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22 DE ABRIL DE 1995

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taforma continental dos resíduos tóxicos poluentes, comprometendo a sua exploração.

7 — Por outro lado, as convenções internacionais sobre o transporte de materiais nucleares, designadamente a concluída em Bruxelas em 1971, considera uma responsabilidade pelo risco dos danos resultantes daquele tipo de transporte, o que reforça a sua periculosidade e a tendencial irreversibilidade do dano causado por um acidente marítimo, que constitue um factor de risco para a segurança do Estado costeiro.

8 — Pelos fundamentos aduzidos e porque se prevêem cerca de 100 transportes semelhantes para o Japão até ao ano 2010, torna-se necessário publicitar internacionalmente rotas prefixadas a uma distância razoável da costa, atendendo ao concreto dano potencial e à susceptibilidade da ocorrência de um acidente marítimo nessas circunstâncias.

9 — Porque estão igualmente em causa certas liberdades do alto mar, designadamente a liberdade de navegação, aquelas medidas não podem ultrapassar o estritamente necessário para a salvaguarda da segurança do estado costeiro onde se deve incluir o transporte em si mas igualmente a probabilidade da ocorrência do próprio dano.

10 — Não existindo actualmente tais rotas prefixadas, a decisão cabe em cada caso concreto ao Estado costeiro em causa tendo em conta argumentação proferida.

11 — Em termos práticos, a distância mínima de trânsito foi de 150 milhas no arquipélago da Madeira, que se considera, face aos dados disponíveis, razoável tendo em atenção os interesses conflituantes referidos e as condições de segurança a bordo do navio transportador.

30 de Março de 1995. — O Chefe do Gabinete, Carlos Chaves.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 552/VI (4.°)-AC, do Deputado Luís Pais de Sousa (PSD), solicitando o envio da publicação A Politica Agrícola de Oliveira Martins.

Em referência ao requerimento n.° 552/VI-(4.°)-AC, do Sr. Deputado Luís Pais de Sousa, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares de comunicar que o Ministério da Agricultura informa não poder satisfazer o pedido do Sr. Deputado, em virtude de não dispor de mais exemplares da publicação A Política Agrícola de Oliveira Martins.

4 de Abril de 1995. — O Chefe do Gabinete, Manuel Tabau.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 594/VI (4.a)-AC, do Deputado Gameiro dos Santos (PS), sobre a construção do Tribunal do Entroncamento.

Em referência ao vosso ofício n.° 1538, processo r>.° 2093/94-10, de 20 de Março corrente, tenho a honra

de informar que o projecto em epígrafe está a ser elaborado pelo Gabinete de Apoio Técnico de Torres Novas, a solicitação da Câmara Municipal do Entroncamento, desde 1992. Este projecto não tem encargos para o Ministério da Justiça, excepto a especialidade de ar condicionado, que foi adjudicada à empresa GESTÉCNICA por 910 600 contos, visto o GAT não ter técnicos nessa área.

Nesta data está a ser elaborado o projecto de execução, fase final para obra, tendo o anteprojecto sido aprovado já em Fevereiro de 1994; a entrega está bastante atrasada, por dificuldades internas do GAT, esperando-se no entanto que tal ocorra o mais tardar no 2.° semestre do corrente ano, o que permitiria o concursamento, salvo circunstâncias imprevistas.

No que diz respeito ao PIDDAC 95, será promovida uma alteração orçamental com vista a ser dotado o projecto com verba para o início da empreitada, logo que aprovado o projecto de execução, permitindo, assim, uma estimativa correcta em termos de prazos e financeira.

O Secretário-Geral, Luís Maria Vaz das Neves.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 597/VI (4.°)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a situação na empresa Cabos Ávila.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1109, de 17 de Março de 1995, sobre o assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Secretário de Estado da Segurança Social de informar o seguinte:

1 — A dívida da empresa Fábrica de Condutores Eléctricos Diogo d'Ávila, L.da, à segurança social, reconhecida no processo especial de recuperação de empresas e protecção de credores, representava somente 6,1 % do passivo total.

2 — A segurança social, nos termos da lei em vigor, aceitaria a regularização das dívidas da empresa em termos semelhantes ao proposto para a média dos restantes credores, conforme despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Segurança Social de 6 de Janeiro de 1995, permitindo por esse meio a viabilização da empresa.

3 — O enquadramento legal da regularização das dívidas ao Estado é diverso do existente para as dívidas à segurança social, pelo que foi no respectivo quadro legal que a decisão da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais relativamente a esta empresa foi tomada.

4 — Pautou-se assim o comportamento do Governo pelo estrito cumprimento da lei, procedimento este seguido em todos os processos de recuperação de empresas.

5 — Deverá ainda fazer-se um reparo à referência à política de criação de emprego em ligação a um processo desta natureza. O Governo entende que não é ao Estado que cabe proceder directamente à criação de empregos, mas sim contribuir para tal, como o tem feito, directamente através de apoios e incentivos às empresas e indirectamente pelas diversas medidas e acções que propiciam o desen-