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21 DE MAIO DE 1994

140-(31)

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 461 /VI (3.*)-AC, do Deputado Raul Castro (Indep.), sobre extinção dos gabinetes de apoio técnico (GAT).

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex* de que o GAT de Torres Vedras não foi extinto, conforme consta da portaria que se envia em anexo.

É o que solicito a V. Ex.* se digne transmitir a S. Ex.* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, para efeitos do objectivo pretendido.

10 de Maio de 1994. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

O Decreto-Lei n.° 66/94, de 28 de Fevereiro, veio permitir não só o redimensionamento das áreas de actuação dos gabinetes de apoio técnico (GAT), mas também a extinção de alguns.

Visou-se, assim, uma concentração dos escassos recursos disponíveis e, consequentemente, a obtenção de uma maior eficácia e capacidade de resposta na assessoria técnica prestada às autarquias locais.

Cumpre também referir que a extinção dos GAT operada pela presente portaria não prejudica, em caso algum, o apoio técnico que deve ser prestado por estas estruturas aos diversos concelhos. Com efeito, os municípios que integravam as áreas de actuação dos GAT ora extintos passam a ser apoiados por outros gabinetes dotados com meios mais adequados, o que permitirá rentabilizar os recursos disponíveis.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 1.° e 2." do Decreto-Lei n.° 66/94, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1São extintos os Gabinetes de Apoio Técnico (GAT) de Barcelos, São Pedro do Sul, Pinhel, Alenquer, Salvaterra de Magos, Montemor-o-Novo, Castro Verde, Estremoz e Silves.

2." Os gabinetes de apoio técnico abaixo indicados passam a ter as seguintes áreas de actuação:

a) GAT de Braga: municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde;

b) GAT de Viseu: municípios de Castro Daire, Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, São Pedro do Sul, Sátão, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela;

c) GAT de Trancoso: municípios de Aguiar da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Meda, Pinhel e Trancoso;

d) GAT da Guarda: municípios de Almeida, Celorico da Beira, Guarda, Manteigas e Sabugal;

é) GAT de Torres Vedras: municípios de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Cadaval, Lourinhã, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras;

f) GAT de Santarém: municípios de Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Benavente, Cartaxo, Coruche, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém;

g) GAT de Grândola: municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém: e Sines;

h) GAT de Évora: municípios de Alandroal.

Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o--Novo, Mourão, Portei, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Sousel, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa;

i) GAT de Beja: municípios de Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Ourique e Vidigueira;

j) GAT de Portalegre: municípios de Alter do Chão,

Aviz, Castelo de Vide, Crato, Marvão, Mora,

Nisa, Ponte de Sor e Portalegre; l) GAT de Elvas: municípios de Arronches, Campo

Maior, Elvas, Fronteira e Monforte; m) GAT de Moura: municípios de Barrancos,

Mértola, Moura e Serpa; n) GAT de Faro: municípios de Albufeira, Aljezur,

Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão,

Portimão, São Brás de Alportel, Silves e Vila do

Bispo;

o) GAT de Tavira: municípios de Alcoutim, Castro Marim, Tavira e Vila Real de Santo António.

3.° Os gabinetes de apoio técnico não abrangidos pelos números anteriores mantêm as actuais áreas de actuação.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 19 de Abril de 1994.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 485/VI (3.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre alterações institucionais aos estatutos da Casa do Douro e do Instituto do Vinho do Porto.

Relativamente ao ofício de V. Ex." n.° 518, de 28 de Abril de 1994, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Agricultura de informar que qualquer alteração aos estatutos da Casa do Douro terá de ser, nos termos constitucionais, autorizada pela Assembleia da República, o que necessariamente proporcionará o debate alargado de todas as questões relativas a este assunto.

12 de Maio de 1994. —O Chefe do Gabinete, Lemos de Carvalho.

A Divisão de Redacção e Apoio audiovisual.