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Sábado, 2 de Julho de 1994

II Série-R — Número 31

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)

SUMÁRIO

Votos (n.~ HIA! a 113/VI):

N.° lll/VI — De solidariedade para com os cidadãos utentes da Ponte de 25 de Abril c de condenação pela

acção das forças policiais (apresentado pelo PCP)........ 152

N.° 112/VI — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado António Portugal (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República, PS, CDS-PP, PSD e PCP) ... ¡52 N.° 113/VI — De solidariedade para com os cidadãos utentes da Ponte de 25 de Abril e o jovem ferido e de condenação pela acção das forças policiais (apresentado pelo Deputado independente Mário Tomé)..................... 152

Ratificação n.° 122/V1:

Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 168/94, de 15 de Junho....................................................................... 153

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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

VOTO N.s 111/VI

DE SOLIDARIEDADE PARA COM OS CIDADÃOS UTENTES DA PONTE DE 25 DE ABRIL E DE CONDENAÇÃO PELA ACÇÃO DAS FORÇAS POLICIAIS.

Considerando os acontecimentos que há já oito dias se vêm registando na Ponte de 25 de Abril;

Considerando que a contestação dos utentes da Ponte — designadamente das dezenas de milhares de cidadãos que diariamente a utilizam nas suas deslocações residência--emprego e no exercício da sua actividade profissional — expressa uma manifestação da sociedade civil de claro protesto e inequívoca condenação da injustificável decisão do Governo de aumentar em 50 % o preço das portagens;

Considerando que a intervenção, a mando do Governo, das forças policiais excedeu o princípio da proporcionalidade quer nos meios utilizados quer na forma de actuação e que atingiu expressões de injustificada violência repressiva sobre cidadãos — como é comprovado quer por registos fotográficos divulgados pela imprensa e por imagens transmitidas por canais de televisão quer pelo número de feridos e em particular pelo baleamento de um jovem cujo estado se sabe ser de grande gravidade;

Considerando que a completa razão que assiste aos utentes obrigou já o Governo a importante recuo que, embora não dando solução duradoura e justa às questões de fundo, corresponde ao público reconhecimento da profunda injustiça dos aumentos e de toda a situação das portagens nas áreas metropolitanas;

Considerando ainda que, enquanto órgão de soberania representativo de todos os cidadãos portugueses e da vontade popular, não é legítimo à Assembleia da República alhear-se dos acontecimentos registados na Ponte de 25 de Abril e das razões profundas do protesto das populações:

A Assembleia da República, reunida em Plenário, decide:

a) Expressar aos cidadãos utentes da Ponte de 25 de Abril compreensão e solidariedade pelas razões que justificam o seu descontentamento e protesto.

b) Condenar as acções de violência repressiva praticadas pelas forças policiais e exigir o rápido apuramento de responsabilidades por essas acções inaceitáveis.

c) Exigir do Governo a anulação do aumento das portagens e a reconsideração do regime de utilização das pontes e auto-estradas dentro dos limites das áreas metropolitanas.

d) Pronunciar-se pela anulação de quaisquer multas e outras medidas punitivas contra os cidadãos que se manifestaram contestando o aumento das portagens.

Assembleia da República, 28 de Junho de 1994.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — João Amaral — Paulo Rodrigues — Odete Santos — José Manuel Maia.

VOTO N.9 112/VI

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO ANTÓNIO PORTUGAL

Moneu António Portugal. Antigo Deputado à Assembleia da República, advogado e dirigente partidário, António Portugal foi sempre um homem de convicções e ideais, que se bateu, antes e depois de Abril, pelos valores da liberdade, do socialismo democrático e da solidariedade.

Exímio guitarrista e inspirado compositor, legou-nos algumas das mais belas composições musicais, na linha lírica da canção de Coimbra e na linha forte das baladas de combate. Trova do Vento que passa e Guitarras do meu País, entre outras, constituem hoje verdadeiros hinos aos ideais de Abril.

Integrado no mais notabilizado grupo de guitarras de Coimbra, dedicou-se à pesquisa e ao registo da história da canção de Coimbra, quer na sua vertente lírica e melódica quer na sua vertente inconformista e revolucionária.

Foi surpreendido pela morte no regresso dc uma digressão ao Japão, na sequência de tantas outras em que divulgou a poesia e a música do nosso país.

Homem de muitas e sólidas amizades, deixa um vazio difícil de preencher.

A Assembleia da República aprova um voto de pesar pela perda de um artista de tão rara sensibilidade e um cidadão e antigo Deputado de perfil cívico tão exemplar e de condolências à família enlutada e ao Partido Socialista.

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Narana Coissoró (CDS-PP) — Duarte Lima (PSD) — Octávio Teixeira (PCP) — Lino de Carvalho (PCP) — António Braga (PS) — Manuel dos Santos (PS) — Alberto Costa (PS) — Eurico Figueiredo (PS) — Armando Vara (PS) — Ferro Rodrigues (PS) — Barbosa de Melo (Presidente da Assembleia da República).

VOTO N.9 113/V1

DE SOLIDARIEDADE PARA COM OS CIDADÃOS UTENTES DA PONTE DE 25 DE ABRIL E 0 JOVEM FERIDO E DE CONDENAÇÃO PELA ACÇÃO DAS FORÇAS POLICIAIS.

Considerando que:

Os protestos generalizados com que os utilizadores da Ponte de 25 de Abril responderam ao anúncio pelo Governo de um aumento de 50 % da portagem tiveram uma base de legítima reacção a uma medida de todo inesperada e pesada para a bolsa dos cidadãos;

As medidas anunciadas pelo Ministro Ferreira do Amaral, embora não respondendo às reivindicações dos utentes da Ponte, vêm reconhecer a justeza do seu protesto;

Os protestos se mantêm de forma massiva, apesar das referidas medidas;

A opinião pública, de acordo com sondagens recentes, se manifesta, sem lugar a dúvidas, contra a própria existência de portagem na Ponte de 25 de Abril:

A Assembleia da República:

Manifesta a sua compreensão aos utilizadores da Ponte de 25 de Abril.

Condena a actuação das forças policiais e, sobremaneira, a inaceitável utilização de armas de fogo, que fizeram uma vítima, numa desproporção de meios que exige a tomada de medidas de ordem criminal e a definição do grau de responsabilidade da cadeia de comando e actuação em conformidade.

Solidariza-se com o jovem Luís Miguel, gravemente ferido por uma bala, e manifesta ao Governo a sua preocupação quanto ao futuro deste jovem — em risco de

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ficar paraplégico —, considerando indispensável que o Governo se responsabilize pela devida indemnização sem delongas e independentemente dos eventuais procedimentos judiciais.

Manifesta-se pela suspensão do aumento da portagem e pela apreciação do seu carácter visto haver fundados indícios de poder tratar-se de um imposto, que o Governo não estaria autorizado a lançar.

Expressa a sua intenção de, em tempo oportuno, apreciar as iniciativas legislativas entradas na Mesa que propõem a abolição da portagem da Ponte de 25 de Abril.

O Deputado Independente, Mário Tomé.

RATIFICAÇÃO N.e 122/VI

DECRETO-LEI N.9 168/94, DE 15 DE JUNHO

O Decreto-Lei n.° 168/94, de 15 de Junho, atribui a concessão da exploração da travessia rodoviária da Ponte de 25 de Abril ao consórcio a quem é atribuída a concessão da construção e exploração da nova ponte sobre o Tejo e permite que os preços da travessia da actual Ponte possam aumentar, de forma a não concorrerem com os preços da travessia da futura ponte.

Este diploma prevê também que as portagens da actual Ponte revertam a favor do consórcio concessionário da futura ponte a partir de 1 de Janeiro de 1996, como contrapartida suplementar e antecipada às portagens que esse consórcio virá a cobrar na futura ponte. Isto é,

obrigando os actuais utente da Ponte de 25 de Abril a financiar a construção e exploração de uma nova ponte que, por acréscimo, a maioria deles nunca virá a utilizar.

A concessão da nova travessia é ainda estabelecida «em sistema de exclusivo no que respeita aos atravessamentos

rodoviários a jusante da actual Ponte de Vila Franca de Xira», significando isto que durante os próximos 35 anos será impossível construir nessa área qualquer outra ponte com travessia rodoviária, independentemente das necessidades que os fluxos de trânsito venham a colocar e da vontade política de qualquer futuro governo.

Assim, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), ào

Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 168/94, de 15 de Junho, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 136, que aprova as bases da concessão da concepção, do projecto, da construção, do financiamento, da exploração e da manutenção da nova travessia sobre o rio Tejo em Lisboa, bem como da exploração e da manutenção da actual travessia, e atribui ao consórcio LUSOPONTE a respectiva concessão.

Assembleia da República, 30 de Junho de 1994.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — José Manuel Maia — Luís Sá — António Murteira — Paulo Trindade — João Amaral — António Filipe — Lino de Carvalho — Carlos Carvalhas — Odete Santos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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G DIÁRIO

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