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2 DE DEZEMBRO DE 1995

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são alteradas diversas disposições do Decreto-Lei n.° 498/ 88, de 30 de Dezembro.

No presente diploma existem, contudo, vários tipos de situações que carecem ainda de ser adequadamente reflectidas, seja em vista do regime de acesso à função pública, seja em vista das garantias dos candidatos.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 215/ 95, de 22 de Agosto, publicado no Diário da República, l.° série-A, n.° 193, de 22 de Agosto de 1995.

Assembleia da República, 25 de Novembro de 1995. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão —António Braga — Francisco de Assis — Leonor Coutinho — Maria Carrilho — António José Dias — Nuno Baltazar Mendes — José Magalhães — José Reis — Strecht Ribeiro (e mais uma assinatura).

RATIFICAÇÃO N.° 107VII

DECRETO-LEI N.a 151/95, DE 24 DE JUNHO (HARMONIZA 0 REGIME JURÍDICO DOS PLANOS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se a sujeição a ratificação do decreto-lei em epígrafe (publicado no Diário da República, 1." serie-A, n.° 144, de 24 de Julho de 1995), porquanto o mesmo — pelas condições de apressada elaboração e má compaginação com o quadro constitucional — carece de correcções que o compatibilizem com legislação igualmente aplicável em matéria de ordenamento do território e com as normas constitucionais no tocante à matéria

Assembleia da República, 25 de Novembro de 1995. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão — António Braga — Raul Junqueiro — Leonor Coutinho — Agostinho Moleiro — Fernando de Jesus — Nuno Baltazar Mendes — José Magalhães — José Afonso Lobão (e mais duas assinaturas).

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.