entre um e outro lado da auto-estrada.

Em termos ambientais, a presente solução é vantajosa, pois, além de não introduzir obstáculos para a fauna local, evita a criação de uma barreira física provocada pelos aterros, assim como o atravessamento de linhas de água com regime torrencial.

4 de Agosto de 1993.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE 00 SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 627/VI (2.,)-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), sobre a taxa de radiodifusão.

Em referência ao assunto em epígrafe, informo V. Ex° do seguinte:

1 — Desde a sua criação, pelo Decreto-Lei n.° 674-C/

75, de 2 de Dezembro, que houve a preocupação de conferir à Radiodifusão Portuguesa, E. P., como finalidade primacial da sua actividade, a prestação do serviço público de radiodifusão.

Assim, logo o artigo 3." daquele diploma lhe comete o «exercício público de radiodifusão», ou seja, na redacção que lhe foi dada, quase de imediato, pelo Decreto-Lei n.° 153/

76, de 23 de Fevereiro, «o exercício do serviço público de radiodifusão».

Princípio reafirmado no artigo 3." do estatuto da empresa, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 274/76, de 12 de Abril, e que se encontra presentemente consagrado no n." 1 do artigo 5." do estatuto em vigor, sancionado pelo Decreto-Lei n.° 167/84, de 22 de Maio, e confirmado pelo disposto no n.° 2 do artigo 2.° da Lei n.° 87/88, de 30 de Julho (exercício da actividade de radiodifusão):

O serviço público de radiodifusão é prestado por empresa pública de radiodifusão, nos termos da presente lei e dos estatutos.

1.1 —Serviço Público esse que envolve para a Radiodifusão Portuguesa, E. P., para além de outras obrigações perfeitamente definidas por lei (artigos 40.° da Constituição, 5.°, 16.° e seguintes da Lei n.° 87/88 e ll.° do estatuto), o expresso dever estatutário de emitir, pelo menos, dois programas de âmbito nacional, já que o terceiro a que também estava obrigada foi recentemente privatizado, e manter um serviço especialmente dirigido às comunidades portuguesas residentes no estrangeiro (artigo 9.° e n." 3 do artigo 11,°) e de «conferir prioridade à expansão e consolidação da cobertura radiofónica, por forma a atingir toda a população» [alínea b) do artigo 16.°].

1.2 — Pela sua natureza, o mesmo serviço não é gerador de receitas próprias e, por isso, as despesas de exploração e de investimento exigidas pelo seu regular funcionamento e expansão terão forçosamente de ser financiadas por um sistema de taxas ou pelo Orçamento do Estado.

Na esteira da quase totalidade dos países da Europa Ocidental (Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Grécia, Holanda, Itália), Portugal optou pela instituição de uma taxa de radiodifusão sonora, prevista, pela primeira vez, no artigo 11.° do Decreto-Lei n.°22 783, de 29 de Junho de 1933.

1.3 — Mantendo a orientação, ainda que imbuído de uma nova filosofia, o Decreto-Lei n.° 389/76, de 24 de Maio, aboliu o licenciamento e as taxas de radiodifusão sonora de receptores de rádio, a que se referiam o artigo 32.° do Decreto n.°41 484 e o Decreto-Lei n.°41 486, ambos de 30 de Dezembro de 1957, com a alteração constante do Decreto n.° 87/75, de 27 de Fevereiro, criando, em substituição, uma taxa anual de radiodifusão, a cobrar em duodécimos, mensal e indirectamente, por intermédio das distribuidoras de energia eléctrica a ela ficando sujeitos os consumidores domésticos de iluminação e outros usos (n.° 1 do artigo 2.°), de acordo, então, com os seguintes escalões de consumo anual (n.° 2 do mesmo artigo):

Até 120 kWh —isento;

De 120 kWh até 240 kWh —a taxa reduzida;

Mais de 240 kWh —taxa normal.

1.4 — No esquema vigente, a taxa de radiodifusão não dimana, portanto, de uma licença nominal, emergente da relação estritamente pessoal possuidor-receptor.

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Assume as características de um encargo que embora recaia sobre o titular do contrato de fornecimento de energia eléctrica, se vai repercutir em todo o seu agregado familiar, em função das suas potencialidades económicas.

1.5 — Justificando o sistema, salienta-se no preâmbulo do Decreto-Lei n.° 389/76:

Trata-se, é.certo, de uma tributação que vai recair sobre consumidores que não serão necessariamente possuidores de instalações radiorreceptores, de passo que isenta consumidores que porventura o sejam. Mas, quanto a estes, bastará realçar que, situando-se entre os mais modestos consumidores de energia eléctrica, situar-se-ão também, em regra, entre os mais pobres, pelo que a isenção é justa.

Quanto àqueles, adverte-se ainda no mesmo preâmbulo, o inconveniente deve ser encarado na perspectiva de um serviço público nacional que, mais do que nunca, diz respeito a todos os portugueses, pelo que deve ser financiado pela colectividade nacional, globalmente considerada e de acordo com as possibilidades de cada um.

E é exactamente no aproveitamento da ideia-força presente no diploma e do princípio de equidade que encerra que se filiam os ajustamentos sucessivamente introduzidos na base da incidência da taxa: eliminação do 2." escalão (Decreto-Lei n.° 2/89, de 6 de Janeiro) e alargamento da isenção até 400 kWh/ano (Decreto-Lei n.o411/90, de 31 de Dezembro).

2 — É certo e sabido que o fundamento da existência de uma taxa reside efectivamente na existência de uma contraprestação e que, por tal motivo, os surdos que vivem sós não têm possibilidades de beneficiar do serviço de radiodifusão sonora, não devendo, em consequência, ser obrigados ao respectivo pagamento da taxa.

3 — Surgem, porém, bastantes dificuldades à concretização de uma medida desta natureza.

Efectivamente, tal desiderato só podia ser atingido mer diante, a comprovação médica da respectiva deficiência física insuperável e a comprovação, em princípio através de atestado da junta de freguesia da residência do interessado, de que este vivia só.

Mas a situação de «viver só» pode alterar-se a qualquer momento, o que originaria uma situação de desigualdade e de injustiça em relação a todos- aqueles que, sendo surdos, não vivessem sozinhos.

Por.outro lado, a isenção de todos os surdos acarretaria, de igual forma, uma injustiça para com todos os restantes cidadãos, pois haveria um serviço prestado àqueles que vivessem com o deficiente que não seria objecto de qualquer contrapartida.

.4 — Outro tanto não sucede, porém, em relação aos que não possuem rádio, pois- o que está em causa é a susceptibilidade de beneficiar do serviço e este pressuposto verifica-se. em relação a todos, excepto àqueles que, por impossibilidade física insuperável, dele não podem, por isso, usufruir.

5 — Já no que respeita aos aposentados e reformados a isenção de pagamento de taxa pode considerar-se justa do ponto de vista social, especialmente em relação aos que auferem pensão de montante inferior ao salário mínimo.

6 — De facto, analisados elementos solicitados à Secretaria de Estado da Segurança Social, verifica-se que o número total de pensionistas da segurança social com pensões inferiores ao salário mínimo era, no ano de 1990, de 1 424 598, o que correspondia à 64 %do número total de pensionistas. ~

Tal número podia-se discriminar do seguinte modo:

Invalidez — 360 171 (25%); Velhice — 872 244 (61,2%); Sobrevivência — 192 244 (13,5 %).

7 — Verifica-se que o universo de consumidores que pagam taxa é de 2 780219, daqui resultando que um número bastante significativo de consumidores está isento de taxa, uma vez que a taxa é devida por fogo e existem muito mais fogos do que 2 780219. Acresce que o montante das taxas previstas para 1993 é de 7453 milhares de contos.

Montante muito significativo, que se torna necessário para fazer face ao.encargos da RDP, E. P., enquanto prestadora de serviço público.

Relativamente aos utentes da EDP que não possuam receptor de rádio ou sejam surdos, além de reformados e aposentados, há a considerar:

a) Embora os surdos que vivam sós pudessem vir a ser isentos de pagamento da taxa de radiodifusão, pois a sua deficiência física veda-lhes a possibilidade de utilizar o respectivo serviço, as dificuldades de ordem prática surgidas na concretização de uma medida desta natureza, atrás mencionadas, impossibilitam-a sua adopção;

b) No que se refere aos aposentados e reformados que auferem pensões de valor inferior ao salário mínimo nacional virem a ser isentos do pagamento de taxa, pensamos não ser possível por'impossibilidade orçamental de fazer face aos encargos daí decorrentes;

c) Por último, e quanto às pessoas que não possuem aparelho receptor de rádio, o não pagamento adulteraria o conceito de taxa pelo que se nos afigura não ser de atender o Solicitado.

1 de Junho de 1993. —O Chefe do Gabinete, João A. S. Chaves.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°651/VI (2.°)-AC, do Deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação naPORTLINE.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.* do seguinte:

A importância de 5 milhões de contos mencionada no requerimento do Sr. Deputado respeita ao capital social da PORTLINE e não a qualquer apoio estatal para o incremento da sua actividade.

O Estado concedeu subsídios no valor de 314 000 contos, que foram aplicados na aquisição de três navios, que se encontram matriculados no registo convencional português, sendo as suas tripulações totalmente portuguesas.

Aliás se assim não fosse, estaria a PORTLINE obrigada à devolução ao Estado daqueles subsídios.

Nó que respeita aos navios de carga Port Faro e Port Sado encontram-se os mesmos matriculados no registo de

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navios do Panamá, sendo pertença de armadores sediados na cidade do Panamá, embora a totalidade do capital dessas empresas seja pertença da PORTLINE.

Nestes navios foram substituídos 16 marítimos portugueses, os quais cessaram os seus contratos de trabalho por mútuo acordo, nuns casos e, noutros, tratava-se de contratos a termo que findaram nos termos legais.

23 de Junho de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DO MAR GABINETE DO MINISTRO

Ao Governo não compete interferir na gestão de empresas privadas. A PORTLINE é uma empresa privada.

Por maioria de razão, o Governo não pode interferir na contratação de tripulantes estrangeiros para navios que, embora propriedade da PORTLINE, se encontram registados em país estrangeiro e arvoram bandeira estrangeira:— estando, consequentemente, sujeitos a jurisdição e controlo estrangeiros, nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre o Alto Mar, ratificada por Portugal.

Na defesa dos interesses económicos e sociais nacionais, o Governo tem actuado, no estrito âmbito da sua competência e da legalidade democrática, no sentido da modernização da marinha de comércio e da atracção de novos armadores e navios.

Assim, o Governo, através do Ministério do Mar, relativamente ao registo convencional, assume, de entre outros, como grandes objectivos da política sectorial:

a) Incentivar a modernização da frota, através da aquisição de navios, mantendo-se para o efeito, o programa de apoio, com base em subsídios a fundo perdido, que poderão atingir 15 % do valor do investimento;

b) Estabelecimento de benefícios fiscais ao sector;

c) Modernização do quadro legal aplicável à actividade.

A prossecução destes objectivos apoiará a modernização da marinha de comércio, atraindo novos armadores e navios, cujas tripulações serão obrigatoriamente de nacionalidade portuguesa.

Desde 1987, o valor global dos subsídios concedidos elevou-se a 2 151 249 contos, distribuídos por 13 armadores-nacionais, que adquiriram 23 navios, correspondendo a um investimento global da ordem dos 23 milhões de contos.

Por outro lado, relativamente ao Registo Internacional de Navios da Madeira (RINM-MAR), inserido na Zona Franca da Madeira, procedeu-se à reformulação do diploma enquadrador, dotando-o da flexibilização e atractividade necessárias, sem prejuízo da manutenção de um controlo rigoroso das condições de segurança.

Pretende-se, desta forma, rrianter e intensificar a sua qualidade e credibilidade internacionais, ajustando-o às exigências decorrentes das convenções internacionais aplicáveis, designadamente no que respeita ao regime de segurança social, isenções fiscais e flexibilidade na constituição das tripulações (50 % de nacionalidade portuguesa).

Em 1 de Janeiro de 1993, o RINM-MAR integrava 33 navios registados, correspondendo a 1 602 162 TDW e 846 221 tAB, dos quais 5 (806 177 TDW e 388 655 tAB)

pertencentes a empresas estrangeiras, e empregava 619 marítimos, dos quais 419 portugueses (68 %).

Também o navio petroleiro Inago, recentemente lançado à água, propriedade da SOPONATA, se encontra em fase de registo.

7 de Junho de 1993. — A Chefe do Gabinete, Marina Ferreira.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 680/VI (2.°)-AC, do Deputado Alberto Cardoso (PS), sobre a entrada em funcionamento da coordenação da Área Educativa do Douro Sul.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." se digne transmitir a S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

Os lugares de coordenador das coordenações de Área Educativa do Douro Sul e Douro Vouga foram criados pelo Despacho conjunto n.° 357-A/92, publicado em 13 de Abril de 1993.

Com efeito, só a partir dessa data se poderiam desencadear os mecanismos para o seu funcionamento, o que não se verificou, desde logo, por se aguardar a publicação da legislação referente à reestruturação dos serviços do Ministério da Educação.

5 de Agosto de 1993. — O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

■ GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n." 724/VT (2.°)-AC, do Deputado Raul Castro (Indep.), sobre o preenchimento de vagas pelos enfermeiros.

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de informar, relativamente ao requerimento em epígrafe, o seguinte:

1 —De facto, a dotação global dos quadros dos serviços do Ministério da Saúde é de 33 221 lugares, estando preenchidos 23 003, o que representa umataxa de ocupação de cerca de 70 %.

Na situação de além do quadro existem cerca de 3666 enfermeiros.

2 — Em termos de gestão de recursos humanos, é normal e desejável que os quadros não estejam completamente ocupados, já que são instrumentos que traduzem uma previsão das necessidades até três anos, por um lado, e, por outro, há que manter vagas para assegurar a normal progressão na carreira dos enfermeiros já integrados.

Deste modo, a existência de vagas permitirá suportar um futuro aumento de necessidades em função da evolução do funcionamento dos serviços.

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3 — Desde 1990 foram descongeladas 9500 quotas de descongelamento, que permitiram o ingresso de enfermeiros não vinculados nos quadros. Nos últimos anos, os pedidos dos serviços neste capítulo têm sido

integralmente satisfeitos e muitos dos lugares vagos só ainda não foram ocupados devido à morosidade dos respectivos concursos de ingresso, incluindo os múltiplos recursos a estes referentes.

4 — Informa-se ainda que a competência para abertura de concursos de pessoal de enfermagem está delegada nos órgãos máximos dos serviços, no âmbito da sua autonomia de gestão.

2 de Agosto de 1993. —O Chefe do Gabinete, Pedro Madeira de Brito.

ANEXO N.° 1 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE MAPA N.° I

Enfermeiros necessários para os cuidados de saúde primários

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(o) Dados referentes a 31 de Dezembro de 1992, fornecidos pelo RCP.

ANEXO N.° 2 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE MAPA N.° 2

Análise comparativa das dotações dos hospitais distritais

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 753/VI (2.*)-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre a suspensão do Decreto-Lei n.° 285/92, de 19 de Dezembro.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 2053, de 20 de Abril do ano em curso, após ouvido o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP), encarrega-me S. Ex.' o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.* o seguinte:

Relativamente à exposição da sociedade Vila Lusa — Mediação Imobiliária, L.*1, fazendo observações ao novo regime jurídico de actividade de mediação imobiliária, tenho a informar:

1 '■— A exigência de forma escrita para os contratos de mediação imobiliária constitui a única forma segura de serem conhecidas as obrigações das partes, permitindo, assim, a fiscalização da actividade.

Falar na subversão do princípio da liberdade contratual pela exigência de forma escrita parece absurdo, uma vez que esta liberdade está plenamente entregue às partes no que se referir ao seu conteúdo. Pelo contrário, o que cercearia o princípio da liberdade contratual seria estabelecer a obrigatoriedade da intervenção de mediador em todas as escrituras de compra e venda de bens imóveis, como V. Ex." pretende, uma vez que, sendo o mediador um prestador de serviços, só quem deles careça é que solicita os seus serviços.

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2 — Quanto à exigência de um seguro de responsabilidade civil, tem a mesma vindo a ser consagrada legalmente onde quer que existam interesses que devam ser especialmente defendidos. E esta actividade é uma delas.

Já na anterior legislação se exigia uma caução com o fim de garantir apenas o pagamento de dívida ao Estado. O actual regime, além de dar maior segurança aos particulares, gera uma maior confiança na actividade.

3 — Quanto à questão das coimas, refere-se:

a) O estabelecimento de coimas, que visam punir os mesmos ilícitos, em montantes diferentes, consoante o infractor é um empresário em nome individual ou uma sociedade comercia), tem na sua base a presunção do maior poder económico da sociedade comercial em relação à pessoa singular e de uma melhor estrutura operativa, em conformidade, aliás, com o regime geral das contra-ordenações;

b) Os valores atribuídos às coimas têm como objecto a dissuasão da prática de ilícitos, numa actividade que carece, como tem sido comummente reconhecido, de forte disciplina e profissionalismo no respectivo desempenho.

Se o regime de contra-ordenações visa assegurar o cumprimento da lei, parece que este será garantido mais eficazmente se e quando aquelas forem fortemente dissuasoras, exercendo, assim, o papel preventivo e punitivo das prevaricações.

4 — Diga-se, por fim, que a regulação desta actividade permitirá, de futuro, uma maior confiança do público nesta actividade, para além de se traduzir num avanço legislativo face à legislação anterior, o que, de resto, tem sido reconhecido por responsáveis empresariais deste sector de actividade, sendo que foi enformada fundamentalmente de uma preocupação de defesa do consumidor que cumpre garantir.

Encarrega-me ainda S. Ex.' o Ministro de solicitar a V. Ex.* se digne transmitir ao Sr. Deputado que resposta idêntica já foi dada à sociedade de mediação Vila Lusa.

4 de Agosto de 1993.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 818/VI (2.*)-AC, do Deputado Juvenal Costa (CDS), sobre a rede viária no concelho de Sever do Vouga, variante na freguesia de Paradela (estrada nacional n.° 328).

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 2290, de 29 de Abril do ano em curso, após ouvida a Junta Autónoma de Estradas, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex." .o seguinte:

1 — Estrada nacional n.° 328 — variante de Paradela. — Embora o projecto da obra esteja já em curso, não está ainda previsto o seu início.

2 — Estrada nacional n.° 328-1. — Esta estrada não está incluída no Plano Rodoviário Nacional. A Camara Municipal

de Sever do Vouga diligenciou junto da Junta Autónoma de Estradas para que fosse elaborado o projecto de beneficiação e pavimentação, o que foi acordado com vista à inclusão da obra em PRODAC.

Posteriormente, aquela Câmara solicitou o alargamento das curvas deste troço, ficando o GAT de elaborar o presente estudo:

Neste momento está a Junta Autónoma de Estradas a aguardar a sua entrega para concluir o projecto, não estando, no entanto, prevista nenhuma data para o início da obra.

10 de Agosto de 1993. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 835/VI (2.")-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre a degradação habitacional no Vale da Amoreira, concelho da Moita.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 2408, de 6 de Maio do presente ano, após ouvido o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex* o seguinte:

1 — O IGAPHE propôs à Câmara Municipal da Moita que fosse a referida autarquia a promover as plantações das espécies vegetais para concretização das zonas verdes previstas para o Vale da Amoreira, suportando o IGAPHE o custo integral dos respectivos trabalhos, no sentido de evitar uma descontinuidade entre a conclusão dos trabalhos verdes e a sua manutenção futura.

O Sr. Presidente da Câmara Municipal da Moita deu o seu acordo de princípio nas reuniões efectuadas sobre o assunto, pelo que o IGAPHE remeteu a minuta do acordo a celebrar para a concretização das zonas verdes previstas no projecto de arranjos dos espaços exteriores.

A Câmara Municipal não aprovou a referida minuta, cujo conteúdo havia sido acertado entre os técnicos do IGAPHE e do município da Moita, solicitando que o acordo passasse a prever o pagamento adiantado do valor de 30 % do custo total dos trabalhos e que os preços unitários fossem revistos.

O IGAPHE elaborou nova minuta em conformidade, na qual inseriu o solicitado pela Câmara Municipal, ou seja, a concessão de um adiantamento no montante de 30 % do valor dos trabalhos a realizar e a afixação da fórmula de revisão de preços dos respectivos trabalhos.

Em reunião realizada na sede do IGAPHE em 12 de Maio do ano em curso, o Sr. Presidente da Câmara Municipal da Moita acabou por referir que preferia que fosse o IGAPHE a lançar o concurso público para a empreitada de construção das zonas verdes no Vale da Amoreira, comprometendo-se a Câmara Municipal a assegurar a manutenção futura das referidas áreas.

O IGAPHE está, assim, a ultimar o processo para o lançamento do concurso público da empreitada de construção

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das zonas verdes, prevendo-se para breve o seu lançamento.

1.1 —E de salientar que os trabalhos de arranjos exteriores dos empreendimentos pelos contratos de desenvolvimento para habitação, sitos no Vale da Amoreira, não foram concluídos juntamente com a conclusão dos edifícios, pelas empresas promotoras, por motivos imputáveis à Câmara Municipal da Moita.

As exigências feitas pela Câmara Municipal da Moita no que se refere ao tipo dos arranjos exteriores a realizar, para além dos que estavam inicialmente previstos no projecto licenciado, inviabilizou a conclusão dos mesmos pelas empresas promotoras, que entraram, então, em litígio com aquela edilidade, na medida em que o custo dos trabalhos exigidos não cabia na economia dos contratos de desenvolvimento para habitação.

Em face do litígio estabelecido entre as quatro empresas promotoras dos quatro contratos de desenvolvimento para habitação do Vale da Amoreira e no sentido de evitar que os fogos permanecessem devolutos, o ex-Fundo de Fomento da Habitação acabou por celebrar um acordo com a Câmara Municipal da Moita, nos termos do qual se responsabilizava pela execução dos arranjos exteriores exigidos pelo município.

Ao desbloquear a situação desta' forma, o ex-Fundo de Fomento da Habitação e o IGAPHE, como seu sucessor, acabaram por suportar avultados prejuízos. A Câmara Municipal da Moita foi a única entidade que não suportou qualquer prejuízo no desenvolvimento deste processo.

1.2—O IGAPHE investiu em 1988 e 1989, no arranjo dos espaços exteriores do Vale da Amoreira, especialidade de construção civil, 172 412 contos.

O investimento global realizado pelo IGAPHE no Vale da Amoreira, que englobou a conclusão dos 242 fogos do Bairro das Descobertas e a conservação geral do Bairro do Vale da Amoreira, propriedade daquele Instituto, entre os anos de 1988 e 1990, ascendeu a 710 103 contos, investimento que é bastante significativo pelo seu volume e alcance social.- O investimento realizado possibilitou a cedência de vários espaços para a instalação de equipamentos sociais.

1.3 — Convém também esclarecer que todos os edifícios integrados no património do IGAPHE, sitos no Vale da Amoreira, se encontram bem conservados, visto que foram objecto de obras.de conservação após a criação daquele Instituto.

Os edifícios sitos no Vale da Amoreira que se encontram em mau estado de conservação são os que foram construídos ao abrigo dos CDH e qúe foram vendidos em propriedade horizontal. Com efeito, dos 1632 fogos abrangidos pelo exercício de garantia de compra, nos termos dos quatro CDH celebrados em 1979, apenas 117 fogos aguardam a celebração das respectivas escrituras dos contratos prometidos e 10 encontram-se ocupados ilegalmente, estando a decorrer as acções'judiciais de reivindicação de propriedade. As obras de conservação destes edifícios não são da responsabilidade do IGAPHE.

2 — Os únicos fogos que se encontram devolutos no Vate da Amoreira, no Bairro das Descobertas, são 59, já prometidos vender, e que aguardam a concessão dos financiamentos à aquisição de habitação própria para se poder proceder à celebração das respectivas escrituras de compra e venda, e um que se destina à Junta de Freguesia do Vale da Amoreira.

3 —No referido Bairro, dos 612 fogos encontram-se ocupados ilegalmente 25 e foram detectadas 25 situações irregulares, em que continua a haver emissão de renda, mas

os fogos não estão a ser habitados pelos titulares dos contratos de arrendamento.

Em relação a estas situações, o IGAPHE tem vindo a intentar as respectivas acções judiciais de reivindicação de posse e de despejo.

Já foram desencadeadas duas. queixas-crime, cinco acções de reivindicação de posse e nove acções de despejo. Aguarda execução uma sentença de despejo.

4 — O IGAPHE tem vindo a afectar os fogos que vão ficando devolutos a situações urgentes de realojamento, que se prendem normalmente com a construção de infra-estruturas urbanísticas, equipamentos sociais e o traçado de novas vias de comunicação.

5 — Por último, é conveniente salientar que, nos termos do n.° 1 do artigo 19.° do Decreto-Lei n.° 163/93, de 7 de Maio, o IGAPHE pode acordar com os municípios aderentes ao Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto a transmissão gratuita do seu património habitacional.

Os municípios podem depois alienar o património que lhes for transmitido pelo IGAPHE, gratuitamente, nos termos do Decreto-Lei n.° 141/88, de 22 de.Abril.

4 de Agosto de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 842/VI (2.°)-AC, do Deputado Alvaro Viegas (PSD), sobre a cadeia regional do Algarve.

Relativamente ao assunto identificado em epígrafe e em resposta ao vosso ofício n.° 2416, de 6 de Maio do corrente ano, tenho a honra de comunicar a V. Ex.° o seguinte:

1 — Confirma-se que os estabelecimentos prisionais localizados no Algarve (Faro, Portimão e Olhão) vêm registando uma notória sobrelotação, obrigando frequentemente os serviços a remover reclusos, que naqueles deviam permanecer, para outras cadeias, designadamente para Beja, Castelo Branco, Covilhã e Pinheiro da Cruz.

2 — Reconhece-se que os dois técnicos de reeducação, que asseguram o exercício das respectivas funções naqueles estabelecimentos, são manifestamente insuficientes, mas a verdade é que, infelizmente, existem situações de maior melindre noutras cadeias, já que a proporção do número de reclusos por técnico é francamente maior; sabe-se que tais dificuldades resultam da existência de quadros de efectivos obsoletos, desajustados da realidade actual face ao aumento espectacular do número de reclusos e ainda devido ao congelamento do recrutamento de pessoal.

3 — O projecto para a construção de um estabelecimento prisional em Portela de Messines encontra-se concluído.

Este estabelecimento vai ter a lotação de 300 reclusos e o início das obras prevê-se para 1994.

4 — Quanto ao problema da falta de pessoal, foi constituída uma comissão, por despacho de S. Ex." o Ministro dá Justiça, com o objectivo de estudar diversos aspectos do actual sistema prisional, nomeadamente a reforma da lei orgânica daqueles serviços, local próprio para a resolução dos problemas em apreço.

2 de Agosto de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, Maria do Rosário Correia de Oliveira.

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MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 844/VI (2.°)-AC, do Deputado Fialho Anastácio (PS), sobre a defesa da frota de pesca.

Não foram apresentados na Direcção-Geral das Pescas, por parte de pescadores da costa algarvia, quaisquer solicitações de apoio para cobertura de despesas ocasionadas por danos provocados por barcos de pesca matriculados em portos espanhóis.

A luz do ordenamento jurídico vigente, não é possível considerar tal circunstância como indicativa da inexistência de casos de destruição de artes de pesca de embarcações portuguesas por embarcações espanhola e vice-versa.

Com efeito, as medidas de carácter compensatório são naturalmente accionadas pelas armadores prejudicados por via judicial, dado serem situações do foro cível. Os armadores interpõem, nesses casos, .acções cíveis de condenação e execução, com vista ao ressarcimento dos danos sofridos.

. Sempre que chega ao conhecimento da Direcção-Geral das-Pescas a eventual ocorrência de casos como os descritos, é transmitida a preocupação do Estado Português às autoridades espanholas, pelos canais adequados, independentemente das medidas adequadas no capítulo da fiscalização.

Recentemente, as autoridades espanholas transmitiram à Direcção-Geral das Pescas a sua preocupação por presumíveis danos causados a artes de pesca de embarcações espanholas por embarcações portuguesas.

Trata-se de uma situação delicada, que exige das autoridades portuguesas e espanholas uma actuação ponderada, no sentido da sensibilização dos pescadores de.ambas as nacionalidades.

31 de Maio de 1993. — A Chefe do Gabinete, Marina Ferreira.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 8897VI (2.°)-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre o Instituto Camões.

Instituto Camões Informação

Á) Objectivos:

De acordo com o estipulado no'Decreto-Lei n.° 135/92, de 15 de Julho, constituem objectivos do Instituto Camões:

A promoção e defesa da língua e da cultura portuguesas: O fomento do seu ensino; A valorização da presença.portuguesa no Mundo.

Neste sentido, e segundo o mesmo decreto-lei, a acção a levar a cabo deve contemplar as instituições de ensino e as instâncias vocacionadas para o diálogo intercultural. Tal acção, de dimensão interdepartamental, será sempre desenvolvida de acordo com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e com os pressupostos da política por ele definida.

B) Prioridades:

Em face do exposto, constituem prioridades na política a desenvolver:

1 — Implementação de uma rede de institutos e de centros no estrangeiro.

Essa implementação será feita em colaboração com os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tendo em vista uma desejável coordenação com as actividades desenvolvidas pelas nossas embaixadas.

Por isso torna-se necessário começar por estabelecer os critérios gerais a que devem obedecer a criação e o funcionamento desses institutos e centros.

Tais critérios, harmonizando a necessidade de respeitar a objectividade das normas a estabelecer, com a vantagem de contemplar a enorme diversidade de situações e de meios existentes em cada país, devem considerar os seguintes parâmetros, diferenciando, caso a caso, o perfil próprio do que é um instituto e do que é um centro:

Prioridades da estratégia cultural portuguesa;

Proximidade da herança histórica;

Existência e significado da comunidade local de luso-descendentes;

Existência e significado dos recursos humanos disponíveis (professores de Português, leitores, docentes e centros de língua e de cultura portuguesas nas universidades locais, etc).

Neste contexto, deverá ser dada igualmente prioridade aos países africanos de língua oficial portuguesa, tendo em vista a transferência de competências prevista no artigo 12.° do Decreto Regulamentar n.° 15/92, de 15 de Julho.

Ao mesmo tempo, nos países onde não seja possível proceder à criação de institutos e centros portugueses, será dada especial atenção ao desenvolvimento do apoio aos leitorados de português existentes em universidades locais, bem como aos serviços culturais da respectiva embaixada.

2 — Promoção e apoio ao ensino básico e secundário português no estrangeiro.

Entre outras medidas, serão estudadas e implementadas as acções necessárias a uma ágil e frutuosa relação entre os ensinos básico e secundário no estrangeiro e a rede dos institutos e centros.

Essa integração será feita obedecendo aos propósitos de lograr uma potenciação da rede escolar, harmonizada com uma indispensável rentabilização dos recursos humanos e financeiros disponíveis.

Simultaneamente, toda a reestruturação desta rede escolar deve ter presente a necessidade de situar o ensino da língua no mercado aberto a todos os eventuais interessados, ultrapassando assim a sua redução ao universo dos luso-descendentes.

3 — Apoio à difusão e à aprendizagem da língua. Nesse domínio serão contempladas todas as formas de

colaboração possível com as entidades — oficiais ou privadas, nacionais ou estrangeiras— que promovam ou estimulem:

As actividades de índole cultural junto das comunidades portuguesas no estrangeiro;

O interesse dos jovens pela língua e cultura portuguesas;

O desenvolvimento do português como língua de comunicação internacional;

A elaboração e ou edição de textos de difusão da cultura portuguesa no estrangeiro.

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4 — Para além dos objectivos indicados anteriormente — mas em estreita correlação com eles —, serão iniciadas acções pontuais que fomentem uma mais intensa comunicação entre aqueles sectores que, espalhados pelo mundo, são herdeiros da língua e da cultura portuguesas. Privilegiar-se-ão os seguintes:

Os estudiosos da língua e da cultura portuguesas, em qualquer dos seus domínios;

Os interessados na preservação da nossa herança cultural e patrimonial.

5 — Finalmente, com o propósito de lograr uma maior rentabilização dos meios disponíveis, bem como uma indispensável unidade de imagem e de acção, a implementação de todas estas acções será feita em estreita cooperação com os outros organismos do Estado que desenvolvam as suas actividades em campos coincidentes, para além do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Secretaria de Estado da Cultura, cuja colaboração está legalmente prevista no decreto fundacional do Instituto Camões. Serão igualmente privilegiadas, neste diálogo integrador, as universidades e as instituições privadas ou fundações cuja actuação cultural no estrangeiro tenha uma reconhecida relevância.

C) Programa de acções:

Em face das prioridades indicadas, o Instituto Camões propõe-se concretizar o seguinte programa de acções a médio prazo, para os anos de 1993-1995:

1) Elaboração de legislação:

a) Em relação ao ensino universitário no estrangeiro:

Preparação do estatuto de professores e de leitores de língua e de cultura portuguesas;

Preparação das normas reguladoras e consequente apoio à implementação de uma participação regular das universidades portuguesas no apoio às actividades dos referidos institutos e centros, bem como às actividades dos centros universitários estrangeiros dedicados ao estudo e à docência de temas relacionados com a língua e a cultura portuguesas;

b) Em relação aos ensinos básico e secundário no estrangeiro:

Preparação do estatuto do professor de português no estrangeiro e em Macau;

c) Em relação aos institutos e centros:

Preparação das respectivas normas regulamentadoras.

2) Acordos a negociar e a assinar:

Negociação de acordos de colaboração com entidades oficiais que têm competências em campos afins aos do Instituto Camões.

3) Organização e medidas a implementar [segundo uma gestão por objectivos, dividida entre programas (PR) e projectos especiais (PE)].

PR 1 — Professorados e leitorados:

a) Redimensionamento da rede de leitorados. Esta reformulação será feita através da aplicação gradual do estatuto de professores e de leitores de língua e de cultura portuguesas, e implicará

uma reestruturação da rede em função das prioridades definidas para cada país;

b) Desenvolvimento de uma política sistemática de apoio aos leitorados, através da dotação de um crédito a cada leitorado para apetrechamento em material bibliográfico e áudio-visual, bem como para outras iniciativas, em função da sua dimensão e programa de actividades;

c) Divulgação das publicações periódicas portuguesas nos leitorados, institutos e centros culturais portugueses no estrangeiro, através do envio de revistas culturais portuguesas a assinar pelo Instituto Camões.

PR2 — Investigação. — Apoio e fomento da investigação e de estudos de pós-graduação sobre a língua e a cultura portuguesas.

PR3 — Congressos (duas linhas). — Apoio e fomento da realização e participação em congressos sobre língua e cultura portuguesas.

PR4 — Bolsas (duas linhas). — Política integrada de bolsas para a realização de estudos e frequência de cursos em Portugal sobre matérias de língua e cultura portuguesas.

PR5 — Acordos culturais. — A atribuição definida na lei será implementada mediante uma preocupação de máxima rentabilização.

PR6 — Inter-rede. — Intercâmbio cultural com os institutos e centros Camões no estrangeiro, outros centros culturais e associações culturais, nomeadamente de núcleos de emigrantes espalhados pelo estrangeiro. Neste sentido, este intercâmbio procurará respeitar e contemplar um amplo leque de domínios, bem como a diversidade multifacetada das manifestações da nossa cultura.

Será ainda promovido, mediante a assinatura de protocolos, o apoio às actividades desenvolvidas ou a desenvolver pela rádio e televisão, bem como às emissões das rádios e televisões portuguesas que operam no estrangeiro, e, de um modo geral, a programação e incentivação da produção de materiais para divulgação áudio-visual.

Não será esquecida a difusão de núcleos de bibliotecas (em colaboração com outras entidades, públicas e privadas).

Uma atenção muito especial deverá merecer o fomento da comunicação com os sectores que no mundo estão ligados à herança portuguesa. Nesse sentido, e antes de 1995, o Instituto Camões procurará lançar as bases da formação de um núcleo autónomo que se encarregue — com o seu apoio — desta missão.

PR7 — Exposições. — Promoção de exposições, mostras culturais, etc. Tal como está concebido, este programa irá funcionar sobretudo como instância articuladora e coordenadora, estabelecendo a ponte entre os institutos, centros e universidades no estrangeiro e as entidades que, em Portugal, promovem e se encarregam deste tipo de iniciativas.

PR8 — Edição. — Apoio à edição de obras de cultura e língua portuguesas, nomeadamente de textos importantes para a difusão da língua e da cultura no estrangeiro.

PR9 — B/C. — Publicação do Boletim Informativo do Instituto Camões (com difusão regular, em três línguas). Numa segunda fase será instalado um banco de dados da cultura portuguesa, com meios de comunicação complementares.

PR10 — Biblioteca. — Organização e redimensionamento da biblioteca do Instituto Camões.

PE1 —INCENTROS. — Este projecto especial, dando correspondência ao estipulado no Decreto-Lei n.° 135/92,

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de 15 de Julho, quando este diploma determina que compete especialmente ao Instituto Camões, entre outras atribuições, a criação e coordenação de institutos e centros culturais portugueses no estrangeiro, apresenta-se assim como um verdadeiro projecto integrado, onde podem e devem confluir vários programas do Instituto.

PE2 — Projecto de cooperação com África. — Este projecto propõe-se levar a cabo iniciativas nos países africanos relativas à promoção da língua portuguesa e ao fomento e formação cultural, até agora dinamizadas pelo Gabinete para a Cooperação com os Países de Língua Portuguesa, e que, por compatíveis com os objectivos do Instituto, para ele transitaram.

PE3 — Língua. — Este projecto propõe-se fomentar e apoiar a projecção e o conhecimento da língua portuguesa no mundo, bem como a formação dos tradutores e intérpretes do português.

Inclui ainda a colaboração a dar à aplicação do Acordo Ortográfico, dentro dos parâmetros definidos pela lei.

PE4 — EBASE. — Em estreita colaboração com outras entidades, este projecto visa o desenvolvimento de um programa coerente e regular de formação especializada e contínua dos docentes do português no estrangeiro e em Macau.

PE5 — Dicionário. — Em termos gerais, este projecto propõe-se apoiar a elaboração e difusão de dicionários e de vocabulários técnico-científicos em português.

O Chefe de Gabinete, Femando Reboredo Seara.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 907/V7. (2.")-AC, dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), sobre consequências no distrito de Vila Real da aplicação do Decreto-Lei n.° 247/92.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.° do seguinte:

O Centro Regional de Segurança Social de Vila Real levou a cabo um processo de reestruturação do seu quadro de pessoal no que respeita a algumas das suas carreiras e categorias.

Na verdade, o quadro de pessoal deste Centro Regional, aprovado pela Portaria n.° 289/89, de 9 de Maio, previa, desde logo, a necessidade de proceder a correcções, indicando um considerável número de lugares a extinguir quando vagassem, com relevo para a carreira administrativa.

Com efeito, o número de efectivos daquela carreira apresentava-se distorcido, exigindo, em consequência, o seu redimensionamento, no sentido de uma melhor racionalização dos recursos humanos e na salvaguarda das justas expectativas de promoção dos respectivos funcionários.

Foi assim que, após um trabalho que se pretendeu com rigor, e, considerada, por um lado, a gestão adequada dos meios humanos existentes e, por outro, os meios financeiros disponíveis, se apresentou um projecto de portaria pro-

pondo a reestruturação do quadro de pessoal, o qual passava também pela extinção dos lugares que vieram a constar do anexo i à Portaria n.° 462/93, de 30 de Abril, e que a seguir se indicam:

2 lugares de chefe de secção; 11 lugares de primeiro-oficial; 4 lugares de segundo-oficial;

9 lugares de escriturario-dactilógrafo; 1 lugar de ecónomo;

3 lugares de auxiliar administrativo; 19 lugares de servente.

Ciente da necessidade de uma política adequada de mobilidade de pessoal, mas particularmente sensível aos problemas que os funcionários virão a experimentar ao serem identificados como «disponíveis», o Centro Regional de Segurança Social de Vila Real, através do seu serviço de gestão de pessoal, tem feito todos os esforços para, numa acção concertada com os serviços de outros ministérios (Educação, Saúde, Exército, Cultura e outros), procurar de forma concreta e eficaz a recolocação dos seus efectivos excedentes.

Além disso, tem sido prestado o apoio aos funcionários em apreço, quer para efeito de transferência para outros serviços, quer para efeito de habilitação a concursos.

Assim, embora ainda não se tenha concretizado nenhuma situação de mobilidade, quer por transferência, quer por concurso, prevê-se que a maioria dos funcionários venha a ser recolocada, mesmo os detentores de categorias teoricamente mais difíceis de absorver.

9 de Junho de 1993. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 931/VI (2.")-AC, do Deputado Caio Roque (PS), sobre negligência na baía do Seixal.

A insistência com os responsáveis identificados no sentido da assunção das respectivas responsabilidades nas despesas relativas ao desmantelamento ou renovação dos cascos estacionados na baía do Seixal visa resolver cada uma das situações identificadas no mais curto espaço de tempo possível, tendo em conta as condicionantes judiciais.

Todavia, essa acção, que se encontra em execução, de nada valeria caso não se criem mecanismos que impeçam a manutenção e o reaparecimento de situações do mesmo tipo. É a resolução, com medidas de fundo, desta questão que permitirá garantir a não continuidade dos impactes ambientais e paisagísticos desnecessários causados por cascos de embarcações na baía do Seixal.

Nesse sentido a exigência da apresentação de projectos que salvaguardem os aspectos ambientais das actividades dos estaleiros sediados na zona da baía do Seixal.

Projectos que os estaleiros terão de apresentar até 30 de Novembro próximo, e que condicionarão a futura renovação das licenças.

31 de Maio de 1993. — A Chefe do Gabinete, Marina Ferreira.

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MINISTÉRIO DO EMPREGO , , EDA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n,° 975/VI (2.*)-AC, do Depuiado José Calçada (PCP), sobre a situação na PETRI (Fábrica de Confecções), em Gueifães, concelho da Maia.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.° do seguinte:

A requerimento do Sindicato dos Trabalhadores de Vestuário, Tinturarias e Lavandarias do Distrito dò Porto, foi elaborado auto de averiguações por salários em atraso em 10 de Junho de 1993, no montante de 19 459 921$, respeitantes aos meses de Abril e Maio de 1993.

Entretanto, 171 trabalhadores suspenderam o contrato dé trabalho e 3 rescindiram-no, conforme participações enviadas aos serviços.

A fábrica encontra-se a laborar desde o dia I de Julho de 1993 com 36 trabalhadores e, consoante as condições de trabalho o permitam, tenciona chamar mais trabalhadores.

4 de Setembro de 1993. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 995/VI (2.*)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre a situação da firma AMORCOL — Indústria de Malas, Sacos e Confecções, L.*1

Relativamente ao assunto supra-identificado, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex." de que a firma AMORCOL — Indústria de Malas, Sacos e Confecções, L.*13, se encontra actualmente encerrada, nada consta sobre o assunto no respectivo processo da firma existente na IGT, Delegação do Porto, e não'houve qualquer pedido de intervenção tanto por parte do organismo sindical como de qualquer trabalhador.

4 de Março de 1993. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1000/VI (2.°)-AC, do Deputado Fernando de Sousa (PS), sobre o funcionamento da administração fiscal portuguesa.

Em referência ao ofício n.° 3111, de 8 de Junho de 1993', cumpre-me informar o seguinte:

Em nota datada de 4 de Junho de 1993, vem o Deputado do Partido Socialista Fernando de Sousa apresentar alguns reparos quanto ao funcionamento da

informática tributária, apontando como exemplo o atraso na alteração de moradas do contribuinte,.o que implica envio de correspondência para moradas erradas.

Por outro lado, informa-se perante a má preparação dos funcionários, que, na sua óptica, não sabem resolver os problemas que os contribuintes lhes colocam.

Deste modo, importa esclarecer:

Quanto ao primeiro ponto, reconhece-se que houve atraso na autorização do cadastro, o que agora se não verifica. Na verdade, os ficheiros estão a ser actualizados dentro do ritmo da entrada de alterações;

Quanto ao reparo da má formação dos funcionários, nada de concreto se invoca nem tão-pouco sè reconhece consistência à informação, porquanto é consabido que os funcionários da administração fiscal são competentes e conhecedores do seú ofício.

Finalmente, no caso que relata ter acontecido em determinado bairro fiscal nada se pode adiantar, visto que se desconhece qual o bairro, o que não obsta reprovarmos o sucedido, se a veracidade da informação corresponder aos factos.

10 de Agosto de 1993.— Pela Chefe do Gabinete, Armando Cruz.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1016/VI (2.°)-AC, da Deputada Ana Maria Bettencourt (PS), sobre o novo modelo de gestão das escolas.

1 — Com base em documento elaborado numa reunião de representantes de oito conselhos de escola, realizada em 13 de Maio, na Escola Secundária de Emídio Navarro, a Sr.° Deputada refere, em síntese, que a implementação do novo modelo de gestão:

a) Está a encontrar dificuldades, que poderão vir a constituir um obstáculo sério ao seu funcionamento e generalização;

b) Não corresponde em múltiplos aspectos ao definido no Decreto-Lei n.° 172/91;

c) Parece estar a revelar tratar-se de um projecto sem potencialidades para melhorar a escola e resolver os graves problemas de gestão.

2 — As dificuldades referidas no documento citado consistem:

a) Na «indefinição de condições que viabilizem o exercício de funções de membro de conselho de escola»;

b) Na não criação de «condições de exercício das funções de chefe de departamento curricular e outros cargos pedagógicos».

3 — Os diferentes pontos do requerimento da Sr." Deputada justificam os seguintes elementos informativos:

a) O Governo assumiu claramente, e desde o início do processo, a necessidade de, progressivamente, se criarem os meios indispensáveis ao funciona-

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mento do conselho de escola, dado o importante papel de direcção que lhe cabe.

Contudo, as características específicas da composição e do funcionamento deste órgão, bem como o facto de se tratar, como a Sr.* Deputada reconhece, de uma «área onde a falta de tradição em Portugal exige um trabalho sistemático de clarificação», permitem explicar algum atraso na regulamentação de duas dezenas de medidas complementares de aplicação do Decreto-Lei n.° 172/91.

Entre outras, estão em vias de regulamentação a atribuição de senhas de presença a membros dos conselhos de escola, quando haja perda de remuneração ou vencimento, e a possibilidade de justificação das faltas dos pais e encarregados de educação (alteração ao artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 372/ 90, de 27 de Novembro);

b) As condições de exercício das funções de chefes de departamentos curriculares, bem como da função de presidente do conselho pedagógico, têm vindo a ser operacionalizadas em cada escola, no contexto da sua autonomia, tendo em conta o quadro legal definido (completado com o Despacho n.° 115/ME/ 93, de 1 de Junho) e largamente debatido em reuniões, de âmbito regional e nacional, da iniciativa das escolas ou promovidas pela Administração.

Por outro lado, têm vindo a ser identificadas as necessidades de formação mais urgentes, estando já programadas para o 1." trimestre de 1993-1994 acções de formação para todos os chefes de departamento curricular eleitos;

c) As potencialidades básicas do novo modelo de direcção e gestão mantêm-se intactas, apesar das limitações reveladas ao longo deste primeiro ano, e que importa ultrapassar.

O carácter inovador da experiência e as fortes exigências de participação de todos os actores educativos, a conjuntura em que foi decidida a implementação desta componente essencial da reforma do sistema educativo, a necessidade de regulamentar quase todas as matérias previstas no Decreto-Lei n.° 172/91, no mesmo momento em que decorre a experimentação do novo sistema, são elementos que não podiam deixar de marcar este primeiro ano do processo, considerado globalmente positivo.

Tendo em conta o quadro normativo praticamente concluído (anexo n.° 1), bem como a reestruturação dos serviços do Ministério da Educação e a experiência entretanto acumulada pelo Conselho de Acompanhamento e Avaliação, estão criadas as condições para relançar de modo ainda mais eficaz as importantes dinâmicas de acompanhamento e apoio (a cargo da administração educativa) e de acompanhamento e avaliação (a cargo do órgão consultivo adequado).

Estas dinâmicas contribuirão seguramente para um melhor funcionamento das escolas e áreas escolares e fornecerão indicações quanto ;ao aperfeiçoamento, revisão e futura generalização do novo modelo de direcção, administração e gestão.

À consideração superior.

27 de Julho de 1993. — O Assessor, José Pedro.

ANEXO N.° I

índice da legislação/normativos emitidos até 27 de Julho de 1993

(por ordem cronológica)

1 — Decreto-Lei n.° 172/91, de 10 de Maio. — Aprova o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

2 — Despacho conjunto n.° 99/MF/ME/92, de 5 de Junho (Diário da República, 2." série, de 29 de Junho de 1992). — Define a rede de estabelecimentos e de áreas escolares que aplicarão o novo regime em 1992-1993.

3 — Portaria n.° 747-A/92, de 30 de Julho. — Define o processo de concurso para recrutamento e selecção do director executivo.

4 — Portaria n.° 772/92, de 7 de Agosto. — Estabelece a forma de designação dos representantes dos interesses sócio-económicos e culturais no conselho de escola.

5 —Despacho n.° 157/ME/92, de 17 de Agosto (Diário da República, 2.° série, de 4 de Setembro de 1992).— Prorroga o mandato dos conselhos directivos e a comissão de serviço dos delegados escolares até à tomada de posse dos directores executivos.

6 —Portaria n.° 812/92, de 18 de Agosto. — Define a natureza, as competências e a composição do Conselho de Acompanhamento e Avaliação.

7 — Despacho n.° 206/ME/92, de 11 de Setembro (Diário da República, 2.* série, de 12 de Outubro de 1992). — Nomeia os membros do Conselho de Acompanhamento e Avaliação.

8 — Despacho n.° 207/ME/92, de 23 de Setembro (Diário da República, 2." série, de 12 de Outubro de 1992). — Estabelece as reduções da componente lectiva dos adjuntos do director executivo.

9 — Despacho n.° 208/ME/92, de 23 de Setembro (Diário da República, 2.' série, de 12 de Outubro de 1992). —Fixa o número de adjuntos do director executivo.

10—Portaria n.° 921/92, de 23 de Setembro.— Estabelece as competências específicas das estruturas de orientação educativa.

11 — Decreto-Lei n.° 242/92, de 29 de Outubro.— Estabelece os suplementos remuneratórios a atribuir ao director executivo e aos adjuntos.

12 —Despacho conjunto n.° 49/SEEBS/SERE/92, de 24 de Novembro (Diário da República, 2." série, de 21 de Dezembro de 1992). — Cria uma estrutura de apoio ao desenvolvimento do processo de experimentação do novo modelo.

13 —Portaria n.° 1209/92, de 23 de Dezembro.— Formação especializada para o exercício de cargos de gestão pedagógica e administrativa, designadamente para o de director executivo.

14 — Despacho n.° 27/ME/93, de 1 de Março (Diário da República, 2." série, de 22 de Março de 1993). —Define as disciplinas ou grupos de docência que compõem cada departamento curricular.

15 — Despacho n.° 38/MF/ME/93, de 2 de Abril (Diário da República, 2.3 série, de 29 de Abril de 1993). — Define a rede de estabelecimentos e de áreas escolares que iniciarão a aplicação do novo regime em 1993-1994.

16 — Portaria n.° 563/93, de I de Junho. — Altera a composição do Conselho de Acompanhamento e Avaliação, dando nova redacção ao n.° 4." da Portaria n.° 812/92, de 18 de Agosto).

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17 —Despacho n.° 115/ME/93, de 1 de Junho (Diário da República, 2.1 série, de 23 de Junho de 1993). — Define, para cada escola dos 2° e 3.° ciclos do ensino básico e do ensino secundário, um crédito global de horas de redução da componente lectiva a atribuir aos membros do órgão e estruturas de orientação educativa.

MINISTÉRIO DO COMÉRCiq E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1024/VI (2.*)-AC, do Deputado Cardoso- Martins (PSD), acerca da adaptação da legislação vigente sobre investimentos estrangeiros à legislação comunitária.

Relativamente ao assunto supracitado, encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Comércio e Turismo de transmitir a V. Ex.* o seguinte:

As operações de investimento estrangeiro estão submetidas a um regime de declaração prévia, nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.° I97-D/86, de 18 de Julho, salientando-se que o regime contratual do investimento estrangeiro tem o seu enquadramento definido pelo Decreto Regulamentar n.° 24/86, de 18 de Julho.

O Decreto-Lei n.° 176/91, de 14 de Maio, relativo às transacções relativas a operações de mercadorias, de invisíveis correntes e de capitais, contém disposições relevantes na perspectiva do investimento estrangeiro, ainda que tenha como principais destinatários as entidades autorizadas para exercer o comércio de câmbios e outras instituições que actuem no mercado financeiro, com particular destaque para o Banco de Portugal.

No sentido de completar a transposição da Directiva ri.°88/36l/CEE, de 24 de Junho de 1988, relativa à liberalização dos movimentos de capitais, este diploma foi recentemente alterado pelo Decreto-Lei n." 170/93, de 11 de Maio, ressalvando no entanto o regime actual do investimento estrangeiro e as obrigações dele resultantes para algumas entidades incumbidas de funções públicas, como é o caso dos notários e conservadores.

Com vista a adequar o enquadramento legal do investimento estrangeiro à livre circulação de capitais que se pretende concretizar no âmbito das Comunidades Europeias, encontra-se em preparação um projecto de diploma que substituirá o actual regime do investimento estrangeiro consubstanciado no Decreto-Lei n.° 197-D/86, de 18 de Julho, estando prevista idêntica adaptação do regime contratual e das normas relativas aos emolumentos e formalidades administrativas.

9 de Agosto de 1993. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1025/VI (2.")-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre a situação dos accionistas da COMUNDO — Consórcio Mundial de Exportação e Importação, S. A. R. L.

Em referência ao ofício n.° 3319, de 17 de Junho de 1993, informo V. Ex.' de que a COMUNDO — Consórcio Mundial de Exportação e Importação, S. A. R. L. não foi nacionalizada, pelo que não se encontra abrangida pelas disposições constantes da Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro, e demais legislação complementar, não podendo, por conseguinte, os serviços deste Ministério satisfazer a pretensão do Sr. Deputado por a mesma se encontrar fora do âmbito das suas atribuições.

Lisboa, 4 de Agosto de 1993. — Pela Chefe do Gabinete, o Adjunto do Ministro das Finanças, Armando Cruz.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1028/VI (2.°)-AC, do Deputado Artur Penedos (PS), sobre a situação dos trabalhadores da Rádio Comercial Norte.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.' o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.° do seguinte:

Após privatização da Rádio Comercial, a primeira assembleia de accionistas deliberou o fim das emissões a partir do Porto e em consequência iniciar um processo de despedimento colectivo nos termos da lei.

Entretanto, procedeu-se à revogação por mútuo acordo de 18 contratos de trabalho.

Os trabalhadores abrangidos pelo despedimento colectivo foram dispensados das suas actividades profissionais, mantendo-se contudo o pagamento das retribuições até ao fim do processo, com consequentes indemnizações.

Presentemente, apenas trabalham na delegação um director, um trabalhador da área administrativa e outro da área técnica.

Complementarmente, refere-se que foi iniciado um processo de despedimento colectivo abrangendo 45 trabalhadores nos serviços de Lisboa.

Lisboa, 9 de Agosto de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1060/VI (2.*)-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre ajuste da reforma do cidadão José Moreira das Neves.

Relativamente ao assunto mencionado em título, encarrega-me S. Ex.' o Secretário de Estado da Segurança Social de comunicar a V. Ex.* o seguinte:

Em 9 de Maio de 1986, o trabalhador migrante Sr. José

Moreira Neves manifestou junto do Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social a vontade de requerer uma pensão de invalidez da segurança social francesa, pelo que, em resposta, lhe foram enviados os questionários adequados a instrução do respectivo pedido.

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25 DE AGOSTO DE 1993

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Por carta de 12 de Janeiro de 1987, aquele trabalhador migrante comunicou ter remetido os referidos questionários ao Centro Nacional de Pensões.

Consequentemente, com data de 4 de Setembro de 1987, deu-se conhecimento ao interessado de que todas as informações relativas à sua pensão portuguesa, bem como ao requerimento de pensão da segurança social francesa, deveriam ser obtidas junto do Centro Nacional de Pensões, instituição competente em ambos os casos.

Em 11 de Julho de 1990 foi enviada para aquela instituição uma carta do Sr. Moreira Neves, na qual, apesar da nossa anterior informação, para além de persistir em inteirar-se do andamento do requerimento da pensão francesa, este se insurgia contra o montante da pensão que lhe era paga pela segurança social portuguesa.

Na mesma ocasião foi ainda o interessado posto ao corrente sobre a possibilidade de requerer, por intermédio do Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social, uma pensão do regime complementar francês, a partir dos 60 anos de idade, o que até ao presente não fez.

Em face do que atrás fica exposto, consideramos terem sido efectuadas por esta Secretaria de Estado, em tempo oportuno, todas as diligências que lhe cabiam.

Lisboa, 3 de Agosto de 1993. — A Chefe do Gabinete, Marta da Conceição Anahory Garin.

Neste contexto, pensa-se não haver lugar a uma excessiva preocupação, já que o tempo que irá decorrer até à efectivação plena da transferência para Santarém poderá ser suficiente para a opção de alternativa de colocação aos funcionários que não desejam tal mudança.

16 de Agosto de 1993.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1079/VI (2.°)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre a queixa apresentada à Direcção-Geral de Concorrência e Preços pela empresa António Teixeira Lopes e Filhos, L.da

Encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Comércio e Turismo de informar V. Ex." de que o assunto supracitado se encontra para averiguações na Direcção-Geral de Concorrência e Preços.

9 de Agosto de 1993. — O Chefe do Gabinete, Carlos Pereira de Carvalho.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.e 106IM (2.*)-AC, do Deputado Raul Castro (Indep.), sobre prejuízos para os trabalhadores resultantes da mudança da sede da DRARO de Vila Franca de Xira para Santarém.

Relativamente ao ofício de V. Ex." n.° 3491, de 30 de Junho de 1993, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Agricultura, ouvida a Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, de informar o seguinte:

1 — Actualmente, na sede da DRARO, em Vila Franca de Xira, trabalham cerca de 180 funcionários, cujas áreas de residência se situam em cerca de 40 % na cidade de Lisboa, na região de Vila Franca de Xira e arredores cerca de 50 % e os restantes 10 % em vários locais do Ribatejo e Oeste.

2 — A transferência de imediato para Santarém efectuar-se-á durante o mês de Julho, apenas no que respeita a duas direcções de serviços. A constituição destes serviços far-se á predominantemente com a afectação de pessoal que maioritariamente tem residência em Santarém e que pertence já hoje à Zona Agrária de Santarém. Apenas quatro funcionários (dirigentes e técnicos superiores) se deslocarão de Lisboa para Santarém em viatura do Estado.

3 — Os restantes serviços da sede da DRARO permanecerão em Vila Franca de Xira até à conclusão da construção do edifício cuja obra se prevê iniciar em 1994 e terminar em 1995-1996. Neste futuro edifício prevê-se a construção de uma cantina para benefício dos funcionários.

4 — Os funcionários da sede da DRARO, tal como os sindicatos, foram devidamente informados e esclarecidos destas medidas, através de reuniões com o director regional.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1230/VI (2.*)-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre o futuro da carreira de notariado em Portugal.

Em resposta ao ofício de V. Ex.' acima indicado e por determinação da Sr.' Secretária de Estado da Justiça, informo V. Ex.* do seguinte:

1 —O regime jurídico contemplado no Decreto-Lei n.°255/ 93, de 15 de Julho, abre a possibilidade de o contrato de compra e venda com mútuo, com ou sem hipoteca, referente a prédio urbano destinado a habitação, ou a fracção autónoma para o mesmo fim, desde que o mutuante seja uma instituição de crédito autorizada a conceder crédito à habitação, ser realizado por documento particular com reconhecimento de assinaturas.

Trata-se de mais uma via para formalização de tais contratos posta à disposição dos cidadãos, a par das já existentes. Via esta que conjuga a celeridade exigida pela vida moderna com a certeza e a segurança jurídicas, uma vez que, a par da simplificação do grau de formalização dos actos e dos procedimentos administrativos, se introduziram modelos de contrato em que o legislador baliza o exercício da vontade contratual dos interessados.

2 — A liberalização da função notarial constitui um dos objectivos do Programa do Governo na área da justiça.

Existe a consciência da importância e do papel da função notarial no âmbito de uma moderna economia de mercado, exercida, contudo, em termos eficientes e eficazes.

O Governo está a ultimar um estudo global, que envolve também uma análise das experiências de outros países, designadamente da Europa comunitária, com base no qual irá concretizar as linhas de actuação a adoptar na matéria.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

10 de Agosto de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria da Conceição Saavedra.

CÂMARA MUNICIPAL DE FARO

GABINETE DO PRESIDENTE

Assumo: Resposta ao requerimento n.° 26/VI (2.a)-AL, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre as pedreiras no Cerro de Guelhim.

Reporto-me ao ofício n.° 934, de 11 de Fevereiro último, para seguidamente transcrever a V. Ex.a uma informação prestada pelos Serviços Municipais, relativamente à pedreira no sítio de Guelhim.

Relativamente ao documento registado com o n.° 1322, no dia 16 de Fevereiro de 1993, do qual anexo fotocópia, cumpre-me informar V. Ex.a de que me desloquei, na companhia do fiscal municipal Jorge Guerreiro, ao Cerro de Guelhim, freguesia de Estói, neste concelho de Faro, tendo verificado que a pedreira situada no mesmo local se encontra em actividade e possui para o efeito licença do Ministério da Indústria, Delegação Regional da Indústria e Energia do Algarve, conforme pode ser verificado por V. Ex.a através dos documentos que anexo (a).

Para melhor apreciação de V. Ex.°, refiro que a referida exploração é denominada Britai, Britas, Mármores, Construção Civil e Obras Públicas, L.^, sendo o seu responsável o Sr. Alcino António Vicente Matias, que também é proprietário da mesma. O dono do terreno no qual decorre a exploração é o Sr. Rafael Joaquim Pinto Rosa.

Finalmente, informo que a exploração em questão foi iniciada no dia 14 de Novembro de 1985 com licença desta Câmara Municipal de Faro (anexo documentos comprovativos), sendo a actual licença da responsabilidade da Delegação Regional da Indústria e Energia do Algarve, visto a exploração ter ultrapassado os limites estipulados na alínea a) do n.° 1 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 89/ 90, de 16 de Março. É quanto me.cumpre informar e pôr à consideração de V. Ex.°

9 de Agosto de 1993. — O Vereador Servindo de Presidente, José Caeiro de Matos Junca.

(a) A documentação em anexo foi entregue ao Deputado.

CÂMARA MUNICIPAL DE ESPINHO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 61/VI (2.")-AL, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre capacidade de endividamento dos municípios das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

No seguimento do ofício de V. Ex." acima referenciado e em conformidade com o requerimento n.° 6J/VI (2.°)-AL, apresentado pelo Sr. Deputado José Manuel Maia, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Número de barracas e outras «habitações» sem um mínimo de condições existentes no município — cerca de 400.

2 — Número de fogos a construir, necessários para realojamento— cerca de 600.

3 — Valor do endividamento e situação da capacidade de endividamento desta Câmara Municipal, nos termos da Lei n.° 1/87, 200 000 contos e sensivelmente 300 000 contos, respectivamente

6 de Agosto de 1993. — Pelo Presidente da Câmara, Romeu Assis Marques Vitó.

CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS r

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 70/VI (2.")-AL, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre capacidade de endividamento dos municípios das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. /

Em referência ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.° de que a estimativa de barracas no concelho é de 1836, sendo 1642 famílias e 574 isolados:

Bairro de Matarraque — 120 barracas e 108 famílias; Bairro das Marianas — 540 barracas, 459 isolados e 374 famílias;

Bairro das Tainhas— 192 barracas e 222 famílias;

Bairro do Fim do Mundo — 94 barracas, 115 isolados e 50 famílias;

Bairro da Cruz Vermelha — 34 barracas e 34 famílias,

Bairro da Conceição da Abóbada — 33 barracas e 31 famílias;

Bairro do Pinhal da Alapraia — 30 barracas e 30 famílias;

Barracas e similares dispersas pelo concelho — 793 barracas e 793 famílias.

A estimativa de fogos a construir é de 2216.

Mais informo V. Ex.ª de que se trata de uma estimativa, dado que o levantamento das barracas no concelho está a decorrer, encontrando-se já numa fase final de apuramento de documentação e informatização.

11 de Agosto de 1993. — O Vereador do Pelouro da Habitação, Manuel Casanova Rodrigues.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual da Assembleia da República.

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