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9 DE MAIO DE 1996

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Considerando o insofismável interesse público, no mais elevado plano do Estado de direito democrático, da matéria em apreço;

Considerando as compreensíveis e persistentes interrogações da opinião pública e a legítima preocupação em vastos sectores da sociedade portuguesa a respeito da questão;

Considerando que, nos termos do artigo 150.o,rja

Constituição da República Portuguesa, «a Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses»;

Considerando o disposto em especial no artigo 181.°, n.

Considerando as resoluções tomadas unanimemente pela Assembleia da República, no quadro da Resolução da Assembleia da República n.° 34/95;

Considerando que a Assembleia da República tem, sobretudo em matéria de tal gravidade e dignidade, o dever de velar, ela própria, directamente, pelo modo e pelo grau em que foram tidas em conta as suas preocupações e atendidas as suas recomendações, expressas em resolução adoptada por unanimidade;

Considerando o contributo positivo que, em inquéritos anteriores sobre a mesma matéria, desde a II Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Camarate, sempre foi dado aos trabalhos das comissões eventuais pelos representantes dos familiares das vítimas, como se assinala em diversos relatórios e se destacou, ajusto título, no n.°5 da Resolução da Assembleia da República n.° 34/95:

Os Deputados abaixo assinados, ao abrigo do disposto nos artigos 1.°, 2.° e 3.° da Lei n.° 5/93, de 1 de Março, e nas disposições regimentais aplicáveis, vêm propor a seguinte resolução:

1 — É constituída a VI Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Desastre de Camarate — VI CIPDC.

2 — A VI CIPDC tem por objecto a verificação da forma e do grau em que foram atendidas as resoluções da Assembleia da República unanimemente expressas na Resolução da Assembleia da República n.° 34/95.

3 — A VI CIPDC é competente ainda para, onde tal se ofereça ou se imponha, face a quaisquer elementos novos entretanto conhecidos ou que sejam trazidos ao seu conhecimento no curso do inquérito, reavaliar a matéria de facto anteriormente estabelecida em sede parlamentar a respeito do desastre de Camarate.

4 — Nos trabalhos desta Comissão poderão participar, querendo, representantes das famílias das vítimas, nos termos das normas legais aplicáveis e até ao número de dois por cada uma das vítimas do sinistro.

Lisboa, 30 de Abril de 1996. — Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes — Luís Marques Guedes — Mota Amaral — Álvaro Barreto — Barbosa de Melo — Carlos Coelho — Manuela Ferreira Leite — Pacheco Pereira — Carlos Encarnação — Figueiredo Lopes — Fernanda da Mota Pinto — Falcão e Cunha — Paulo Mendo — Carlos Pinto — Antunes da Silva — Bernardino Vasconcelos — Calvão da Silva — Macário Correia — Hugo Velosa — Filomena Bordalo — Fernando Pedro Moutinho —Duarte Pacheco — Alvaro Amaro — António Vairinhos — Pedro Passos Coelho — José Gama — Soares Gomes — Mário Albuquerque '■— Maria Eduarda Azevedo — Vieira de Castro — António Rodrigues — Hermínio Loureiro — Pedro da Vinha Costa — Roleira Marinho — Manuela Aguiar — Manuel Moreira — Gilberto Madail — Manuel Alves de Oliveira — Carlos Marta — José Cesário —' Cardoso Ferreira — Francisco Torres — Lucília Ferra — Correia de Jesus — Lemos Damião (e mais duas assinaturas).

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