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Sexta-feira, 3 de Setembro de 1993
II Série-B — Número 39
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
SUMÁRIO
Ratificações (n.™ 90/VI e 91/VI):
N.° 90/VI — Requerimento do PS, solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n." 286/93,
de 20 de Agosto................................................................ 182
N*91/VI — Requerimento do PS, solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 280/93, de 13 de Agosto................................................................ 182
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RATIFICAÇÃO N.º 90/VI
„ DECRETO-LEI N.B 286/93, DE 20 DE AGOSTO /
; ps trabalhadores da Administração Pública têm sido penalizados por este governo, nomeadamente através de .aumentos de vencimentos inferiores à inflação, ausência ■de promoções em tempo adequado e ameaças à ^estabilidade de emprego pela criação- de disponíveis e ■excedentes.; , j .
j .Os menores aumentos salariais são muitas vezes justifí-cados pelo Governo como contrapartida a uma maior esta-bilidadèjde emprego eum melhor regime de aposentações.
Ora, é este mesmo Governo que põe em causa tais pretensas, contrapartidas, que na generalidade dos países europeus, fazem parte do regime.normal de trabalho na Administração TPública e que são inerentes ao exercício da função pública.
O Decreto-Lei n.° 286/93 é um exemplo claro dessa pretensão. Por seu intermédio, é completamente alterado para pior o actual regime de cálculo das pensões, substituído pelo regime geral da segurança social, com aplicação aos novos subscritores da Caixa Geral de Aposentações. - Este é um primeiro passo para a destruição geral do regime, como bem o demonstra a inovação no preâmbulo da necessidade de harmonização dos regimes, com criação de um sistema unitário.
Tal contraria toda a justificação apresentada pelo PSD ha discussão da autorização legislativa. .; Para o Partido Socialista a harmonização não deve ser feita à custa do nivelamento por baixo dos regimes existentes.
• Tendo em conta tais pressupostos, ao abrigo do artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados solicitam a ratificação do Decreto-Lei n.° 286/93, de 20 de Agosto, publicado no Diário da República, n.° 195, que estabelece regras para o cálculo
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das pensões de novos subscritores da Caixa Geral de Aposentações.
Assembleia da República, 24 de Agosto de 1993. — Os Deputados do PS: João Proença— Rui Cunha—Artur Penedos — Laurentino Dias —: António José Seguro — Rui Vieira — António Campos — Guilherme d'Oliveira Martins — José Mota — Ferro Rodrigues.
RATIFICAÇÃO N.º 91/VI
DECRETO-LEI N.s 280/93, DE 13 DE AGOSTO
O regime jurídico do trabalho portuário, previsto no Decreto-Lei n.° 280/93, de 13 de Agosto, contém disposições que se afastam da autorização legislativa aprovada pela Lei n.° 16/79, de 26 de Maio, e estabelece mecanismos de acesso à profissão susceptíveis de atentarem contra a liberdade de trabalho, para além de afectar a situação de outros profissionais que no mesmo sector passariam a correr fortes riscos de exclusão.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados vêm requerer a ratificação do Decreto-Lei n.° 280/93, de 13 dc Agosto, publicado no Diário da República, n.° 189, que estabelece o regime jurídico do trabalho portuário.
Assembleia da República, 24 de Agosto de 1993. — Os Deputados do PS: Leonor Coutinho — Crisóstomo Teixeira — Gustavo Pimenta — José Penedos — Júlio Henriques — António Costa — Luis Amado — José Mota — Ferraz de Abreu —José Reis —Artur Penedos (e mais um subscritor).
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