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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

doador é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

Artigo 180.°

Difamação

1— .................................................................................

2— .................................................................................

3— .................................................................................

4— ............................

5 — (Eliminado.)

Artigo 195° Violação dc segredo Quem, sem consentimento nem ordem da autoridade judiciária, revelar segredo alheio de que tenha tomado conhecimento em- razão do seu estado, ofício, emprego, profissão ou arte é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias.

Artigo 200.°

Discriminação

Quem recusar o fornecimento de um bem ou serviço, impedir o exercício de uma actividade, recusar emprego, aplicar sanção, despedir ou subordinar uma oferta de emprego ou o fornecimento de um bem ou serviço a uma condição com base em discriminação em razão do sexo, origem, situação familiar, opiniões políticas, actividades sindicais, etnia, raça ou religião é punido com pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias.

Artigo 240.° Racismo

1—.................................................................................

2—...........................

Artigo 279.° Poluição

1 — Quem, em medida grave:

a) ...............................................................................

b) ...............................................................................

c) .............................................................................'..

2— .................................................................................

3 — (Eliminado.)

Artigo 321.° Mutilação para Isenção de serviço militar

(Eliminado.)

Artigo 335.° Tráfico de influência

1 — Quem solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa para abusar da sua influência, real ou suposta, com o fim de obter de uma entidade pública encomendas, adjudicações, contratos, empregos, subsídios, subvenções, benefícios ou outras decisões favoráveis é punido com pena de prisão até 2 anos.

2 — Quando o agente for funcionário público ou titular de cargo político a pena será de 1 a 8 anos de prisão.

Artigo 360.°

Falsidade de testemunho, perícia, interpretação ou tradução

1 — .................................................................................

2— .................................................................................

3 — Na mesma pena incorre ainda quem emitir atestado médico falso destinado a justificar falta de comparência em actos processuais.

4 — Quem solicitar ou usar o atestado referido no número anterior será punido com prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.

5— (Actual n.°3.)

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1995. — Os Deputados do PS: Jaime Gama—Alberto Costa—José Vera Jardim — Luis Amado — Ferro Rodrigues — Armando Vara.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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