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Quarta-feira, 13 de Outubro de 1993

II Série-B — Número 42

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

2.° SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos [n - 1328/VI (2.*)-AC a 1339/VI (2.*)-AC]:

N." 1328/V! (2.")-AC —Do Deputado António Filipe (PCP) ao Gabinete do Ministro Adjunto acerca dos relatórios sobre os diferentes programas e sobre a situação

das infra-estruturas na área da juventude......................... 198 - (24)

N.° 1329/VI (2.*)-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério da Administração Interna acerca do relatório da PSP

sobre o consumo e tráfico de droga................................. 198-(24)

N.° 1330/VI (2")-AC — Ainda do mesmo Deputado ao Ministério da Educação sobre a revisão dos critérios para

atribuição do estatuto de alta competição........................ 198 -(24)

N.° I331/V1 (2.')-AC — Do Deputado José Paulo Casaca . (PS) ao Ministério do Mar sobre a protecção aos pescadores que exercem a sua actividade na Região Autónoma

dos Açores.......................................................................... 198-(24)

N." I332/V1 (2.")-AC a 1339/VI (2.')-AC— Do Deputado Paulo Rodrigues (PCP) aos Ministérios da Educação e da Administração Interna sobre problemas relativos ao ensino................................................................................. 198-(25)

Respostas a requerimentos [n.~ 923/VI (2.')-AC, 1221/V1 (2.>AC e 1287/VI (2.")-AC e 71/VI (2.*)-AL]:

Da Direcção-Geral do Turismo ao requerimento n.° 923/ VI (2*)-AC, do Deputado António Maninho (PS), sobre o posto de vendas de peças de barro preto de Bisalháes

no IP4.................................................................................198-(2-7)

Do Hospital Distrital de Castelo Branco ao requerimento n.° I22I/VI (2.*)-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre administração de anticorpos da hepatite C

a grávidas no referido Hospital......................................... 198-(28)

Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n.° 1287/VI (2.')-AC, do Deputado José Lello (PS), sobre o pagamento dos custos de reparação da embarcação de recreio Scorpion II. abalroada pelo navio da Armada portuguesa Geba ..................................................................... 198 - (28)

Da Câmara Municipal de Oeiras ao requerimento n.° 71/ VI (2.*)-AL, da Deputada Helena Torres Marques (PS), sobre a construção de um heliporto junto a estrada mar- 1 ginal em Oeiras.................................................................. 198 - (28)

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II SÉRIE-B — NÚMERO 42

Requerimento n.ºs 1328A/I (2.ã)-AC

de 30 de Setembro de 1993

Assunto: Relatórios sobre-os diferentes programas e sobre a ' situação das infra-estruturas na área da juventude. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Em 23 de Fevereiro de 1993, foi determinada por despacho do Ministro Adjunto a constituição de um grupo de trabalho «com vista a analisar os diferentes programas da área da juventude, no que se refere à sua adequação à realidade presente e necessidades dos jovens, assim como a propor uma nova estrutura para os mesmos», e de um outro «com vista a analisar a actual situação das infra-estruturas existentes e das necessidades actuais na área da juventude».

Foi igualmente determinado que estes grupos de trabalho apresentassem os respectivos relatórios no prazo de 45 dias após a sua primeira reunião.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea t) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Gabinete do Ministro Adjunto que me envie os seguintes elementos:

Relatórios apresentados pelos grupos de trabalho constituídos por despacho do Ministro Adjunto de 23 de Fevereiro de 1993;

Composição dos referidos grupos de trabalho.

Requerimento n.e 1329/VI (2.a)-AC

de 12 de Outubro de 1993

Assunto: Relatório da PSP sobre consumo e tráfico de droga.

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

No passado dia 14 de Setembro, diversos órgãos de comunicação se referiram com algum detalhe a um relatório da Polícia de Segurança Pública, que teria sido divulgado no dia anterior, tendo por objecto o tráfico, o consumo e as apreensões 'de droga nos diversos pontos do território nacional.

Por ter grande interesse em conhecer integralmente o conteúdo do relatório acima referido, nos termos da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea /) do n." 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna que me seja enviado um exemplar do mesmo..

Requerimento n.8 1330/VI (2.B)-AC

de 6 de Outubro de 1993 J

Assunto: Revisão dos critérios para atribuição do estatuto de

alta competição. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

O Despacho n.° 187/ME/93, do Ministro da Educação, publicado em 15 de Setembro, criou um grupo de trabalho para, no prazo de 10 dias, proceder, caso a caso, à reanálise da situação dos atletas com o estatuto de alta competição, verificando os casos em que a qualificação atribuída se fundamenta nos critérios técnicos previstos no regime jurídico do subsistema de alta competição.

No prazo de mais 10 dias —prossegue o referido despacho — deverá o mesmo grupo de trabalho apresentar as propostas de alteração ao regime jurídico de alta competição que se revelem pertinentes.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me envie os seguintes elementos:

Composição do grupo de trabalho criado através do Despacho n.° 187/ME/93;

Resultados da reanálise da situação dos atletas com o estatuto de alta competição efectuada ao abrigo do referido despacho;

Propostas de alteração ao regime jurídico da alta competição apresentadas pelo grupo de trabalho.

Requerimento n.º 1331/VI (2.B)-AC de 12 de Outubro de 1993

Assunto: Protecção aos pescadores que exercem a sua actividade na Região Autónoma dos Açores. Apresentado por: Deputado José Paulo Casaca (PS).

A ausência de regulamentação do trabalho do pessoal a bordo das embarcações de pesca tem sido motivo de preocupação permanente e reafirmada do Partido Socialista. Com efeito, é incompreensível que a legislação portuguesa faça dos pescadores uma autêntica classe de párias, sem qualquer outro paralelo no nosso país, a quem não são reconhecidos os mais elementares direitos de protecção laboral

A tremenda crise que atravessa toda a pesca portuguesa, com quebras colossais de rendimentos, tem feito muitos pescadores aceitar condições de trabalho que, cada vez mais, se afastam dos padrões mínimos de dignidade e dos padrões de vida de um país da Europa comunitária.

Com data de 8 de Outubro deste ano, o Sindicato Ume dos Pescadores de São Miguel e Santa Maria editou um comunicado em que se denuncia que «a embarcação António Duarte, registada na capitania de Ponta Delegada, saiu para o mar, deixando cinco tripulantes em terra sem documentos e sem roupas».

Mais se afirma que «os tripulantes, todos madeirenses, têm dormido na doca, num armazém de pesca, por favor de um mestre de outra embarcação [...] Por não possuírem documentos nem meios financeiros, dificilmente arranjam residencial ou pensão onde hospedar-se».

Afirma ainda o Sindicato que «a situação verificou-se pelo facto de na sexta-feira os tripulantes terem reclamado pela falta de pagamento das soldadas relativas ao peixe pescado durante os últimos meses» e ainda que a Polícia Marítima e a PSP não tinham ainda actuado.

Assim, nos termos e ao abrigo das disposições regimentais em vigor, requer-se ao Ministério do Mar os seguintes esclarecimentos:

1) Considera o Ministério normais e respeitadores dos elementares direitos humanos um tipo de actuação como o que foi acima descrito?

2) Perante a gravidade do exposto tenciona o Ministério fazer algum inquérito à situação? Em caso afirmativo, com que agenda e prazos?

3) Não considera o Governo que este tipo de factos levanta o problema de uma legislação de protecção aos pescadores?

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Requerimento n.º 1332/VI (2.B)-AC

de 11 de Outubro de 1993

Assunto: Pedido de informações relativo aos PRODEP leu. Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

A posse de elementos relativos à implementação do PRODEP (90, 91 e 92) é indispensável para uma análise da situação do ensino em Portugal e para a participação nas discussões a realizar sobre o PRODEP U.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 1) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me faculte os elementos que possui relativos ao PRODEP I e à preparação do PRODEP II.

Requerimento n.ºs 1333/VI (2.B)-AC de 11 de Outubro de 1993

Assunto: Pedido de informações relativas à gestão das escolas dos 2.° e 3.° ciclos. Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

Com vista a uma análise aprofundada da situação actual da gestão das escolas dos 2.° e 3.° ciclos dos ensinos básico e secundário, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea t) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me faculte os seguintes elementos:

1) Número de escolas'em que se realizaram eleições para os conselhos directivos em 1992-1993;

2) Número de escolas em que, em virtude de se não terem apresentado listas, houve lugar a designação pelas CAE;

3) Quais as escolas que, tendo sido seleccionadas para o modelo de gestão previsto no Decreto-Lei n.° 172/ 91, têm, neste momento, constituídos os órgãos de gestão com a composição prevista no mesmo decreto-lei?

Requerimento n.s 1334/VI (2.fi)-AC

de 11 de Outubro de 1993

Assunto: Candidatura de docentes ao 8.° escalão. Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

A implementação do estatuto da carreira tem vindo a processar-se com manifestos sinais de descontentamento por largos sectores dos docentes que têm visto defraudadas legítimas expectativas de valorização profissional e deparam com regulamentações do seu articulado qúe lhes são sempre desfavoráveis.

As organizações sindicais têm expressado o descontentamento dos docentes corroborando numerosas criticas e reclamações que, individualmente e pelos mais diversos meios, os docentes vêm colocando.

De entre as questões que desta forma chegam ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP destaca-se a questão do acesso ao 8.° escalão da carreira docente.

Muitos docentes, cumprindo os prazos estabelecidos pelo Ministério da Educação, fizeram entrega das candidaturas exigidas para acesso ao 8.° escalão. O Ministério da Educação, através do Sr. Secretário de Estado dos Recursos Educativos, afirmou a representantes sindicais que a discussão das candidaturas estaria concluída até final do ano lectivo de 1992-1993. Iniciou-se o ano lectivo de 1993-1994 e a situação não está resolvida, mantendo assim uma inaceitável situação de prejuízo para os docentes.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me informe do seguinte:

1) Quando tomará o Ministério as decisões necessárias ao desbloqueamento desta situação por forma que tenham imediato acesso ao 8.° escalão todos os professores com esse direito?

2) De que forma irá o Ministério compensar os professores prejudicados por esta situação, cuja responsabilidade cabe inteiramente ao Governo?

Requerimento n.º 1335/VI (2.a)-AC de 11 de Outubro de 1993

Assunto: Pedido de informações relativas à reforma do sistema educativo. Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

No ano lectivo que há dias se iniciou generalizou-se a reforma do sistema educativo aos 6.° e 8." anos do ensino básico e ao 10.° ano do ensino secundário. Considerando as diversas vertentes da reforma, é já significativo o conjunto de alterações verificadas que deram lugar a um conjunto de experiências da maior importância. ' A participação no debate que acompanha a reforma pressupõe o conhecimento aprofundado da realidade e o acesso a estatísticas, estudos e balanços críticos.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me faculte os elementos de que dispõe relativos à concretização da reforma do sistema educativo, nomeadamente:

1) Taxas de sucesso e de retenção verificadas;

2) Percentagens de apoios a alunos no âmbito da aplicação do Despacho n.° 98-A/92;

3) Principais dificuldades apontadas pelas escolas para concretização do Despacho n.° 98-A/92;

4) Principais criticas e propostas apresentadas pelos órgãos de orientação pedagógica das escolas ao Despacho n.° 98-A/92 e à legislação sobre faltas dos alunos;

5) Grau de concretização do apetrechamento das escolas com vista às actividades do 10.° ano na área tecnológica;

6) Principais medidas tomadas pelos serviços centrais com vista ao equipamento das escolas com o material didáctico necessário para a concretização da reforma;

7) Balanço da experiência já realizada no que respeita à área-escola;

8) Número de professores que se encontrem a leccionar a disciplinar de Desenvolvimento Pessoal e Social e número de professores necessários.

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II SÉRIE-B —NÚMERO 42

Requerimento n.º 1336/VI (2.º)-AC

de 11 de Outubro de 1993

Assunto: Segurança das escolas.

Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

A segurança dos jovens que frequentam as nossas escolas é motivo de atenção de todos quantos se interessam pela educação, na convicção de que não basta garantir o acesso ao ensino, é também necessário garantir a segurança física dos alunos e preservá-los dos aliciamentos das redes de marginalidade.

A comunicação social tem-se feito eco de numerosos casos de assaltos, tráfico de droga, etc., registados nas imediações das escolas, quando não no interior das mesmas.

É conhecida e indiscutível a insuficiência de meios até agora disponibilizados para contrariai; esta situação.

A falta de vedações adequadas e de pessoal auxiliar facilita a entrada de estranhos no interior das escolas, enquanto que a escassez de agentes das forças de segurança facilita os actos de delinquência nos acessos aos estabelecimentos de ensino.

O Ministério da Educação dispõe de um gabinete de segurança, cujo pessoal, bem dirigido e bem preparado, muito tem feito para acudir a algumas situações, mas os meios de que dispõe não estão de modo nenhum de acordo com as necessidades.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Administração Interna e da Educação que me facultem as seguintes informações: >

1) Quais os meios humanos e materiais susceptíveis de apoiar as escolas de que o gabinete de segurança do Ministério da Educação dispõe?

2) Quais as decisões tomadas ou a tomar com vista a uma maior eficácia do gabinete de segurança?

3) Quantas são e quais são as escolas alvo de medidas de vigilância especial por parte das forças de segurança?

4) Consideram os Ministérios da Educação e da Administração Interna que as medidas já tomadas são suficientes para garantir a segurança dos estudantes?

5) Qual o conteúdo do protocolo estabelecido recentemente entre o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Educação sobre o referido assunto?

Requerimento n.8 1337/VI (2.a)-AC de 12 de Outubro de 1993

Assunto: Exame de estado.

Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

A existência de um estatuto da carreira docente dos professores do ensino não superior constituiu uma reivindicação assumida pelos sindicatos de professores, na convicção de que este, uma vez negociado, publicado e implementado, representaria o quadro positivo em que se desenvolveriam carreiras gratificantes quer do ponto de vista material quer do ponto de vista social.

A importância dos professores como elementos determinantes numa política educativa orientada para o desenvolvimento e para o progresso é inquestionável, tornando-se indispensável que o Governo na sua acção governativa proceda em conformidade.

As posições do Governo errí geral e do Ministério da Educação em particular no que respeita à aplicação e regulamentação do estatuto têm sido de molde a desmotivar os docentes, criando situações de injustiça e discriminação em variados sectores profissionais.

Na intervenção e ria crítica às decisões ministeriais têm-se juntado aos docentes vozes insuspeitas e prestigiadas.

Um caso concreto que ilustra o que acaba de se afirmar é o do acesso ao 8.° escalão dos professores que não realizaram exame de estado, mas que possuem habilitação profissional exigida para a docência equivalente a esse mesmo exame.

E o caso dos docentes habilitados pelo Decreto-Lei n.° 405/79, de 29 de Agosto, ou pelo Decreto-Lei n.° 294--A/75, de 17 de Junho (estágios pedagógicos para a docência nos ensinos preparatório e secundário), dos docentes habilitados pelo Decreto-Lei n.° 302/79, de 5 de Julho (ramos educacionais das faculdades de ciências), e dos docentes de educação física diplomados pelo Instituto Nacional de Educação Física até 5 de Dezembro de 1975.

O Ministério da Educação tem procurado, de forma persistente, impedir o acesso ao citado escalão a milhares de professores que se encontram nas situações referidas. Casos há em que, tendo os docentes transitado de escalão, por acção de inspectores administrativos se anula esta transição e se exige reposição de vencimentos aos docentes. Procedendo desta forma, o Ministério da Educação parece ignorar que:

1) Os docentes que se encontram nessas condições possuem a habilitação profissional indispensável para a docência de acordo com as determinações do próprio Ministério da Educação ao tempo em que se profissionalizaram;

2) Que a manter-se esta situação, longe de se constituir um acto de dignificação do estatuto dos docentes, antes se consagrariam novas injustiças a somar aquelas que decorrem da desfavorável contagem de tempo de serviço determinada pelo Decreto-Lei n.° 409/89;

3) Que sobre esta matéria se pronunciou de forma inequívoca o Sr. Provedor de Justiça, que tem vindo a agir com o objectivo de repor a legalidade.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me preste os seguintes esclarecimentos:

1) Que orientações deu, ou irá dar, o Ministério da Educação aos serviços administrativos e direcções de estabelecimentos de ensino no sentido de que cesse qualquer discriminação de docentes tendo como pretexto o exame de estado?

2) Que decisão tomou, ou vai tomar, por forma a compensar, no plano material, os professores atingidos por estas instruções de modo que esta injustiça cesse e os professores não sejam prejudicados por mais tempo?

O Grupo Parlamentar do PCP deseja ainda conhecer o teor exacto da resposta dada pelo Ministério da Educação às diügências do Sr. Provedor de Justiça.

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Requerimento n.º 1338/VI (2.ª)-AC de 12 de Outubro de 1993

Assunto: Disciplina de Educação Tecnológica. Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

No âmbito da reforma do sistema educativo, o Ministério da Educação decidiu colocar a disciplina de Educação Tecnológica em regime de opção com a disciplina de Língua Estrangeira II.

A fundamentação pedagógica dessa decisão, que coloca em alternativa duas disciplinas com finalidades distintas mas igualmente necessárias, nunca foi clara para muitos dos intervenientes no processo educativo.

A diminuição de horarios de docentes que a opção ocasionou gerou e gera situações de grande instabilidade profissional. Entretanto, assiste-se a um subaproveitamento dos recursos materiais (salas, equipamentos) e humanos.

Recentemente têm chegado às escolas sinais de uma eventual reconsideração do regime opcional referido. Importa a todos os intervenientes neste processo conhecer os dados concretos desta questão.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me disponibilize as seguintes informações:

1) Quantos «horários zero» e quantos horários incompletos se registam nos docentes do 12.° grupo e do 8.° grupo do 3.° ciclo e do ensino secundário;

2) É intenção do Ministério da Educação pôr termo à opção entre as disciplinas de Educação Tecnológica e Língua Estrangeira U, abandonando assim uma orientação que em nada favorece uma formação in-

. tegral dos jovens?

Requerimento n.fi 1339A/I (2.fl)-AC de 14 de Outubro de 1993

Assunto: Colocação de docentes.

Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

O Ministro da Educação e o Govemo a que pertence têm vindo a desenvolver uma campanha no sentido de fazer crer que não existem problemas no sector da educação e que se assiste a um forte investimento nessa área pela qual o PSD é responsável há longos anos.

Dos mais variados sectores têm surgido vozes que, de forma persistente, têm denunciado os inúmeros e graves problemas que, por responsabilidade do PSD, se verificam nas nossas escolas em todos os graus de ensino.

O PCP, e concretamente os seus Deputados, têm criticado questões tão graves como:

A inexistência de um parque escolar que permita o acesso de todas as crianças e jovens à educação em condições de verdadeiro sucesso escolar;

A falta de material didáctico actualizado e a escassez dos orçamentos das escolas, que não permitem a inovação pedagógica;

A improvisação em que decorre a chamada «reforma do sistema educativo»;

A degradação do estatuto material e social dos docentes, elementos fundamentais para a melhoria quali-

tativa do ensino. Mais um exemplo de deficiências se verifica agora no concurso de colocação de professores: no presente ano lectivo está a assistir-se a • uma inexplicável morosidade no processo de colocação de professores dos 2." e 3.° ciclos do ensino básico e do ensino secundário no distrito de Setúbal, com numerosos horários por atribuir, sendo de recear que apenas em Novembro esteja concluído o processo de colocações.

É de admitir que as mudanças verificadas na CAE no final do ano lectivo de 1992-1993 têm influência na ineficácia que o atraso na colocação de professores patenteia, o atraso que ocasiona graves prejuízos na aprendizagem de muitos jovens susceptíveis de diminuir o já precário sucesso de muitos estudantes.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me informe com urgência do seguinte:

1) Quantos horários de docentes dos 2° e 3.° ciclos do ensino básico e do ensino secundário se encontram por atribuir?

2) Quais as causas que, no entender do Ministério da Educação, explicam a situação referida?

3) Que medidas no plano pedagógico vão ser tomadas para compensar os alunos dos inconvenientes desta situação?

4) Que medidas vão ser tomadas para evitar no futuro situações semelhantes?

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO

DIRECÇÃO-GERAL DO TURISMO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 923/VI (2.")-AC, do Deputado António Martinho (PS), sobre o posto de vendas de peças de barro preto de Bisalhães no IP4.

Relativamente às questões colocadas no requerimento apresentado pelo Sr. Deputado António Martinho e na parte respeitante a esta Direcção-Geral, informa-se:

a) Existe actualmente um grupo de trabalho constituído pela Direcção-Geral do Turismo e quatro regiões de turismo para tratar de toda a problemática da sinalização turístico-rodoviária e sua futura implementação. Este grupo de trabalho, como é óbvio, tem desenvolvido a sua actividade em estreita articulação com a Junta Autónoma de Estradas.

b) Tem-se neste momento como assente, por determinação da Junta Autónoma de Estradas, que toda a informação turístico-informativa e no que concerne aos IP e IC só poderá ser implantada nas «áreas de serviço», de «repouso» ou «parques».

c) Para a região de Trás-os-Montes, existe a entidade local LEADER Portucale — Associação do Douro Histórico, com a qual a Direcção-Geral do Turismo tem mantido contacto, em especial no que concerne às acções que têm desenvolvimento no tocante a novas unidades de alojamento TER.

Anote-se que o Programa LEADER é liderado, a nível nacional, pela Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura e, a nível local, pelos grupos LEADER, que estão credenciados, aprovados pela CE e são entidades sem fins lucrativos.

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As entidades, quer públicas quer privadas, que pretendam beneficiar deste programa deverão contactar o Grupo LEADER da zona em que o projecto se insere.

Relativamente ao grupo LEADER em causa, anexa-se listagem dos concelhos que constituem a sua zona de intervenção e as acções de desenvolvimento preconizadas em que o artesanato constitui uma delas.

16 de Setembro de 1993. — A Directora-Geral, Paulina Martins.

ANEXO

Portucale — Associação do Douro Histórico

Zona de intervenção:

Área total — 850 km2; População residente — 66567 habitantes; Densidade populacional — 84,2 habitantes/km2; Concelhos abrangidos:

Alijó; Armamar;

Carrazeda de Ansiães;

Lamego;

Mesão Frio;

Peso da Régua;

Sabrosa;

Santa Marta de Penaguião; São João da Pesqueira; Tabuaço; Vila Real.

Acções:

Turismo rural;

Pequenas empresas, artesanato e serviços de proximidade; Valorização da região e comercialização das produções

agrícola, silvícola e da pescaria local; Formação profissional e ajudas à contratação; Apoio técnico ao desenvolvimento rural; Novas tecnologias;

Funcionamento e equipamento do grupo de acção local.

HOSPITAL DISTRITAL DE CASTELO BRANCO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 122 1/VI (2.*)-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre administração de anticorpos da hepatite C a grávidas no Hospital Distrital de Castelo Branco.

Em resposta ao solicitado por V. Ex." no que refere o assunto em epígrafe cumpre-me informar:

1 — Por ter verificado que o despacho do Ministério da Saúde n.° 22/92, de 17 de Dezembro, não se teria cumprido na sua globalidade na aquisição do medicamento Rhesuman Berna, foi instaurado processo de averiguações, nos termos da legislação em vigor.

2 — Daquele inquérito foi possível concluir que da administração daquela imunoglobina antí-RH onde foram detectados anticorpos para o vírus da hepatite C não resultou transmissão da doença, já que dos exames complementares de diagnóstico efectuados às puérpuras a quem foi administrada a referida substância foram negativos, o que veio confirmar, ao contrário do noticiado pelos órgãos de comunicação social, que não houve contaminação.

3 — De acordo com a proposta do instrutor do processo de averiguações, o mesmo foi enviado à Inspecção-Geral de Saúde, onde se encontra em fase de instrução.

10 de Setembro de 1993. — A Presidente do Conselho de Administração, Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1287/VI (2.°)-AC, do Deputado José Lello (PS), sobre o pagamento dos custos de reparação da embarcação de recreio Scorpion II, abalroada pelo navio da Armada portuguesa Geba.

No sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento apresentado na Assembleia da República, e relativo ao assunto em epígrafe, do Sr. Deputado José Lello, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Defesa Nacional de enviar a V. Ex." cópia de uma nota elaborada no Estado-Maior da Armada que se julga conter os elementos solicitados.

6 de Outubro de 1993. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

ANEXO

Assunto: Sinistro ocorrido no porto da Póvoa de Varzim entre o NRP Geba e a embarcação de recreio Scorpion II.

Em 1 de Fevereiro de 1991, no porto de pesca da Póvoa de Varzim, ocorreu um sinistro marítimo em que estiveram envolvidos o NRP Geba e a embarcação de recreio Scorpion II.

Com base no processo organizado pelo capitão do porto da Póvoa de Varzim, foi atribuída responsabilidade total do sinistro ao NRP Geba, bem como foi fixada a indemnização devida

Em resultado do exame pericial efectuado, na sequência de diligências complementares instruídas, representantes da Capitania do porto da Póvoa de Varzim e do proprietário da embarcação concluíram que o acidente foi a causa mediata do estado actual dos motores e colunas propulsoras.

Nesse contexto, na indemnização total a pagar pela Marinha, e aceite expressamente pela entidade responsável pela embarcação, estão incluídos os danos causados no casco da embarcação sinistrada, bem como a reparação da instalação propulsora, cujos trabalhos estão em fase final de execução.

O ressarcimento dos montantes indemnizatórios, concluídas que estão as diligências periciais, está já em fase executória.

CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.°71/VI (2.°)-AL, da Deputada Helena Torres Marques (PS), sobre a construção de um heliporto junto à estrada marginal em Oeiras.

No seguimento do requerimento em epígrafe, levo ao conhecimento de V. Ex." que não consta do projecto qualquer elemento que aprove a referida construção.

8 de Outubro de 1993. — Pelo Presidente, O Chefe da RSTA, José Pereira Fernandes.

A Divisão de RedacçAo e Apoio Audiovisual.

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