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9 DE JUNHO DE 199S

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Neste particular, queremos evidenciar que a crise na TLG está já a ter reflexos muito evidentes na própria juventude, pois começa a ver-se impossibilitada de prosseguir os seus estudos por falta de estrutura económica.

São, portanto, evidentes os riscos que desta situação advêm para o futuro desta região já de si tão castigada.

As empresas são fundamentalmente pessoas e as suas questões têm de ser importantes para todas as decisões.

O Estado deve, pois, assumir plenamente as suas responsabilidades perante a TLC, mas particularmente perante os trabalhadores.

Permitam-nos que terminemos com uma interrogação: Será pedir de mais?

Se não há enquadramento legal, deve promover-se a criação de legislação que o venha permitir e para isso basta vontade politica.

Em resumo: se o Estado Português possibilitar o pagamento dos montantes em dívida ao fisco durante 10 anos, com 2 anos de carência, a TLC será viabizada, os postos de trabalho serão mantidos e o desenvolvimento regional será garantido.

Da nossa parte estamos dispostos a assumir compromissos e olhar o futuro, construindo nesta empresa centenária um modelo de gestão que nos permita enfrentar a concorrência europeia e internacional.

Este grupo empresarial está disposto a correr riscos e a promover investimentos.

Chegou a hora das decisões na TLC; tudo depende exclusivamente da decisão do Governo Português.

Pela nossa parte estamos abertos a todo o tipo de reuniões que esclareçam as nossas intenções e projectos e que transformem esta fase de renovação da TLC num empreendimento bem definido e concreto.

Estamos disponíveis para qualquer decisão dialogada, desde que seja numa decisão urgente, já que o que está neste momento em jogo não é a empresa em si e o prestígio dos seus gestores mas muito simplesmente o futuro de centenas de postos de trabalho, numa empresa de nível europeu em todas as suas componentes. ,

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito, através do Governo, ao Ministério da Indústria o seguinte esclarecimento:

Tem ou não o Governo vontade política para encontrar uma disposição legal para resolver os problemas da Têxtil Lopes da Costa?

Requerimento n.8 843/VI (4.B)-AC de 17 de Maio de 1995

Assunto: Situação das tesourarias da Fazenda Pública. Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

O Governo tem vindo a tomar medidas para as tesourarias da Fazenda Pública que retiram ou diminuem as suas competências e funções, e que têm tido consequências negativas à vários níveis, além das óbvias preocupações, desconfianças e desestabilização que provocam entre os trabalhadores.

Por um lado, há serviços que deixaram de ser efectuados nas tesourarias, como o pagamento de multas por infracção ao Código da Estrada e os empréstimos familiares. •>.'-'Í Por outro lado, têm sido atribuídos também a-outras entidades (designadamente à banca e aos correios) funções que apenas podiam ser efectuadas nas tesourarias. v *>n. Tais medidas, segundo os trabalhadores do sector, têm resultado em seu prejuízo, dos utentes, do Estado e das autarquias.

:n. Em prejuízo dos trabalhadores, porque lhes é retirada a execução de tarefas para as quais estavam especialmente preparados, ou assistem ao definhamento e à degradação dos serviços Há tesourarias só com um trabalhador, o que é inadmissível, pois é evidente a impossibilidade desse serviço prestar um serviço de razoável qualidade — quando o trabalhador está doente ou quando tem necessidade de ir aos sanitários, por exemplo, é obrigado a fechar a porta.

Em prejuízo dos utentes, porque é vulgar, designadamente no pagamento das multas por infracção ao Código da Estrada através do Multibanco, verem esse pagamento rejeitado (ós trabalhadores das tesourarias ouvem frequentes queixas por factos como este); noutros casos, o comprovativo do pagamento junto das entidades autuantes chega tarde, o que origina o envio do processo a tribunal, com as inerentes consequências negativas.

Em prejuízo.do Estado, porque as, por vezes, avultadas verbas cobradas ficam na banca e nos correios pelo menos 15 dias (e, às vezes, meses), em proveito destas entidades; porque há uma grande falta de interligação entre as diversas entidades, com o consequente descontrolo financeiro; porque o serviço das tesourarias é mais eficiente e menos oneroso — a Direcção-Geral do Tesouro (DGT) paga por guia recebida pelos bancos 150$; porque há trabalhadores especialmente preparados para tais tarefas.

Em prejuízo das autarquias, porque o sistema encontrado para a liquidação e a cobrança dos impostos municipais atrasa a entrega dos dinheiros às autarquias e a desorganização e descontrolo existentes fazem com que não lhes seja entregue a totalidade do que lhes é devido, que, no contexto descrito, até se torna difícil calcular..

Por último, refira-se que não foi ainda criada a lei orgânica para a DGT, o que agrava a indefinição existente.

Assim, ao abrigo dó disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro, através do Ministério das Finanças, que se sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Pensa o Governo corrigir as anómalas situações descritas e desenvolver e modernizar as tesourarias

' da Fazenda Pública, informatizando os serviços, redistribuindo os trabalhadores e atribuindo-lhes tarefas próprias que andam dispersas por outros serviços?

2) Quando prevê o Governo avançar com a lei orgânica da DGT?

Requerimento n.s 844/VI (4.a)-AC de 17 de Maio de 1995

Assunto: Diploma relativo à carreira de polícia administrativa municipal.

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).