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Sábado, 22 de Janeiro de 1994
II Série-B — Número 10
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
SUMÁRIO
Inquérito parlamentar n.* 3/VI:
Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar sobre a utilização das verbas concedidas, de 1988 a 1989, pelo Fundo Social Europeu e Orçamento do Estado para cursos de formação profissional promovidos pela UGT:
Informação da eleição do novo presidente da Comissão
Ratificações (n.~ 11 O/VI a 112/VT):
N.° 110/VI — Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.°418/
93, de 24 de Dezembro.................................................... 46
N.° 11 l/Vl — Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.°408/
93, de 14 de Dezembro.................................................... 46
N.° 112/VI — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n." 404/93, de 10 de Dezembro....................................... 46 '
Audição parlamentar n.° 21/VI:
Sobre a situação e perspectivas para o futuro da Área Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (apresentada por Os Verdes)............................................ 4'
Petições (n.- 169/VI (2."), 173/VI (2/) e 200/VI (2.*)]:
N.° 169/VI (2.*) (Apresentada por trabalhadores do Centro Regional de Segurança Social do Porto, solicitando que seja submetido a discussão do Plenário da Assembleia da República o problema que os afecta e que se proceda à tomada das medidas necessárias tendentes à revisão do seu quadro de pessoal):
Relatório final da Comissão de Petições.................... 47
N* 173/VI (2.*) [Apresentada por Eduardo Biscaia e outros, solicitando a alteração da Lei da Caça (Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto)]:
Relatório final da Comissão de Petições.................... 48
N.° 200/VI (2.*) (Apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos, solicitando que a Assembleia da República discuta em Plenário o problema político da salvaguarda da TAP nas suas diversas vertentes, em especial tendo em vista o estabelecimento de uma linha de rumo para o futuro):
Relatório final da Comissão de Petições.................... 48
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II SÉRIE-B — NÚMERO 10
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.53/VI
COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR SOBRE A UTILIZAÇÃO DAS VERBAS CONCEDIDAS, DE 1988 A 1989, PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU E ORÇAMENTO DO ESTADO PARA CURSOS Dg FORMAÇÃO PROFISSIONAL PROMOVIDOS PELA UGT.
Para os devidos efeitos informo que a Comissão Parlamentar de Inquérito Parlamentar sobre a utilização das verbas concedidas, de 1988 a 1989, pelo Fundo Social Europeu e Orçamento do Estado para cursos de formação profissional promovidos pela UGT, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.° 23/92, publicada no Diário da República,!.* série-A, n.° 166, de 21 de Julho de 1992, reunida no dia 11 de Janeiro de 1994, procedeu à eleição do seu novo presidente, sendo eleito por unanimidade para o cargo o Sr. Deputado do Partido Socialista João Maria de Lemos de Menezes Ferreira.
Palácio de São Bento, 13 de Janeiro de 1994.—O Deputado Presidente da Comissão, João Menezes Ferreira.
RATIFICAÇÃO N* 11 Q/VI DECRETO-LEI N.» 418/93, DE 24 DE DEZEMBRO
O Decreto-Lei n.° 418/93, de 24 de Dezembro, revê o regime de protecção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.
Ignorando o elevado número de desempregados não abrangidos por qualquer regime de protecção social, este diploma preocupa-se apenas em limitar o volume de despesas, através, nomeadamente, da diminuição do montante do subsídio. Do mesmo modo se pretende alargar a ocupação temporária de desempregados, desligada de qualquer preocupação de formação profissional ou de melhoria das perspectivas de reinserção no mercado de trabalho.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados vêm requerer a ratificação do Decreto-Lei n.°418/93, de 24 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 299, que altera o Decreto-Lei n.° 79-A/93, de 13 de Março (subsídio de desemprego).
Assembleia da República, 13 de Janeiro de 1994.— Os Deputados do PS: João Proença — Elisa Damião —
Artur Penedos--losé Reis — Gustavo Pimenta—Júlio
Henriques — Pereira Marques — Miranda Calha — José Penedos — Marques Júnior.
RATIFICAÇÃO N.8111/VI
DECRETO-LEI N.» 408/93, DE 14 DE DEZEMBRO
O Decreto-Lei n." 408/93, de 14 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), veio introduzir na estrutura, organização e modo de funcionamento da Direcção-Geral das Contri-
buições e Impostos profundas e importantes alterações neste serviço da administração fiscal.
Para além da consagração de uma vertente altamente centralizadora dos poderes de decisão ao nível fiscal, o Decreto--Lei n.° 408/93, de 14 de Dezembro, veio introduzir neste
órgão da Administração Pública um elemento altamente
perturbador do funcionamento da DGCI no que concerne à
sua isenção e verticalidade.
Com efeito, ao colocar o desempenho do cargo de chefe de repartição de finanças (primeiro contacto do contribuinte com a administração fiscal) na dependência da confiança do director distrital de finanças e sendo este nomeado pelo Governo, o que pressupõe uma mútua confiança, quer técnica quer política, correm-se sérios riscos de sujeitar a nobre missão de cobrança de impostos a pressões e deste modo perverter a relação de isenção que deve existir entre a administração fiscal e os contribuintes.
Por outro lado, com a publicação do Decreto-Lei n.° 408/ 93, de 14 de Dezembro, são suprimidos os serviços de prevenção e fiscalização tributária existentes nas repartições de finanças, sendo as suas funções integradas no âmbito das acções de fiscalização a desenvolver pelas direcções distritais de finanças.
É indiscutível que, em especial a partir de 1980, ano em que se inicia a exigência de escrituração aos contribuintes de menor dimensão, os serviços de prevenção e fiscalização tributária das repartições de finanças exerceram uma importante e imprescindível acção de formação e sensibilização junto dos mesmos, no que concerne à necessidade de cumprimento das suas obrigações fiscais, evitando consequentemente a tentação de fraude e evasão fiscal.
Por outro lado, a proximidade destes serviços dos contribuintes permitia conhecer in loco a sua evolução e aquilatar, com maior rigor, a sua situação financeira e consequentemente a sua capacidade contributiva.
Nos termos do exposto, ao abrigo do artigo 201." do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 408/93, de 14 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.* série-A, n.°290, de 14 de Dezembro de 1993, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
Palácio de São Bento, 14 de Janeiro de 1994. — Os Deputados do PS: Domingues Azevedo — Guilherme d'Oliveira Martins — Luís Amado—Joaquim da Silva Pinto — José Lello — Marques Júnior — José Goulart — Ana Maria Bettencourt — Marques da Costa — Rosa Albernaz.
RATIFICAÇÃO N.M12/VI
DECRETO-LEI M« 404/93, DE 10 DE DEZEMBRO
O Decreto-Lei n." 404/93, de 10 de Dezembro, cria, através da figura da injunção, um novo título executivo, para além dos já previstos no Código de Processo Civil.
A figura da injunção é aqui desenhada como um procedimento inteiramente desjurisdicionalizado, atribuindo-se ao secretário judicial a competência para a aposição da fórmula executória. Não resulta, todavia, provado que, como se afirma no preâmbulo do diploma, não se mostrem diminuídas as garantias das partes intervenientes no processo.
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mormente o direito de defesa do pretenso devedor, pelo que se colocam aqui fundadas dúvidas de constitucionalidade.
Assim, ao abrigo do artigo 172." da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 404/93, de 10 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.°287, que institui a figura da injunção.
Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1994. — Os Deputados do PCP: Odete Santos — António Filipe — João Amaral — Lino de Carvalho — Luís Peixoto — Paulo Trindade — António Murteira — Paulo Rodrigues — José Manuel Maia — Miguel Urbano Rodrigues.
AUDIÇÃO PARLAMENTAR N.921/VI
SOBRE A SITUAÇÃO E PERSPECTIVAS PARA 0 FUTURO DA ÃREA PROTEGIDA 00 SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA
A Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina foi criada pelo Decreto-Lei n.° 241/88, de 7 de Julho, correspondendo o Governo às reivindicações da Liga para a Protecção da Natureza e dos municípios de Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo.
Abrangendo cerca de 60 000 ha terrestres dos concelhos anteriormente citados, constituem ainda parte integrante desta área o mar e os fundos marinhos adjacentes numa faixa de 2 km ao longo da Costa.
Caracterizada essencialmente pelas suas arribas rochosas em recuo pronunciado, entrecortadas ocasionalmente por zonas de acumulação de areias, pequenos estuários e meios lagunares, apresenta uma flora de grande valor por ser ainda possível encontrar espécies endémicas características da região, na qual as falésias estão consideradas como das mais ricas da Europa em termos da população nidificante de aves, algumas delas já bastantes raras em todo o continente europeu. Esta faixa costeira é ainda reconhecida como de extrema importância nas rotas outonais de migrações de aves.
A actividade humana na região, ligada sobretudo ao sector primário, tem vindo a decrescer em virtude do envelhecimento da população e da falta de expectativas de futuro para os jovens neste sector de actividade; ao mesmo tempo, os interesses imobiliários, geralmente associados a actividades ligadas ao turismo, vêm ameaçando a descaracterização e consequente destruição de valores culturais e ecológicos que já são únicos em toda a costa da Europa Meridional.
As fortes e diversificadas pressões que se fazem sentir sobre a Área Protegida estão a pôr em risco a diversidade da fauna e flora, as condições de nidificação e de reprodução piscícola e a harmonia da paisagem, que constitui um incomensurável valor patrimonial e ecológico do nosso país e de toda a Europa.
Os problemas que crescentemente têm afectado a região conduziram à apresentação nesta Assembleia da petição n.° 42/VI/SL por parte da Liga para a Protecção da Natureza, da Quercus, do Geota e do S. O. S. Sudoeste e ao consequente debate em Plenário.
Reconhecendo a importância da Área Protegida, compreendendo a complexidade dos problemas que importa ultrapassar e a diversidade de interesses e sensibilidades em presença e dado que o assunto foi trazido à Assembleia da República, justifica-se a contribuição parlamentar no encontrar de soluções.
Neste entendimento, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, na sequência do debate em Plenário, apresenta a seguinte audição parlamentar:
A Assembleia da República, através da Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente, delibera realizar uma audição parlamentar tendo por objectivo a elaboração de um relatório com recomendações ao Governo sobre a situação e perspectivas futuras da Área Protegida (futuro Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina), ouvidos representantes da administração central e local, associações de defesa do ambiente e outras organizações da região.
Assembleia da República, 13 de Janeiro de 1994. — Os Deputados de Os Verdes: André Martins — Isabel Castro.
PETIÇÃO N.fi169/VI (2.a)
APRESENTADA POR TRABALHADORES DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO, SOLICITANDO QUE SEJA SUBMETIDO A DISCUSSÃO DO PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 0 PROBLEMA QUE OS AFECTA E QUE SE PROCEDA À TOMADA DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS TENDENTES À REVISÃO CO SEU QUADRO DE PESSOAL
Relatório final da Comissão de Petições
Foi enviada a esta Comissão de Petições, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de I7 de Novembro de 1992, uma petição que lhe foi dirigida por 1007 trabalhadores do Centro Regional da Segurança Social do Porto, na qual reclamam contra os termos em que a Portaria n.° 64/87, de 27 de Janeiro, aprovou o quadro de pessoal daquele organismo.
Alegam, com efeito, que aquele diploma não teve em consideração as necessidades do serviço ao excluir do quadro existências de pessoal oriundo dos outros organismos, mas já integrado naquele Centro Regional e no exercício efectivo de funções à data daquela aprovação.
Acentuam, por outro lado, que desde 1974 se assiste ao crescimento constante das situações que exigem cobertura da segurança sócia], de acordo, aliás, com a evolução das sociedades modernas, sendo, todavia, cada vez mais reduzido o número de trabalhadores do Centro Regional.
Em razão disso, os trabalhadores daquele Centro encontram-se assoberbados de tarefas que dificilmente lhes permite acudir às exigências quotidianas do serviço, o que constitui, naturalmente, causa de generalizada desmotivação, com os consequentes reflexos na qualidade e eficácia do seu trabalho.
Esta circunstância, aliada às dificuldades de progressão na carreira, que os obrigam a estagnar na mesma categoria muitas vezes por mais de 20 anos, força-os a demandar outros serviços da Administração Pública, a que
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vêm concorrendo no ânimo de melhorar a sua situação
profissional.
Consideram-se, assim, os peticionantes vítimas de clamorosa injustiça, a que urge pôr termo, no seu entender, mediante o alargamento do quadro de pessoal em termos que permitam uma melhor resposta as necessidades dos serviços e dos seus utentes e que, simultaneamente, garantam as naturais aspirações de evolução na carreira, para o que importará consagrar quadros cilíndricos ou circulares.
A necessidade de descentralizar os serviços para os aproximar das populações reforça, no entendimento dos peticionantes, o fundamento da sua pretensão.
A petição foi admitida, por nada obstar à sua admissibilidade, e mostra-se devidamente publicada no Diário da Assembleia da República, 2.* série-C, n.° 17, de 17 de Fevereiro de 1993.
Tendo esta entrado na Assembleia da República ao abrigo da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, então em vigor, deu, pois, satisfação às condições exigidas neste diploma, designadamente no seu artigo 20.°, n.°2, para poder ser apreciada em Plenário.
Somos, por isso, de parecer que seja enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.° 2 do mesmo preceito, para agendamento.
Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 1993. — O Deputado Relator, Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Nota. — O relatório foi aprovado por unanimidade.
PETIÇÃO N.M73/VI (2.a)
APRESENTADA POR EDUARDO BISCAIA E OUTROS, SOLICITANDO A ALTERAÇÃO À LEI DA CAÇA (LEI N.930Y 86, DE 27 DE AGOSTO).
Relatório final da Comissão de Petições
Os peticionantes, que acolheram 1S37 assinaturas, solicitam à Assembleia da República que, em face da lei em vigor e ao abrigo da Constituição Portuguesa (artigo 181.°, n.°3), seja discutida a possível revogação do regime jurídico estabelecido pela Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.™ 274-A/88, de 3 de Agosto, e 251/92, de 12 de Novembro, que, pela sua consequência, têm demonstrado, no seu entender, «falta de certeza jurídica».
Os peticionantes juntaram anexos com os pontos que consideravam mais preocupantes.
A Comissão de Petições, dada a natureza da matéria, a urgência solicitada pelos peticionantes e a argumentação altamente politizada que com frequência os mesmos empregam, decidiu remetê-la a S. Ex.* o Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento, uma vez que à data reunia as condições legais ao abrigo da Lei n.° 43/90 [artigo 16.°, n.° 1, alínea a)}, dispensando o parecer da Comissão de Agricultura e Mar, à qual, no entanto, se envia o presente relatório para conhecimento.
Transmitir aos peticionantes.
Palácio de São Bento, 28 de Dezembro de 1993 — O Deputado Relator, Joaquim Silva Pinto.
Nota. — O relatório foi aprovado por unanimidade.
PETIÇÃO N.9 200/VI (2.a)
APRESENTADA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA AVIAÇÃO E AEROPORTOS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DISCUTA EM PLENÁRIO 0 PROBLEMA POLÍTICO DA SALVAGUARDA DA TAP NAS SUAS DIVERSAS VERTENTES, EM ESPECIAL TENDO EM VISTA 0 ESTABELECIMENTO DE UMA UNHA DE RUMO PARA 0 FUTURO.
Relatório final da Comissão de Petições
1 — A presente petição foi admitida em 24 de Maio de 1993 e publicada no Diário da Assembleia da República, 2: série B, n.°28, de 29 de Maio de 1993.
2 — Tendo sido subscrita por 4291 assinaturas, preenche os requisitos legais para ser apreciada em Plenário.
3 — A matéria de facto que resulta da presente petição pode resumir-se da seguinte forma:
Foi publicado no suplemento ao Diário da República, 2." série, de 31 de Março de 1993, o regime sucedâneo destinado a disciplinar as relações de trabalho no interior da TAP — Air Portugal;
Na opinião do Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos, o regime sucedâneo constitui uma medida apenas possível num quadro constitucional subtraído ao princípio da livre negociação colectiva das condições de trabalho entre empresas e sindicatos;
O peticionante adianta ainda ser sobremaneira anómalo o facto de, mais uma vez, não surgir contrato de viabilização da TAP, esgotando-se no plano laboral as restrições impostas;
Por tudo isto, conclui o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos que «não é de aceitar a visão redutora e distorcida de que há que penalizar os trabalhadores para defender a empresa».
4 — Não se dispondo de elementos suficientes para que se possa tomar posição sobre o conteúdo da petição, decidiu a Comissão solicitar ao conselho de administração da TAP que informe sobre a situação financeira da empresa e sobre as alternativas preconizadas para viabilizar a mesma.
No entretanto, atendendo a que a petição é subscrita por 4291 assinaturas e por se tratar de um problema com fortes incidências políticas, designadamente no que se refere à opção para viabilizar a empresa, a Comissão decide remeter a petição para o Plenário da Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 16.°, n.° 1, alínea a), da Lei n.° 43/90, com a nova redacção conferida pela Lei n.° 6793, juntando-se ao processo a informação do conselho de administração da TAP, se a mesma chegar a tempo, por forma a ser tomada em consideração no debate parlamentar.
A Comissão decidiu dar conhecimento do relatório aos peticionantes, bem como ao conselho de administração da TAP.
Palácio de São Bento, 28 de Dezembro de 1993. —O Deputado Relator, Joaquim Silva Pinto.
Nota. — O relatório foi aprovado por unanimidade.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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