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II SÉRIE-B — NÚMERO 9

Só através de planos integrados que nasçam das necessidades de cada comunidade e que envolvam, de uma forma efectiva, a sociedade civil, mobilizando vontades e congregando esforços, se conseguirá uma resposta eficaz à problemática da toxicodependência.

Neste sentido, é expressa intenção do Projecto Vida, como responsável pela real coordenação intersectorial neste domínio, estabelecer, através do seu plano integrado, que envolve EPSS, ONG, paróquias, grupos de cidadãos e as respectivas autarquias, uma política de intervenção na área metropolitana de Lisboa que consubstancie estes princípios.

Assim propõem-se como objectivos para esta intervenção concertada:

Objectivo geral:

1 — Abranger a maior área possível na zona metropolitana de Lisboa, com projectos de prevenção primária, tentando envolver toda a sociedade civil, até finais de 1995.

Objectivos específicos:

1.1 — Definir um plano estratégico global de prevenção primária para a área metropolitana de Lisboa;

1.2 — Definir um subplano para cada área de influência das câmaras, tendo em atenção a especificidade das realidades de cada comunidade que irão integrar o plano global para a área metropolitana de Lisboa;

1.3 — Articular este trabalho com o Projecto Vida no que são as directivas e plano estratégico de actividades para o triénio de 1993-1995.

Actividades:

1.1.1 — Elaboração, pelo grupo restrito composto por representantes do Gabinete do Alto-Comissário para o Projecto Vida e de câmaras municipais, de um plano de prevenção primária na área metropolitana de Lisboa que englobe os subplanos elaborados pelas autarquias que integram a referida área;

1.2.1 — Reuniões com os representantes das câmaras da área metropolitana de Lisboa;

1.2.2 — Elaboração dos subplanos de cada câmara, integrando os projectos de JPSS, ONG e ou outras entidades que solicitem apoio ao Projecto Vida, ouvido previamente o parecer do respectivo núcleo distrital;

1.3.1 — Realização de reuniões periódicas entre os representantes das câmaras da área metropolitana que venham a integrar um grupo restrito de trabalho e o Projecto Vida através da sua coordenação nacional e Núcleos Distritais de Lisboa e Setúbal;

1.3.2 — Colaboração entre o Projecto Vida e a área metropolitana de Lisboa nas iniciativas e apoios necessários à concretização pelas várias entidades:

Apoio técnico; Apoio financeiro;

Neste contexto competirá:

a) Às câmaras municipais:

Envio aos Núcleos Distritais dos projectos recebidos das autarquias de sua respectiva área geográfica, após algum contributo informativo;

Apoio aos projectos aprovados em função das possibilidades de cada autarquia;.

Acompanhamento e apreciação final dos referidos projectos em articulação com o Projecto Vida;

Articulação com o Projecto Vida (núcleos distritais) das actividades mencionadas nas alíneas anteriores;

Apresentação de relatório sucinto de actividades relativo à execução dos subplanos.

b) Ao Gabinete do Alto-Comissário para o Projecto Vida:

Recepção dos projectos das várias entidades depois de devidamente informados pelos núcleos distritais;

Envio dos projectos aprovados pelo Projecto Vida às câmaras das respectivas áreas geográficas para conhecimento e integração no seu subplano;

Apoio técnico à formação de agentes educativos na área da prevenção primária consoante as necessidades;

Apoio financeiro aos projectos aprovados de acordo com os critérios de prevenção primária estabelecidos pelo Gabinete do Alto--Comissário para o Projecto Vida;

Coordenação do processo de selecção, acompanhamento e avaliação dos projectos em articulação com as diferentes câmaras e respectivos núcleos distritais.

No âmbito do apoio financeiro a atribuir em 1994 aos projectos de prevenção primária da área metropolitana de Lisboa, o Gabinete do Alto-Comissário para o Projecto Vida assumirá, após apreciação técnica dos mesmos, os compromissos decorrentes dos critérios percentuais estabelecidos para o efeito, ao abrigo do disposto no documento «Critérios de apoio financeiro a ONG no âmbito da prevenção primária da toxicodependência».

anexo i!

Critérios para apoio a organizações não governamentais no âmbito da prevenção primária da toxicodependência

I — Quadro de referência

A toxicodependência é um problema da causalidade plurifactorial, no qual dificilmente se podem identificar, de forma inequívoca, factores de risco. A sua prevenção integra medidas abrangentes e variadas, frequentemente inespecíficas.

No âmbito da prevenção primária, em termos genéricos, são pertinentes intervenções que promovam o bem-estar e a saúde, tanto a nível individual como comunitário. Especificamente, dever-se-á:

0 Procurar controlar factores que predisponham para consumos nocivos que geram dependência;

ii) Reforçar factores que protegem pessoas e grupos de tais consumos.

Os projectos de prevenção primária das toxicodependências precisam de considerar a pessoa, na sua globalidade e

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