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Sábado, 23 de Outubro de 1993

II Série-B — Número 1

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos [n.M l/Vi (3.*)-AC a Í7M (3.')-AC e 1/VI (3.")-AL e 2/VI (3.')-AL]:

N.° l/VI (3.')-AC — Do Deputado Lino de Carvalho (PCP) ao Ministério da Agricultura sobre o encerramento das fronteiras portuguesas à exportação de carne suína 8-(3) N.°2/VI (3.')-AC— Do Deputado Luís Sá (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o atraso nas obras do troço da auto-estrada

entre o nó de Espinho e a ponte da Arrábida................ 8-(3)

N.° 3/VI (3.')-AC — Do mesmo Deputado ao Gabinete do Secretário de Estado da Cultura sobre o insucesso da intervenção no portal sul do Mosteiro dos Jerónimos...... 8-(3)

N.° 4/VI (3.")-AC — Dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS) ao Ministério da Saúde sobre a

Escola de Enfermagem dc Chaves.................................. 8-(3)

N.°5/VI (3.')-AC— Do Deputado Mário Tomé (Indep.)

ao Governo sobre o projecto da COPRÓLEO............... 8-(4)

N.°6/V1 (3.')-AC —Do mesmo Deputado ao Ministério da Agricultura sobre a situação dos trabalhadores da

DRARO de Vila Franca de Xira..................................... 8-(4)

N.^/VI (3.')-AC —Do mesmo Deputado ao Ministério

da Defesa sobre a reconversão da INDEP...................... 8-(4)

N.° 8/VI (3.*)-AC — Ainda do mesmo Deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a construção da auto-estrada-sublanço Penafiel-Amarante...... 8-(5)

N."9/VI (3")-AC — Do Deputado Adão Silva (PSD) ao Ministério da Educação sobre o ex-curso de Melhoramentos Rurais da Escola Superior Agrária de Bragança...... 8-(5)

N.° IO/VI (3.*)-AC — Do Deputado José Magalhães (PS) ao Governo sobre a execução das prioridades de desenvolvimento do sistema DIGESTO................................... 8-(5)

N.<* ll/VI (3")-AC e 12/VI (3.')-AC— Do mesmo Deputado ao Secretariado para a Modernização Administrativa solicitando as actas do conselho coordenador e o plano de actividades do INFOCID....................................... 8-(5)

N.°* 13/VI (3.')-AC a 15/VI (3.')-AC —Do mesmo Deputado ao Ministério da Justiça, respectivamente, solicitando acesso às bases de dados do Ministério, informa-.ções sobre a aplicação do Decreto Regulamentar n.° 27/

93 e do Decreto-Lei n.° 42/89, de 3 de Fevereiro......... 8-(6)

N.° 16/VI (3")-AC — Da Deputada Isabel Castro (Os Verdes) ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais sobre a segurança nas centrais nucleares espanholas..... 8-(7)

N.° 17/VI (3.*)-AC — Do Deputado Amónio José Seguro (PS) ao Governo sobre a delegação de Vila Real do Instituto da Juventude............................................................ 8-(7)

N." I/VI (3.")-AL — Da Deputada Leonor Coutinho (PS) á Câmara Municipal de Oeiras sobre reclamações de moradores do Bairro de Laveiras, em Caxias, aquando da actualização da renda, por aquela Câmara Municipal, em 1992 8.(8)

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N"2/VI (3.*)-AL —Do Deputado Mário Tomé (Indep.)

à Câmara Municipal de Barcelos sobre a construção da

Fiarei em terreno contíguo às Termas de Eirogo........... 8-(8)

Respostas a requerimentos [n.™ 811/VI (2.*).AC, 830/VI (2,')-AC, 953/VI (2.')-AC, 954/VI (2/)-AC, 1011/VI (2.*)-AC. 1067/VI (2.')-AC, 1097/VI (2.*)-AC 1154M (2.')-AC, H86/VI (2.')-AC, 1240/VI (2.*)-AC, 1265/ VI (2.')-AC, 1282/VI (2.')-AC, 129S/VI (2.")-AC, 1267/VI (2.*)-AC e 44/VI (l.*)-AL]:

Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n.° 811/VI (2.')-AC, do Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD), sobre a limpeza e desassoreamento das linhas de água nos concelhos da área metropolitana norte 8-(8) Do Ministério da Agricultura ao requerimento n." 830/VI (2.")-AC. do Deputado António Murteira (PCP). sobre a situação da agricultura na margem esquerda do Guadiana 8-(8) Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais aos requerimentos n.«953/Vl (2.*)-AC e 954/VI (2.*)-AC. respectivamente dos Deputados Pedro Gomes (PSD) e Isabel Castro (Os Verdes), sobre o despejo de resíduos

nucleares no oceano Atlântico, perto dos Açores.......... 8-(9)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 1011/VI (2.')-AC, do Deputado António José Seguro (PS), sobre

a situação da Escola Básica Integrada de Vila Caiz...... 8-(9)

Do Ministério das Obras Públicas. Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 1067/VI (2.')-AC, do Deputado João Rui de Almeida (PS), sobre a melhoria das vias de acesso rodoviário nos concelhos de Pampilhosa da

Serra e Mira...................................................................... 8-(9)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 1097/VI (2.")-AC. do Deputado

Adão Silva (PSD), sobre prejuízos causados pela trovoada

de 27 de Junho de 1993 nos concelhos de Bragança.

Macedo de Cavaleiros, Mirandela c Vinhais.................. 8-( 10)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 1154/VI (2.')-AC. do Deputado Caio Roque (PS), sobre o ensino

da língua portuguesa no estrangeiro................................ 8-(IO)

Do Hospital de Santa Maria ao requerimento n.° 1186/VI (2.')-AC, do Deputado Mário Tomé (lndep.), sobre a demissão do director da urgência do Hospital de Santa

Maria, Dr. Maximiano Pereira Henriques....................... 8-(IO)

Do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde ao requerimento n." 1240/V1 {2.')-AC. do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre a qualidade da água nas praias 8-(IO) Do Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes ao requerimento n.° 1265/VI (2.')-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre o horário dos comboios na linha de

Sintra................................................................................. R-(ll)

Do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social ao requerimento n.° 1267/VI (2.')-AC, do Deputado João

Proença (PS), sobre dívidas à segurança social............. 8-(l 1)

Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n.° 1282/VI (2.")-AC. da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre depósito de material de guerra no mar.... 8-(l I) Da Presidência do Conselho de Ministros ao requerimento n.° 1295/VI (2.*)-AC. do Deputado Almeida Santos e outros (PS), sobre as afirmações do Presidente do Governo Regional e do líder do Grupo Parlamentar do PSD da

Assembleia Legislativa Regional da Madeira................. 8-0 2)

Da Câmara Municipal do Porto ao requerimento n.° 44/ VI (l.*)-AL. do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a poluição sonora provocada por talho na Alameda de Eça de Queirós. 323, Porto...................................................... 8-(l3)

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Requerimento n.B 1/VI (3.S)-AC

de 15 de Outubro de 1993

Assunto: Encerramento das fronteiras portuguesas à exportação de carne suína. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — As notícias mais recentes sobre a possível decisão de encerramento, por 30 dias, pela Comissão Europeia, das nossas fronteiras à exportação de suínos e produtos da suinicultura nacionais vêm confirmar as preocupações crescentes quanto ao estado da sanidade animal em Portugal e quanto à falta de comunicação atempada pelo Governo e pelas autoridades sanitárias, já expressas no nosso requerimento de l de Outubro de 1993.

2 — O eventual encerramento das fronteiras portuguesas virá, a concretizar-se, a agravar ainda mais a já difícil situação dos suinicultores — a braços com quebras de preços e dificuldades de escoamento — e do mercado dos produtos transformados.

Lembramos que as exportações para os PALOP atingiram, em 1991, 324.1 t de carne congelada e 4,6 milhões de toneladas de produtos transformados.

3 — A detecção crescente de casos de peste suína africana, peripneumonia ou brucelose que o Governo tem irresponsavelmente desvalorizado e escamoteado afecta a credibilidade nacional e não é seguramente o melhor caminho para defender a pecuária nacional, em particular a suinicultura, da forte concorrência comunitária, especialmente espanhola.

4 — Assim, na sequência do meu requerimento de 1 de Outubro de 1993 e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura que, com a máxima urgência, me informe do seguinte:

a) Quantos focos de peste suína africana e casos de peripneumonia e brucelose foram detectados em Portugal em 1991, 1992 e 1993?

b) Que medidas tomou o Governo para circunscrever geograficamente esses focos, debelar as doenças e indemnizar os produtores em tempo útil?

c) Quando e em que condições o Governo e ou a autoridade sanitária nacional informou a Comunidade?

d) Que medidas de defesa de suinicultura nacional ' pensa o Governo adoptar face ao eventual encerramento das fronteiras portuguesas?

Irá o Governo, por sua vez, restringir a entrada de produtos de suinicultura da Comunidade Europeia?

Requerimento n.° 2/VI (3.*)-AC

de 7 de Outubro de 1993

Assunto: Atraso nas obras do troço da auto-estrada entre o nó

de Espinho e a ponte da Arrábida. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

Têm chegado repetidas queixas do atraso e incómodo causados pela demora das obras de alargamento do troço de auto-estrada entre o nó de Espinho e a ponte da Arrábida.

Por isso, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° l do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informação sobre:

1) A que se deve o atraso?

2) Que medidas têm sido tomadas para o combater?

3) Quando estará a obra concluída?

Requerimento n.B 3/VI (3.fi)-AC

de 8 de Outubro de 1993

Assunto: Insucesso da intervenção no portal sul do Mosteiro dos Jerónimos. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

Existem fundadas preocupações de que a intervenção no portal sul do Mosteiro dos Jerónimos terá sido desastrosa.

Estas preocupações nos meios afectos às questões relacionadas com o património cultural parecem confirmadas pelo facto de se arrastar o tempo permanecendo tapado o referido portal.

Nestes termos e ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Gabinete do Secretário de Estado da Cultura informação sobre:

a) Qual o estado exacto do processo de restauração do portal sul do Mosteiro dos Jerónimos?

b) Que estudos técnicos prévios foram realizados e qual a entidade, designadamente comissão técnica, que os terá realizado?

c) Quando se prevê a conclusão dos trabalhos e com que processos e custos para tentar a eventual recuperação dos danos causados?

Requerimento n.B 4/VI (3.B)-AC de 14 de Outubro de 1993

Assunto: Escola de Enfermagem de Chaves. Apresentado por: Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS).

A criação da Escola de Enfermagem de Chaves é uma antiga e justa aspiração das populações, dos autarcas e das instituições de solidariedade social do concelho de Chaves e do Alto Tâmega, na sua globalidade.

A sua entrada em funcionamento constituiria mais um meio de formação importante dos jovens do distrito, mas proporcionaria também a formação de pessoal de enfermagem, de que os hospitais e centros de saúde do distrito carecem. Ela constituiria ainda mais um factor de desenvolvimento da própria região.

A abertura da escola esteve prevista para o início do actual ano lectivo. Todavia, as dificuldades inesperadas e relacionadas com as instalações do Hospital Distrital de Chaves, onde a Escola de Enfermagem de Chaves iria funcionar, obstaram a que tal acontecesse. E, de acordo com alguma imprensa regional, tal facto ficou a dever-se a decisões do conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves,

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que não disponibilizou as instalações do mesmo, como inicialmente previsto.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, solicitamos ao Ministério da Saúde nos sejam prestadas as seguintes informações:

1) Razões que levaram o conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves a indisponibilizar as instalações do mesmo Hospital para o funcionamento da Escola de Enfermagem de Chaves, instalações essas que estiveram disponíveis, até certo momento, para esse efeito;

2) Posição do Ministério em relação ao exposto no n.° D;

3) Diligências levadas a cabo pelo Ministério com vista a encontrarem-se instalações adequadas ao fim em vista, quer no 'próprio Hospital, quer outras.

Requerimento n.9 5/VI (3.B)-AC de 20 de Outubro de 1993

Assunto: Projecto da COPRÓLEO. Apresentado por: Mário Tomé (Indep.).

0 estuário do Tejo é uma zona monumental em termos paisagísticos e em termos ambientais. Trata-se de um património natural inestimável em termos mundiais. Deste modo, colocam-se duas tarefas fundamentais: preservar o que ainda não está degradado e tentar recuperar zonas afectadas, como sejam algumas zonas portuárias do lado de Lisboa, devolvendo o Tejo aos Lisboetas. Esta ideia é totalmente incompatível com a consolidação de um pólo portuário-in-dustrial na Trafaria, zona nobre do estuário, muito aberta, onde qualquer edificação elevada causará um enorme impacte na paisagem, como acontece, aliás, com os silos da EPAC (hoje SILOPOR) aí existentes. Por outro lado, construir um pólo industrial agarrado a uma zona de lazer, que serve toda a área metropolitana, constitui uma utilização do espaço totalmente incompatível do ponto de vista paisagístico, ambiental e de ordenamento do território.

1 — Recentemente o Governo avançou com um projecto de fecho da Golada para a implantação no local de instalações portuárias destinadas sobretudo a grandes navios porta-contentores. Em virtude da grande reacção que o projecto suscitou, o Governo resolveu adiar a concretização do projecto.

2 — Por despacho do Conselho de Ministros, o Governo vendeu à COPRÓLEO os terrenos pertencentes ao porto de Lisboa a 20$/m2 (autêntica pechincha), dando assim abertura aó projecto da COPRÓLEO, que consiste na construção na Trafaria de uma fábrica de óleos alimentares acoplada às instalações da SOLIPOR aí existentes.

A COPRÓLEO pretende ser uma unidade de produção de óleos alimentares a partir da soja, colza e girassol, sendo 50 % do óleo produzido destinado à exportação e onde são investidos mais de 8 milhões de contos. Trata-se de uma unidade com vários edifícios, chaminés e seis novos silos de 30 m de altura. Produzirá alguns ruídos nos moinhos e emitirá uma quantidade razoável de solvente hexano para a atmosfera, produto cujos vapores em determinadas condições se tornam altamente explosivos. Facto relevante em virtude de se tratar de uma zona de lazer; por excelência.

Acresce que o Governo reprovou o PDM de Almada porque este não previa um terminal ferroviário para a Trafaria.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, solicito ao Governo os seguintes esclarecimentos:

Em que razões fundamentou até agora o Governo a sua decisão de conceder as vantagens atrás anunciadas à COPRÓLEO. apesar de todas as dúvidas e oposições que o referido projecto tem suscitado?

Não será a verdadeira intenção criar uma situação de facto que venha amanhã a criar as condições para instalar no local um pólo portuário industrial, objectivo de fundo do Governo?

Requerimento n.s 6/VI (3.a)-AC

de 7 de Outubro de 1993

Assunto: Situação dos trabalhadores da DRARO de Vila

Franca de Xira. Apresentado por: Mário Tomé (Indep.).

Tomei conhecimento por intermédio do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores do texto do abaixo-assinado enviado ao Ministério da Agricultura pelos trabalhadores da DRARO em Vila Franca de Xira.

Por me parecer de facto uma questão relevante, solicito ao Ministério da Agricultura que, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, me forneça os elementos necessários para o esclarecimento dos problemas aí levantados pelos trabalhadores.

Requerimento n.a 7/VI (3.fl)-AC

de 20 de Outubro de 1993

Assunto: Reconversão da INDEP Apresentado por: Mário Tomé (Indep.).

O Decreto-Lei n.°. 362/91, de 3 de Outubro, transformou a empresa pública INDEP em sociedade anónima de capitais exclusivamente púbicos.

Os objectivos da sua transformação estão delineados no preâmbulo do atrás citado decreto-lei, que determina, nomeadamente, que:

Esta medida tem como objectivo fundamental conferir à empresa um perfil jurídico que lhe proporcione a flexibilidade operacional necessária à tomada de decisões estratégicas em vários domínios, com vista à adequação da sua capacidade de resposta às solicitações do mercado e à consagração de novas formas organizativas que passam pela adopção de modelos empresariais de adequada dimensão e maior autonomia.

Além do mais, esta medida constituirá também um elemento essencial para a elevação do nível da competitividade e eficiência da actividade da INDEP, designadamente no quadro da indústria nacional de armamento.

A laboração da INDEP integra-se fundamentalmente na área da metalomecânica ligeira, com exigências de rigor e grau de tolerância, em que alguns aspectos a aproximam da mecânica de precisão. Admite-se assim que, sem prejuízo da fabricação de armamento e munições, considerados essenciais para as nossas Forças Armadas e forças de segurança, a empresa venha a evoluir, paralelamente, no sentido de constituir novas

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unidades industriais para a fabricação de produtos para aplicações civis, nos domínios da mecânica de precisão, industria automóvel, industria aeroespacial e outros afins.

Acrescenta ainda:

Em face da evolução prevista c também por razões

de reestruturação e racionalização, prevê-se a possibilidade de separação de sectores da INDEP pela formação de novas sociedades.

Esta possibilidade está, aliás, perfeitamente enquadrada nos artigos 9.° e 10° do referido decreto-lei.

Os trabalhadores e os seus órgãos representativos, no entanto, têm vindo a manifestar uma opinião contrária a qualquer cisão da empresa.

Neste momento.decorrem a nível governamental estudos para a formação de novas empresas mediante cisões a partir da INDEP, S. A.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa que me sejam dadas informações detalhadas dos estudos, nomeadamente sobre:

O «Plano geral» das cisões previstas efectuar na INDEP, S. A., e as respectivas fundamentações previstas no artigo 10.°, n.os 1, alíneas a) a h), 2 e 3, do Decreto-Lei n.° 362/91, de 3 de Outubro.

Qual a localização dessas novas sociedades?

Nas cisões a efectuar, como será dignificada e aproveitada toda a capacidade humana dos mais de 40 trabalhadores da INDEP com vínculo laboral do CIT e da CGA?

Como se pensa enfrentar'as dívidas actuais da INDEP, nomeadamente ao Tesouro, a fornecedores, à CGA, à Caixa Nacional de Pensões, à EDP, EPAL e TLP, etc?

Requerimento n.fi 8/VI (3.fl)-AC

de 7 de Outubro de 1993

Assunto: Construção da auto-estrada-sublanço Penafiel-

- Amarante. Apresentado por: Mário Tomé (Indep.).

A Junta de Freguesia de Toutosa (Livração-Marco de Canaveses) na exposição que me enviou descreve de forma clara, ainda que sucinta, os inconvenientes para as populações provenientes do traçado projectado para a referida auto-estrada.

Aliás, parece-me de realçar o facto de ser sugerido, no concreto, outro trajecto.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me forneça as informações necessárias para o esclarecimento do caso em questão.

Requerimento n.° 9/VI (3.a)-AC

de 11 de Outubro de 1993

Assunto: Ex-curso de Melhoramentos Rurais da Escola Superior Agrária de Bragança. Apresentado por: Deputado Adão Silva (PSD).

O curso de Melhoramentos Rurais a funcionar na Escola Superior Agrária de Bragança foi criado pela Portaria n.° 317--1/86, de 24 de Junho.

É um curso que se insere na área da engenharia rural, formando técnicos com capacidade de intervenção em três áreas:

construções, máquinas agrícolas, rega e hidráulica agrícola

Este curso foi alterado pela Portaria n.° 669/93, de 15 de Julho, alterando a sua designação para bacharelato em Engenharia Rural.

Este curso representa claramente o preenchimento de lacunas no nosso mercado de trabalho relativamente à conservação do ambiente no meio rural.

No entanto, pairam algumas dúvidas sobre se os diplomados com estes cursos podem ou não concorrer a lugares na Administração Pública e na administração local, para áreas funcionais enquadradas no currículo do curso e para a carreira de técnicos.

Assim, solicito a V. Ex." que o Ministério da Educação, ao abrigo dos preceitos constitucionais e regimentais, me informe do seguinte:

Podem ou não os diplomados com o ex-curso de Melhoramentos Rurais e actualmente Engenharia Rural da Escola Superior Agrária de Bragança concorrer a lugares de carreira técnica com conteúdos funcionais afins tanto na Administração Pública como na administração local?

Requerimento n.9 107VI (3.a)-AC de 20 de Outubro de 1993

Assunto: A execução das prioridades de desenvolvimento do

sistema DIGESTO. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo informação urgente sobre a execução das prioridades de desenvolvimento do sistema DIGESTO, aprovadas na reunião do Conselho Coordenador de 18 de Fevereiro de 1993.

Requerimento n.9 11 A/l (3.9)-AC

de 20 de Outubro de 1993

Assunto: Solicitando as actas do Conselho Coordenador do INFOCID.

Apresentado por: Deputado José Magalhães (PS)

De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.° 18/91, de 31 de Maio, o INFOCID (sistema interdepartamental de informação ao cidadão com recurso a novas tecnologias) tem um conselho coordenador, com competências bem delimitadas.

As actas do conselho podem constituir um elemento de grande utilidade para a percepção das dificuldades que o serviço tem vindo a enfrentar e das soluções que têm sido encaradas. Não constituindo as mesmas segredo de Estado oponível aos Deputados, nos termos constitucionais, decidiu o signatário requerê-las oficialmente.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Secretariado para a

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Modemimção Administrativa cópia das actas do conselho

coordenador do INFOCID desde a sua criação até à mais

recente reunião.

Requerimento n.8 12/VI (3.a)-AC

de 20 de Outubro de 1993

Assunto: Solicitando o plano de actividades do INFOCID. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PS).

De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.° 18/91, de 31 de Maio, o INFOCID (sistema interdepartamental de informação ao cidadão com recurso a novas tecnologias) deve preparar e executar um plano anual de actividades.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Secretariado para a Modernização Administrativa cópia dos planos anuais de actividades aprovados pelo INFOCID desde a sua criação e os respectivos relatórios de execução, se existentes.

Requerimento n.8 13/VI (3.">-AC

de 20 de Outubro de 1993

Assumo: Solicitando acesso às bases de dados do Ministério da Justiça. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PS).

Nos termos do Despacho n.° 91/91, do Ministério da Justiça (Diário da República, n.° 247, de 26 de Outubro de 1991), pode ser autorizado o acesso às bases de dados jurídicas e administrativas do Ministério da Justiça.

Não sobram dúvidas de que se esse acesso pode ser justificado e relevante para as entidades a que o despacho em causa expressamente se refere, igualmente o é em relação aos Deputados, por força das regras constitucionais aplicáveis.

Nestes termos, requer-se ao Ministério da Justiça a atribuição de identificação e password ao Deputado signatário para efeitos de acesso às bases de dados do Ministério, nos moldes apropriados à natureza e funções do mandato.

Requerimento n.8 14/VI (3.fi)-AC de 20 de Outubro de 1993

Assunto: Solicitando informações sobre a aplicação do Decreto Regulamentar n.° 27/93. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério', da Justiça:

1 — A prestação urgente das seguintes informações:

a) Lista das entidades autorizadas a consultar, através de linha de d^srrússão de dados, informações pessoais, nos termos do artigo 5." do Decreto Regulamentar n.° 27/93, de 3 de Setembro, elencando:

Que serviços se consideram concretamente compreendidos nas alíneas a) e b) do artigo 4." do mesmo diploma;

Que entidades legal ou estatutariamente competentes para intervir na constituição àe pessoas colectivas têm efectivo e actual acesso a tais

dados;

b) Lista das entidades privadas (designadamente do sector financeiro) com autorização para aceder a informação sobre pessoas colectivas ou a elas equiparadas, na medida em que esta seja necessária para a execução das políticas definidas pelas entidades legalmente competentes, particularmente nos domínios financeiro, monetário e fiscal;

c) Descrição das condições técnicas em que se processa a transmissão de informações registadas em bases de dados sobre pessoas colectivas e entidades equiparadas:

1) Para efeitos de investigação criminal;

2) Para efeitos de instrução de processos judiciais.

2 — Mais se pergunta qual a avaliação que o Ministério faz da experiência decorrida em matéria de transmissão de dados (hoje autorizada pelo artigo 6.°, n.° 3, do Decreto Regulamentar n.° 27/93):

Número de pedidos;

Meios mais usados (suportes electrónicos ou papel); Tabelas aplicáveis à comunicação de dados.

Requerimento n.8 15/VI (3.a)-AC

de 20 de Outubro de 1993

Assunto: Solicitando informações sobre a aplicação do Decreto Regulamentar n.° 42/89, de 3 de Fevereiro. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Justiça:

1 — A prestação urgente das seguintes informações: a) Lista das entidades públicas autorizadas a consultar, através de linha de transmissão de dados, informações sobre pessoas colectivas, nos termos da alínea b) do n.° 1 do artigo 59.° do Decreto-Lei n.° 42/89, de 3 de Fevereiro, e do n.° 3.° da Portaria n.° 599/93, de 23 de Junho; ^ b) Lista das entidades que subscreveram protocolos de acordo com o Registo Nacional de Pessoas Colectivas para acesso em linha a bases de dados localizadas na Direcção-Geral dos Serviços de Informática, nos termos dos n.05 9.° e Í0.° da Portaria n.° 599/93, de 23 de Junho, que entidades legal ou estatutariamente competentes para intervir na constituição de pessoas colectivas têm efectivo e actual acesso a tais dados.

2— Mais se pergunta:

Quais as medidas que o Registo Nacional de Pessoas Colectivas tomou para assegurar o cumprimento da obrigação de não transmissão a terceiros de informações obtidas através de linha e das regras aplicáveis em matéria de protecção de dados pessoais;

Quais as quantias devidas por cada consulta em tinha, nos termos despachados ministerialmente e quanto tem arrecadado o Estado;

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Em que casos dispensou o Ministério da Justiça «por relevantes motivos de interesse público» o pagamento referido, consoante autoriza o n.° 14." da Portaria n.° 599/93?

Requerimento n.° 16/VI (3.°)-AC de 18 de Outubro de 1993

Assunto: Segurança nas centrais nucleares espanholas. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Sendo as questões da segurança nuclear de maior importância para a vida dos cidadãos;

Sendo obviamente questões que não conhecem fronteiras e que obrigam a uma atenção extrema por parte de todos os países, particularmente daqueles que pela sua localização geográfica mais expostos aos seus efeitos nocivos estão;

Sendo crescente a consciência dos riscos que as instalações nucleares estrangeiras representam para Portugal;

Tendo sido por múltiplas ocasiões denunciado, bem como recentemente num debate em Lisboa o foi, que as centrais nucleares espanholas não se encontram em condições de segurança aceitáveis:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais o seguinte:

Informação actualizada que o Estado Português detenha sobre a situação das centrais nucleares espanholas, nomeadamente quanto a projectos.

Último relatório elaborado pelo Conselho de Segurança Nuclear Espanhol.

Informação detalhada se existe ou vai ser requerida sobre a inspecção feita em todos os reactores de água a pressão, particularmente nas centrais de Almaraz i e Asco t, atendendo à detecção de fissuras com riscos de fuga radioactiva.

Requerimento n.8 17/VI (3.a)-AC de 21 de Outubro de 1993

Assunto: Delegação de Vila Real do Instituto da Juventude. Apresentado por: Deputado António José Seguro (PS).

O Instituto da Juventude foi criado pelo Decreto-Lei n.° 483/88, de 26 de Dezembro, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.° 46/88, de 26 de Dezembro. Do articulado destes normativos constam as principais vertentes de actuação do Instituto e respectivas atribuições.

O mesmo decreto-lei cria os serviços regionais e os conselhos consultivos regionais.

Do Instituto e das respectivas delegações seria de esperar um funcionamento que se pautasse pela objectividade, iniparcialidade e isenção, no estrito cumprimento das suas atribuições e competências, conforme a letra e o espírito da lei, tendo em vista constituir-se «como um dos instrumentos privilegiados para a execução de uma política integrada de juventude».

Ora, ao que parece, nem sempre foi assim nos anos de existência do Instituto ou de algumas das suas delegações até à sua extinção pelo Decreto-Lei n.° 333/93, de 29 de Setembro, que cria o Instituto Português da Juventude.

Diversos jovens e dirigentes associativos do distrito de Vila Real têm-me feito chegar as suas preocupações, as quais põem em causa os princípios acima referidos. Concretamente afirmam que:

0 Conselho Consultivo Regional de Vila Real nunca funcionou, muito embora seja do conhecimento geral que as organizações de juventude do distrito procederam, em devido tempo, à eleição dos seus membros;

A Casa da Cultura da Juventude de Vila Real manteve-se em funcionamento apesar de ter sido criado em Vila Real o Centro de Juventude (artigo 28.°, n.° 3, do Decreto-Lei n.° 483/88, de 26 de Dezembro);

O pessoal que trabalhava na delegação, cerca de 30 pessoas, foi na generalidade admitido sem concurso. Alguns dos técnicos que ali trabalham não estão a ser rentabilizados;

Numa época de dificuldades económicas para o País, e em que se pede à Administração rigor e contenção nas despesas, foi adquirido para a delegação regional de Vila Real um automóvel de marca Volvo, onde foi instalado um telemóvel, substituindo este automóvel duas carrinhas diesel, uma das quais adstrita especificamente ao apoio às actividades da delegação e das associações;

Outros gastos sumptuosos ou, pelo menos, pouco cuidados têm sido feitos com a produção de espectáculos de música rock em alguns concelhos do distrito, nomeadamente no de Alijó. E estas despesas provocaram dificuldades de tesouraria tais que o pessoal que trabalha na delegação teve salários em atraso;

O índice de frequência do Centro de Juventude é muito baixo, muito inferior ao do tempo do ex-FAOJ. Ultimamente só é utilizado pelos frequentadores do Centro de Informática.

Será isto verdade?

Assim, para o total esclarecimento, requeiro ao Governo, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, as seguintes informações relativas à Delegação Regional de Vila Real do ex-Instituto da Juventude:

1) Qual o número de vezes que, desde a sua constir tuição, reuniu o Conselho Consultivo Regional. Pareceres do mesmo «sobre as actividades a desenvolver pelo Instituto no âmbito do respectivo distrito» [alínea a) do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 483/88, de 26 de Dezembro];

2) Montante de subsídios atribuídos directamente pela Delegação às associações e através da Casa da Cultura da Juventude de Vila Real às mesmas associações do distrito, desde 1989 até à extinção do Instituto. Relação das associações contempladas num e noutro caso;

3) Relação de pessoal do quadro e do pessoal contratado, e justificação da respectiva contratação;

4) Montante de gastos com espectáculos de música rock e indicação das localidades onde foram realizados, nos anos de 1991, 1992 e 1993;

5) Média de frequência mensal do Centro de Juventude;

6) Média de frequência mensal do Centro de Acolhimento.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 1

Requerimento n.a 1/VI (3.B)-AL de 14 de Outubro de 1993

Assunto: Reclamação de moradores do Bairro de Laveiras, em Caxias, aquando da actualização da renda, pela Câmara Municipal, em 1992.

Apresentado por: Deputada Leonor Coutinho (PS).

Tendo tido conhecimento de que moradores do Bairro das Laveiras, em Caxias, apresentaram a essa Câmara Municipal uma reclamação aquando da actualização da renda a que a Câmara procedeu em meados de 1992, reclamação a que a Câmara respondeu individualmente pela circular DH/ CIRC.024O08, de 19 de Agosto de 1993, a Deputada Leonor Coutinho Pereira dos Santos vem, nos termos constitucionais e regimentais, solicitar ao presidente da Câmara Municipal de Oeiras as informações abaixo indicadas:

1) Qual o teor da notificação das actualizações de renda a que a Câmara procedeu em meados de 1992?

2) Quantos inquilinos do bairro social subscreveram a citada reclamação e qual a data em que a mesma foi recebida pela Câmara?

3) Quantos inquilinos consignaram as suas rendas num depósito?

4) Quantos inquilinos vieram, na sequência do vosso contacto, proceder ao pagamento das rendas em atraso?

5) Quais os prédios em que residem inquilinos cuja situação não se encontra regularizada?

6) Contra quantos inquilinos iniciou a Câmara um processo de despejo?

Requerimento n.s 2/Vl (3.B>-AL de 19 de Outubro de 1993

Assunto: Construção da Fiarei em terreno contíguo às Termas do Eirogo. Apresentado por: Mário Tomé (Indep.).

A UDP, através do seu Deputado na Assembleia Municipal de Barcelos, levantou, e oportunamente, uma série de interrogações acerca da construção da Fiarei em terreno contíguo às Termas do Eirogo. Essas interrogações prendiam--se sobretudo com a construção daquela empresa dentro daquilo que deveria ser considerado como perímetro da área protegida.

No entanto, nessa altura, e apesar dos pareceres, quer dos técnicos da Câmara, quer até de outros organismos intimamente ligados à Divisão e Ordenamento do Território, a sua construção foi licenciada.

No entanto, a empresa via-se obrigada a cumprir uma série de parâmetros, tais como espelho arbóreo e ligação adequada ao saneamento.

Assim, nos.termos regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao presidente da Câmara Municipal de Barcelos as seguintes informações:

Essas exigências foram cumpridas? Tem a Câmara desenvolvido o seu papel fiscalizador? Qual a posição da Câmara caso não se verifique o cumprimento dessas normas?

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS MATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 8U/VT (2.")-AC, do Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD), sobre a limpeza e desassoreamento das linhas de água nos concelhos da área metropolitana norte.

Encarrega-me S. Ex.* a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, em relação ao assunto mencionado em epígrafe, e com referência às questões nele colocadas, de informar V. Ex.* do seguinte:

De acordo com o regulamento dos Serviços Hidráulicos, a limpeza, desobstrução e conserto dos ribeiros, valas, aquedutos ou obras, na extensão correspondente à testada dos seus prédios ou na proporção dos benefícios, é feita obrigatoriamente e à sua custa pelos proprietários ou interessados confinantes, na época que lhes foi marcada pelos directores das circunscrições hidráulicas.

Nestes termos, os serviços respectivos das Direcções Regionais do Ambiente e Recursos Naturais (DRARN) enviam anualmente às câmaras municipais da sua área os editais para afixação e sequência do processo.

Relativamente à área mencionada no requerimento, foi--nos comunicado pela DRARN de Lisboa e Vale do Tejo que, apesar de terem sido instruídos alguns processos que acabaram na cominação de coimas, não existem situações demasiado críticas.

13 de Outubro de 1993.— A Chefe do Gabinete, Ana Marin,

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 830/VI (2,a)-AC, do Deputado António Murteira (PCP), sobre a situação da agricultura na margem esquerda do Guadiana.

Relativamente ao ofício de V, Ex." n.° 2402, de 6 de Maio de 1993, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Agricultura, ouvido o Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural, de informar o seguinte:

1 —r O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) em colaboração com o Ministério da Agricultura, através do IEADR e das direcções regionais, implementou um conjunto de medidas especiais para ocorrer à situação de desemprego resultante da seca, nomeadamente através da chamada «Bolsa de formação».

2 — No apoio directo aos agricultores, o Ministério da Agricultura preparou um conjunto de medidas que vão desde o apoio directo aos agricultores através de subsídios a fundo perdido, como é o caso dos produtores de cereais que tiveram produção nula ou que produziram abaixo de um determinado plafond, e aos produtores pecuários que devido à seca tiveram que comprar alimentos para alimentação animal, fora da sua exploração.

Está também previsto um apoio através da concessão de um subsídio a fundo perdido para as associações de regantes que não distribuíram água aos seus associados, bem como

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aos produtores de tabaco da Beira Interior que se viram impossibilitados de fazer a sua cultura por falta de água.

O jTADAP já emitiu uma circular que regulamenta o apoio às organizações de produtores e aos agricultores individuais no que concerne aos apoios a fundo perdido e às acções que são elegíveis no âmbito das medidas de apoio a obras de hidráulica agrícola com vista sobretudo ao abebe-ramento dos animais.

A título de exemplo, podemos informar que a Cooperativa Agrícola de Moura e Barrancos se ofereceu para liderar e coordenar esta acção a nível da margem esquerda do rio Guadiana e que nesta altura já utilizou na íntegra o primeiro adiantamento de verbas que o IFADAP fez àquela organização.

3 — Por último, também já foi emitida a circular do IFADAP que regulamenta a linha de crédito especial de apoio aos agricultores e suas organizações, num total de 80 milhões de contos, e que é essencialmente constituída por três componentes:

Moratória;

Relançamento da actividade; Desendividamento (consolidação do passivo).

Esta linha de crédito é uma linha a médio prazo com bonificações de taxas de juros para o caso da moratória da ordem dos 14 % e no caso dos outros componentes de 12 % no 1." ano, 10 % nos 2.° e 3." anos, 8 % no 4.° ano, 6 % no 5.° ano e 4 % no 6." ano, sendo uma linha a oito anos sem bonificação nos últimos dois.

14 de Outubro de 1993. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta aos requerimentos n."* 953A^I (2.*>AC e 954/ VI (2.°)-AC, respectivamente dos Deputados Pedro Gomes (PSD) e Isabel Castro (Os Verdes), sobre o despejo de resíduos nucleares no oceano Atlântico, perto dos Açores.

Encarrega-me S. Ex.° a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de transmitir a V. Ex.° os seguintes esclarecimentos, tendo em vista responder aos requerimentos apresentados pelos. Srs. Deputados Pedro Gomes (PSD) e Isabel Castro (Os Verdes) sobre o despejo de resíduos nucleares no Atlântico.

As questões levantadas pelos Srs. Deputados enquadram--se no âmbito da Convenção de Londres sobre Poluição do Mar por Imersão de Resíduos (LDC).

A representação nacional no seio da referida Convenção, que inclui, entre outras, as questões relacionadas com os resíduos radioactivos, foi assegurada até Maio último pela Comissão Nacional contra a Poluição do Mar, na qual tinham assento diversas entidades, entre as quais se incluía por pane do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais o antigo Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear. Este organismo, a propósito de resíduos radioactivos, defendeu a seguinte posição: Portugal apoia a interdição admitindo a manutenção da moratória como solução de compromisso.

13 de Outubro de 1993. —A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1011/VI (2.")-AC, do Deputado António José Seguro (PS), sobre a situação da Escola Básica Integrada de Vila Caiz.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea a) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.* se digne transmitir a S. Ex.° o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

1 — A futura Escola C+S de Vila Caiz, Amarante, foi objecto de um protocolo celebrado entre a Direcção Regional de Educação do Norte e a Câmara Municipal de Amarante em 7 de Fevereiro de 1990.

De tipologia C+S 11T, destina-se a servir as populações das freguesias de Vila Caiz, Salvador do Monte, Louredo, Lomba, Fregim, Mancelos e Real e contará, no 1ano de funcionamento, com uma população discente superior a 200 alunos. Por outro lado, virá descongestionar substancialmente as Escolas Preparatória e Secundária de Amarante, que se encontram em situação de sobrelotação.

2 — Refira-se ainda o seu contributo para o reordenamento da rede escolar do 1.° ciclo, em termos de a racionalizar e melhorar as condições pedagógicas em que os alunos efectuam as suas aprendizagens. Assim, deverão encerrar, em concertação com as autarquias, as escolas primárias sem condições mínimas de funcionamento.

3 — Mais informo que a Direcção Regional de Educação do Norte está presentemente a proceder à negociação do terreno, a fim de proceder à adjudicação imediata da respectiva construção.

6 de Outubro de 1993. — O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1067/VI (2.°)-AC, do Deputado João Rui de Almeida (PS), sobre a melhoria das vias de acesso rodoviário nos concelhos de Pampilhosa da Serra e Mira.

A fim de esse Gabinete estar devidamente habilitado a responder às questões suscitadas no requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 3497, de 30 de Junho do presente ano, junto remeto a V. Ex." um desenho do Plano Rodoviário Nacional de 1985 onde está inserida a região em causa.

Assim:

1 — Conforme o desenho que se junta, o Plano Rodoviário Nacional de 1985 contemplava, como estradas nacionais, a vermelho (IP), a azul (IC) e a verde (OE) (a).

2 — Nos anos de 1991 e 1992 elaborou-se a revisão daquele plano, cuja proposta de revisão aguarda aprovação governamental.

Nesta proposta é encarada a hipótese de os troços coloridos a verde claro (entre Oleiros, Fundão e Castelo Branco) serem reclassificados na categoria de outras estradas.

3 — Verifica-se, assim, que Pampilhosa da Serra, já ligada às sedes de concelho vizinhas Oleiros e Sertã, a sul, e

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II SÉRIE-B — NÚMERO 1

Lousã, Góis e Arganil, a norte, por estradas nacionais desde

o Plano Rodoviário de 1985, passará a estar também ligada, por estradas nacionais, ao Fundão e à Covilhã, a nordeste, e a Castelo Branco, a sudeste, se for aprovada a proposta referida no número anterior.

4 — Quanto ao denominado IP 10, a ser lançado entre Castelo Branco, Coimbra e proximidades da Figueira da Foz, não consta daquela proposta, porquanto, encontrando-se já em fase de conclusão o troço fundamental do IC 8 (entre Pombal e o IP 2, nas proximidades de Fratel) e competindo àquele IC a função da ligação da região litoral entre Figueira da Foz e Leiria com vasta região sul da Beira Interior e da Estremadura espanhola, através da fronteira de Monfortinho, foi considerada precoce a inclusão, no Plano, de um itinerário principal que, implantado em paralelo com o IC 8, ligasse Castelo Branco a Coimbra, hipótese que se prevê só venha a ser equacionada a partir do fim da década.

14 de Outubro de 1993. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

(a) A documentação enviada foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1097/VI (2.°)-AC, do Deputado Adão Silva (PSD), sobre prejuízos causados pela trovoada de 27 de Junho de 1993 nos concelhos de Bragança, Macedo de Cavaleiros, Mirandela e Vinhais.

Na sequência do despacho de S. Ex.* o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de 9 de Agosto de 1993 e do vosso ofício n.° 8950, em resposta ao requerimento n.° 1097/VI/2.0, do Sr. Deputado Adão José F. Silva (PSD), recebemos as seguintes informações, veiculadas através dos respectivos Gabinetes de Apoio Técnico (Terra Fria e Terra Quente Transmontana):

No que respeita aos municípios de Bragança e Vinhais, os responsáveis pela gestão autárquica revelaram não terem sido afectadas as redes de água e esgotos, tendo somente sido necessário proceder a uma limpeza de bermas nalgumas estradas e arruamentos.

Quanto às.Câmaras Municipais de Macedo de Cavaleiros e Mirandela, fomos informados que a tempestade de granizo ocorrida na noite de 27 para 28 de Junho provocou alguns estragos em coberturas de diversos edifícios que as Câmaras já repararam.

O maior prejuízo ocorreu nos pavilhões de exposições da Associação Comercial e Industrial de Macedo de Cavaleiros, com as coberturas totalmente danificadas, apenas sujeitas a reparação provisória por falta de capacidade financeira da instituição e porque decorria a feira de São Pedro. Estas coberturas necessitam de ser totalmente substituídas, estimando-se um custo total de 6150 contos, sendo 3750 contos para a nave principal (1250 m2x 3000$) e 2400 contos para os pavilhões exteriores (1200 m2 x 2000$).

11 de Outubro de 1993. — O Presidente da Comissão, Luís Braga da Cruz.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1154A/I (2.°)-AC, do Deputado Caio Roque (PS), sobre o ensino da língua portuguesa no estrangeiro.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja transmitido a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

1 — No que respeita ao ensino do Português no estrangeiro de nível não superior, têm sido concretizadas todas as acções previstas na lei tendentes à manutenção de uma rede de cursos de LCP, oficial e particular, no estrangeiro, destacando-se:

A realização do concurso de professores para o biénio de 1993-1995;

A integração do Português, com os estatutos de língua estrangeira e língua materna, nos planos escolares dos diferentes países, através de reuniões bilaterais e projectos que já se encontram em fase de execução:— Luxemburgo e Espanha.

2 — 0 artigo 26." do Decreto-Lei n.° 135/92, de 15 de Julho, responde à questão relativa ao órgão responsável pelo ensino e divulgação do ensino português no estrangeiro.

De acordo com o artigo 24.° do Decreto-Lei n.° 133/93, de 26 de Abril, à Direcção-Geral de Extensão Educativa mencionada no diploma anteriormente citado sucede o Departamento da Educação Básica.

3 — As medidas tomadas têm em conta a especificidade dos países e dos acordos existentes. A título de exemplo, referem-se as medidas tomadas em relação ao ensino de LCP no Luxemburgo, enunciadas no nosso ofício n.° 7232, de 30 de Julho de 1993, através do qual se respondeu ao requerimento n.° 828A/I/2.', do Sr. Deputado.

13 de Outubro de 1993.—O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

HOSPITAL DE SANTA MARIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1186/VI (2.*)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre a demissão do director da Urgência do Hospital de Santa Maria, Dr. Maximiano Pereira Henriques.

Tendo em consideração o assunto supra-referenciado, cumpre informar que a substituição do Dr. Maximiano Pereira Henriques do cargo de director do serviço de urgência do Hospital de Santa Maria representou um acto de simples gestão administrativa integrado num projecto amplo de reorganização e modernização hospitalar.

10 de Setembro de 1993. — O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1240/VI (2.*)-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre a qualidade da água nas praias.

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Encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Saúde de levar ao conhecimento de V. Ex." que a pergunta formulada pelo Sr. Deputado André Martins encontra resposta num folheto mandado publicar pela Direcção-Geral da Saúde e pela Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente sobre a qualidade da água em zonas balneares em 1993.

Para melhor esclarecimento junto remetemos a referida publicação (a).

6 de Outubro de 1993. —O Chefe do Gabinete, João Lourenço Monge.

(a) A documentação enviada foi entregue ao Deputado.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1265/VI (2.*)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre o horário dos comboios na linha de Sintra.

Em resposta ao ofício n.° 4237, de 25 de Agosto próximo passado, desse Gabinete, sobre o assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes, obtida informação da CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., de transmitir a V. Ex.° o seguinte:

As recentes medidas de racionalização da oferta da linha de Sintra traduziram-se na fusão de alguns comboios, nos quais se vinha manifestando uma procura mais reduzida.

Deste modo, os comboios com partida do Rossio as 22 horas e 50 minutos e 23 horas e 40 minutos foram fundidos num único comboio com partida às 23 horas e 15 minutos: os comboios com partida às 23 horas e 30 minutos e às 23 horas e 50 minutos foram substituídos por um comboio com partida às 0 horas e 15 minutos, e os comboios com partida às 0 horas e 30 minutos e 1 hora e 15 minutos passaram a ser realizados por um comboio, com partida à 1 hora e 15 minutos.

Continuou a manter-se o comboio com partida às 2 horas.

Assim, as modificações agora introduzidas, embora reduzissem o número de comboios nocturnos, tiveram apenas como consequência imediata que as horas de partida destes sofressem um atraso máximo de trinta minutos.

Esta racionalização teve como causa principal a dimensão da procura.

Efectivamente, na situação anterior verificavam-se cargas máximas nos comboios nocturnos de cerca de 250/300 passageiros, reduzindo-se a cerca de metade a partir de Queluz.

Actualmente, as cargas máximas situam-se no escalão dos 600/700 passageiros, o que é perfeitamente compatível com o número de lugares oferecidos.

Por outro lado, e embora não tenha constituído razão principal para as medidas tomadas, a maior concentração de passageiros por comboio gera uma situação desmotivadora de actos de vandalismo, agressões, roubos, etc, contribuindo, portanto, para aumentar as condições de segurança no interior dos comboios e nas estações.

Consideramos importante referir também que as medidas agora tomadas tiveram em consideração as condições de oferta quer nas outras linhas da CP na região de Lisboa, quer dos outros operadores de transporte.

Em relação às outras linhas da CP que prestam serviço suburbano, constata-se que, grosso modo, a cadência nocturna anda à volta dos sessenta minutos e, em alguns casos, é até superior.

No que diz respeito aos outros operadores de região, quer rodoviários quer fluviais, a sua oferta nocturna, para além de, em quase todos os casos, cessar muito antes das 2 horas, apresenta cadências de sessenta minutos ou superiores.

Acresce que, no caso da linha de Sintra, as carreiras rodoviárias que fazem a distribuição da procura a partir das várias estações da CP, ou não são realizadas no período nocturno ou, quando o são, têm cadências horárias muito superiores a sessenta minutos.

Por último, não queremos deixar de referir que apenas 3 dos cerca de 75 000 passageiros da linha de Sintra nos manifestaram o seu desacordo em relação às medidas tomadas.

12 de Outubro de 1993. —A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1267/VT. (2.°)-AC, do Deputado João Proença (PS), sobre dívidas à segurança social.

Relativamente ao ofício n.° 4274, de 27 de Agosto de 1993, do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social de comunicar a V. Ex." o seguinte:

A dívida global em conta corrente é de 293 milhões de contos.

Deste total 34,8 milhões foram objecto de acordo ao abrigo da legislação vigente, 245 milhões estão participados aos serviços de justiça fiscal e 13,2 milhões estão pendentes.

As dívidas das empresas referidas nas alíneas a) e b) do requerimento em epígrafe ascendem a 5,8 milhões de contos, o que representa, relativamente à dívida total, 1,97 %.

Mais me encarrega de comunicar que o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social tem vindo a diligenciar junto dos organismos competentes do Ministério das Finanças e das tutelas dos serviços públicos no sentido de, através de competentes operações de natureza orçamental, proceder à recuperação dos referidos créditos.

Da mesma forma e no que se refere aos serviços da administração directa do Estado, financiados pela Direcção-Geral do Tesouro, decorrem contactos no sentido de assegurar, na fonte, a necessária transferência de contribuições, assim se evitando o avolumar deste tipo de crédito.

7 de Outubro de 1993. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1282/V1 (2.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre depósito de material de guerra no mar.

Encarrega-me S. Ex." a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de transmitir a V. Ex." os seguintes esclarecimentos, tendo em vista responder ao requerimento apresentado pela Sr." Deputada Isabel Castro acerca do deposito de material de guerra no mar (ZEE).

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II SÉRIE-B — NÚMERO 1

1 — 0 material em causa inclui munições obsoletas, carcaças de aviões e sucata automóvel!

2 — As operações de imersão estão sujeitas ao regime das

Convenções de Oslo e de Londres, ratificadas, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.** 491/72, de 6 de Dezembro e 2/78, de .7 de Janeiro.

3 — Estas Convenções prevêem a criação de uma autoridade competente que, entre outras atribuições, deve intervir na concessão de autorizações de imersão de substâncias e outros materiais no mar.

4 — É aconselhável que a autoridade competente seja o

Ministério do Mar, que deverá contar; para tal efeito, com a colaboração dos Ministérios da Defesa Nacional e do Ambiente e Recursos Naturais.

5 — A autoridade competente assegurará que, em caso de efectiva imersão de substâncias ou materiais, sejam integralmente cumpridas as disposições das Convenções referentes à protecção do mar, tomando, designadamente, todas as medidas para evitar a poluição do mar e garantir a segurança das operações.

6 — Finalmente, salienta-se que as operações de imersão apenas são permitidas até 1995. Impõe-se encontrar soluções alternativas à deposição de sucata no mar que vigorem a partir daquela data.

13 de Outubro de 1993. —A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1295/VI (2.°)-AC, do Deputado Almeida Santos e outros (PS), sobre as afirmações do Presidente do Governo Regional e do líder do Grupo Parlamentar do PSD da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.

Em resposta ao requerimento n.° 1295/VI (2.°)-AC, da iniciativa de vários Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, vem o Governo informar o seguinte:

1 — O Governo da República é, por imperativo constitucional e doutrina política, indefectível defensor do princípio da autonomia regional, como instrumento de desenvolvimento, promoção e defesa dos interesses regionais, no quadro do reforço da unidade nacional, da integridade da soberania do Estado e da acentuação da solidariedade entre todos os Portugueses.

2 — O Governo da República tem vindo a pautar as suas relações, públicas e privadas, com os órgãos de governos próprios das Regiões Autónomas em obediência a tais princípios, não se imiscuindo na esfera própria de competências constitucionalmente cometidas às Regiões Autónomas nem abdicando, por seu lado, do exercício, dos poderes que, na decorrência da soberania do Estado, lhe estão consagrados em relação às autonomias por força da lei fundamental, designadamente no atinente às chamadas matérias não regionalizáveis.

3—É intenção do;Governo da República continuar o exercício das suas funções nesta matéria sem desvios aos princípios supra-referenciados e sem abdicação dos postulados, parâmetros e limites acabados de enunciar.

4 — A soberania da República é especialmente representada por força da Constituição, por um Ministro da República, cujas competências estão constitucionalmente delimitadas e cuja nomeação e exoneração, por proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado, compete ao Sr. Presidente da República, tendo-se consagrado, assim, na lei básica do País um regime para estas entidades que é de dupla dependência, como à sociedade o ensina e sublinha a doutrina existente em tomo desta matéria.

5 — Apesar de os Ministros da República apenas deverem ter assento em Conselho de Ministros nas reuniões que tratem de assuntos de interesse para a respectiva região, a prática instituída, pelo menos desde Novembro de 1985 — ou seja, com os governos da responsabilidade política do Partido Social-Democrata —, tem levado, por sistema e sem soluções de continuidade, a que tais entidades participem em todos os Conselhos de Ministros, atento o carácter amplo e não restritivo que tem vindo a ser dado —e continuará a sê-lo no futuro — ao citado postulado constitucional.

6 — A solidariedade e cooperação que o Governo, na parte que lhe compete, garante aos Ministros da República para o cabal exercício das suas funções é ditada pelos mesmos princípios, ainda que em esfera de actuação necessariamente distinta, que tem vindo ao longo dos anos a dispensar às instituições das Regiões Autónomas e às suas populações, sempre na decorrência dos desígnios constitucionais e do conceito de solidariedade que é devido e exigível à coesão nacional e à unidade entre todos os portugueses.

7 — Pesem embora todas as considerações políticas que sobre a matéria das regiões autónomas e da sua relação com os órgãos de soberania da República têm sido produzidas, ontem como hoje e certamente também no futuro, e independentemente das intenções subjacentes ou dos quadrantes partidários donde dimanam, considera o Governo, face à letra e ao espírito da Constituição, numa leitura séria, objectiva e nacional, que nenhum poder de tutela e muito menos hierárquico lhe está constitucionalmente cometido relativamente aos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

8 — Trata-se de uma interpretação que decorre da Constituição, que a doutrina considera pacífica e que em nada é influenciada por critérios ou razões partidárias, sejam de substância, de mérito, de oportunidade ou conveniência.

9 — De resto, em abono desta interpretação, o artigo 233.° da nossa lei fundamental expressamente estabelece que «o governo regional é politicamente responsável perante a assembleia legislativa regional e o seu presidente é nomeado pelo Ministro da República, tendo em conta os resultados eleitorais»..

10 — Independentemente dos juízos, análises ou apreciações que uma sociedade plural consente e permite seja a quem for — do Governo aos partidários, das instituições aos cidadãos — o Governo norteia-se, e continuará a nortear-se, também nesta matéria, pelos parâmetros e diiames constitucionais aplicáveis, por ser essa a sua obrigação face à normalidade constitucional, ao postulado da separação de poderes e ao requisito relativo ao regular funcionamento das instituições democráticas.

11 — Com as virtudes e os defeitos que o sistema instituído possa comportar, tem sido intenção do Governo — no plano material e substantivo mais ainda que no plano formal ou retórico — pautar a sua conduta, mormente nesta matéria, por uma postura responsável e nacional, que evidencie permanentemente as potencialidades do processo autonómico, o reforço da unidade nacional e a acentuação da solidariedade entre todos os portugueses, residam eles no continente ou nas Regiões Autónomas.

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23 DE OUTUBRO DE 1993

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Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Saúde de levar ao conhecimento de V. Ex." que a pergunta formulada pelo Sr. Deputado André Martins encontra resposta num folheto mandado publicar pela Direcção-Geral da Saúde e pela Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente sobre a qualidade da água em zonas balneares em 1993.

Para melhor esclarecimento junto remetemos a referida publicação (a).

6 de Outubro de 1993. — O Chefe do Gabinete, João Lourenço Monge.

(a) A documentação enviada foi entregue ao Deputado.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1265/VI (2.*)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre o horário dos comboios na linha de Sintra.

Em resposta ao ofício n.° 4237, de 25 de Agosto próximo passado, desse Gabinete, sobre o assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes, obtida informação da CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., de transmitir a V. Ex.* o seguinte:

As recentes medidas de racionalização da oferta da linha de Sintra traduziram-se na fusão de alguns comboios, nos quais se vinha manifestando uma procura mais reduzida.

Deste modo, os comboios com partida do Rossio às 22 horas e 50 minutos e 23 horas e 40 minutos foram fundidos num único comboio com partida às 23 horas e 15 minutos: os comboios com partida às 23 horas e 30 minutos e às 23 horas e 50 minutos foram substituídos por um comboio com partida às 0 horas e 15 minutos, e os comboios com partida às 0 horas e 30 minutos e 1 hora e 15 minutos passaram a ser realizados por um comboio, com partida à 1 hora e 15 minutos.

Continuou a manter-se o comboio com partida às 2 horas.

Assim, as modificações agora introduzidas, embora reduzissem o número de comboios nocturnos, tiveram apenas como consequência imediata que as horas de partida destes sofressem um atraso máximo de trinta minutos.

Esta racionalização teve como causa principal a dimensão da procura.

Efectivamente, na situação anterior verificavam-se cargas máximas nos comboios nocturnos de cerca de 250/300 passageiros, reduzindo-se a cerca de metade a partir de Queluz.

Actualmente, as cargas máximas situam-se no escalão dos 600/700 passageiros, o que é perfeitamente compatível com o número de lugares oferecidos.

Por outro lado, e embora não tenha constituído razão principal para as medidas tomadas, a maior concentração de passageiros por comboio gera uma situação desmotivadora de actos de vandalismo, agressões, roubos, etc, contribuindo, portanto, para aumentar as condições de segurança no interior dos comboios e nas estações.

Consideramos importante referir também que as medidas agora tomadas tiveram em consideração as condições de oferta quer nas outras linhas da CP na região de Lisboa, quer dos outros operadores de transporte.

Em relação às outras linhas da CP que prestam serviço suburbano, constata-se que, grosso modo, a cadência nocturna anda à volta dos sessenta minutos e, em alguns casos, é até superior.

No que diz respeito aos outros operadores de região, quer rodoviários quer fluviais, a sua oferta nocturna, para além de, em quase todos os casos, cessar muito antes das 2 horas, apresenta cadências de sessenta minutos ou superiores.

Acresce que, no caso da linha de Sintra, as carreiras rodoviárias que fazem a distribuição da procura a partir das várias estações da CP, ou não são realizadas no período nocturno ou, quando o são, têm cadências horárias muito superiores a sessenta minutos.

Por último, não queremos deixar de referir que apenas 3 dos cerca de 75 000 passageiros da linha de Sintra nos manifestaram o seu desacordo em relação às medidas tomadas.

12 de Outubro de 1993. —A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1267/VI (2.°)-AC, do Deputado João Proença (PS), sobre dívidas à segurança social.

Relativamente ao ofício n.° 4274, de 27 de Agosto de 1993, do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Segurança Social de comunicar a V. Ex.° o seguinte:

A dívida global em conta corrente é de 293 milhões de contos.

Deste total 34,8 milhões foram objecto de acordo ao abrigo da legislação vigente, 245 milhões estão participados aos serviços de justiça fiscal e 13,2 milhões estão pendentes.

As dívidas das empresas referidas nas alíneas a) e b) do requerimento em epígrafe ascendem a 5,8 milhões de contos, o que representa, relativamente à dívida total, 1,97 %.

Mais me encarrega de comunicar que o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social tem vindo a diligenciar junto dos organismos competentes do Ministério das Finanças e das tutelas dos serviços públicos no sentido de, através de competentes operações de natureza orçamental, proceder à recuperação dos referidos créditos.

Da mesma forma e no que se refere aos serviços da administração directa do Estado, financiados pela Direcção-Geral do Tesouro, decorrem contactos no sentido de assegurar, na fonte, a necessária transferência de contribuições, assim se evitando o avolumar deste tipo de crédito.

7 de Outubro de 1993. — Pela Chefe do Gabinete, {Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1282/VI (2.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre depósito de material de guerra no mar.

Encarrega-me S. Ex.° a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de transmitir a V. Ex.* os seguintes esclarecimentos, tendo em vista responder ao requerimento apresentado pela Sr* Deputada Isabel Castro acerca do depósito de material de guerra no mar (ZEE).

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II SÉRIE-B — NÚMERO 1

1 —O material em-causa inclui, munições obsoletas, carcaças de aviões e sucata automóvel. •

2 — As operações de imersão estão sujeitas ao regime das Convenções de Oslo e de Londres, ratificadas, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.°* 491/72, de 6 de Dezembro e 2/78, de 7 de Janeiro.

3 — Estas Convenções prevêem a criação de uma autoridade competente que, entre outras atribuições, deve intervir na concessão de autorizações de imersão de substâncias e outros materiais no mar.

4 — É aconselhável que a autoridade competente seja o Ministério do Mar, que deverá contar, para tal efeito, com a colaboração dos Ministérios da Defesa Nacional e do Ambiente e Recursos Naturais.

5 — A autoridade competente assegurará que, em caso de efectiva imersão de substâncias ou materiais, sejam integralmente cumpridas as disposições das Convenções referentes à protecção do mar, tomando, designadamente, todas as medidas para evitar a poluição do mar e garantir a segurança das operações.

6 — Finalmente, salienta-se que as operações de imersão apenas são permitidas até 1995. Impõe-se encontrar soluções alternativas à deposição de sucata no mar que vigorem a partir daquela data.

13 de Outubro de 1993. —A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1295/VI (2.°)-AC, do Deputado Almeida Santos e outros (PS), sobre as afirmações do Presidente do Governo Regional e do líder do Grupo Parlamentar do PSD da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.

Em resposta ao requerimento n.° 1295/VI (2.°)-AC, da iniciativa de vários Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, vem o Governo informar o seguinte:

1 — O Governo da República é, por imperativo constitucional e doutrina política, indefectível defensor do princípio da autonomia regional, como instrumento de desenvolvimento, promoção e defesa dos interesses regionais, no quadro do reforço da unidade nacional, da integridade da soberania do Estado e da acentuação da solidariedade entre todos os Portugueses.

2 — O Governo da República tem vindo a pautar as suas relações, públicas e privadas, com os órgãos de governos próprios das Regiões Autónomas em obediência a tais princípios, não se imiscuindo na esfera própria de competências constitucionalmente cometidas às Regiões Autónomas nem abdicando, por seu lado, do exercício, dos poderes que,, na decorrência da soberania do Estado, lhe estão consagrados em relação às autonomias por força da lei fundamental, designadamente no atinente às chamadas matérias não regionalizáveis. :

3 —É intenção do Governo da República continuar o exercício das suas funções nesta matéria sem desvios aos princípios supra-referenciados e sem abdicação dos postulados, parâmetros e limites acabados de enunciar.

4 — A soberania da República é especialmente representada por força da Constituição, por um Ministro da República, cujas competências estão constitucionalmente delimitadas e cuja nomeação e exoneração, por proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado, compete ao Sr. Presidente da República, tendo-se consagrado, assim, na lei básica do País um regime para estas entidades que é de dupla dependência, como à sociedade o ensina e sublinha a doutrina existente em tomo desta matéria.

5 — Apesar de os Ministros da República apenas deverem ter assento em Conselho de Ministros nas reuniões que tratem de assuntos de interesse para a respectiva região, a prática instituída, pelo menos desde Novembro de 1985 — ou seja, com os governos da responsabilidade política do Partido Social-Democrata —, tem levado, por sistema e sem soluções de continuidade, a que tais entidades participem em todos os Conselhos de Ministros, atento o carácter amplo e não restritivo que tem vindo a ser dado —e continuará a sê-lo no futuro — ao citado postulado constitucional.

6 — A solidariedade e cooperação que o Govemo, na parte que lhe compete, garante aos Ministros da República para o cabal exercício das suas funções é ditada pelos mesmos princípios, ainda que em esfera de actuação necessariamente distinta, que tem vindo ao longo dos anos a dispensar às instituições das Regiões Autónomas e às suas populações, sempre na decorrência dos desígnios constitucionais e do conceito de solidariedade que é devido e exigível à coesão nacional e à unidade entre todos os portugueses.

7 — Pesem embora todas as considerações políticas que sobre a matéria das regiões autónomas e da sua relação com os órgãos de soberania da República têm sido produzidas, ontem como hoje e certamente também no futuro, e independentemente das intenções subjacentes ou dos quadrantes partidários donde dimanam, considera o Govemo, face à letra e ao espírito da Constituição, numa leitura séria, objectiva e nacional, que nenhum poder de tutela e muito menos hierárquico lhe está constitucionalmente cometido relativamente aos órgãos de govemo próprio das Regiões Autónomas.

8 — Trata-se de uma interpretação que decorre da Constituição, que a doutrina considera pacífica e que em nada é influenciada por critérios ou razões partidárias, sejam de substância, de mérito, de oportunidade ou conveniência.

9 — De resto, em abono desta interpretação, o artigo 233.° da nossa lei fundamental expressamente estabelece que «o governo regional é politicamente responsável perante a assembleia legislativa regional e o seu presidente é nomeado pelo Ministro da República, tendo em conta os resultados eleitorais»..

10 — Independentemente dos juízos, análises ou apreciações que uma sociedade plural consente e permite seja a queni for — do Governo aos partidários, das instituições aos cidadãos — o Govemo norteia-se, e continuará a nortear-se, também nesta matéria, pelos parâmetros e ditames constitucionais aplicáveis, por ser essa a sua obrigação face à normalidade constitucional, ao postulado da separação de poderes e ao requisito relativo ao regular funcionamento das instituições democráticas.

11 — Com as virtudes e os defeitos que o sistema instituído possa comportar, tem sido intenção do Governo — no plano material e substantivo mais ainda que no plano formal ou retórico — pautar a sua conduta, mormente nesta matéria, por uma postura responsável e nacional, que evidencie permanentemente as potencialidades do processo autonómico, o reforço da unidade nacional e a acentuação da solidariedade entre todos os portugueses, residam eles no continente ou nas Regiões Autónomas.

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12—É que, por imperativo político-constitucional, o comportamento do Governo da República em nenhum momento se desviará, seja no que for ou seja relativamente a quem fór, do propósito firme de cumprir e fazer cumprir, no que às suas competências diz respeito, as prerrogativas, finalidades e atribuições que estão insertas no texto constitucional. Este — o texto constitucional — é o padrão de comportamento pelo quai, mormente nesta matéria, o Governo se guia e guiará, agora e no futuro.

13 — Desviar-se desse cumprimento, eventualmente invadindo áreas ou usurpando competências que o sistema e os mecanismos constitucionais claramente lhe não atribuem, lançaria uma inadmissível e irresponsável perturbação ao regular funcionamento das instituições democráticas, tal qual estão — como referido — definidas e articuladas na lei fundamental que nos rege.

13 de Outubro de 1993.— O Ministro Adjunto, Luís Manuel Gonçalves Margues Mendes.

CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 44/Vl (l.*)-AL, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a poluição sonora provocada por um talho na Alameda de Eça de Queirós, 323, Porto.

Em resposta ao ofício de V. Ex.*, em epígrafe, informo que as medições efectuadas no 2.° andar do prédio estavam de acordo com o Decreto-Lei n.° 251/87. No entanto, face às últimas reclamações apresentadas pelo 1,° andar, as medições efectuadas no mesmo verificaram que o decreto-lei não é cumprido.

Deste facto vai ser notificado o proprietários do talho para proceder às devidas correcções.

19 de Agosto de 1993. — Por delegação do Director dos Serviços de Urbanização, o Chefe da Divisão, Abel Herculano Machado de Carvalho.

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