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II SÉRIE-B — NÚMERO 4

tráfego, o que resulta em incómodos permanentes para os seus utentes.

Acresce que, estando prevista a construção do itinerário complementar n.° 24 (Nogueira da Regedoura/Picoto), maior quantidade,

O Programa do XIJJ Governo Constitucional consagra-como, prioritária a construção de itinerários complementares das áreas com elevada densidade urbana, o que se verifica nas freguesias atrás enunciadas.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis/requeiro ao Ministério do Equipamento Social informação sobre a construção do troço do itinerário complementar n.° 2, no concelho de Santa Maria da Feira, desde Arrifana até Argoncilhe — limite do distrito de Aveiro.

Mais solicito informação sobre os programas temporal e financeiro para a execução desta importante obra.

Requerimento n.9 58/VII (1.a)-AC

de 23 de Novembro de 1995

Assunto: Pagamento de serviços prestados por terceiros à

Administração Regional de Saúde de Portalegre. Apresentado por: Deputado Francisco Fonenga (PS).

Por informação divulgada pela Subdirecção Regional de Saúde de Portalegre, informaram os industriais de táxi do referido distrito que não seria possível proceder-lhes ao pagamento das importâncias relativas aos meses em atraso, que, segundo me informaram, são seis.

A razão invocada para a falta de pagamento é a ausência da transferência de verbas do Ministério da tutela para a referida Administração Regional de Saúde.

A preocupação dos industriais de táxi é tanto mais pertinente quanto é sabido que o último pagamento por serviços prestados, correspondente a dois meses, foi efectuado na última quinzena de Setembro.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde que me informe:

1) Da veracidade quanto ao quantitativo dos meses de pagamento em atraso, relativos aos serviços prestados pelos industriais de táxi;

2) Em caso de ausência da transferência de verba, para quando pensa o Ministério ser possível repor o fluxo normal de transferências de modo a possibilitar à Subdirecção da Administração Regional de Saúde de Portalegre proceder aos pagamentos em atraso.

Requerimento n.9 59/VII (1.B)-AC

de 23 de Novembro de 1995

Assunto: Cobrança fiscal por métodos indiciários no distrito de Évora. -

Apresentado por: Deputados Carlos Zorrinho e Domingos Cordeiro (PS).

Tendo sido alertados por vários contribuintes, de diversos sectores económicos, para uma eventual cobrança anormalmente elevada de IRC com recurso a métodos indiciários, pela Direcção de Finanças de Évora, a partir do início de Outubro do corrente ano;

Considerando ainda que uma eventual aplicação excessiva

de mélodos indiciários gerais pode conter traços de injustiça,

quando a região objecto é deprimida e pouco favorável à rendibilidade dos negócios;

Ao abrigo das disposições constitucionais, requeremos ao Ministério das Finanças que nos informe:

1) Se o volume de cobrança dos métodos indiciários sofreu variações significativas no período referido (no âmbito da Direcção de Finanças de Évora) e quais as causas explicativas da eventual ocorrência dessa variação;

2) Se na aplicação da referida técnica fiscal foram tidas em conta as circunstâncias sócio-económicas em que as actividades se exercem, no quadro concreto da Região do Alentejo e do distrito de Évora.

Requerimento n.9 60/VII (1.B)-AC

de 23 de Novembro de 1995

Assunto: Localização da ETRSU em Vila Nova de Famalicão.

Apresentado por: Deputado António Brochado Pedras (PP).

1 — Como é do conhecimento público, entrou em funcionamento, há largos meses, em Riba de Ave, no concelho de Vila Nova de Famalicão, uma estação de tratamento de resíduos sólidos urbanos (ETRSU), provenientes dos concelhos de Fafe, Guimarães, Santo Tirso e Vila Nova de Famalicão, ali instalada pela Associação de Municípios do Vale do Ave (AMAVE), sob forte contestação da população local.

2 — Sem embargo de se reconhecer a extrema utilidade, necessidade e urgência de uma tal infra-estrutura, sempre as gentes de Riba de Ave contestaram a localização da mesma, atenta a circunstância de se situar numa vila de áte.í> relativamente reduzida, situada em pleno coração do vale do Ave, densamente povoada, com grande concentração industrial, severamente causticada pela alta poluição do rio Ave, pelo elevado grau de desemprego, pela baixa qualidade da água da rede pública e por um caótico planeamento urbanístico.

3 — Menosprezando as reacções negativas dos Ribadavenses, a AMAVE insistiu na instalação da estação de tratamento no local inicialmente escolhido — Quinta do Mato —, dando garantias àqueles de que não haveria maus cheiros,

4 — Todavia, a realidade veio dar razão aos receios manifestados pela população local.

5 — Efectivamente, em resultado da sua entrada em funcionamento, aquela unidade de tratamento de resíduos sólidos começou a libertar regularmente maus cheiros que vêm afectando não apenas os habitantes da vila de Riba de Ave, mas também as populações vizinhas da vila de Lordelo e da freguesia de Guardizela, do concelho de Guimarães.

6 — Apesar de inicialmente ter minimizado as queixas de maus cheiros que lhe foram denunciadas, a AMAVE, peia voz do seu presidente (de que os jornais fizeram eco, sem desmentido), acabou por admitir que os cheiros não são toleráveis, confessando a impossibilidade de eliminá-los na totalidade.

7 — Entretanto, após uma falhada tentativa'de solução técnica do problema, através de um sistema de odorização (tutti frutti) dos cheiros, na sequência da desistência de um