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11 DE SETEMBRO DE 1995

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termos do disposto na alínea a) do n." 1 do artigo 20.° da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 6/93, de 1 de Março.

Palácio de São Bento, 22 de Junho de 1995. — O Deputado Relator, Eduardo Pereira da Silva.

Nota.—O relatório e parecer foram aprovados por unanimidade.

PETIÇÃO N.2283/VI (4.9)

(APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE UTENTES DA PONTE DE 25 DE ABRIL, SOLICITANDO A ANULAÇÃO DOS AUMENTOS E A ELIMINAÇÃO DA PORTAGEM DA PONTE SOBRE O TEJO.)

Relatório final e parecer da Comissão de Petições

Um grupo de 5415 cidadãos, considerando que a Ponte de 25 de Abril, sobre o rio Tejo, «já se encontra há muito paga, é o único acesso rodoviário entre as duas margens e é a única do País onde se paga portagem», para além de, segundo afirmam, o Govemo ter aumentado aquela portagem «em 50 % para financiar outras obras públicas, lançando ilegitimamente um novo imposto em exclusivo para os seus utentes», apresentaram na Assembleia da República a presente petição, na qual declaram subscrever «os princípios objectivos orientadores da Associação de Utentes da Ponte de 25 de Abril», exigindo «a anulação dos aumentos e a

eliminação da portagem», solidarizando-se, ao mesmo tempo, com «todos os feridos vítimas da carga policial» e exigindo «o apuramento e assumpção de responsabilidades por parte do Governo, particularmente no caso do jovem Luís Figueiredo, ferido gravemente com uma bala».

Para além das declarações e exigências atrás referidas, os peticionantes «denunciam, pelo seu carácter tardio, avulso, oportunista e selectivo, as medidas prometidas pelo Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e, finalmente, «apelam [...] à intervenção, no âmbito das suas competências ou vontades, dos órgãos institucionais», designadamente da Assembleia da República «e de todos os que reconhecem não só a legitimidade mas a justeza das reivindicações de qualquer utente da Ponte de 25 de Abril».

A petição encontra-se subscrita por 5415 cidadãos, foi admitida e publicada no Diário da Assembleia da República, 2.' série-B, n.°5, de 17 de Novembro de 1994.

Parecer

A Comissão de Petições delibera, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.° 1 do artigo 16.° e do artigo 20.° da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, com a redacção introduzida pela Lei n.°6/93, de 1 de Março, remeter a presente petição e relatório a S. Ex.° o Presidente da Assembleia da República, com vista ao agendamento da sua subida a Plenário.

Palácio de São Bento, 20 de Junho de 1995. — O Deputado Relator, António Barradas Leitão.

Nota. — O relatório e parecer foram aprovados por unanimidade.

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