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Sexta-feira, 11 de Março de 1994

II Série-B — Número 17

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos [n.- 3407V1 (3.*)-AC a 376WI (3.')-AC e 17/VI (3.')-ALj:

N." 340/V1 (3.*>AC e 34l/VI (3.')-AC —Dos Deputados

Joüo Amaral e José Manuel Maia (PCP) aos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais sobre, respectivamente, a fundamentação do despacho conjunto relativo ao Raso (Quinta da Marinha, Cascais) e solicitando informação sobre a eventual suspensão de eficácia do referido despacho conjunto................................................... 96-(3)

N.° 342/V1 (3.*)-AC — Do Deputado Macário Correia (PSD) ao Ministério da Saúde solicitando informações acerca do processo em curso na Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde referente ao Dr. Seruca Morais.............. 96-(3)

N.° 343/VI (3.')-AC —Do mesmo Deputado ao Ministério da Justiça solicitando informações respeitantes a um pocesso disciplinar em curso no Conselho Superior da Magistratura contra o então juiz do Tribunal de Instrução

Criminal de Faro................................................................ 96-(3)

N.° 344/VI (3.')-AC — Do Deputado Paulo Trindade (PCP) ao mesmo Ministério sobre trabalho por turnos a realizar aos sábados, domingos e feriados pelos funcionários judiciais............................ ............................................ 9cH3)

N.° 345/VI (3.')-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério das Finanças sobre processamento de vencimentos aos

trabalhadores da Administração Pública........................... 96-(4)

N.° 346/VI (3.")-AC — Do mesmo Deputado à Secretaria de Estado da Modernização Administrativa solicitando cópia de um relatório da Comissão para a Qualidade e

Racionalização da Administração Pública........................ 96K4)

N.° 347/VI (3.')-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério

da Saúde sobre o Estatuto Profissional do Enfermeiro....... 96-(5)

N.°' 348/VI <3.')-AC a 350/VI (3.')-AC — Ainda do mesmo Deputado ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre, respectivamente, a suspensão de contratos de trabalho na firma PARACÉLS1A, bloqueamento da contratação colectiva para as indústrias gráfica e de transformação de papel e a situação da empresa

I SOFIZEL — Sociedade de Fios de Zêzere, L."*.............. 96-(5)

N.™ 351WI (3.*)-AC e 352/Vl (3.'>AC — Do Deputado Antó-

I nio Filipe (PCP) ao Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores

de Consciência e à Secretaria de' Estado da Juventude sobre

a aplicação da legislação relativa à objecção de consciência 96-(6)

N.° 353/VI (3.')-AC — Do Deputado Marques Júnior (PS)

ao Ministério da Defesa Nacional sobre objectores de

consciência....................................................................... 96-(6)

N.° 354/VI (3.")-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre o apoio

da segurança social a timorenses.................................... 96-(7)

N.° 355/VI (3.*)-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério da Saúde sobre pagamentos por cuidados médicos

prestados em unidades hospitalares públicas......... ......... 96-C7)

N.° 356/VI (3.')-AC — Ainda do mesmo Deputado ao Ministério da Educação sobre o ensino da língua portuguesa a timorenses................................ ................ ........ 96<7)

N.° 357/VI (3.")-AC — Igualmente do mesmo Deputado ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais solicitando o envio de publicações................. ......................... 96X8)

N.° 358/VI (3.')-AC — Do Deputado Júlio Henriques (PS) ao Ministério do Planeamento e da Administração

do Território sobre gabinetes de apoio técnico (GAT)...... 96-(8)

N.° 359/V1 (3.')-AC — Do Deputado Mário Tomé (Indep.) aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a urbanização da Quinta do Mocho............ 96-(8)

N.° 360/VI (3.")-AC — Do Deputado Carlos Oliveira (PSD) ao Ministério das Finanças sobre definição do regime jurídico da associação pública dos técnicos oficiais de contas............................................................. 96-(8)

N.° 361/VI (3.')-AC — Do Deputado António Costa (PS) ao Ministério da Administração Interna sobre a cobertura da zona oriental do concelho de Loures pelas forças

de segurança..................................................................... 96-(9)

N.° 362/VI (3.')-AC — Do Deputado João Rui de Almeida (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações solicitando informações sobre o

futuro do ramal da Pampilhosa....................................... 96-00)

N.° 363/V1 (3*)-AC —Do Deputado Paulo Trindade (PCP) ao Ministério da Indústria e Energia sobre a criação de «disponíveis» no INETI...................................... 96-(10)

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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

N.° 364/VI (3.")-AC - Do Depuro QçtóYÍO TeÍÍ6ÍI8

(PCP) ãõ~ Ministério do'Emprego e da Segurança Social

sobre concessão de um financiamento do Fundo Social

Europeu ao instituto Progresso Social Democracia......... 96-01)

N.« 365/V1 (3.*>-AC — Do Deputado Mário Tomé (Indep.) ao mesmo Ministério sobre a situação na METALMTNER 96-GI) N.° 3667VI (3.')-AC — Da Deputada Helena Torres Marques (PS) ao mesmo Ministério sobre o pagamento de análises clinicas por cidadãos que recebem pensões inferiores ao salário mínimo nacional..................................... 96-00

N - 367/VI (3.*)-AC e 368/VI (3.')-AC —Do Deputado Mario Tomé (Indep.) ainda ao mesmo Ministério sobre, respectivamente, a situação em Portugal de sete jovens timorenses que escaparam do massacre de Dfli e a suspensão de contratos de trabalho na PARACÉLSIA — Indústria Farmacêutica, S. A................................................ 96-01)

N.° 369/VI (3.")-AC — Do Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD) ao mesmo Ministério sobre a situação do emprego

em Vila Franca de Xira..................... ................................. 96<12)

N.™ 370/VI (3.')-AC e 371/VI (3.')-AC —Do Deputado Alberto Araújo (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o estado de degradação das estradas nacionais n.°* 210 e 320 e 108, respectivamente 96-02) N.° 372/V1 (3.')-AC — Da Deputada Marília Raimundo (PSD) ao mesmo Ministério sobre a melhoria da rede

viária no concelho de Manteigas...................................... 96-(l3)

N.° 373/VI (3.">AC — Do Deputado António Alves (PSD) ao Ministério da Justiça sobre a construção do Tribunal do Seixal 96-03) N." 374/Vl (3")-AC —Dos Deputados Luís Carrilho da Cunha e Marília Raimundo (PSD) ao Ministério da Educação sobre a construção de residência de estudantes em Gouveia 96-(13) N.» 375/V1 (3.')-AC e 3767VI (3.')-AC —Do Deputado Paulo Rodrigues (PCP) ao mesmo Ministério sobre, respectivamente, construções escolares e instalações

desportivas da Escola Básica 2, 3 de Delfim Santos...... 96-(13)

N.° 17/V1 (3.')-AL —Da Deputada Isabel Castro (Os Verdes) à Câmara Municipal de Almada sobre loteamento turístico junto da arriba fóssil da Costa da Caparica...... 96-(l4)

Respostas a requerimentos [n.- 843/VI (2.")-AC 1095/VI (2.')-AC e 1253/VI (2,')-AC, 71/VI (3.*)-AC 95/VI (3.*V -AC, 13SW1 (3.")-AC 2M/VI (3.")-AC, 207/VI (3.")-AC, 213m (3.")-AC, 219/VI (3.")-AC e 221/VI (3.")-AC e 12/VI O.^-ALl:

Do Gabinete da Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional ao requerimento n.° 843/

Yl (2.>AÇ do Depuiado fiaJto Aswtôtio (PS), sobre

atrasos no pagamento às camarás das despesas dos projectos dos programas comunitários.................................. 96

Do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e do Consumidor ao requerimento n.° 1095/VI (2.")-AC, dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), sobre preservação do lobo ibérico.................................... 96-(53)

Do Ministério do Comércio e Turismo ao requerimento

n.° 1253/VI (2.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre fiscalização das zonas de caça turística .... 96-(23) Do Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes ao requerimento n.° 71/VI (3.*)-AC. do Deputado Fialho Anastácio (PS), sobre modernização e segurança da linha de caminho de ferro do Algarve................................................. 96-(24)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 95/VI (3.*)--AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP). sobre a situação dos trabalhadores contratados a termo certo no Hospital Distrital do Barreiro................................................. 96-(24)

Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 138/VT (3.')-AC. do Deputado Lino de Carvalho (PCP). sobre o

complexo agro-pecuário do Cachão............... ............ 96-(24)

Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n.° 200/VI (3.*)-AC do Deputado André Martins (Os Verdes), solicitando o envio da seguinte publicação: Balanço Energético Nacional, relativo aos períodos 1971-1985, 1985-1989 e 1987-1991 (o).

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça ao requerimento n.° 207/VT (3.*)-AC dos Deputados José Magalhães e Alberto Costa (PS), sobre o protocolo de cooperação no domínio do combate à droga...... 96-(25)

Dos Gabinetes dos Secretários de Estado dos Recursos Educativos e da Educação e do Desporto ao requerimento n.° 213/VI (3.")-AC, do Deputado Paulo Rodrigues (PCP),

. sobre o calendário escolar................................................ 96-(29)

Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 219/VI (3.")-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre o

despedimento de um dirigente sindical............................ 96X29)

Do Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes ao requerimento n." 221/VI (3.*)-AC, do Deputado Manuel Silva Azevedo (PSD), sobre ligações da TAP entre os

Açores e Estados Unidos e Canadá................................. 96-(29)

Da Câmara Municipal de Moura ao requerimento n.° 12/VI (3.")-AL, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre o posto de abastecimento de combustível em Moura..... 96-Í29)

(a) Foi entregue ao Deputado.

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Requerimento n.9 3407VI (3.a)-AC de 7 de Março de 1994

Assunto: Fundamentação do despacho conjunto relativo ao

Raso (Quinta da Marinha, Cascais). Apresentado por: Deputados João Amaral e José Manuel

Maia (PCP).

Através de despacho conjunto dos Srs. Ministros Valente de Oliveira, Arlindo Cunha e Teresa Patrício Gouveia, foram levantadas as proibições constantes do Decreto-Lei n.° 327/90 que incidiam sobre o prédio rústico Raso, por força do incêndio florestal ocorrido em 15 de Setembro de 1992. Essas proibições deviam prolongar--se por um período de 10 anos.

São conhecidas as intenções de realização de empreendimentos imobiliários especulativos naquela zona particularmente sensível e de elevado valor ambiental. É exactamente para este tipo de situações que foi elaborado aquele decreto-lei.

O decreto-lei prevê a possibilidade de fazer cessar as proibições nele estatuídas quando «se demonstre, nomeadamente, que o incêndio da propriedade em causa se ficou a dever a causas fortuitas, a que os interessados são totalmente alheios».

Ora, vieram a público notícias de que «ainda está em curso um inquérito policiai sobre o incêndio».

Assim, os Deputados do PCP, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição-e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requerem aos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais a prestação das seguintes informações e documentos:

a) Cópia das «provas suficientes» apresentadas pela sociedade Cabo Raso — Sociedade de Empreendimentos Turísticos, S. A., que permitiram aos Ministérios «concluir que é alheia as causas de deflagração do incêndio»;

b) Informação sobre as diligências realizadas pará apurar a veracidade das alegações da Cabo Raso;

c) Exigindo a lei que seja feita prova positiva sobre quais as causas do incêndio, requer-se informação sobre quais foram afinal as causas que no entender dos Srs. Ministros autores do despacho provocaram o incêndio;

d) Informação sobre, se foram consultadas as autoridades policiais e judiciárias sobre o processo e quais as respostas obtidas.

Requerimento n.8 341/VI (3.">-AC

de 7 de Março de 1994

Assunto: Informação sobre eventual suspensão de eficácia do despacho conjunto relativo ao Raso (Quinta da Marinha, Cascais).

Apresentado por: Deputados João Amaral e José Manuel Maia (PCP).

Notícias vindas a público nos últimos dias referiram uma eventual intenção da Sr.' Ministra do Ambiente de propor a suspensão de eficácia do despacho conjunto que levantou a proibição de acções urbanística» da zona do Raso.

Este último despacho, assinado pelos Srs. Ministros Valente de Oliveira, Arlindo Cunha e Teresa Patrício Gouveia, é causa de viva apreensão e repúdio, conhecidos que são os projectos imobiliários de grandes empresas para essa zona particularmente sensível e de elevado valor ambiental.

O PCP anunciou que vai propor a realização de uma audição parlamentar sobre esta questão.

Torna-se necessário esclarecer, face àquelas notícias, qual é a situação jurídica actual.

Assim, os Deputados do PCP, ao abrigo da alínea d) do artigo l59.° da Constituição e da alínea f) do n.° ] do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requerem ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais que informe, com urgência, o seguinte:

Confirma-se que é suspensa a eficácia do despacho conjunto acima referido? Qual o prazo em que se mantém essa suspensão de eficácia? Até ao termo dos 10 anos a que se refere o Decreto-Lei n.° 327/90?

Requerimento n.° 342/VI (3.a)-AC de B de Março de 1994

Assunto: Informações acerca do processo em curso na Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde referente ao Dr. Seruca Morais.

Apresentado por: Deputado Macário Correia (PSD).

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério da Saúde informações acerca do processo em curso na Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde, referente a despacho de inactividade aplicada ao ortopedista do Hospital Distrital de Faro Dr. Seruca Morais, o qual, aquando de requerimento anterior, aguardava decisão do Supremo Tribunal Administrativo.

Requerimento n.° 343/VI (3.fl)-AC de 8 de Março de 1994

Assunto: Informações respeitantes a um processo disciplinar em curso no Conselho Superior da Magistratura contra o juiz do Tribunal de Instrução Criminal de Faro.

Apresentado por: Deputado Macário Correia (PSD).

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério da Justiça se obtenham informações respeitantes a processo disciplinar em curso no Conselho Superior da Magistratura contra o então (1988) juiz do Tribunal de Instrução Criminal de Faro.

Por resposta a anterior requerimento, terá havido decisão sobre a matéria em 23 de Novembro de 1993, mas verificou-se posterior recurso, cujo resultado agora se pretende conhecer.

Requerimento n.° 344/VI (3.«)-AC de 9 de Março de 1994

Assunto: Trabalho por turnos a realizar aos sábados, domingos e feriados pelos funcionários judiciais. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

Segundo o Decreto-Lei n.° 376787, de 11 de Dezembro, com a redacção constante do Decreto-Lei n.° 364/93, de 22 de Outubro, para o que o Código de Processo Penal e a organização tutelar de menores qualificam de serviço urgente, as secretarias dos tribunais judiciais de 1.* instância funcionam aos sábados, domingos e feriados, mediante a organização de turnos.

Através do oficio-circular n.° 53 da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, tentou-se obrigar os funcionários de justiça a facultar elementos de contacto que os colocam numa situação de disponibilidade permanente, desrespei-tanto-se a privacidade a que qualquer cidadão tem direito.

Até esta data, o Ministério da Justiça não clarificou o regime de retribuição e de descanso semanal para os funcionários judiciais, obrigados ao regime de «contactável».

A posição não dialogante do Governo criou um conflito inevitável com os trabalhadores judiciais, o que levou a que o seu sindicato representativo tivesse decretado, nos termos legais, greve ao trabalho de turno, aos domingos e feriados, e ao trabalho extraordinário, por tempo indeterminado.

Esta situação não pode ser desligada do facto de os quadros de pessoal não estarem integralmente preenchidos e muitos deles estarem dimensionados de forma não consentânea com a realidade.

Em face do exposto, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Justiça os seguintes esclarecimentos:

Vão ou não os responsáveis governamentais procurar resolver o vertente conflito péla via do diálogo e do respeito pela legislação em vigor? - Como vai o Ministério da Justiça retribuir as horas de trabalho efectivamente prestadas bem como a situação de disponibilidade?

Como se propõe o Ministério da Justiça, para cumprimento da legislação em vigor, compensar o trabalho prestado nos dias de descanso semanal?

Admite ou não o Governo criar um suplemento que corresponda à particularidade de prestação de trabalho a que estão sujeitos os funcionários judiciais?

Que medidas de fundo se propõe o Governo adoptar para um adequado funcionamento do aparelho judicial com respeito pelos direitos dos funcionários judiciais?

Requerimento n.° 345/VI (3«>-AC

de 7 de Março de 1994

Assunto: Processamento de vencimentos aos trabalhadores

da Administração Pública. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

O Grupo Parlamentar do PCP teve conhecimento de que serviços da Administração Pública estavam no dia 3 de Março do corrente ano a receber uma circular da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, onde se afirma o seguinte:

Em cumprimento de instruções superiores e com base em norma legal a publicar no próximo dia 10 do mês corrente, vimos informar V. Ex.* de que as requisições de fundos relativas ao pagamento de

vencimentos do mês de Março em curso deverão incluir os seguintes elementos:

Actualização retroactiva de vencimentos;

Aplicação do aumento de 2 % nos descontos para a Caixa Geral de Aposentações (o desconto passa a ser de 10 %);

Aplicação das tabelas do IRS rectificadas.

A forma atrabiliária como o Governo tem vindo a proceder para com os trabalhadores da Administração Pública e a gravidade do teor da circular em causa justificam adequados esclarecimentos.

O Estado de direito não é compatível com as actuações administrativas sem suporte legal que afectem a esfera jurídica dos direitos dos cidadãos.

O Governo, enquanto entidade patronal não se pode antecipar à publicação de diplomas legislativos nem a Constituição da República Portuguesa consagra a figura do «direito circulatório».

Em face do exposto, ào abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Finanças os seguintes esclarecimentos:

Quem emitiu as instruções superiores a que se refere a referida circular da Contabilidade Pública?

Como podem ser justificados procedimentos administrativos com base em norma legal a publicar em data posterior?

O aumento de 2 % nos descontos para a Caixa Geral de Aposentações tem efeitos a partir de que data?

A rectificação das tabelas do IRS vai ou não ter efeitos retroactivos tal como impõe o mais elementar princípio de justiça e legalidade?

Como se compatibilizam as afirmações governamentais de que por via do IRS, no ano de 1994, os trabalhadores portugueses teriam um ganho efectivo de 1 % quando no mês de Fevereiro se verificaram reduções nominais das pensões a cargo da Caixa Geral de Aposentações e que chegaram a atingir o montante de várias dezenas de milhares de escudos?

Qual a cobertura legal e constitucional para a redução nominal de vencimentos e pensões?

Qual a disponibilidade dos responsáveis governamentais para perante factos de tanta gravidade virem prestar adequados esclarecimentos em sede parlamentar?

Requerimento n.° 3467VI (3.")-AC de 7 de Março de 1994

Assunto: Solicitando cópia de um relatório da Comissão para a Qualidade e Racionalização da Administração Pública.

Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro que pelo Governo me seja fornecido o relatório «Renovar a Administração — um desafio, uma aposta», elaborado pela Comissão para a Qualidade e Racionalização da Administração Pública, instituída no âmbito da Secretaria de Estado da Modernização Administrativa

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Requerimento n.8 347/VI (3.«)-AC de 9 de Março de 1994

Assunto: Estatuto Profissional do Enfermeiro. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Desde 1990 que o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses aguarda o início do processo de negociação com vista à aprovação do Estatuto Profissional do Enfermeiro.

Tal diploma é fundamental para a regulamentação do exercício desta actividade profissional, quer no seu âmbito público, quer no privado ou no liberal.

Estranhamente, o Sr. Ministro da Saúde desmarcou uma reunião agendada para discussão destas matérias, sem prever nova marcação.

Com tal postura indicia-se uma situação de conflituali-dade que o bom senso exige que seja superada pela via do diálogo e da transparência de posições.

Em face do exposto, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde, me informe quando será entregue ao Sindicato dos Enfermeiros Portugueses o anteprojecto de estatuto profissional e que calendário está previsto para a respectiva discussão.

Requerimento n.fi 348/VI (3.«)-AC de 9 de Março de 1994

Assunto: Suspensão de contratos de trabalho na firma

PARACÉLSIA. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Em 3 de Fevereiro de 1994 a administração da firma PARACÉLSIA, sediada no Porto, suspendeu arbitrariamente o contrato de trabalho de 28 trabalhadores, invocando abusivamente o Decreto-Lei n.° 398/83, de 2 de Novembro.

Em contacto estabelecido em 3 de Março de 1994 com o sindicato representativo destes trabalhadores foi este Grupo Parlamentar informado de que a situação se agravou através da suspensão do contrato de outros 22 trabalhadores.

Por outro lado fomos informados de que nos autos levantados pelos serviços do Ministério do Emprego e da Segurança Social, instados a intervir por solicitação sindical, apenas consta a versão da entidade patronal, havendo recusa em registar os elementos fornecidos pelos representantes dos trabalhadores.

É do conhecimento público que a administração da PARACÉLSIA entregou parte da sua comercialização a duas novas empresas por si criadas —a PRISFAR e a CLINIFAR — para agora argumentar com a quebra de facturação a fim de justificar as suspensões de contratos de trabalho.

Trata-se de uma evidente actuação ditada pela má fé e que parece estar a obter a cobertura do Ministério do Emprego e da Segurança social.

Na sessão plenária da Assembleia da República realizada em 4 de Março de 1994, e dedicada a perguntas ao Governo, questionámos o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional sobre a situação dos trabalhadores da PARACÉLSIA sem que este se tenha dignado fazer qualquer referência à questão formulada.

Em face do exposto, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 1) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social que, urgentemente, informe qual a sua posição sobre a situação existente na PARACÉLSIA e que medidas tomou ou vai tomar no sentido da reposição da legalidade e da defesa dos postos de trabalho da empresa em causa.

Requerimento n.s 349/VI (3.fl)-AC

de 9 de Março de 1994

Assunto: Bloqueamento da contratação colectiva para as

indústrias gráfica e de transformação de papel. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

As reuniões de negociação para revisão do CCTV para a indústria gráfica e de transformação de papel iniciaram-se em Abril de 1993, tendo chegado à fase de conciliação por falta de acordo entre as partes devido às posições intransigentes dos representantes patronais.

Estranhamente, o representante do Governo deu o processo encerrado, não tendo definido, conforme prevê a legislação contratual, a fase seguinte do processo negocial, a fim de garantir o exercício do direito à negociação.

Em 2 de Novembro de 1993, os representantes sindicais reclamaram do Governo o cumprimento da lei e requereram a emissão de uma portaria regulamentadora de trabalho.

De forma inaceitável, o Ministério do Emprego e da Segurança Social não deu, até esta data, qualquer resposta às solicitações dos representantes dos trabalhadores.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social que fundamente a sua actuação atrás descrita no vertente processo negocial e se considera ou não que a mesma beneficia objectivamente a parte patronal.

Requerimento n.a 350/VI (3.a)-AC de 7 de Março de 1994

Assunto: Situação da empresa SOF1ZEL — Sociedade de

Fios do Zêzere, L.*1 Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

A Câmara Municipal de Manteigas deu conhecimento a este Grupo Parlamentar da grave situação que está a ocorrer na firma SOFIZEL — Sociedade de Fios do Zêzere, L.da

Com efeito, maquinaria e equipamento da SOFIZEL terão sido já transferidos para outra unidade industrial, tudo indiciando que a entidade patronal se prepara para encerrar uma empresa, colocando dezenas de trabalhadores no desemprego e abrindo uma nova empresa para o que usufruirá de subsídios estatais.

Paralelamente, cerca de 30 trabalhadores estio com salários em atraso e encontram-se na iminência de serem despedidos correndo o risco de não receberem qualquer indemnização.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

Verifica-se ainda que a empresa não tem remetido as contribuições devidas à segurança social, sendo duvidosa a respectiva situação perante a administração fiscal.

Assumirá um carácter particularmente escandaloso o facto de estar indiciada uma falência com causa duvidosa, permitindo-se à entidade empregadora abrir nova empresa através de um subsídio estatal..

Em face do exposto, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

Vai o Governo subsidiar a abertura de uma empresa decorrente da eventual falência fraudulenta da SOFIZEL?

Perante o quadro descrito, que medidas vai o Governo tomar para fazer respeitar a legalidade e defender os postos de trabalho?

Requerimento n.8 351A/l (3.«)-AC de 9 de Março de 1994

Assunto: Aplicação da legislação relativa à objecção de consciência.

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência que me sejam enviados os seguintes elementos:

1) Número de cidadãos que transitaram para a reserva geral do serviço cívico por aplicação do artigo 1." da Lei n.° 39/91, de 27 de Julho;

2) Número de cidadãos que passaram à reserva territorial por aplicação do artigo 5.° da Lei n.° 39/91, de 27 de Julho;

3) Número de cidadãos que obtiveram o estatuto de objectores de consciência nos termos previstos na Lei n.° 7/92, de 12 de Maio;

4) Número de cidadãos que viram os seus requerimentos indeferidos;

5) Causas que estiveram na base dos indeferimentos verificados;

6) Número de cidadãos que actualmente cumprem o serviço cívico dos objectores de consciência e de cidadãos que já o cumpriram Ha vigência da Lei n.° 7/92, de 12 de Maio, e sua distribuição pelos vários domínios previstos no artigo 4.° desse diploma legal.

Requerimento n.a 352/VI (3.")-AC de.9 de Março de 1994

Assunto: Cumprimento da lei sobre objecção de consciência.

Apresentado por; Deputado António Filipe (PCP).

O semanário Expresso noticiou recentemente dois factos relativos à aplicação da lei sobre objecção de cons-

ciência que justificam sérias preocupações. Assim, foi noticiado o seguinte:

Que «os processos dos candidatos a objectores de consciência estão com um ano de arraso, apesar de a comissão incumbida de os apresentar dever fazê-lo no prazo máximo de três meses, o que não está a acontecer por manifesta falta de pessoal»;

Que «o executivo nem sequer pagou ainda um tostão» aos membros designados para a Comissão Nacional de Objecção de Consciência.

São conhecidas declarações de membros do Governo, e designadamente da Secretária de Estado da Juventude durante o debate do Orçamento do Estado para 1994, afirmando o empenhamento do Governo no cumprimento da legislação relativa à objecção de consciência, assegurando nomeadamente os meios financeiros indispensáveis para esse efeito.

Considerando a gravidade dos factos noticiados, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 1) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Secretaria de Estado da Juventude me informe o seguinte:

1) Confirma o Governo o teor das notícias vindas a público acerca de atrasos que se verificam na apreciação de processos de reconhecimento do estatuto de objector de consciência e de pagamentos em dívida aos membros da Comissão Nacional de Objecção de Consciência?

2) Em caso afirmativo, quais as causas dessa situação e que medidas vão ser tomadas para a ultrapassar?

Requerimento n.° 353/VI (3.a)-AC de 9 de Março de 1994

Assunto: Objectores de consciência. Apresentado por: Deputado Marques Júnior (PS).

A objecção de consciência é um direito consagrado na Constituição Portuguesa.

A Lei n.° 7/92 enquadra juridicamente a objecção de consciência perante o serviço militar e regulamenta, através do Decreto-Lei n.° 191/92, esse direito constitucional.

No interesse dos cidadãos objectores, e do próprio Estado, é desejável a celeridade na análise dos processos dos candidatos a objectores de consciência, e, segundo algumas informações, a análise dos respectivos processos está a processar-se com grande atraso e com consequências negativas quer para os cidadãos quer para o Estado.

Com a redução do serviço efectivo normal para quatro meses e a necessidade de recurso a voluntários e contratados, alterou-se o quadro geral de recrutamento com natural e eventual incidência, quer ao nível do contingente disponível, quer mesmo quanto ao número de pedidos de objecção de consciência perante o serviço militar.

Neste sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Qual o número de pedidos de objecção de consciência nos diferentes anos e qual o número total de pedidos?

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2) Qual o número de processos que foram deferidos/indeferidos como resultado da análise da Comissão Nacional de Objecção de Consciência?

3) Qual a evolução dos pedidos de objecção de consciência, considerando a actual redução do serviço efectivo normal para os quatro meses?

4) Prevendo a respectiva lei que os processos devem ser analisados no máximo de três meses, qual tem sido o tempo médio de análise dos respectivos processos?

5) Qual a incidência dos pedidos de objecção de consciência ao nível do contingente a mobilizar em termos de serviço efectivo normal?

6) Por último, quais os problemas ou dificuldades suscitados pela aplicação da Lei n.° 7/92 e do respectivo Decreto-Lei n.° 191/92?

Requerimento n.8 354/VI (3.9>AC

de 9 de Março de 1994

Assunto: Apoio da segurança social a timorenses. Apresentado por: Deputado Marques Júnior (PS).

Em audiência recentemente concedida pela Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste a timorenses vindos para Portugal em finais de 1993, verificou-se que havia grandes deficiências no apoio dado pela segurança social.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Emprego e da Segurança Social as seguintes informações:

1) Qual é o número de timorenses que está neste momento a ser apoiado pela segurança social e quais as condições gerais de apoio que estão a ser facultadas?

2) Qual é o atraso verificado no pagamento do respectivo subsídio e quais as razões de tal atraso?

3) Qual é a coordenação no apoio que se verifica com outros organismos do Estado e qual o programa geral de apoio que está a ser fornecido?

Requerimento n.8 355/VI (3.a)-AC

de 9 de Março de 1994

Assunto: Pagamentos por cuidados médicos prestados em

unidades hospitalares públicas. Apresentado por: Deputado Marques Júnior (PS).

Têm vindo a público notícias que referem casos em que os doentes que são tratados em unidades hospitalares públicas estão sujeitos a pagamentos pelos cuidados médicos prestados em valores verdadeiramente «desajustados».

Em causa parece estar a interpretação da norma constitucional [artigo 64.°, n.° 2, alínea a), da Constituição República Portuguesa] que refere que o direito à protecção da saúde é «universal e geral e [...] tendencialmente gratuito».

A referida norma constitucional decorre da alteração introduzida pela 2.* lei de revisão constitucional, em que a

«gratuitidade» foi substituída por «tendencialmente gratuito». Esta alteração foi sujeita a um grande debate que não pode ser ignorado na interpretação da referida norma, como parece estar a ser feito pelos serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Por outro lado, é também do conhecimento público que o Sr. Ministro da Saúde defende a revisão da Constituição para poder alterar o Serviço Nacional de Saúde com o objectivo de conseguir um novo sistema de financiamento da saúde, admitindo, implicitamente, que há limites constitucionais ao seu propósito.

Neste sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Qual a interpretação que está a ser dada ao normativo «tendencialmente gratuito» e que directivas específicas e regulamentares o Ministério da Saúde enviou aos diversos serviços, que justificam a actuação de certos hospitais, no que se refere, nomeadamente, ao pagamento exigido aos utentes pelos cuidados médicos prestados?

2) Em que medida é que estes casos visam, desde já, levar à prática aquilo que são as intenções do Ministro da Saúde, mas que a Constituição claramente impede?

3) Qual o enquadramento legal que permite que os serviços de saúde apresentem facturas de centenas e até milhares de contos por internamentos em unidades hospitalares públicas?

4) Qual o critério e respectivo enquadramento legal que permite fazer prova de insuficiência económica?

5) Tendo surgido dúvidas relativas ao conceito de «acidente» como justificativo de muitos casos anómalos que se têm verificado, qual é o enquadramento legal e a interpretação que o Ministério tem vindo a dar a este conceito?

Requerimento n.a 356/VI (3.")-AC de 9 de Março de 1994

Assunto: Ensino da língua portuguesa a timorenses. Apresentado por: Deputado Marques Júnior (PS).

É do conhecimento geral que os jovens timorenses que têm vindo para Portugal têm dificuldade com a aprendizagem da língua portuguesa, uma vez que tiveram uma educação indonésia. Foi na altura prometido por entidades oficiais apoio geral, com especial incidência ao nível do ensino.

É do conhecimento geral que há alguns estudantes a frequentar, inclusive, cursos superiores com grandes dificuldades relativamente ao português, no que resulta um deficiente aproveitamento.

Não se tem conhecimento de nenhum programa especial de ensino do português a não ser através da organização não governamental CIVITAS.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Educação as seguintes informações:

1) Qual é o número de timorenses a frequentar os vários níveis de ensino em Portugal?

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2) Que programa geral de ensino do português existe a fim de facilitar a sua integração?

3) Que apoios estão previstos ou em execução com o objectivo de facilitar essa integração?

4) Que coordenação existe com as organizações não governamentais no ensino do português?

Requerimento n.& 357/VI (3.')-AC

de 9 de Março de 1994

Assunto: Envio de publicações.

Apresentado por: Deputado Marques Júnior (PS).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais que me sejam enviados os 1.° e 2." volumes do Relatório do Estudo do Ambiente e Ordenamento do Território — ¡993.

Requerimento n.» 358/VI (3.')-AC

de 9 de Março de 1994

Assunto: Gabinetes de apoio técnico (GAT). Apresentado por: Deputado Júlio Henriques (PS).

A instalação dos GAT constituiu, à época, uma das mais importantes medidas visando a operacionalidade das câmaras municipais, designadamente as menos apetrechadas de meios técnicos (e eram quase todas) no novo contexto que a democracia viera determinar para bem das populações e do País.

O poder local impunha-se, sendo notável o trabalho desenvolvido pelos GAT. Numa primeira fase, racionalizando meios, elaborando estudos e projectos, acompanhando concursos, fiscalizando obras, emitindo pareceres técnicos com um sucesso e reconhecimento generalizado que, até aos dias de hoje, cumpre realçar e louvar. Depois, com a emergência dos fundos estruturais, o cada vez mais importante papel dos GAT, organismos privilegiados na ligação municí-pios/CCR, tornou e toma imperativa a sua manutenção e reforço quando se começa a dar execução ao segundo QCA.

Com efeito, sem esta estrutura de apoio, não se vislumbra como possam os municípios —a maioria—, sem meios para densificar os seus quadros técnicos, realizar os objectivos que deles as populações esperam e o País necessita, sob pena de vermos acentuar-se uma situação de desertificação de vastas zonas do interior como ressalta, aliás, da análise ao último Censo da População. A título de exemplo refira--se, em face dos «dados» conhecidos, a situação da NUT do Pinhal Interior Norte e nela o Agrupamento de Figueiró dos Vinhos, integrando este concelho e ainda os de Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra e Pedrógão Grande.

Assim, porque vêm surgindo informações que, se consistentes, acarretariam problemas adicionais aos municípios pobres do interior, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:

1) Sobre se existem, promovidos pelo MPAT, «estudos» visando a reestruturação dos GAT e qual o seu principal objectivo;

2) Sobre se tais «estudos» tomam em consideração a existência de instalações próprias, meios técnicos e humanos e, sobretudo, as características do Agrupamento: índices de desenvolvimento, proximidade/acessibilidade, etc;

3) Sobre se se prevê a extinção de alguns GAT e, em caso afirmativo, quais, e qual a alternativa que se preconiza.

Requerimento n.B 359/VI (3.a)-AC

de 8 de Março de 1994

Assunto: Urbanização da Quinta do Mocho. Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

Em 17 de Fevereiro de 1993, através dos requerimentos n.os 517 e 518/VI (2.*)-AC, solicitei aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações diversas informações sobre o grave problema social que constitui a Urbanização da Quinta do Mocho.

Porque não recebi até hoje qualquer resposta;

Porque, longe de se ter alterado a situação, o problema tem vindo a agravar-se até porque dia a dia novas famílias encontram ali refúgio para a sua situação desesperada;

Porque, e como é reconhecido por todas as instituições, o não enfrentamento atempado de tais situações dando resposta àquilo que constitui a mais elementar condição de vida — a habitação — é gerador de graves tensões sociais e, no caso concreto, de racismo e xenofobia:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito novamente aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me forneçam as seguintes informações:

a) Face à iminência de despejo que pode envolver mais de 2000 pessoas, criando situações dramáticas, que medidas concretas e organizadas estão previstas pela Secretaria de Estado do Emprego e da Segurança Social?

b) Que medidas pensa tomar, ou já tomou, o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, através da Secretaria de Estado da Habitação, no sentido de criar condições para enfrentar o problema habitacional concreto da Quinta do Mocho?

Requerimento n.B 360/VI (3.a)-AC

de 8 de Março de 1994

Assunto: Definição do regime jurídico da associação pública dos técnicos oficiais de contas. Apresentado por: Deputado Carlos Oliveira (PSD).

O signatário vem, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar a informação e o esclarecimento que adiante se transcreve dirigidos ao Ministério das Finanças:

Em 28 de Janeiro de 1993, através de idêntico requerimento que até ao momento não logrou qualquer resposta.

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solicitei informação ao Governo através do qual questionava se entendia imperiosa a regulamentação dos técnicos oficiais de contas, designadamente a institucionalização de uma associação profissional própria. Caso a resposta a obter fosse afirmativa, se seria intenção do Governo recorrer a pedido de autorização legislativa para o efeito, a exemplo da concedida através da Lei n.° 37/91, de. 27 de Julho (Diário da República, 1* série-A, n.° 171), e que não foi usada.

Para um melhor entendimento e esclarecimento deste assunto, junto cópia do aludido requerimento, que aqui, por brevidade e com a devida vénia, dou por integralmente reproduzido.

Ora, entendendo que a actualidade do assunto se mantém e que a necessidade da regulamentação da profissão dos técnicos de contas se impõe, o signatário renova o pedido de informação solicitado em 28 de Janeiro de 1993.

Com efeito, aquela regulamentação tem sido pedida pelas diversas associações da classe que exigem o enquadramento deontológico que sirva de apoio à respectiva actividade profissional, de natureza e interesse público, pelo que o signatário não pode deixar de corresponder aos anseios e, assim, espera que desta vez o Governo não deixe de lhe prestar as informações e esclarecimentos devidos.

ANEXO

Requerimento n.s 371/VI (2.a)-AC

de 28 de Janeiro de 1993

Assunto: Definição do regime jurídico da associação pública dos técnicos oficiais de contas. Apresentado por: Deputado Carlos Oliveira (PSD).

O signatário vem, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar a informação e o esclarecimento que adiante se transcreve dirigidos ao Ministério das Finanças:

Através da Lei n.° 37/91, de 27 de Julho (Diário da República, 1.* série-A, n.° 171), foi concedida autorização para legislar sobre a instituição e a definição do regime jurídico da associação pública dos técnicos oficiais de contas. Tal autorização caducou em Setembro do mesmo ano sem que o Governo a tenha efectivamente usado.

Do debate havido na Assembleia da República, traduzido na votação da respectiva proposta de lei n.° 193/V, resultou unanimidade na consideração da necessidade de legislar sobre esta matéria, a institucionalização de uma organização profissional dotada de autonomia administrativa e financeira por forma que os técnicos de contas estabeleçam um quadro deontológico que sirva de apoio à sua actividade profissional, de natureza e interesse público.

Se é certo que se trata de matéria da competência exclusiva da Assembleia da República (artigo 168.° da Constituição da República Portuguesa), não seria correcto eventualmente desencadear qualquer iniciativa legislativa, correspondendo aos anseios e aspirações dos técnicos oficiais de contas, Sem ouvir o Governo sobre este assunto, uma vez já anteriormente ter manifestado vontade em regularizar esta actividade.

Nesta conformidade, solicito as seguintes informações:

1) Mantém actualmente o Governo a ideia de que é imperiosa a regulamentação da actividade dos técnicos oficiais de contas, designadamente a institucionalização de uma associação profissional própria?

2) Em caso afirmativo, dispõe-se o Governo a recorrer a um novo pedido de autorização legislativa, tomando assim a iniciativa de apresentar a respectiva proposta de lei na Assembleia da República?

Requerimento n.s 361/VI (3.a)-AC

de 4 de Março de 1994

Assunto: Cobertura da zona oriental do concelho de Loures

pelas forças de segurança. Apresentado por: Deputado António Costa (PS).

O concelho de Loures é hoje o segundo concelho do País em população, com um extenso território de 192 km2, dividido em 25 freguesias.

A deficiente cobertura do concelho por parte das forças de segurança — PSP e ou GNR — é, infelizmente, comum às diferentes freguesias.

Contudo, a situação mais grave será, porventura, a da zona oriental do concelho, onde a cobertura de oito freguesias — Apelação, Bobadela, Camarate, Sacavém, São João da Talha, Santa Iria de Azóia, Prior Velho e Unhos — é assegurada pela unidade da GNR de Sacavém, que dispõe somente de 38 efectivos.

Sem prejuízo de questões já suscitadas em anteriores requerimentos, designadamente a propósito da instalação de uma esquadra da PSP em Camarate, é essencial o Governo definir com clareza o plano de cobertura da zona oriental do concelho de Loures, com clarificação dos efectivos e meios a mobilizar e do calendário previsto para a implementação deste plano.

Com efeito, só para avaliar da gravidade da situação, junto o mapa de registo dos assaltos a instalações autárquicas na freguesia de Bobadela, no qual se registam —só nesta freguesia e só em instalações autárquicas — 36 assaltos (!) no período de Novembro de 1991 a Fevereiro de 1994 (a).

É certo que o fenómeno de criminalidade não pode ser combatido exclusivamente por meio das forças policiais, não se desconhecendo as suas condicionantes económico--sociais.

Contudo, não se pode desconhecer também a importância da presença das forças de segurança como factor de dissuasão, de prevenção e repressão da criminalidade.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Administração Interna as seguintes informações:

1) Qual é o plano de cobertura da zona oriental do concelho de Loures por forças de segurança que o Governo tem previsto?

2) Quais os efectivos e meios que serão afectos?

3) Qual o calendário de implementação previsto?

(a) O referido mapa foi enviado ao Ministério e consta do processo.

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Requerimento n.« 362/VI (3.a)-AC de 9 de Março de 1994

Assunto: O futuro do ramal da Pampilhosa. Apresentado por: Deputado João Rui de Almeida (PS).

A melhoria da rede ferroviária nacional é uma das importantes necessidades nacionais que o novo Quadro Comunitário de Apoio contempla. A exigência de reforçar os factores de competitividade da nossa economia deve obrigar o Governo a fazer um esforço de investimentos dirigidos para a melhoria dos transportes, designadamente ferroviários.

O ramal da Pampilhosa, que faz parte da importante linha da Beira Alta, serve toda uma vasta zona de elevada densidade populacional dos concelhos da Figueira da Foz, Montemor-o-Velho, Cantanhede, Mealhada e Coimbra, para além de também servir importantes áreas que apresentam sinais evidentes de desenvolvimento industrial. Realça-se ainda o facto de este troço ferroviário fazer a ligação (mais curta) entre o porto da Figueira da Foz e a linha internacional da Beira Alta. Esta importante linha férrea pode cumprir assim duas funções fundamentais: uma de carácter social, no transporte de passageiros, e outra de carácter económico, no transporte de mercadorias e materiais diversos.

Desconhecendo ou esquecendo estas potencialidades, a CP tem vindo a votar esta linha a um inexplicável abandono, chegando mesmo a recear-se que venha a optar pelo seu encerramento definitivo.

Tendo em conta que a melhoria das ligações ferroviárias é uma das prioridades contempladas no novo Quadro Comunitário de Apoio, e que se trata de um projecto viável do qual beneficiam vários concelhos e toda a Região do Centro, considera-se com toda a justeza que o ramal da Pampilhosa reivindique ser contemplado com as verbas necessárias para se proceder à sua renovação e modernização.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:

1) Face às prioridades que foram atribuídas às ligações ferroviárias (nacionais e internacionais) pelo novo Quadro Comunitário de Apoio, que verbas estão previstas para a necessária renovação e modernização do importante ramal da Pampilhosa?

2) Quais os melhoramentos que está previsto efectuar e para quando se prevê o início dos trabalhos?

3) Dos milhões e milhões de contos atribuídos à área dos- transportes ferroviários a nível nacional, qual a percentagem que representa a parcela do investimento que está previsto para o ramal da Pampilhosa?

4) Aquando da preparação e discussão do novo Quadro Comunitário de Apoio, quais os estudos e pareceres que a Comissão de Coordenação da Região do Centro produziu referentes ao ramal da Pampilhosa?

Requerimento n.8 363/VI (3.a)-AC de 10 de Março de 1994

Assunto: Criação de «disponíveis» no INETI. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP que no INETI (Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial) cerca de 180 trabalhadores de diferentes carreiras técnicas e auxiliares irão ser colocados em lista para identificação de trabalhadores disponíveis.

Sabe-se que a disponibilização de trabalhadores irá afectar áreas como o Reactor Português de Investigação e os laboratórios de análise química.

Por outro, no Diário da República, 2.* série, n." 248, de 26 de Dezembro de 1983, foi publicado um despacho com critérios para a criação de disponíveis na carreira de investigação, estando prevista a disponibilização de cerca de 30 investigadores, segundo um critério de selecção baseado numa pseudo-classificação de serviço atentatória da dignidade profissional dos investigadores.

Paralelamente, o INETI tem vindo a recorrer a cerca de 200 trabalhadores considerados bolseiros para satisfazer necessidades permanentes de serviço.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /). do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia resposta às seguintes questões:

Que estudos foram elaborados para se aferir da existência de pessoal excedentário no INETI?

Sabendo-se que o Reactor Português de Investigação, situado em Sacavém, é assegurado por apenas três operadores, como irá o mesmo funcionar caso se confirme a disponibilização de dois desses trabalhadores?

Considera ou não o Governo que, caso se confirme a situação prevista, serão postos em causa estudos geoquímicos e geológicos, trabalhos de cooperação com Universidades nacionais e estrangeiras e apoio à indústria?

Considera ou não o Governo que, caso se confirme a disponibilização de cerca de 25 % dos trabalhadores do laboratório de análise química, acreditado no Sistema Português de Qualidade (de acordo com a norma EN 45 001), este irá perder parte das suas competências na prestação de serviços à indústria nacional, criando dificuldades acrescidas para a exportação de produtos aos quais é exigida a certificação de qualidade?

Considera o Governo que existe excesso de trabalho de investigação e excesso de investigadores em Portugal para admitir disponibilizar trabalhadores nesta área?

Considera ou não o Governo que, mesmo ao disponibilizar trabalhadores das carreiras técnicas e auxiliares do INETI, está a inviabilizar as funções de investigação de diversas áreas?

Como compatibiliza o Governo a criação de disponíveis no INETI com a existência de 200 trabalhadores com vínculo precário, satisfazendo neces-

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sidades permanentes do serviço, embora sob a designação eufemística de bolseiros? Vai ou não o Governo suster o processo de criação de disponíveis no INETI e solucionar a situação laboral dos trabalhadores com vínculo precário que satisfazem necessidades permanentes de serviço?

Requerimento n.8 364/VI (3.a)-AC de 10 de Março de 1994

Assunto: Concessão de um financiamento do Fundo Social Europeu ao Instituto Progresso Social Democracia. Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

No passado dia 10 de Fevereiro de 1994, apresentei ao Governo um requerimento com o seguinte teor:

No Diário de Notícias, suplemento «Negócios», de 7 de Fevereiro de 1994, é dada notícia, alegadamente baseada em informações do Instituto do Emprego e Formação Profissional, da concessão de um financiamento do Fundo Social Europeu ao Instituto Progresso Social Democracia, no montante de 677 000 contos, para «formação partidária».

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social que me seja prestada informação detalhada daquele financiamento e sobre outros financiamentos eventualmente concedidos para «formação partidária».

Passado um mês, ainda não recebi qualquer resposta do Governo, pelo que requeiro, mais uma vez, ao Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social que me sejam prestadas as informações anteriormente requeridas.

intimidatório com vista à instauração de processos disciplinares, numa autêntica violação daquilo que são os mais elementares direitos dos trabalhadores.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Ministério do Emprego e da Segurança Social que me esclareça se a Inspecção do Trabalho está a par desta situação e quais as medidas que se propõe tomar para impedir que tais violações da lei continuem impunes, apesar dos prejuízos económicos e morais irrecuperáveis que causam a quase uma centena de famílias.

Requerimento n.9 3667VI (3.8)-AC

de 11 de Março de 1994^

Assunto: Pagamento de análises clínicas por cidadãos que recebem pensões inferiores ao salário mínimo nacional. Apresentado por: Deputada Helena Torres Marques (PS).

Dina Romano Parreira Barbosa, de 63 anos, beneficiária n.° 105354296 da Caixa Nacional de Pensões, moradora na Rua da Cidade de Nova Lisboa, lote 220, 4.°, B, 1800 Olivais Sul, foi reformada por invalidez, pelo que recebe uma pensão social de 26 200$.

Os serviços de saúde da caixa de previdência a que pertence mandaram-na fazer uma análise ao colestrol, pela qual a fizeram pagar 1200$, o que manifestamente é ilegal e extremamente difícil de cumprir face ao seu rendimento.

Tendo em atenção o exposto, venho, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais adequadas, requerer, que, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social esta situação seja solucionada, pois trata-se de um caso de manifesta injustiça social.

Requerimento n.B 365/VI (3.*)-AC de 10 de Março de 1994

Assunto: Situação na METALMTNER. Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

A situação que se vive na METALMTNER, sita na estrada de Porto Salvo — Paço de Arcos, concelho de Oeiras, é extraordinariamente lesiva para os seus trabalhadores.

Com efeito:

Os salários estão a ser pagos em prestações semanais havendo trabalhadores a receber ainda o mês de Agosto de 1993;

Os subsídios de férias e de Natal referentes a 1991, 1992 e 1993 ainda não foram pagos;

Os descontos para a segurança social, apesar de serem efectuados, não são entregues;

A empresa retém em seu poder os descontos sindicais desde 1991;

Há cerca de dois anos que a empresa mantém os trabalhadores sem qualquer seguro de trabalho.

E isto para já não referir que os salários já não sofrem qualquer aumento desde 1992 e que a administração da empresa instiga a existência de um clima repressivo e

Requerimento n.fi 367/VI (3.B)-AC de 11 de Março de 1994

Assunto: Situação em Portugal de sete jovens timorenses

que escaparam do massacre de Dfli. Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

Em Junho de 1993, sete jovens timorenses que escaparam com vida do massacre de Dfli pediram asilo político nas Embaixadas da Suécia e da Finlândia em Jacarta.

O movimento de solidariedade despoletado em Portugal e os esforços desenvolvidos pelo Governo Português proporcionaram que o desejo destes jovens se tornasse real.

Vieram para Portugal em Dezembro de 1993.

O Governo comprometeu-se a dar-lhes apoio, incluindo um subsídio mensal no valor de 16 000$.

Já passaram três meses e ainda só receberam o mês de Dezembro.

As condições em que estão hospedados são precárias, tendo já alguns adoecido por falta de condições mínimas.

O Serviço Regional de Segurança Social de Lisboa justifica-se com reestruturações de gabinetes.

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Face a esta situação e na presunção de que o Governo assumirá os seus compromissos para com estes jovens e não os vai deixar ao abandono, solicito, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, ao Ministério do Emprego e da Segurança Social informações das medidas, certamente muito urgentes, que está a tomar para recomeçar o pagamento dos referidos subsídios.

Requerimento n.9 368/VI (3.°)-AC

de 11 de Março de 1994

Assunto: Suspensão de contratos de trabalho na

PARACÉLCIA — Indústria Farmacêutica, S. A. Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

Em 1 de Outubro de 1992, através do requerimento n.° 1352/VI (l.')-AC, solicitei à Inspecção do Trabalho diversas informações sobre a grave situação de desregulamentação das relações laborais que então se vivia na empresa.

Apesar de a resposta que recebi ser extremamente vaga, gostaria de citá-la. Afirma-se, a dado passo: «[...} pela complexidade das situações objecto de investigação, o processo inspectivo encontra-se ainda em curso, que culminará, naturalmente, com as tomadas de decisão que as circunstâncias subjacentes a cada caso concreto venham a justificar [...]».

Não tendo posteriormente recebido quaisquer informações sobre quais seriam essas «tomadas de decisão» sou agora informado, mais uma vez pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio Farmacêuticos, de que a administração da PARACÉLCIA, S. A., pretende proceder à suspensão dos contratos de trabalho de 60 trabalhadores.

Tais processos para além de não se encontrarem fundamentados — o que, aliás, é comprovado pelo facto de a administração apresentar todo um «estudo» para a suspensão de 28 contratos de trabalho e passados apenas 25 dias pretender fazê-lo a mais 22 trabalhadores—, estão feridos de diversas ilegalidades (ver documento anexo) mais parecendo, por isso, um meio violento para coagir psicológica e materialmente os trabalhadores a rescindirem os contratos de trabalho mediante condições extremamente desvantajosas (a).

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Ministério do Emprego e da Segurança Social que me esclareça qual a apreciação que através da Inspecção do Trabalho tem desta situação e quais as medidas que tem em vista tomar para impedir que mais uma vez os trabalhadores e as suas famílias sejam as vítimas indefesas do egoísmo e do arbítrio.

(a) A documentação anexa foi enviada ao Ministério e consta do processo.

Requerimento n.9 369/VI (3.a)-AC de 7 de Merco de 1994

Assunto: Situação do emprego em Vila Franca de Xira. Apresentado por: Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD).

O concelho de Vila Franca de Xira, apesar de paredes meias com o concelho de Lisboa, não consegue captar novo investimento em empresas que pudessem manter a importância relativa que conquistou nos anos 60 e 80.

A necessária reestruturação do sector produtivo nacional implicou que um número importante de empresas tivesse de encerrar.

Assim, ao abrigo, das disposições regimentais e do

Estatuto dos Deputados, solicito ao Ministério do Emprego e da Segurança Social informações quanto aos seguintes pontos:

1) Número de trabalhadores desempregados nos últimos três anos e número de empregos registados no mesmo período. Quais os sectores que têm vivido maiores alterações e a evolução da taxa de desemprego neste concelho?

2) Que medidas específicas têm vindo a ser adoptadas pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social, e em particular pelo Centro de Emprego de Vila Franca de Xira, para apoiar os desempregados? Que apoio à formação profissional e à criação de novos postos de trabalho tem sido efectuado?

Requerimento n.9 370/VI (3.«)-AC de 11 de Março de 1994

Assunto: Estado de degradação das estrada nacionais

n.os 210 e 320. Apresentado por: Deputado Alberto Araújo (PSD).

As estradas nacionais n.os 210 e 320, que ligam, respectivamente, a vila de Alpendurada e as cidades de Marco de Canaveses e Amarante — Penafiel e Marco de Canaveses, passando por Favões, Vila Boa do Bispo, Avessadas, Tuias e Várzea de Ovelha, Aliviada— e Abragão, Lamoso, Ariz e Bouça da Carreira, são das vias que mais intensidade de tráfego registam no concelho de Marco de Canaveses e que fazem a ligação dos concelhos de Penafiel-Marco de Canaveses-Amarante e Baião do distrito do Porto.

Este facto seria suficiente para que elas merecessem a atenção da Junta Autónoma de Estradas, mas a importância económica das mesmas como estradas mais directas e vias de escoamento de todos os produtos dos concelhos acima referidos impunha um tratamento imediato que resolvesse a sua total degradação, sobretudo na parte que se situa no,concelho de Marco de Canaveses e que está sob a alçada da Direcção de Estradas do Distrito do Porto.

Por isso, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me informe sobre o seguinte:

1) É do conhecimento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o estado degradante dos referidos troços das estradas nS* 210 e 320?

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2) Para quando estão previstas as suas reparações, local possa aumentar, trazendo com essa e outras activi-de modo que evitem os numerosos acidentes que dades um maior desenvolvimento sócio-económico de aí acontecem? toda aquela região.

Requerimento n.» 371/vl (3.»)-AC de 11 de Março de 1994

Assunto: Estado de degradação da estrada nacional n.° 108. Apresentado por: Deputado Alberto Araújo (PSD).

A estrada nacional n.° 108, que liga Porto-Régua-Mar-ginal do Douro, passando nas freguesias de Torrão, Várzea do Douro, Alpendurada, São Lourenço do Douro, Sande e Paços de Gaiolo, do concelho de Marco de Canaveses, é das vias que mais intensidade de tráfego regista nos distritos do Porto e Vila Real e que faz as ligações de todos os concelhos junto ao rio Douro.

Este facto seria suficiente para que ela merecesse a atenção da Junta Autónoma de Estradas, mas a importância económica da mesma como a estrada mais directa numa região turística de excelência impunha um tratamento imediato que resolvesse a sua evidente degradação, sobretudo na parte que está sob a alçada da Direcção de Estradas do Distrito do Porto, designadamente no concelho de Marco de Canaveses.

Por isso, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que informe sobre o seguinte:

1) É do conhecimento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o estado degradante do referido troço da estrada nacional n.° 108?

2) Para quando está prevista a sua reparação para que sejam evitados os numerosos acidentes, muitos dos quais mortais que aí acontecem?

Requerimento n.° 372Ar'l (3.a)-AC de 11 de Março de 1994

Assunto: Melhoria da rede viária no concelho de Manteigas.

Apresentado por: Deputada Marília Raimundo (PSD).

Atendendo à importância das vias de comunicação para o desenvolvimento das regiões, e nomeadamente para as que se situam no interior do País, como é o caso do concelho de Manteigas, no distrito da Guarda, concelho com uma localização privilegiada dos pontos de vista paisagístico e ambiental na serra da Estrela:

Solicito a V. Ex.* se digne desenvolver as acções que entender por necessárias junto do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para obter informações sobre os projectos previstos e ansiados desde há muito pelos Mahteiguenses para melhorar os acessos ao concelho de Manteigas, de modo que o turismo

Requerimento n.a 373/VI (3.*)-AC de 10 dé Março de 1994

Assunto: Construção do Tribunal do Seixal. Apresentado por: Deputado António Alves (PSD).

É do domínio público que em 1993 foi lançado concurso para a construção do novo Tribunal da Comarca do Seixal.

A população daquela cidade tem vindo a interrogar-se quanto ao início da obra.

Assim, e tendo em vista dar conhecimento à população da situação do projecto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Justiça informação da situação em que se encontra o concurso e qual a data prevista para o começo da obra.

Requerimento n.9 374/VI (3.«)-AC de 11 de Março de 1994

Assunto: Construção de residência de estudantes em Gouveia.

Apresentado por: Deputados Luís Carrilho da Cunha e Marília Raimundo (PSD).

Atendendo ao elevado número de alunos que frequentam a escolaridade obrigatória, nomeadamente entre o 5." e o 9° anos, bem como o ensino secundário, nas escolas da cidade de Gouveia;

Atendendo que muitos desses alunos são obrigados a deslocar-se diariamente de diferentes zonas do concelho, têm dificuldades económicas e estão sujeitos a horários de transportes que nem sempre são os mais convenientes para o seu aproveitamento escolar;

Atendendo que as condições climatéricas naquela zona do País durante uma grande parte do ano lhes são adversas, tudo isto contribuindo para uma elevada taxa de insucesso escolar agravada pelo inconveniente ambiente de estudo;

Estranha-se a demora que está a verificar-se quanto às obras para a residência de estudantes de Gouveia, pelo que solicito que nos termos regimentais e constitucionais, me sejam dadas as informações necessárias pelo Ministério da Educação sobre o atraso destas obras para a residência de estudantes, que tanta falta está a fazer às famílias e aos alunos do concelho de Gouveia.

Requerimento n.9 375/vl (3.B)-AC de 10 de Março de 1994

Assunto: Construções escolares.

Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

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Ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 7) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento, da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me jnforme do seguinte:

Quais as escolas construídas ou remodeladas no distrito de Setúbal ao abrigo de protocolos de colaboração com as autarquias?

Quais as escolas a construir ou a remodelar nas mesmas circunstâncias?

Requerimento n.° 376/VI (3.«)-AC

de 10 de Março de 1994

Assunto: Instalações desportivas da Escola Básica 2, 3 de

Delfim Santos. Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

A prática de educação física constitui uma vertente fundamental na formação da juventude. No entanto, a não construção de recintos próprios pelo Ministério da Educação tem tido como consequência uma irreversível deficiência na formação de milhares de jovens. Tal situação constitui um atropelo ao espírito da Lei de Bases do Sistema Educativo e a todos os princípios que norteiam a educação nos países evoluídos.

O Ministério da Educação, sempre orientado pelas reduções de despesas na educação, não constrói pavilhões, portela obras e adia decisões.

A situação que se vive na Escola Básica de Delfim Santos é um exemplo do que afirmamos.

A aguardar (há 21 anos) a construção de um pavilhão gimnodesportivo, encontra-se agora dependente do concurso de adjudicação de empreitada para a construção do indispensável pavilhão. Deste concurso, lançado nos primeiros dias de Maio de 1993, ainda não se conhece o resultado. O protesto de pais, professores, alunos e funcionários é mais do que justificado.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me preste os seguintes esclarecimentos:

1) Qual o motivo por que ainda não se iniciaram as obras de construção do pavilhão gimnodesportivo da Escola Básica 2, 3 de Delfim Santos?

2) Tomou o Ministério da Educação as decisões necessárias à aceleração desta construção?

3) Qual a data de início das obras?

4) Quando prevê o Ministério da Educação que o pavilhão entre em funções?

Requerimento n.B 17/VI (3.">-AL

de 9 de Março de 1994

Assunto: Loteamento turístico junto da arriba fóssil da

Costa da Caparica. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando notícias tornadas públicas que no Plano Director Municipal da Câmara Municipal de Almada, embora ainda não ratificado, se encontra previsto no planalto sobranceiro à arriba fóssil da Costa da Caparica, um loteamento turístico de considerável dimensão, com consequências preocupantes para esta área classificada parcialmente.

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Almada a seguinte informação:

1) Que estudos de impacte ambiental foram feitos para sustentar esta opção, e quais as conclusões sobre os efeitos directos e indirectos a que se chegou, nomeadamente quanto à destruição do coberto vegetal, aumento da carga humana na zona, perturbação e mesmo destruição da diversidade genética;

2) Mais, em que medida é que o rico património natural que a arriba fóssil do ponto de vista geológico constitui é preservado neste projecto, e em que medida o EIA elaborado o ponderou também.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 843/VI(2.*)-AC, do Deputado Fialho Anastácio (PS), sobre atrasos no pagamento às câmaras das despesas dos projectos dos programas comunitários.

Em resposta ao ofício n.° 5297, de 12 de Maio de 1993, encarrega-me a Sr.* Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional de informar o seguinte:

Ao abrigo do anterior regulamento FEDER, foi aprovado no distrito de Faro, no período 1986-1989, um montante de 8,7 m. c. de investimento relativo a projectos da administração local, os quais beneficiaram de uma comparticipação FEDER de 4,3 m. c. (anexo i).

No que respeita às iniciativas comunitárias, a administração local beneficiou, ao abrigo dos Programas ENVTRJEG e INTERREG, de um apoio FEDER de 4,1 m. c. viabilizando um investimento total de 8 m. c.

No âmbito dos programas operacionais regionais (Barlavento e Sotavento Algarvio), os projectos de iniciativa autárquica aprovados envolveram um investimento total de 12,2 m. c. e um apoio FEDER de 7,3 m. c.

Relativamente a projectos da administração local aprovados pelos programas operacionais sectoriais PEDIP, PRODAC, PRODÉP, PRODIATEC e VALOREN, o montante de investimento envolvido ascendeu a 6 m. c. e os apoios FEDER a 3,3 m. c.

25-2-94. — O Chefe do Gabinete, António Repolho Correia.

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ANEXO. Região do Algarve

Projectos aprovados até 11 de Fevereiro de 1994

(Unidade: milharás de escudos)

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(Unidad»: mUtiarM d* escudos)

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ANEXO l

FEDER — Projectos da administração local — Distrito de Faro (1986-1989)

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MINISTÉRIO OO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E DO CONSUMIDOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1095/VI (2.*)-AC, dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), sobre preservação do lobo ibérico.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ambiente e do Consumidor de transmitir o seguinte:

1 — Das acções de verificação e registo de prejuízos atribuíveis ao lobo, da competência do Instituto da Conservação da Natureza (ICN), ex-Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, tem sido possível constatar a elevada ocorrência desses acontecimentos dentro ou fora das áreas protegidas, nas Regiões Norte e Centro.

2 — A identificação dos animais causadores dos prejuízos aos gados tem estado a cargo das equipas de verificação, para o efeito constituídas pelo ICN nas diversas áreas protegidas, e que acorrem à totalidade dos casos que lhes são comunicados. _y

Tal tarefa é dificultada pela existência de elevado número de cães assilvestrados em todo o País.

Para facilitar e melhorar essa identificação, o ICN, em colaboração com o Grupo Lobo e a Guarda Nacional Republicana, está a levar a cabo uma experiência de treino

de cães que permita uma verificação efectiva de que foi o lobo que esteve na origem do prejuízo.

Caso se confirme a eficácia do método, as áreas protegidas serão dotadas de cães devidamente treinados.

3 — Os parques naturais estão na dependência do ICN, entidade a quem está também atribuído o pagamento das indemnizações pelos prejuízos causados pelo lobo, o que tem vindo a ser concretizado de forma gradual, segundo critérios de natureza temporal e de localização da ocorrência (dentro ou fora de áreas protegidas).

O Chefe do Gabinete, João Nogueira Flores.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1253/VI (2.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre fiscalização das zonas de caça turística.

Em resposta ao ofício n.°4224, de 25 de Agosto de 1993, remeto a V. Ex." o Despacho n.° 224/94-DIE do Sr. Ministro do Comércio e Turismo e informo de que o relatório a que S. Ex.* se reporta é o enviado a V. Ex.* a coberto do ofício n.° 1633, de 6 de Dezembro de 1993, do Gabinete do Ministro da Agricultura.

O Chefe do Gabinete, Carlos Pereira de Carvalho.

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ANEXO Despacho n.B 224/94-OIE

Visto.

O contributo do MCT para a resposta ao requerimento n.° 1253/VI (3/), do Sr. Deputado Lino de Carvalho, é o que já consta do relatório conjunto facultado a S. Ex." o SEAP pelo Gabinete de S. Ex." o MA.

Comunique-se.

O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Faria

de Oliveira.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 71/VI (3.°)-AC, do Deputado Fialho Anastácio (PS), sobre modernização e segurança da linha de caminho de ferro do Algarve.

Em resposta ao ofício n.°5033, de 22 de Novembro, p. p., sobre o assunto referenciado em epígrafe, encarrega--níe o Sr. Secretário de Estado dos Transportes, obtida informação da CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., de transmitir o seguinte:

1—Todas as estações da linha do Algarve fazem serviço de passageiros, embora algumas não tenham venda de títulos de transporte, sendo a cobrança feita em trânsito pelo revisor do comboio, passando, algumas destas, a ter a denominação de apeadeiros. Estão nesta situação Algoz, ,Põço Barreto, Luz, Conceição e Almansil-Nexe.

2 —As estações abertas ao tráfego de mercadorias são as seguintes: Lagos, Silves, Tunes, Boliqueime, Loulé, Faro, Olhão e Tavira.

3 — Com o objectivo de melhorar os atravessamentos rodo-ferroviários [passagens de nível-(PN)] na zona em causa, encontra-se em execução o «Estudo de reclassificação de passagens de nível da linha do Algarve». Este estudo, elaborado em estreita colaboração com as autarquias, visa a reconversão do total das PN abrangidas, quer pela sua reclassificação de acordo com o Decreto-Lei n.c 156/81, quer pela sua supressão através de soluções alternativas. Prevêem-se as conclusões deste estudo durante o presente ano de 1994.

4 de Março de 1994. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 95/VI (3.*)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a situação dos trabalhadores contratados a termo certo no Hospital , Distrital do Barreiro.

Relativamente ao requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Saúde de informar V. Ex.*, com base em esclarecimentos prestados pelo Hospital Distrital dò Barreiro, do seguinte:

Para os trabalhadores admitidos através do Centro de Emprego do Barreiro, foram utilizados os mecanismos le-

gais aplicáveis, designadamente através de um programa sazonal aprovado para esta instituição, tendo-se dado primazia a quem já tivesse trabalhado neste Hospital em programa idêntico no ano anterior.

Entretanto, está em vias de finalização um concurso externo de ingresso para provimento de 15 lugares de auxiliar de acção médica, a que podiam candidatar-se, como é óbvio, os elementos que ao atingirem o prazo máximo legalmente fixado viram cessar os contratos a termo certo.

1 de Março de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Ribeiro.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1387VI (3.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o complexo agro-pecuário do Cachão.

Em referência ao ofício n.° 106, de 13 de Janeiro de 1994, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de comunicar o seguinte:

O pagamento aos pequenos e médios agricultores da região, correspondente a créditos detidos por eles sobre a extinta CAICA, S. A., já foi efectuado.

É de referir que, nos termos da sentença judicial que aprovou a deliberação da assembleia de credores da extinta sociedade, os referidos agricultores teriam de receber apenas 25 % dos aludidos créditos, escalonados no tempo por anuidades. No entanto, o Estado e o LPE acordaram em fazer o pagamento de imediato e pela totalidade, estando, neste momento, o processo finalizado.

A extinta CAICA, S. A., foi, quer do ponto de vista empresarial, quer enquanto instrumento indutor de transformações na estrutura agrícola da região, um projecto sem sucesso.

Embora correspondendo a uma ideia generosa de, através de subsídios governamentais e sem custos para a própria lavoura, construir uma unidade que servisse de referencial e garantia de preços para os produtos agrícolas já existentes na região e de outros que este projecto viesse a encorajar, a desproporção entre a dimensão do complexo e o produto agrícola que se dispunha a ser industrializado na CAICA inviabilizou a nova exploração empresarial.

A ideia inicial só seria viável se estivesse apoiada numa qualquer entidade externa disposta a cobrir sistematicamente os prejuízos gerados por uma actividade de rendibilidade insuficiente, facto que não aconteceu.

No entanto, e dado que existiam no Cachão instalações correspondentes a um investimento avultado cuja disponibilização pudesse ser útil à região, foi confiada a entidades locais a gestão dessas instalações.

É de referir que a utilização que se antevê será diversificada e descentralizada em vários agentes económicos e não necessariamente ligada apenas à actividade agrícola. A gestão dessas instalações consistirá mais no seu arrendamento do que na exploração directa pelo detentor do complexo.

Nestas condições e situando-se o complexo na área da cobertura administrativa dos concelhos de Mirandela e Vila Real, entendeu-se que o processo natural seria confiá-lo às câmaras municipais, o que foi feito.

Assim, compete à nova empresa Agro-Industrial do Nordeste (AIN), ex-complexo do Cachão, fazer a gestão das

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instalações, que passará pela sua concessão a empresas interessadas na exploração dos sectores de horto-indústria, frutos preparados, lacticínios, destilaria, transformação de azeitona, adega vitivinícola e rações para animais.

1 de Março de 1994. — O Chefe do Gabinete, Mário

Patinha Antão.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO do Min istro da Justiça

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 207/VI (3.*)-AC, dos Deputados José Magalhães e Alberto Costa (PS), sobre o protocolo da cooperação no domínio do combate à droga.

Na sequência do requerimento acima indicado, junto tenha a honra de enviar a V. Ex.* cópia do protocolo de cooperação no domínio do combate à droga.

O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

; ANEXO Droga: prevenção e repressão do tráfico

Coordenação/articulação operacional Linhas gerais de actuação 1 — Introdução

A partir do início dos anos 70 passou a manifestar-se na realidade social portuguesa um novo tipo de patologia e uma nova forma de criminalidade.

Um número crescente de cidadãos, adolescentes e jovens adultos na sua grande maioria, residentes, predominantemente, nos centros urbanos e suas periferias, passou a consumir (fumar, «snifar», injectar) um certo número de produtos naturais (cannabis — nas mais diversas formas: marijuana, haxixe, óleo de haxixe —, heroína, cocaína) e um alargado número de «preparações laboratoriais/farmacêuticas» (hipnóticos, barbitúricos, analgésicos, etc.) com propriedades semelhantes às das substâncias «naturais».

Paralelamente — e porque a produção, preparação e circulação das substâncias em causa está legalmente proibida ou controlada —, surge, por um lado — por parte dos consumidores —, a prática de actos fraudulentos e criminosos destinados a obter os produtos em causa (assaltos a farmácias, a depósitos de medicamentos) ou os recursos financeiros para a sua aquisição ilícita (furtos, assaltos, falsificações, emissão de cheques sem provisão) e, por outro — por parte dos que pretendem usufruir dos lucros gerados pela procura das novas substâncias, os traficantes —, a prática ilícita do abastecimento do mercado — o tráfico, bem como os crimes com ele conexos (branqueamento de capitais).

Como característico deste tipo de consumo o facto de ele gerar dependência: a falta do produto consumido no organismo provoca grande sofrimento e mal-estar físico e psíquico (pondo por vezes em risco a própria vida) com manifestações externas próprias (síndroma de abstinência), determinando no consumidor a necessidade compulsiva da permanente/ininterrupta repetição do consumo da substância.

Assim, com o aparecimento do fenómeno da droga, surgem:

Um novo móbil de criminalidade e de fraude (a necessidade de consumir drogas);

Um novo tipo de infracção/criminalidade (a ligada ao consumo e ao tráfico deste tipo de substâncias);

Dois tipos distintos de infractores/criminosos (o consumidor de drogas/toxicodependente e o traficante de drogas).

2 — A prevenção e a repressão do tráfico

O controlo deste complexo fenómeno exige medidas que, em simultâneo, visem a redução da procura e a redução da oferta — contemplando ainda o tratamento dos toxicodependentes; entre nós o Programa Nacional do Combate à Droga, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.° 17/90, de 21 de Abril, consagra de forma explícita uma tal perspectiva.

A prevenção e a repressão do tráfico é, nos termos da legislação em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.° 15/ 93, de 22 de Janeiro (artigo 57.°), o Decreto Regulamentar n.° 71/84, de 7 de Setembro (artigo 26.°), e o Decreto-Lei n.° 365/82, de 8 de Setembro (artigo 6.°), da responsabilidade dos organismos que integram o Grupo de Planeamento — a Polícia Judiciária, a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e a Direcção-Geral das Alfândegas —, cabendo a um dos organismos — a Polícia Judiciária — a exclusividade da investigação e aos demais, consequentemente, a detecção das situações e o seu encaminhamento para a Polícia Judiciária para efeitos de investigação. Assim, no actual contexto, tendo em conta as competências do sistema judicial, aos agentes policiais e aduaneiros cabe a descoberta/referenciação dos infractores/ substâncias ilícitas, a detenção daqueles e a apreensão destas, a recolha dos dados/indícios que possibilitem a posterior investigação da situação e a reunião cuidada dos elementos de prova que sirvam de base à condenação dos infractores.

A acção a desenvolver no plano operacional com vista a impedir e reprimir este novo tipo de criminalidade comporta necessariamente a vigilância/controlo/fiscalização das fronteiras externas, visando impedir a entrada de droga no território nacional, e a vigilância/prevenção/dissuasão no interior do mesmo território, visando impedir a circulação/ distribuição de droga, o desvio para o mercado ilícito de estupefacientes, psicotropos e precursores e, complementarmente, o consumo público, dificultando o acesso dos consumidores ao produto.

A eficácia global da intervenção nesta nova área da criminalidade estará naturalmente dependente da quantidade e qualidade da informação disponível, do grau de preparação e empenhamento dos agentes e funcionários, da efectiva concertação da acção no terreno dos múltiplos intervenientes.

Os esforços desenvolvidos singular ou conjuntamente quer no domínio da preparação do pessoal quer no domínio da intervenção no terreno têm vindo a traduzir-se no aumento da quantidade de droga apreendida, no número de traficantes, traficantes-consumidores e consumidores detidos; no entanto, os valores referenciadores da dimensão do fenómeno continuam a indiciar agravamento da situação, ao mesmo tempo que o acesso à droga continua a ser fácil na generalidade do território nacional.

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Face aos pressupostos anteriormente expressos, atentas

as pesadas consequências que, no plano individual e social, estão associadas ao tráfico e ao consumo de drogas, assistindo-se ao aumento da pressão da oferta de drogas no âmbito internacional, empenhados em dar tradução prática às medidas constantes do Programa Nacional de Combate à Droga — Projecto VIDA —, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.° 17/90, de 21 de Abril, tendo como objectivo imediato suster o crescimento-do fenómeno, entendem os responsáveis dos organismos, que integram o Grupo de Planeamento abaixo-indicados adoptar uma estratégia em matéria de prevenção e repressão do tráfico que, a nfvel nacional, sirva de referencial orientador para os respectivos organismos, quer na selecção das zonas/domínios prioritários de intervenção, quer na preparação do pessoal, quer na afectação de meios, e estabeleça, a nível central e regional, os mecanismos práticos de partilha/intercâmbio da informação e de adequada articulação/ coordenação no terreno.

2.1 —Áreas prioritárias de intervenção

2.1.1 —A Polícia Judiciária investigará:

As situações ligadas ao tráfico internacional por forma a prevenir a introdução e o trânsito de droga no território nacional;

As situações de tráfico interno (independentemente da zona do território onde ocorram) que se afigurem susceptíveis de conduzir à identificação de traficantes, desmantelamento de redes organizadas de tráfico e à apreensão de droga.

2.1.2 — A DGA desenvolverá a sua acção, em matéria de prevenção e repressão do tráfico de droga, através das unidades de informação, procedendo à identificação e adequado controlo de mercadorias e meios de transporte, na importação, exportação e trânsito, nas vias rodoviária, marítima, aérea e postal, mobilizando para o efeito todos os meios disponíveis (equipas cinotécnicas incluídas).

Sempre que das suas averiguações resultem quer a detecção de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e ou precursores quer fundadas suspeitas de tráfico, a DGA comunicará tais casos à Polícia Judiciária, facultando-lhe os elementos disponíveis e acompanhando, sempre que considerado oportuno, as acções sob o ponto de vista aduaneiro.

2.1.3 — Quando, no quadro da cooperação internacional — designadamente no âmbito do Conselho de Cooperação Aduaneira ou das Administrações Aduaneiras de Estados membro da UE —, a DGA participar em acções operativas, voltadas para o controlo de droga, dará do facto conhecimento à DCITE da Polícia Judiciária.

2.1.4 — A GNR e a PSP, cujo papel preventivo deverá ser considerado particularmente importante, na medida em que no seu contacto constante com as populações poderão junto delas ter uma acção orientadora, mesmo na área da procura, privilegiarão na sua área de intervenção a vigilância/controlo:

Dos recintos predominantemente frequentados pela população jovem (imediações das escolas, discotecas, clubes nocturnos de recreio/jogo);

Das zonas urbanas ou da periferia urbana comummente referenciadas (pela opinião pública ou pelos órgãos de comunicação social) como locais de tráfico/consumo.

2.1.5 — A GNR, através da sua brigada fiscal e mobilizando para o efeito todos os meios disponíveis, fará incidir

prioritariamente a sua acção na fronteira marítima, nomeadamente através do sistema de vigilância e controlo, em particular nos pontos que ofereçam condições propícias ao desembarque clandestino de drogas.

Sempre que, em resultado da vigilância e controlo anteriormente referidos, resultem fundadas suspeitas da existência de tranco, serão os casos comunicados à Polícia Judiciária pelo meio mais oportuno e ou adequado.

2.1.6 — A execução, por parte da GNR/PSP, de «acções planificadas» de controlo/fiscalização que tenham por objectivo a identificação/controlo/detenção do traficante--consumidor e do consumidor ou incidam em locais correntemente associados ao tráfico/consumo de drogas será objecto de informação prévia à DCITE da Polícia Judiciária, que informará do que sobre a situação tiver por conveniente, presumindo-se que a não resposta no prazo de vinte e quatro horas significa concordância.

2.1.7 — Igual procedimento será adoptado pela DGA nas áreas de competência respectiva.

2.1.8 — No quadro da sua intervenção global e com vista a salvaguardar o sucesso de investigações em curso, a Polícia Judiciária poderá solicitar aos demais organismos de intervenção, pela via considerada mais adequada e ao nível que cada organismo considere mais apropriado, a adopção de procedimentos de natureza excepcional, no que à sua actuação em matéria de prevenção e repressão do tráfico de droga diz respeito.

2.2— Articulaçâo/coordenaçáo regional

2.2.1 —Para assegurar uma mais eficiente articulação no terreno —em complemento da tarefa da coordenação nacional cometida ao Grupo de Planeamento —, terão lugar encontros periódicos cujo conteúdo, nível de participação e modo de funcionamento será o constante do anexo n.° 1 ao presente documento.

2.2.2 — Dos assuntos apreciados e das conclusões/soluções adoptadas será dado conhecimento, para além das chefias e comandos respectivos, ao Grupo de Planeamento, para onde deverão ser endossadas as questões que, sendo consideradas relevantes, não encontrem adequada solução a nível desta instância de articulação/coordenação.

2.2.3 — À adopção de um modelo de comunicação e contacto corrente quer entre os elementos do colectivo quer entre os operacionais dos diferentes organismos deverá ser dada atenção prioritária.

2.3 — Informação

2.3.1 — A GNR e a PSP remeterão à DCITE da Polícia Judiciária:

Os dados de natureza estatística relativos às apreensões registadas (através do preenchimento dos formulários em vigor — TCD, TCD/SDL e SDL);

A informação colhida no exercício das funções de vigilância, controlo e prevenção, no âmbito da droga, quer no interior do território nacional quer ao longo das fronteiras do mesmo —designadamente da fronteira marítima —, que seja considerada de interesse relevante em termos operacionais (pela via considerada mais adequada), solicitando, sempre que o entendam, orientações quanto ao tratamento a dar às situações.

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2.3.2 — Considera-se informação de interesse relevante nos termos do parágrafo anterior a relativa a movimentação suspeita de embarcações (comerciais, de pesca e de recreio), aeronaves e viaturas, bem como a respeitante a práticas de indivíduos ou grupos que possam revelar envolvimento no tráfico de drogas (prosperidade económica súbita, movimentação de capitais, etc.).

2.3.3 — A DGA seguirá idêntico procedimento. No entanto, atendendo que as alfândegas estão ligadas a sistemas de informações aduaneiras aos quais têm acesso directo apenas as respectivas administrações, deverão as informações daí recolhidas ser objecto de selecção e tratamento, precedendo o envio à DCITE da Polícia Judiciária.

2.3.4 — A Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional de Informação (UNI), centralizará, tratará e disponibilizará selectivamente toda a informação em matéria de droga. As condições e modalidades de acesso à informação armazenada na UNI serão definidas pela Polícia Judiciária, que deverá ouvir os organismos envolvidos, e serão comunicadas ao Grupo de Planeamento.

2.3.5 — Quando a informação estiver armazenada em suporte informático, a modalidade de envio referida no n.° 2.3.1 poderá ser substituída pelo acesso às bases de dados respectivas. As condições de acesso serão acordadas bilateralmente entre a Polícia Judiciária e cada um dos demais organismos — salvaguardando o envio do GPCCD-MJ dos dados de natureza estatística —, do facto informando o Grupo de Planeamento.

2.4 — Formação

2.4.1 — A Polícia Judiciária e a DGA, através das estruturas de formação de que dispõem, assegurarão um nível de preparação dos efectivos afectos a prevenção e repressão do tráfico de droga, consentâneo com os respectivos conteúdos funcionais, tendo em conta as recomendações das Nações Unidas (designadamente as constantes dos parágrafos 295, 296 e 312 do Esquema Multidisciplinar adoptado na Conferência de Viena) e permanente alteração de procedimentos/Wdaj faciendi dos traficantes.

2.4.2 — A GNR e a PSP, a partir de 1994, com recurso, enquanto necessário, ao INPCC que manifestou já disponibilidade para colaborar na elaboração e execução de um plano estruturado de formação, integrarão nos planos de formação inicial e contínua dos seus efectivos — aos diversos níveis — conteúdos sobre detecção de drogas adequados ao tipo de acções a desenvolver.

2.4.3 — Dos programas seguidos/adoptados, respectiva duração e efectivos anualmente abrangidos será dado conhecimento ao Grupo de Planeamento.

2.5 — Divulgação das noticias na comunicação social

2.5.1 —A divulgação de conteúdos informativos relativos às actividades dos diferentes organismos ou ao resultado das mesmas em matéria de droga deverá respeitar quer as recomendações das Nações Unidas quer os critérios adoptados pelo Grupo de Planeamento.

2.5.2 — Os temas das notícias/informações a divulgar através dos órgãos da comunicação social sobre apreensões de droga onde se tenha registado a intervenção de vários organismos, deverão obter a concordância dos responsáveis pelas entidades envolvidas.

2.5.3 — Das notícias/informações remetidas para a comunicação social pelos diferentes organismos que integram

o Grupo de Planeamento deverá ser remetida cópia ao GPCCD.

-.• 2.5.4 — Nas notícias/informações a divulgar pelos órgãos -da comunicação social relativas a apreensões de droga deverão ser evitadas quaisquer referências a «preços do produto» e mencionado, sempre que possível o número de doses individuais diárias a que o produto poderia dar origem.1 "Í2.5.5 — Para efeitos previstos no número anterior deverá ser adoptada a seguinte tabela de referência: '

^Grama de heroína: de 8 a 12 doses; *~'

Grama de cocaína: de 3 a 8 doses; Grama de haxixe: de 1 a 5 doses.

2.6 — Avaliação

Anualmente o Grupo de Planeamento, ouvidas as instâncias de coordenação regional referidas no n.° 2.2, procederá a avaliação das presentes «Linhas gerais de actuação» introduzindo-lhes as alterações que a sua aplicação prática vier a aconselhar.

2.7 — Disposições transitórias

2.7.1 — As remissões feitas no presente documento ao Decreto Regulamentar n.° 71/84, de 7 de Setembro, e ao Decreto-Lei n.° 365/82, de 8 de Setembro, entendem-se como sendo feitas aos diplomas que os venham a alterar ou revogar.

Lisboa 19 de Janeiro de 1994. — O Comandante-Geral da GNR, Henrique Bernardino Godinho. — O Comandante-Geral da PSP, Rui Monteiro Pereira — O Director-Geral das Alfândegas, Fernando Penha Coutinho. —O Director-Geral da Polícia Judiciária, Mário Mendes. — O Director-Geral do GPCCD, Joaquim Rodrigues.

ANEXO N." I

Articulação/coordenação regional

Atribuições, composição e funcionamento das instâncias de coordenação/arüculação regional

1 — Atribuições. — São atribuições da instância de coordenação/articulação regional, prevista no apartado 2.2 do documento «Droga: prevenção e repressão do tráfico—Linhas gerais de actuação»:

1.1 — Proceder, a nível da respectiva zona, à análise da situação corrente à luz dos resultados da acção desenvolvida no terreno e tendo em conta as informações colhidas junto das diferentes fontes disponíveis, comunicação social incluída;

1.2 — Avaliar a forma de actuação no.terreno das diferentes forças e propor as medidas e mecanismos necessários à correcção de eventuais desajustamentos tendo em vista o aumento de eficácia da intervenção global;

1.3 — Planear, programar e promover, garantida a informação prévia às respectivas chefias e à UNI, a realização de iniciativas conjuntas, a nível multilateral ou bilateral, aconselhadas pela situação, designadamente «operações de fiscalização/controlo», «entregas controladas», constituição de «equipas mistas» com objectivos específicos e duração limitada;

1.4 — Elaborar e manter actualizadas as listagens a que se referem a parte final dos n.os 2.1.4 e 2.1.5 do do-

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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

cumento «Prevenção e repressão do tráfico — Linhas gerais de actuação»;

1.5 — Levar ao conhecimento do Grupo de Planeamento as situações/ocorrências/matérias que careçam da intervenção do Grupo, designadamente as relativas à adequação das «linhas gerais de actuação» constantes do documento acima referido.

2 — Composição. — O colectivo da instância de coordenação/articulação regional integra os seguintes elementos:

2.1 — Zona norte (distritos de Bragança , Braga, Porto, Viana do Castelo e Vila Real):

Subdirector/inspector-coordenador da DCiTfc, inspec-tor-coordenador da Directoria Regional do Porto e inspector da Inspecção de Braga — por parte da Polícia Judiciária;

Chefe da Secção de Operações/Informações da Brigada Territorial n.° 4 e chefe da Secção de Operações/Informações do Grupo Fiscal do Porto — por parte da GNR;

Comandante/2.0 comandante distrital da PSP de Braga, Bragança, Viana do Castelo, Vila Real e comandante ou oficial de operações do Porto — por parte da PSP;

Chefe da Divisão de Apoio à Prevenção e Repressão da Fraude (Direcção das Alfândegas do Porto) e coordenador do Núcleo de Informações e Operações (Alfândega de Braga).

2.2 — Zona centro (distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu):

Subdirector/inspector-coordenador da DCITE, inspec-tor-coordenador da Directoria de Coimbra e inspector-coordenador de Aveiro — por parte da PJ;

Chefe da Secção de Operações/Informações da Brigada Territorial n.° 5, comandante da CT de Leiria e chefe da Secção de Operações/Informações do Grupo Fiscal de Coimbra — por parte da GNR;

Comandante/2." comandante distrital de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu — por parte da PSP;

Coordenador do Núcleo de Informações e Operações (Alfândega de Aveiro) e coordenador do Núcleo de Informações e Operações (Alfândega de Peniche, distrito de Leiria).

2.3 — Zona de Lisboa (distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal):

Subdirector/inspector-coordenador da DCITE, inspector-coordenador de Lisboa, inspector-coordenador de Setúbal — por parte da Polícia Judiciária;

Chefe da Secção de Operações/Informações da Brigada Territorial n.° 2 e chefe da Secção de Operações/Informações do Agrupamento Fiscal de Lisboa — por parte da GNR;

Comandante/2.0 comandante distrital de Santarém, Setúbal e comandante/oficial de operações de Lisboa — por parte da PSP;

Chefe da Divisão de Apoio à Prevenção e Repressão da Fraude (Direcção das Alfândegas de Lisboa), coordenador do Núcleo de Informações e Operações (Alfândega de Peniche, distrito de Santarém) e coordenador no Núcleo de Informações e Operações (Alfândega de Setúbal).

2.4 — Zona sul (distritos de Beja, Évora, Faro e Portalegre):

Subdirector/inspector-coordenador da DCITE, inspector-coordenador de Faro, inspector-coordenador de Évora — por parte da Polícia Judiciária;

Chefe da Secção de Operações/Informações da Brigada Territorial n.° 3 e chefe da Secção de Operações/Informações do Agrupamento Fiscal de Olhão — por parte da GNR;

Comandante/2." comandante distrital de Beja, Évora, Faro e Portalegre — por parte da PSP;

Coordenador do Núcleo de Informações e Operações (Alfândega de Setúbal, distritos de Beja e Évora), coordenador do Núcleo de Informações e Operações (Alfândega de Peniche, distrito de Portalegre) e coordenador do Núcleo de Informações e Operações (Alfândega de Faro).

2.5 — Açores (distritos de Angra do Heroísmo, Faial e Ponta Delgada):

Inspector-coordenador dos Açores — por parte da PJ;

Comandante/adjunto do Grupo Fiscal dos Açores — por parte da GNR;

Comandante/2." comandante dos Açores — por parte da PSP;

Coordenador do Núcleo de Informações e Operações (Alfândega de Ponta Delgada).

2.6 — Madeira:

Inspector-coordenador do Funchal — por parte da PJ;

Comandante/adjunto do Grupo Fiscal da Madeira — por parte da GNR;

Comandante/2." comandante do Funchal — por parte da PSP;

Coordenador do Núcleo de Informações e Operações (Alfândega do Funchal).

Sempre que o entendam, em razão da matéria a apreciar pelo Grupo, poderão os elementos aqui designados fazer-se acompanhar de outros responsáveis operacionais.

3 — Modo de funcionamento.

3.1 — O colectivo de cada uma da zonas reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que razões ponderadas o justifiquem a pedido de qualquer dos elementos que o integram, comunicado ao representante de maior nível hierárquico da Polícia Judiciária da zona respectiva, com indicação das questões a apreciar.

3.2 — A primeira reunião terá lugar dentro dos 60 dias subsequentes à assinatura do documento base de que este anexo faz parte e será convocada pela DCITE da Polícia Judiciária que, simultaneamente, apresentará a proposta de ordem de trabalhos e assegurará o registo a que se refere o n.° 3.4.

3.3 — O colectivo assim reunido adoptará os procedimentos complementares que entenda oportunos ao seu funcionamento e à comunicação corrente entre os diferentes elementos; enquanto outro procedimento não for adoptado cabe à DCITE da Polícia Judiciária a condução dos trabalhos, que só deverão ser dados por concluídos após marcação da data, local e ordem de trabalhos da reunião seguinte.

3.4 — Será efectuado um registo das questões apreciadas e das decisões tomadas; a redacção do registo deverá ter em conta a natureza operacional da matéria e a necessidade de assegurar a segurança da informação.

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3.5 — A circulação do registo referido no n.° 3.4 será a constante do n.° 2.2.2 do documento «Prevenção e repressão do tráfico — Linhas gerais de actuação».

Lisboa, 19 de Janeiro de 1994.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETES DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DOS RECURSOS EDUCATIVOS E DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 213/VI (3,*)-AC, do Deputado Paulo Rodrigues (PCP), sobre o calendário escolar.

Despacho conjunto n.» 3 SERE/SEED/94

O Despacho n.° 123/ME/93, de 20 de Julho, inspirado nos princípios de autonomia das escolas dos ensinos básico e secundário, consagrados no Decreto-Lei n.° 43/89, de 3 de Fevereiro, veio dar àquelas escolas a possibilidade de desenvolverem uma gestão flexível do calendário escolar, adequada aos interesses dos alunos e em coerência com o seu projecto educativo e os condicionalismos de carácter regional e local.

Nesta perspectiva, é de admitir que, sem prejuízo de objectivo central de cumprimento dos programas, possam desenvolver-se actividades extracurriculares dentro do período inicialmente previsto para actividades lectivas, nomeadamente visitas de estudo e realizações de natureza cultural e desportiva que, assumindo-se como complemento dos programas, contribuam para o sucesso educativo dos alunos.

Nestes termos, e com base no desenvolvimento jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.° 43/89, de 3 de Fevereiro, determina-se:

No ano lectivo de 1993-1994, o conselho escolar ou o conselho pedagógico das escolas dos ensinos básico e secundário poderão proceder a reajustamentos do plano anual de actividades, facultando-se que promovam actividades extracurriculares depois do dia 28 de Junho, até ao termo das actividades escolares.

26 de Janeiro de 1994. — O Secretário de Estado dos Recursos Educativos, José Manuel Bracinho Vieira. — O Secretário de Estado da Educação e do Desporto, Manuel Castro de Almeida.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento ri.° 219/VI (3.")-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre o despedimento de um dirigente sindical.

Em referência ao ofício n.° 419, de 8 de Fevereiro de 1994, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de comunicar o seguinte:

Não deve o Ministério das Finanças, enquanto entidade tutelar, emitir directivas ou instruções sobre a actuação dos gestores públicos no domínio das relações jurídico-laborais que mantêm com os seus empregados.

Na verdade, o Decreto-Lei n.° 464/92, de 9 de Dezembro, que aprovou o Estatuto do Gestor Público, consagrou a autonomia do exercício de funções de gestão, o que inclui o exercício do poder disciplinar que deve ser apenas moldado

pelo contrato privado de trabalho, o qual, por sua vez, se edifica na lei e com base nas convenções colectivas.

Assim, a conformidade da sanção aplicada com os preceitos legais em vigor apenas poderá ser verificada pela Inspecção-Geral do Trabalho (MESS), no âmbito das funções e atribuições que lhe estão cometidas.

3 de Março de 1994. —O Chefe do Gabinete, Mário Patinha Antão.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 221/VI (3.")-AC, do Deputado Manuel Silva Azevedo (PSD), sobre ligações da TAP entre os Açores e Estados Unidos e Canadá.

Em resposta ao ofício n.° 473, de 10 de Fevereiro, p. p., sobre o assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes, obtida informação da TAP—Transportes Aéreos Portugueses, S. A., de transmitir o seguinte:

2.3.4 — Sector Atlântico Norte

É o sector desde sempre mais gravoso para a TAP, com baixas receitas e elevados custos, pelo que continuarão a ser adoptadas medidas tendentes à sua racionalização progressiva, passando-se a operar em regime de code-sharing ou outra forma de cooperação, de..modo a eliminar parte da organização existente, bem como os custos de operação.

A competividade nesta área é extremamente elevada, sentindo-se aqui realmente os efeitos de economias de escala fora do nosso alcance.

Os baixos custos de operação dos B747/400, numa base de várias frequências diárias, levam a que as tarifas de equilíbrio dos grandes operadores, que inclusive têm um componente de tráfego de classe executiva muito superior à nossa, se situem em valores que muito dificilmente nos permitirão rentabilizar esta área de operação.

Prevê-se, assim, que a partir de 1995 sejam eliminadas todas as linhas do Atlântico Norte, à excepção de New York.

Subjacente a esta opção estratégica encontra-se a associação a uma transportadora americana, que realizará as ligações aos aeroportos até agora servidos pela TAP, tanto nos Estados Unidos da América como no Canadá, por forma a não se perder tráfego induzido por esses mercados para os restantes destinos da TAP.

4 de Março de 1994. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

CÂMARA MUNICIPAL DE MOURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 12/VI (3.')-AL, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre o posto de abastecimento de combustível em Moura.

Em resposta ao requerimento em epígrafe informo que:

1 — Existiam em Moura, no Largo de José Maria dos Santos, umas bombas de gasolina que causavam vários inconvenientes, nomeadamente o estrangulamento do trânsito num cruzamento sensível da cidade (documento n.° J) (a).

2 — Em colaboração com a empresa exploradora, acordou esta Câmara Municipal alterar a localização das mesmas, de modo a evitar os inconvenientes referidos.

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n série-b — número 17

3 — Como a concessionária possui, no referido Largo, todas as instalações de apoio, não podia deslocar muito as

bombas de abastecimento.

4 — A solução encontrada foi a que se apresenta no documento n.° 2, e, como pode observar-se, apenas se retiraram 240 m aos milhares que o mesmo comporta.

Informa ainda V. Ex." que terei muito prazer em receber nesta cidade o Sr. Deputado, para uma visita ao local.

28 de Fevereiro de 1994. — O Presidente da Câmara

Municipal, Manuel António Vitorino Mestre.

(a) O documento foi entregue ao Deputado e consta do processo. A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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