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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

do Ensino Superior em 27 de Dezembro de 1993, solicitou o reconhecimento de uma escola designada «Escola Superior de Enfermagem do Dr. José Timóteo Montalvão Machado», em Chaves.

2.2 — A entidade instituidora deu início às actividades

de ensino no próprio ano lectivo de 1993-1994, sem que tivesse havido qualquer decisão no sentido de reconhecer a instituição ou autorizar o funcionamento do curso.

2.3 — Após instrução nos termos da lei, o processo foi presente pelo Departamento do Ensino Superior para despacho do Secretario de Estado do Ensino Superior, em 20 de Julho de 1995.

2.4 — À data da tomada de posse do XJJi Governo, o processo encontrava-se a aguardar decisão no Gabinete da Sr." Ministra da Educação.

2.5 — O processo irá ser objecto de reanálise no quadro das linhas de orientação que o Ministério da Educação vai fixar relativamente à rigorosa aplicação do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 94/VTJ (l.*)-AC, do Deputado Strecht Monteiro (PS), sobre a situação ambiental e de saúde pública criada pelas lixeiras de Canedo e Limas (concelho de Santa Maria da Feira).

Em resposta ao ofício desse Gabinete com o n.°423, de 15 de Dezembro de 1995, e em referência ao solicitado no requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Saúde de informar V. Ex.* do seguinte:'

A autoridade de saúde, representada pelo delegado de saúde de Santa Maria da Feira, tem vindo, no âmbito das suas atribuições, a proceder ao controlo sanitário das pedreiras propriedade de Ramiro Sá Pereira Lino e de Joaquim Lima, hoje desactivadas, mas que têm vindo a servir de depósito de resíduos sólidos e líquidos de tipo doméstico e industrial. A última inspecção sanitária efectuada reporta-se a 13 de Junho de 1995.

Os resultados das intervenções do delegado de saúde, após terem sido coligidos sob a forma de relatório/ informação, foram dados a conhecer através de ofício à Direcção-Geral do Ambiente e Recursos Naturais e à Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, por as questões assinaladas serem da competência daquelas entidades.

Desja forma, e para além do interesse e empenhamento com que o Centro de Saúde de Santa Maria da Feira tem vindo a seguir o processo, expressamente reconhecido pela Liga Operária Católica (LOC), citada no requerimento do Sr. Deputado, os serviços deste Ministério continuarão a diligenciar junto das referidas entidades com responsabilidades na matéria em ordem a que seja encontrada uma solução satisfatória tendo em vista o interesse e a saúde das populações e a preservação do ambiente.

12 de Janeiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DO AMBIENTE

Recebi com agrado o seu requerimento n.° 94/VTI (1.*)--AC, ao qual passo a responder:

a) Apesar de esta pergunta ser dirigida ao Ministério da Saúde, é talvez oportuno esclarecer que o problema das lixeiras não controladas está no centro das preocupações do Ministério do Ambiente, estando em vias de ser implementado um plano de emergência para minimização dos respectivos impactes.

Esse plano incidirá, nutria primeira fase, sobre os principais impactes susceptíveis de atenuação no curto prazo e irá abranger as lixeiras consideradas em estado de maior degradação, prevendo-se a sua extensão posterior àquelas que não for possível incluir nesta primeira fase.

As lixeiras mencionadas no requerimento serão objecto de análise com vista à possibilidade da sua inclusão no referido plano. '

Por outro lado, existe a intenção de candidatura ao Fundo de Coesão de um sistema de tratamento de resíduos sólidos urbanos envolvendo as Câmaras Municipais da Feira e de Gaia. Com a consecução deste projecto, prevista no prazo de três anos, será conseguida uma solução estável e adequada para todos os resíduos urbanos ou compatíveis com os urbanos desta área.

Os resíduos industriais de carácter perigoso deverão ser destinados ao sistema integrado de tratamento de resíduos industriais, neste momento em fase de projecto, havendo necessidade de proceder ao seu armazenamento até à entrada em funcionamento do referido sistema.

b) A lei quadro sobre gestão de resíduos, da autoria do anterior governo, encontra-se consubstanciada no Decreto-Lei n.° 310/95, de 20 de Novembro, o qual irá ser objecto de análise aprofundada, tal como a restante legislação ambiental existente, nomeadamente no quadro da elaboração de um plano nacional de resíduos, nela se incluindo a matéria da penalização das infracções. No entanto, a prioridade vai no imediato para o cumprimento da lei existente e aplicação das penalizações nela previstas.

c) As formas de tratamento e eliminação de resíduos industriais serão também abordadas no referido plano nacional de resíduos, em particular no caso em que esses resíduos são compatíveis com os resíduos urbanos.

Entretanto, de acordo com a legislação existente (que não se considera susceptível de alteração neste ponto), os industriais produtores de resíduos são responsáveis pela sua gestão, podendo, no entanto, celebrar acordos sobre este assunto com as autarquias. Sem prejuízo, portanto, da desejável colaboração da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira no sentido de ser encontrada uma solução aceitável para os resíduos desta natureza, nomeadamente na fase actual, pertence inquestionavelmente aos industriais a responsabilidade pela procura dessa solução.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente, José Sócrates.