O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18

II SÉRIE-B — NÚMERO 5

VOTO N.s 7/VII

DE PROTESTO CONTRA O PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO DE QUOTAS DE PESCA DA PALMETA PELA UNIÃO EUROPEIA.

Ao abrigo do disposto nos artigos 72.° e 78.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados vêm respeitosamente propor a V. Ex.° a apresentação em Plenário do seguinte voto de protesto e consequente votação:

1 — Foi posta a circular pelos gabinetes da UE uma proposta feita pela Sr.0 Comissária das Pescas, Ema Bonino, que, sem qualquer critério conhecido ou fundamentado, apresenta uma matriz de repartição altamente lesiva para os interesses do nosso país, e que prevê a seguinte distribuição de quotas de pesca da palmeta, nas águas internacionais do noroeste atlântico:

Espanha —68,8 %; Portugal —28,2%; Alemanha —3,0%.

2 — Esta proposta, como foi já sobejamente demonstrado, é completamente descabida, contrariando os próprios princípios negociais que a UE defendeu com o Canadá sobre o mesmo assunto, não obedecendo ao período de referência 82/92, utilizado para definir a quota de palmeta da UE, e prejudica consequentemente o nosso país, que sempre liderou aquele tipo de pesca, em benefício da Espanha, que só muito mais tarde deslocou a sua frota para esta pesca, provocando a destruição dos pesqueiros existentes e conduzindo assim à situação ora existente de quotas anuais negociadas entre o Canadá e a UE, quotas essas muito abaixo do desejável, e que por isso mesmo em Abril deste ano o Governo Português tinha já votado contra esta situação.

3 — Assim:

Porque de acordo com os dados da própria Comissão, tomando por base o período 82/92, caberia a Portugal uma quota compreendida entre os 48 % e 57 %;

Porque, como acima referido, não se conhece qualquer fundamentação para a proposta apresentada pela comissária Ema Bonino, que favorece manifestamente as posições espanholas;

E ainda porque a distribuição desta quota é fundamental para a viabilização do nosso sector de pescas longínquas, que foi, aliás, o mais afectado na redução de frota e consequente produção de pescado:

4 — Propõe-se que esta Câmara manifeste o seu repúdio pela forma como se está a desenvolver este processo ao nível da União Europeia, e particularmente pela acção da comissária Ema Bonino, cuja proposta tende ao favorecimento dos interesses de Espanha em detrimento dos legítimos e históricos interesses portugueses.

Lisboa, 14 de Dezembro de 1995. — Os Deputados: Manuel Alegre (PS) — Rosa Albernaz (PS) — João Carlos Silva (PS) — Afonso Candal (PS) — António Reis (PS) — João Rui de Almeida (PS) — Carlos Beja (PS) — Rui Namorado (PS) — Osório Gomes (PS) — António José Dias (PS) — Marques Júnior (PS) — João Carlos Tavares (PS) — Manuel Alves de Oliveira (PSD) — Roteira Marinho (PSD) — Paulo Portas (PP) — Alda Vieira (PP) — Lino de Carvalho (PCP) — Isabel Castro (Os Verdes) (e mais cinco assinaturas).

VOTO N.? 67VII

DE PROTESTO PELA SITUAÇÃO CRIADA NAS EMBAIXADAS DA RÚSSIA E DA HOLANDA EM JACARTA

1 — Considerando que a representação diplomática em Jacarta de um país membro da União Europeia — a Holanda — tomou a inaceitável decisão de entregar — à semelhança do que igualmente fez a representação diplomática da Federação Russa— às autoridades policiais indonésias cidadãos que procuraram refúgio político no edifício das respectivas embaixadas;-

2 — Considerando que, em violação das mais elementares normas internacionais, aquelas representações diplomáticas foram ao pontO'de franquear à polícia indonésia o próprio recinto das suas embaixadas;

3 — Considerando que nestes protestos tomaram parte cidadãos indonésios, o que representa um importante passo no alargamento do protesto na própria^ Indonésia contra a ocupação de Timor Leste;

4 — Considerando que as instâncias comunitárias tomaram já em diversas oportunidades decisões condenando a ocupação indonésia do território de Timor Leste e a violenta repressão que tem sustentado essa ocupação;

5 — Considerando a próxima realização do Conselho Europeu:

A Assembleia da República:

a) Manifesta a sua mais firme condenação pelo comportamento daquelas representações diplomáticas na capital indonésia.

b) Reafirma a firme disposição de Portugal, potência administrante de Timor Leste por mandato da Organização das Nações Unidas, cumprir os seus compromissos face ao povo de Timor Leste.

c) Apoia integralmente a decisão anunciada pelo Governo no sentido de levar esta questão à próxima reunião do Conselho Europeu e aí expressar igualmente a condenação portuguesa da actuação das representações diplomáticas holandesa e russa em Jacarta.

d) Insta o Governo Holandês a tentar assegurar, no mínimo, que as alegadas garantias dadas pela Indonésia sobre as condições de segurança dos Timorenses — e também dos Indonésios — saídos da Embaixada Holandesa em Jacarta sejam efectivamente cumpridas e possam ser veri-. ficadas.

e) Delibera dar conhecimento desta decisão a todos os Parlamentos dos países da União Europeia.

Lisboa, 14 de Dezembro de 1995. — O Deputado Presidente da Comissão, Nuno Abecasis.

Nota. — Este voto foi aprovado por unanimidade na Comissüo Eventual de Acompanhamento da Situação de Timor Leste para apresentação ao Plenário da Assembleia.

RATIFICAÇÃO N.9 10/VII

[DECRETO-LEI N.fi 151/95, DE 24 DE JUNHO (HARMONIZA 0 REGIME JURÍDICO DOS PLANOS ESPECIAIS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO).]

Proposta de substituição

Nos termos do artigo 208.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados vêm