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na proporção desse agravamento, fará que a justiça seja reposta.

Os signatários desta petição estão certos de que o alto sentido de justiça de que os parlamentares portugueses bastas vezes têm dado provas os fará apresentar, votar e aprovar uma lei nesse sentido.

Até porque sabem que os reclusos portugueses, apesar de terem conhecimento de que os seus deveres não têm sido minimamente respeitados, aguardam serena e civicamente que lhes façam justiça.

E será com a mesma serenidade e civismo que, caso esta amnistia geral e o perdão alargado não venham a ser aprovados, encetarão as seguintes formas de luta:

a) Recusarão trabalhar, desde que não lhes seja atribuído um salário equiparado ao do trabalhador livre (artigos 67.° e 71.° do Decreto-Lei n.° 265/79);

b) Recusarão partilhar o seu «quarto de internamento individual» com qualquer companheiro (artigo 18.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 265/79).

E estão certos de que, em resposta a uma atitude serena'e legítima — por estar apoiada na lei em vigor — VV. Ex.»5 não gostarão de ver as forças de segurança usarem de violência para obrigarem os reclusos a «não» cumprirem a lei.

A aprovação de um perdão alargado que abranja «todos» os reclusos é o mínimo que W. Ex."5 poderão fazer se quiserem que haja justiça.

E sabem os signatários que W. Ex."5 terão isto em conta.

Nesta conformidade, solicitam aos Srs. Deputados da Assembleia da República a aprovação de uma amnistia geral para todos os crimes cometidos até à presente data puníveis com pena de prisão não superior a 3 anos, com ou sem multa, e ainda os ilícitos de mera ordenação social puníveis com multa ou coima, e um perdão alargado de

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dois anos em todas as penas de prisão, ou de um quarto das penas de prisão de 8 ou mais anos, conforme resulte mais favorável ao condenado.

Pedem deferimento a esta petição.

Lisboa, 10 de Abril de 1996. — O Primeiro Signatário, António T. Costa.

Nota. — Desta petição foram subscritores 2959 cidadãos.

PETIÇÃO N.s 31/VII (I.*)

APRESENTADA POR MARCELO REBELO DE SOUSA E OUTROS SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA REVISÃO CONSTITUCIONAL DE FORMA A PERMITIR A INTRODUÇÃO DO REFERENDO SOBRE A REGIONALIZAÇÃO.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os peticionantes abaixo assinados vêm, ao abrigo do direito de petição, previsto no artigo 52.° da Constituição da República, solicitar à Assembleia da República que, em sessão plenária de Deputados, proceda com prioridade absoluta à discussão e votação da revisão constitucional de forma a permitir a introdução do referendo sobre a regionalização.

Lisboa, 6 de Maio de 1996. — O Primeiro Signatário, Marcelo Rebelo de Sousa,

Nota. — Desta petição foram subscritores 13 741 cidadãos.

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