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18 DE JUNHO DE 1994

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problemática e para suprir necessidades permanentes da falta de pessoal auxiliar de acção educativa o Ministério da Educação procedeu à abertura de concursos extemos, nomeadamente em 1989 e em 1993.

Verifica-se que aqueles concursos deram admissibilidade em 1989 a 6000 trabalhadores e prevê-se que o concurso de 1993 venha admitir 3295, o que virá a totalizar 9295 funcionários do quadro, o que é manifestamente insuficiente, dado que neste momento há 10 500 trabalhadores contratados em situação precária de emprego e alguns há mais de sete anos, que vêem, com angústia, perder a experiência e a formação adquiridas, uma vez que não têm assegurado a recondução, nem tão-pouco a entrada no quadro de vinculação.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais, requeremos ao Ministério da Educação as informações seguintes:

1) Que medidas vai o Govemo tomar para minimizar as carências de pessoal auxiliar de acção educativa nas escolas de ensino básico e secundário?

2) Que tratamento vai o Governo dar aos funcionários contratados com um ou mais anos de serviço?

Requerimento n.° 634/VI (3.°)-AC de 25 de Maio de 1994

Assunto: Barra de Lagos.

Apresentado por: Deputado Fialho Anastácio (PS).

Desde há muito que os pescadores e outros utilizadores da barra de Lagos têm solicitado obras de melhoramento da mesma, dado o perigo que correm todos os que demandam esta entrada marítima, designadamente em determinadas épocas do ano.

Prevendo-se para breve a entrada em funcionamento da marina de Lagos e, consequentemente, o aumento do tráfego marítimo, avolumam-se os receios de acidentes.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Mar as seguintes informações:

1) Qual o tipo de intervenção prevista na barra de Lagos?

2) Qual a data prevista para o início das obras?

Requerimento n.8 635/VI (3.B)-AC de 25 de Maio de 1994

Assunto: Taxas cobradas pela Junta Autónoma dos Portos

do Barlavento Algarvio. Apresentado por: Deputado Fialho Anastácio (PS).

Tem criado constante mau estar no seio da classe piscatória o valor elevado das taxas que a Junta Autónoma dos Portos do Barlavento Algarvio cobra aos pescadores pelo espaço ocupado com as suas redes e outros apetrechos de pesca.

Acresce que o ordenamento deste espaço só teria vantagens e o diálogo com a classe piscatória a forma de utilização proveitosa do mesmo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Mar as seguintes informações:

1) Qual o valor das taxas cobradas por ocupação de espaço de jurisdição da Junta Autónoma dos Portos do Barlavento Algarvio por unidade de superfície?

2) Para quando o reordenamento da ocupação deste espaço?

Requerimento n.° 636/VI (3.a)-AC de 25 de Maio de 1994

Assunto: Pacto de concertação social no sector portuário/ EPCR.

Apresentado por: Deputado António Crisóstomo Teixeira (PS).

1 — Nos termos do pacto de concertação sob título, ponderados que foram os encargos resultantes do funcionamento do esquema portuário complementar de reformas (EPCR), definiu-se como objectivo a liquidação da Fundação que procedia à recepção de fundos e distribuição dos complementos de pensão previstos em protocolo de acordo datado de 1984.

2 — Em contrapartida, o Ministério do Mar comprometia-se a analisar o pagamento à Fundação EPCR de «um subsídio destinado a atribuir a cada pensionista um prémio de indemnização por remissão da pensão», atendendo à eventual insuficiência de fundos próprios da instituição a extinguir.

No texto do pacto referido, sobre este tema, foram utilizadas expressões tais como «sem prejuízo dos direitos adquiridos» e «compensar com justiça», as quais terão tranquilizado as partes.

3 — Através de exposições colectivas e procuradores forenses, os beneficiários dos complementos de pensão de reforma processados pelo EPCR têm vindo a questionar em várias instâncias oficiais, designadamente os Ministros do Mar e do Emprego e Segurança Social, quer a matéria acordada no pacto, alegadamente sem o seu acordo, uma vez que são reformados sem representação sindical activa, quer o processo de atribuição do prémio de indemnização previsto.

Designadamente, têm vindo a colocar a pretensão de os prémios em questão serem transferidos para o sistema de segurança social, em termos que lhes permitam continuar a receber, mensalmente, os montantes que venham auferindo, agora incorporados na sua pensão.

4 — Da resposta produzida pelo Ministério do Mar, datada de 20 de Outubro de 1993, observa-se disponibilidade para a atribuição do subsídio mencionado no pacto, ainda que em termos não decisivos, ponteados por expressões tais como «analisar a atribuição de apoio financeiro à Fundação» e «eventual subsídio» e condicionada à extinção da Fundação EPCR.

Sobre a solicitação específica das exposições formulou ainda um juízo de valor sobre a (in)viabilidade de a Caixa Nacional de Pensões poder gerir esse subsídio, como pretendido.

5 — O assento terá caído em impasse, apesar da repetição das exposições dos requerentes. Entretanto, por força de disposições acordadas no pacto, terão sido suspensas as cobranças das taxas que alimentaram financeiramente o EPCR