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16 DE DEZEMBRO DE 1995

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propor a substituição do artigo 1.°, n.° 3, do Decreto-Lei n.° 151/95, de 24 de Junho, nos seguintes termos:

Artigo 1.°

Objecto

1 —........................................................................

2 —.........................................................:..............

3 — Os tipos de planos especiais de ordenamento do território, para efeitos do presente diploma, são

os planos relativos às áreas protegidas, planos de albufeiras de águas públicas e planos da orla costeira.

Lisboa, 15 de Dezembro de 1995. — Os Deputados do PS.' Jorge Lacão — Leonor Coutinho — José Junqueiro — Osvaldo Castro — José Magalhães.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.