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II SÉRIE-B — NÚMERO 9

VOTO N.911/VII

DE PESAR PELA MORTE DE FRANÇOIS MITTERRAND

A morte de François Mitterrand põe luto em todos aqueles que se habituaram a respeitar o estadista, o político, o parlamentar, o orador brilhante e o escritor de talento, o homem de pensamento e de cultura, para quem a grandeza da França era inseparável da sua identificação com a causa da liberdade em todo o mundo, e para quem a Europa devia ser, sobretudo, um projecto de civilização assente na paz, na cooperação e na solidariedade.

Amigo de Portugal e dos Portugueses, François Mitterrand, antes e depois do 25 de Abril, foi sempre solidário com a luta do povo português pela liberdade e pela democracia. Ele próprio escreveu: «quando o povo português padecia a ditadura de Salazar e Caetano, envolvi-me nos seus assuntos — os exilados eram nossos amigos e os prisioneiros nossas testemunhas.» Dimanava dele uma natural «majestade» —ou uma «força tranquila», de que fez apanágio —, que o impunha à consideração e respeito de apoiantes e adversários.

A Assembleia da República rende sentida homenagem ao grande estadista que, para além das naturais controvérsias, faz parte do imaginário da 2." metade deste século e constitui uma referência para todos os que se reconhecem nos valores da democracia, do Estado de direito, da justiça social e da solidariedade entre os povos.

Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1996.— O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos — Os Deputados: Jorge Lacão (PS) — Carlos Coelho (PSD) — Ribeiro da Costa (PP) — João Amaral (PCP) — Isabel Castro (Os Verdes).

VOTO N.912/VII

DE SOLIDARIEDADE PARA COM AS VÍTIMAS DAS CHEIAS

O País tem sido assolado nas últimas semanas por violentos temporais, que inundaram povoações, encharcaram

campos, com graves prejuízos materiais, e provocaram inclusivamente várias mortes.

A Assembleia da República, profundamente preocupada com estes acontecimentos, manifesta a sua solidariedade às populações atingidas, sublinha a necessidade de serem disponibilizados todos os meios que permitam socorrer as populações e minimizar os prejuízos e solicita à Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente que encete as diligências adequadas a habilitar a Assembleia da República com uma informação mais detalhada.

Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1996. — Os Deputados do PCP: José Calçada — Luísa Mesquita — João Amaral.

RATIFICAÇÃO N.913/VII

DECRETO-LEI N.B 327795,; DE' 5 DE, DEZEMBRO (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DÉ INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS).

O Decreto-Lei n.° 327/95, de 5 de Dezembro, estabelece o Regime Jurídico de Instalação e Funcionamento;^dps Empreendimentos Turísticos, usualmente conhecida^por leíxhptelei-ra, e foi publicado ao abrigo da autorização legislativa concedida pelo artigo 13° da Lei n.°39-B/94, de 27 de Dezembro.

Contudo, algumas incongruências parecem resultar dó seu conteúdo normativo, que poderão vir a criar algumas discrepâncias, as quais urge evitar face ao regime anteriormente estatuído.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PS, requerem a ratificação do Decreto-Lei n.°-327/95, de 5 de Dezembro, publicado no Diário da Republica, 1.a série-A, n.°280, de 5 de Dezembro de 1995.

Assembleia da República, 5 de Janeiro de 1996.— Os Deputados do PS: Jorge Lacão — António Braga — Acácio Barreiros (mais oito assinaturas).

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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