O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sábado, 8 de Janeiro de 1994

II Série-B — Número 8

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos (n.M 154/VI (3.")-AC a 165/VI (3.")-ACJ:

N.° 154/VI (3.')-AC—Do Deputado António Martinho (PS) ao Ministério da Agricultura sobre o apoio à resolução do problema económico-financeiro das adegas cooperativas da Região Demarcada do Douro.......................... 38-(3)

N.° 155/VI (3.')-AC—-Do Deputado Arons de Carvalho (PS) ao Ministro Adjunto sobre a posição governamental

face ao porte pago às empresas jornalísticas .................. 38-(3)

N.M56/V1 (3.')-AC —Do Deputado António Martinho (PS) ao Governo sobre o imposto especial de consumo

de bebidas alcoólicas......................................................... 38-(4)

N.° 1S7/VI (3")-AC — Do Deputado Fernandes Marques (PSD) ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais sobre o desvio de curso da ribeira das Pombas na Herdade da Ervideira............................................................... 38-(4)

N.° 158/VI (3.")-AC — Do Deputado André Martins (Os Verdes) aos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais

solicitando o envio de um relatório................................. 38-(4)

N." 159/VI (3.')-AC —Do Deputado Fernando Pereira Marques (PS) ao Gabinete do Secretário de Estado da Cultura sobre a comercialização e fixação do preço do livro ... 38-(4) N.° 160/V1 (3.')-AC —Do Deputado José Magalhães (PS) • ao Ministério da Educação solicitando informações sobre

o sistema RICOME........................................................... 38-(5)

N.° 161/VI (3.*)-AC —Do mesmo Deputado ao Ministério da Saúde sobre sistemas informáticos na área da saúde 38-(5) N.M 162/VI (3.")-AC e 163/VI (3.')-AC —Do mesmo Deputado ao Ministério das Finanças solicitando informação sobre reforma da administração financeira do Estado e sistemas informáticos........................................... 38-(5)

N.M 164/VI (3.")-AC e I65/V1 (3.')-AC — Do Deputado Caio Roque (PS) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre as exposições apresentadas pelos cidadãos Carlos Ferreira de Amorim e Carlos Alberto de Menezes Lameiras Fernandes.......................................................... 38-(5)

Respostas a requerimentos [n.™ 474/VI (l.')-AC e 835/ VI (l.«)-AC, 131/VI (2.').AC, 824/VI (2.')-AC, 900/ VI (2,')-AC, 927/VI (2.*)-AC, 986WI (2,')-AC, 1032/ VI (2.")-AC, 1090/VI (2.*)-AC, 1117/VI (2.*)-AC, 1126WI (2.*)-AC, 1128/VI (2.')-AC, 1199/VI (2.*)-AC, 1207/VI (2.*)-AC, 1213/VI (2.')-AC, 1214/VI (2.*)-AC, 1234/V1 (2.')-AC, 1241/VI (2.*)-AC, 1288/V1 (2,")-AC, 1303/VI (2.')-AC, 1304/VI (2.*)-AC e 1319/Vl (2.*)--AC, 8/VI (3.')-AC, 45/VI (3.")-AC, 58/VI (3.')-AC, 72/VI (3.')-AC, 90/VI (3,')-AC e 129/VI (3.')-AC e 9/VI (3.")-AL e 10/VI (3.*)-AL]:

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 474/VI (1 .*)--AC, do Deputado António Braga (PS), sobre protocolos es-

. tabelecidos com autarquias para construção de escolas...... 38-(II)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.°835/VI (1.*)--AC, dos Deputados António Filipe e Vítor Ranita (PCP), sobre apoio social aos estudantes do Instituto Superior de

Serviço Social do Porto.................................................... 38-(12)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 131/VI (2.')-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre a construção da gare de redistribuição de mercadorias em São Mamede de Infesta.......... 38-( 12)

Do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares ao requerimento n.° 824/VI (2.')-AC, do Deputado Caio Roque (PS), sobre a situação dos professores portugueses no estrangeiro......................................... 38-(l2)

Página 2

38-(2)

II SÉRIE-B — NÚMERO 8

Do Ministério do Mar ao requerimento n."9CON\ (2.')-AC do Deputado António Murteira (PCP), sobre a situação e

medidas no sector das pescas.......................................... 38-(13)

Da Caixa Geral de Depósitos ao requerimento n.° 927/VI

(2")-AC. do Deputado Marques Júnior (PS), sobre acumulação de pensões............................................................... 38-(l4)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.°986/VI (2.')-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS),

sobre escolarização nos ensinos básico e secundário..... 38-(lS)

Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n.° 1032/VI (2.")-AC do Deputado Arménio Carlos (PCP),

sobre as Minas do Pejão.................................................. 38-(15)

Do Ministério do Mar ao requerimento n.° 1090/VT (2.*)--AC, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação dos reformados da CNN ao abrigo do Plano de Reformas Bonificado (PRB)................................................ 38-<15)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 1117/VT (2.*)-AC, do Deputado Adão Silva (PSD), sobre a recuperação e preservação dos santuários rurais no País................................. 38-(16)

Do Ministério do Mar ao requerimento n.' 1126/VT (2.*)--AC. dos Deputados Artur Penedos e José Reis (PS), sobre a situação social e empresarial da PORTLINE....... 38-(16)

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 1128/V1 (2.*)-AC, do Deputado Carlos Luís (PS), sobre o Plano Rodoviário

Nacional............................................................................ 38-(l7)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 1199/VI (2.')-AC, das Deputadas Julieta Sampaio e Ana Maria Bettencourt (PS), sobre a educação e o desenvolvimento

regional.............................................................................. 38-(17)

Do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social ao requerimento n.° 1207/VI (2.")-AC, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre contagem do tempo de serviço a trabalhadores por conta de outrem em Moçambique ........................................................................... 38-(18)

Do Ministério do Mar aos requerimentos n.w 1213/VI (2.*)-AC e 1214/VI (2.*)-AC, dos Deputados Ana Maria Bettencourt e Joel Hasse Ferreira (PS), sobre, respectivamente, recuperação dos bancos de ostras no estuário do

Sado e protecção do estuário do Tejo............................ 38-(18)

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° I234/VI (2.'yAC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre a acessibilidade em

transportes públicos entre as duas margens do rio Tejo..... 38-(20)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 124 I/VI (2.>AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS),

sobre formação contínua de professores......................... 38-{20)

V__

Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n.° 1288/VI (2.")-AC da Deputada Isabel Castro (Os Verdes),

pedindo informação sobre o projecto de gasoduto.............. 38-(20)

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 1303/Vl (2.")-AC. do Deputado Guilherme d"01iveira

Martins (PS), sobre competências do SIS....................... 38-(21)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 1304/VI (2.*)-

-AC, do mesmo Deputado, sobre o projecto FORJA......... 38-(22)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 1319/VI (2.')-AC, ainda do mesmo Deputado, sobre uma exposição enviada pela cidadã Fernanda

Alves Barbosa................................................................... 38-{22)

Da Junta Autónoma de Estradas ao requerimento n.° 8/ VI (3.")-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre a construção da auto-estrada A4, sublanço Penafiel-

-Amarante.......................................................................... 38-(22)

Do Ministério da Agricultura ao requerimento n.° 45/VI (3.')-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP). solicitando o envio de publicações. 38-(22) Do Gabinete do Secretário de Estado do Turismo ao requerimento n.° 58/VI (3.')-AC. do Deputado Álvaro Viegas (PSD), sobre o encerramento do posto de turismo de

Sagres................................................................................. 38-(23)

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.°72/VI (3.')-AC, da Deputada Leonor Coutinho (PS), sobre a PUBLIFER, empresa associada da CP........................................................... 38-(23)

Do Ministério da Agricultura ao requerimento n.° 90/V1 (3.')-AC, do Deputado António Murteira (PCP), sobre a situação na Associação de Beneficiários e Regantes do Mira e na Cooperativa Agrícola do Mira, em A do Mateus, Odemira.................................................................... 38-(24)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 129/VI (3*)-AC, do Deputado Luís Pais de Sousa (PSD), solicitando o envio do 1." volume do Relatório do Estado do Ambiente e Ordenamento do Território — 1993 ......................................... 38-(24)

Da Câmara Municipal de Penafiel ao requerimento n.° 9/ VI (3.*)-AL, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre a indústria de panificação e pastelaria em Penafiel..... 38-(24)

Da Câmara Municipal de Vila Real ao requerimento n.° 10/VI (3.*)-AL, dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), sobre o estacionamento de autocarros no largo traseiro ao Palácio do Governo Civil de

Vila Real............................................................................ 38-(25)

_J

Página 3

8 DE JANEIRO DE 1994

38-(3)

Requerimento n.B 154/VI (3.B)-AC de 28 de Dezembro de 1993

Assunto: Apoio à resolução do problema económico-finan-ceiro das adegas cooperativas da Região Demarcada do Douro.

Apresentado por: Deputado António Martinho (PS).

O sector vitivinícola tem vindo a atravessar nos últimos anos uma grave crise. Essa crise tem-se sentido de um modo ainda mais acentuado na Região Demarcada do Douro, pelas características específicas da Região, pela existência da monocultura e pelos elevados custos dos factores de produção.

Todo o sector cooperativo, que por si é já um sector muito sensível e que abrange um grande número de pequenos e médios produtores da região do Douro, tem sofrido de um modo especial as consequências da mesma crise.

Ora, a generalidade das adegas cooperativas do Douro, após a adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia e na sequência lógica das expectativas criadas, aliás fomentadas pelos serviços públicos, fizeram investimentos com vista a melhorar a qualidade global dos vinhos, generosos ou outros. De entre esses investimentos sobressaem os que se destinavam à criação de condições de stockagem e à sua efectiva concretização.

Constata-se hoje que as expectativas então criadas não se confirmaram. Pelo contrário, as dificuldades de comercialização, a concorrência de produtores de outras regiões e de outros Estados membros, a redução acentuada dos preços dos vinhos e o aumento significativo dos factores de produção, assim como as elevadas taxas de juro, contribuíram para um crescente endividamento das cooperativas e levaram à desvalorização dos próprios stocks anteriormente criados.

Nesta conjuntura, só com muito sacrifício dos associados, pequenos e médios produtores, é que muitas das cooperativas durienses conseguirão libertar-se da grave situação económico-financeira em que se encontram.

No entanto, em 1986, várias cooperativas da Região que se debatiam com problemas financeiros puderam beneficiar da publicação do Despacho Normativo n.° 61/86, de 25 de Julho, cujo prazo de aplicação já terminou.

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério da Agricultura, as seguintes informações:

1) Está o Governo receptivo a tomar medidas iguais ou semelhantes às que preconizava o Despacho Normativo n.° 61/86 com vista a possibilitar o saneamento financeiro das adegas cooperativas?

2) Considera o Governo a possibilidade de autorizar, através do IFADAP, que a linha de crédito 540, no âmbito do PO. Seca 92/93, referida na circular n.° 8/93 daquele Instituto, contemple, na medida «Desendividamento», as candidaturas apresentadas pelas adegas cooperativas, tendo em consideração que os mostos são matéria-prima e que o seu valor constitui dívidas a fornecedores de outros bens, que são os próprios associados?

Requerimento n.» 155/VI (3.8)-AC de 28 de Dezembro de 1993

Assunto: Posição governamental face ao porte pago às empresas jornalísticas. Apresentado por: Deputado Arons de Carvalho (PS).

Desde há mais de uma década em vigor no nosso país, o apoio estatal às empresas jornalísticas é, sem dúvida, o principal factor que tem permitido a existência de uma imprensa diversificada, plural e independente.

Reconhecendo o papel de interesse público desempenhado pela imprensa, os sucessivos governos vêm mantendo esse apoio estatal, nomeadamente incidindo sobre os subsídios ao preço do papel e ao chamado «porte pago».

Recentemente, o Governo, pela voz do Ministro Marques Mendes, anunciou que a partir de 1994 apenas as publicações regionais continuariam a beneficiar do porte pago.

Tendo em conta esta mudança na política do Governo para o sector, a AIND, associação representativa da imprensa não diária, encetou desde logo conversações com a administração dos CTT com vista a uma redução nas tarifas para o envio de publicações periódicas.

No entanto, os CTT suspenderam as negociações, informando, de acordo com a AIND, «que se deveria aguardar a tomada de decisão do Governo quanto aos apoios a conceder à expedição pelo correio das publicações periódicas».

Sucede que, entretanto, terminam no próximo dia 31 as credenciais do porte pago, ignorando-se qual a atitude governamental sobre esta questão.

Este impasse e o eventual pagamento pelas empresas jornalísticas das tarifas normais dos correios acarretariam certamente a falência e o encerramento de inúmeras publicações, nomeadamente as especializadas, cuja diversidade e interesse constitui hoje um indiscutível património cultural.

Não é, pois, compreensível a inacção do Governo.

Apesar de há vários meses o Governo ter anunciado para breve a publicação de nova portaria definidora dos apoios estatais à comunicação social, persiste num total silêncio sobre esse texto.

Terminando no próximo dia 31 as credenciais do porte pago, as empresas jornalísticas poderão ficar sem qualquer forma de apoio nesse domínio, o que teria consequências drásticas para grande parte delas.

Persistindo desde há meses um total impasse nas negociações entre as associações representativas da imprensa e os CTT, não é conhecida qualquer atitude do Governo, que de resto tutela esta empresa, sobre a situação.

Na generalidade da Europa comunitária, como de resto nos Estados Unidos da América, por exemplo, as publicações periódicas beneficiam de tarifas especiais nos correios.

Elas são consideradas como essenciais para viabilizar uma distribuição mais eficaz para os seus assinantes, medida fundamental, nomeadamente para as publicações especializadas ligadas a interesses específicos.

Em toda a Europa, estas publicações beneficiam desta forma de apoio, pelo que pareceria estranho, inaceitável e indesculpável que, por acção ou mera omissão, o Governo Português condenasse muitas delas a uma sobrevivência precária ou mesmo impossível.

Página 4

38-(4)

II SÉRIE-B — NÚMERO 8

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministro Adjunto resposta para as seguintes questões:

1) Quando tenciona o Governo publicar a nova portaria de apoios do Estado à Comunicação

Social?

2) Que regulamentação entende o Governo adequada para garantir a continuação do subsídio do porte pago em vigor há mais de uma década?

3) Caso o Governo entenda não se justificar este subsídio para a imprensa especializada, que medidas tenciona o Governo incrementar para minorar os custos desta alteração?

4) Como encara o Governo a suspensão das negociações entre os CTT e as associações representativas da imprensa?

2 — Passaram-se quase sete meses e meio sobre este meu requerimento.

3 — Até agora, a resposta do Ministério em causa foi

tão-somente o silêncio.

4 — A questão abordada no requerimento afecta legítimos interesses de cidadãos portugueses.

5 — Por isso, o signatário lamenta a inépcia da Administração Pública, que não respeita minimamente o Código do Procedimento Administrativo.

6 — O signatário requer, assim, ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais uma resposta ao requerimento que apresentou na Mesa da Assembleia da República em Maio de 1993 e, já agora, a justificação tida por conveniente sobre o inaceitável atraso quanto ao incumprimento pelos serviços competentes do Código do Procedimento Administrativo.

Requerimento n.B 156/VI (3.«)-AC de 28 de Dezembro de 1993

Assunto: Imposto especial de consumo sobre bebidas alcoólicas.

Apresentado por: Deputado António Martinho (PS).

No ano de 1993 foi suspenso o imposto especial de consumo (IEC) sobre bebidas alcoólicas, por se ter considerado que a crise que o sector vinícola atravessava merecia uma atenção especial.

Ora, constata-se hoje que a crise do sector persiste e não se vislumbra, a curto prazo, que a mesma seja debelada.

Acontece ainda que o vinho do Porto se mostra muito sensível a essa situação. Por tal facto, instituições ligadas ao sector do vinho do Porto consideram muito útil que o mesmo IEC continue suspenso em 1994^

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo as seguintes informações:

1) Reconhece o Governo as vantagens da suspensão temporária desse imposto?

2) Põe o Governo a hipótese de manter essa suspensão no ano de 1994 como medida que possa contribuir, de algum modo, para a superação da crise da Região Demarcada do Douro?

Requerimento n.° 157/VI (3.»>-AC

de 5 de Janeiro de 1994

Assunto: Desvio de curso da ribeira das Pombas na

Herdade da Ervideira. Apresentado por: Deputado Fernandes Marques (PSD).

1 —Em 23 de Maio de 1993 solicitei ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais a informação que fosse tida por conveniente sobre o assunto constante do requerimento que oportunamente lhe dirigi, respeitante ao «desvio de curso da ribeira das Pombas, Herdade da Ervideira», de que junto fotocópia.

Requerimento n.e 158/VI (3.B)-AC

de 5 de Janeiro de 1994

Assunto: Solicitando o envio de relatório.

Apresentado por: Deputado André Martins (Os Verdes).

O Deputado abaixo assinado vem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Governo:

1) Através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, o envio do vol. i (Ordenamento do Território) do Relatório do Estado do Ambiente e Ordenamento do Território —1993;

2) Através do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, o envio do vol. n (Ambiente) do Relatório do Estado do Ambiente e Ordenamento do Território — 1993.

Requerimento n.° 159/VI (3.B)-AC de 5 de Janeiro de 1994

Assunto: Comercialização e fixação do preço do livro. Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

Foi publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 301, de 28 de Dezembro de 1993, o Despacho n.° 65/93, relativo à constituição de uma comissão «que elaborará uma convenção entre editores» com o objectivo de «estabelecer regras de comercialização do livro e fixação do respectivo preço mínimo de venda ao público».

Posteriormente, foi notícia na imprensa o facto de várias das pessoas nomeadas para integrar tal comissão recusarem essa nomeação, algumas por não terem sido previamente consultadas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, dada a importância da questão no que concerne à situação do livro no nosso país, requeiro que pelo Gabinete do Secretário de Estado da Cultura me seja esclarecido o que se passa exactamente com tal comissão e a sua efectiva composição.

Página 5

8 DE JANEIRO DE 1994

38-(5)

Requerimento n.fi 160/VI (3.»)-AC de 5 de Janeiro de 1994

Assunto: Solicitando informações sobre o sistema RICOME.

Apresentado por: Deputado José Magalhães (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e legais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Educação, informação sobre o projecto RICOME, tendente a estabelecer uma rede para ligar os serviços centrais aos centros regionais e a estabelecimentos de ensino, designadamente:

a) Documentos que instruíram a decisão de instituir o sistema;

b) Directrizes ordenadoras da estruturação da rede;

c) Equipamentos utilizados;

d) Arquitectura da rede e delimitação geográfica;

e) Verbas gastas na criação, manutenção e estimativa das necessidades financeiras do sistema;

f) Projectos de expansão da rede e de interligação com redes europeias e transnacionais.

Requerimento n.s 161 A/l (3.B)-AC de 5 de Janeiro de 1994

Assunto: Sistemas informáticos na área da saúde. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e legais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Saúde, informação sobre os projectos RIS (visando uma rede nacional de comunicações com financiamento comunitário TELEMATIC), o projecto SINUS (relativo às unidades de cuidados primários) e o projecto SONHO (com vista a um sistema de informação hospitalar integrado), designadamente:

a) Documentos que instruíram a decisão de instituir os sistemas;

b) Directrizes ordenadoras da estruturação das redes;

c) Equipamentos utilizados;

d) Arquitectura e delimitação geográfica;

e) Verbas gastas na criação, manutenção e estimativa das necessidades financeiras dos sistemas;

f) Projectos de expansão das redes e de interligação com redes europeias e transnacionais.

Requerimento n.« 162/Vl (3.»)-AC de 5 de Janeiro de 1994

Assunto: Reforma da administração financeira do Estado. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e legais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério das Finanças, informação sobre a reforma da administração financeira do Estado, de que presta informação sucinta a revista Informação & Informática, n.° 12, designadamente:

a) Documentos que instruíram a decisão de proceder à reforma;

b) Directrizes ordenadoras da reforma;

c) Equipamentos e programas utilizados;

d) Arquitectura e delimitação geográfica;

e) Verbas gastas na criação, manutenção e estimativa das necessidades financeiras dos sistemas;

f) Projectos de expansão da rede e de interligação com redes europeias e transnacionais.

Requerimento n.9 163/VI (3.a)-AC

de 5 de Janeiro de 1994

Assunto: Solicitando informação sobre sistemas informáticos.

Apresentado por: Deputado José Magalhães (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis o Deputado signatário requer, através do Ministério das Finanças (Instituto de Informática):

a) Cópia da documentação colhida pelo Instituto de Informática na mais recente Conferência do International Council for Information Technology in Public Administration (25-29 de Outubro de 1993);

b) O envio regular da revista Informação & Informática, editada semestralmente pelo Instituto de Informática do Ministério das Finanças;

c) Cópia do relatório, inquérito de base aos organismos públicos, conclusões e demais documentos atinentes ao 2.° Encontro de Responsáveis de Sistemas Informáticos da Administração Pública sobre o Impacte das Tecnologias de Informação na Actividade Administrativa (12 de Novembro de 1993);

d) Cópia das comunicações produzidas nos colóquios sobre «Modelos organizacionais e processo de informatização na Administração Publica» (28 de Maio) e «Contratação complexa de serviços para o desenvolvimento de aplicações informáticas» (1 de Julho de 1993), promovidos pelo Instituto de Informática.

Requerimento n.9 164/VI (3.B)-AC de 28 de Dezembro de 1993

Assunto: Exposição do cidadão Carlos Ferreira de Amorim. Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

Tendo recebido uma exposição do Sr. Carlos Ferreira de Amorim, morador em Toulon, França, sobre o funcionamento do Cônsulado-Geral de Portugal em Marselha (anexo), ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério dos Negócios Estrangeiros as seguintes informações:

a) Sendo, de facto, disparidades e irregularidades a mais, quais as iniciativas que o Governo tomou sobre o assunto, uma vez que a exposição foi enviada à Presidência do Conselho de Ministros e à Direcção-Geral dos Assuntos Consulares?

b) Se qualquer medida não foi tomada pelo Governo — o que se lamenta—, que medidas pensa o Ministério dos Negócios Estrangeiros levar a

Página 6

38-(6)

II SÉRIE-B — NÚMERO 8

efeito no sentido de solucionar mais este problema sobre o funcionamento dos consulados, nomeadamente o de Marselha? Foi sujeito a inquérito o exposto?

c) Que medidas foram tomadas com a posse do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Dr. Luís Macedo, sobre a reformulação e reorganização, então em curso, dos serviços consulares?

d) A partir de quando têm os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro o direito de serem atendidos com dignidade?

ANEXO

Provedor de Justiça, Rua de Pau Bandeira, 9, 1200 Lisboa.

Para conhecimento:

Secretário de Estado do Conselho de Ministros, Rua do Prof. Gomes Teixeira, 1300 Lisboa.

Direcção-Geral dos Assuntos Consulares, Largo do Rilvas, 1300 Lisboa.

Presidente do Grupo Socialista à Assembleia da República, Largo do Rato, 1200 Lisboa.

Viseu, 31 de Agosto de 1993.

Excelência:

É com o máximo respeito que me dirigo a V. Ex.°, esperando que, finalmente, os diversos correios, já enviados às diversas entidades correspondentes se assumam e não votem ao esquecimento o que lhes é exposto, justificando o que a nós, a que vulgarmente nos chamam emigrantes, nos traz prejuízos, em virtude das posições assumidas por chamados «funcionários consulares».

Radicado em França desde 1968, onde exerço uma profissão salarial, essa mesmo me leva a frequentes deslocações pelo conjunto desse país, levando-me a estar, quase em permanência, em contacto com muitos compatriotas residentes em França.

Por diversas vezes tenho trabalhado no Sul da França e de todas as vezes quando se abordam os diversos contactos tidos ou a ter com o Consulado de Portugal em Marselha, as pessoas consideram isso uma verdadeira odisseia.

Excelência:

Nós, os chamados «emigrantes», nem todos tivemos a sorte de ter nascido num berço de ouro, muito menos frequentarmos escolas superiores, Deus sabe se muitos alguma vez frequentaram assiduamente os bancos de uma primária, mas à força de ouvir tantas criticas à forma de actos, posições, o mais grave de tudo, o que me era dado a conhecer como actuação dos funcionários do Consulado-Geral de Marselha (é verdade, é consulado-geral) em nada vai ao encontro dos outros métodos de trabalho, que eu conheço nos Consulados de Paris, Versalhes, Tours, Lyon, etc.

Em correio enviado por mim mesmo em fins de 1992, esse à atenção do Ministro dos Negócios Estrangeiros, já fazendo sentir a desigualdade nos métodos de trabalho, e não só, existentes no Posto Consular de Marselha, mas

nada se fez sentir, o que a mim mesmo me pergunto se os portugueses residentes em Marselha serão eventualmente como os portugueses de Timor, que só quando o actual governo descobrir que valiam dinheiro, os querem de

volta?

Não querendo ocupar bastante tempo, passo a expor um mínimo de desigualdades existentes entre quase todos os consulados já citados e o de Marselha.

Serviço militar (binacionais). — Em qualquer consulado aceitam o recenseamento e transmitem a Portugal, ao DRM.

Em Marselha não aceitam o recenseamento, informam que só devem ir ao Consulado depois de cumprirem o serviço militar.

Resultado: há jovens residentes na zona consular de Marselha que têm tido problemas com as autoridades quando vêm a Portugal, simplesmente porque ao DRM em Portugal não chegou qualquer conhecimento em que esse rapaz ia ou já fez o serviço militar em França.

Certificados de casamento. — Em qualquer consulado pagam-se 18 francos; em Marselha, 80 francos.

Processos de casamento. — Em qualquer consulado é organizado o processo completo, com os respectivos editais etc, em Marselha não; dão logo o processo concluído, quer dizer, se um tipo quiser casar duas vezes, aconselho-o a fazê-lo em Marselha.

Alteração de nome. — É efectuado em qualquer consulado em Marselha é recusado; dizem às pessoas que devem fazê-lo directamente em Lisboa, nos serviços centrais.

Assentos tardios. — Tendo mais de 14 anos, recusam--se; informam de que só pode ser feito depois dos 18 anos.

Recenseamento eleitoral. — Informam as pessoas que não percam tempo, porque isso não serve de nada.

Serviço militar. — Em todos os consulados pagam-se 13 francos; em Marselha pagam-se 35 francos.

Se um de nós precisa de fazer uma procuração ou qualquer acto notarial tem de se apresentar directamente no Consulado, isso só para marcar o dia e a hora, pois tal não se pode fazer telefonicamente: um dia de trabalho perdido, 200 km ou 400 km só para ir marcar.

Chegado o dia de fazer o documento solicitado, outro problema: a funcionária que se ocupa desse serviço é uma francesa, dificuldades de língua, para ela dificuldades de redacção; tudo vai bem se ela tem uma minuta, se não improvisa; resultado, muitas das vezes os documentos são devolvidos em virtude de estarem mal feitos ou incompletos.

Excelência:

Parece um sonho, mas queira ter a certeza de que o não é, o Consulado de Marselha não tem, nem de perto nem de longe, o movimento de qualquer outro que eu conheça. Por exemplo, ao abrir raramente estão mais de três a seis pessoas para serem atendidas, normalmente no máximo de quarenta e cinco minutos passados os documentos pedidos estão prontos, o que acontece é que o chanceler, parece que é uma senhora (queira bem tomar conhecimento de que nesse consulado nunca lá vi um funcionário, são só mulheres, e o mais elegante de tudo é, no dizer dos frequentadores do Consulado ou os residentes em Marselha são formais de que todas ou são divorciadas ou separadas dos maridos; V. Ex.* pode adivinhar como se deve passar), mas voltando ao assunto, essa senhora, a chanceler, está sempre ocupada, não assina qualquer documento antes das 11 horas e 30 minutos, isto é, se não foi às compras para o almoço, já atrasada, então arriscamos a esperar pela parte da tarde.

Página 7

8 DE JANEIRO DE 1994

38-(7)

Excelência:

Indaguei junto de alguns consulados em França como lhes eram coordenadas as normas de trabalho. Deram-me a conhecer que, frequentemente, a Direcção-Geral dos Serviços Consulares faz chegar a todos os consulados notas de serviços, com as directivas, normas e demais necessário a fim de existir uma paridade.

Quanto a mim, Excelência, só existem duas feições de ver este grave assunto: ou a Direcção-Geral dos Serviços Consulares não sabe da existência do Consulado de Marselha, ou então em Marselha ninguém sabe ler ou compreender o português.

Esperando que V. Ex.* não fará como os outros e fará que alguém normalize as normas de trabalho, ou todos igual a todos, ou melhor passem os consulados à gestão privada.

Com os melhores respeitos.

Carlos Ferreira de Amorim.

Requerimento n.s 165/VI (3.fi)-AC

de 28 de Dezembro de 1993

Assunto: Exposição do cidadão Carlos Alberto de Menezes Lameiras Fernandes sobre «Denúncia de um cônsul». Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

Não tendo conhecimento do tratamento que foi dado à exposição enviada pelo Sr. Carlos Alberto de Menezes Lameiras Fernandes, residente nos Estados Unidos da América;

Considerando que os factos narrados são disparidades e irregularidades a mais:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério dos Negócios Estrangeiros as seguintes informações:

a) Tem o Ministério conhecimento da exposição que agora anexo?

b) Se sim, que tratamento lhe foi dado?

c) Se não, que atitude vai o Ministério ter no sentido de se acabar de vez com a situação criada pelo Sr. Cônsul?

d) Estando em causa a honorabilidade de pessoas e se ainda não se deu início a um inquérito nos serviços consulares de Newark, New Jersey, que pensa o Ministério fazer no sentido de se apurar a verdade?

ANEXO

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Palácio de São Bento, Lisboa, Portugal.

Newark, 10 de Junho de 1993.

Assunto: Denúncia de um cônsul. Ex.™ Sr:

A indignidade humana praticada por um representante do Estado Português no Consulado-Geral de Portugal em

Newark, New Jersey, Estados Unidos da América do Norte, leva-me a denunciar factos abusivos, cometidos contra a minha pessoa e toda a comunidade desta área, lesando a dignidade dos nossos verdadeiros governantes e do País.

Peço a superior intervenção de V. Ex." para a análise e solução dos factos que exponho no documento que anexo a esta carta.

Com a minha maior consideração e respeito.

Carlos Alberto de Menezes Lameiras Fernandes.

Denúncia de factos de um cônsul indigno, déspota e corrupto

Hoje é o dia de Portugal!

A ênfase deste dia deu-me reflexão para escrever nesta data.

Ao iniciar estas linhas estive na dúvida quanto à epígrafe... Se por um lado me seduzia o título «Na feira dos mitos», do inesquecível mestre António Sardinha, tinha, de igual modo, em mente um outro, «A feira das vaidades», do satírico inglês Thackeray. E que da balbúrdia do mito, com que os homens forjam (ou são forjados) a sua glória efémera, a valdevinagem da vaidade, medeia apenas um passo, curto e mal medido e... quase sempre perdido!

Mito-Vaidade-Homem: trilogia que faz do «bicho da terra tão pequeno» um devorador da fama, um monopolista do aplauso geral, um ávido candidato à cesárea coroa de louros dos centuriões da Roma antiga e republicana...

A partir de então deixa de ser o homem para ser o mito, incensado por mil turibulos dos oficiantes de mil altares... Subiu já ao Olimpo, a sacrossanta torre de marfim dos iluminados, dos divinos.

Os exemplos são de ontem e de hoje. Quantos agora se pavoneiam na Feira das Vaidades, mesmo que, perdendo a compustura do gesto, da palavra, da dignidade mental e humana e a honra de desempenhar cargos representativos do Governo e Pátria Portuguesa, usem a navalha da repressão com actos ditatoriais para afastar os direitos humanos de qualquer cidadão português, incumprindo os deveres oficiais da sua missão.

Por isso há que alertar as supremas entidades da minha Pátria e todos os portugueses contra os mitos que nesta hora abundam pela «Feira Portuguesa», pontualmente na pessoa do cônsul Júlio V. Carvalho, no Consulado de Portugal em Newark, New Jersey, Estados Unidos da América do Norte, despertar o bom-senso, a consciência e a inteligência dos Portugueses, no sentido de derribarem os falsos ídolos, os mitos sem consciência...

1 — O cônsul recusa pagamento de remunerações

O signatário exerceu funções em regime de part-time, entre Fevereiro de 1990 e 10 de Junho de 1991. Entre 11 de Junho de 1991 e 10 de Julho de 1992, o signatário trabalhou em regime dsfull-time.

Em 10 de Julho de 1992, o signatário demitiu-se de funcionário consular, por carta registada com aviso de recepção (v. documento n.° 8)(a), onde solicita o pagamento, óbvio, de todas as remunerações em atraso.

Fui, assim, funcionário consular efectivo, a tempo inteiro, 1 ano e 28 dias.

Página 8

38-(8)

II SÉRIE-B — NÚMERO 8

Até à presente data, e estão passados 11 meses, nada

me foi liquidado.

As sucessivas atitudes déspotas do cônsul J. V. Carvalho são a única razão do incumprimento dos seus deveres, desprestigiando a dignidade dos nossos verdadeiros governantes em Portugal.

A verdade documentada da minha prestação final de serviços e a troca de correspondência com o Consulado são estas: ,

a) Em 11 de Maio de 1992, remeti carta registada com aviso de recepção, acompanhada de certificado médico, onde é confirmada a minha baixa médica por um mês (v. documentos n.m 1 e 2)(a).

b) Peço a especial atenção para a análise do destinatário da carta registada que o Consulado escreveu em 13 de Maio de 1992 e levantada nos correios em 22 de Maio de 1992. Ela tem o seu quê de incompetência dos serviços e é anedótica!...

Por ironia do destino, o Sr. Cônsul assinou uma carta dirigida a meu filho, de menor idade, de nome Carlos Manuel M. de Menezes L. Fernandes —é assim que o envelope vem endereçado — a solicitar a sua comparência em especialistas ortopédicos!?... Só hoje divulgo este crasso erro e ninguém no Consulado sabe da sua existência (v. documentos n.os 3 e 4)(a).

O meu filho é estudante. Não é trabalhador.do Consulado.

Utopia? Fantasia? Que dizer, se a carta me fosse dirigida reclamando exames ortopédicos? É o cônsul um ser vidente, vate ou possui o título que os Muçulmanos dão a Mafoma?

Tenho quase a certeza de que o cônsul leu a carta do meu médico. Onde fala este de problemas ortopédicos?

É uma carta de má-fé, de dolo. Saiba-se que o cônsul era paciente do meu médico e era um doente negligente, não cumpridor das directrizes médicas, até se lhe descobrir doença grave. A partir daí o cônsul traduziu-se em inimigo público do doutor e andou a difamá-lo no seio da enorme comunidade portuguesa, onde o médico goza de grande prestígio. Voltou-se, então, o feitiço contra o feiticeiro e o ensigne médico esteve prestes a processar judicialmente o representante do Estado Português.

c) Em 22 de Maio de 1992, falei telefonicamente com a Sr.' Vice-Cônsul, Sr." Costa, a solicitar o pagamento do vencimento de Maio. Foi-me dito que, por determinação do cônsul, o vencimento estava suspenso até ordens superiores, na próxima semana. Voltei ao assunto em posteriores datas e a resposta tornou-se sempre repetitiva. Recusa do cônsul em liquidar remunerações em dívida.

d) Em 10 de Junho de 1992, remeti carta registada com aviso de recepção, acompanhada de certificado médico, onde é confirmada a minha baixa médica por um mês (v. documentos n.os 5 e 6)(a).

e) Com data de 17 de Junho de 1992, recebi carta do Consulado a solicitar a minha comparência na chancelaria pelas 10 horas do dia 23 (v. documento n.° 7)(a).

Às 9 horas do dia 23 de Junho de 1992, falei com a Sr.* Vice-Cônsul, Sr." Costa, a quem informei do meu impedimento de comparência, por determinação médica.

f) Em 10 de Julho de 1992, remeti carta registada com aviso de recepção informativa da minha demissão de funcionário, a partir daquela data, solicitando a liquidação de todas as minhas remunerações em atraso (v. documento n.°8)(a).

g) Datada de 26 de Agosto de 1992, recebi carta do Consulado solicitando a minha comparência na chancelaria,

devendo previamente contactar o chanceler, Sr. Gouveia (v. documento n.°9)(o).

Às 14 horas e 25 minutos do dia 31 de Agosto de 1992, falei telefonicamente com o chanceler, perguntando a razão para o pedido da minha comparência. Respondeu (sic): «É para responder a um inquérito a um processo disciplinar.» Disse-lhe não ser funcionário consular desde 10 de Julho de 1992 (tinham passado 52 dias sobre a minha demissão). Que para nascer um processo disciplinar é, por lei, obrigatório dar conhecimento verbal e de seguida escrito ao atingido, por motivos óbvios. E que do Consulado apenas estou esperando o pagamento das remunerações em dívida. Assim terminou o diálogo telefónico.

Tratando-se de um cônsul caracterizado por actos vingativos, caluniosos e usando a mentira, como é seu apanágio, e, carregado de ira e cólera, resolveu inventar um inquérito e processo disciplinar a um ex-funcionário.

Será que o cônsul quereria descobrir matéria para processo disciplinar na carta que endossou, inexactamente, a meu filho, como foco no ponto b)7

Isto tudo é simplesmente ridículo!

O tempo dos que dependiam dos senhores feudais já acabou; o tempo da ditadura e das atitudes pidescas também. As vassalagens são muito do gosto do cônsul.

h) Explanado todo este tema, falta descrever as remunerações em dívida, as quais têm 11 meses de esquecimento propositado por parte do cônsul J. V. Carvalho:

Vencimentos dos meses de Maio, Junho e Julho de 1992;

Subsídio de férias de 1992;

Subsídio de férias não gozadas de 1992;

Duodécimos do subsídio de Natal de 1992.

2 — Recenseamento eleitoral no Consulado em Newark

O que têm dito os jornais:

«O Presidente da República, através da sua Casa Civil, esclareceu estarem em causa 'os serviços consulares' e não 'agentes consulares', insistindo na forma de fiscalização do recenseamento e dos actos eleitorais no estrangeiro» — Luso-Americano, 3 de Junho de 1992 (v. documento n.° 10)(a).

«Deputado socialista duvidou, em pleno Parlamento, da legalidade do recenseamento de emigrantes.» — Luso-Americano, 3 de Junho de 1992 (v. documento n.° 1 l)(a).

«Política do Governo para as comunidades 'vai de mal a pior', acusa no Parlamento Deputado comunista.» — Luso-Americano, 24 de Abril de 1992 (v. documento n.° 12)(a).

«Actuação dos consulados 'é isenta', diz Correia de Jesus.» — Portuguese Times, 25 de Junho de 1992 (v. documento n.° \ 3)(a).

O recenseamento eleitoral no Consulado de Newark passou-me pelas mãos nos anos de 1990, 1991 e 1992.

Faço um pequeno parêntesis para esclarecer que o meu posto de trabalho era o de contínuo, situação a que tive de recorrer, temporariamente, para poder dar estudos a um filho, aqui neste país. Em Portugal, donde vim em 1988, era chefe de serviços. Para mim todas as profissões são dignas e honradas, sobretudo nesta América.

Página 9

8 DE JANEIRO DE 1994

38-(9)

Em todos os meus actos de vida privada e profissional uso o diálogo, a brandura e a verdade. Tenho uma longa experiência e capacidade profissionais, que em pouco tempo me puseram a pensar sobre a gestão do chefe do posto consular, que muito deixa a desejar. Escrevo como ex-funcionário e também emigrante.

Por incrível que pareça, os factos que presenciei e estou a denunciar são do conhecimento geral de todos os funcionários. Como a história do lobo e do cordeiro, os trabalhadores não denunciam irregularidades (mas dialogam entre si), porque de imediato são despedidos.

O cônsul gosta de fazer relatórios para o Ministério dos

Negócios Estrangeiros, informando dos «seus» sucessos no

recenseamento eleitoral, dizendo que só ele recenseou mais portugueses que todos os restantes consulados na América juntos.

Não conheço a seriedade posta na matéria pelos restantes consulados portugueses. Vislumbro, somente, que deve ser muito mais séria...

Mas do de Newark, acreditem, é assim: em Maio e Junho o cônsu) mobiliza todos os funcionários para as inscrições de recenseamento. Desde a funcionária de limpeza ao contínuo, os secretários, o chanceler, toda a gente recenseia. De manhã e de tarde o cônsul fiscaliza os funcionários sobre quantos actos foram feitos. Eu, o contínuo, sempre desempenhei funções de secretário na maior parte do tempo de serviço e fui destacado a tempo inteiro para recensear.

Ora, que terá isto de ilegalidade, de mentira, de perversidade e do uso da ignorância de muito português emigrante? Perguntar-me-ão e eu direi:

a) O cônsul interroga e obriga os funcionários a interrogar os utentes, um a um, se estão ou não recenseados, chamando-os ao balcão;

b) O cônsul diz em voz alta, para todos ouvirem, frases como estas: «O cartão de eleitor é exigido em Portugal para fazer qualquer compra, nem que seja uma bicicleta ou um frigorífico»; «O cartão de eleitor é tão necessário como o cartão de contribuinte»; «Paga multa quem não se recensear». A isto não se chamará coacção?! Onde está a dignidade do Estado neste seu representante?

c) O cônsul recenseia emigrantes já recenseados na Europa e noutros países fora desta;

d) O cônsul recenseia emigrantes fora da sua jurisdição consular (que é o Estado de New Jersey), como por exemplo, New York, Pennsyl-vania e Connecticut, três Estados vizinhos de New Jersey.

É tudo isto legal? Não. É uma afronta, são acções injuriosas e de desprezo cara-a-cara a todos os emigrantes.

Em 1991, eu sozinho recenseei mais de 50% dos inscritos. Muitas vezes chamei a atenção para as incorrecções atrás citadas. Resposta: «Não tem importância, aceite.»

Com estes atropelos à lei, todos os anos são eliminados centenas de inscritos pelo STAPE.

Obriga os funcionários a trabalhar para além do horário normal, sem terem qualquer recompensa monetária.

Dizia o então Secretário de Estado da Emigração, Correia de Jesus, que a actuação dos consulados «é isenta». E a actuação dos «agentes consulares»? Também é?

3 — Perfil do cônsul e gestão consular

São inúmeros os artigos da empresa escrita comentando o impróprio comportamento do cônsul e a sua «gestão» consular. Daí que eu ilustre este trabalho com escritos provindos de diferentes origens jornalísticas e da opinião pública. Mas «quem não se sente não é filho de boa gente»...

Tem o cônsul os seus sectários e prosélitos na comunidade. São estes que apenas dizem bem da sua actividade, porque quando precisam tratar de assuntos de expediente são atendidos com prioridade no gabinete... Em mais de cinco anos de presença em Newark, teve a iniciativa de realizar uma exposição de artes plásticas (a sua esposa é escultora!...) e deu o patrocínio do Consulado a uma exposição de carros antigos (um dos seus passatempos!...).

Que faz o cônsul na sua missão profissional? Lê os diários Star Ledger e New York Times e os jornais comunitários e vai assiduamente a jantaradas da comunidade.

Nunca o cônsul se dignou, por exemplo, visitar cidadãos portugueses nos hospitais ou nas cadeias para se interessar pelas suas vidas, dar-lhes apoio e ajuda, saber dos seus problemas. Os serviços consulares prestados aos emigrantes estão enquadrados em sistemas caducos e prescritos, com grande prejuízo de tempo perdido por parte dos utentes; o horário de funcionamento do Consulado mais parece um jogo de azar. E o cônsul, no seu pedestral de pedra e cal — mais de cinco anos —, sem manifestar qualquer interesse por estas e tantas outras graves situações, que só o emigrante sente na pele.

Segundo consta na comunidade, mais de 1 500 000$ mensais (!) é o pingue, o fértil vencimento deste cônsul. Esta fortuna dá para pagar vencimentos a mais de sete funcionários com a categoria de secretário, durante um mês. Repito, durante um mês!

Por muito menos dinheiro e muito mais competência e seriedade, haverá muito candidatos na carreira diplomática, no Ministério dos Negócios Estrangeiros, prontos a fazer as malas para cumprimento de missão condigna no Consulado-Geral de Newark, o de maior movimento em actos na América, graças ao brio de alguns funcionários, ao espírito de ajuda de outros e sobremaneira — justiça lhe seja feita — à superior competência profissional da Sr.* Vice-Cônsul, D. Maria Amália Costa, a alma da gestão administrativa do Consulado, com quem tive o grato prazer de trabalhar.

4 — Actos e factos

Estes são alguns actos e factos por mim vividos no Consulado, outros denunciados pela imprensa escrita comunitária e a opinião de emigrantes, tendo como referência o cônsul:

1 — As malas diplomáticas eram por mim transportadas semanalmente (e continuam a ser, certamente) entre Newark-New York-Newark (cidades de Estados diferentes, New Jersey e New York, respectivamente), utilizando penosamente — quer fizesse frio, calor, chuva, vento ou neve — e com alto risco o comboio, o metropolitano de New York (o de maior criminalidade no mundo) e autocarros. Em cada ida e volta utilizava 10 transportes. O que é e que valor terá para o cônsul a mala diplomática? Deverá ser por este método transportada? Como quem vai às compras ao supermercado na cidade?

Página 10

38-(10)

II SÉRIE-B — NÚMERO 8

Porque razão as malas Newark-Lisboa e Lisboa-Newark não viajam via aeroporto de Newark, mas sim via aeroporto New York (Kennedy) e nesta cidade são entregues e levantadas na Missão de Portugal junto das Nações Unidas?

A mala diplomática é para transportar documentação oficial e também embrulhos, cartas e prendas de alguns funcionários!...

Antes de ter sido funcionário consular, pensava que as

maláS diplomáticas eram assunto sério e secreto. Mas como era eu que metia lá dentro os envelopes, pacotes, fazia alguns embrulhos, e fechava e lacrava com selo de chumbo, fiquei a saber que a mala diplomática deste consulado em Newark era (e continua a ser?!) usada semanalmente pelo chanceler J. Gouveia para reciprocidade de volumes particulares com a sua mãe, funcionária do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Algumas vezes tive de dizer ao cônsul não poder levar tantos volumes, ou pelo excessivo peso ou pela cubicagem.

2 — Em New York é dificílimo estacionar carro e as multas são elevadíssimas. Em dias de mala diplomática, várias vezes fui com o cônsul e consulesa, no carro destes, a New York. A razão de eu ir no carro é esta: era preciso alguém que tomasse o volante do veículo enquanto o casal ia visitar a famosa galeria de arte de que é visitante assíduo. Eu ficava na posse do carro, às voltas aos quarteirões até ser preciso. Por vezes fora do meu horário de trabalho.

Nota. — As normas legais da gestão de um cônsul dizem que «é dever de um cônsul abster-se de utilizar os funcionários nos assuntos ou serviços pessoais» e «é dever de um cônsul abster-se de ocupar os funcionários fora das horas de serviço».

3 — «CAFIC-NJ/Centro de Acção Filantrópica e Cultural de New Jersey. Mas se a situação é tão dramática como se diz, para que raio misturar cultura e caridade? Ou será que se pretende matar a fome às tais famílias que vão bater à porta do consulado com recitais de poesia.» — Portuguese Times, Fevereiro de 1992 (v. documento n.° 19) (a).

Nota. — Este Centro foi totalmente «cozinhado» pelo cônsul e são periodicamente postos ao serviço do CAFIC, nas horas de expediente, dois funcionários: o chanceler Gouveia e a secretária D. Emília!...

4 — «O senhor não se pode desviar um segundo do itinerário da mala diplomática mesmo que seja em seu prejuízo, não almoce ou não jante.» Só faltou o cônsul falar nas necessidades fisiológicas!... O funcionário não come, não bebe, não ... e não ...!

5 — «Se tornar a vir de jeans é imediatamente suspenso!» Isto dito na América e em tom repressivo, por um chefe de um posto consular, que comentário merece?

5 — «Os funcionários não precisam de justificar as faltas ao serviço!» — declaração do cônsul em reunião com todos os trabalhadores, desde a empregada de limpeza à vice-cônsul.

6 — Escandaloso! Quando o cônsul chegou a Newark para o seu longo reinado, o vice-cônsul, que chefiou interinamente o Consulado, era o Sr. Jorge Cardielos. Como as relações entre cônsul e vice-cônsul eram anormais, logo de pronto o Sr. Cardielos foi mandado para casa, impedido de exercer o seu ofício, e recebeu sempre as suas remunerações sem trabalhar, por amuo e incompatibilidade do cônsul.

Por tempo superior a quatro anos, esteve um funcionário do activo de «férias» e o erário público (todos nós) a

pagar. Entretanto, o Sr. Cardielos faleceu em 1992 (v. documento n.° 14) (a).

Não é isto escandaloso? Não será fraude?

7 — Não há água canalizada nem sanitários dentro das instalações do Consulado. Existe um garrafão comercial de água mineral, cujo contrato com a empresa fornecedora está em nome de uma benemérita funcionária, por não haver verba para caucionar o contrato!

8 — «Cônsul em Newark procura meio de subsistência

para muitos compatriotas.» — O Dia, de 29 de Janeiro de 1992 (documento n.° 15) (a).

9 — «Há crianças sem leite, famílias sem dinheiro ...» — Portuguese Post, 18 de Fevereiro de 1992 (documento n.° 16) (a).

10—«Cônsul de Portugal em Newark nega informação.» «O cônsul incompatibilizou-se com todos os órgãos de informação locais.» — Luso-Americano, 24 de Fevereiro de 1993 (documento n.° 17) (a).

11 — «Gente com fome.» — The Portuguese Post, 25 de Fevereiro de 1992 (documento n.° 18) (a).

12 — «Aqui e acolá... Newark.» — Portuguese Times, Fevereiro de 1992 (documento n.° 19) (a).

13 — «Onda de indignação assola comunidade portuguesa em Newark.» — The Portuguese Post, 10 de Março de 1992. (v. documento n.° 20) (o).

14 — «Fome na comunidade portuguesa em Newark.»—Luso-Americano, 13 de Março de 1992 (v. documento n.° 21) (a).

15 — «Afinal, o que é a CAFIC-NJ? Mais um golpe de oportunistas?» — A Voz, de 30 de Abril de 1992 (v. documento n.° 22) (a).

16 — «Quo vadis, diplomacia portuguesa?» — The Portuguese Post, 19 de Maio de 1992 (v. documento n.° 23).

17 — «Em Portugal dirigem-nos comentários cheios de escárnio porque vivemos em New Jersey...» — The Portuguese Post, 15 de Setembro de 1992 (v. documento n.° 24) (a).

18 — «A importância de um voto!» — A Voz, 5 de Novembro de 1992 (v. documento n.° 25) (a).

19 — «Conselho de País... uma farsa por obra e graça consular.» — The Portuguese Post, 10 de Novembro de 1992 (v. documento n.° 26) (a).

20 — «Somos é todos reféns de um cônsul complexado!»—A Voz, 11 de Março de 1993 (v. documento n.° 27).

21 —«Só mais umas linhas!» — A Voz, 18 de Março de 1993 (v. documento n. ° 28).

A todos os meus compatriotas a quem escrevo estas linhas e faço eco de imoralidades, sejam os Srs. Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Presidente do Conselho de Ministros, Provedor de Justiça, Grupos Parlamentares, Ministro da Justiça, Ministro dos Negócios Estrangeiros, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Presidente do Tribunal do Trabalho de Lisboa, Comissão Nacional de Eleições, Gabinete de Imprensa da Assembleia da República, Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE), agências noticiosas e jornais, apelo daqui, deste lado do Atlântico, no sentido de ser reposta a verdade, no resguardo da dignidade humana e na sustentação dos mais elementares direitos de qualquer cidadão, para que sejam cumpridas as leis em defesa dos interesses de todos os emigrantes que laboram arduamente longe da sua Mãe-Pátria, em New Jersey, Estados Unidos

Página 11

8 DE JANEIRO DE 1994

38-(11)

da América, que também são cidadãos portugueses, também pertencem ao mundo lusitano.

Tenho o maior respeito pelos verdadeiros governantes da Nação. Estão em causa o Estado, o Governo, o ministério da tutela, a Secretaria de Estado das Comunidades Portugueses, somente por negligência, incúria e menosprezo profissionais de um seu representante, um cônsul.

Vislumbro, assim o desejo, ver as minhas remunerações pagas prontamente, sem ter de recorrer a tribunais nacionais, comunitários ou internacionais, como fez recentemente um ex-colega consular também nos Estados Unidos, sendo o concomitante processo judicial resolvido a seu favor.

Ficando totalmente disponível para quaisquer diligências, sou, com a maior consideração, respeito e os meus melhores cumprimentos.

Carlos Alberto de Menezes Lameiras Fernandes.

(a) Os documentos referidos foram enviados e constam do processo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 474A/I (l.*)-AC, do Deputado António Braga (PS), sobre protocolos estabelecidos com autarquia para construção de escolas.

Em resposta ao requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex.° a Ministra da Educação de informar o seguinte:

1 —Nos anos de 1990 e 1991 foram celebrados com diversas autarquias 120 protocolos de colaboração, tendo em vista a construção de edifícios escolares.

2 — As escolas construídas ou em construção, tendo por base esses protocolos são:

1 — Ampliação da Escola Secundária de Barcelos.

2 — Escola C+S de Caíde de Rei, Lousada.

3 — Escola C+S de Aldoar, Porto.

4 — Escola C+S de Contumil, Porto.

5 — Ampliação da Escola Preparatória de Sabrosa

(com passagem a C+S).

6 — Escola C+S de Gualtar, Braga.

7 — Escola C+S de Macieira, Vila do Conde.

8 — Ampliação da Escola Secundária de Canidelo,

Vila Nova de Gaia. 9— Ampliação da Escola Preparatória de Prado

(com passagem a C+S). 10— Ampliação da Escola Secundária de Valença. 11 — Ampliação da Escola C + S de Barroselas. 12— Balneários e arranjos exteriores de Vinhais.

13 — Escola C+S de Toutosa, Marco de Canaveses.

14 — Escola C+S de Nogueira, Braga.

15— Escola C+S de Izeda, Bragança.

16— Escola C+S de Souzelo, Cinfães. 17 — Escola Preparatória de Esposende.

18— Escola C+S de Frazão, Paços de Ferreira.

19— Ampliação da Escola Secundária de Mogadouro.

20 — Escola C+S de Tangil, Monção.

21 — Escola C+S de Viso, Porto.

22 — Escola C+S de Joane.

23 — Escola C+S de Vila Nova de Cerveira,

24 — Escola E. B. 2, 3 de Barcelos.

25— Escola C+S de Pampilhosa do Botão, Mealhada.

26— Escola C+S de Vilarinho do Bairro, Anadia.

27— Ampliação da Escola C+S de Oliveira do Bairro.

28 — Ampliação da Escola Secundária de Oliveira

do Bairro.

29 — Escola C+S de Aguada de Cima.

30 — Escola C+S de Valeda, Ovar.

31 — Escola C+S de Maceda, Ovar.

32 — Escola C+S de Castelo Branco.

33 — Escola C+S de Oleiros.

34— Ampliação da Escola C+S de Miranda do Corvo.

35 — Escola C+S de Arazade, Montemor-o-Velho. 36— Escola C+S de Buarcos, Figueira da Foz.

37 — Escola C+S de Soure.

38 — Escola C+S de Montemor-o-Velho. 39— Escola C+S de Condeixa.

40 — Ampliação da Escola C+S de Vila Franca das

Naves, Trancoso.

41 — Escola C+S de Vila Nova de Tazem, Gouveia.

42 — Escola C+S de Figueira de Castelo Rodrigo.

43 — Escola C+S de Loriga. 44— Escola C+S de Trancoso.

45 — Escola C+S de Seia.

46 — Escola C+S de Aguiar da Beira. 47— Escola C+S da Marinha Grande.

48 — Escola C+S de Pedrógão Grande.

49 — Escola C+S de Tondela. 50— Escola C+S de Sátão.

51 — Escola C+S de Viso, Viseu.

52 — Escola C+S de Mundão, Viseu.

53 — Escola C+S da Branca, Albergaria-a-Velha.

54 — Escola C+S de Fermentelos, Águeda. 55— Escola C+S de São Silvestre, Coimbra.

56 — Escola C+S de Manteigas.

57 — Escola C+S de Oliveirinha.

58 — Escola C+S de Carregal do Sal, Viseu.

59 — Escola C+S de Casal de São Brás.

60 — Escola C+S de Queijas.

61 — Escola C+S de Casal de Cambra.

62 — Escola C+S de Mem Martins.

63 — Escola C+S da Quinta da Piedade.

64 — Escola C+S de Aveiras de Cima.

65 — Escola C+S da Azambuja.

66 — Escola C+S do Cartaxo.

67 — Ampliação da Escola C+S de Coruche.

68 — Escola C+S de Atouguia da Baleia.

69 — Escola C+S de Torres Vedras.

70 — Escola C+S da Charneca da Caparica.

71 — Escola C+S da Baixa da Banheira.

72 — Escola C+S de Palmela.

73 — Escola C+S de Pinhal Novo.

74 — Escola C+S da Cruz de Pau, Seixal.

75 — Escola C+S da Alapraia. 76— Escola C+S da Cidadela.

77 — Escola C+S de Bucelas.

78 — Escola C+S de Camarate.

79 — Escola C+S da Arroja.

80 — Escola C+S de Santo António dos Cavaleiros,

Loures.

81 — Escola C+S da Quinta do Marquês.

82 — Escola C+S de Minde.

Página 12

38-(12)

II SÉRIE-B — NÚMERO 8

83 —

Escola C+S de Rio Maior.

84 —

Escola C+S de Salvaterra de Magos.

85 —

Escola C+S de Alcanede.

86 —

Escola C+S de Tomar.

87 —

Escola C+S de Abrigada.

88 —

Escola C+S do Carregado.

89 —

Escola C+S das Caldas da Rainha.

90 —

Escola C+S de Santa Catarina.

91 —

Escola C+S de Venda do Pinheiro.

92 —

Escola C+S de Óbidos.

93 —

Escola C+S de Alcochete.

94 —

Escola C+S da Quinta do Conde, Seixal.

95 —

Escola C+S de Santo António das Areias.

96 —

Escola C+S de Ponte de Sor.

97 —

Escola C+S de Portimão.

98 —

Ampliação da Escola C+S de Albufeira.

99 —

Escola C+S de Vendas Novas.

100 —

Escola C+S de Montenegro.

101 —

Escola C+S de Olhão.

102 —

Escola C+S de Salir.

103 —

Escola C+S de Vila Real de Santo António.

104 —

Escola C+S de Quarteira.

105 —

Escola C+S de Mourão.

106 —

Escola C+S de São Teotónio.

107 —

Ampliação da Escola C+S de Almodôvar.

3 — As escolas construídas fora do âmbito de protocolos são:

Escola C+S de Idães, Felgueiras. Escola C+S de Vila Cova da Lixa, Felgueiras. Escola C+S de Briteiros, Guimarães. Escola C+S de Fermentões, Guimarães. Escola C+S de Lordelo, Guimarães. Escola C+S de Vila das Aves.

4 — O montante global despendido pelo Ministério da Educação estima-se em cerca de 33 000 000 de contos.

5 — O montante global despendido pelas autarquias no mesmo programa estima-se em 6 500 000 contos.

10 de Fevereiro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 835/V (l.')-AC, dos Deputados António Filipe e Vítor Ranita (PCP), sobre apoio social aos estudantes do Instituto Superior de Serviço Social do Porto.

Em resposta ao requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex.* a Ministrada Educação de informar o seguinte:

Trata-se de instituições pertencentes ao ensino superior particular e cooperativo, que se regem pelo Decreto-Lei n.° 271/89, cujo artigo 47.° diz:

Aos alunos dos estabelecimentos de ensino superior particular serão estendidos gradualmente os benefícios e as regalias previstos para os alunos do ensino superior público no âmbito da acção social escolar do ensino superior.

Para além dos sistemas de subsídios ao pagamento de propinas, que já vai no 4.° ano, as instituições de ensino superior público têm feito acordos com as instituições de ensino superior particular, nomeadamente com o Instituto Superior de Serviço Social do Porto, que durante o ano lectivo de 1992-1993 usufruiu de 16 bolsas de estudo, assim como o acesso as cantinas de 130 alunos.

Pensamos, pois, continuar a estender gradualmente o apoio a todos os estudantes do ensino superior.

10 de Fevereiro de 1993.—A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 131/VI (2.°)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre a construção da gare de redistribuição de mercadorias em São Mamede de Infesta.

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega--me S. Ex.° o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex." do seguinte:

O PDM foi ratificado em 14 de Agosto de 1992 e o espaço que dizia respeito à gare ficou no plano, classificado como área abrangida pela RAN e REN.

Mais informações relativas a este assunto apenas podem ser fornecidas pelo MOPTC, uma vez que a gare de São Mamede de Infesta é um empreendimento da iniciativa da CP.

É o que solicito a V. Ex." se digne transmitir a S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, para efeitos do objectivo pretendido.

Pelo Chefe do Gabinete, Pedro Moutinho.

GABINETE DO SECRETÁRIO DO ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 824/VI (2.*)-AC, do Deputado Caio Roque (PS), sobre a situação dos professores portugueses no estrangeiro

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares de, relativamente ao requerimento n.° 824/ VI 2."-(AC), transmitir a resposta recebida do Gabinete de S. Ex.* a Ministra da Educação:

Antes da elaboração do despacho regulamentar foi apresentada aos sindicatos a hipótese de ser prorrogado por mais um ano o concurso então em vigor, hipótese que foi recusada pelos sindicatos.

Por outro lado, a candidatura ao concurso, que não afecta a carreira dos professores, é uma opção pessoal a uma situação nova e a uma mudança de vida pelo período a que o concurso se reporta. Terminado esse período, o retorno à escola a que pertencem é um acto administrativo normal, e não uma «acção de saneamento».

A realização de um concurso para professores no estrangeiro, cumprindo a legislação em vigor, consti-

Página 13

8 DE JANEIRO DE 1994

38-(13)

tui uma medida para assegurar e não para acabar com a existência de cursos de Língua e Cultura Portuguesa.

16 de Dezembro de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 900/VI (2.°)-AC, do Deputado António Murteira (PCP), sobre a situação e medidas no sector das pescas.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro de enviar a V. Ex.°, a fim de ser presente a S. Ex.' o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, os seguintes esclarecimentos sobre o assunto em epígrafe:

1 — A política comum de pescas, cujo regime jurídico de base é o constante do Regulamento (CEE) n.° 3760/ 92, visa essencialmente assegurar a perenidade da pesca através do desenvolvimento de uma actividade de pesca responsável que permita a sustentabilidade dos recursos.

a) Portugal tem procurado ajustar as quotas estabelecidas aos níveis recentes de capturas e obtido, a nível de Conselho de Ministros da CEE, e ligeiros documentos das quotas estabelecidas em águas nacionais, como são exemplos a pescada, o tamboril e o linguado.

b) Em águas internacionais e de países terceiros, as diminuições verificadas na actividade da frota nacional têm a ver com a redução das possibilidades de pesca globais sobre determinado recurso, por motivo de sobreexploração exercida e do consequente estabelecimento de medidas que visam a sua recuperação.

O Governo tenciona contribuir, sempre que lhe for possível, para a melhoria da política comum de pescas e sustentar as maiores vantagens possíveis para o País no quadro das negociações comunitárias.

2 — O Governo tem conseguido apoios financeiros consideráveis para o sector da pesca no quadro das negociações comunitárias. Desde 1986 e até final de 1992 foram aprovados pela Comunidade 660 projectos do sector produtivo com um montante de investimento superior a 64 milhões de contos.

3 — O País já tem um Plano Nacional de Pescas (programa plurianual), em execução até 1996, que determina como prioridades a defesa dos recursos e a valorização da actividade produtiva, entre algumas outras, de igual importância, tendo em vista o desenvolvimento integrado do sector.

4 — Não cabe ao Governo intervir no mecanismo de formação dos preços na primeira venda de pescado. O Governo tem incentivado, como lhe compete, as organizações de produtores a intervirem na primeira venda. Ao Estado compete criar condições aos cidadãos interessados para intervirem no mercado, e não substituir--se-Ihes ou substituir-se ao mercado.

Face à situação que ocorreu no 1.° semestre de quebra de preços ao nível da primeira venda, o Governo participou na aprovação pela Comunidade de algumas medidas já tomadas, pugnando pela adopção de medidas mais eficazes, designadamente no que se relaciona com o mercado da sardinha.

5 — Existem mecanismos de apoio à pesca artesanal, designadamente subsídios a fundo perdido e linhas de crédito com bonificação de juros.

Para além de subsídios a fundo perdido exclusivamente nacionais, concedidos à modernização das pequenas embarcações, existem ainda auxílios comunitários e nacionais destinados principalmente à sua reestruturação e renovação

à semelhança do que acontece com as unidades de maior

dimensão.

Prevê-se um aumento significativo da taxa de auxílio do Estado Português no caso dos projectos de construção e de modernização da frota enquadrados no regulamento comunitário de estruturas da pesca, mas que não venham a beneficiar de ajuda comunitária por insuficiência orçamental.

6 — No concerto das organizações internacionais (FAO e ONU) e regionais (NAFO), está a trabalhar-se no sentido de uma maior responsabilização dos Estados de bandeira, porque se considera fundamental que os países com actividade pesqueira em zonas objecto de normas especiais respeitem as regras estabelecidas pela organização multilateral da pesca que rege essas zonas.

7 — A política de importação de pescado de países terceiros com direitos de importação nulos ou reduzidos é anualmente revista, no quadro da fixação dos contingentes comunitários respectivos.

Portugal participa nesta revisão no sentido de garantir as melhores condições possíveis à produção nacional, tendo em conta a necessidade de garantir o abastecimento da população e o abastecimento da indústria comunitária com matéria-prima em condições que assegurem a sua capacidade concorrencial no mercado mundial.

8 — Foram intensificadas as acções de fiscalização sobre o pescado importado, tendo-se igualmente em observação mais atenta os movimentos resultantes das trocas intracomunitárias, cuja livre circulação é já um facto real, pelo que, neste âmbito, as acções a desenvolver têm em linha de conta a circunstância de Portugal exportar quantidades consideráveis de pescado, nomeadamente para Espanha.

Regra geral, o pescado importado obedece aos requisitos em vigor, em termos hígio-sanitários.

Os Regulamentos (CEE) n.os 410 e 592/93 adoptaram comunitariamente medidas de excepção para as importações de países terceiros, que Portugal apoiou. Designadamente, sujeitam as importações de determinados produtos de pesca a respeito do preço de referência.

9 — O Governo está a intervir nesse sentido.

10 — Sublinham-se algumas das medidas de emergência e acções empreendidas:

Concessão de crédito à compra de sardinha em lota por parte da indústria;

Análise conjunta com as organizações de produtores, no sentido de equacionar formas de apoio ao mercado;

Estímulo publicitário ao consumo da sardinha e seus derivados;

Manutenção da concessão de apoios à modernização e reapetrechamento da indústria conserveira, que representam normalmente 75 % a fundo perdido.

11 — O contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca é uma matéria que requer essencialmente o empenhamento das partes, não parecendo aconselhável, nas circunstâncias presentes, a intervenção do Governo na regulamentação da matéria.

Página 14

38-(14)

II SÉRIE-B — NÚMERO 8

12 — O Governo tem vindo a intervir junto do Conselho Europeu das Pescas no sentido da criação de mecanismos de compensação financeira aos pescadores que, por força

das medidas de reorientação ou readaptação da actividade,

percam os seus postos de trabalho.

Foi assim que, a pedido de Portugal, durante a renegociação do Acordo de Pescas com Marrocos, foi concebida uma acção de apoio aos trabalhadores dos navios que se admitiu virem a paralisar durante as negociações.

16 de Dezembro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Marina Ferreira.

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 927/VI (2.*)-AC, do Deputado Marques Júnior (PS), sobre acumulação de pensões.

Reporto-me ao requerimento acima mencionado, através do qual o Sr. Deputado Marques Júnior requer ao Governo a prestação de informações sobre o regime de acumulação de pensões de preço de sangue e de pensões por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País com outras pensões, estabelecido no artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 404/ 82, de 24 de Setembro.

Sobre as questões formuladas neste requerimento, informo V. Ex." do seguinte:

1 — O n.° 8 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 404/82, de 24 de Setembro, aditado pelo Decreto-Lei n.° 266/88, de 28 de Julho, estabelece o seguinte:

As pensões de preço de sangue e as pensões por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País não são cumuláveis com qualquer outra pensão atribuída pela prática dos mesmos actos ou por virtude das suas consequências e ainda das que constituam já indemnização da impossibilidade física ou do falecimento, designadamente as instituídas pelo Decreto-Lei n.° 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.04 43/78, de 11 de Março, e 215/87, de 29 de Maio, podendo os beneficiários optar por uma delas.

Em face desta disposição, que visa, naturalmente, evitar uma dupla reparação do mesmo dano — nos casos em que dos factos que dão origem à pensão resulta a morte ou a impossibilidade física do seu autor — ou a dupla retribuição dos mesmos actos — nos demais casos —, coloca-se a questão de saber se a impossibilidade de acumulação se verifica apenas nos casos em que existe uma identidade absoluta entre as pensões quanto aos factos que lhes dão origem, isto é, nos casos em que todos os actos considerados na atribuição de uma das pensões foram também considerados na atribuição da outra ou outras pensões, e apenas esses, ou se tal impossibilidade de acumulação se verifica também nos casos em que nem todos os factos considerados na atribuição das pensões são comuns às duas ou mais pensões.

Situação especialmente referida no requerimento do Sr. Deçutado é aquela em que dos factos que dão origem à atribuição da pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País resulta a impossibilidade física do seu autor —casos em que a pensão tem natureza

indemnizatória e o seu valor não está sujeito a redução em função dos rendimentos do respectivo titular, nos termos do n.° 6 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 404/82,

na redacção dada pelo Decreto-Lei n." M(U—,

que, com base nos mesmos factos de que resultou a sua

impossibilidade física, é também atribuída ao interessado,

ao abrigo do Decreto-Lei n.° 43/76, de 20 de Janeiro, uma pensão de reforma ou de invalidez na qualidade de deficiente das Forças Armadas, pensão esta que tem também natureza indemnizatória, sendo calculada com base em 36 anos de serviço independentemente do tempo de serviço prestado pelo interessado e acrescida ainda de um abono suplementar de invalidez «como forma de compensação da diminuição da sua capacidade geral de ganho e que representa uma reparação pecuniária por parte da Nação» (artigo 10." do Decreto-Lei n.° 43/76).

Nestas situações, a questão coloca-se quando, para além dos factos que originaram a impossibilidade física do autor, foram considerados outros factos que não são comuns a ambas as pensões.

A Caixa tem seguido a interpretação da referida norma do n.° 8 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 404/82, segundo a qual a impossibilidade de acumulação das referidas pensões se verifica quando à sua atribuição tenham sido considerados actos comuns a ambas as pensões, inclusive nos casos em que não existe absoluta identidade quanto aos actos que lhes dão origem, em conformidade, aliás, com o entendimento aprovado por despacho de S. Ex." o Secretário de Estado do Orçamento de 19 de Dezembro de 1989, a que se refere o ofício desse Gabinete n.° 6342, de 20 de Dezembro de 1989, de que se junta cópia.

3 — Em alguns casos concretos, o Supremo Tribunal Administrativo não acolheu esta interpretação, tendo considerado que, embora os actos que originaram a

impossibilidade física dos interessados tenham sido considerados na atribuição de ambas as pensões, o facto de terem sido considerados também na atribuição de alguma dessas pensões actos que não são comuns a ambas é suficiente excluir tais situações da previsão do citado n.° 8 do artigo 9." do Decreto-Lei n.° 404/82.

Todavia, estas decisões do Supremo Tribunal Administrativo, vinculativas apenas para os casos concretos, não constituem ainda a resposta definitiva à questão em análise, não permitindo fixar-se nova orientação mas mesmo que esta venha a ser tomada subsistirá a questão da redução da pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País em função dos rendimentos dos respectivos titulares, nos termos do n.° 7 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 404/82, uma vez que a manutenção do direito a esta pensão assenta unicamente em factos que não lhe conferem natureza indemnizatória.

4 — A natureza das pensões de preço de sangue ou por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País foi sempre a de uma prestação pecuniária destinada a não deixar em dificuldades económicas ou autores de actos relevantes e dignos de público reconhecimento ou as pessoas a eles ligadas, como se refere no preâmbulo do Decreto-Lei n.° 266/88.

E, de acordo com esta natureza, tais pensões sempre estiveram sujeitas à regra da redução do seu valor até ao necessário apenas para garantir, conjuntamente com os demais proventos dos seus titulares, um rendimento mínimo determinado, conforme constava já do artigo 12." do Decreto-Lei n.° 47 084, de 9 de Julho de 1966, e consta actualmente do n.° 7 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 404/82.

Página 15

8 DE JANEIRO DE 1994

38-(15)

Deste modo, o reconhecimento da natureza indemnizatória destas pensões, nos casos em que dos actos que lhes dão origem resulta a morte ou impossibilidade física dos seus autores, é que levou o legislador a estabelecer que nestes casos a pensão não está sujeita a qualquer redução, o que constitui um benefício para os interessados.

24 de Agosto de 1993. — O Administrador, Rodrigo M. Guimarães.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 986/VI (2.*)-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), sobre escolarização nos ensinos básico e secundário.

Em resposta ao requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Educação de enviar a V. Ex.* os elementos informativos prestados pelo Departamento de Promoção e Gestão Financeira deste Ministério (a).

10 de Fevereiro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

(a) Os documentos referidos constam do processo e nao são publicados por serem de deficiente legibilidade.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1032/VI (2.°)-AC, do Deputado Arménio Carlos (PCP), sobre as Minas do Pejão.

Em resposta ao vosso ofício n.° 3377, de 22 de Junho de 1993, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex." a seguinte informação:

Entre Dezembro de 1989 e Fevereiro de 1990 uma comissão interministerial estudou o contexto em que a Mina de Germunde desenvolvia a sua actividade (carvão com elevado teor de cinzas, e pouco voláteis, que exige caldeiras específicas para a sua queima; elevado custo da extracção, por exigir muita mão-de-obra) e concluiu que se impunha o seu encerramento a prazo, tendo proposto um plano, que foi aceite pela empresa, para a desactivação da exploração ao longo de quatro anos, que terminarão em Junho de 1994. Paralelamente, o Governo solicitou e obteve apoios da CE para o desenvolvimento de infra--estruturas do concelho de Castelo de Paiva e formação profissional dos trabalhadores, ao abrigo do programa comunitário RECHAR.

Por deliberação do Conselho de Ministros de Outubro de 1990, foi estabelecido o esquema de subvencionamento à ECD, no período de 1990 a 1994, para se poder assegurar o cumprimento das suas responsabilidades, incluindo o pagamento dos salários e das indemnizações por cessações contratuais. Foi também estabelecido que, para evitar uma grave situação sócic-económica na região,

a redução do pessoal seria feita gradualmente, de 1000 até cerca de 500 trabalhadores (número mínimo para a mina poder laborar). Desta forma, no acto do encerramento, o desemprego daí decorrente afectará somente perto de 500 postos de trabalho.

O programa acima referido tem vindo a ser cumprido,

havendo somente a constatar algum atraso na implementação e desenvolvimento de uma parte das medidas do programa RECHAR.

A empresa estudou algumas hipóteses de diversificação da sua actividade, que não foram coroadas de êxito. Tem presentemente em estudo um programa para o aproveitamento das instalações de superfície para a actividades de turismo e lazer, que não proporcionará um elevado número de postos de trabalho permanente.

A Chefe de Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DO MAR GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1090/VI (2.*)-AC, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação dos reformados da CNN ao abrigo do Plano de Reformas Bonificado (PRB).

Encarrega-me S. Ex." o Ministro de enviar a V. Ex", a fim de ser presente a S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, os esclarecimento sobre o assunto em epígrafe:

Antecedentes

Com a publicação dos Decretos-Leis n.os 137/85 e 138/ 85, ambos de 3 de Maio, foram extintas as empresas CTM e CNN, tendo cessado os complementos de pensão de reforma e de sobrevivência que os cerca de 4600 reformados e pensionistas de sobrevivência (viúvas e filhos menores) auferiam.

Inicialmente, tais complementos foram percebidos por força de disposições administrativas internas e, mais tarde, confirmadas e integradas no clausulado contratual que regulava as relações de trabalho.

Este tipo de complementos de pensão é da exclusiva responsabilidade das entidades patronais, por se inserir no âmbito do contrato individual de trabalho, o que sucede mesmo que tenham por fonte instrumentos de regulamentação colectiva.

Desta forma, a extinção das empresas implicou o desaparecimento do sujeito passivo da obrigação e, por conseguinte, a impossibilidade de prestação daqueles complementos, que, em 1985, ascendiam a um montante aproximado de 500 000 contos/ano.

Com vista à minimização dos custos sociais decorrentes da extinção das empresas públicas CTM e CNN, através dos Secretários de Estado das Finanças e da Marinha Mercante, decidiu-se elaborar o despacho conjunto de 9 de Maio de 1985, através do qual se ordenou (n.°3.1):

Pensionistas e reformados. — Em cada um dos meses de Maio, Junho e Julho do corrente ano, será atribuída uma compensação igual ao valor do complemento de reforma ou de sobrevivência que vinham percebendo nas empresas CNN e CTM.

Página 16

38-(16)

II SÉRIE-B — NÚMERO 8

Findo o mês de Julho, será atribuída uma compensação a cada pensionista ou reformado de montante

Igual ao do Valor do complemento que cada pensionista ou reformado vinha percebendo anualmente na CNN ou CTM, caso não seja encontrada solução alternativa, circunstância em que seria expressamente determinada em conformidade.

Não tendo sido encontrada solução alternativa, foi dado cumprimento ao disposto no n.°3.1 do referido despacho conjunto, tendo os beneficiários da compensação assinado um recibo declarando que lhes tinha sido entregue o correspondente montante e que consideravam integralmente satisfeitos eventuais direitos de crédito sobre o património em liquidação, devido à cessação do percebimento dos complementos que vinham auferindo.

Da situação exposta

O reconhecimento do direito à actualização dos complementos apenas ocorreu no âmbito dos processos judiciais instaurados pela própria CNN contra os reformados para devolução dos adiantamentos pagos enquanto aguardavam a reforma a conceder pela segurança social, tendo-se verificado que só uma pequena minoria obteve desfecho semelhante ao das sentenças apensas ao requerimento em apreço.

De acordo com o diploma da extinção da CNN, a recusa das reclamações de créditos apresentados junto da comissão liquidatária deveria ter sido seguida de acção judicial para reconhecimento desses mesmos créditos, o que não ocorreu por parte da maioria dos reclamantes, prescrevendo, entretanto, o seu pretenso direito.

Até à data, das 78 acções judiciais intentadas por reformados com o objectivo do reconhecimento do direito ao complemento de pensão apenas 3 tiveram vencimento contra a CNN, enquanto os restantes 75, por se considerar tal crédito improcedente e ou extinto por remissão, mereceram a absolvição.

Importa ainda salientar que em nenhuma dessas numerosas acções foi reclamada pelos interessados a actualização do complemento de pensão, mas tão-só a sua manutenção ou vencimento antecipado.

Finalmente, a título de esclarecimento, importa sublinhar que, no caso do Sr. António Ferreira Mascarenhas, nem sequer se verificou uma condenação em ordem ao pagamento das diferenças respeitantes às actualizações, tendo o tribunal reconhecido, isso sim, essas diferenças apenas para efeito de considerar compensados os adiantamentos reclamados pela comissão liquidatária. Ainda assim, tais actualizações foram reconhecidas, apenas exclusivamente, até à extinção da CNN.

10 de Dezembro de 1993. —A Chefe do Gabinete, Marina Ferreira.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1117/VI (2.°)-AC, do Deputado Adão Silva (PSD), sobre a recuperação e preservação dos santuários rurais no País.

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega--me S. Ex.* o Ministro do Planeamento e da Administração

do Território de comunicar a V. Ex.* o seguinte:

1 — O regulamento comunitário relativo às regras de execução do FEDER não prevê o apoio a santuários rurais, enquanto intervenção isolada de recuperação e preservação.

2 — O PDR 1994-1999 prevê uma intervenção operacional dirigida à promoção do potencial de desenvolvimento regional, a qual inclui, entre outras, as seguintes linhas de acção:

Apoio ao investimento, artesanato e criação de emprego; Recuperação de aldeias; Apoio à dinamização local.

3 — Com a medida «Recuperação de aldeias» pretende--se adaptar os pequenos núcleos populacionais às exigências mínimas de habitabilidade e funcionalidade e valorizar o seu património de interesse histórico-cultural. Esta medida dirigir-se-á quer à renovação de aldeias, que não ultrapassem os 2000 habitantes, intervindo de forma integrada em diferentes domínios, designadamente na conservação e melhoramento de edifícios com reconhecido valor histórico-cultural, quer à recuperação de aldeias turísticas, que numa primeira fase incidirá em Linhares, Idanha-a-Nova, Marialva, Piodão e Castelo Rodrigo e ainda na activação de lugares ou aldeias em vias de desertificação.

4 — Nestas condições, os projectos de recuperação e preservação de santuários rurais só serão eventualmente susceptíveis de financiamento no âmbito do FEDER se estiverem inseridos em projectos integrados de recuperação de aldeias e sua adaptação para fins predominantemente turísticos.

É o que solicito a V. Ex." se digne transmitir a S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares para efeitos do objectivo pretendido.

Pelo Chefe do Gabinete, Pedro Moutinho.

MINISTÉRIO DO MAR GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° U26/VT (2.*)-AC, dos Deputados Artur Penedos e José Reis (PS), sobre a situação social e empresarial da PORTLINE.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro de enviar a V. Ex." a fim de ser presente a S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, os seguintes esclarecimentos sobre o assunto em epígrafe:

No que concerne aos acordos celebrados no âmbito do processo de extinção das empresas CNN e CTM, um despacho específico de S. Ex.* o Secretário de Estado das Finanças assegurou a atribuição de uma indemnização, devidamente actualizada e de acordo com o que teriam direito à data da extinção das referidas empresas, aos trabalhadores abrangidos pelo anterior processo de despedimento levado a efeito pela PORTLINE.

No que diz respeito ao RINM-MAR, de acordo com os dados disponíveis, em 30 de Junho de 1993, o RINM--MAR integrava 34 navios registados, correspondendo a

Página 17

8 DE JANEIRO DE 1994

38-(17)

1 884 496 tdw e 951 151 tAB, dos quais 10 (1 151 711 tdw e 536 379 tAB) pertencem a empresas estrangeiras, empregando 599 marítimos, sendo 384 portugueses (64,1 %).

Assim, todos os navios pertencentes e operados por armadores nacionais (24 unidades) empregavam tripulantes de nacionalidade portuguesa, não tendo sido até à data invocada e autorizada a possibilidade de utilização de 50 %

de tripulação constituída por marítimos não portugueses.

Não existe qualquer navio pertencente e operado por armador nacional que não empregue um comandante português.

Por outro lado, os restantes navios (10 unidades), não obstante pertencerem a entidades estrangeiras, também empregam vários tripulantes portugueses e na sua quase totalidade utilizam cidadãos comunitários que, na generalidade, são naturais do país de origem do armador.

Relativamente à contratação de tripulantes polacos pela PORTLINE, importa sublinhar que apenas ocorreu em navios que, embora de sua propriedade, se encontram registados num país estrangeiro (registo de conveniência) e, como tal, arvoram a bandeira desse país. Nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre o Alto Mar, ratificada por Portugal, a jurisdição sobre o navio e o controlo dessa contratação não são abrangidos pela legislação portuguesa.

A PORTLINE é uma empresa privada.

Face ao referido, importa sublinhar que, até à data, não se verificou qualquer incumprimento dos acordos estabelecidos nem foi registada qualquer violação da legislação vigente, particularmente no que se refere à execução do Decreto-Lei n.° 96/89.

O Ministério do Mar deu o seu acordo ao alargamento do âmbito do acordo colectivo de trabalho (ACT) da marinha de comércio à PORTLINE, pelo que a sua concretização se verificará através da publicação da respectiva portaria de extensão.

10 de Dezembro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Marina Ferreira.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1128/VI (2.*)-AC, do Deputado Carlos Luís (PS), sobre o Plano Rodoviário Nacional.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 3741, de 8 de Julho do presente ano, após ouvidos os serviços competentes, cumpre-me informar:

1 — Revisão do Plano Nacional. — Está em análise, prevendo-se uma proposta final a curto prazo, não sendo, no entanto, ainda possível fixar uma data de aprovação final.

2 — Jn/cio das obras do IP 2 e respectivos acessos no distrito da Guarda. — O IP 2 desenvolve-se no distrito da Guarda desde as proximidades de Pocinho, a norte, junto ao rio Douro, às proximidades de Belmonte, a sul, junto do actual entroncamento para Gonçalo, tendo em comum o IP 5 o íanço entre Celorico da Beira e Arrifana.

Entre 1991 e 1993 foi beneficiado o troço entre Pocinho e Vila Nova de Foz Côa, na extensão de 12,5 km, com obras que atingiram os 435 000 contos e contemplaram a

rectificação do traçado, o reforço do pavimento e a segurança rodoviária (sinalização vertical e horizontal).

Nos anos de 1993 e 1994, obras semelhantes terão lugar ao longo de 37,5 km, entre Vila Nova de Foz Côa e a EN 226 (proximidades de Trancoso), que orçarão em 720000 contos. O concurso teve lugar em 11 de Agosto de 1993 e será adjudicado no próximo mês de Dezembro.

Entre 1990 e 1993 foi executado um novo acesso de

Meda ao IP 2, junto a Marialva, com 11 km de extensão e um custo de 700 000 contos.

O lanço do IP 2 entre Trancoso e o IP 5 tem o projecto de execução em reapreciação. A obra está programada para o 1." semestre de 1994.

Quanto ao lanço Guarda-Teixoso, está o projecto em curso, prevendo-se o lançamento da obra para o 2." semestre de 1994.

21 de Dezembro de 1993. —O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1199/VI (2.°)-AC, das Deputadas Julieta Sampaio e Ana Maria Bettencourt (PS), sobre a educação e o desenvolvimento regional.

Em resposta ao requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Educação de informar o se-guinte:

1 —São 13 os projectos e acções em curso cobertos pelo PRODEP I, a saber:

Subprograma 1 — Desenvolvimento das Infra-Es-truturas e dos Recursos Humanos da Rede Escolar:

Medida 1.1 —Construção e Apetrechamento de

Novas Salas de Aula. Medida 1.2 — Formação em Gestão e em

Novas Tecnologias de Informação e

Comunicação para as Escolas com Ensino

Secundário — FORGEST. Medida 1.3 — Formação de Professores —

FOCO.

Subprograma 2 — Ensino Profissional:

Medida 2.1 — Apetrechamento para o Ensino

Profissional. Medida 2.2 — Acções de Formação no Ensino

Profissional. Medida 2.3 — Acções de Formação para a

Especialização Tecnológica e Artística —

FORTECA.

Subprograma 3 — Educação de Adultos:

Medida 3.1 — Educação de Adultos. Subprograma 4 — Ensino Profissional:

Medida 4.1 — Infra-Estruturas para Expansão

em Áreas Estratégicas. Medida 4.2 — Formação de Formadores. Medida 4.3 — Estágios Profissionais para

Bacharelatos, Licenciaturas e Pós-Graduação.

Página 18

38-(18)

II SÉRIE-B — NÚMERO 8

Subprograma 5 — Assistência Técnica e Apoio à Implementação do PRODEP:

Medida 5.1—Estudos, Publicidade e Promoção.

Medida 5.2 — Acompanhamento e Avaliação. Medida 5.3 — Sistema de Monitorização dos

Resultados da Formação e de Entradas na

Vida Activa.

2 — O aumento do acesso à educação tem sido uma realidade constante, procedendo-se entre 1990 e 1992 à construção de 3747 salas de aula com capacidade para 88 950 alunos e ao apetrechamento de 1052 salas de aulas para o ensino profissional. O desenvolvimento das escolas básicas integradas e o reordenamento da rede escolar estão em curso, em diálogo com as autarquias locais.

3 — A meta do sistema educativo é proporcionar um ensino de qualidade para todos, sobretudo no ensino básico. As variáveis que constroem a qualidade educativa são múltiplas e complexas. Umas situam-se no interior do subsistema educativo, outras nos vários subsistemas sociais e económicos. Considerando apenas as variáveis físicas (equipamentos e infra-estruturas), informa-se que a capacidade de oferta dos bens educativos tem aumentado em quantidade e qualidade, disto sendo prova as 3747 salas de aula construidas, as 1052 salas tecnicamente apetrechadas para o ensino profissional, os centros de recursos criados, sendo no entanto necessário prosseguir o investimento.

4 — O isolamento das escolas do interior será resolvido com o reordenamento da rede das escolas básicas, conjugando as básicas integradas e as áreas escolares.

5 — Os resultados da área-escola são promissores, já que, de uma forma geral, evidenciam um trabalho interdisciplinar e transdisciplinar que mobilizou os alunos e os professores para novas oportunidades de aprendizagem. Os meios a disponibilizar para garantir a sua eficácia são, entre outros, o Despacho n.° 178-A/93 e a formação contínua dos professores.

6 — O pré-escolar vai ser desenvolvido através de programas de intervenção directa do Estado e de contratos--programas por este promovidos junto da sociedade civil e das autarquias locais.

7 — Prevê-se um incremento e uma diversificação do investimento em programas de apoio pedagógico e educativo aos alunos dele necessitados (apoio pedagógico, educação especial, colocação de professores de apoio, colocação de psicólogos, programa de educação multicultural, PEPT, etc).

10 de Fevereiro de 1993. —A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.c 1207/VI (2.*)-AC, Da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre contagem do tempo de serviço a trabalhadores por. conta de outrem em Moçambique

Relativamente ao assunto mencionado em título, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Segurança Social de comunicar a V. Ex." o seguinte:

O regime geral de segurança social tem índole contributiva, pelo que, no seu âmbito, não pode verificar-se a consideração de períodos de actividade para acesso e cálculo de prestações a que não tenha correspondido O atempado pagamento de contribuições.

Assim sendo, quando o n.° 5 do artigo 63.° da Constituição determina que todo o tempo de actividade deve ser tomado em consideração para atribuição de pensões, acrescenta que tal acontecerá nos termos da lei.

Ora, a lei ordinária — neste caso o Decreto-Lei n.° 380/ 89, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 72/93, de 10 de Março — veio regular o pagamento de contribuições com efeitos retroactivos, estabelecendo como base de incidência o montante da remuneração mínima mensal legalmente garantida em vigor à data do requerimento em que seja solicitado aquele pagamento e como taxa aplicável 18 %.

Sem deixar de se reconhecer que o esforço contributivo é importante, não é menos verdadeiro que a taxa contributiva fixada se encontra já desajustada àquela que corresponde hoje ao custo das prestações atribuídas nas eventualidades de invalidez, velhice e morte, que o pagamento de contribuições com efeitos retroactivos visa cobrir.

De facto, de acordo com desagregação da taxa contributiva por prestações, constante, do Decreto-Lei n." 326/93, de 25 de Setembro, a taxa correspondente à cobertura daquelas eventualidades situa-se nos 24,9 %.

Quanto à invocada injustiça de que se faz eco a Sr.° Deputada Apolónia Teixeira e que radicaria no facto de a taxa ser igual para as pessoas que exerceram actividade por conta própria e por conta de outrem, há que salientar que, não existindo possibilidade de exigir o pagamento de parte das contribuições que corresponderiam às entidades empregadoras (ou por a obrigação contributiva nunca ter existido ou por a mesma se encontrar extinta por prescrição), terá, necessariamente, de se exigir o esforço contributivo aos interessados no pagamento retroactivo.

Por outro lado, a taxa deverá ser a mesma para trabalhadores independentes ou subordinados, uma vez que as eventualidades protegidas serão as mesmas, sendo a protecção social assegurada da mesma forma.

29 de Novembro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria da Conceição Anahory Garin.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1213/VI (2.*>AC, da Deputada Ana Maria Bettencourt (PS), sobre recuperação dos bancos de ostras no estuário do Sado.

Encarrega-me S. Ex.' o Ministro de enviar a V. Ex.', a fim de ser presente a S. Ex* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, os seguintes esclarecimentos sobre o assunto em epígrafe:

1 — A divulgação e aplicação em Portugal da legislação em vigor no ordenamento jurídico português é

Página 19

8 DE JANEIRO DE 1994

38-(19)

realizada junto dos interessados através de publicação e posterior divulgação pelos organismos adequados da Administração.

Os organismos do Ministério do Mar colaboram na divulgação da legislação relacionada com as suas competências através dos canais que possuem para o efeito — publicações, esclarecimento presencial junto das comunidades piscatórias, formação específica, etc.

2 — Parece ser um dado adquirido que o desaparecimento da ostra portuguesa, primeiro do estuário do Tejo e depois do estuário do Sado, enquanto actividade rentável, estará intimamente relacionado com o forte desenvolvimento industrial verificado em toda a região marginal dos dois estuários a partir de meados do século, assim como com a acentuada perturbação do fluxo hídrico resultante da implantação de barragens, em particular no estuário do Tejo, e ainda com uma certa coincidência com os pontos baixos dos chamados «ciclos de sucesso» — de cerca de 20 anos— e a proliferação de certas doenças.

A intensificação da agropecuária nas bacias dos dois estuários, nomeadamente a produção intensiva de arroz e tomate, e da fruticultura contribuíram para o aumento nas águas dos estuários de compostos organoclorados.

É, pois, necessário considerar a conjugação de todos os factores referidos para a depressão da produção ostreícola nas duas zonas húmidas em questão.

A situação actual é de alguma melhoria no estuário do Sado, verificando-se nos últimos oito anos alguma actividade baseada na exploração de bancos activos, embora os animais produzidos não sejam passíveis de comercialização senão após períodos de afinação noutros locais, designadamente no Algarve.

Relativamente aos compostos estânicos, usados em tintas marítimas, a sua acção é muito negativa para a actividade ostreícola. O seu efeito foi comprovado em Portugal, assim como nos Estados Unidos, França e Inglaterra.

Em consequência do que fica exposto, têm vindo a ser publicadas — e transpostas para o direito interno — directivas comunitárias visando controlar a utilização de produtos químicos, designadamente nas bacias hidrográficas das zonas ribeirinhas em questão.

3 — A política de desenvolvimento do sector da aquicultura, consignada no Programa de Orientação Plurianual (1992-1996), tem como objectivo, entre outros, incentivar a cultura de espécies indígenas que encontram no nosso país boas condições de desenvolvimento, privilegiando as culturas de bivalves de larga tradição.

Assim, são previstos apoios em investimentos produtivos individuais que visem a construção de novas unidades de produção de juvenis de ostra, bem como a expansão e melhoramento da produção deste bivalve, em terra e em mar aberto (offshore); são igualmente previstos apoios em investimentos estruturais de interesse geral de iniciativa pública que visem actuar sobre as condições naturais do meio no sentido de melhorar a sua apetência para a aquicultura e potenciar o seu aproveitamento.

De acordo com o Programa de Orientação Plurianual, estima-se para o período de 1992-1996 a construção de quatro unidades de produção de juvenis de bivalves, com um custo total de investimento de 330 000 contos, a preços constantes de 1991, e a candidatura de 310 projectos visando a expansão e o melhoramento da produção de bivalves, com um custo total de investimento de 4 500 000 contos, a preços constantes de 1991.

Relativamente à produção de ostra existente, referem-se os dados fornecidos pelos aquicultores e contidos no

«Relatório anual de 1992», enviado à Comissão das Comunidades de acordo com o estipulado no artigo 5." do Regulamento (CEE) n." 4028/86. De acordo com os elementos então obtidos, a produção de ostra portuguesa e de ostra plana desenvolveu-se na região do Algarve, atingindo, respectivamente, 380 t e 18 t, a que correspondem os valores de 141 000 e de 17 000 contos, respectivamente.

Chama-se a atenção para o facto de que aproximadamente 50 t de ostra portuguesa manifestadas na região do Algarve são provenientes do estuário do Sado, transferidas para afinação.

De momento encontra-se em curso o processo de autorização de instalação de uma maternidade de moluscos bivalves (ostra portuguesa e ostra plana) na zona de Peniche. Face às expectativas criadas com o previsível retomar das condições para a prática da produção de ostra, espera-se que com a construção daquela maternidade se inicie um novo ciclo de desenvolvimento da ostreicultura.

4 — Ao longo dos anos têm-se verificado mortalidades ou simples desaparecimentos mais ou menos significativos em algumas espécies de peixes no estuário do Sado, essencialmente devidas ao emprego de artes de pesca ilegais e de malha fina, à degradação das condições ambientais, como fenómenos de anoxia, em massas de água confinadas e pouco profundas durante a época quente e ao vertimento de efluentes tóxicos de origem industrial, agrícola e urbana.

O impacte negativo dos factores depressivos atrás referidos fez-se sentir, como se viu, sobre os recursos piscícolas, mas de modo menos significativo que nos moluscos bivalves, devido à sua mobilidade e comportamento alimentar.

Em Sesimbra, e tomando como base o ano de 1988, constata-se que as capturas de peixe, moluscos e crustáceos têm sofrido uma evolução positiva todos os anos, tendo em 1992 aumentado 15 % (peixe). Na mesma área os moluscos aumentaram em 1992 215 % e os crustáceos 190% relativamente ao ano transacto.

Em Setúbal verificam-se diminuições de produção na captura de peixes (9 % em 1992) e moluscos (38 % em 1992) e aumentos na captura de crustáceos, tipo de pesca em que, ao invés, o aumento das quantidades desembarcadas é significativo: 90 %.

O linguado tem uma curva de produção ascendente em Sesimbra desde 1988, com excepção para o ano de 1991. Em 1992, aumentou a quantidade descarregada em 22 %. Em Setúbal sofreu uma quebra em 1990 e 1991, vindo a recuperar em 1992 (+ 36 %).

O robalo tem apresentado níveis de vendas decrescentes em Sesimbra (—36% em 1992) e Setúbal (—89% em 1992), com excepção de 1989 em Sesimbra e de 1990 em Setúbal.

O salmonete apresenta-se como a espécie de maior percentagem de descargas — curva de produção sempre positiva desde 1988 em Sesimbra, com um aumento de 27,1 % de descargas em 1992; curva de produção positiva em Setúbal entre 1988 e 1991, com uma quebra de 29 % em 1992, que de qualquer modo equivale a volumes de pescado muito superiores a 1990.

Relativamente às queixas recentes de arrasto ilegal, a Inspecção-Geral das Pescas tem efectuado acções conjuntas de fiscalização com a Força Aérea Portuguesa, das quais resultaram até à presente data a instrução de cerca de 50 processos.

17 de Dezembro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Marina Ferreira.

Página 20

38-(20)

II SÉRIE-B — NÚMERO 8

MINISTÉRIO DO MAR GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1214/VI (2.")-AC, dos Deputados Ana Maria Bettencourt e Joel Hasse Ferreira (PS), sobre a protecção do estuário do Sado.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro de enviar a V. Ex.". a fim de ser presente a S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, os seguintes esclarecimentos sobre o assunto em epígrafe:

Para a conservação dos recursos têm sido tomadas medidas de protecção do estuário contempladas no Regulamento da Pesca do Rio Sado (Portaria n.° 562/90, de 19 de Julho).

O cumprimento da legislação actual para o ambiente, nomeadamente da designada Lei da Água, bem como das directivas comunitárias que respeitam ao impacte ambiental, permitem a salvaguarda e a protecção do estuário e dos seus recursos vivos.

10 de Dezembro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Marina Ferreira.

MINISTÉRIO DÁS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1234/VI (2.")-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre a acessibilidade em transportes públicos entre as duas margens do rio Tejo.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 4086, de 9 de Agosto do ano em curso, e relativamente as perguntas 5, 6 e 7, após ouvida a Junta Autónoma de Estradas, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex* o seguinte:

Pergunta 5. — A obra relativa à beneficiação entre Cacilhas e o Fogueteiro, cujo anúncio do concurso público foi publicado em 23 de Novembro último, tem a abertura das propostas marcada para o próximo dia 20 de Janeiro de 1994, pelo que se prevê o seu início até ao fim do 1.° trimestre de 1994.

Pergunta 6. — Está em construção mais uma via de acesso entre a Rotunda do Centro-Sul, èm' Almada, e a Praça da Portagem da Ponte sobre o Tejo, que inclui uma reserva para os transportes públicos desde a Ponte do Pragal até à barreira da portagem, onde existe uma cabina reservada para transportes públicos.

Pergunta 7. — Quanto à construção de rampas de acesso directo à Praça da Portagem, nos dois sentidos, a partir de Ponte do Pragal, reservadas a transportes públicos e serviços de emergência, essa solução foi ponderada pela Junta Autónoma de Estradas no aspecto geotécnico, o que foi transmitido em Abril de 1991 à Sr." Presidente da Câmara Municipal de Almada.

No estudo mais aprofundado que foi posteriormente efectuado, concluiu-se que não é aconselhável a construção dessas rampas, tendo em atenção a estabilidade dos taludes, tanto mais que existem construções no lado nascente.

Assim, devido a essas dificuldades, encarou-se a solução de construir mais uma via de acesso de Almada à Praça da Portagem, agora em curso, a fim de melhorar a acessibilidade dos transportes públicos com origem em Almada, Centro-Sul e parte nascente. Melhora-se também

o acesso à barreira da portagem dos transportes públicos das localidades a poente da auto-estrada, visto que se aumenta a capacidade de escoamento na Auto-Estrada do Sul com a construção da terceira via do acesso de Almada, solução que permite uma melhor gestão do tráfego.

27 de Dezembro de 1993. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1241/VI (2.°)-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre formação contínua de professores.

Em resposta ao requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Educação de informar o seguinte:

1 — Em 4 de Agosto — data de apresentação do requerimento referido em epígrafe — tinha sido analisada pela assessoria técnica do Conselho Coordenador a totalidade dos processos entrados até 31 de Maio (331). De facto, dado que a generalidade dos processos não apresentava as condições necessárias à acreditação, o Conselho optou por enviar a cada entidade um relatório pormenorizado de análise que sugeria as alterações ou complementos que poderiam habilitar a uma decisão favorável quanto à acreditação.

2 — Não obstante a metodologia adoptada, em 4 de Agosto estavam já acreditadas 112 entidades, e não «apenas uma dezena», como é referido no requerimento em questão.

3 — Nesta data (13 de Setembro), a totalidade dos processos entrados (346) foi objecto de análise, de que se enviou o correspondente relatório técnico, tendo sido já acreditadas 205 entidades formadoras.

4 — O número de acreditações depende, desde a 2.* quinzena de Julho, da capacidade de resposta das entidades requerentes aos pedidos de elementos formulados nos relatórios técnicos.

10 de Fevereiro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1288/VI (2.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), pedindo informação sobre o projecto de gasoduto.

Em resposta ao vosso ofício n.° 4362, de 13 de Setembro de 1993, e em conferência ao assunto em epí-

Página 21

8 DE JANEIRO DE 1994

38-(21)

grafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.* a seguinte informação:

Transgás — Projecto Gás Natural

1 — Data de arranque do Projecto (troço Braga--Setúbal). — Estão previstas as seguintes datas, conforme proposta apresentada:

Início do Projecto — Setembro de 1993; Início da construção — Julho de 1994; Fim da construção — Outubro de 1996; Arranque e entrada em funcionamento — 4.° trimestre de 1996.

2 — Localização projectada para a construção do gasoduto. — O ramo norte-sul do gasoduto tem um comprimento aproximado de 580 km, sendo 390 km correspondentes ao traçado principal e 190 km de antenas para distribuição aos diversos centros. Desenvolve-se entre Braga e Setúbal, cruzando o rio Tejo nas proximidades de Vila França de Xira, onde se bifurca com um ramo em direcção a Lisboa e um outro em direcção a Setúbal, passando nas proximidades de Rio Maior, São João da Madeira, Coimbra, Vila Nova de Famalicão, passando a este da cidade do Porto.

O gasoduto é uma linha de transporte de gás em alta pressão, não necessitando de reservatórios intermédios.

3 — Conclusões dos estudos de impacte ambiental. — Foi feito anteriormente um estudo do impacte ambiental da parte do projecto de instalação do gasoduto de Setúbal a Braga. Como o traçado agora previsto poucas alterações terá em relação ao anterior, considera-se o estudo válido.

Das conclusões desse estudo (do resumo não técnico) salientam-se os seguintes pontos:

Os impactes induzidos pela implantação do gasoduto podem ser globalmente considerados como reduzidos ao longo da maioria do traçado;

Os impactes verificam-se sobretudo ao nível da fase de construção, durante um tempo relativamente curto (a situação inicial será reposta um mês após a implantação da tubagem);

A estrutura linear a implantar, enterrada e permitindo actividades agrícolas e pastagem de gado à superfície, assim como a recuperação da vegetação natural herbácea, não induz, por outro lado, a nível da fase de operação quaisquer tipos de impactes que não sejam os provocados por perda de valor de uso e pela existência de servidões de carácter permanente;

Relativamente às áreas com importância potencial em termos arqueológicos, pode considerar-se que os impactes que resultarão do seu atravessamento poderão ser convertidos em impactes positivos;

Nas áreas que possuem uma maior densidade de edificações pode considerar-se que o traçado seleccionado não induz situações de expropriação;

Serão tidas em consideração situações de indemnização pela perda de valor dos terrenos que constituem o corredor do gasoduto.

4 — Gasoduto de ligação ao gasoduto do Magrebe. — Está a ser feito o projecto de instalação do gasoduto de ligação a Espanha e ao mesmo tempo o estudo de impacte ambiental em moldes idênticos ao do anterior.

Partindo de perto de Monte Redondo, dirige-se a Campo Maior, passando por Alter do Chão, Ponte de Sor, Entroncamento, Tomar, etc. O comprimento total é de cerca de 200 km.

De Campo Maior será feita a ligação ao gasoduto em Espanha, perto de Badajoz.

16 de Dezembro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1303/VI (2.*)-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre competências do SIS.

Cumpre-me comunicar a V. Ex.* em resposta ao requerimento em epígrafe:

As competências cometidas ao Serviço de Informações de Segurança vêm expressas no n.° 1 do artigo 1." da Lei n.° 30/84, de 5 de Setembro, e no n.° 1 do artigo 2." do Decreto-Lei n.° 225/85, de 4 de Julho, e consistem na «produção de informações destinadas a garantir a segurança interna e necessárias a prevenir a sabotagem, o terrorismo, a espionagem e a prática de actos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido».

Resulta das precitadas disposições que a actividade do SIS tem por objectivo último garantir a segurança interna, concorrendo com a produção de informações para a sua realização.

Ora, a segurança interna, como vem definida no n.° 1 do artigo 1.° da Lei n.° 20/87, de 12 de Junho, consiste na «actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a tranquilidade pública, proteger pessoas e bens, prevenir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática».

É de aceitação generalizada que o comércio e uso não autorizados da droga figuram no número das actividade criminosas mais graves que as sociedades ocidentais têm de enfrentar, não parecendo haver dúvidas quanto ao enquadramento do seu combate no conjunto das actividades desenvolvidas pelo Estado no âmbito da sua missão de garantir a segurança interna.

As competências cometidas ao SIS no caso específico do combate à droga encontram-se, assim, devidamente fundamentadas nos preceitos legais citados.

Por outro lado, a sua actividade circunscreve-se à produção de informações e desenvolve-se nos termos estatuídos pelas Leis n.os 30/84 e 20/87 e pelos Decretos-Leis n.os 223/85 e 225/85, estando-lhe vedada qualquer actividade policial, bem como instruir processos penais.

Com o objectivo de garantir o respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, a actividade do Serviço está sujeita aos mecanismos de fiscalização previstos na Lei n.° 30/84, sendo de salientar que até agora sempre tem sido reconhecido pelos respectivos órgãos de fiscalização não haver lugar a qualquer reparo.

6 de Dezembro de 1993. — O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

Página 22

38-(22)

II SÉRIE-B — NÚMERO 8

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE.DA MINISTRA.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° Í304/VI (2.4>ÁC, do Deputado Guilherme dr01iveira Martins (PS), sobre o projecto FORJA.

Em resposta ao requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex.' a Ministra da Educação de enviar em anexo a V. Ex* os elementos informativos prestados pelo Gabinete do Secretário de Estado dos Recursos Edu-, cativos.

10 de Fevereiro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

ANEXO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS EDUCATIVOS

Ex."10 Sr. Administrador da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, Rua da Escola Politécnica, 1000 Lisboa.

Assunto: Concurso público n.° 1/93 — Fornecimento de equipamentos, suportes lógicos e acções de formação para o projecto informático FORJA.

Para efeitos de publicação na 3.' série do Diário da República, junto remeto a V. Ex.* o anúncio respeitante ao concurso supramencionado (a).

(a) O documento encontra-se publicado no Diário da Republica. 3.* série. b.°2í. de 3 de Fevereiro de 1993, a pp. 2114 e 2115.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1319/VI (2.*)-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), sobre uma exposição enviada pela cidadã Fernanda Alves Barbosa.

Relativamente ao assunto supracitado, encarrega-me S. Ex.' o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.* do seguinte:

A beneficiária em causa é pensionista do Centro Nacional de Pensões desde 2 de Outubro de 1984, com contribuições para o regime geral dé segurança social no período de Fevereiro de 1979 a Setembro de 1984.

Em 17 de Maio de 1993 foi comunicado ao Centro Nacional de Pensões pela Caixa Geral de Aposentações

que, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 134/79, a mesma foi incluída como aposentada daquela instituição com efeito desde 1 de Novembro de 1992.

Ao tomar conhecimento da situação, aquele Centro, ao abrigo dos artigos 4.° e 5.° do Decreto-Lei n." 141/91, de 10 de Abril, condicionou a pensão de regime geral, que naquela data era de 14 600$, e a partir de Dezembro de 1992 se fixou em 15 700$, valor que a beneficiária começou a receber desde Agosto de 1993.

Apuradas as diferenças de pensão recebidas indevidamente desde Novembro de 1992 a Julho de 1993, no valor de 98 200$, foi solicitada à beneficiária a sua reposição ao abrigo do n.° 1 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 133/88.

13 de Dezembro de 1993.— O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

DIRECÇÃO DE EMPREENDIMENTOS CONCESSIONADOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 8/V1 (3.*)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre a construção da auto-estrada A4, sublanço Penafiel-Amarante.

Informação n.° 142/DEC

Em cumprimento do despacho exarado sobre o ofício do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares com a referência n.° 4481, de 28 de Setembro de 1993, com registo de entrada SEOP n.° 2285, de 4 de Outubro de 1993, cumpre-me informar o seguinte:

1 — O sublanço Penafiel-Amarante foi integrado na rede concessionada à BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A., pelo Decreto-Lei n.c 315/91, de 20 de Agosto.

2 — Por motivos da ocupação urbana entretanto verificada na região e pelas novas e mais exigentes características geométricas a que o traçado tem de obedecer enquanto auto-estrada, o antigo corredor, definido para o lanço do IP4 da Junta Autónoma de Estradas, não poderia ser utilizado.

Assim e nos termos da legislação em vigor, a concessionária procedeu à elaboração de um estudo de corredores, de que resultaria uma faixa de reserva com 400 m de largura, com viabilidade para a execução da obra.

Em 6 de Junho de 1991, foi enviado ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais o estudo prévio de corredores alternativos e o relatório de progresso do estudo de impacte ambiental deste sublanço com vista ao cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.° 186/90.

Nestes termos os traçados foram sujeitos a consulta pública coordenada pela Comissão de Coordenação da Região do Norte.

A aprovação de um corredor para desenvolvimento do projecto ocorreu de acordo com o parecer da comissão de

I

Página 23

8 DE JANEIRO DE 1994

38-(23)

avaliação do estudo de avaliação de impacte ambiental, do relatório da consulta pública e do respectivo despacho do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de 4 de Maio de 1992.

Por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas exarado em 26 de Maio de 1992, foi aprovado o corredor sul.

Conforme legalmente definido, o corredor aprovado deu origem a uma faixa de reserva com 400 m de largura, tendo sido no interior desta faixa desenvolvido o projecto do sublanço em causa.

3 — Relativamente à construção de um nó em Coura, Vila Caiz, deve atender-se ao facto de o estudo do sublanço ser feito de uma forma global, analisando-se as acessibilidades a toda a região envolvente e não apenas a um local em particular e tendo em atenção o Plano Rodoviário Nacional.

Este problema foi tratado também em reunião realizada entre a concessionária, o presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses e técnicos da autarquia em 20 de Novembro de 1991, tendo então sido explicitados os motivos que presidiram aos estudos elaborados pela concessionária e as opções tomadas, tendo os autarcas ficado elucidados quanto às mesmas.

Pelo ofício n.° 3892. de 27 de Novembro de 1991, a Câmara Municipal de Marco de Canaveses enviou à Junta Autónoma de Estradas os comentários que se lhe ofereciam fazer sobre o projecto, tendo considerado suficientes as razões apresentadas para a não construção de um nó em Marco de Canaveses.

No caso presente a implantação de um nó teria implicações quer com os aglomerados já construídos quer com terrenos agrícolas, numa zona que é considerada como das que requer maiores cuidados no seu atravessamento.

Para além deste aspecto,, constata-se que a distância aos nós previstos se pode considerar bastante pequena, permitindo que o tráfego de e para Marco de Canaveses tenha um acesso fácil à auto-estrada.

Também o estudo de tráfego realizado para o corredor entre Penafiel e Amarante não detectou um volume de tráfego com origem ou destino a Marco de Canaveses que justifique a construção de um nó.

Refira-se também que um nó numa auto-estrada é sempre um potencial ponto de conflito, que levanta problemas em termos de segurança de circulação, e uma sucessão de nós próximos uns dos outros é penalizante para o tráfego de longo e médio curso ao qual deverá servir, preferencialmente, esta infra-estrutura.

A melhoria da acessibilidade ao concelho de Marco de Canaveses, que obviamente não foi esquecida, compreende a construção de uma nova estrada, variante à EN 211, a construir pela Junta Autónoma de Estradas a partir do nó do IP 9, localizado na zona de São Mamede de Recesinhos.

4 — Quanto à eventual falta de resposta à correspondência enviada pelos órgãos autárquicos relativamente ao traçado da auto-estrada, esclarece-se que não houve ausência de resposta, embora por vezes e face à remessa de assinalável número de ofícios sobre o mesmo assunto em curtíssimo período de tempo, os mesmos tenham sido respondidos em bloco para a sede própria, seja a junta de

freguesia seja para a Câmara Municipal de Marco de Canaveses.

À Câmara Municipal, como interlocutor preferencial, uma vez que o traçado interessa também a outras freguesias e ao concelho como um todo, foram oportunamente enviadas nas diversas fases de projecto, com pedido de formulação dos comentários tidos por convenientes, as peças de projecto respeitantes ao concelho e prestados os esclarecimentos que se impunham quando solicitados.

À Junta de Freguesia de Toutosa foram também prestados os esclarecimentos solicitados conforme pode ser constatado através de correspondência trocada.

15 de Outubro de 1993. — O Engenheiro Civil, João Manuel Moura Machado.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 58/VI (3.")-AC, do Deputado Álvaro Viegas (PSD), sobre o encerramento do posto de turismo de Sagres.

Satisfazendo o solicitado na ficha de transmissão n.° 1932/93, de 18 de Novembro, transcrevo para conhecimento de V. Ex." o teor do despacho exarado pelo Sr. Secretário de Estado do Turismo relativamente ao assunto em epígrafe:

••• . Informe-se que b posto de turismo foi encerrado pelo ICEP no âmbito de uma reorganização global , da rede de postos de turismo.

Já está assegurado que a RTA passará a assegurar o funcionamento de um posto de turismo em Sagres.

24 de Novembro de 1993. —Alexandre Relvas.

26 de Novembro de 1993.— A Chefe do Gabinete, Adília Lisboa

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 72/VI (3.*)-AC, da Deputada Leonor Coutinho (PS), sobre a PUBLJPER, empresa associada da CP.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 5034, de 22 de Novembro próximo passado, após ouvida a CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., encarrega-me o

Página 24

38-(24)

II SÉRIE-B — NÚMERO 8

Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.* o seguinte:

a) O administrador da PUBLIFER indicado pela CP

continua no exercício das mesmas funções.

b) Aquele quadro da CP desempenhava simultaneamente funções de chefe de departamento de um órgão da CP e cessou recentemente essas funções por razões internas da mesma que se prendem com a reorganização dos serviços e a definição de uma nova estratégia para o sector, não tendo o seií gabinete sido selado.

c) No que respeita aos contratos entre a CP e a

PUBLIFER, tratando-se de instrumentos de natureza comercial entre uma empresa pública e uma empresa de capitais maioritariamente privados, não parece aconselhável o fornecimento de cópias dos mesmos, os quais, no entanto, poderão estar disponíveis nas instalações da CP, para consulta e análise da Sr.* Deputada.

27 de Dezembro de 1993. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 90/VI (3.*)-AC, do Deputado António Murteira (PCP), sobre a situação na Associação de Beneficiários e Regantes do Mira e na Cooperativa Agrícola do Mira em A do Mateus, Odemira.

Relativamente ao ofício de V. Ex.* n.° 5090, de 25 de Novembro de 1993, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Agricultura de informar que, tratando-se de entidade privada, as questões postas devem ser colocadas pelo interessado em sede da assembleia geral da Cooperativa.

10 de Dezembro de 1993. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 129/VI (3.*)-AC, do Deputado Luís Pais de Sousa (PSD), solicitando o envio do 1.° volume do Relatório do Estado do Ambiente e Ordenamento do Território —1993.

Em referência ao ofício de V. Ex.' n." 5192, de 6 de Dezembro de 1993, tenho a honra de informar que a publicação pedida pelo Sr. Deputado Luís Pais de Sousa foi enviada (12 exemplares) a esse Gabinete com o meu ofício n.° 11 719, de 10 de Novembro de 1993, para distribuição aos grupos parlamentares da Assembleia da República.

9 de Dezembro de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, Mafalda Morales.

CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFIEL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 9/VI (3.')-AL, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre a indústria de panificação e pastelaria em Penafiel.

A Câmara Municipal de Penafiel, na sua forma peculiar de agir, sempre se pautou e tem pautado pelos valores de respeito e dignidade dos seus munícipes, seguindo uma conduta de acordo com as prescrições legais.

Todavia, antes de prestar as informações solicitadas, não poderia respondei sem, contudo, fazer um reparo ao que se entende ser um erro grave e imperdoável, atenta a vossa condição de Deputado parlamentar, por forma a obviar repetidos erros, admitindo, no entanto, tratar-se de um lapsus calamL

O Sr. Deputado dirigiu-se a esta Câmara Municipal de Penafiel como sendo este concelho uma vila, demonstrando assim a forma negligente e descurada como o fez.

Ora, Penafiel é uma cidade desde 3 de Março de 1770, portanto, com mais de 200 anos de existência, cidade de poetas, como José Júlio, visitada por escritores, nas suas viagens, que se não cansam de mencionar os locais e as suas gentes nas suas obras, como António Nobre, rica em património cultural e histórico, como o Mosteiro de Paço de Sousa, onde se consta ter sido aí sepultado Egas Moniz.

A Câmara Municipal de Penafiel, procurando dar agora resposta ao requerimento n.° 9/VI (3.')-AL, apresentado pelo Sr. Deputado André Martins, do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, em que o assunto a tratar refere a indústria da panificação e pastelaria em Penafiel, vem dar conhecimento a V. Ex.", face ao ali solicitado, que, através da nossa carta datada de 11 de Outubro de 1993, foi o Sr. Albino de Pinho Durães, por ter sido a única participação que deu entrada nos serviços internos desta Camara Municipal, informado de que o pedido de adaptação apresentado por J. S. Leitão & C.\ L.03, para instalação no Edifício Sameiro de um estabelecimento de padaria e pastelaria, estabelecimento classe D, foi objecto de vistoria nos termos do artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 445/91, para efeito da concessão da licença de utilização.

Os técnicos da Câmara Municipal, após efectuada a vistoria, concluíram ser de parecer que a edificação está em condições de ser utilizada, por o projecto apresentado ter sido respeitado, assim como os demais condicionalismos de licenciamento exigidos, reconhecendo, contudo, a incapacidade técnica da Câmara Municipal, quanto aos meios necessários no que concerne à medição dos níveis sonoros e térmicos permitidos por lei.

Assim, tudo parece indicar que foram cumpridas as prescrições legais exigidas para a instalação daquele tipo de estabelecimento, pelo que, em consequência, foi concedido o alvará de licença de ocupação e o alvará de licença sanitária, encontrando-se, por isso, devidamente licenciado.

Pelo exposto, espera a Câmara Municipal de Penafiel que a informação prestada vá ao encontro do solicitado, mantendo, no entanto, a disponibilidade dos seus serviços à inteira disposição de V. Ex.*

15 de Dezembro de 1993. — O Presidente da Câmara, António Justino da Costa Luís do Fundo.

Página 25

8 DE JANEIRO DE 1994

38-(25)

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA REAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 10/VI (3.a)-AL, dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), sobre o estacionamento de autocarros no largo traseiro ao Palácio do Governo Civil de Vila Real.

Com referência ao ofício de V. Ex.° acima identificado, venho por este meio prestar a seguinte informação:

1 —A Câmara Municipal já notificou a empresa Auto Viação do Tâmega para transferir a paragem dos seus auto-

carros para o terreno que se destinava à construção da central de camionagem.

2 — É do conhecimento da Câmara Municipal que o cumprimento da notificação está para breve, dado que a empresa apenas aguarda a realização de pequenas obras de terraplenagem para proceder à mudança da paragem dos autocarros.

16 de Dezembro de 1993. — O Presidente da Câmara, Armando Afonso Moreira.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Página 26

© DIÁRIO

a Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

PORTE PAGO

1 —Preço de página para venda avulso, 7$00+IVA.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

PREÇO DESTE NUMERO 191$00 (IVA INCLUIDO 5%)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×