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Quarta-feira, 13 de Outubro de 1993
II Série-B — Número 42
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Requerimentos [n.- 1311/VI (2.*)-AC a 1327/VI (2.')-AC e 83/VI (2/)-AL e 84/VI (2.*)-AL|:
N." 131 l/VI (2.')-AC e 1312/VI (2.")-AC —Do Deputado José Manuel Maia (PCP) aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Administração Interna, respectivamente sobre o traçado da A4 no lanço Penafiel-Amarame e suas repercussões na freguesia de Toutosa (Marco de Canaveses) e acidentes de viação no
distrito de Leiria................................................................. 198-(3)
N." 1313/VT (2.')-AC — Do Deputado Lino de Carvalho (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre exposição da Cooperativa de Construção e Habitação Económica Instaladora do Concelho de Portimão...................................................................................198-(4)
N.° 1314/V1 (2.')-AC —Do mesmo Deputado ao Ministério da Agricultura sobre subsídios a organizações da
agricultura.......................................................................... 198'-(4)
N.° 1315/VI (2.*)-AC — Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a criação da ENDAC — Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético............... 198 - (4)
N." 1316W1 (2.*)-AC — Dos Deputados Rui Rio e outros (PSD) ao Tribunal de Contas sobre eventuais irregularidades na Câmara Municipal do Porto divulgadas pela comunicação social.........................................:.................. 198-(4)
N.° 1317/VI (2.*)-AC —Do Deputado Jorge Paulo da Cunha (PSD) ao Ministério da Educação sobre o quadro de pessoal
do refeitório da Escola C + S da Quinta da Piedade........... 198 -(5)
N.° 1318/VI (2.')-AC —Do Deputado Manuel Silva Azevedo (PSD) ao Sr. Ministro Adjunto acerca do programa Repórteres da RTP do dia 21 de Setembro de 1993 sobre
caça ao golfinho nos mares dos Açores........................... 198 -(6)
N.° 1319/VI (2.')-AC — Do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS) ao Governo sobre exposição da
Sr* D. Fernanda Alves Barbosa....................................... 198-(6)
N.° 1320/VI (2.')-AC —Do Deputado Luís Sá (PCP) ao Ministério da Saúde sobre a situação e futuro do Centro
Hospitalar de Vila Nova de Gaia..................................... 198-(6)
N.° 1321/VI (2.')-AC — Da Deputada Ana Maria .Bettencourt (PS) ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais sobre danos causados à população da Trafaria pela poluição dos silos da EPAC situados na mesma localidade 198-<6) N.° 1322/VI (2.")-AC — Do Deputado Lino de Carvalho (PCP) ao Ministério da Agricultura acerca do relatório da Comissão das Comunidades Europeias sobre os matadouros portugueses................................................................... !98-(7)
N." 1323/VI (2.')-AC — Do Deputado Fernando Pereira Marques (PS) ao Gabinete do Secretário de Estado da Cultura sobre o Museu Nacional de Arqueologia................. 198-(7)
N." 1324/VI (1*)-AC — Do Deputado André Martins (Os Verdes) ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais sobre qualidade da água no território continental...............198-(7)
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II SÉRIE-B — NÚMERO 42
N,M I325/VI (2.')-AC e 1326/VI (2.*)-AC — Do Deputado Amónio Martinho (PS) ao Ministério da Educação, respectivamente sobre delegados escolares de Ribeira de Pena
e de Montalegre................................................................. 198 -<7)
N." 1327/VI (2.')-AC — Do Deputado Paulo Rodrigues (PCP) ao Governo sobre verbas atribuídas pela CE para
actividades do Ano Europeu do Idoso............................. 198 -(8)
N.° 83/V1 (2.')-AL —Do Deputado Jorge Paulo da Cunha (PSD) à Câmara Municipal de Loures sobre drenagem das águas pluviais no Bairro das Patameíras, no concelho de
Loures.................................................................................. 198-(8)
n:° 84/VI (2.')-AL — Do Deputado Paulo Casaca (PS) à Câmara Municipal de Lisboa sobre política habitacional e património municipal em Lisboa................................... 198 -(8)
Respostas a requerimentos [n." 138/VI (2.">AC, 227/VI (2.*)-AC, 665/VI (2.*)-AC, 716/VI (2.')-AC, 773/VI (2.*)--AC, 87Í/VI (2.')-AC, 879/VT (2.*)-AC, 901/VI (2.')-AC, 909/Vl (2.>AC, 935/Vl (2.*)-AC, 951/V1 (2.*)-AC, 974/VI (2.")-ÁC, 984/VT (2.*)-AC, 997/VT (2.')-AC, 989/VT (2.*)--AC 1035/VI (2.>AC, 1078/VI (2.')-AC, 1091/VI (2.>AC, 1092/VI (2.*)-AC, 1099/VI (2.')-AC, lllSAl (2.*)-AC, 1139/VT (2.")-AC, 1141/VI (2.")-AC, 1188/VI (2.')-AC, 1197/VI (2.*)-AC, 1224/VI (2.')-AC, 1228m (2.').AC, 1281/VI (2.")-AC, 1245/VI (2.")-AC, 1246/VI (2.")-AC e 1250/VI (2.")-AC, 1251/VI (2.")-AC, 1276/VI (2.")-AC e 1281/VI (2.")-AC]:
Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 138/VI (2.")-AC, do Deputado Luís Nobre (PSD), sobre construção de três escolas no concelho de Vila Franca de Xira 198 -< 10) Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 227/VI (2.*)--AC, do Deputado Marques da Silva (PS), sobre a contagem integral do tempo de serviço na anterior carreira pelos
professores do ensino não superior................................... 198-(10)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n" 665/VI (2.*)-AC, do Deputado Manuel dos Santos e outros (PS), sobre dívidas à segurança social por parte das empresas públicas e das empresas de capitais maioritariamente públicos e do sector público administrativo 198 -(10) Do Ministério da Educação ao requerimento n." 716/VI (2.*)--AC, do Deputado Fernando Sousa (PS), sobre a regulamentação do artigo 54." do Estatuto da Carreira Docente......... 198 -(II)
Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 773/VI (2.")-AC, do Deputado Raul Castro (Indep.), sobre a recuperação do ouro da Drexel............................................ 198-(11)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 876/VI (2.')-AC, dos Deputados Arménio Carlos e José Calçada (PCP), sobre a situação social nas
empresas EUROFER e UNIFER...................................... 198-(II)
Do Ministério das Obras Públicas. Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 879/VI (2 *)-AC. do mesmo Deputado, sobre salvaguarda dos postos de trabalho dos trabalhadores que hoje laboram em empresas que ficam
situadas na zona onde se vai realizar a Expo 98 ............ 198-(11)
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 901/VI (2.*)--AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre a extensão do Centro de Saúde de Abrantes em Tramagal I98-(12) Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 909/VI (2.")-AC. do Deputado Marques Júnior (PS), sobre isenção de propinas a ex-combatentes e filhos...................... 198-(12)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 935/V1 (2.*>AC da Deputada Ana Maria Bettencourt (PS), sobre a situação
dos ensinos básico e secundário no concelho da Moita...... 198 -(12)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 951/VI (2'y -AC, do Deputado Marques da Silva (PS), sobre situações
relativos a professores aposentados.................................. 198-(13)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 974/VI (2.*)--AC, do mesmo Deputado, sobre a degradação das pensões de reforma dos professores....................................... 198-(14)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 984/VI (2.*)-AC, da Deputada Maria Julieta Sampaio (PS), sobre a formação profissional na escola INFORTEC— situação dos alunos Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n.° 997/ VI (2.*)-AC. do Deputado José Apolinário (PS), sobre trânsito de veículos motorizados nos areais portugueses........... 198-(14)
Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 989/V1 (2.")-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS),
sobre a situação financeira do INFORTEC.:.................... 198- Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 1035/VI (2.')-AC, do Deputado Arménio Carlos (PCP), sobre a situação social na CP................... |98 -(15) Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 1078/VI (2.*)--AC, do Deputado José Cesário (PSD), sobre o projecto do Palácio de Justiça de Sátão......................................... ]9jj ^15) Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 1091/VI (2.*)-AC, do Deputado José Calçada (PS), sobre a contagem do tempo de serviço prestado anteriormente a 1980 pela docente Zulmira da Graça Maurício, efectiva na Es- . cola Preparatória n.° I de Santarém................................. 198 -{15) Do Ministério da Saúde ao requerimento n." 1092/VI (2.*> -AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre o funcionamento dos serviços de urgência nos hospitais públicos durante os meses de Verão............................................... 198-(16) Do Ministério do Mar ao requerimento n." 1099/VI (2.*)--AC. do Deputado Arménio Carlos (PCP). sobre as reformas dos trabalhadores não portuários das empresas de estiva do porto de Lisboa.................................................. 198-(16) Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 11 IS/VI (2.*)--AC, do Deputado Gameiro dos Santos (PS), sobre a falta de médico no posto de saúde da Azambujeira, no concelho de Rio Maior............................................................... I98-(I6) Da Polícia Judiciária ao requerimento n.° 1139/VI (2.*)--AC. do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre o ambiente social na freguesia de Quarteira............................ 198-(16) Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 1141/VI (2.")-AC, do Deputado José Calçada (PS), sobre a contagem de tempo de serviço relativa a António Manuel Morais Teixeira Neves, técnico auxiliar de 1 .* classe na Escola C + S de Celorico de Basto...................................... 198 -<17) Do mesmo Ministério ao requerimento n." 1188/VI (2.*)--AC, do Deputado José Silva Costa (PSD), solicitando o envio de publicações (a). Do mesmo Ministério ao requerimento n." 1197/VI (2.')--AC, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a construção da escola C + S na vila da Moita e recuperação da actua) escola secundária..................................................... 198-(17) Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 1224/VI (2.*)--AC, do Deputado Paulo Casaca (PS), sobre o processo relativo à suspeita de fraude e corrupção em matadouro particular na região agrícola de Trás-os-Montes.............. 198-(17) Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n." 1228/VI (2.*>-AC, do Deputado Fernandes Marques (PSD), sobre o Conselho da Europa e a Albânia............ I98- Do Ministério do Comércio e Turismo ao requerimento n." I28I/VI (2.*)-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre a viabilização dos postos de trabalho na TORRALTA....................................................................... 198-(18) Do Ministério da Educação aos requerimentos n.°* 1245/ VI (2.')-AC e 1246/VI (2.*)-AC. do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), respectivamente sobre as provas de aferição de Matemática e Filosofia............................. 198 -(18) Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 1250/VI (2.")-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre a necessária acessibilidade da população da área metropolitana de Lisboa à frente atlântica de praias da Costa da Caparica, no concelho de Almada................................................................... 198-(20) Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n." 1251/ VI (2.')-AC, do Deputado José Lello (PS), sobre o equipamento do batalhão de transmissões português integrado nas forças das Nações Unidas em Moçambique.............. 198-(21) Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 1276/VI (2.*)-AC, do Deputado Jorge Roque da Cunha (PSD), solicitando o envio de publicações (a). Da Presidência do Conselho de Ministros ao requerimento n.° 1281/VI (2*)-AC. do Deputado Paulo Casaca (PS), solicitando o envio de publicações (a). (a) Foi entregue ao Deputado.
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13 DE OUTUBRO DE 1993
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Requerimento n.º 1311/VI (2.8)-AC de 15 de Setembro de 1993
Assunto: Sobre o traçado da A4 no lanço Penafiel-Amarante e suas repercussões na freguesia de Toutosa (Marco de Canaveses).
Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).
Recebeu o Grupo Parlamentar do PCP diversa documentação dos órgãos autárquicos da freguesia de Toutosa (Livração), do concelho de Marco de Canaveses, protestando de forma veemente contra o traçado da auto-estrada no sublanço Penafiel-Amarante pelo reflexo negativo que terá na região e seus habitantes.
Do oficio que nos foi enviado pela Junta de Freguesia da Toutosa ressaltam aspectos que importa ter em conta e que cito:
Esta junta de freguesia e outros signatários, por diversas vezes, informaram os responsáveis pelo projecto e construção da referida auto-estrada, designada-mente a BRISA e a Direcção de Empreendimentos Concessionados da JAE, que a alteração do trajecto da via para a parte sul da Livração era a mais desaconselhável por factores vários.
Na verdade, o projecto da auto-estrada na zona da Livração define um traçado que se afigura pouco conveniente e não adaptado aos interesses locais.
A obra será realizada continuamente sobre terreno agrícola e afecta profundamente toda a rede natural de águas, bem como fontanários públicos, pondo até em causa a estabilidade de taludes.
Durante todo o ano, com mais frequência no período de Inverno, o nevoeiro neste vale aparece com frequência, sendo um factor negativo para a futura via.
A população de Livração, que tem características muito próprias, perderá a unidade por ficar rasgada a meio e dividida.
A escola preparatória e secundária, em construção na margem da estrada nacional n.° 312, será afectada pelo ruído do tráfego, com peso negativo no trabalho que ali se vai desenvolver.
Esta junta de freguesia e demais signatarios, conhecedores do local e vivendo profundamente todos os acontecimentos da região, propuseram às entidades competentes que o melhor trajecto era a anterior via projectada, ou seja, o trajecto (centro) conforme consta no anexo que se junta e no qual a auto-estrada retoma no viaduto na linha do Douro, em Recezinhos, o traçado que esteve previsto para o IP4, que é o traçado centro.
Esta era a melhor solução e o melhor trajecto da auto-estrada, pois evitaria os inconvenientes atrás referidos, uma vez que se desenvolve sobre terrenos de pinhal e mato sem destruição de casas e ocupa terrenos já em parte indemnizados para a anterior via projectada.
Por outro lado, com este traçado centro, poupar-se--iam cerca de 10 000 000 de contos, ficando as populações melhor servidas.
Apesar dos diversos protestos efectuados, as entidades supra-referidas continuam a fazer orelhas moucas, não dando qualquer resposta à correspondência enviada.
É por isso que continuaremos a ser o país que se encontra na cauda da Europa.
Também a Assembleia de Freguesia da Toutosa, em reunião realizada em 10 de Julho de 1993, tomou, por unanimidade, posição contra o traçado da via e que corista, da acta avulso:
Análise sobre a alteração do traçado da A4 — lanço Penafiel-Amarante, traçado esse que .envolve a freguesia de Toutosa;
Solicitar junto das entidades competentes â alteração do citado traçado pelo mesmo que estava traçado aquando da via rápida IP4; .
Alertar os graves prejuízos a causar a esta freguesia, nomeadamente no que diz respeito aos seguintes:
Aguas de consortes;
Águas de abastecimento a fontanários públicos;
Aguas projectadas para o abastecimento ao domicílio a esta freguesia;
Solicitar a implementação da construção t Conforme moção das juntas de freguesia da região, assim como Toutosa, Constance, Santo Isidoro e Banho e Carvalhosa, do concelho de Marco de Canaveses, e ainda Vila Caiz, Louredo e freguesia da cidade de Amarante. Nestes termos, considerando os graves prejuízos para a população da região, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5°do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que informe: 1) Das razões por que não são atendidas as propostas dos órgãos autárquicos e da população da Toutosa (Livração) quanto ao traçado da referida via; 2) Da posição quanto à construção de um nó viário no lugar de Coura, Vila Caiz; 3) Dos motivos que justificam a falta de resposta à correspondência enviada pelos órgãos autárquicos relativamente ao traçado do lanço viário Penafiel--Amarante? Requerimento n.º 1312/VI (2.fl)-AC de 15 de Setembro de 1993 Assunto: Sobre os acidentes de viação no distrito de Leiria. Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP). Segundo estudo sobre a sinistralidade na região de Leiria elaborado pela Comissão Distrital de Segurança Rodoviária, 1 em cada 100 habitantes do distrito sofrerá ferimentos'resultantes de acidentes de viação. O referido estudo assenta na projecção realizada com base nos acidentes verificados entre Janeiro e Junho de 1993, inclusive. Do estudo referido sobre o distrito de Leiria ressaltam os seguintes dados: O número de acidentes verificados, cerca de 3433, nos primeiros seis meses do ano, de que resultaram: 61 mortos; 1987 sinistrados;
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No mês de Junho registaram-se:
560 acidentes (cerca de 19 em média por dia); 329 feridos; 12 mortos;
629 viaturas intervenientes nos sinistros, com • prejuízo estimado em mais de 100 000 contos;
A estrada nacional n.° 1, como uma das vias onde ocorrem mais desastres, caracterizados na sua quase totalidade sob a forma de colisão entre duas viaturas a circular em sentidos diferentes.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea l), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Administração Interna, que informe das medidas tomadas e das medidas perspectivadas para alterar de forma significativa os índices de sinistralidade rodoviária no distrito de Leiria.
Requerimento n.° 1313/VI (2.a)-AC
de 22 de Setembro de 1993
Assunto: Exposição da Cooperativa de Construção e Habitação Económica Instaladora do Concelho de Portimão.
Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).
1 — Na sequência de uma visita que realizámos ao Algarve, a Cooperativa de Construção e Habitação Económica Instaladora do Concelho de Portimão enviou-nos a exposição que anexamos.
2 — Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea l), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que esclareça as questões colocadas na referida exposição.
Nota. — A exposição foi enviada ao departamento competente.
Requerimento n.° 1314A/I (2.8)-AC de 22 de Setembro de 1993
Assunto: Subsídios a organizações da agricultura. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0» do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, informação dos subsídios concedidos às diversas organizações de agricultura (confederações, federações, cooperativas, associações, etc), ao abrigo dos diversos mecanismos comunitários e nacionais existentes:
PROAGRI — relativo aos anos áe \992 e i993; Outros instrumentos e estruturas do Ministério da
Agricultura, designadamente pela Secretaria Geral —
desde a data da adesão.
Requerimento n.fi 1315/VI (2.a)-AC
de 22 de Setembro de 1993
Assunto: Criação da ENDAC — Empresa Nacional de
Desenvolvimento Agrícola e Cinegético. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).
1 — O Decreto-Lei n.° 229/93, de 25 de Junho, que constitui a ENDAC — Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, determina simultaneamente a concessão àquela empresa da zona de caça nacional da Tapada de Mafra, que, segundo o diploma, pode subconcessioná-la a outras entidades.
2 — A Tapada Nacional de Mafra, constituída desde 1727, constitui um muito importante património cinegético, silvícola e de ordem biológica, com um total de 827 ha até agora geridos e administrados pelo Instituto Florestal e mais 36 ha geridos pela Escola Prática de Infantaria.
Na primeira das áreas laboram 15 trabalhadores vinculados ao Instituto Florestal (ex-DGF).
3 — A concessão da Tapada à ENDAC, com a possibilidade da sua posterior subconcessão, pode abrir as portas à sua passagem para o domínio de uma entidade privada, que, privilegiando os resultados económicos imediatos da exploração, pode conduzir à degradação do importante património que é a Tapada Nacional de Mafra.
4 — Por outro lado, não parecem estar garantidos os direitos e a segurança no emprego dos actuais trabalhadores da Tapada.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea í), do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, os seguintes esclarecimentos:
1) Que razões leva o Governo a abrir a possibilidade de exploração da Tapada Nacional de Mafra a entidades privadas?
2) Que garantias pode o Governo prestar quanto à salvaguarda futura do importante património fundiário, florestal e biológico da Tapada de Mafra e quanto à sua manutenção nas propriedades do Estado?
3) Que garantias existem quanto à estabilidade de emprego e aos direitos dos actuais trabalhadores da Tapada? Que perspectivas futuras oferece o MAP àqueles funcionários?
Requerimento n.s 1316/VI (2.°)-AC de 21 de Setembro de 1993
Assunto: Sobre eventuais irregularidades na Câmara Municipal do Porto divulgadas pela comunicação social.
Apresentado por: Deputados Rui Rio, Acácio Roque, Vilela Araújo, Aristides Teixeira e Adriano Pinto (PSD).
1 —Em Junho de 1992, a opinião pública portuguesa é alertada, por um importante órgão de comunicação social do nosso País, para a existência de graves irregularidades na Câmara Municipal do Porto.
Segundo reza a notícia, a câmara portuense teria aberto um concurso por ajuste directo para adjudicação de obras já anteriormente efectuadas e perfeitamente concluídas.
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Assim sendo, os trabalhos teriam começado antes da sua própria adjudicação e os contratos das empreitadas, enviados ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização preventiva, só depois da conclusão dessa mesma obra.
Acresce ainda que, para fugir à necessidade de concurso público, a Câmara Municipal do Porto teria dividido a obra em três partes, por forma que nenhuma ultrapassasse os 25 000 contos e pudesse, dessa forma, ser feita por ajuste directo, ou seja, por simples consulta a três concorrentes.
2 — Na sessão da Assembleia Municipal de 22 de Junho de 1992, o Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto confirma que enganou o Tribunal de Contas no que concerne às obras de instalação da Feira Popular e que voltará a enganá-lo sempre que puder. Na oportunidade, aproveitou ainda para se referir a essa mesma instituição, considerando-a um quisto da democracia.
3 — Em 8 de Junho de 1993, alguns Deputados do PSD pelo círculo eleitoral do Porto solicitam ao Tribunal de Contas, através do requerimento n.° 1047/VI (2.*)-AC, que lhes seja dado conhecimento do ponto de situação relativamente à averiguação das graves irregularidades cometidas e à respectiva reposição da legalidade.
4 — Em reunião da Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano realizada no passado dia 30 de Junho de 1993, o Sr. Presidente do Tribunal de Contas, em resposta a uma pergunta feita pelo primeiro subscritor do presente requerimento, proclama o seu grande interesse na clarificação de toda a questão e afirma que a conclusão do processo estaria para muito breve.
5 — Entretanto, a julgar por notícias vindas a público na comunicação social, soube-se, em meados de Julho do presente ano, que o Tribunal de Contas não se teria considerado injuriado com as apreciações de que foi alvo e que, por isso, teria desculpado o presidente do município portuense.
A ser verdade, mantinha-se, contudo, de pé a verdadeira questão que originou o alarme público e que consiste, obviamente, nas ilegalidades, em má hora, cometidas.
6 — Com efeito, apenas no início do presente mês de Setembro dá entrada nos serviços da Assembleia da República a resposta dp Tribunal de Contas ao requerimento n.° 1047/VI (2.*)-AC, constando esta do texto de uma resolução tomada por esse Tribunal em 15 de Julho passado.
Nessa resolução é determinado o envio do processo de inquérito à 1." Secção do Tribunal de Contas e ao próprio Ministério Público.
É também deliberado que sejam tidos especialmente em conta os factos já apurados e a apurar aquando da fiscalização sucessiva das contas de gerência de 1991 e 1992 da autarquia em questão.
E, finalmente, aparece confirmando no seu n.° 4 o que já anteriormente tinha sido noticiado, ou seja, que o Tribunal considerou que as afirmações proferidas pelo Sr. Presidente da Câmara do Porto, em assembleia municipal, não constituíram ofensa à dignidade da instituição.
7 — Não pode, no entanto, passar em claro, em sede de novo requerimento, o desagrado dos signatários pelo facto de o Tribunal de Contas ter sido tão célere na divulgação da sua resolução de 15 de Julho à comunicação social — que, inclusive, lhe pôde dar eco logo no próprio dia 17 do mesmo mês.
É que tal eficácia contrasta fortemente com o esquecimento a que foi votado o requerimento oriundo da Assembleia da República, datado de 8 de Junho de 1993, formulado no âmbito da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa, mas apenas respon-
dido um mês e meio depois da data da resolução em questão e da sua divulgação à comunicação social. Em face do exposto e considerando ainda que:
Os Portuenses têm o direito e o dever de exigir uma completa legalidade na gestão do seu orçamento camarário, mandando o bom rigor democrático que sejam conhecedores da situação antes do próximo acto eleitoral autárquico, e não depois;
O Sr. Presidente da Câmara do Porto afirmou que enganou o Tribunal e que voltaria a enganá-lo sempre que puder, deixando, assim, transparecer que violou a lei porque não concorda com ela — postura que não pode ser minimamente admissível a um cidadão num Estado de direito;
O Tribunal de Contas tem sido, ele próprio, o primeiro defensor do rigor que sempre se tem de exigir à instituição que, de uma forma isenta, tem a superior tarefa de fiscalizar a legalidade da aplicação que a Administração Pública faz dos impostos dos Portugueses, não estando assim certamente interessado em protelar resoluções que possam pôr em causa esse mesmo rigor;
os deputados subscritores do presente requerimento entendem, ao abrigo dos seus direitos constitucionais e regimentais, solicitar ao Tribunal de Contas o envio do seguinte:
Relatório final sobre as ilegalidades cometidas pela Câmara Municipal do Porto ou o respectivo ponto da situação e sua previsão de conclusão;
Parecer final do Tribunal de Contas sobre as contas de gerência de 1991 e 1992 da Câmara Municipal do Porto;
e complementarmente:
Relatório final do inquérito às expressões qualificativas proferidas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto sobre o Tribunal de Contas.
Requerimento n.a 1317/VI (2.a)-AC de 21 de Setembro de 1993
Assunto: Quadro de pessoal do refeitório da Escola C+S da
Quinta da Piedade. Apresentado por: Deputado Jorge Paulo da Cunha (PSD).
Em Maio passado, cerca de dois anos depois da conclusão da construção do refeitório e após démarches da Associação de Pais e do conselho directivo, a Direcção Regional de Educação de Lisboa abre um concurso permitindo o funcionamento nos últímos meses de aulas, tendo ficado implícita a abertura de novo concurso para os trabalhadores do refeitório para o ano lectivo de 1993-1994.
Após a análise dos concursos no distrito de Lisboa abertos para esses trabalhadores do corrente ano lectivo, verificou-se que a Escola C+S da Quinta da Piedade não era abrangida.
Nesse sentido e dando voz às preocupações da população dessa região do concelho, da Associação de Pais e do conselho directivo, o Deputado do PSD abaixo assinado, ao abrigo das disposições regimentais e do Estatuto dos Deputados, solicita ao Ministério da Educação informações sobre a razão para essa omissão, bem como o prazo previsto para encontrar uma solução.
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Requerimento n.º 1318/VI (2.fi)-AC
de 22 de Setembro de 1993
Assunto: Programa Repórteres da RTP do dia 21 de Setembro de 1993 sobre caça ao golfinho nos mares dos Açores.
Apresentado por: Deputado Manuel Silva Azevedo (PSD).
1 — A RTP exibiu na data e no programa acima referenciados uma série de imagens e entrevistas através das quais se pretendia inculcar nos telespectadores a ideia de que nos Açores se matavam, vulgarmente, golfinhos, comendo-se a sua carne com regularidade, ao ponto de até nos restaurantes ser servida.
2 — A reportagem em referência foi transmitida para todo o continente, nas Regiões Autónomas e, através da RTP Internacional, sabe-se lá para onde.
3 — A captura de golfinhos está proibida. Há muito que ela não é efectuada nos Açores. Tal não quer dizer que, esporadicamente, alguém não o faça, infringindo a lei.
4 — Crescem indícios de que toda a reportagem terá sido forjada com base no aliciamento de uns intervenientes e no premeditado desejo de enganar outros. Encenação e manipulação são palavras que se ouvem hoje na boca dos Açoreanos desde os mais responsáveis até ao pescador mais simples de um qualquer porto dos Açores: Governo, Associação de Industriais de Pesca, Sindicato dos Pescadores, povo em geral, são unânimes em condenar os responsáveis do programa e globalmente a RTP. Felizmente que a RTP Açores, como lhe competia, tem vindo a apresentar o contraponto àquele programa, com reportagens e entrevistas aos intervenientes, donde resulta clara a trama de que foram vítimas e, por extensão, o povo dos Açores.
5 — Com essa reportagem a débil economia dos Açores poderá ver-se ainda mais debilitada, sobretudo no sector da pesca e indústria conserveira, pois foram apresentadas imagens de marcas de conservas comercializadas interna e externamente como se a morte dos golfinhos tivesse alguma coisa a ver com a pesca e comercialização do atum.
6 — Nem uma palavra sobre a origem e história da caça ao golfinho nos mares dos Açores, pois efectivamente passou de há muito à história. Nem uma palavra dos representantes dos pescadores — o sindicato — estes que directamente foram atingidos na sua honorabilidade. Nem uma palavra dos industriais.
Com base nestes considerandos, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, que o Sr. Ministro Adjunto esclareça o seguinte:
A RTP, através do programa Repórteres do dia 21 de Setembro próximo passado, fez um insulto aos Açoreanos, fazendo deles grosseiros «assassinos» de animais indefesos, quais sejam os golfinhos, cuja caça está há anos proibida.
Como reparar este insulto e repor a verdade junto dos telespectadores?
Como admitir que a sociedade anónima de capitais públicos — a RTP — paga também com o dinheiro de todos nós, tenha nos seus quadros repórteres capazes de aliciar e enganar incautos cidadãos para atingir finalidades sensacionalistas?
Que pensa fazer o Govemo da República para que a verdade sobre esta falsa reportagem seja reposta?
E se, como se prevê, surgirem consequências económicas graves para os sectores da pesca e da conserva nos Açores, quem as pagará?
Requerimento n.º 1319/VI (2.»)-AC
de 9 de Setembro de 1993
Assunto: Exposição da Sr." D. Fernanda Alves Barbosa. Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).
Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Governo me seja prestada informação sobre a exposição que se anexa da Sr.* D.* Fernanda Alves Barbosa, residente em Eiró, Soalhães, Marco de Canaveses.
Nota. — A exposição foi enviada ao departamento competente.
Requerimento n.º1327VI (2.*)-AC de 27 de Setembro de 1993
Assunto: Situação e futuro do Centro Hospitalar de Vila
Nova de Gaia. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).
Em 1989 foi definido um plano de remodelação do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, que incluía a reestruturação das suas instalações e equipamento e que não teve a necessária sequência.
Entretanto, somam-se inquietações de que o Centro Hospitalar possa sofrer uma descaracterização, com perda de valências que o transformem num hospital local.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Govemo, através do Ministério da Saúde, os seguintes esclarecimentos:
a) Como se justificam os atrasos na execução do plano de remodelação?
b) Quais são as garantias que o Govemo dá de que será acautelado o futuro e melhorado o funcionamento do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia?
Requerimento n.º 1321/VI (2.a)-AC de 27 de Setembro de 1993
Assunto: Danos causados à população da Trafaria pela poluição dos silos da EPAC situados na mesma localidade. Apresentado por: Deputada Ana Maria Bettencourt (PS).
Tem sido motivo de protesto da população residente na Trafaria o ruído intenso e profundo provocado pelos silos da EPAC. Este ruído afecta em especial as crianças, que na escola apresentam problemas de cansaço.
O jornal O Independente refere, na sua edição de 17 de Setembro de 1993, o parecer de um especialista da Universidade Nova de Lisboa, Doutor Santos Oliveira, para quem «as crianças da Trafaria apresentam sinais típicos de afecções causadas por perturbações de sono», considerando o mesmo especialista que é possível encontrar soluções para diminuir o ruído provocado pelos silos.
Esta situação é inaceitável, exigindo medidas urgentes de protecção da saúde da população da Trafaria e, em especial, das crianças.
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Ao abrigo das normas regimentais e constitucionais, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais informação sobre:
1) Níveis de ruído provocados pelos silos da EPAC da Trafaria entre as 3 e as 5 da manhã, hora em que a situação tem sido considerada mais grave;
2) Medidas a tomar pelo Governo para protecção da população em geral e das crianças relativas aos danos irreparáveis causados pelo ruído dos silos da EPAC.
Requerimento n.º1322/VI (2.fi)-AC de 1 de Outubro de 1993
Assunto: Relatório da Comissão das Comunidades Europeias
sobre os matadouros portugueses. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).
1 — Vieram recentemente a público notícias sobre a existência de um relatório das Comunidades Europeias sobre a falta de sanidade nos matadouros portugueses, alguns dos quais da Rede Nacional de Abate.
2 — Falta de higiene, contaminação das carcaças, falta de controlo veterinário, ausência de análises para identificação de parasitas, abates sem condições, são alguns dos aspectos referidos no relatório.
3 — Acresce a este panorama o multiplicar de focos de doenças animais que o Governo afirmava ter erradicado.
4 — Sublinhe-se que o Ministério da Agricultura até há pouco negava a existência de qualquer relatório da Comunidade e desvalorizava o grave estado do País em matéria de sanidade animal.
5 — Urge que a Assembleia da República tenha um quadro tão claro quanto possível de toda esta situação e que não fique à margem do que pode já ser considerada uma grave situação de escândalo nacional que o Governo tem ocultado ao País e à Comunidade Europeia.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, que, com a máxima urgência, me entregue o relatório da Comissão das Comunidades Europeias (ou dos seus serviços), elaborado sob encomenda pela empresa de consultoria Cowiconsult, sobre os matadouros portugueses.
Requerimento n.B 1323/VI (2.a)-AC de 29 de Setembro de 1993
Assunto: Museu Nacional de Arqueologia.
Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).
Foi noticiado que a exposição «Portugal — Das Origens à Europa Romana», existente no Museu Nacional de Arqueologia, irá ser desmontada para dar lugar a uma outra temporária, inserida no quadro das actividades de Lisboa Capital Europeia da Cultura 94.
Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro que pela Secretaria de Estado da Cultura me seja esclarecido o seguinte:
1) Qual o destino das peças que integram a parte a desmontar da exposição permanente acima referida?
2) Quais as razões que fundamentam a decisão tomada pelo Instituto Português de Museus?
3) Qual o projecto existente para esse Museu além do horizonte de 1994?
Requerimento n.fi 1324/VI (2.fl)-AC de 7 de Outubro de 1993
Assunto: Qualidade da água no território continental. Apresentado por: Deputado André Martins (Os Verdes).
Considerando que a qualidade da água utilizada para consumo humano é uma garantia das condições de saúde dos Portugueses;
Dado que desde 1990 existe legislação (Decreto-Lei n.° 74/90) que estabelece parâmetros de qualidade na água utilizada para consumo humano e porque se tem estabelecido grande polémica, tanto quanto à qualidade da água que os Portugueses consomem como quanto à vigilância, ou falta dela, sobre a água que consumimos no território continental:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo as seguintes informações:
1) Através do Ministério do Ambiente informação disponível que caracterize a qualidade da água para consumo humano referente aos anos de 1991 e 1992;
2) Através do Ministério da Saúde informação que caracterize a actuação dos serviços na vigilância da qualidade da água de consumo humano referente aos anos de 1991 e 1992.
Requerimento n.« 1325/VI (2.a)-AC de 7 de Outubro de 1993
Assunto: Delegado escolar de Ribeira de Pena. Apresentado por: Deputado António Martinho (PS).
Por despacho do Sr. Secretário de Estado dos Recursos Educativos (Diário da República, 2." série, n.°228, de 28 de Setembro de 1993), é nomeado interinamente o professor José Fdipe Alves Pereira para delegado escolar de Ribeira de Pena. Tal despacho invoca os artigos 26.° e 40.° do Decreto-Lei n."211/81, de 13 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 126/89, de 9 de Março, e 41." do Decreto-Lei n.° 361/89, de 8 de Outubro.
Ora, o artigo 26.° do Decreto-Lei n.°211/81, de 13 de Julho, diz: «o lugar de delegado será provido por despacho do director-geral de Pessoal de entre subdelegados em exercício e considerados aptos no curso referido no artigo 24.°, mediante proposta do director escolar.»
No caso em análise, seria normal que fosse nomeada a única subdelegada em exercício, a professora Maria Alcina de Noronha Machado e Costa, que, aliás, já fora designada para «assumir a responsabilidade de dirigir os serviços» da Delegação Escolar de Ribeira de Pena, como consta no ofício n.° 83, de 9 de Janeiro de 1992, da Direcção Escolar de Vila Real, e que foi nomeada subdelegada escolar em 1993, mas que já vinha desempenhando as funções de adjunta do delegado escolar desde 1957.
Nenhum dos restantes artigos invocados no despacho do Sr. Secretário de Estado dos Recursos Educativos que no-
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meia o novo delegado escolar de Ribeira de Pena contraria o conteúdo do artigo 26.° do Decreto-Lei n." 211/81, de 13 de Julho.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Educação, que me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Critérios que presidiram à nomeação interina do Sr. Professor José Filipe Alves Pereira para delegado escolar de Ribeira de Pena. Será que a ligação familiar ao Sr. Presidente da Câmara esteve presente nesta nomeação?
2) Está o Sr. Ministro da Educação na disposição de rever a nomeação atrás referida pelo facto de a mesma violar a lei e de repor a legalidade, procedendo à nomeação da actual subdelegada escolar de Ribeira de Pena para delegada escolar do mesmo concelho?
O ano de 1993 foi considerado Ano Europeu do Idoso e a CE atribuiu verbas aos vários Estados membros para o desenvolvimento de acções centradas no «idoso».
Assim sendo, e no respeitante ao nosso País, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo que me sejam fornecidos os seguintes elementos:
Qual o montante da verba atribuída pela CE a Portugal referente ao Ano Europeu do Idoso?
Quais foram as entidades e instituições a quem foram distribuídas verbas e o montante discriminado desses valores?
Quais as iniciativas realizadas ou programadas, quem as organiza e as verbas afectadas a cada uma?
Requerimento n.fi 1326/VI (2.B)-AC de 8 de Outubro de 1993
Assunto: Delegado escolar de Montalegre. Apresentado por: Deputado António Martinho (PS).
A Delegação Escolar de Montalegre encontra-se de momento a funcionar com duas subdelegadas escolares, pelo facto de o delegado escolar, professor Esteves de Moura, se ter aposentado.
A legislação que preside à nomeação dos delegados e subdelegados escolares refere, concretamente no artigo 26." do Decreto-Lei n.°2ll/81, de 13 de Julho, que «o lugar de delegado será provido por despacho do director-geral de Pessoal de entre subdelegados em exercício». Assim aconteceu na quase totalidade dos concelhos do distrito de Vila Real.
Na legislação posterior sobre as referidas nomeações nenhum outro artigo contradiz o essencial do expresso neste.
Ora, acontece, que na Delegação Escolar de Montalegre há duas subdelegadas — as professores Maria Helena Carneiro Pereira Carvalho e Maria da Conceição Pinto Laiginhas.
Consta, porém, que um outro professor vai ser nomeado delegado escolar daquele concelho, professor esse que não satisfaz o exigido pelo artigo 26." do citado decreto-lei.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, as seguintes informações:
1) Confirma-se a intenção de proceder à nomeação do delegado escolar de Montalegre? Para quando?
2) Em caso afirmativo e no caso de nenhuma das professoras acima referidas vir a ser provida no lugar, que outra legislação ou doutrina, para além da supracitada, pode dar suporte a essa nomeação?
Requerimento n.9 1327/VI (2.fl)-AC
de 8 de Outubro de 1993
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Assunto: Verbas atribuídas pela CE para actividades do Ano
Europeu do Idoso. Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP):
Requerimento n.9 83/VI (2.9)-AL de 17 de Setembro de 1993
Assunto: Drenagem das águas pluviais no Bairro das
Patameiras, no concelho de Loures. Apresentado por: Deputado Jorge Paulo da Cunha (PSD).
No passado dia 15 de Março de 1993, sob a forma de requerimento à Câmara Municipal de Loures, coloquei um conjunto de questões sobre a drenagem de águas pluviais do Bairro das Patameiras.
Com o aproximar do Invemo as preocupações avolumam-se, porque mais uma vez a Câmara Municipal de Loures não tomou qualquer atitude preventiva.
Como não obtive resposta a esse requerimento, nos termos regimentais aplicáveis, solicito à Câmara Municipal de Loures informações sobre quais os planos elaborados para a melhoria de drenagem das águas residuais e pluviais das Patameiras.
Solicitava ainda informações sobre as medidas tomadas para se evitar a drenagem a céu aberto de resíduos não tratados provenientes de pocilgas e de instalações industriais, já que existem zonas de junção dos efluentes domésticos aos pluviais que em situação de maior pluviosidade atingem invariavelmente os habitantes do Bairro das Patameiras.
Requerimento n.9 84/VI (2.9)-AL de 6 de Outubro de 1993
Assunto: Política habitacional e património municipal em Lisboa.
Apresentado por: Deputado Paulo Casaca (PS).
I — É do conhecimento geral que as graves carências de habitação na cidade de Lisboa são um, se não mesmo o, problema fundamental do município. Sabemos também que o Governo Central desprezou completamente até agora qualquer acção no domínio habitacional, ao mesmo tempo que o mau enquadramento jurídico do aluguer de habitações e a política de juros extremamente restritiva inviabilizaram as hipóteses de qualquer evolução positiva no sector por via do mercado.
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É do conhecimento público que a actual vereação camarária tentou inverter a situação do total marasmo que se vivia na politica municipal lisboeta, também no domínio da habitação, sendo que, no entanto, a falta de tempo e a falta de meios inviabilizaram uma acção suficientemente activa para inverter a continuação do percurso negativo no mercado da habitação.
O Governo anunciou já este ano, entretanto, um plano para acabar com todas as barracas nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. Esse plano, pesem embora as criticas veiculadas na imprensa relativas à definição do conceito de «barraca», entre outras, apareceu como uma esperança de ultrapassagem das situações mais dramáticas no campo habitacional.
Julgo ter entendido que a Câmara Municipal de Lisboa tenciona assinar com o Governo um contrato que permita uma forte acção no domínio da habitação social.
Independentemente da natural impossibilidade do município para resolver, isoladamente, o problema habitacional de Lisboa desse contrato, parece-me que a Câmara Municipal de Lisboa, na sua esfera de responsabilidades, deve tentar ter uma posição exemplar.
Essas responsabilidades deverão começar, naturalmente, pelo próprio património habitacional camarário, onde não é admissível que o município:
a) Participe de manobras fraudulentas e intimidatórias para despejar inquilinos;
b) Não faça o que quer que seja pela manutenção de condições de habitabilidade do seu património;
c) Use de uma lógica administrativa e burocrática arrogante, autoritária e desrespeitadora dos elementares princípios de relacionamento com os cidadãos.
n — Na minha qualidade de Deputado à Assembleia da República fui solicitado a intervir no contencioso que opõe o munícipe António Severo Lima, locatário de uma propriedade camarária sita na Rua do Conselheiro Lopo Vaz, 35, e o seu senhorio.
A referida pessoa habita a referida habitação há 20 anos. Segundo o relato feito pelo próprio, habitava então a casa com o seu pai, a título gratuito, devido a relações familiares existentes entre o seu pai e o então senhorio da casa.
Em virtude do falecimento do então senhorio e da pessoa através da qual se fazia a relação de parentesco, deu-se uma mudança de relação senhorio-locatário.
O novo senhorio, alegando querer realizar obras, pagou a estada numa pensão aos locatários durante um mês, em 1983. Em vez de realizar obras, o senhorio vendeu então a casa à Câmara Municipal de Lisboa, tudo indicando que a estada na pensão üvesse sido apenas um estratagema para defraudar a lei.
A Câmara Municipal de Lisboa, alegando que o ex-dono vendeu o prédio livre e desocupado, intentou um processo de desocupação da casa.
A Polícia Municipal de Lisboa intimou os locatários a abandonarem a habitação, não tendo concretizado o despejo forçado, aparentemente por incapacidade física.
Os serviços da Câmara Municipal de Lisboa nunca aceitaram fixar e receber uma renda pela locação do seu imóvel.
A referida habitação, de que a Câmara Municipal de Lisboa é proprietária, não dispõe de condições mínimas de habitabilidade, não dispondo de água corrente e de esgotos, chovendo copiosamente no seu interior. A habitação está ladeada por edificações desocupadas em ruínas e por um extenso quintal, sendo todo o conjunto propriedade municipal.
Os locatários fizeram vários requerimentos à Câmara, fizeram exposições em sessões públicas da Câmara e pediram audiências aos responsáveis municipais, nunca concretizadas, sem que tivessem até hoje conseguido o que quer que fosse.
A alegação dos serviços camarários de que a Câmara Municipal de Lisboa teria comprado a casa livre e desocupada é vivamente contestada pelos locatários, que dispõem do testemunho de vários vizinhos atestando o contrário.
Os serviços camarários têm-se recusado a realizar qualquer melhoramento na habitação ou a fornecer uma alternativa em condições razoáveis, mantendo uma família na angústia permanente de poder ser despejada por ordem policial, numa actuação que não parece minimamente aceitável.
Nomeadamente, no ofício n.° 1015, assinado pela directora de gestão social do Departamento de Gestão Social do Parque Habitacional da Direcção Municipal de Habitação, Educação e Intervenção Social, indefere-se liminarmente um pedido de aluguer de outra habitação camarária, na base de uma argumentação puramente genérica de que o parque municipal é exíguo, há muitos munícipes que pretendem casa e muitos inquilinos da Câmara cujo estado de degradação das habitações os coloca em perigo eminente.
Acontece que a referida habitação camarária «constitui perigo eminente para os seus moradores», a sua desocupação implicaria a desocupação de uma área envolvente de grandes dimensões que poderia ser usada para «iniciar programas de renovação urbana», facilitando assim a maior disponibilidade para aumentar o parque habitacional e assim «fazer face aos inúmeros problemas de habitação com que se debatem tantos munícipes».
OI — Nestas condições, requeiro à Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo das normas legais e regimentais em vigor, resposta às seguintes questões:
1) Que razões levaram os serviços da Câmara Municipal de Lisboa a adquirir, em 1983, o imóvel situado na Rua do Conselheiro Lopo Vaz, 35?
2) Que medidas foram tomadas pelos serviços da Câmara Municipal de Lisboa para averiguar da veracidade das declarações do anterior proprietário segundo as quais o imóvel estaria «livre e desocupado»?
3) Que dados objectivos é que levaram os serviços municipais, nomeadamente o director do Departamento de Património da Direcção Municipal de Finanças e Património da Câmara Municipal de Lisboa, em 27 de Março de 1991, ofício n.° 7584, a pôr em causa a declaração dos locatários segundo a qual estes habitavam essa casa muito tempo antes de a Câmara Municipal de Lisboa a ter adquirido?
4) Consideram os serviços da Câmara Municipal de Lisboa legítimo manter sob a ameaça constante de despejo policial uma família, com filhos menores, que habita uma residência municipal?
5) Não consideram os serviços da Câmara Municipal de Lisboa que é totalmente irracional manter, por um período que já vai aos 10 anos, um terreno de grande dimensão imobilizado na cidade de Lisboa, dificultando a programação de urbanização e renovação urbana, apenas por não se oferecer realojamento a um seu inquilino?
6) Admitindo que existem prédios camarários em que o perigo eminente para os seus moradores seja ainda maior do que o que aqui está considerado, não consideram os serviços da Câmara Municipal de Lisboa que seria de elementar justiça que o
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referido locatário fosse informado do grau de prioridade que é dado ao seu pedido e que, em função dele, lhe fosse dada uma estimativa do tempo de espera, em vez de se indeferir liminarmente o pedido?
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 138/VI (2.*)-AC, do Deputado Luís Nobre (PSD), sobre a construção de três escolas no concelho de Vila Franca de Xira.
Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.' se digne transmitir a S. Ex.' o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:
1 — O Ministério reconhece que há carências no concelho de Vila Franca de Xira e para a resolução dos mesmos tem-se procurado a colaboração da Câmara Municipal, com a comparticipação de 30 %, através da celebração de acordos de colaboração, tendo sido concluída, recentemente, a nova Escola da Póvoa de Santa Iria (Quinta da Piedade), já em pleno funcionamento.
O estudo recentemente concluído, no âmbito do Plano Director Municipal, e já tornado público, aponta para as seguintes carências:
Necessidade de nova escola em Vialonga; Substituição e ampliação da Escola Secundária n.° 2
de Alverca, que deverá também acolher os alunos
do Bom Sucesso; Construção de novas escolas no Sobralinho e em
Castanheira.
Actualmente, encontra-se em fase de estudo, conjuntamente com a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, a construção da nova escola em Vialonga e a situação de Alverca/Bom Sucesso.
2 — Relativamente à construção de pavilhões desportivos consideram-se, como primeira prioridade, as seguintes escolas:
Escola C+S de Soeiro Pereira Gomes em Alhandra; Escola Preparatória de Alverca (utiliza pavilhão da
Junta de Freguesia de Alverca); Escola Preparatória da Póvoa de Santa Iria; Escola C+S da Quinta da Piedade; Escola C+S de Vialonga;
Escola Preparatória de Vila Franca de Xira (tem duas
salas adaptadas); Escola Secundária do Prof. Reinaldo dos Santos.
Prevê-se a resolução destas situações durante a vigência do PRODEP n (1994-1999).
21 de Setembro de 1993. —O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 227/VI (2.°)-AC, do Deputado Marques da Silva (PS), sobre a contagem integral do tempo de serviço na anterior carreira pelos professores do ensino não superior.
Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.* se digne transmitir a S. Ex.' o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:
A Portaria n.° 1218/90, de 19 de Dezembro, aprovou o mapa de recuperação do tempo de serviço prestado na anterior carreira pelos professores do ensino não superior, para efeitos de progressão na carreira docente, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 409/89, de 18 de Dezembro.
Conforme se constata nos mapas anexos à Portaria n.° 1218/90, de 19 de Dezembro, os docentes mais penalizados no acesso ao topo da carreira (10.° escalão) foram aqueles que possuíam à data da sua publicação mais tempo de serviço, nomeadamente 25, 26, 27 e 28 anos.
Qualquer das soluções propostas nos n." 2, 3 e 4 do requerimento acima mencionado só poderão ser analisadas face à publicação dos adequados instrumentos legais.
Informa-se ainda que os resultados da aplicação da Portaria n.° 1218/90 estão a ser objecto de estudo com vista à introdução das necessárias alterações.
21 de Setembro de 1993. — O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 665/VI (2.")-AC, do Deputado Manuel dos Santos e outros (PS), sobre dívidas à segurança social por parte de empresas públicas e das empresas de capitais maioritariamente públicos e do sector público administrativo.
Relativamente ao assunto mencionado em título, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Segurança Social de comunicar a V. Ex.' o seguinte:
A dívida global em conta corrente é de 272,5 milhões de contos deste total, 55,2 milhões foram objecto de acordo ao abrigo da legislação vigente, 200,3 milhões estão participados aos serviços de justiça fiscal e 17 milhões estão pendentes.
As dívidas dos contribuintes referidos na alínea a) do requerimento ascendem a 0,99 milhões de contos, o que representa, relativamente à dívida total, 0,36 %.
Deste montante, 13,7 % foi objecto de acordo ao abrigo da legislação vigente e 86,3 % encontra-se participado aos serviços de justiça fiscal.
A legislação aplicável em situação de incumprimento é a mesma que se aplica a qualquer outro contribuinte devedor à segurança social.
7 de Julho de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria Conceição Anahory Garin.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ão requerimento n.° 716/VI (2.*)-AC, do Deputado Fernando Sousa (PS), sobre a regulamentação do artigo 54." do Estatuto da Carreira Docente.
Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." se digne transmitir a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:
Encontra-se em fase de negociação com as associações sindicais de professores o projecto de despacho ministerial que, nos termos do n.° 4 do artigo 54,° do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.° 139-A/90, de 28 de Abril, define os mestrados e doutoramentos que determinam a concessão da bonificação do tempo de serviço previsto no n.° 2 do mesmo preceito legal.
21 de Julho de 1993. — O Chefe de Gabinete, Fernando Roboredo Seara.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 773/VI (2.*)-AC, do Deputado Raul Castro (Indep.), sobre a recuperação do ouro da Drexel.
Reportando-me ao oficio desse Gabinete com o número e data indicados em epígrafe, que acompanhou o requerimento acima mencionado, relativo ao processo de recuperação do ouro que havia sido aplicado pelo Banco de Portugal junto da Drexel, tenho a honra de informar V. Ex." do seguinte:
O processo de reorganização a que, segundo a lei norte--americana, se submeteu a Drexel Burham Lambert Group e suas associadas concluiu-se com a entrada em vigor de um plano de reorganização, em Abril de 1992. De acordo com esse plano, os activos daquelas empresas foram colocados num trust e o crédito que o Banco de Portugal detinha, correspondente a depósitos de ouro vencidos, passou a ser representado por certificados de participação naquele trust
Esses certificados, que, entre outras características, dão direito à participação nas distribuições regulares dos proveitos da liquidação do património, têm tido sempre um valor de mercado, onde são transaccionados, correspondente à expectativa que os vários agentes económicos formulam sobre o valor actualizado da futura liquidação dos activos do trust.
0 valor alcançado por estes títulos — reflectindo naturalmente o valor global do referido património — levou a concluir que o potencial de recuperação do crédito do Banco de Portugal corresponderia ao valor integral do ouro depositado.
As distribuições entretanto atribuídas aos certificados detidos pelo Banco de Portugal já permitiram repor integralmente o stock de ouro que havia sido depositado junto da empresa Drexel.
1 de Outubro de 1993. — O Chefe do Gabinete, Carlos Lobo Gaspar.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 8767VI (2.")-AC, dos Deputados Arménio Carlos e José Calçada (PCP), sobre a situação social nas empresas EUROFER e UNJJFER.
1 — Os Srs. Deputados Arménio Carlos e José Calçada, do PCP, requereram ao Governo, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social, esclarecimentos acerca do processo de extinção de postos de trabalho da EUROFER/OIiveira e Ferreirinhas, questionando sobre se estão ou não previstas «medidas no sentido de preservar as centenas de postos de trabalho que neste momento estão em causa».
2 — Como resposta aos Srs. Deputados, propõe-se o seguinte:
2.1—No âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social encontra-se em discussão com os parceiros sociais um vasto programa de combate ao desemprego, quer ao desemprego de longa duração, quer ao de muito longa duração, bem como no combate às situações de desemprego previsível susceptíveis de ocorrer em determinados sectores, nomeadamente nos sectores em crise.
2.2 — Sem prejuízo de futura aplicação daquele programa, actualmente e no que concerne à questão objecto de requerimento dos Srs. Deputados, os Centros de Emprego da Maia e Matosinhos têm, já desde 1991, ano em que se operou a fusão das duas empresas, procedido à colaboração necessária ao esclarecimento sobre os apoios entretanto existentes através do EEFP, estando disponíveis para, na medida do possível, equacionar os problemas e tentar soluções susceptíveis de minorar a situação dos trabalhadores.
9 de Setembro de 1993. — O Adjunto, Alberto Amaral.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 879/V1 (2.*)-AC, do Deputado Arménio Carlos (PCP), sobre salvaguarda dos postos de trabalho dos trabalhadores que hoje laboram em empresas que ficam situadas na zona onde se vai realizar a Expo 98.
Relativamente ao pedido de informação formulado sobre o requerimento acima identificado, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de fornecer os elementos seguintes, de acordo com as questões suscitadas pelo Sr. Deputado Arménio Carlos:
1 — Está em elaboração o plano geral da Expo 98. As entidades responsáveis já iniciaram o diálogo com as organizações representativas dos trabalhadores, perspectivande-se o seu desenvolvimento, em cujo contexto serão ponderadas eventuais propostas que venham a ser apresentadas por tais organizações.
2 — A salvaguarda dos postos de trabalho dos trabalhadores ao serviço das empresas com estabelecimento na área de intervenção da Expo 98 depende das opções estratégicas
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de relocalização que tais empresas adoptem, opções que não se enquadram nas competências e responsabilidades da Expo 98.
Em qualquer caso, sempre que solicitada pelas empresas, a Expo 98 diligenciará um patrocínio de relocalização dos projectos empresariais junto das entidades de que possa depender a sua concretização.
As empresas em causa têm acesso aos programas nacionais instituídos para a reestruturação e melhoria de competitividade do meio empresarial, bem como aos programas de formação profissional, dependendo da sua iniciativa candidatarem-se a tais programas.
Já quanto às necessidades de qualificação de recursos humanos (de entre os quais se admite encontrarem-se trabalhadores daquelas empresas, entretanto disponibilizados) para os trabalhos que irão ser desenvolvidos para a Expo 98 e que mobilizarão nos próximos anos milhares de trabalhadores, serão preparados programas específicos de formação profissional. ,
3 — A opção das empresas pela zona de instalação é exclusivamente da sua competência, não se dispondo, nesta data, de informação precisa quanto às suas decisões neste domínio.
4 — As indemnizações, no caso de a elas haver lugar nos termos da lei, serão pagas pelas empresas em relação aos respectivos trabalhadores.
14 de Setembro de 1993. — O Chefe de Gabinete, João Goulart de Bettencourt.
MINISTÉRIO DA SAÚDE DIRECÇÃO-GERAl DA SAÚDE
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 901/VI (2.*)-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre a extensão do Centro de Saúde de Abrantes em Tramagal.
Em resposta ao ofício desse Gabinete n.° 3091, de 1 de Junho de 1993, sobre o assunto em epígrafe e consultada a correspondente Administração Regional de Saúde, cumpre--nos informar:
1 — Pela Portaria n.° 431/76, de 20 de Julho, com especial referência aos artigos 4.° e 9.°, a unidade médico-so-cial da Caixa de Previdência da Metalúrgica Duarte Ferreira foi integrada nos Serviços Médico-Sociais do Distrito de Santarém.
Com a publicação do Decreto-Lei n.° 254/82, de 29 de Junho, os Serviços Médico-Sociais foram integrados nas administrações regionais de saúde e os seus postos médicos passaram a constituir extensões do centro de saúde do respectivo concelho.
A partir de então a Administração Regional de Saúde passou a assumir as despesas de manutenção no âmbito da sua área de ocupação (a área global era repartida pelos serviços de saúde e pelos serviços de segurança social).
Dado ter-se tratado de venda em hasta pública e considerando as conhecidas limitações a este tipo de intervenção, não competia aos serviços oficiais candidatarem-se à aquisição do imóvel. .
As aquisições, a prócessarem-se a nível do Estado, são resultantes de um processo previamente organizado e devidamente ponderado, tendo-se em causa a natureza do edifício, fim a que se destina, autorização oficial e disponibilidade
de verba. Tal não é conjugável com compra em hasta pública.
3 — A Administração Regional de Saúde de Santarém continuará com o funcionamento daquela extensão, dado tratar-se de população de 4733 habitantes inscritos, continuando também a utilizar as actuais instalações, ou outras em substituição, caso a situação para tal se oriente.
12 de Agosto de 1993. —O Subdirector-Geral, Carlos Pipa.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.°909/VI (2.°)-AC, do Deputado Marques Júnior (PS), sobre isenção de propinas a ex-combatentes e filhos.
Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159° da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.* se digne transmitir a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:
A questão suscitada no referido requerimento referente à aplicabilidade do regime de insenção instituído pelo DecretoLei n.° 20/92, de 14 de Agosto, foi objecto do parecer n.°21/ 93 da PGR, que foi oportunamente homologado por despacho de S. Ex.8 o Secretário de Estado do Ev>str>o Superior.
De acordo com a doutrina constante daquele parecer, mantém-se em vigor o regime consagrado no Decreto-Lei n.° 358/70, de 29 de Julho, porquanto este diploma apresenta-se em relação ao regime geral que condicionava a isenção de propinas à carência de recursos económicos como uma «lei especial».
21 de Setembro de 1993.— O Chefe de Gabinete, Fernando Roboredo Seara.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 935/VI (2.")-AC, da Deputada Ana Maria Bettencourt (PS), sobre a situação dos ensinos básico e secundário no concelho da Moita.
Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.° se digne transmitir a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:
1 — Está incluída, no plano de necessidades urgentes, a construção de duas novas unidades a nível dos 2° e 3.° ciclos para o concelho da Moita:
EB 2.3/30 T —Moita;
EB 2.3/30 T — Baixa da Banheira.
2 — Prevê-se que ai." fase destes empreendimentos esteja concluída no ano lectivo de 1994-1995.
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3 — A Escola Preparatória de D. Pedro n, da Moita, tem já o estatuto de escola C+S, que lhe foi atribuído através da Portaria n.° 587/93, de 11 de Junho, publicada no Diário da República, 1." série-B, n.° 135.
4 — As obras de construção dos novos pavilhões da Escola Secundária da Moita deverão ser iniciadas em 1994 e concluídas em 1995.
5 e 6— A constituição das turmas deverá respeitar as normas estabelecidas no despacho conjunto n.Ml/SERE/ SEEBS/93, publicado no Diário da República, 2.* série, n.° 140, de 17 de Junho de 1993.
7 — O orçamento ordinário para 1993 para a Escola C+S de D. Pedro JJ, da Moita, nas rubricas geridas pela Direcção Regional de Educação de Lisboa, é de 1 170000$.
8 — Será atribuído às Escolas Secundárias da Moita e da Baixa da Banheira, pelo Departamento do Ensino Secundário, material didáctico destinado a viabilizar a oferta de formação prevista para aquele nível de ensino.
9 — Os cursos tecnológicos atribuídos à Escola Secundária da Moita para 1993-1994 foram o de Construção Civil e o de Serviços Comerciais; à Escola Secundária da Baixa da Banheira foram atribuídos os cursos tecnológicos de Informática e o de Administração. Os critérios adoptados para a rede estabelecida têm a ver com a procura e as condições da oferta, no que diz respeito aos recursos humanos e materiais.
21 de Setembro de 1993. —O Chefe de Gabinete, Fernando Roboredo Seara.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.°951/VI (2.')-AC, do Deputado Marques da Silva (PS), sobre situações relativas a professores aposentados.
Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S. Ex* o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." se digne transmitir a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:
1 — Quanto à primeira questão suscitada no requerimento, a razão pela qual o legislador estabeleceu, apenas e só, para os docentes de educação pré-escolar e do 1.° ciclo do ensino básico o limite de idade de 65 anos resulta, em nosso entender, dos seguintes motivos:
1.1 —Em primeiro lugar, no preâmbulo do Decreto-Lei n.° 139-A/90, de 28 de Abril, em matéria de aposentação vem referido: «além de esta se fixar nos 65 anos de idade a partir de 1992, para os educadores de infância e professores de 1ciclo do ensino básico prevê-se ainda a possibilidade de aposentação por inteiro por parte dos docentes em regime de monodocência, desde que com 30 anos de serviço e 55 anos de idade, por esta via viabilizando não só uma justa compensação a docentes que nunca beneficiaram de redução da componente lectiva mas também uma indispensável medida política de emprego que tem em vista a introdução de factores de adequação ao mercado de trabalho nesta área».
1.2 — Por outro lado, não se pode esquecer que, considerando que o curso do Magistério Primário era mais curto
do que os do ensino preparatório e secundário, os professores do ensino primário dos 19 ou 20 anos de idade entravam na docência, enquanto os professores do ensino preparatório e secundário iniciavam funções apenas aos 25 ou 26 anos.
1.3 — Daí que, em termos gerais, os professores do ensino primário aos 65 anos de idade teriam tanto ou mais tempo de docência do que os professores do ensino preparatório e secundário.
2 — Relativamente à segunda questão apresentada, informa-se que o artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 409/89, de 18 de Novembro, foi integralmente aplicado aos docentes que por limite de idade ou por sua iniciativa se aposentaram até 31 de Dezembro de 1991.
2.1 —A Secretaria de Estado dos Recursos Educativos declarou não ter conhecimento de situações em que não haja sido correctamente aplicada aquela disposição; desde que o docente satisfizesse os pressupostos de progressão na carreira, mas tivesse ficado retido, em razão do período de condicionamento, a pensão ser-lhe-ia calculada pelo escalão seguinte ao fixado para o período do condicionamento, no momento da aposentação.
3 — No que se refere à terceira questão, a Portaria n.° 1218/90, de 19 de Dezembro, vem fazer a recuperação do tempo de serviço prestado na anterior carreira pelos docentes do ensino não superior para efeitos de progressão na carreira docente, nos termos do Decreto-Lei n.° 409/89.
3.1 —Ao 10.° escalão (topo da carreira) ascenderão os professores que ficaram dispensados da candidatura ao 8.° escalão e progridem ao 10.° escalão em 1992 ou em 1993 (n.°4 do artigo 129.° do Decreto-Lei n.° 139-A/90), consoante tenham ou não realizado, com sucesso, as provas de exame de Estado previstas no Decreto-Lei n.°36 508, de 17 de Setembro de 1947, e legislação subsequente, a saber, Decretos-Leis n.os48 958, de 17 de Fevereiro de 1969, 49 119, de 14. de Julho de 1969, e 49 204 e 49 205, de 25 de Agosto de 1969.
3.2 — Convém recordar que as leis são de aplicação geral e abstracta e, por isso, não impedem os professores dos 2." e 3.° ciclos dos ensinos básico e secundário de ascender ao escalão do topo do novo sistema retributivo, desde que sejam possuidores das exigências ou condições previstas na lei.
3.3 — Por outro lado, cabe referir que com o Decreto-Lei n.° 409/89 se operou uma revalorização da carreira docente relativamente ao regime das fases em que se encontravam, da qual resultou uma sensível melhoria da sua situação remuneratória e a definição de uma carreira com maiores possibilidades de ascensão profíssiona] e uma acrescida exigência profissional.
4 — Quanto à última pergunta feita pelo Sr. Deputado, esclarece-se que o n.° 11 do artigo 14." da Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro, determinou a suspensão da vigência da Lei n.° 103/88, de 27 de Agosto, onde se estabelecia igualdade de tratamento dos ex-regentes escolares e professores habilitados com o curso especial e os professores do 1." ciclo do ensino básico.
4.1 —Pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.°303/ 90, publicado no Diário da República de 26 de Dezembro, foi declarado inconstitucional o n.° 11 do artigo 14.° da Lei n.° 114/88, por violação do princípio de igualdade, tendo sido reposta a diferenciação entre aquelas categorias de docentes.
21 de Setembro de 1993. — O Chefe de Gabinete, Fernando Roboredo Seara.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO
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Assunto: Resposta ao requerimento n.° 974/VI (2.*)-AC, do Deputado Marques da Silva e outros (PS), sobre a degradação das pensões de reforma dos professores.
Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S.; Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.° se digne transmitir a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:
Diversos têm sido os docentes que, individualmente ou em grupo, se vêm dirigindo a este Ministério dando conta da situação em que se encontram as suas pensões de aposentação, situação em tudo idêntica à do requerimento em questão.
Tem este Ministério analisado, atentamente, as exposições recebidas.
Porém, a partir do momento em que o docente é desligado do serviço, para efeitos de aposentação (artigos 99.° e 100.° do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto--Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro), a competência para a fixação das pensões, respectivo pagamento e eventual alteração deixa de pertencer ao departamento ministerial no âmbito do qual exercia funções para passar a caber à Caixa Geral de Aposentações.
Carece, pois, o Ministério da Educação de legitimidade para —no quadro normativo em vigor— dar solução às pretensões dos docentes, no sentido da melhoria das suas pensões de aposentação.
21 de Setembro de 1993. —O Chefe de Gabinete, Fernando Roboredo Seara.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DO ENSINO SECUNDÁRIO
Assunto: Resposta ao requerimento n." 984/VI (2.')-AC, da Deputada Julieta Sampaio (PS), sobre a formação profissional na escola INFORTEC — situação dos alunos.
De acordo com o solicitado no requerimento em epígrafe, subscrito pela Sr.* Deputada Julieta Sampaio, que questiona, além do mais, a situação dos alunos da Escola Profissional Instituto de Formação Técnica — INFORTEC, somos a informar:
Primeiramente refere-se que a mencionada Escola foi encerrada por despacho de S. Ex." o Ministro da Educação de 14 do corrente mês de Setembro, nó âmbito do disposto na cláusula 22.a do contrato-programa, conjugada com a previsão do artigo 24.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 70/93, de 10 de Março, e no seguimento de competente relatório da Inspecção-Geral de Educação, que denuncia grave degradação pedagógica, administrativa e financeira.
Seguidamente, e quanto à situação dos alunos daquele mencionado estabelecimento de ensino, dir-se-á que o Ministério da Educação, através do Departamento do Ensino Secundário, assegurou a continuidade dos respectivos cursos noutras escolas profissionais a contento dos alunos e encarregados de educação, tendo-se procedido já ao início das aulas.
Quanto ao pagamento dos professores, o Ministério da Educação, não obstante as reservas apresentadas pelo DAFSE, face às irregularidades denunciadas na vertente ad-ministrativo-financeira, conseguiu o desbloqueamento das verbas necessárias a esse fim, sem prejuízo do apuramento de responsabilidades face às irregularidades indiciadas.
28 de Setembro de 1993. — O Director-Adjunto, Francisco Jacinto.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.°997/VI (2.')-AC, do Deputado José Apolinário (PS), sobre trânsito de veículos motorizados nos areais portugueses.
Encarrega-me S. Ex." o Ministro da Defesa Nacional, relativamente ao assunto apresentado no requerimento em epígrafe, de informar V. Ex.° de que o mesmo suscita as seguintes considerações:
1 — O trânsito de veículos motorizados nos areais das praias cqnstitui ilícito contra-ordenacional nas zonas em que os mencionados terrenos do domínio público marítimo estão integrados na Rede Nacional de Áreas Protegidas — Parques Nacionais, Reservas Naturais, Parques Naturais e Monumentos Naturais.
2 — Nos areais das praias exteriores à Rede Nacional de Areas Protegidas o estacionamento e a circulação de veículos motorizados são condicionados pelas disposições estabelecidas no n.° 2 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 309/93, de 2 de Setembro.
14 de Setembro de 1993. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DO ENSINO SECUNDÁRIO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 989/VI (2.")-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Matins (PS), sobre a situação financeira do INFORTEC.
Conforme o solicitado no requerimento em epígrafe, subscrito pelo Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, que questiona a situação financeira da Escola Profissional Instituto de Formação Técnica — INFORTEC, somos a informar:
Primeiramente, e antes de mais, refere-se que a mencionada Escola foi encerrada por despacho de S. Ex." o Ministro da Educação de 14 do corrente mês de Setembro, no âmbito do disposto na cláusula 22.* do contrato-programa, conjugada com a previsão do artigo 24.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 70/ 93, de 10 de Março, e no seguimento de competente relatório da Inspecção-Geral de Educação que denuncia grave degradação pedagógica, administrativa e financeira.
Depois, e quanto à situação dos alunos daquela Escola, o Ministério da Educação, através do Departamento do Ensino Secundário, assegurou a continuidade dos seus cursos noutras escolas profissionais a contento dos alunos e encarregados de educação, tendo-se já verificado o início das aulas.
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Quanto ao pagamento dos professores, o Ministério da Educação, não obstante as reservas postas pelo DAFSE, face às irregularidades denunciadas na vertente administrativo-financeira, conseguiu o desbloqueamento das verbas necessárias a esse Fim, sem prejuízo do apuramento de responsabilidades face às irregularidades indiciadas.
28 de Setembro de 1993. — O Director-Adjunto, Francisco Jacinto.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1035/VI (2.")-AC, do Deputado Arménio Carlos (PCP), sobre a situação social na CP.
Em resposta ao ofício n.° 3380, de 22 de Junho de 1993, desse Gabinete, em que são solicitados esclarecimentos atinentes ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:
1 — A existência de eventual estudo relativo ao futuro da CP não é da competência deste, mas do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
2 — Sobre as alegadas ilegalidades que, segundo o Sr. Deputado, o conselho de gerência da CP cometeu contra os direitos dos trabalhadores— criação de uma bolsa de excedentários, repressão diária, instauração de processos a trabalhadores grevistas — e eventuais medidas tomadas pelo Governo para as corrigir, há a dizer:
2.1 —Em decorrência do desenvolvimento do plano de reestruturação da CP, foram suprimidos alguns serviços, supressão que originou naturalmente, a extinção de determinado número de postos de trabalho, estando a situação dos trabalhadores abrangidos a ser resolvida pela empresa com grande preocupação social e no respeito pelo quadro legal vigente. Onde está a ilegalidade?...
2.2 — No decurso das recentes averiguações levadas a cabo na empresa pela Inspecção-Geral do Trabalho, na sequência do requerimento em apreço, não foram assinalados quaisquer casos de repressão, que, de resto, o Sr. Deputado não concretiza.
2.3 — A instrução de eventuais processos disciplinares pelo conselho de gerência da CP, ainda que a trabalhadores grevistas, emana, indubitavelmente, dos seus legítimos poderes de gestão, em cujo desenvolvimento o Governo não pode nem deve, em circunstância alguma, intervir, por para tanto carecer de legitimidade. Quaisquer ilegalidades que neste domínio possam verificar-se só aos tribunais caberá julgar, absolvendo ou condenando.
24 de Setembro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA-GERAL
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1078/VI (2.*)-AC, do Deputado José Cesário (PSD), sobre o projecto do Palácio de Justiça de Sátão.
Com referência ao ofício n.° 9250, processo n.° 2711/92, de 13 de Agosto corrente, desse Gabinete, tenho a honra de informar o seguinte:
1 —Por ofício de 21 de Junho de 1991, a Câmara Municipal formalizou a doação do terreno, pelo que se deu início
ao processo da celebração do projecto.
2 — O contrato do projecto foi celebrado com o arquitecto Cândido Miguel Mota em 30 de Março de 1992, visado pelo Tribunal de Contas em 5 de Maio desse ano.
O valor dos honorários é de 14 358 840$, estimando-se que o edifício tenha 1320 m2 de área bruta e llOOm2 de arranjos exteriores.
3 — Na execução do projecto têm-se verificado atrasos do projectista; a fase de estudo prévio foi entregue em Maio próximo passado e está em apreciação, prevendo-se a sua não aprovação.
4 — Estima-se que o projecto de execução possa ser concluído até ao final de 1994, desde que o projectista não se atrase; a empreitada poderia assim ter início em 1995.
Refere-se por último que no presente momento se encontram em elaboração, além de Sátão, diversos projectos de palácios de justiça em fase idêntica ou mais adiantados, nomeadamente Mafra, Condeixa-a-Nova, Seia, Alenquer, Barreiro, Cascais, Ferreira do Alentejo, Vila Nova de Cerveira, Meda e Fornos de Algodres.
24 de Agosto de 1993. — O Secretário-Geral, João Martins.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° I091/VI (2.°)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre a contagem do tempo de serviço prestado anteriormente a 1980 pela docente Zulmira da Graça Maurício, efectiva na Escola Preparatória n.° 1 de Santarém.
Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S. Ex* o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.* se digne transmitir a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:
1 — A exponente exerceu funções, como regente escolar, no distrito escolar de Santarém de 1943 a 1956.
1.1—Posteriormente, prestou serviço administrativo no ex-Ministério do Interior de 1956 a 1980.
1.2 — Entretanto, licenciou-se em Filologia Germânica, tendo ingressado na Escola Secundária de Sá da Bandeira, como professora provisória do 9." grupo, em 1980.
2 — Requereu a contagem do tempo ocorrido entre ¡956 e 1980 (funções administrativas no ex-Ministério do Interior), para efeitos de progressão na carreira docente, face ao estatuído nos artigos 90.° do Decreto-Lei n.° 18/88, de 21 de Janeiro, e 88.° do Decreto-Lei n.° 35/88, de 4 de Fevereiro.
3 — 0 artigo 88.° do Decreto-Lei n.° 35/88, de 4 de Fevereiro, dispõe: ^
Para efeitos de progressão nas fases previstas no Decreto-Lei n.° 100/86, de 17 de Maio, com a alteração introduzida pelo artigo 89.° da Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro, é contado o tempo de serviço prestado por professores do quadro geral ou do distrital do ensino
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primário profissionalizados mas não pertencentes a qualquer daqueles quadros que optaram por lugares do
quadro dos serviços centrais do Ministério da Educação e que, posteriormente, por força do mecanismo do concurso, reingressaram na carreira docente.
3.1—0 artigo 90.° do Decreto-Lei n.° 18/88, de 21 de Janeiro, determina a contagem do tempo em idênticas circunstâncias, mas é aplicável exclusivamente aos professores do quadro ou professores profissionalizados não pertencentes ao quadros dos ensinos preparatório e ou secundário.
4 — Constatou-se que a situação da docente não se enquadra em qualquer dos normativos referidos, porquanto, à data do ingresso naquele Ministério, não era profissionalizada para o exercício do Magistério Primário nem detinha a categoria de professora do quadro ou de professora não pertencente ao quadro do ensino preparatório ou secundário.
4.1 —Acresce ainda que o tempo em apreço não foi prestado no âmbito do Ministério da Educação. . 5 — Face aos motivos aduzidos nos n.os 4 e 4.1, foi indeferido o pedido apresentado em 16 de Março último, por despacho de 29 de Abril de 1993, mantendo-se o indeferimento por inexistência de base legal aplicável à situação.
21 de Setembro de 1993.— O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DIRECÇÃO-GERAL DA SAÚDE
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1092/VI (2.°)-AC, do Deputado' Luís Peixoto (PCP), sobre o funcionamento dos serviços de urgência nos hospitais públicos durante os meses de Verão.
Relativamente ao ofício de V. Ex." n.° 4008, de 23 de Julho de 1993, acerca de questões levantadas relativamente ao funcionamento dos serviços de urgência nos hospitais públicos durante os meses de Verão, informamos o seguinte:
1 — Não há ruptura de «serviços de urgência».
2 — Não há transferência de clínicos gerais para urgências hospitalares.
3 — Não há ruptura nas escalas, como é afirmado.
8 de Setembro de 1993. — O Director-Geral, Delfim Pereira Neto Rodrigues.
MINISTÉRIO DO MAR GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1Ò99/VI (2.°)-AC, do Deputado Arménio Carlos (PCP), sobre as reformas dos trabalhadores não portuários das empresas de estiva do
' 'porto de Lisboa.
Encarrega-me S. Ex.°- o Ministro de enviar a V. Ex.°, a fim-de ser presente a S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, os seguintes esclarecimentos sobre o assunto em epígrafe: de harmonia com o disposto no pacto de concertação social para o sector portuário e no Decreto-
-Lei n.° 380/93, de 13 de Agosto, os incentivos especiais à
reconversão profissional e ao abandono da actividade
aplicam-se exclusivamente aos trabalhadores portuários.
28 de Setembro de 1993. — A Chefe de Gabinete, Marina Ferreira
MINISTÉRIO DA SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE SANTARÉM
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1115/VI (2.")-AC, do Deputado Gameiro dos Santos (PS), sobre a falta de médico no posto de saúde da Azambujeira, no concelho de Rio Maior.
Em referência ao ofício de V. Ex.° em epígrafe, informa--se o seguinte:
A freguesia de Azambujeira tem uma população de cerca de 540 habitantes.
Esta freguesia dista 8 km de São João da Ribeira, a extensão mais próxima, e 18 km da sede do Centro de Saúde de Rio Maior.
Existe transporte público a ligar Azambujeira com São João da T Azambujeira -♦ São João da Ribeira —• Rio Maior (*) 6.35 6.40 7.00 9.54 9.59 10.15 12.00 12.05 12.26 13.09 13.14 13.30 13.44 13.49 14.05 16.29 16.34 16.50 18.49 18.54 19.10 Rio Maior -♦ São João da Ribeira -♦ Azambujeira 7.23 7.41 7.46 10.20 10.36 10.41 13.40 13.56 14.00 16.05 16.21 16.26 19.15 19.31 19.36 (*) S6 em períodos escolares. Assim, atendendo à boa acessibilidade existente, à distância que separa a freguesia da sede do Centro de Rio Maior e extensão de São João da Ribeira e ao número de habitantes, não se encontram reunidas as condições emanadas pela DGCSP para a abertura de novas extensões, que se anexam. A Chefe de Divisão, Luísa Pacheco. Nota. — O anexo referido foi entregue ao Deputado. POLÍCIA JUDICIÁRIA DIRECTORIA-GERAL Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1139/VI (2.*)-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre o ambiente social na freguesia de Quarteira.
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Em referência ao ofício acima citado, tenho a honra de transcrever a informação que sobre o assunto me foi prestada pela Directoria de Faro:
Como é do conhecimento de V. Ex.*, tem vindo a
ser motivo de preocupação a zona de Quarteira, razão pela qual se têm levado a efeito diversas operações de controlo e identificação de indivíduos suspeitos naquela área.
Tais operações são sempre levadas a efeito com a colaboração das forças policiais da zona — GNR—, podendo acrescentar-se que a última operação data de 29 para 30 de Julho do ano corrente, sendo certo que todos os meses, com incidência nesta época balnear, se levam a efeito uma ou duas operações do género.
Temos para nós que o problema suscitado pelo Sr. Deputado quanto à degradação social na zona de Quarteira passa, necessariamente, pelas medidas já adiantadas no próprio requerimento.
Abstraindo medidas de política social, como muito bem se faz referência em tal exposição, cremos que, na vertente policial, conseguir-se-á minimizar o problema com efectiva e eficiente vigilância nas ruas, por parte das autoridades locais, o que acarreta, como bem diz o Sr. Deputado, um «reforço conveniente» dos corpos policiais locais.
O Director-Geral-Adjunto, Gabriel Catarino.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1141 AT (2.°)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre a contagem de tempo de serviço relativa a António Manuel Morais Teixeira Neves, técnico auxiliar de 1." classe na Escola C+S de Celorico de Basto.
Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.* se digne transmitir a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:
O provimento na categoria de técnico de acção social escolar principal só pode efectuar-se mediante concurso, uma vez que se trata de categoria de acesso de carreira.
Relativamente ao concurso anulado por despacho de S. Ex.° o Secretário de Estado da Administração Escolar, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 126, de 2 de Junho de 1987, informo que o mesmo decorreu da publicação do Decreto-Lei n.° 223/87, de 30 de Maio, que criou os quadros de vinculação distritais do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar, dos ensinos, primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério, dos quais não fazia parte a carreira de técnico de acção social escolar.
21 de Setembro de 1993. —O Chefe de Gabinete, Fernando Roboredo Seara.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1197/VI (2.')-AC, da
Deputada Apolónia Teixeira 0?CP). sobre a construção da escola C+S na vila da Moita e recuperação da actual escola secundária.
Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex.8 o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.° que seja transmitida a S. Ex.° o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação, depois de ouvida a Direcção Regional de Educação de Lisboa:
Na elaboração da proposta do PJDDAC/94 foi considerada a construção de uma escola básica 2, 3 — 30 T na Moita.
Existe ainda a possibilidade de vir a ser incluída a criação de uma escola básica 2, 3 — 30 T na Baixa da Banheira.
Quanto à remodelação/ampliação da actual escola secundária, o assunto será posteriormente equacionado através do estudo da rede escolar após a entrada em funcionamento da nova escola.
20 de Setembro de 1993.—O Chefe de Gabinete, Fernando Roboredo Seara.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.c 1224/VI (2.")-AC, do Deputado Paulo Casaca (PS), sobre o processo relativo à suspeita de fraude e corrupção em matadouro particular na região agrícola de Trás-os Montes.
Em referência ao ofício de V. Ex.* acima indicado, tenho a honra de informar que se torna necessária a identificação dos denunciados para localização do processo.
23 de Setembro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria do Rosário Correia de Oliveira.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1228/VI (2.")-AC, do Deputado Fernandes Marques (PSD), sobre o Conselho da Europa e a Albânia.
Com referência ao ofício n.° 4078, de 2 de Agosto, levo ao conhecimento de V. Ex.* a informação seguinte:
Em cartas datadas de Maio e Junho de 1992 e Março de 1993 dirigidas directamente a SS. Ex." os Ministros da Educação e da Saúde, respectivamente, o Conselho da Europa solicitou apoio de urgência no domínio escolar, no domínio hospitalar, além de ajuda de emergência para o hospital pediátrico de Tirana.
Até ao presente, este Ministério não possui informações que lhe permitam afirmar se os referidos pedidos tiveram uma resposta positiva dos ministérios competentes.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 42
O Único elemento concreto reporta-se ao envio de material escolar para as crianças da Albânia, efectuado em Outubro de 1992 pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. ,
20 de Setembro de 1993. — O Chefe do Gabinete, Álvaro Mendonça e Moura.
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1281/VI (2.°)-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre a viabilização dos postos de trabalho ná TORRALTA.
1 — O primeiro parágrafo do requerimento em epígrafe, do Sr. Deputado Manuel Sérgio, abre com a afirmação:
Embora não tenha recebido qualquer resposta a um requerimento por mim dirigido ao Governo sobre o futuro desta empresa [...]
Ora, o requerimento n.° 1231/VI (2.*)-AC é datado de 29 de Julho de 1993.
Anteriormente a ele, e sobre o mesmo tema — TORRALTA —, apenas fora recebido, do mesmo Sr. Deputado, o requerimento n.° 422/VI (2.")-AC, datado de 5 de Fevereiro — ao qual dei resposta pelo meu Despacho n.° 447/93— DIE, que, com seu anexo, o meu Gabinete enviou ao de S. Ex." o SEAP em 27 de Maio (ofício n.°2406), respondendo simultaneamente ao requerimento n.°521/VI (2.°)-AC, sobre o mesmo tema, do Sr. Deputado Mário Tomé.
Se posso admitir que a resposta dada demorou demasiado, ou què não constituiu a resposta que o Sr. Deputado desejaria, não posso aceitar que se afirme a inexistência de qualquer resposta — porque esta afirmação não corresponde ao real.
2 — Passando à parte substancial do requerido, cumpre dizer que o procedimento para recuperação da TORRALTA se iniciou já há alguns meses, apontando quatro objectivos principais, os quais são a salvaguarda dos interesses do Estado, a preservação dos activos de uma das maiores empresas turísticas do País, a manutenção dos postos de trabalho por ela sustentados e a defesa dos legítimos interesses dos pequenos accionistas e aforradores que, em tempos, investiram na empresas as suas poupanças.
A tudo visando, solicitou-se a um reputado economista e gestor financeiro a elaboração de um estudo sobre o estado da empresa, com indicação das soluções que pudessem ser encaradas para a sua recuperação e viabilização.
Paralelamente, e porque se verificou a necessidade de uma acção concertada das principais enüdades gestoras de créditos do Estado, procedeu-se à criação de um grupo de trabalho que integra representantes das seguintes entidades: Direcção--Geral do Tesouro, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e Fundo de Turismo.
Verificou-se, no entanto, que pouco se poderia avançar sem se realizar uma auditoria à empresa, que, face à exiguidade de elementos, se previu ser demorada.
Entretanto a administração da TORRALTA resolveu interpor, no mais breve lapso de tempo tecnicamente consentâneo com a preparação do respectivo requerimento, uma
acção (judicial) especial de recuperação de empresa, nos
termos legais.
A TORRALTA apresentou o referido requerimento no Tribunal da Comarca de Grândola, em princípios do passado mês de Agpsto.
3 — Do exposto resulta que a preservação das estruturas turístico-hoteleiras da TORRALTA e a manutenção dos postos de trabalho na empresa constituem uma preocupação deste Governo, que, com a sua actuação, pretende corresponder às exigências queos valores de cooperação e de solidariedade económica e social — que plenamente assume como seus — exigem.
O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DO ENSINO SECUNDÁRIO
Júri Nacional da Prova de Aferição—1993
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1245/VI (2.°)-AC, do Deputado Guilherme d'Oüveira Martins (PS), sobre a prova de aferição de Matemática.
1 — A candidatura à frequência de um estabelecimento e curso de ensino superior pode ser apresentada pelo estudante que cumulativamente:
a) Preencha os pré-requisitos fixados para o curso superior;
b) Seja titular de um curso do 12.° ano de escolaridade do ensino secundário;
c) Tenha realizado a prova de aferição;
d) Tenha realizado a(s) prova(s) especificais) fixadafs) para o curso superior.
2 —-As condições indicadas no número anterior (estabelecidas no Decreto-Lei n.° 189/92, de 3 de Setembro, em especial nos artigos 4.° e 10.°) visam objectivamente, excepto no que respeita à prova de aferição, a frequência de um determinado curso do ensino superior. A prova de aferição, ao contrário, não está relacionada com o curso de ensino superior em que o estudante pretende ingressar, mas sim com o curso do ensino secundário de que ele é titular.
3 — Com efeito, a prova de aferição visa assegurar a homogeneidade das classificações atribuídas no ensino secundário (artigo 7.° do diploma citado): por isso, independentemente da prova de aferição que tenha prestado, o estudante, desde que satisfaça às demais condições referidas no n.° 1, pode candidatar-se à frequência de qualquer curso de ensino superior.
4 — A consulta do Guia do Ensino Superior—Provas Específicas — 93/94/95 — Ensino Público permite até encontrar inúmeros exemplos de conjuntos de candidatos à frequência de cursos de ensino superior, constituídos por estudantes titulares de diferentes habilitações do ensino secundário e que, portanto, prestaram a prova de aferição em disciplinas também diferentes. A prova de aferição tem um objecto e progTama definidos em função do curso secundário concluído pelo estudante, e não em função do curso de ensino superior pretendido para a frequência (Portaria n.° 1017/92, de 29 de Outubro, com os aditamentos introduzidos pela Portaria n.° 243/93, de 27 de Fevereiro).
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5 — A título de exemplo, citam-se em seguida algumas das situações a que se alude no número anterior:
a) Ingresso nos cursos de educadores de infância e de professores do 1.° ciclo do ensino básico — podem candidatar-se estudantes que prestaram prova de aferição em Matemática, ou em Filosofia, ou em Desenho, ou em Literatura Portuguesa;
b) Ingresso nos cursos de Geografia e de História — podem candidatar-se estudantes com o 2.° ou o 3.° curso do 12.° ano, os quais prestaram, respectivamente, prova de aferição em Matemática e Filosofia;
c) Ingresso no curso de Ciências da Educação — podem candidatar-se estudantes com o 1e o 3." cursos do 12.° ano, tendo prestado, respectivamente, prova de aferição em Matemática e em Filosofia;
d) Ingresso nos cursos de ensino superior em que seja exigida prova específica de Francês, Inglês ou Alemão — podem candidatar-se estudantes que realizaram a prova de aferição em Matemática (se oriundos do 2." curso do 12.° ano), em Filosofia (idem do 3." curso) ou em Literatura Portuguesa (idem do 4." curso);
é) Ingresso nos cursos de ensino superior em que é exigida prova específica em Matemática — podem candidatar-se estudantes oriundos do 1.° e do 2.° curso (aferição em Matemática) ou do 5." curso (que prestaram a prova de aferição em Desenho).
6 — Pelos motivos expostos, o Júri Nacional da Prova de Aferição considerou que as classificações das diversas disciplinas que constituíram aquela prova deveriam ser objecto de uma ponderação global, por forma a ficar garantida homogeneidade no cálculo da classificação do ensino secundário, componente da nota de candidatura (artigo 29.°, n.m 1 a 4, do Decreto-Lei n.° 189/92, já anteriormente citado).
7 — Assim, o mesmo Júri Nacional, antes de homologar as propostas de classificação apresentadas pelos professores classificadores [artigo 20.° e alínea b) do n.° 2 do artigo 22.°, ambos do regulamento aprovado pela Portaria n.° 266-A/93, de 10 de Março], procedeu a uma análise estatística daquelas propostas (em todas as disciplinas), tendo considerado indispensável proceder a uma ponderação das propostas de classificação da prova de Matemática, procedendo, para o efeito, à aplicação de um factor correctivo, que procurou melhorar o correspondente valor médio, aproximando-o dos verificados nas restantes disciplinas.
8 — Este factor correctivo foi definido pelo seguinte algoritmo:
Para classificações de 0 a 40 pontos, aplicação de um
factor igual a 1,6; De 40 a 65 pontos, aplicação de um factor dado pela
fórmula:
f=1.3 + (6S- V\*0.3 25
onde V é a classificação a corrigir. No referido intervalo, / varia linearmente com V, entre 1,6 e 1,3;
De 65 a 100 pontos, aplicação de um factor dado pela fórmula:-
/= 1,0 + (100-VQ* 0,3 35
No referido intervalo de classificações / varia linearmente com V, entre 1,3 e 1,0.
9 — A formulação matemática adoptada para o algoritmo corrector confere-lhe as seguintes características:
Permite manter uma escala classificativa de 0 a 100, sem prejuízo da seriação dos candidatos que resultaria das classificações propostas, o que constituiu uma preocupação do júri quanto ao tipo de correcção a utilizar;
Assegura maiores correcções proporcionais para as zonas de baixas e médias classificações (0-40 e 40-65, respectivamente) para as quais se constataram maiores distorções estatísticas de resultados, eventualmente atribuíveis a uma extensão da prova inadequada ao tempo disponível para a sua realização;
Para a zona de mais elevadas classificações (65-100), a fórmula adoptada resulta da condição de compatibilidade com a zona de classificações médias e do ajuste a uma escala de classificação de 0 a 100;
Vêem melhorados a distribuição estatística das classificações bem como o correspondente valor médio.
23 de Agosto de 1993. — Pelo Júri Nacional da Prova de Aferição, O Presidente, Eduardo Guerreiro.
Anexo
Valor ociuol Valor corrigido
o...................................................................................... ' o
I...................................................................................... 2
2...................................................................................... 3
3...................................................................................... 5
4...................................................................................... 6
5...................................................................................... 8
6.......................................................:.............................. 10
7...................................................................................... II
8..................................................................................... 13
9..........................................................;........................... 14
10...................................................................................... 16
II...................................................................................... 18
12...................................................................................... 19
13...................................................................................... 21
14...................................................................................... 22
15...................................................................................... 24
16...................................................................................... 26
17...................................................................................... 27
18...................................................................................... 29
19...................................:.................................................. 30
20....................................................................................... 32
21...................................................................................... 34
22...................................................................................... 35
23.....................................................•................................. 37
24...................................................................................... 38
25...................................................................................... 40
26...................................................................................... 42
27...................................................................................... 43
28...................................................................................... 45
29...................................................................................... 46
30...................................................................................... 48
31...................................................................................... 50
32...................................................................................... 51
33.............................................................•......................... 53
34......................................:..................'............................ 54
35...................................................................................... 56
36...................................................................................... 58
37...................................................................................... 59
38...................................................................................... 61
39...................................................................................... 62
40...................................................................................... 64
41....................................................................................... 65
42.................;.................................................................... 66
43................................................................................... 67
44...........................................:........................................ 68
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DO ENSINO SECUNDÁRIO
- Júri Nacional da Prova de Aferição —1993
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1246WI (2.')-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), sobre a prova de aferição de Filosofia.
Em referência ao processo n.° 619.2, de 24 de Agosto de 1993, desse Gabinete, e de acordo com o solicitado, tenho a honra de prestar a seguinte informação:
1 — As provas de todas as disciplinas que integraram a prova dè aferição (1993) foram classificadas de acordo com as orientações/critérios de classificação que o Departamento
do Ensino Secundário forneceu áo Júri Nacional da Prova de Aferição.
2 — As orientações/critérios de classificação foram entregues a todos os professores classificadores, juntamente com as cotações e as provas que lhes foram distribuídas.
3 — No caso concreto da Escola Secundária de Cascais, prestaram a prova de aferição (disciplina de Filosofia) 129 candidatos.
4 — As classificações atribuídas — e que constam das pautas afixadas — apresentam uma distribuição que, no seu conjunto, se enquadra na distribuição verificada a nível nacional.
5 — Foram apresentados 24 pedidos de reapreciação.
6 — Depois de expirado o prazo para a apresentação do pedido de reapreciação, constou que nas provas correspondentes a uma das pautas existiam erros de soma das cotações e respostas que não haviam sido cotadas.
7 — Esta situação, logo qüe conhecida do Júri Nacional, levou este a pedir, de imediato, a devolução de todas as provas, a fim de, se existentes, aquelas anomalias serem corrigidas.
8 — Foi apurado o seguinte:
a) Não existia qualquer prova com erro de soma nas cotações atribuídas às respostas do aluno;
b) Em quatro provas, verificou-se que, de facto, não tinha sido atribuída cotação à totalidade das respostas.
8.1 — Da análise feita pelo professor nomeado para o efeito pelo Júri Nacional resultaram as seguintes alterações:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
9 — Entretanto, a notícia da existência de erros de soma e de falta de atribuição da cotação completa, conjugada com o facto de ter terminado o prazo para a apresentação do pedido de reapreciação, suscitou nos alunos a convicção de terem sido prejudicados. Pediu-se à Escola que divulgasse, junto dos alunos, as medidas tomadas pelo Júri Nacional, bem como os resultados apurados.
10 — Em conclusão: a classificação da prova da disciplina de Filosofia teve em conta as orientações/critérios de classificação elaborados pelos autores da prova e entregues ao Júri Nacional pelo Departamento do Ensino Secundário, tendo os resultados, no caso concreto da Escola Secundária de Cascais, apresentado uma distribuição estatística que se ajusta à verificada a nível nacional.
29 de Agosto de 1993. — Pelo Júri Nacional da Prova de Aferição, O Presidente, Eduardo Guerreiro.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1250/VT. (2.°)-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre a necessária
Valor actual Valor corrigido
45..............;.......:........;...................................................... 69
46..................................................................................... 70
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48...................................................................................... 72
49...................................................................................... 73
50...................................................................................... 74
51...................................................................................... 75
52...................................................................................... 76
53....................................................................................... 77
54...................................................................................... 77
55..................................................................................... 78
56...................................................................................... 79
57..................................................................................... 80
58............................................................................... 80
59...............:...........!.......................................................... 81
60...................................................................................... 82
61...................................................................................... 82
•62...........................:.......................................................... 83
63...................................................................................... 83
64..........:........................................................................... 84
65...................................................................................... 85
66...................................................................................... 85
67................................'................................................... 86
68.............................................;....................................... 87
69...................................................................................... 87
70....:................................................................................. 88
71...................................................................................... 89
72...................................................................................... 89
73...................................................................................... 90
74..................................................................................... 90
75................................................................................,..... 91
76...................................................................................... 92
77...................................................................................... 92
78...................................................................................... 93
79...................................................................................... 93
80...................................................................................... 94
81............................................................................... 94
82...................................................................................... 95
83...................................................................................... 95
84.......................„.................................................:........... 96
85...................................................................................... 96
86...................................................................................... %
87...................................................................................... 97
88..................................................................................... 97
89.............................•......................................................... 97
90...:.................................................................................. 98
91...................................................................................... 98
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100...................................................................................... 100
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acessibilidade da população da área metropolitana de Lisboa à frente adámica das praias da Costa da Caparica, no concelho de Almada.
Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete, a coberto do ofício n.° 4179, de 17 de Agosto do ano em curso, após ouvido o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.° o seguinte:
a) O Decreto-Lei n.° 46 788, publicado no Diário do Governo, 1." série, n.° 30, de 23 de Dezembro de 1965, em vigor, define faixas de terreno non aedificandi destinadas à implantação de linhas ferroviárias a sul do Tejo, nomeadamente no concelho de Almada, a travessia do Tejo e seu prolongamento até Pinhal Novo e o ramal da Caparica.
b) A faixa definida por este decreto-lei teve por base um projecto elaborado pelo Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres do então Ministério das Comunicações, cujas acções foram desenvolvidas antes da construção da ponte sobre o Tejo e que previam desde logo a continuidade das linhas ferroviárias entre o norte e o sul do Tejo, por forma a garantir ligações a nível nacional, regional e suburbano.
c) Está em vias de lançamento o concurso da concepção, construção e exploração do eixo norte-sul, que contempla necessariamente a travessia ferroviária pela ponte sobre o Tejo.
d) O Plano Director Municipal de Almada prevê, em articulação com o transporte pesado ferroviário, a criação de eléctricos rápidos, através de um corredor reservado para o efeito, entre a cidade de Almada e a Costa da Caparica, e que passa junto à Estação do Pragal, permiündo, deste modo, a interligação fácil dos passageiros que, a partir da área metropolitana de Lisboa, pretendem frequentar as praias existentes entre a povoação da Caparica e a Fonte da Telha.
e) O programa de actividades do GNFL para os próximos anos, abrangendo o curto e médio prazos, não prevê qualquer intervenção numa possível ligação ferroviária à^Costa da Caparica.
1 de Outubro de 1993. — O Chefe de Gabinete, João Goulart de Bettencourt.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1251/VI (2.°)-AC, do Deputado José Lello (PS), sobre o equipamento do batalhão de transmissões português integrado nas forças das Nações Unidas em Moçambique.
Em resposta às questões formuladas no ofício em referência encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Defesa Nacional de esclarecer o seguinte:
1 — O despacho conjunto A-15/93-XJI, de SS. ExJ* os Ministros da Defesa, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, de 4 de Maio de 1993 constitui o quadro jurídico-político-militar segundo o qual um batalhão de transmissões do Exército Português foi integrado nas forças da ONU, no âmbito da Operação das Nações Unidas em Moçambique (BTm 4 ONUMOZ).
2 — Para cumprimento da missão atribuída àquele batalhão de transmissões tornou-se indispensável adquirir, com urgência, material de transmissões e outro equipamento militar considerado essencial.
Em mapa que se anexa discriminam-se os equipamentos adquiridos e, bem assim, os respectivos custos e fornecedores.
Esclareço que o referido material constituirá importante património do Exército, nos termos legais, a utilizar para além da missão ora em causa.
3 — A autorização para a realização da despesa relativa à aquisição daquele material, no montante de 400 017 451$, assentou em proposta fundamentada do organismo competente e na verificação criteriosa do estipulado no Decreto--Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, nomeadamente dos pressupostos exigidos pelas diversas alíneas do n.° 4 do artigo 5.° daquele diploma legal.
4 — O encargo foi cabimentado na verba inscrita no Orçamento da Defesa Nacional no capítulo 1 — Gabinetes dos membros do Governo e outros serviços; divisão 01 — Gabinete dos membros do Governo; subdivisão 02 — Cooperação técnico-militar, rubrica 02.01.02—Material militar.
O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.
Nota. — o mapa referido foi entregue ao Deputado.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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DIÁRIO
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