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Sábado, 9 de Abril de 1994

II Série-B — Número 21

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos [n.™ 436 a 460/VT (3.*)-ACl:

N." 436/VI (3.')-AC — Do Deputado Paulo Trindade (PCP) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre salários em atraso na empresa A. G. Fernandes,

L." .................................................................................... I1SX3)

N.° 437/VI (3.")-AC — Do Deputado Jorge Paulo Cunha

i (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a abertura de uma «via verde» no

nó de Oeiras da Auto-Estrada de Cascais ..................... H8-(3)

N.'« 438 e 439/VI (3.")-AC — Do Deputado Octávio Teixeira (PCP) ao Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares solicitando informações sobre, respectivamente, empresas produtoras de vídeo e

programas televisivos sobre o PDR ............................... U8-(3)

N.° 440/VI (3.")-AC — Do Deputado Manuel Sérgio (PSN) ao Ministério da Saúde sobre o encerramento da extensão de São Domingos de Rana do Centro de Saúde

da Parede ......................................................................... 118-(4)

N.° 441/VI (3.")-AC — Do Deputado António Guterres (PS) ao Sr. Primeiro-Ministro sobre a degradação do

: edifício da Casa Pia de Lisboa no Monte de Caparica

(Asilo 28 de Maio) ......................................................... 118-(4)

N.° 442/Vl (3.*)-AC —Dos Deputados João Rui de Almeida e António Campos (PS) ao Ministério da Agricultura sobre o futuro do património florestal da

Escola Superior Agrária de Coimbra ............................. M8-(4)

N.° 443/VI (3.')-AC — Do Deputado Miranda Calha (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre contretização do itinerário complementar

n° 13 ................................................................................ 118-(4)

N.° 444/V1 (3.')-AC —Do Deputado Fernando Pereira Marques (PS) ã Secretaria de Estado da Cultura sobre obras na fortaleza de Sagres .......................................... H8-(5)

N.°' 445 e 446/V1 (3.")-AC — Do Deputado Caio Roque (PS) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e à mesma Secretaria de Estado sobre, respectivamente, a Associação Lusitana Portuguesa e a tentativa de expulsão de cidadãos

comunitários do território francês .................................. U8-(5)

N.° 447/VI (3.')-AC — Do Deputado Carlos Luís (PS) ao mesmo Ministério sobre a ameaça da França de expulsar

cidadãos comunitários desempregados ........................... H 8-(6)

N." 448/VI (3.')-AC — Do Deputado José Lello (PS) ao Governo sobre impacte ambiental das auto-estradas e vias rápidas no tecido urbano, designadamente na Via de

Cintura Interna do Porto.................................................. H8-(6)

N.° 449/VI (3")-AC — Do Deputado Caio Roque (PS) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre o ataque perpetrado contra um grupo de trabalhadores portugueses

no dia 22 de Março em Leipzig por neonazis ............. H8-(6)

N.° 450/VI (3.*)-AC —Do Deputado Fialho Anastácio (PS) ao Ministério da Agricultura sobre bonificação do

custo de energia eléctrica para agricultura .................... 118-(7)

N.° 451/VI (3.')-AC —Do Deputado Laurentino Dias (PS) ao Ministério da Educação sobre a Escola C+S de

Pevidém ............................................................................ 118-C7)

N.° 452/V1 (3.')-AC — Do Deputado Paulo Rodrigues (PCP) ao mesmo Ministério sobre o estatuto da Universidade Católica Portuguesa........................................ N8-{7) j

N.° 453/VI (3.*)-AC — Do Deputado Fernando |

Marques (PSD) ao mesmo Ministério e ao do Comércio e Turismo acerca do Decreto-Lei n.° 268/92. de 28 de Novembro, sobre a organização de corridas de cavalos e exploração de apostas mútuas com base nos

respectivos resultados..................................................... 118-(8)

N.° 454/VI (3.')-AC — Do Deputado Álvaro Viegas (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e

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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

Comunicações sobre acesso das povoações de Preguiças, •' Balurquinho, Galachos, Galachinhos e Jardos (Alcoutim)

ao autocarro da empresa EVA ....................................... H8,-(8)

N.° 455/VI (3*)-AC —Do Deputado Melchior Moreira (PSD) ao mesmo Ministério sobre construção de vias

rápidas no concelho de Cinfães ..................................... U8-(9)

N456/VI (3.')-AC — Do Deputado Álvaro Viegas (PSD) ao conselho de gerência da CP sobre passagem

de nível sem guarda em Quinta de Marim (Olhão) ..... H8-<9)

N.° 457/V1 (3*)-AC — Dos Deputados Virgilio Carneiro e António Abreu (PSD) ao Ministério da Justiça sobre casas para magistrados em Vila Nova de Famalicão ... 1I8-(10) N.° 458/VI (3.')-AC — Do Deputado Américo de Sequeira (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre construção da rede

viária no interior do Alto Minho ................................... 118-(I0)

N.° 459/VI (3*)-AC —Do Deputado Lemos Damião (PSD) ao Secretário de Estado dos Recursos Educativos sobre condições de funcionamento da Escola C+S de

Pevidém (Guimarães) ...................................................... I18-(10)

N.° 460/VI (3.')-AC — Do Deputado Rui Rio (PSD) ao Secretário de Estado da Administração Interna sobre inspecção periódica dos veículos ligeiros de passageiros ................................................................................ 118-01)

Respostas a requerimentos (n.0* 1071/VI (l.*)-AC, 950, 1112, 1152, 1205 e 1273/VI (2.")-AC e 10,13, 93,151, 178, 202, 211, 251, 252, 279, 254, 266, 267, 272, 277, 299, 300, 312, 328, 346 e 357/VI (3.")-AC]:

Do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares ao requerimento n.° 1071 A/l (l.*)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre a situação do

cidadão Joaquim dos Santos Vasconcelos ..................... 118-01)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 950/VI (2.*)-AC. do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre a consideração de tempo de serviço, para efeitos de aposentação, da cidadã Rosa Hermínia da

Paz Matos Soares ............................................................ 118-(12)

Do Ministério do Mar ao requerimento n.° 1112/VI (2.*)--AC, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação dos pescadores da pesca artesanal de Angeiras

(Matosinhos) .................................................................... 118-(12)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 1IS2/VI (2.')-AC, da Deputada Ana Maria Bettencourt (PS), acerca da sobrelotação e exclusão escolar na península

de Setúbal ........................................................................ 118-02)

Do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura ao requerimento n.° 1205/VI (2.*)-AC, do Deputado Fernando dos Santos Pereira (PSD), sobre a exploração de

pedreiras no Monte da Fronqueira (Barcelos) ............... 118-02)

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 1273/VI (2.*)-AC, da Deputada Helena Torres Marques (PS),' sobre a construção de um heliporto junto a estrada marginal em

Oeiras ............................................................................... I18-(I3)

Da DIGESTO (Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica) ao requerimento n.° IO/VI (3.*)-AC, do Deputado José Magalhães (PS), sobre a execução das prioridades de desenvolvimento do sistema DIGESTO I18-(I3) Do Ministério da Justiça ao requerimento n." 13/VI (3.*)--AC, do mesmo Deputado, sobre acesso às bases de

dados do Ministério da Justiça....................................... 118-06)

Do Ministério do Comércio e Turismo ao requerimento n.° 93/VI (3.')-AC. dos Deputados António Martinho e

Eurico Figueiredo (PS), sobre subsídios da Comunidade

Europeia e sua aplicação no distrito de Vila Real ....... 118-06)

Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n." 151/Vl (3.')-AC, do Deputado António

José Seguro (PS), sobre a barragem do Meimão ......... 118-(20)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 178/VI (3.*)-AC, do Deputado Miguel Urbano Rodrigues (PCP),

sobre cursos de língua portuguesa no estrangeiro ........ 118-(20)

Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n.° 202/VI (3.')-AC. do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre o posto de abastecimento de

combustível em Moura ................................................... 118-(20)

Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 21 l/VI (3.*)-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre contagem de serviço prestado em Moçambique pela

cidadã Maria Elisa Silva................................................. 1I8-(21)

Do Gabinete do Secretário de Estado da Modernização Administrativa aos requerimentos n.°* 251, 252, 279 e 346/V1 (3.")-AC, respectivamente dos Deputados Guilherme d'01iveira Martins e José Magalhães (PS), André Martins (Os Verdes) e Paulo Trindade (PCP), solicitando o envio do relatório Renovar a Administração — Um Desafio Uma Aposta (a).

Do Ministério da Defesa Nacional aos requerimentos n.» 254 e 312/Vt (3.")-AC, do Deputado Álvaro Viegas

(PSD), sobre barco salva-vidas de Sagres..................... II8-(2I)

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 266/VI (3.*)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre reestruturação e privatização de áreas de investigação do Laboratório

Nacional de Engenharia Civil ........................................ 118-(21)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n ° 267/VI (3.*)--AC, do mesmo Deputado, sobre a eventual criação de «disponíveis» no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo

Jorge ................................................................................. 118-(21)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 272/ VI (3.*)-AC, do Deputado Paulo Rodrigues (PCP), sobre construção de instalações para a Escola Básica

da Amora......................................................................... 118-(22)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 277/VI (3.*)-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), solicitando o envio do Relatório do Estado do Ambiente e Ordenamento do

Território.......................................................................... 118-(22)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n." 299/VI (3.')-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre o caso de um seropositivo despedido do Hospital de

Santa Maria ..................................................................... 118-(22)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 300/VI (3.*)--AC, do Deputado Eurico Figueiredo (PS), sobre qualificação do Curso Bienal da Arte de Obstetrícia da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra .................................................................................... H8-(22)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 328/Vt (3.*)-AC, do Deputado António Martinho e outros (PS), sobre

intervenção integrada no Douro ..................................... 118-(23)

Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n.° 357/VI (3.')-AC, do Deputado Marques Júnior (PS), solicitando o envio dos 1 ° e 2° volumes do Relatório do Estado do Ambiente e Ordenamento do Território (a).

(a) Foi entregue ao Deputado.

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Requerimento n.B 463/VI (3.a)-AC de 28 de Março de 1994

Assunto: Salários em atraso na empresa A. G. Fernandes, U*3 Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Em 9 de Março próximo passado, em reunião realizada na delegação do LDICT em Almada, o sócio gerente da firma A. G. Fernandes, L.da, assumiu o compromisso de até ao dia 16 do mesmo mês efectuar o pagamento dos salários do mês de Fevereiro e apresentar instruções por escrito sobre o futuro da empresa, instruções essas que teriam já sido entregues nos Serviços Consulares Portugueses na Suíça, país onde residem os sócios maioritários da empresa.

Em 17 de Março, o referido sócio gerente assina nova acta naquela delegação do IDICT, assumindo que não cumpriu os compromissos anteriormente assumidos, que mantém a promessa de pagar os salários de Fevereiro, que não está em condições de garantir aos trabalhadores o pagamento das restantes prestações legais a que têm direito e que a laboração da empresa não será retomada.

A gerência da A. G. Fernandes assume, assim, uma postura de desrespeito frontal perante a legislação da República, revela atitudes objectivas de má fé lesivas dos direitos dos trabalhadores e tripudia sobre a autoridade das entidades competentes em matéria de fiscalização da legislação laboral.

Estamos perante uma actuação de uma entidade patronal que assume posturas de clara provocação e desrespeito pelos mais elementares princípios enformadores de um Estado de direito, situação esta que não pode ficar impune.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança social as seguintes informações:

Que atitude vai a Inspecção-Geral do Trabalho assumir face à actuação da gerência da empresa A. G. Fernandes, L.*1?

Vai ou não o IDICT convocar para uma reunião urgente os sócios da empresa A. G. Fernandes, L.^, visando assegurar o pagamento dos salários em atraso e definir o futuro da empresa, tomando as providências adequadas para que tais compromissos sejam efectivamente cumpridos?

Requerimento n.° 437/VI (3.a)-AC de 28 de Março de 1994

Assunto: Abertura de uma «via verde» no nó de Oeiras

da Auto-Estrada de Cascais. Apresentado por: Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD).

A Auto-Estrada de Cascais constitui uma das mais importantes infra-estruturas da área metropolitana de Lisboa, tanto pela grande utilização que tem como pela melhoria das condições de segurança para uma população que utilizava a marginal com trágicas consequências.

Com a abertura do nó de Oeiras o número de utentes desta portagem foi aumentando e nas horas de ponta formam-se filas com alguma expressão.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e do Estatuto dos Deputados, solicito ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informações quanto à possibilidade de se instalar uma «via verde» no nó de Oeiras.

Requerimento n.8 438/VI (3.a)-AC

de 4 de Abril de 1994

Assunto: Solicitando informações sobre empresas produtoras de vídeo.

Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares que me sejam prestadas as seguintes informações:

a) Relação dos contratos celebrados desde 1 de Janeiro de 1993 pela Presidência do Conselho de Ministros e por cada ministério com empresas produtoras de vídeo, com identificação da empresa, do valor do contrato, do seu objecto, da finalidade da encomenda e da pretendida ou verificada utilização desses trabalhos;

b) Entidades ou departamentos governamentais que são responsáveis pelo arquivo e gestão dos trabalhos resultantes dos referidos contratos;

c) Se existe algum regime ou casos de cedência de imagens incorporadas nesses trabalhos a entidades não governamentais.

Requerimento n.° 439/VI (3.B)-AC

de 4 de Abril de 1994

Assunto: Programas televisivos sobre o PDR. Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Qual a entidade governamental responsável pelos programas televisivos sobre o PDR transmitidos pelos canais da RTP nos dias 28 e 29 de Março de 1994;

2) Ao abrigo de que disposição legal é que foi solicitada à RTP a transmissão dos referidos programas;

3) Se o Governo considera lícito, quer do ponto de vista legal quer do ponto de vista ético, a futura produção e correspondente transmissão pela RTP de outros programas televisivos, com idênticas características técnicas e políticas, sobre diversas áreas da acção governamental, sem quaisquer limitações quanto à sua frequência, à sua duração, ao número de canais públicos utilizados e, nomeadamente, quanto à sua transmissão em períodos de pré-campanha e de campanha eleitoral.

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Requerimento n.° 440/VI (3.a)-AC

de 25 de Março de 1994

Assunto: Encerramento da extensão de São Domingos de

Rana do Centro de Saúde da Parede. Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

O, ao que parece iminente, encerramento do posto de saúde em epígrafe acarretará consequências gravíssimas para uma extensa camada populacional.

Como sempre, hão-de ser os mais carenciados, dos quais se destacam os idosos, os mais atingidos com esta medida algo estranha.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério da Saúde os esclarecimentos atinentes a este assunto.

Requerimento n.8 441A/I (3.fl)-AC de 6 de Abril de 1994

Assunto: Degradação do edifício da Casa Pia de Lisboa

no Monte de Caparica (Asilo 28 de Maio). Apresentado por: Deputado António Guterres (PS).

Não tendo recebido resposta em relação aos requerimentos de 6 de Janeiro, 1 de Fevereiro e 3 de Março sobre este mesmo assunto, venho, nos termos regimentais e legais aplicáveis, requerer ao Sr. Primeiro-Ministro uma resposta à seguinte questão:

1 —A Casa Pia de Lisboa é proprietária do denominado «Asilo 28 de Maio», sito na freguesia do Monte de Caparica, concelho de Almada. As condições de degradação do edifício levaram ao encerramento do referido asilo que, por abandono, foi sendo progressivamente ocupado por famílias sem outro tecto onde viver.

2 — O edifício é hoje ocupado por mais de 600 pessoas, vivendo dentro dos escombros da enorme edificação, com condições de salubridade e habitabilidade infra-huma-nas. É difícil conceber uma situação onde seres humanos possam viver em estado de maior degradação.

3 — Os anos vão passando, agravando a ruína material do edifício. Entretanto o Governo, a Casa Pia de Lisboa, o IGAPHE e a Câmara Municipal de Almada não foram capazes de contratar entre si uma solução de realojamento para essas 600 pessoas excluídas do mais elementar sentido de solidariedade.

4 — Acresce a tudo isto que a Casa Pia de Lisboa tem um projecto de reaproveitamento turístico do edifício, tendo portanto em vista obter mais-valias significativas, capazes, por si só, de gerar fundos financeiros mais do que suficientes para o referido realojamento.

5 — Sendo inequívoco que, nos termos da Constituição da República Portuguesa, a responsabilidade pela habitação incumbe ao Governo:

Requeiro que S. Ex.° o Primeiro-Ministro se digne informar das iniciativas que o Executivo pretende tomar para a resolução com carácter de urgência deste gritante problema social.

Requerimento n.fi 442/VI (3.e)-AC de 6 de Abril de 1994

Assunto: Futuro do património florestal da Escola Superior Agrária de Coimbra.

Apresentado por: Deputados João Rui de Almeida e António Campos (PS).

A centenária Escola Agrícola de Coimbra, hoje designada Escola Superior Agrária (ESAC), encontra-se localizada numa área florestal de grande valor ecológico e científico, com árvores centenárias, espécies botânicas raras (algumas a caminho da extinção) e uma riqueza floristica assinalável.

Esta verdadeira reserva ecológica é, dos pontos de vista pedagógico e científico, um importante laboratório natural para uso da comunidade estudantil desta Escola, para além de ser um dos já raros espaços verdes que foi conseguindo resistir ao cimento e ao asfalto, exemplo que é necessário preservar e mesmo divulgar.

O futuro deste rico património florestal encontra-se agora em perigo, pois está previsto que aí venham a ser construídos vários edifícios e outras estruturas.

A comissão coordenadora do conselho científico da ESAC, ao tomar conhecimento da assinatura de um protocolo de cedência de superfícies da Escola Agrícola à Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral e Instituto Florestal, manifestou de imediato o seu profundo desagrado e considerou a cedência de qualquer parcela contrária às suas finalidades e interesses pedagógicos.

É na realidade inexplicável que numa área onde funciona uma escola superior agrária venham a ser cometidos actos tão antipedagógicos e tão lesivos para a comunidade por representantes e responsáveis dos Ministérios da Agricultura e da Educação (Instituto Politécnico de Coimbra, Delegação Regional da Agricultura da Beira Litoral, Instituto Florestal, Secretaria de Estado do Ensino Superior, Secretaria de Estado da Agricultura), que assinaram o referido protocolo de cedência de superfícies da Escola Superior Agrária de Coimbra.

Perante o exposto e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais vigentes, requeremos ao Ministério da Agricultura as seguintes informações:

Confirma-se ou não que está previsto construir uma nova sede da Direcção Regional da Agricultura da Beira Litoral numa área florestal (Mata do Valente) do Escola Superior Agrária de Coimbra?

Para além deste, que outros edifícios e outras estruturas estão previstos construir dentro do perímetro da ESAC?

Quais as características, localização e finalidades de cada uma destas estruturas?

Cópia dos estudos de impacte ambiental provocado por estas construções.

Cópia do parecer elaborado pelo Instituto Florestal.

Que estudos alternativos foram efectuados quanto a outros eventuais locais para construir estes edifícios?

Requerimento n.B 443/VI (3.e)-AC

de 6 de Abril de 1994

Assunto: Concretização do itinerário complementar n.° 13. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).

Já por diversas vezes tive oportunidade de requerer informação sobre a concretização de uma obra da maior importância para o distrito de Portalegre: o itinerário complementar n.° 13, ou seja a ligação de Lisboa a Portalegre, cujo traçado passa pelo interior do distrito unindo Ponte de Sor, Alter do Chão, Crato e Portalegre e estendendo-se até à fonteira com Espanha nos limites do concelho de Marvão.

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A via em causa é não só importante pelas ligações que se fazem no interior do distrito e deste com a capital mas também pela ligação para Espanha, pois encurta em muito a distância até à capital espanhola. Trata-se, pois, de um eixo relevante cuja concretização não pode ser mais adiada sob

pena de uma mais profunda desertificação daquela zona do interior do país. A concretização do itinerário complementar n.° 13 pode vir a constituir por si um meio importante de dinamismo da região e da possibilidade de uma evolução positiva em termos de tecido económico tão necessária a criação de emprego e, consequentemente, à fixação de populações nestas zonas carentes.

Ao requerer de novo informação sobre o itinerário complementar n.° 13 deseja-se não só vincar a importância da via em causa para o distrito de Portalegre como alertar para a urgência de concretização da mesma, vital a todos os títulos para o progresso da região.

Neste sentido, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o seguinte:

1) Informação completa sobre o itinerário complementar n.° 13;

2) Datas previstas para a conclusão das respectivas obras;

3) Previsão da sua entrada em funcionamento.

Requerimento n.° 444/VI (3.B)-AC

de 6 de Abril de 1994

Assunto: Obras na fortaleza de Sagres.

Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

Decidiu o Governo suspender as obras em curso na fortaleza de Sagres.

Acontece, porém, que, posto perante protestos e criticas que desde há muito se faziam ouvir e até perante pareceres negativos como o da Comissão Nacional para a Comemoração dos Descobrimentos (emitido em 1990), sempre o Sr. Secretário de Estado da Cultura reafirmou o seu apoio ao projecto contestado, conforme ilustram declarações várias à comunicação social.

Nestes termos, como não é suposto que um membro do Governo se comporte levianamente ou como catavento ao sabor das pressões conjunturais, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Cultura que me sejam comunicados os dados novos e decisivos que levaram à suspensão das obras em questão.

Mais, ainda, requeiro os seguintes elementos:

1) Estudos prévios e pareceres emitidos pelo então IPPC (hoje IPPAR) sobre o projecto em apreço;

2) Teor do parecer negativo emitido pelo grupo de história de arte da CNCD;

3) Montante já despendido nas obras agora suspensas;

4) Metodologia prevista para o debate da situação criada e sua solução.

Requerimento n.a 445/VI (3.B)-AC

de 30 de Março de 1994

Assunto: Associação Lusitana Portuguesa. Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

Recebi da Associação Lusitana Portuguesa, em França, Roissy en Drie, os documentos que anexo, tendo sido solicitado o meu empenhamento na concretização dos seus projectos, nomeadamente para o ciclo «Todos à descoberta de Portugal» {a).

Foram pedidos vários apoios a instituições dos Estados português e francês e ainda a particulares. Todos disponibilizaram os seus bons ofícios no sentido da concretização desta iniciativa, que se louva, e que a todos nos honra. O Governo Português, segundo informações de que disponho, informou da sua indisponibilidade no apoio — fornecimento de material para a exposição — a este evento, o que se lamenta.

Assim sendo, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e à Secretaria de Estado da Cultura me sejam prestadas as seguintes informações:

Que política tem o Governo para o apoio às iniciativas culturais do movimento associativo português no estrangeiro?

Tratando-se de uma iniciativa durante a qual vai estar aberta ao público uma exposição e tendo sido dada resposta por parte das instituições portuguesas vocacionadas para este apoio de que nada possuíam para os ajudar, que material disponível existe transitado do recentemente extinto Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas?

Tratando-se de uma iniciativa em que também as autoridades locais e outras instituições francesas, nomeadamente a Mairie de Roissy en Brie, estão profundamente empenhadas, vai ou não o Governo, através dos órgãos respectivos das áreas da emigração e da cultura, dar-lhes o apoio devido?

Está ou não o Governo interessado na difusão e expansão da língua e cultura portuguesas no estrangeiro, a par das iniciativas do movimento associativo? Se sim, que programas, que apoios humanos, logísticos e materiais existem?

(a) Os documentos anexados foram enviados aos departamentos governamentais mencionados e constam do respectivo processo.

Requerimento n.e 446/VI (3.8)-AC

de 30 de Março de 1994

Assunto: Tentativa de expulsão de cidadãos comunitários

do território francês. Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

Em debate recentemente efectuado na sessão de perguntas ao Governo do passado dia 26, o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas não conseguiu responder de forma satisfatória a um conjunto de Deputados — dos quais eu próprio fazia parte — sobre o recente decreto-lei que entrou em vigor e foi aprovado pelo Governo francês sobre as condições de entrada e permanência de cidadãos comunitários. Isto é, o seu artigo 7.° consagra que «se um estrangeiro de origem comunitária estiver desempregado há um ano e não conseguir um lugar de trabalho findo esse prazo — continuando na situação de. desempregado —, a sua permanência em território francês é-lhe de imediato e automaticamente cancelada».

Estando perante uma aplicação concreta da profunda violação do espírito e letra do Tratado de Maastricht,

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embora sabendo-se que o Ministro do Interior francês,

Charles Pasqua era contra o Tratado, não se esperava, no entanto, que um país da União Europeia, que o é desde a sua origem, como a França, pudesse em relação a cidadãos da Comunidade criar uma legislação tão retrógrada e xenófoba, se não mesmo racista.

A França acabou, assim, por reconhecer o direito de expulsão de milhares de cidadãos que, encontrando-se de momento no desemprego, contribuíram ao longo de muitos anos para o seu desenvolvimento económico, social e cultural. Isto é, a França reconheceu a capacidade de poder expulsar do seu território cidadãos comunitários — só portugueses são cerca de 80 000 os que se encontram actualmente no desemprego!...

É, assim, posto em causa o princípio da livre circulação dos cidadãos comunitários através de decreto-lei!...

Assim sendo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros os seguintes esclarecimentos:

Porque não reage de forma veemente o Governo contra esta situação?

Que medidas tomou ou pensa vir a tomar no sentido de se conseguir através da União Europeia travar estas medidas xenófobas e contrárias ao espírito do Tratado de Maastricht?

Vai ou não o Governo Português intentar uma acção contra o Governo Francês no Tribunal da Justiça das Comunidades?

Requerimento n.fi 447/VI (3.")-AC de 17 de Março de 1994

Assunto: Ameaça da França de expulsar cidadãos

comunitários desempregados. Apresentado por: Deputado Carlos Luís (PS).

O recente decreto-lei publicado em França sobre as condições de entrada e permanência de cidadãos comunitários está a causar alguma polémica, quer junto da comunidade portuguesa residente naquele país quer no meio político português. Em causa está a permanência em França dos cidadãos de origem comunitária que se encontram no desemprego. O artigo 7." do novo diploma consagra que «se um estrangeiro de origem comunitária estiver desempregado há um ano, a autorização de permanência ser-lhe--á concedida apenas por mais um ano. Se após esse ano o estrangeiro estiver ainda na situação de desempregado, a sua autorização de permanência é automaticamente cancelada».

Recorde-se que, segundo os últimos dados, encontram--se no desemprego cerca de 80 000 portugueses.

Assim sendo, a França vê reconhecida, através do direito, a capacidade de expulsar do seu território um cidadão comunitário que se encontre desempregado durante dois anos e, naturalmente, os portugueses estão na calha.

Uma segunda razão para a interdição de permanência está relacionada com a ordem pública. De acordo com as disposições de novo decreto do Ministro do Interior, Charles Pasqua, será imediatamente proibida a entrada em França a um estrangeiro, de origem comunitária suspeito de atentar contra a «ordem pública». Mais: estão igualmente abrangidos pelas novas disposições os estrangeiros comunitários atingidos por uma doença ou enfermidade que «possa pôr em perigo a segurança pública».

O agora artigo 7.° (ex-parágrafo de um artigo da legislação francesa anterior à ratificação do Tratado de Maastricht) está a causar perplexidade e algumas interrogações. O princípio da livre circulação de pessoas na Europa comunitária estará, de facto, em vigor em França, tal como o artigo 8.°-A do Tratado de Maastricht o consagra?

Ao abrigo dos termos constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério dos Negócios Estrangeiros o seguinte esclarecimento:

Que medidas tomou o Governo, ou pensa vir a tomar, por forma a ultrapassar tal situação?

Requerimento n.B 448/VI (3.B)-AC de 7 de Abril de 1994

Assunto: Impacte ambiental das auto-estradas e vias rápidas no tecido urbano, designadamente na Via de Cintura Interna do Porto.

Apresentado por: Deputado José Lello (PS).

As auto-estradas e vias rápidas de percurso urbano têm um impacte ambiental extremamente negativo nas zonas envolventes, caracterizadas pela sua grande densidade demográfica. Daí decorrem efeitos altamente penalizadores para o bem-estar e qualidade de vida das populações atingidas.

Na generalidade dos países europeus, as preocupações com tais valores marcam claramente a agenda política. Assim, a minimização de tão funestas consequências pela reposição e preservação de níveis de aceitação de qualidade ambiental, determina, em regra, investimentos complementares prioritários no tocante às infra-estruturas públicas.

Também entre nós os efeitos da poluição que se verifica nas áreas bordejantes de tais vias, designadamente os da poluição sonora, deveriam merecer atenta e decisiva acção por parte dos poderes públicos.

Com efeito, apenas na Auto-Estrada Lisboa-Cascais tal cuidado mereceu a mínima atenção. Outro tanto não sucede na restante rede de auto-estradas, nomeadamente nos traçados a norte do País, em que a disseminação urbana é mais patente, com especial relevância para a Via de Cintura Urbana da cidade do Porto, onde tal percurso se efectua exclusivamente no tecido urbano portuense.

Constata-se, pois, que em nenhum dos casos de atravessamento de zonas residenciais se procedeu à instalação de quaisquer resguardos ou protecções sonoras.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo informação sobre se estarão finalmente previstas e, nesse caso, quando serão instaladas barreiras de isolamento sonoro nas zonas críticas da Via de Cintura Interna na cidade do Porto.

Requerimento n.fi 449/VI (3.B)-AC de 30 de Março de 1994

Assunto: Ataque perpetrado contra um grupo de trabalhadores portugueses no dia 22 de Março em Leipzig por neonazis.

Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

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Os gravíssimos acontecimentos que motivaram um voto unânime de repudio por parte do Plenário da Assembleia da República sobre o ataque xenófobo e racista perpetrado no dia 22 de Março a um grupo de trabalhadores portugueses por neonazis, em Leipzig, República Federal Alemã, é inquietante, e, acima de tudo, preocupante. Ten-do tido o cuidado de, ao longo dos anos, avisar e denunciar publicamente o crescendo da onda de xenofobia e racismo que grassa no Velho Continente, penso estar hoje no direito de pedir as explicações necessárias ao Governo, sobre a sua passividade quanto às questões de que ultimamente tem vindo a ser dado público conhecimento

através da comunicação social.

Assim sendo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministro dos Negócios Estrangeiros, as seguintes informações:

Perante este insólito caso em que cidadãos portugueses estão envolvidos e são barbaramente agredidos, que medidas tomou ou que iniciativas teve o Governo sobre o assunto?

Já convocou o Governo uma reunião de forma a que a Comissão Mista Luso-Alemã se debruce sobre o assunto?

Requerimento n.B 450/VI (3.a)-AC de 7 de Abril de 1994

Assunto: Bonificação do custo de energia eléctrica para a agricultura.

Apresentado por: Deputado Fialho Anastácio (PS).

Por todos é sentida e conhecida a crise que alastra na agricultura portuguesa.

A frustração dos agricultores, por falta de uma política adequada que defenda os seus interesses e, obviamente, os interesses de Portugal, é evidente em todos os momentos.

Declarou o Sr. Ministro da Agricultura, em 27 de Janeiro de 1994, no Plenário da Assembleia da República, aquando da interpelação do PS sobre a política agrícola, que «o Governo iria bonificar o custo da energia eléctrica utilizada para fins produtivos na agricultura, numa redução de 20 % do seu preço», facto que a comunicação social largamente noticiou.

Dado que até ao momento, e já lá vão quase três meses, os agricultores ainda não usufruíram dessa promessa, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura que me seja informado o seguinte:

á) Data previsível da aplicação da bonificação prometida;

b) Se esta tem efeitos retroactivos, dado que a promessa foi anunciada em Janeiro e até ao momento não foi ainda implementada.

Requerimento n.8 451/VI (3.»)-AC de 7 de Abril de 1994

Assunto: Escola C+S de Pevidém.

Apresentado por: Deputado Laurentino Dias (PS).

Desde há vários anos que os alunos, professores e encarregados de educação da Escola C+S de Pevidém, bem como a generalidade da comunidade local, vêm reclamando da necessidade de ser aquela Escola dotada de instalações adequadas à prática da educação física e do desporto.

Na verdade, não possui aquela Escola —que tem como população estudante mais de um milhar de alunos — qualquer equipamento ou pavilhão gimnodesportivo que lhes permita o exercício da Educação Física curricular ou a prática de quaisquer outras actividades ou modalidades desportivas.

Até há bem pouco tempo, a Escola vinha utilizando um pavilhão desportivo particular — o chamado «Pavilhão da Coelima» —, solução sempre provisória e pouco interessante, dada a distância que separa este pavilhão da Escola e, bem assim, os elevados custos financeiros a suportar para aquela utilização.

Neste momento, nem sequer esse pavilhão pode ser utilizado, pois que, tendo aumentado o seu custo de utilização, se torna incomportável para o orçamento da Escola e os organismos da tutela não se dispõem a reforçar as verbas necessárias para o efeito.

Daí que venha sendo legítima reivindicação, desde há anos, da população local e designadamente da comunidade escolar a construção de um pavilhão gimnodesportivo no actual complexo escolar, para o qual, aliás, se encontra destinado terreno adequado.

O Ministério da Educação continua a protelar, com sucessivas promessas não cumpridas, a sua obrigação de proporcionar aos jovens dessa Escola condições para a prática desportiva, como componente importante da sua formação.

Assim fazendo, não cumpre o Ministério da Educação e o Governo com as obrigações constitucionais que lhe estão cometidas e, mais ainda, com o seu próprio programa apresentado aos eleitores em 1991, onde se dizia (cito) que: «Pretende o Govemo prosseguir a política de melhoria e aumento quantitativo das infra-estruturas desportivas, pelo que se propõe ampliar o parque de apoio às actividades desportivas, em todos os níveis de ensino do sistema educativo.» (Programa do XII Governo Constitucional.)

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação as seguintes informações:

a) Está ou não prevista a construção de um pavilhão gimnodesportivo na Escola C+S de Pevidém, concelho de Guimarães?

b) Em caso afirmativo, qual a data prevista para início de construção e sua entrada em funcionamento ao serviço da Escola?

c) Em caso negativo, qual a razão pela qual tem sido mantida a expectativa de construção daquele equipamento e qual a solução para a prática da educação física para os alunos daquela Escola?

Requerimento n.s 452/VI (3.fl)-AC

de 6 de Abril de 1994

Assunto: Estatuto da Universidade Católica Portuguesa. Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

Publicou o Governo no Diário da República, de 22 de Janeiro de 1994, o Decreto-Lei n.° 16/94, que aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

No n.° 2 do artigo 2.° do referido Estatuto, determinase que o Decreto-Lei n.° 16/94 não se aplica à Universidade Católica.

Desta forma, o Governo prescinde das competências que lhe estão atribuídas na Lei de Bases e no próprio Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, nomeadamente as que resultam da seguinte disposição: «A criação,

organização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino superior particular ou cooperativo [...] encontram-se sujeitos à fiscalização do Governo [...]»

O Decreto-Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro, que estabelece o quadro geral do sistema educativo, determina, no n.° 3 do artigo 1.°: «O sistema educativo desenvolve-se segundo um conjunto organizado de estruturas e de acções diversificadas, por iniciativa e sob responsabilidade de diversas instituições e entidades públicas, particulares e cooperativas.»

De acordo com o Decreto-Lei n.° 46/86, parece poder concluir-se que os estabelecimentos de ensino integrantes do sistema educativo português se inserem numa das três áreas, consoante o carácter da instituição que por eles se responsabiliza: ensino público, ensino particular, ensino cooperativo, não se encontrando, no Decreto-Lei n.° 46/ 86, previstos outro ou outros tipos de estatutos.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me preste as seguintes informações:

1) Ao abrigo de que disposições, contidas na lei que estabelece o quadro geral do nosso sistema educativo, é atribuído pelo Governo à Universidade Católica Portuguesa um estatuto de excepcionalidade?

2) Qual o estatuto da Universidade Católica Portuguesa no quadro do sistema educativo português e qual o suporte legal para esse estatuto?

Requerimento n.° 453/Vl (3.B)-AC

de 7 de Abril de 1994

Assunto: Decreto-Lei n.° 268/92, de 28 de Novembro, sobre a organização de corridas de cavalos e exploração de apostas mútuas com base nos respectivos resultados.

Apresentado por: Deputado Fernandes Marques (PSD).

1 —No preâmbulo do Decreto-Lei n.° 268/92 afirma--se expressamente o seguinte: «As corridas de cavalos constituem uma importante actividade, não só pelo estímulo que conferem à criação equídea mas também pelos efeitos benéficos que delas resultam para a economia em geral, em termos de fomento de exportações, de emprego e de melhoria da oferta turística.»

Neste contexto, Portugal é dos poucos países da Europa onde não se realizam corridas de cavalos.

2 — E o preâmbulo do decreto-lei em causa prossegue: «A organização de corridas de cavalos em Portugal — como sucede, de resto, nos demais países — é economicamente inviável sem o apoio financeiro proporcionado pela exploração da aposta mútua, a qual actualmente se encontra apenas autorizada dentro do hipódromo e, mesmo aqui, em termos que, por sucessivos encargos fiscais e outros ónus, não são compensadores nem motivadores, designadamente para o apostador.

A situação torna-se ainda mais urgente no plano da salvaguarda de interesses nacionais, nomeadamente na perspectiva do mercado único.

Torna-se portanto necessário autorizar a exploração de apostas mútuas hípicas urbanas, ou seja, fora dos recintos onde se efectuam as corridas, como forma de sustentar a organização destas e ainda de obter receitas para o fomento

da criação de cavalos, do desporto equestre e de outras

finalidades de interesse social.»

3 — Para que os objectivos deste diploma se concretizem é necessário que seja aberto um concurso público para adjudicação do direito de explorar apostas mútuas hípicas.

4 — Nos termos do artigo 5.°, n.° l, do Decreto-Lei n.° 268/92, «a adjudicação provisória da concessão é feita por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta conjunta dos Ministros da Educação e do Comércio e Turismo».

5 — Há mais de um ano e quatro meses que o Decreto-Lei n.° 268/92, de 28 de Novembro, foi publicado.

6 — Pensa-se que é inquestionável que o desenvolvimento das actividades nele previstas é gerador de mais riqueza, mais emprego, mais lazer, melhor ambiente.

7 — Assim, e tendo em conta que são decorridos 16 meses sobre a possibilidade legal da realização de corridas

de cavalos no nosso país, requeiro, nos termos legais e regimentais aplicáveis, aos Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo a informação tida por conveniente sobre:

1." Por que motivo não foi ainda dada concretização às disposições do Decreto-Lei n.° 268/92 que permitirão viabilizar as corridas de cavalos?

2." Qual a data previsível para a abertura do concurso público que possibilitará que se realizem os objectivos do referido diploma legal?

Requerimento n.s 454/VI (3.a)-AC de 7 de Abril de 1994

Assunto: Acesso das povoações de Preguiças, Balurquinho, Galachos, Galachinhos e Jardos (Alcoutim) ao autocarro da empresa EVA.

Apresentado por: Deputado Álvaro Viegas (PSD).

As povoações supramencionadas subscreveram um abaixo-assinado contendo 50 assinaturas, onde é requerido que o autocarro da EVA que faz o percurso entre Santa Justa e Vila Real de Santo António possa servir as povoações acima referidas, dado distarem apenas 1400 m do trajecto que actualmente o autocarro serve.

Estas povoações são constituídas na sua maioria por idosos que se deslocam constantemente a Vila Real de Santo António por problemas de saúde, o que os obriga a percorrer 2800 m a pé, ao sol e à chuva.

Este pequeno desvio do autocarro beneficiaria cerca de 90 pessoas, entre idosos e jovens que frequentam a escola em Vila Real de Santo António.

Porque me parece de inteira justiça esta pretensão, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, sensibilize esta empresa de transportes e tome todas as providências para que esta justa reivindicação se torne realidade.

Em anexo, juntam-se as 50 assinaturas do abaixo-assinado (a).

(a) Constam do processo.

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Requerimento n.fi 455/VI (3.a)-AC

de 7 de Abril de 1994

Assunto: Construção de vias rápidas no concelho de Cinfães.

Apresentado por: Deputado Melchior Moreira (PSD).

Cinfães é um dos concelhos do Vale do Douro de maiores tradições históricas e culturais, com uma crescente vitalidade económica e que aspira a novas condições para se desenvolver — o que, os seus naturais reclamam insistentemente, como forma de repor as condições de equidade nas oportunidades, que devem estar à disposições de todas as regiões do País e de todos os portugueses.

1 — Situa-se na margem esquerda do rio Douro, sendo turísticamente conhecido como a «varanda sobre o Douro» e referenciado também pela qualidade dos seus produtos agrícolas.

2 — De povoamento remoto, Cinfães apresenta abundante e valioso espólio arqueológico, com foral concedido por D. Manuel I, datando o seu actual enquadramento territorial de 1855, apresentando motivos históricos e culturais que importa valorizar.

3 — Do passado, e em abundância, as antigas casas solarengas e castelos de grande valor — como o Castelo de Alvito, de Cio, da Coroa da Aldeia, de Ferreiros, de Fornelos, de Piães, de Ramires, de Sampaio, de Sanfis, de Tendais, de Travanca, de Aírete, Torre da Chã, Torre da Oliveira, ou de Atalaia de Alhões —, para além do pelourinho da vila, que é monumento nacional, tal como as igrejas matriz e de Tarouquela.

4 — No presente, alguns contributos importantes, quer no contexto local quer no todo nacional, em que se revêem algumas das recentes realizações e afirmações do poder local e onde também não pode ser esquecido o alto contributo para a produção energética nacional do sistema em que se insere o aproveitamento hidroeléctrico de Carrapatelo, localizado em Cinfães.

5 — É, no momento, este concelho o quarto maior do distrito de Viseu em termos de população, o quinto em área territorial e também o quinto a cobrar impostos directos para o Estado.

6 — Se passos importantes têm sido dados nos equipamentos e nas infra-estruturas internas de Cinfães, através de algumas realizações que reforçam o carácter do município — através de investimentos do Governo e das autarquias nas mais diversas áreas—, por paradoxal que pareça, mantêm-se nas acessibilidades ao exterior alguns constrangimentos que parecem confirmar, 100 anos depois, as apreciações de Pinho Leal a este respeito: «Estradas, é cousa que também se não conhece n'esta terra. Aquilio a que — por escarneo — se dá tal nome, são uns atalhos, pantanos e barrancos, e o cavalleiro que tem de andar por elles, vae em constante risco de quebrar os ossos [...]»

7 — O seu actual sistema de transportes é o mesmo de há muitas décadas, a que ainda foi retirada a componente e a importância da via fluvial, ainda desactivada, com todas as alternativas que proporcionava e motivos de animação que reservava na articulação com' os percursos terrestres.

É ainda verdade que, quando se está perto de renovar a data comemorativa da implantação do regime democrático em Portugal, desde 1974 nunca a administração central ou a Junta Autónoma de Estradas fizeram de sua iniciativa, e no contexto da rede nacional, qualquer estrada e muito menos contemplaram Cinfães com uma estratégia

que passasse pelos itinerários principais ou complementares do Plano Rodoviário Nacional.

8 — Encontra-se nas aspirações mais que justas das populações — e particularmente da Câmara Municipal e do seu presidente — a rápida resolução dos estrangulamentos que proporciona o actual sistema e que no entendimento geral é, no momento, o maior obstáculo a que Cinfães atinja rapidamente os níveis de desenvolvimento que estão ao seu alcance, quer pelos seus recursos naturais quer pelo dinamismo das suas gentes.

9 — Nos estudos já elaborados para o efeito — com a participação da Câmara Municipal, da CCRN e da JAE —, considera-se que a ligação a privilegiar para o litoral a partir da sede do concelho passa pela travessia do rio Douro em Porto Antigo, com posterior ligação a Marco de Canaveses e ao itinerário principal n.°4 em Castelões (Vila Meã).

10 — Esta situação —que foi assumida não só no PROZED como no PDM — pressupõe igualmente uma construção alternativa à estrada nacional n.° 222, entre Cinfães e Porto Antigo, com traçado já previsto.

Esta solução permitirá, assim, que as actuais 70 curvas daquela estrada nacional passem para cinco, com a adopção no sentido ascendente de duas faixas de circulação e outra no sentido descendente.

Igualmente proporcionará, para além de uma circulação rápida e segura, o encurtamento, só nesse troço Porto Antigo-Cinfães, de 10 km para menos de 5 km.

Em resultado do exposto, ao abrigo das normas regimentais, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o esclarecimento das seguintes questões:

1) Em que fase se encontram os estudos para a beneficiação ou para a nova construção de uma ligação com características rápidas entre o itinerário principal n.°4, próximo de Castelões, e a ponte de Mosteiro?

2) Qual a previsão de conclusão desses estudos, a data de lançamento do concurso ou concursos de adjudicação, as verbas previstas e os seus eventuais faseamentos?

3) De que forma tenciona o Governo melhorar as actuais condições de acessibilidade do concelho de Cinfães, nomeadamente que tipo de ligação se propõe realizar entre a ponte de Mosteiro e a vila de Cinfães?

Requerimento n.B 456/VI (3.a)-AC de 7 de Abril de 1994

Assunto: Passagem de nível sem guarda em Quinta de

Marim (Olhão). Apresentado por: Deputado Alvaro Viegas (PSD).

O Algarve com as suas 188 passagens de nível, numa extensão de 151 km de ferrovia, tem a impressionante média de uma passagem e meia por cada quilómetro.

Esta realidade dificulta sobremaneira a tarefa necessária de automatizar as principais e mais importantes passagens de nível sem guarda.

Tenho conhecimento de que a CP está a elaborar um estudo de selecção das passagens de nível que oferecem melhores condições de segurança aos utentes, as quais merecerão a partir de 1995 o equipamento automático.

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Por informação da CP, esta prepara a 3." fase de automatização da linha do Algarve, que vai atingir mais 19 passagens.

É preocupante a localização da passagem de nível de Quinta de Marim, no concelho de Olhão, dado que por esta passam anualmente mais de 10000 pessoas que visitam o Parque Natural da Quinta de Marim, sendo que 90% dos visitantes são jovens em idade escolar.

Dada esta realidade e porque seria dramático não só no aspecto humano como na imagem que se daria do Algarve em caso de acidente, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que o conselho de gerência da CP me informe sobre se está consagrada no seu plano a automatização desta passagem de nível.

Requerimento n.B 457/VI (3.a>-AC de 7 de Abril de 1994

Assunto: Casas para magistrados em Vila Nova de Famalicão.

Apresentado por: Deputados Virgílio Carneiro e António Abreu (PSD).

Desde há várias décadas que existem, junto à Escola da Sede n.° I do 1." Ciclo do Ensino Básico, em Vila Nova de Famalicão, duas habitações destinadas aos juízes de direito da comarca deste concelho.

Actualmente essas habitações encontram-se em adiantado estado de degradação, ficando, pelo menos uma delas, sem o mínimo de condições de habitabilidade. Dado que esta situação se vem arrastando desde há muitos anos pelo facto de nem a autarquia nem o Estado se terem assumido como responsáveis pela sua manutenção, nos termos regimentais e constitucionais vigentes, requeremos ao Ministério da Justiça nos informe sobre o seguinte:

a) Que protocolos existem, se é que existem, entre a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão e o Ministério da Justiça sobre este assunto?

b) A quem compete, de facto, a manutenção dos referidos edifícios?

c) Que medidas tenciona o Ministério tomar, desde já, com vista à solução deste problema?

Requerimento n.B 458/VI (3.»>-AC de 8 de Abril de 1994

Assunto: Construção da rede viária no interior do Alto Minho.

Apresentado por: Deputado Américo de Sequeira (PSD).

1 — No dia 10 de Janeiro de 1992, S. Ex.* o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações reuniu no seu Gabinete os 10 presidentes de câmara do Alto Minho, conjuntamente com o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, o então Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e deputado eleito por Viana do Castelo, Dr. Luís Marques Mendes, e ainda o governador civil daquele distrito.

2 — A todos S. Ex." o Ministro deu conta da proposta do Governo relativamente à futura rede rodoviária do Alto

Minho, proposta que mereceu o melhor acolhimento e regozijo de todas as entidades presentes, designadamente as autárquicas, desta forma se extinguindo uma dura e longa polémica sobre o assunto alimentada.

3 — A referida proposta contemplava, essencialmente:

3.1 — O traçado pelo interior (ligeiramente a montante de Ponte de Lima) do lanço da auto-estrada Braga-Valença;

3.2 — A execução do itinerário complementar n.° 28, Viana do Castelo-Ponte de Lima-Arcos de Valdevez-Pon-te da Barca-Fronteira da Madalena;

3.3 — A nova ponte sobre o rio Lima, entre Ponte da Barca e Arcos de Valdevez e variante à estrada nacional n.° 101, nesta última sede de concelho;

3.4 — O itinerário complementar n.° 1 do Castelo e Caminha;

3.5 — Um primeiro lanço do itinerário complementar n.° 9, entre Viana do Castelo e Barcelos.

4 — S. Ex." o Sr. Ministro completou então a proposta, anunciando o horizonte temporal de 1996 para a conclusão, em simultâneo, da referida rede rodoviária, reconhecidamente havida como condição sine qua non do desenvolvimento de todo o Noroeste de Portugal.

5 — Ora, como, salvo ligeiros avanços no itinerário complementar n.° 1, dois anos depois ainda nada se vislumbra no terreno quanto à materialização daquele compromisso:

5.1 —Ao abrigo das disposições legais e regimentais, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações se digne informar-me:

5.1.1 — Para quando se prevê o início das obras daquele conjunto rodoviário?

5.1.2 — Mantém-se o prometido horizonte temporal de 1996 para a conclusão simultânea de todo aquele complexo viário?

5.1.3 — Ou será verdade — e a sê-lo será também grande a injustiça e a indignação — que o itinerário complementar n.° 28 só terá realização parcial, deixando no ancestral isolamento o vastíssimo interior do Alto Minho?

Requerimento n.9 459/VI (3.a)-AC de 8 de Abril de 1994

Assunto: Condições de funcionamento da Escola C + S de

Pevidém (Guimarães). Apresentado por: Deputado Lemos Damião (PSD).

1 — Existe em Pevidém, Guimarães, uma Escola C + S que não conta nos seus equipamentos com um pavilhão gimnodesportivo.

Tal facto tem implicações no desenvolvimento harmónico e integral dos alunos que frequentam tal estabelecimento de ensino, não responde aos desígnios da reforma educativa e ignora mesmo o que preconiza a Lei de Bases do Sistema Educativo Português.

2 — Encontrando-se a Escola C + S em funcionamento desde 1983, só decorridos dois anos foi possível dar cumprimento ao estabelecido no programa curricular, no que respeita à Educação Física, através da utilização, por arrendamento, à empresa Coelima do pavilhão desportivo desta empresa.

3 — Pagando em anos recentes cerca de 1250 contos por ano, exige agora a proprietária uma actualização da renda que orça os 3500 contos/ano.

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Como a Escola não tem dinheiro para suportar esta verba, não pode aceitar tal actualização e, por isso, não renovou no passado mês de Janeiro o contrato de arrendamento com a Coelima.

4 — Voltando a Escola à fase inicial, sem instalações adequadas para a prática de educação física, os alunos cumprem a carga horária no campo de recreio da Escola, quando as condições climatéricas o permitem, normalmente sempre duas turmas em simultâneo, e, quando são adversas, passa pelas salas de aula uma circular a informar os alunos de que não há aula de Educação Física.

5 — Confrontando a Escola C + S de Pevidém com uma estrada com grande densidade de tráfego e distando o pavilhão da Coelima da Escola cerca de 1500 m, é arriscado para os alunos percorrerem a pé esse espaço, o que tem preocupado o conselho directivo da Escola, os professores em

geral e a comissão de pais, que apesar de tudo têm manifestado uma louvável colaboração e compreensão.

Perante tais factos, ao abrigo das disposições legais e regimentais, solicito ao Secretário de Estado dos Recursos Educativos que me informe sobre o seguinte:

Tem a Secretaria de Estado conhecimento das condições deficientes em que tem funcionado a Escola C + S de Pevidém?

Está a Secretaria de Estado sensibilizada para a criação de condições para que os alunos possam cumprir o programa de Educação Física legalmente estabelecido, portanto com carácter imperativo?

Que modalidade tem prevista a Secretaria de Estado para a criação das condições já referidas:

a) Aquisição do pavilhão da Coelima?

b) Aluguer do pavilhão da Coelima?

c) Construção de um pavilhão no terreno da Escola C + S de Pevidém?

Requerimento n.fi 460/VI (3.B)-AC

de 6 de Abril de 1994

Assunto: Inspecção periódica dos veículos ligeiros de passageiros.

Apresentado por: Deputado Rui Rio (PSD).

Foi recentemente instituída a obrigatoriedade de os veículos ligeiros de passageiros passarem a ser também sujeitos a inspecções periódicas.

A Portaria n.° 162/94, de 23 de Março, veio fixar datas bastante rígidas para a realização das referidas inspecções, que, no que toca a uma significativa percentagem de veículos com matrícula anterior a 1975, termina já no corrente mês de Abril — pouco mais de um mês após a publicação da portaria em questão.

Tem sido amplamente constatado e tem, inclusive pela comunicação social, sido dada uma particular ênfase pública à inexistência de estruturas suficientes que possibilitem um sereno e equilibrado cumprimento da lei.

Concorrem para o efeito os seguintes factos:

Há ainda muito poucos centros de inspecção no País;

Na cidade de Lisboa, onde se concentra o maior aglomerado populacional, não existe qualquer centro — só em concelhos limítrofes;

Há muito pouca publicidade sobre a localização desses mesmos centros;

A «linha verde» da Direcção-Geral de Viação (05001420) está frequentemente interrompida e quando atende confirma que existe, justificadamente, algum desnorte entre os cidadãos;

Há centros em que o telefone ainda não funciona e outros em que funciona por telemóvel, obrigando cidadãos de poucos recursos (razão pela qual têm um veículo com mais de 19 anos) a fazer chamadas interurbanas;

O tempo de atendimento de uma inspecção tem-se revelado exagerado, o que prejudica demasiado a actividade quotidiana do cidadão. Diversos centros não marcam uma hora certa, marcam as inspecções para «das 8 horas e 30 minutos até ás 17 horas e 30 minutos»;

Nos poucos centros existentes em torno da cidade de Lisboa o tempo de espera para marcação de uma inspecção ultrapassa o mês de Abril e chega, mesmo em alguns casos, a passar os cinco meses.

Em face destes factos parece demasiado óbvia a impossibilidade de cumprimento cabal dos prazos determinados pela Portaria n.° 162/94, de 23 de Março.

A par dessa situação, tem sido notório o justo desagrado dos cidadãos pela falta de condições para que tudo se processe com a devida normalidade e com o desejável respeito pelas suas obrigações quotidianas.

Assim, nos termos da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa, solicito do Sr. Secretário de Estado da Administração Interna informação sobre se a presente situação está a ser analisada e se se prevê alguma medida tendente à sua solução.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1071/VI (l.°)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre a situação do cidadão Joaquim dos Santos Vasconcelos.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares de enviar cópia da resposta dada ao requerimento acima referido por S. Ex." o Ministro da Justiça.

6 de Abril de 1994. — Pelo Chefe do Gabinete, J. Pedro Brito da Silva.

ANEXO

16 —Joaquim dos Santos Vasconcelos, de Santa Maria da Feira. — O Conselho deliberou mandar arquivar o pedido de inscrição do CRN n.° 1/90 de Joaquim dos Santos Vasconcelos, uma vez que o mesmo não preenche os requisitos legais, nomeadamente os do artigo 49.° do Estatuto dos Solicitadores, e o artigo 204." do Decreto-Lei n.° 276/87, está declarado inconstitucional pelo Acórdão do Tribunal Constitucional de 4 de Dezembro de 1991, 2." Secção, n.° 464/91.

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MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 950/VI (2.°)-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre a consideração de tempo de serviço, para efeitos de aposentação, da cidadã Rosa Hermínia da Paz Matos Soares.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Secretario de Estado da Segurança Social de informar que continuamos a aguardar resposta aos diversos pedidos de esclarecimentos feitos à interessada e ao seu marido e sem os quais não é possível a apreciação do respectivo processo.

Logo que a situação seja desbloqueada pelos próprios interessados, o processo será apreciado e as respectivas conclusões comunicadas a essa Secretaria de Estado.

O Chefe do Gabinete, Nelson Cardoso.

MINISTÉRIO DO MAR GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1112/VI (2.a)-AC, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação dos pescadores da pesca artesanal de Angeiras (Matosinhos).

Encarrega-me S. Ex." o Ministro de enviar os seguintes esclarecimentos sobre o assunto em epígrafe:

1 — A política de construção de portos de abrigo na costa portuguesa tem de levar em linha de conta os impactes na linha de costa que poderão advir de cada obra deste tipo e a correspondência entre os respectivos custos e os correspondentes benefícios sócio-económicos.

O núcleo piscatório da praia de Angeiras vara tradicionalmente as suas embarcações na praia e dispõe da

proximidade de uma das maiores infra-estruturas de apoio à pesca, que é o porto de Matosinhos.

2— 0 Ministério do Mar tem conhecimento da necessidade de os pescadores de Angeiras utilizarem motores mais potentes nas suas unidades, motivo pelo qual a Direcção--Geral das Pescas reuniu com os armadores/pescadores desta comunidade, tendo ficado esclarecido que os pedidos de motorização de embarcações da comunidade de Angeiras, com motores de potência até 40 HP, podem ser autorizados.

Até à data e após as reuniões referidas, foram autorizados todos os pedidos requeridos pelos proprietários das unidades à Direcção-Geral das Pescas.

3 — No âmbito do Programa de Apoio e Desenvolvimento da Pesca Artesanal, foram concedidos, entre 1987 e 1992, a embarcações de pesca de Angeiras que exerceram actividade em 1993 os seguintes apoios financeiros:

Construções — 675 contos para a construção de 2 embarcações;

Modernizações — 5537 contos, para a modernização de 39 pequenas embarcações.

23 de Março de 1994. — O Adjunto do Gabinete, Rui Silvestre.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS EDUCATIVOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1152/VI (2.")-AC, da Deputada Ana Maria Bettencourt (PS), acerca da sobrelotação e exclusão escolar na península de Setúbal.

Na sequência do requerimento supra mencionado, cumpre-me transmitir os dados que a Direcção Regional de Educação de Lisboa forneceu acerca da terceira questão colocada pela Sr.° Deputada Ana Maria Bettencourt.

Entidades financiadas pelo FOCO-FORGEST

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

21 de Março de 1994. — A Chefe do Gabinete, Maria Célia Ramos.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1205/VI (2.*)-AC, do Deputado Fernando Santos Pereira (PSD), sobre a exploração de pedreiras no Monte da Franqueira (Barcelos).

Encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Cultura de informar que não houve qualquer alteração em relação à resposta dada ao anterior requerimento do Sr. Deputado Fernando Santos Pereira sobre o mesmo assunto referenciado em epígrafe transmitida em 29 de Janeiro de 1993 e de que se anexa cópia.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

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ANEXO

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 108/VI (2.a)-AC, do Deputado Fernando Santos Pereira (PSD), sobre a exploração de pedreiras no Monte da Franqueira (Barcelos).

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Cultura de informar que o imóvel denominado «Castelo de Faria e Estação Arqueológica Subjacente» está classificado como monumento nacional pelo Decreto n.° 40 684, de 13 de Julho de 1956, encontrando-se afecto ao IPPAA (Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico).

A área classificada é composta de sete parcelas de terreno, cinco das quais, num total de 59 597,50 m2, são propriedade do Estado. As duas restantes estão na posse de particulares.

Em 1987, foram detectados trabalhos de laboração de uma pedreira, que decorriam quer dentro da área classificada quer na respectiva zona de protecção, tendo sido de imediato solicitadas intervenções da autarquia local e da Direcção-Geral de Geologia e Minas. Esta última entidade procedeu de imediato ao embargo dos trabalhos.

Em 1990, os trabalhos foram retomados, tendo sido, mais uma vez, solicitada a intervenção da câmara municipal e da Direcção-Geral de Geologia e Minas.

Numa tentativa de resolver esta situação, foi efectuada, no local, uma reunião com a Direcção-Geral de Geologia e Minas e iniciado processo tendente à realização de um levantamento topográfico, visando demarcar a área classificada e respectiva zona de protecção. Esse levantamento permitirá iniciar o processo de aquisição das duas parcelas de terreno na posse de particulares, caso venha a existir disponibilidade financeira para o efeito.

Após delimitação, no terreno, da área classificada e zona de protecção, estarão reunidas as condições para a elaboração de um projecto de valorização da estação, que se prevê possa vir a ser desenvolvido a breve trecho.

29 de Janeiro de 1993.— O Chefe do Gabinete, José Menezes e Teles.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1273/VI (2.°)-AC, da Deputada Helena Torres Marques (PS), sobre a construção de um heliporto junto à estrada marginal em Oeiras.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.°4281, de 27 de Agosto do ano transacto, sobre a existência de um heliporto junto à estrada marginal, em Santo Amaro de Oeiras, relativamente à parte que se insere na área das competências da Junta Autónoma de Estradas cumpre-me informar:

1 — A Junta Autónoma de Estradas não emitiu qualquer parecer para a construção do heliporto no edifício

localizado no Parque Oceano, em virtude de o mesmo se situar dentro do Plano de Urbanização da Costa do Sol e o seu licenciamento ser da competência da Câmara Municipal de Oeiras.

2 — Quanto ao painel publicitário, a Junta Autónoma de Estradas, independentemente da sua mensagem, uma vez que o objectivo em causa é da competência da Direc-ção-Geral da Aeronáutica Civil, emitiu parecer favorável a autarquia, dentro dos condicionamentos para este tipo de licenciamento.

22 de Março de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Goufart de Bettencourt.

DIGESTO

SISTEMA INTEGRADO PARA O TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO JURÍDICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 10A/I (3.")-AC, do Deputado José Magalhães (PS), sobre a execução das prioridades de desenvolvimento do sistema DIGESTO.

Informação

Nota. — A presente resposta contempla as posições do órgão de gestão do DIGESTO, bem como as do Instituto de Informática (D), na qualidade de responsável pela infra--estrutura tecnológica.

Prioridades de desenvolvimento em matéria de tratamento documental

Bases legislativas

1.° No tocante à actualização, para além do tratamento quotidiano do Diário da República e blocos de informação correlacionados, entendeu-se tratar, simultaneamente, os blocos de informação atinentes à legislação referente à transposição e à aplicação do direito comunitário no direito interno.

2.° Ao proceder-se ao tratamento quotidiano, procura--se, sempre que tal seja pertinente, consolidar a informação correlacionada, adoptando-se como primeira meta a primeira revogação completa do diploma, sem prejuízo de ulterior recuperação da informação até 1910, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.° 48/92, publicada em 31 de Dezembro.

3.° No que concerne à compatibilização de linguagens com as bases especiais, está a ser efectuada, salvo nos casos em que o volume de informação ligado a cada um dos descritores o não aconselha; para estes casos, está previsto o desenvolvimento de uma aplicação que permita a compatibilização por processos informáticos.

4.° De salientar que, a breve trecho, iniciarão a sua cooperação, na qualidade de produtores sectoriais, os seguintes organismos: Direcção-Geral do Tesouro, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura.

Bases especiais

1." Compatibilização de linguagens— são válidas as considerações expendidas no último parágrafo do ponto 3, referente às bases legislativas.

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2.° No locante à inclusão de outra documentação

considerada pertinente, prosseguem os esforços, nomeadamente no que concerne à importação para o ambiente do

DIGESTO da vertente jurídica da PORBASE (Base de

Dados Bibliográfica Nacional).

Neste âmbito, foram também iniciados contactos com as Comunidades Europeias, com vista à importação da CELEX para o ambiente do DIGESTO; a opção pela importação, em detrimento do acesso directo, tem como objectivo prioritário proporcionar ao utilizador um acesso mais simples, rápido, amistoso e económico.

Prioridades relacionadas com a informação tecnológica Na óptica do produtor

1.° Segurança de dados — foi implementado no D um novo esquema de segurança de acessos, que implica a introdução de um USER ED e de uma password complementar à do acesso à máquina onde reside a base de dados, o que impossibilita o acesso a qualquer utilizador não autorizado e previamente registado.

2.° Reformulação do formato —já estão implementadas as partes referentes ao direito comunitário (parte 5), bem como à doutrina e jurisprudência associadas (parte 10), conforme se pode verificar na anexa folha de recolha de dados (anexo n.° 1).

A implementação de uma parte referente a «Notas» entraria em conflito com as actuais normas de segurança, pelo que serão objecto de estudo oportuno.

3." Inclusão de texto integral — foram realizadas reuniões com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), em fase de reestruturação do seu parque informático, no sentido de garantir que o equipamento a adquirir por aquela empresa pública permita a transferência da informação para o II.

Para solucionar o problema do texto integral relativo às referências já carregadas, e uma vez que o actual equipamento da INCM não o permite, foi feita pelo U uma estimativa dos encargos com a infra-estrutura tecnológica necessária que, a preços de 1993, ronda os 86 000 contos, a suportar pelo PIDDAC.

4.° Possibilidade de automatização de alguns procedimentos — os estudos desenvolvidos nesta área apontam para a necessidade da evolução do Sistema Gestor de Base de Dados (SGBD UNIDAS) para um sistema mais aberto e compatível com as mais modernas tecnologias de informação.

De salientar, no entanto, que não abundam no mercado SGBD dedicados ao tratamento da informação jurídica.

Na óptica do utilizador

1." Aproximação às bases de dados jurídicos do Ministério da Justiça — na sequência da apresentação das bases integrantes do DIGESTO no âmbito da iv Reunião dos Peritos de Informática Jurídica Hispano-Luso-Americanos, promovida pelo Ministério da Justiça, serão reatados, a curto prazo, os contactos com vista à análise da possibilidade de ligação dos computadores centrais do II e do Ministério da Justiça, ou, em alternativa, a implementa-

ção do interface que permita, de forma expedita, «fazer a agulhagem», consoante o tipo de informação pretendido: legislação ou jurisprudência.

Salienta-se contudo que subsiste o problema da coexistência de diferentes linguagens de interrogação das bases. Só uma futura standardização das linguagens de interrogação a bases resolverá cabalmente esta questão.

2.° Importação da CELEX — na sequência do contacto com o gabinete do comissário europeu João de Deus Pinheiro, ao qual pertence o pelouro da CELEX, foi o órgão de gestão do DIGESTO contactado pelos serviços competentes no sentido de indicar qual ou quais os interlocutores por parte do DIGESTO.

3.° Simplificação de procedimentos — dá-se por respondido, através do n.° 4.° das prioridades relacionadas com a infra-estrutura tecnológica na óptica do produtor.

Prioridades em matéria de gestão

1.° A equipa de gestão ainda não está formalmente definida. A gestão continua a ser assegurada pelo secretário--geral da Presidência do Conselho de Ministros, coadjuvado pela directora dos Serviços de Documentação e Relações Públicas da citada Secretaria-Geral, que promove a articulação com os restantes intervenientes: Instituto de Informática, CEJUR e produtores.

2." Fontes de financiamento — nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.° 48/92, o financiamento do DIGESTO é assegurado pelo PIDDAC, no que diz respeito às despesas de equipamento, e pelos orçamentos de funcionamento das diversas entidades participantes, relativamente às despesas de pessoal e comunicações.

3.° Fixação do preço de utilização — em 27 de Outubro de 1993, o conselho coordenador do DIGESTO aprovou os preços de utilização a submeter à tutela.

4.° Marketing do sistema — tem sido entendimento do órgão de gestão, com apoio do conselho coordenador, que o marketing só deverá ser dinamizado em conjugação com a fixação dos preços de utilização.

Nestes termos, e atendendo às limitações de ordem financeira impeditivas de recurso a meios mais sofisticados, o órgão de gestão entendeu, como primeira acção de sensibilização, montar um stand na EXPOBAD 94, que decorreu em Lisboa de 26 a 28 de Janeiro do corrente ano, no âmbito do 5." Congresso da Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas.

Prioridades em matéria de articulação com a actividade normativa do Governo

Nesta vertente, está em fase avançada um trabalho desenvolvido conjuntamente pelo CEJUR e pelos responsáveis pela PCMLEX — Base de Dados Central de Informação Legislativa do DIGESTO, com vista à normalização de procedimentos relativos aos actos a publicar na 2." série do Diário da República.

15 de Março de 1994. — A Directora dos Serviços de Documentação e Relações Públicas, Maria Guiomar Cruz.

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ANEXO N.° 1

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ANEXO N.°2 Bases sectoriais conexas (Ponto da situação em 1 de Janeiro de 1994)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

ANEXO N.° 3 Observações

1 — Ligações jurídicas da PCMLEX.

1.1 — A partir de Junho de 1991, preenchimento de todas as partes, excepto a referente à doutrina e jurisprudência.

1.2 — Entre 1989 e Junho de 1991, preenchimento apenas das modificações sofridas e produzidas.

1.3 — Antes de 1989, o não preenchimento das ligações jurídicas prende-se com a metodologia utilizada no carregamento da base, falha que está a ser progressivamente colmatada.

1.4 — A partir de I de Junho de 1993, preenchimento da parte 10, «Doutrina e jurisprudência associadas».

1.5 — A partir de 1 de Maio de 1993, preenchimento da parte 5, «Direito Comunitário», por todas as bases legislativas; anteriormente consta do resumo.

1.6 — A partir de 1 de Janeiro de 1994, preenchimento do campo «Vigência»: só no caso dos actos expressamente revogados e dos inequivocamente revogados, ainda que não expressamente; este último caso será objecto de nota no fim do resumo (parte 2).

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ANEXO N.°4 Bases de dados especiais

(Ponto da situação cm 1 de Janeiro de 1994)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 13/VI (3.*)-AC, do Deputado José Magalhães (PS), sobre acesso às bases de dados do Ministério da Justiça.

NOTA

Pedido de acesso às bases de dados jurídicas e administrativas do Ministério da Justiça

I — Acesso às bases de dados jurídicas. — Dada a natureza essencialmente pública destas bases de dados, o acesso de entidades não judiciárias vem sendo autorizado nos termos do § 1.5 do Despacho n.° 91/91, do Ministério da Justiça (Diário da República, n.° 247, de 26 de Outubro de 1991).

O citado despacho além de prever a possibilidade de alargamento a outras entidades das autorizações genéricas (§ 2.17), permite ainda a solicitação de acesso pessoal.

O processo relativo encontra-se reduzido (§ 1.11) à expressão mínima suficiente para a exequibilidade do controlo do conteúdo do acesso e do cumprimento dos direitos e deveres dos utilizadores por parte dos titulares da informação (§ 2.18).

Para formalização do pedido anexa-se impresso, acompanhado do descritivo das bases.

II — Acesso às bases de dados administrativas. — O acesso às bases de dados administrativas (RNPC, CICC e CRA) deverá ser objecto de autorização casuística, a conceder nos termos das respectivas leis orgânicas e diplomas regulamentares, e sempre que estejam assegurados mecanismos que garantam a observância das regras impostas pela legislação sobre protecção de dados pessoais, e respectiva harmonização de ficheiros e bases de dados públicos.

31 de Janeiro de 1994. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 93/VI (3.")-AC, dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), sobre subsídios da Comunidade Europeia e sua aplicação no distrito de Vila Real.

Despacho n.9 292/94-DIE

Remetem-se cópias do ofício n.° 535, de 14 de Março, do Gabinete do Secretário de Estado do Turismo e da ficha de transmissão n.° 84/94, de 24 de Fevereiro de 1994, como resposta ao requerimento em epígrafe dos Srs. Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS).

Esclareça-se ainda que o antecedente referido pelo Sr. Secretário de Estado do Turismo foi objecto do meu despacho n.° 375/93-DIE, de 26 de Abril, enviado também em resposta ao requerimento n.° 641/VI (2.")-AC, dos mesmos Srs. Deputados.

23 de Março de 1994. — O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO

Satisfazendo o solicitado em 12 de Janeiro, encarrega--me o Sr. Secretário de Estado do Turismo de transmitir que, após consulta feita aos serviços desta Secretaria de Estado, nada há a acrescentar à informação prestada por este Gabinete em 19 de Abril de 1993.

14 de Março de 1994. —Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

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DIRECÇÃO-GERAL DO COMÉRCIO Ficha de transmissão n.s 84/94

Para dar cumprimento ao determinado superiormente sobre o assunto objecto do requerimento n.° 93/VI (3.°)-AC, informa-se o seguinte:

No ámbito de intervenção da Direcção-Geral do Comércio e relativamente a apoios comunitários, desde 1986, apenas há a registar o SIMC — Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio, regulamentado pelo Decreto--Lei n.° 75-A/91 e pela Portaria n.° 133-A/91, ambos publicados em 15 de Fevereiro.

Este sistema, que terminou em 15 de Novembro pela Portaria n.° 1141/93, de 6 de Novembro, dirigia-se às pequenas e médias empresas comerciais e suas associações, integradas nos grupos da CAE 61 —Comércio por grosso, e 62 — Comércio a retalho, interessados em realizar investimentos de modernização nas suas unidades comerciais.

Relativamente ao distrito de Vila Real, registam-se 69 candidaturas submetidas ao SEMC, das quais 43, cerca de 62 %, se encontram aprovadas, envolvendo um investimento global de 779 000 contos e um incentivo de 228 000 contos.

Estes valores representam 2,1 %, 1,6 % e 1,7 % do total nacional, respectivamente em projectos aprovados, investimento global e incentivo atribuído.

Em termos de comparticipação do FEDER, refira-se que neste sistema de incentivos este fundo comunitário é responsável pelo pagamento de 70 % dos subsídios a fundo perdido, sendo os restantes 30 % co-financiados pelo Orçamento do Estado.

Numa óptica regional, o distrito de Vila Real é um dos que apresentou menos candidaturas ao SIMC.

De um ponto de vista sectorial, o comércio grossista (61) representa 11,6% do total das candidaturas aprovadas, com um investimento de 269 000 contos e um incentivo de 69 000 contos, enquanto o comércio retalhista (62) é responsável por 88,4 % de aprovações neste distrito, a que correspondem 510 000 contos de investimento e 159 000 contos de incentivo.

Quanto à distribuição das candidaturas por concelho, observa-se uma maior representatividade do concelho de Vila Real, ficando em segundo plano Chaves. No conjunto, estes dois concelhos são responsáveis por 58 % dos projectos aprovados no distrito em análise.

No que concerne à distribuição do investimento elegível, verifica-se também, neste distrito, a posição privilegiada da rubrica «Equipamentos», com 72 % do total, enquanto as obras e o material de transporte ocupam, respectivamente, 16% e 5,7%, apresentando reduzida expressão o material de carga e assistência técnica.

17 de Fevereiro de 1994. — A Técnica Superior, Lucília Correia.

ANEXO N.° I

SIMC — Candidaturas aprovadas no distrito de Vila Real

(24 de Janeiro de 1994)

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ANEXO N.° 2

SIMC — Candidaturas aprovadas no distrito de Vila Real (24 de Janeiro de 1994)

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ANEXO N.° 3

SIMC — Candidaturas aprovadas no distrito de Vila Real (16 de Fevereiro de 1994)

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ANEXO N.° 4

SIMC — Candidaturas nao elegfveis no distrito de Vita Real

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

ANEXO N.° 5 Candidaturas aprovadas no distrito de Vila Real

(24 de Janeiro de 1994) (Em coMm)

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6101 —Comércio por grosso de produtos da agricultura, silvicultura e pecuária.

6103 — Comércio por grosso de madeira, cortiça e materiais de construção.

6108 —Comércio por grosso de géneros alimentícios, bebidas e tabaco.

6201 —Comércio a retalho de géneros alimentícios e bebidas.

6202 — Comércio a retalho de produtos químicos, farmacêuticos e afins.

6203 — Comércio a retalho de têxteis, vestuário e calçado.

6204 — Comércio a retalho de móveis e artigos de mobiliário.

6205 — Comércio a retalho de mat. de const., metais, ferragens e utilidades.

6206 — Comércio a retalho aut. motoc. e bicicletas com ou sem motor. 6209 — Comércio a retalho n. e.

ANEXO N.° 6

SIMC — Candidatures aprovadas no distrito de Vila Real (24 de Janeiro de 1994)

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MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE . E DO CONSUMIDOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 151 /VI (3.°)-AC, do Deputado António José Seguro (PS), sobre a barragem do Meimão.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado do Ambiente e do Consumidor de transmitir o seguinte:

1° Foi adjudicada, em finais de 1993, a elaboração de projecto relativo a uma nova ponte;

2.° Prevê-se que o referido projecto venha a ser entregue em meados do corrente ano;

3." Com base no projecto, pensa-se poder lançar, a curto prazo, a construção da obra.

O Chefe do Gabinete, João Nogueira Flores.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° I78/VI (3.*)-AC, do Deputado Miguel Urbano Rodrigues (PCP), sobre cursos de língua portuguesa no estrangeiro.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° a Ministra da Educação de informar o seguinte:

O despacho n.° 15-A/SERE/SEEBS/93, que regulamentou o concurso para professores no estrangeiro de nível não superior, foi aplicado de acordo com os prazos nele previstos, daí decorrendo a colocação de professores necessários para assegurar os cursos de língua e cultura portuguesas da rede oficial, para o ano lectivo em curso.

Às «manifestações de inconformismo», concretizadas por escrito, foram dadas respostas, no respeito pelo Código do Procedimento Administrativo.

25 de Março de 1994. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 202/VI (3.")-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre o posto de abastecimento de combustível em Moura.

Encarrega-me S. Ex.a a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, conforme o solicitado no requerimento supramencionado, de informar o seguinte:

1 — Até ao momento, a nossa Delegação Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Alentejo não tinha tido conhecimento dos factos referidos no requerimento supramencionado.

2 — A instalação e laboração dos estabelecimentos de abastecimento de combustíveis está regulamentada pelo Decreto-Lei n.° 246/92, de 30 de Outubro, que, apesar de não proibir a instalação daqueles estabelecimentos em meio urbano, obriga ao dever de respeito por certas distâncias de segurança e atribui às delegações regionais do Ministério da Indústria a competência para fiscalização dos mesmos, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.

3 — Após consulta ao Plano Director Municipal (PDM) de Moura, verificou-se que o mesmo se encontra em fase de projecto, não tendo sido ainda ratificado. Deste modo, o artigo 25.° do regulamento do PDM, que prevê a interdição e a destruição do coberto vegetal nas áreas verdes incluídas nos perímetros urbanos, só entrará em vigor após a aprovação e ratificação dos elementos fundamentais, complementares e anexos do PDM de Moura.

4 — Consultada também a presidência da Câmara Municipal de Moura, informaram-nos de que o posto em causa já existia, tem uma área pequena (240 m2) face à zona verde em questão, dispõe de alguns milhares de metros quadrados e prevê-se a sua transferência, devido à sua localização ter causado problemas de trânsito, dado situar--se na proximidade de um cruzamento com a estrada nacional n.° 258, Moura-Barrancos.

24 de Março de 1994. — Pela Chefe do Gabinete, Ana Marin.

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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO Assunto: Resposta ao requerimento n.° 211/VI (3.a)-AC, do

Dcpuiâôo Manue)SêTiio (PSN), sobre contagem de ser-

viço prestado em Moçambique peta cidadã Maria Elisa

Silva.

Em referência ao assunto em referência, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças, ouvida a Caixa Geral de Aposentações sobre a possibilidade de contagem de tempo de serviço prestado em Moçambique por Maria Elisa Silva, de comunicar o seguinte:

Por constarem dos ficheiros daquela instituição diversas subscritoras com o nome de Maria Elisa Silva não foi possível determinar, apesar da análise efectuada aos respectivos processos, se a referida senhora é ou não subscritora daquela Caixa ou até se o tempo de serviço em causa foi prestado no sector público ou privado, facto que não permite dar satisfação à pretensão solicitada.

Neste sentido, solicita a Caixa Geral de Aposentações que sejam indicados, caso seja possível, outros elementos que permitam caracterizar a situação, nomeadamente:

Número de subscritora da Caixa Geral de Aposentações; Data de nascimento;

Se o serviço que pretende ver contado foi prestado

na qualidade de funcionária pública; Se actualmente é funcionária pública.

25 de Março de 1994. — O Chefe do Gabinete, Mário Patinha Antão.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Com referência ao requerimento n.° 211/V1 (3.°)-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), tenho a solicitar os bons ofícios de V. Ex.° no sentido de serem acrescentadas algumas informações que permitam aos serviços competentes deste Ministério situar melhor o problema e transmitir os esclarecimentos necessários.

Pelo chefe do Gabinete, Alvaro Mendonça e Moura.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 254 e 312/VI (3.°)-AC, do Deputado Álvaro Viegas (PSD), sobre barco salva-vidas de Sagres.

Encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Defesa Nacional de comunicar a seguinte informação sobre o assunto em epígrafe: .

1 — O salva-vidas Patrão Henrique Faleiro, atribuído à Estação Salva-Vidas (ESV) de Sagres, embarcação de madeira construída em 1979, encontra-se, desde Maio de 1993, a ser submetida a profundas reparações a nível de casco, prevendo-se para os próximos dias o reinício da sua normal actividade.

2 — A assistência a embarcações sinistradas e a banhistas nas praias tem sido assegurada, ao longo deste período, pela unidade de reserva daquela Estação, uma embarcação semi-rígida de 5 m de comprimento, equipada com um motor de 40 cv, bem como pelo salva-vidas de Ferragudo, que

pâfâ ôssâ áfeã êfâ deslocado sempre que necessário.

3 — O programa de renovação da frota de salva-vidas prevê

o investimento de 1 100 000 contos até até 1999, o qual permitirá unicamente a substituição das unidades que se encontrem em pior estado de conservação, tendo sido recentemente lançado um concurso público com essa finalidade.

4 — Os acidentes mortais ocorridos com pescadores desportivos, que naturalmente se lamentam, resultaram de quedas nas falésias e dos consequentes traumatismos, não sendo de considerar a causa por afogamento.

O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 266/VI (3.°)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre reestruturação e privatização de áreas de investigação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, após audição do LNEC (Laboratório Nacional de Engenharia Civil), encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir o seguinte:

a) Têm sido realizados estudos para a reestruturação do LNEC, os quais deram origem a dois relatórios, que foram distribuídos internamente por todos os serviços e funcionários. Aqueles estudos encontram-se em fase muito incipiente, não se tendo ainda chegado a uma versão definitiva, que não poderá deixar de ser oportunamente apresentada para aprovação ao órgão da tutela;

b) A futura reestruturação do LNEC não implicará necessariamente a privatização de qualquer área de investigação nem tão-pouco se prevê a redução dos postos de trabalho existentes;

c) A constituição da sociedade anónima LNEC--Informática, autorizada por despacho do Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de 12 de Maio de 1993, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 273." do Código das Sociedades Comerciais, sendo o capital social no montante de 15 000 contos, dos quais o LNEC detém 90 % e o restante foi subscrito pela IMOTROM.

28 de Março de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 267/VI (3.")-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a eventual criação de «disponíveis» no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S.

Ex." o Ministro da Saúde de informar que, em resultado

da aprovação do novo quadro de pessoal do Instituto

Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (Portaria n.° 1028/93,

de 14 de Outubro), se verifica a existência de pessoal considerado disponível, que, no entanto, se reporta a carreiras e categorias que não estão relacionadas, pelo menos directamente, com as tarefas de investigação científica.

24 de Março de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Ribeiro.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 272/VI (3.°)-AC, do Deputado Paulo Rodrigues (PCP), sobre a construção de instalações para a Escola Básica da Amora.

Em resposta ao requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex.° a Ministra da Educação de informar o seguinte:

1 — Estão a decorrer, presentemente, negociações entre a Direcção Regional de Educação de Lisboa e a Câmara Municipal do Seixal com vista à celebração de acordos de colaboração para a construção de três edifícios do 2.° e 3° ciclos e ensino secundário:

EB2, 3 de Pinhal de Frades; EB2, 3 da Amora;

Ampliação/remodelação da Escola Secundária de José Afonso.

2 — Os projectos dos edifícios escolares e arranjos exteriores encontram-se em fase de elaboração na DREL.

3 — O início da construção dos edifícios escolares encontra-se pendente da celebração dos acordos de colaboração, das disponibilidades dos terrenos e da conclusão dos respectivos projectos.

22 de Março de 1994. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

SECRETARIA-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 277/VI (3.")-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), solicitando o envio do Relatório do Estado do Ambiente e Ordenamento do Território.

Em resposta ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar que o Relatório do Estado do Ambiente e Ordenamento do Território-¡993 (vol. () se encontra, no presente momento, em fase de impressão, sob a responsabilidade da Direcção-Geral do Ordenamento do Território.

25 de Março de 1994. — O Director de Serviços de Documentação, José Baptista Ferreira.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GAB/NÊTE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 299/VI (3.°)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre o caso de um seropositivo despedido no Hospital de Santa Maria.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Saúde de informar que, por despacho de 17 de Fevereiro de 1994, do conselho de administração do Hospital de Santa Maria, foi deliberado instaurar processo de averiguações.

Mais informo que o mesmo conselho de administração considera perfeitamente correcta toda a sua posição face ao Sr. Jorge Manuel da Silva Almeida, que, ao contrário do que tem vindo a afirmar-se através dos meios de comunicação social, se ausentou, sem qualquer justificação, durante o período de dois meses e não de três dias.

28 de Março de 1994.— O Chefe do Gabinete, João Silveira Ribeiro.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 300/VI (3.°)-AC, do Deputado Eurico Figueiredo (PS), sobre qualificação do Curso Bienal da Arte de Obstetrícia da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Em resposta ao assunto supra-referenciado, junta-se o parecer deste Departamento:

Parecer relativo ao requerimento n.9 300/VI (3.9)-AC do Deputado Eurico Figueiredo

1 — Sobre este mesmo assunto foram enviados vários ofícios aos gabinetes de membros do Governo anteriores (ofícios n.05 6256, de 14 de Agosto de 1989, 7529, de 21 de Agosto de 1990, 2353, de 27 de Março de 1991, 6957, de 4 de Setembro de 1992, e 2969, de 20 de Abril de 1993), desencadeados por uma petição semelhante do SEP dirigido à Comissão Parlamentar de Saúde (anexo n.° 1) (a).

1 — O curso de partos das faculdades de medicina não tem sido considerado pelo Ministério da Saúde como um curso de especialização em enfermagem, visto tratar-se de uma formação de base de parteiras, cujo ingresso não implicava a habilitação prévia com um curso de enfermagem.

O Decreto-Lei n.° 49 434, de 9 de Dezembro de 1962, define como curso de especialização em enfermagem aquele que prepara os enfermeiros para exercerem um ramo especializado da sua actividade, exigindo para a admissão ao respectivo curso que estes se encontrem previamente habilitados com o curso de Enfermagem Geral ou equivalente.

Já desde 1956 que as escolas de enfermagem do Instituto Maternal exigiam como habilitação prévia dos seus candidatos aos cursos de especialização o curso de Enfermagem Geral.

3 — Quando pela primeira vez é criada nas carreiras de enfermagem a categoria de enfermeiro especialista (Decreto-Lei n.° 305/81, de 12 de Novembro), apenas os enfermeiros habilitados com cursos reconhecidos como de especialização em enfermagem puderam transitar para essa categoria, ao abrigo do artigo 16.°, n.° 1, alínea d), do citado diploma.

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9 DE ABRIL DE 1994

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4 — As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 324/ 88, de 6 de Julho, à referida disposição legal determinaram que os enfermeiros habilitados também com o curso de partos poderiam transitar para a categoria de enfermeiro especialista, nos termos do despacho de 11 de Março de 1982 do Ministro dos Assuntos Sociais, publicado no Diário da

República, 2.a série, n.° 68, de 23 de Março de 1982.

Ora, de acordo com o referido despacho, estes enfermeiros teriam de frequentar um curso intensivo para reunirem as condições para transitar para a categoria de enfermeiro especialista.

Contudo, tal curso não chegou a ser criado, mas pelo Decreto-Lei n.° 178/85, de 23 de Maio, foi previsto que estes enfermeiros fossem sujeitos a uma avaliação curricular (artigo 16.°, n.os 5, 6 e 7), a efectuar por uma comissão que determinaria, caso a caso, a necessidade de uma formação complementar.

Foi na sequência desta avaliação curricular, acrescida, quando necessário, de formação complementar, nos termos do n.° 5, alínea b), do artigo 16° do Decreto-Lei n.° 178/85, de 23 de Maio, que os enfermeiros habilitados com o curso de partos e exercendo funções na área da saúde materna e obstétrica transitaram para a categoria de enfermeiro especialista, mediante despacho individualizado do Ministro da Saúde.

Estes despachos nunca determinaram que as referidas transições tivessem efeitos retroactivos, porque o artigo 16.°, n.os 5, 6 e 7, não o previa e ainda tendo em consideração o disposto no artigo 19.°, n.os 2 e 3.

Assim, estes enfermeiros transitaram, em primeiro lugar, para a categoria de enfermeiro do grau l, com efeitos a 13 de Novembro de 1981, e a sua segunda transição para a categoria de enfermeiro especialista devia efectuarse nos termos da lei geral (n.° 2 do artigo 19.°), isto é, com efeitos à data da posse.

Nenhum destes despachos dos Ministros da Saúde referiram expressamente a concessão de efeitos retroactivos.

Globalmente, foram autorizadas 298 transições de enfermeiros de estabelecimentos dependentes dos Ministérios da Saúde.

5 — No que se refere à situação da Administração Regional de Saúde de Lisboa, foram concedidos despachos ministeriais que autorizaram a equivalência ao curso de especialização em enfermagem obstétrica e a transição para a categoria de enfermeiro especialista entre 1985 e 1986 (anexo n.° 2) (a). No entanto, foi considerado não serem viáveis de imediato essas transições, em virtude de não existirem vagas na categoria de enfermeiro especialista no quadro dos ex-Serviços Médico-Sociais.

Assim, a Administração Regional obteve posteriormente novos despachos ministeriais, em 1989, relativamente aos mesmos enfermeiros, com o objectivo de concretizar estas transições (anexo n.° 3) (a).

Quanto à publicação em Diário da República, mencionada na petição, trata-se de um texto elaborado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa (anexo n.° 4), que refere os efeitos a 13 de Novembro de 1981, quando nem o despacho ministerial de 25 de Janeiro de 1989 nem as informações em que o mesmo se baseou mencionavam quaisquer efeitos retroactivos (a).

Por outro lado, a referida publicação em Diário da República não menciona as disposições legais ao abrigo das quais foram autorizadas as transições.

As mesmas tiveram por base os n.os 5, alínea b), e 7, do artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 178/85, de 23 de Maio, e não o n.° 1, alínea d), do artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 305/81, de 12 de Novembro.

A Administração Regional de Saúde de Lisboa foi desde 1986, através de diversos ofícios, alertada para a não possibilidade de estas transições produzirem efeitos retroactivos a 13 de Novembro de 1981.

Juntam-se, a título de exemplo, três fotocópias (anexo n.° 5) (a).

6 — 0 acórdão do Supremo Tribunal Administrativo referido na petição do SEP aplica-se somente às enfermeiras relativamente às quais foi proferido (anexo n.° 6) (a).

Apesar de o Supremo Tribunal Administrativo ter considerado nesse acórdão que o curso de partos das faculdades de medicina representava um considerável avanço para a época, o facto é que desde 1943 foi prevista a criação de cursos de especialização em enfermagem nesta área no Instituto Maternal, e desde 1956 que a frequência destes cursos de especialização implicava a habilitação prévia com um curso de base de enfermagem. Assim, quando o problema de transição para a categoria de enfermeiro especialista se pôs, em 1981, tinham já decorrido cerca de 30 anos depois da existência desta formação pós-básica.

7 — Pelas razões aduzidas na presente informação julga-se não haver fundamento para que seja desencadeada uma medida legislativa no sentido de o curso de partos ser considerado requisito legal para provimento no lugar de enfermeiro especialista.

21 de Março de 1994.— A Directora-Geral, Maria Ermelinda Carrochas.

(a) Os anexos foram entregues ao Deputado e constam do processo.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 328/VI (3.°)-AC, dos Deputados António Martinho, Eurico Figueiredo e Manuel dos Santos (PS), sobre intervenção integrada no Douro.

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega--me S. Ex.* o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar o seguinte:

O Ministério do Planeamento e da Administração do Território tem em estudo a criação de um programa específico para o desenvolvimento do Douro, em que, para além das infra-estruturas de carácter horizontal, se apoia a execução de um conjunto de acções específicas de natureza estruturante para o sector do turismo.

Importa agora mobilizar os vários agentes económicos para uma estratégia de desenvolvimento para aquela área, que, conjugando os instrumentos financeiros disponíveis, designadamente no Programa Operacional do Turismo, no Programa Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional (Acções Específicas de Reequilíbrio) e nas iniciativas comunitárias, permita, na realidade, dinamizar as actividades e investimentos que se venham a apoiar, alterando significativamente a face desta região.

É o que cumpre transmitir, para efeitos do objectivo pretendido.

28 de Março de 1994. — Pelo Chefe do Gabinete, (As-sinatura ilegível.)

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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