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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

VOTO N.s 143/VI

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO SR. PROF. DOUTOR ALMERINDO LESSA

No passado dia 11 de Abril faleceu em Lisboa o Sr. Prof. Doutor Almerindo Lessa.

Almerindo Lessa esteve presente em quase sete décadas da vida académica, social, política, científica e médica portuguesa.

Os sobreviventes dos movimentos estudantis da década de 20 lembrarão o colega brilhante, ousado e irreverente.

Outros recordarão certamente o líder de firmes princípios democráticos, sempre pronto para acções coerentes com os mesmos princípios. * -

Os colegas dos hospitais civis e a classe médica lembrarão o especialista de renome e um cientista cuja obra sobreviveu ao passar das décadas.

Os seus alunos não esquecerão o professor universitário brilhante, progressista e sempre virado para o futuro, se bem que solidamente enraizado no passado.

Os colegas professores universitários terão sempre presentes a sua inteligência, o seu sentido crítico e a sua preparação científica, sem esquecer a sua alegria de viver.

Os cientistas com quem trabalhou não esquecerão o colega brilhante, polifacetado e por vezes genial capaz não só de integrar equipas de investigação, mas também de as liderar quando necessário.

Grande parte da sua vida foi dedicada ao estudo da problemática tropical e aí, particularmente em Cabo Verde, no Brasil e em Macau, será sempre lembrado no meio científico como alguém que não só teve a coragem de inovar como também teve a humildade de, durante anos, prosseguir pesquisa individual, sabendo que só assim seria inovador —o que aconteceu com a sua obra premiada sobre Macau a cujo lançamento, como temia, não teve a felicidade de assistir.

Cientista de mérito, profundo conhecedor do homem, cidadão do mundo, Almerindo Lessa teve uma vida que mereceu ser vivida e que será recordada.

A Assembleia da Repdblica curva-se perante a excepcional figura de Almerindo Lessa e apresenta à família sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 19 de Abril de 1995. — Os Deputados do CDS-PP: Manuel Queiró — Adriano Moreira.

VOTO N.« 144/VI

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO CINEASTA ANTÓNIO LOPES RIBEIRO

Faleceu, no passado dia 14 de Abril, o.cineasta António Lopes Ribeiro.

Referência incontornável do cinema português, Lopes Ribeiro amou a sétima arte como poucos e muito jovem abraçou uma frutuosa carreira de realizador, que deixa a Portugal não só obras inesquecíveis, como O Pai Tirano ou O Pátio das Cantigas, mas também documentários de indesmentível qualidade cinematográfica, cujo expoente maior será porventura A Exposição do Mundo Português.

Mas não foi só na qualidade de realizador que Lopes Ribeiro deixou a sua marca indelével no cinema português. Com efeito, e para além de, na sua multifacetada carreira, ter também assumido as qualidades de produtor e argumentista, ele será sobretudo recordado pelo grande público por uma notável obra de crítica e de divulgação do cinema.

E foi também nessa qualidade de verdadeiro agente e comunicador de cultura que Lopes Ribeiro contribuiu de forma ímpar para a divulgação do cinema e da sua arte no nosso país.

António Lopes Ribeiro foi um homem livre, coerente, respeitado e brilhante que os Portugueses vão seguramente recordar com grande saudade.

Nesta ocasião, a Assembleia da República manifesta assim o seu pesar pelo falecimento de António Lopes Ribeiro, expressando à família enlutada as suas condolências.

Palácio de São Bento, 19 de Abril de 1995. — Os Deputados do CDS-PP: Manuel Queiró — Adriano Moreira.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.9 27/VI

(COMISSÃO DE INQUÉRITO PARLAMENTAR SOBRE A EVENTUAL RESPONSABILIDADE DO GOVERNO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELAS OGMA À FORÇA AÉREA ANGOLANA COM A AMPLIAÇÃO DO OBJECTO A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO N.° 15/95, DE 20 DE MARÇO.)

Regulamento da Comissão

Artigo 1.° Objecto

A Comissão de Inquérito Parlamentar sobre a Eventual Responsabilidade do Governo na Prestação de Serviços pelas OGMA à Força Aérea Angolana com a Ampliação do Objecto a Que Se Refere a Resolução n.° 15/95, tem por objecto o teor da Resolução n.° 1/95, publicada no Diário da República, 1° série-A, n.° 12, de 14 de Janeiro de 1995, e da Resolução n.° 15/95, publicada no Diário da República, \.° série-A, n.° 67, de 20 de Março de 1995, nas suas alíneas de a) a h).

Artigo 2.°

Composição e quórum

1 — A Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar tem a seguinte composição:

Grupo Parlamentar do PSD— 12 Deputados; Grupo Parlamentar do PS — 7 Deputados; Grupo Parlamentar do PCP — 2 Deputados; Grupo Parlamentar do CDS-PP — 1 Deputado; Partido Ecologista Os Verdes — 1 Deputado.

2 — A Comissão pode funcionar com a presença de um terço dos Deputados que a compõem.

3 — A Comissão pode ainda funcionar com um quarto dos seus membros desde que estejam presentes Deputados pertencentes aos três maiores grupos parlamentares.